Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez em 2026

O benefício por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedido pelo INSS aos segurados que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho.

Muitas pessoas acreditam que ter uma doença específica já dá direito automaticamente à aposentadoria por invalidez, mas não é assim que funciona.

É muito importante deixar claro que o INSS não concede a aposentadoria em razão de uma doença específica

Na verdade, é preciso passar por uma perícia médica para definir se esse adoecimento causa uma incapacidade total e definitiva para o trabalho ou atividades habituais. 

Se a resposta for positiva, aí sim o segurado tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, você vai descobrir que existem dois grupos de doenças importantes: aquelas que causam a incapacidade permanente e aquelas que, além de causar a incapacidade permanente, são consideradas graves pela lei e isentam o segurado de ter que cumprir a carência mínima.

Espero que ao final deste texto, você entenda quais são os seus direitos e como conseguir a sua aposentadoria por invalidez pelo INSS!

Quais são as novas doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Não existe uma doença específica que pode dar direito ao benefício por incapacidade permanente, na verdade, qualquer doença pode dar direito  essa aposentadoria, desde que fique comprovado que você está total e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Além disso, também é preciso demonstrar que a sua condição é tão grave que não é possível ser reabilitado para uma função diferente da que você exerce hoje.

Para comprovar a incapacidade permanente e a impossibilidade de ser readaptado, você precisa ter em mãos os documentos médicos que demonstrem o seu adoecimento e como essa doença impacta o seu dia a dia, como ela te incapacita para as suas atividades habituais.

Com esses documentos, você pode fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS e agendar uma perícia médica, em que o perito irá te analisar e verificar a sua documentação médica para decidir se você está, ou não, total e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Lista de doenças incapacitantes para o INSS

Existem 4 grupos de doenças que são as que mais aparecem aqui no meu escritório e que mais causam a incapacidade para o trabalho dos segurados:

  • as doenças da colunas;
  • as doenças crônicas;
  • as doenças mentais; e
  • as doenças oftalmológicas.

Vamos entender melhor quais são essas doenças:

Doenças da coluna (hérnia de disco, escoliose e discopatia)

As doenças na coluna são as mais comuns no dia a dia de um escritório previdenciário, já que elas são as que mais aposentam por invalidez no INSS.

Isso acontece principalmente em razão da dor crônica que elas causam, que acaba incapacitando diversos segurados permanentemente para o trabalho.

Separei as 3 doenças da coluna mais comuns entre os trabalhadores, que são:

  1. Hérnia de Disco (M51.1 – transtornos de discos lombares com radiculopatia): surge quando o disco intervertebral se desloca ou se rompe, comprimindo nervos da coluna.
  2. Escoliose (M41): é uma curvatura anormal lateral da coluna vertebral, podendo ser congênita, idiopática ou degenerativa.
  3. Discopatia Degenerativa (M51.3 – degeneração de disco intervertebral): é o desgaste ou degeneração dos discos intervertebrais, geralmente causado pelo envelhecimento ou sobrecarga da coluna.

Para a comprovação dessas doenças, é importante levar ao perito do INSS seus exames médicos, tais como ressonância magnética da coluna, tomografia computadorizada e raio-X.

Leve, também, as suas receitas de medicamentos e um laudo médico atualizado informando o seu adoecimento e a sua incapacidade de trabalho.

Doenças crônicas e metabólicas (fibromialgia, lúpus, diabetes e fibrose cística)

As doenças crônicas são muito comuns entre os segurados mas, infelizmente, são algumas das mais difíceis de se aposentar por invalidez, principalmente porque elas são doenças de longa duração, de progressão lenta e sem cura definitiva.

O que significa dizer que, em regra, você vai precisar conviver com essa doença o resto da sua vida.

No caso de doenças crônicas, ter o acompanhamento de um advogado especializado é indispensável, principalmente por ser uma doença silenciosa, sem sintomas visíveis. 

Nestes casos, o pedido precisa ser muito bem fundamentado, demonstrando todas as dificuldades vivenciadas pelo segurado em razão do seu adoecimento.

