Burnout dá Direito ao Auxílio-Doença? Veja Como Funciona

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Você deve conhecer alguém que esteja passando por um momento de exaustão extrema, de muito desgaste e instabilidade emocional em razão da quantidade excessiva de trabalho.

Caso você conheça, provavelmente essa pessoa esteja com Síndrome de Burnout.

Só para você ter uma ideia, segundo pesquisa feita pela Associação Internacional de Gestão de Estresse (Isma, na sigla em inglês), em 2018, aproximadamente 32% dos brasileiros sofriam com Síndrome de Burnout só naquele ano.

“De acordo com pesquisa do Internacional Stress Management Associations (Isma), o Brasil ocupa o 2º lugar em nível de estresse. Com 70% da população sendo afetada, o País fica atrás somente do Japão.”

“Deste monte, quase a metade (30% da população) sofre com Síndrome de Burnout. Em outra estimativa, agora da Associação Internacional de Gestão de Estresse, 32% dos profissionais sofrem com esgotamento no ambiente de trabalho.”.

(Fonte: Terra).

Isso equivale a ⅓ da população trabalhadora brasileira.

Então, é algo muito sério.

Se esse é o seu caso, ou de alguma pessoa próxima, saiba que é possível ter direito a benefícios previdenciários em razão da Síndrome de Burnout.

1. O que é uma doença ocupacional? Entenda a Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional desde 01/01/2022.

As doenças ocupacionais são aquelas relacionadas à ocupação profissional do trabalhador e às atividades que o trabalhador desenvolve.

o que é doença ocupacional

Por ser uma doença ocupacional, os empregados acometidos pela Síndrome de Burnout passam a ter direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.

No caso, a síndrome poderá dar o direito de o segurado receber benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Vou explicar cada benefício para você agora.

2. Auxílio por incapacidade temporária: auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago, pelo INSS, aos segurados incapazes de forma total e temporária para o trabalho.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo.

Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

Para os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIS) e os segurados facultativos, esse benefício será pago assim que a incapacidade total e temporária for constatada.

Exemplo do Fernando

exemplo auxílio-doença

Por ter passado por muita pressão psicológica em sua empresa, Fernando foi diagnosticado com Síndrome de Burnout.

O médico do segurado Fernando deu um atestado de 2 meses para que ele conseguisse se recuperar totalmente.

Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa. Já o restante dos dias serão pagos pelo INSS se Fernando preencher os requisitos do auxílio-doença.

Importante: o auxílio-doença é pago enquanto você não consegue exercer suas atividades laborais normalmente.

Como você viu no exemplo do Fernando, há uma perspectiva de melhora da doença.

Portanto, isso é que irá caracterizar uma incapacidade como sendo total (incapacidade de trabalho) e temporária (com perspectiva de melhora).

Requisitos do auxílio-doença

Para conseguir o benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado é simples.

Bastará que você esteja contribuindo para o INSS na hora em que a sua incapacidade iniciar.

No caso do Fernando, ele estava trabalhando na empresa até que, de repente, foi diagnosticado com a Síndrome de Burnout.

Como a empresa estava fazendo seus recolhimentos, Fernando terá a qualidade de segurado.

Agora, você também poderá ter qualidade de segurado se estiver em período de graça.

O período de graça é o tempo que, embora você não esteja recolhendo ao INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.

O exemplo mais clássico é o da pessoa desempregada.

Dependendo de quanto tempo um indivíduo estiver nessa situação, ele ainda poderá ter sua qualidade de segurado em razão do período de graça.

Para os segurados obrigatórios (que exercem atividade remunerada), esse período será de 12 meses a partir da última contribuição ao INSS.

Você poderá estender esse período em:

  • + 12 meses, se estiver em situação de desemprego de forma involuntária;
  • + 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, você poderá ter 24 ou 36 meses de período de graça.

Agora, para os segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses a partir do último recolhimento.

Nós temos um conteúdo em que explicamos tudo sobre o período de graça e a qualidade de segurado.

Recomendo fortemente a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Será preciso que você demonstre a sua incapacidade de forma total e temporária para o trabalho.

Quem irá atestar a sua situação será o médico do INSS no momento da perícia médica.

Por isso, será importante levar a documentação médica para mostrar ao perito que você está, de fato, incapaz para o trabalho e sofre da Síndrome de Burnout.

Portanto, no dia da perícia, leve:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos;
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua doença e incapacidade laboral.

Existe a necessidade de carência?

Um ponto interessante é que, pelo fato de a Síndrome de Burnout ser considerada como uma doença ocupacional, o requisito de carência, exigido tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, será dispensado.

Como a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, esses benefícios têm um caráter acidentário.

Existe uma diferença principal entre o benefício por incapacidade não acidentário e o acidentário.