Alguns exemplos de doenças crônicas são:

  • Fibromialgia (M79.7): uma síndrome caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, associada a alterações neurológicas na percepção da dor. Desde janeiro de 2026, passou a ser considerada uma condição de deficiência pela lei em todo o Brasil.
  • Lúpus Eritematoso Sistêmico (M32): é uma doença autoimune em que o sistema imunológico ataca tecidos do próprio corpo, podendo afetar pele, articulações, rins, coração e outros órgãos. 
  • Diabetes Mellitus (E10 a E14): é uma doença muito comum, caracterizada pelo aumento da glicose no sangue devido à deficiência ou resistência à insulina. 
  • Fibrose Cística (E84): é uma doença genética que causa produção de muco espesso, afetando principalmente pulmões e sistema digestivo.

Também é preciso demonstrar que, além dos sintomas da própria doença, as doenças crônicas podem causar sequelas graves que complicam ainda mais a vida do segurado, como as crises inflamatórias, as infecções e as neuropatias.

Doenças mentais (depressão, ansiedade, burnout e alzheimer)

Desde a pandemia da Covid-19, houve um aumento considerável nos pedidos de afastamento no INSS em razão de doenças mentais, principalmente por ansiedade, depressão e síndrome de Burnout.

A depressão – F32 (episódio depressivo) ou o transtorno depressivo recorrente – F33 são caracterizados pela tristeza persistente e perda de interesse ou prazer nas atividades do dia a dia.

Já o transtorno de ansiedade generalizada – F41.1 é caracterizado pela preocupação excessiva e constante, que geralmente desencadeia crises de pânico.

A síndrome de Burnout – Z73.0 é causada pelo estresse crônico relacionado ao trabalho, levando a esgotamento físico e mental. É considerada uma doença ocupacional, já que ela é causada exclusivamente pelo trabalho.

O Alzheimer – G30, é uma doença neurodegenerativa progressiva que causa perda de memória e deterioração das funções cognitivas. 

Diferente das anteriores, o Alzheimer é uma doença mais conhecida, que geralmente acomete pessoas mais idosas, e que tem a sua incapacidade mais clara, já que o segurado tem uma confusão mental e uma desorientação mais evidente e, em muitos casos, precisa de ajuda contínua no dia a dia. 

Doenças oftalmológicas (visão monocular)

A visão monocular H54.6 (perda visual em um olho com visão normal no outro), acontece quando a pessoa possui a perda total ou praticamente total da visão em apenas um olho, utilizando somente o outro para enxergar.

Em 2021, a visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial visual pela Lei nº 14.126/2021, o que pode garantir alguns direitos e benefícios, como o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência ou o BPC/LOAS (no caso de uma pessoa baixa renda).

Para que a visão monocular dê direito a aposentadoria por invalidez é preciso demonstrar como a perda da visão de um dos olhos incapacita o segurado para o trabalho. 

Lembre-se que a deficiência em si não gera a incapacidade do trabalhador.Neste caso, é muito importante ter o acompanhamento de um advogado especialista, já que se não for demonstrada a incapacidade total para o trabalho, o pedido de aposentadoria será negado.

Para todas essas doenças, você precisa, em regra, comprovar a carência mínima de 12 meses de contribuição antes da incapacidade para o trabalho.

Se essa carência não for cumprida, o pedido de aposentadoria será negado pelo INSS.

Entretanto, existe uma lista de 17 doenças consideradas graves pela lei e que dão direito aos benefícios previdenciários com a isenção da carência mínima.

Ou seja, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade permanente mesmo sem ter completado os 12 meses de contribuição em dia, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.

Vamos entender melhor quais são essas doenças consideradas graves.

Quais doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez sem exigir carência?

Existe uma lista com 17 doenças graves e problemas de saúde que não exigem a carência mínima de 12 meses na aposentadoria por invalidez.