Benefício não acidentário: quando a causa da incapacidade não está relacionada a uma doença ocupacional ou a algum acidente de fato.

Auxílio-doença acidentário: a partir do momento em que o segurado precisa ficar afastado por mais de 15 dias das suas atividades, então significa que ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário.

Importante destacar que, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária acidentária, também chamado de auxílio-doença acidentário, ele passará a ter direito a um período de estabilidade.

A estabilidade, que tem um prazo de 12 meses, acontecerá a partir do momento em que o trabalhador retornar às suas atividades.

Valor do benefício

O cálculo do auxílio-doença será feito do seguinte modo:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 91% do valor.

Importante: o benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Exemplo de Joana

exemplo de cálculo para auxílio-doença

Imagine que Joana tenha sido afastada do seu trabalho durante 3 meses pela Síndrome de Burnout.

Concedido o benefício, o cálculo do auxílio-doença foi somado para essa segurada.

Nesta situação, suponha que a média de todos os seus recolhimentos tenha sido de R$ 4.500,00.

Joana receberá:

  • 91% de R$ 4.500,00;
  • Auxílio-doença de R$ 4.095,00.

Contudo, feita a média dos últimos 12 salários de contribuição de Joana, o valor calculado foi de R$ 4.000,00.

Como existe a limitação citada, Joana terá um auxílio-doença de R$ 4.000,00.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente: aposentadoria por invalidez

A segunda hipótese é a da aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

No entanto, apenas ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout não será o suficiente.

O segurado precisará comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Isto é, uma incapacidade que traz limitações de forma permanente para o exercício das suas atividades habituais, inclusive impossibilitado a sua recuperação em outras funções ou profissões.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.

No auxílio-doença, haverá perspectiva de melhora do quadro da Síndrome de Burnout.

Já na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deverá deixar você impossibilitado, totalmente, de exercer suas atividades de forma permanente.

Continuação do exemplo do Fernando

Vou continuar o exemplo do Fernando.

Lembra que o médico de Fernando disse que ele deveria ficar afastado durante 2 meses?

Pois então, o INSS concedeu o auxílio-doença para o segurado.

Porém, mesmo após os 2 meses, Fernando ainda estava incapacitado para o trabalho.

Durante esses 60 dias, o seu quadro piorou, o que foi constatado pelo médico.

Em razão da Síndrome de Burnout, Fernando desenvolveu outras doenças psicológicas que o fizeram ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Isso, inclusive, também foi constatado pelo seu médico.

Portanto, nesse caso, Fernando poderá solicitar uma nova perícia médica, para o INSS, na busca pela sua aposentadoria por invalidez.

Importante: para você receber a aposentadoria por invalidez não é necessário receber o auxílio-doença antes.

Se o perito verificar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho logo na primeira perícia, você já terá seu benefício concedido caso preencha os requisitos.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença.

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A única diferença é que a sua incapacidade deverá ser total e permanente (aposentadoria por invalidez) para o trabalho, e não total e temporária (auxílio-doença).

Isso será atestado pelo médico no momento da perícia, conforme citei anteriormente.

Também, não será necessário comprovar o tempo mínimo de carência que a aposentadoria por invalidez exige (12 meses).

Como eu já disse, a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional.

Importante: o fato de você receber auxílio-doença antes de solicitar uma nova perícia para a aposentadoria por invalidez mantém a sua qualidade de segurado.

Valor do benefício

O cálculo da aposentadoria por invalidez será um pouco diferente se você compará-la com o do auxílio-doença.

O benefício será calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Como estou falando de uma doença ocupacional, sendo uma enfermidade acidentária, o cálculo será mais benéfico para o trabalhador.

Caso contrário, uma alíquota que poderia reduzir o valor do benefício seria aplicada.

Exemplo da Paula

exemplo cálculo aposentadoria por invalidez

Em razão de várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout, Paula teve a sua  aposentadoria por invalidez concedida.

Feito o cálculo de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, a média encontrada foi de R$ 5.100,00.

O valor da aposentadoria por invalidez de Paula será exatamente de R$ 5.100,00 

Conclusão

Com este artigo, você entendeu melhor o que é a Síndrome do Burnout.

Além disso, descobriu quais são os direitos previdenciários que os portadores desta doença podem requerer para o INSS.

Também, ficou por dentro do seu direito ao prazo de estabilidade no trabalho, que você possui quando retorna ao exercício da sua função após ser diagnosticado com Burnout.

Se você conhece alguém que tem enfrentado essas condições, que já tem o diagnóstico ou, então, que ainda está investigando a síndrome, compartilha esse material.

As pessoas precisam saber que têm direitos perante o INSS.

Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até logo.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

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