Ou seja, o segurado não precisa comprovar que tem 12 contribuições feitas em dia ao INSS antes da incapacidade para o trabalho surgir, mas ainda precisa comprovar os demais requisitos (qualidade de segurado e incapacidade total e permanente).

Essa lista está descrita no artigo 2º da Portaria Interministerial 22/2022 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

Vamos ver quais são as doenças graves que não exigem a carência mínima:

1) Tuberculose ativa

A tuberculose ativa é uma doença infecciosa e transmissível pelo ar, por meio da tosse, fala ou espirro. Sendo uma doença extremamente contagiosa e afetando, principalmente, os pulmões.  

Para comprovar o diagnóstico da tuberculose, é importante apresentar alguns exames específicos, como a baciloscopia do escarro e a cultura para Mycobacterium tuberculosis.

Outros documentos médicos importantes são a radiografia do tórax, a tomografia de tórax, o laudo do infectologista ou pneumologista, o relatório indicando a fase ativa da doença e o tempo de tratamento.

A tuberculose pode causar incapacidade total para o trabalho e dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando a doença causa danos permanentes ao pulmão, comprometimento neurológico, limitações físicas ou risco de transmissão.

As principais CIDs (cadastro internacional de doenças) da tuberculose são:

  • CID-10 A15.0: Tuberculose pulmonar com confirmação microscópica/cultura;
  • CID-10  A15.7: Tuberculose primária das vias respiratórias;
  • CID-10 A16.0: Tuberculose pulmonar sem confirmação bacteriológica ou histológica;
  • CID-10 A17: Tuberculose do sistema nervoso;
  • CID-10 A18: Tuberculose de outros órgãos (linfática, óssea, geniturinária);
  • CID-10 A19: Tuberculose miliar aguda.

2) Hanseníase

A hanseníase é uma doença infecciosa que afeta a pele, os olhos, os nervos periféricos e o nariz

Os nervos periféricos são responsáveis por levar e trazer mensagens ao sistema nervoso central, permitindo que você sinta dor, temperatura, toque e movimento em seus músculos. 

Quando a hanseníase atinge os nervos periféricos, você pode acabar perdendo a sensibilidade ao toque, ao calor e à dor em algumas partes do seu corpo.  

Para a comprovação da hanseníase, alguns exames específicos devem ser feitos, tais como a baciloscopia de raspado dérmico ou a biópsia de pele.

A hanseníase pode causar a incapacidade total e permanente quando a doença provocar lesões neurológicas e físicas irreversíveis

Para demonstrar essa incapacidade, é importante apresentar um laudo médico com a descrição de comprometimento neural ou motor, a indicação de quando iniciou a doença e como ela incapacita o seu trabalho ou as suas atividades habituais.

As principais CID’s para Hanseníase são:

  • CID-10 A30.0: Hanseníase indeterminada;
  • CID-10 A30.1: Hanseníase tuberculóide;
  • CID-10 A30.2: Hanseníase tuberculóide borderline;
  • CID-10 A30.3: Hanseníase dimorfa;
  • CID-10 A30.4: Hanseníase lepromatosa (virchowiana) borderline;
  • CID-10 A30.5: Hanseníase lepromatosa (virchowiana);
  • CID-10 A30.8: Outras formas de hanseníase;
  • CID-10 A30.9: Hanseníase não especificada.

3) Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental

Nos casos de transtorno mental grave, a incapacidade total e permanente para o trabalho é reconhecida pelo INSS quando o adoecimento atinge níveis extremos, com prejuízo significativo  nas funções cognitivas, emocionais e sociais, impedindo o desempenho de tarefas básicas do dia a dia do segurado, como levantar da cama, tomar banho, escovar os dentes ou ir trabalhar.

Isso acontece, principalmente, quando os sintomas são persistentes e resistentes ao tratamento, fazendo com que o segurado precise aumentar as doses de remédios ou usar medicamentos mais fortes, que têm maiores efeitos colaterais.

Nesses casos, os principais documentos médicos são os laudos de psiquiatras e psicólogos, histórico de remédios, internações e tratamentos.

Dentre as doenças que estão dentro do quadro de alienação mental, podemos citar, por exemplo:

Esquizofrenia

A esquizofrenia é um transtorno mental grave e crônico que afeta o pensamento, as emoções e o comportamento, resultando na perda de contato com a realidade.  As CIDs da esquizofrenia são:

  • Esquizofrenia Paranoide (F20.0): Predomínio de delírios e alucinações (ex: vozes, perseguição).
  • Esquizofrenia Hebefrênica (F20.1): Comportamento bizarro, afeto inadequado e desorganização do pensamento.
  • Esquizofrenia Catatônica (F20.2): Alterações motoras severas (imobilidade ou agitação extrema).
  • Esquizofrenia Indiferenciada (F20.3): Sintomas atendem aos critérios, mas não se encaixam em subtipos específicos.
  • Depressão Pós-Esquizofrênica (F20.4): Depressão que surge após um episódio esquizofrênico.
  • Esquizofrenia Residual (F20.5): Fase crônica com sintomas negativos (retraimento, falta de iniciativa).
  • Esquizofrenia Simples (F20.6): Desenvolvimento insidioso de sintomas negativos, sem surtos psicóticos claros.
  • Esquizofrenia Não Especificada (F20.9): Diagnóstico quando há evidência de esquizofrenia, mas sem subtipo definido.

Transtorno depressivo recorrente

O transtorno depressivo recorrente é caracterizado pela repetição de episódios depressivos, com humor triste, perda de prazer e baixa energia, separados por períodos de remissão. As CIDs da depressão são:

  • F33.0: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve.
  • F33.1: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado.
  • F33.2: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos.
  • F33.3: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos.
  • F33.4: Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão.
  • F33.8: Outros transtornos depressivos recorrentes.
  • F33.9: Transtorno depressivo recorrente sem especificação. 

Transtorno de Borderline

O transtorno de borderline é uma condição de saúde mental caracterizada por instabilidade extrema no humor, relacionamentos, auto imagem e comportamento, além de um medo intenso de abandono

A CID do transtorno de personalidade com instabilidade emocional, tipo borderline é a F60.3.

Transtorno afetivo bipolar 

A bipolaridade é uma condição crônica caracterizada por alterações extremas de humor, alternando entre episódios de mania (euforia, alta energia, impulsividade) e depressão (tristeza profunda, inatividade)

As CIDs da bipolaridade são:

  • F31.0: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco.
  • F31.1: Episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos.
  • F31.2: Episódio atual maníaco com sintomas psicóticos.
  • F31.3: Episódio atual depressivo leve ou moderado.
  • F31.4: Episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos.
  • F31.5: Episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos.
  • F31.6: Episódio atual misto.
  • F31.7: Atualmente em remissão. 

Demências avançadas (Alzheimer)

Os segurados com demência avançada perdem a capacidade de comunicação verbal, reconhecimento de familiares e controle motor, evoluindo para imobilidade, incontinência e dificuldades severas de deglutição (disfagia), exigindo cuidados paliativos. 

A CID da demência na doença de Alzheimer (classificação psiquiátrica/mental) é a F00.

4) Neoplasia maligna

Neoplasia maligna é o nome técnico para o câncer

O câncer não é uma única doença, mas um grupo de doenças e  acontece quando as células do corpo começam a se dividir de forma descontrolada, podendo se espalhar para outros órgãos.  

É comum que durante o tratamento do câncer, o segurado fique afastado pelo INSS recebendo o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Entretanto, quando o tumor se espalha para outros órgãos (metástase), o quadro pode se tornar irreversível, fazendo com que o paciente entre em cuidados paliativos e tenha direito a aposentadoria por invalidez.

Nos casos em que há sequela permanente em razão do tratamento de câncer, também é possível conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprove a impossibilidade para o trabalho.

Para isso, é importante ter alguns documentos médicos específicos, tais como: biópsia, tomografia, ressonância, PET-scan, hemograma, comprovantes de quimioterapia ou radioterapia.

Separei a CID de alguns exemplos de câncer:  

  • Câncer de mama (CID-10: C50 – Neoplasia maligna da mama);  
  • Câncer de bexiga (CID-10: C67 – Neoplasia maligna da bexiga);  
  • Câncer de boca (CID-10: C00 a C06 – Neoplasias malignas do lábio e da cavidade oral);  
  • Câncer de próstata (CID-10: C61 – Neoplasia maligna da próstata);  
  • Câncer de pele (CID 10-C43 – Melanoma maligno da pele ou CID 10-C44 – Outras neoplasias malignas da pele – carcinoma basocelular e espinocelular);  e
  • Câncer do colo do útero (CID-10: C53 – Neoplasia maligna do colo do útero).

5) Cegueira

A cegueira é considerada doença grave e pode ser a ausência total de percepção de luz até formas graves de baixa visão.

Já a visão monocular passou a ser classificada como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei 14.126/2021 e, por isso, também pode dar direito à isenção da carência mínima para os benefícios previdenciários.

A cegueira ou a visão monocular podem causar a incapacidade total e permanente para o trabalho quando a perda da visão impede que o segurado exerça qualquer atividade laboral com autonomia e segurança.

Quando, por exemplo, o trabalhador fica impossibilitado de ler, escrever ou trabalhar no computador, passa a ter dificuldade de se locomover sem auxílio e passa a viver dependente de terceiros para tarefas cotidianas. 

Os exames que devem ser enviados ao INSS e que comprovam a cegueira ou visão monocular são de acuidade visual, campimetria (teste de campo visual) e retinografia.

As CIDs da cegueira que são direito à isenção da carência mínima são:

  • CID-10 H54.0: Cegueira, ambos os olhos (binocular).
  • CID-10 H54.1: Cegueira em um olho e visão subnormal em outro.
  • CID-10 H54.4: Cegueira em um olho (visão monocular – cego de um olho, enxerga com o outro).
  • CID-10 H54.7: Perda não especificada da visão.

6) Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia irreversível e incapacitante ocorre quando todos os recursos para a recuperação da capacidade motora, mobilidade e sensibilidade foram utilizados e mesmo assim não existe perspectiva de melhora do quadro de saúde.

Ou seja, não existe nenhuma previsão do retorno dos movimentos plenos e ativos do corpo. 

Essas condições geralmente causam incapacidade permanente para o trabalho, pois comprometem a mobilidade, a autonomia e a capacidade de realizar tarefas cotidianas.

Apesar da paralisia ser, geralmente, visível, ainda é importante levar documentos médicos, tais como ressonância magnética, tomografia cerebral ou medular, avaliação neurológica e laudos médicos informando o início da condição e a incapacidade gerada por ela.

Alguns dos principais códigos de paralisia irreversível e incapacitante são: 

  • Paraplegia (CID-10: G82.2): paralisia que afeta os dois membros inferiores, geralmente causada por lesões na medula espinhal, traumas, tumores ou doenças neurológicas.
  • Tetraplegia (CID-10: G82.5): paralisia que compromete os quatro membros (braços e pernas) e, em muitos casos, também o tronco. Costuma ocorrer por lesões cervicais da medula espinhal.
  • Hemiplegia (CID-10: G81): paralisia que afeta um lado do corpo (direito ou esquerdo), frequentemente causada por acidente vascular cerebral (AVC) ou lesões cerebrais.

7) Cardiopatia grave

A cardiopatia grave é uma doença que prejudica o funcionamento do coração, podendo ser temporária ou permanente. 

Em casos mais sérios, ela pode colocar a vida em risco ou impedir o segurado do INSS de realizar suas atividades do dia a dia, como seguir trabalhando.

Essa condição geralmente surge devido a uma combinação de fatores genéticos e ambientais. 

Algumas das principais causas são a hipertensão (pressão alta), a diabetes, a obesidade e o colesterol alto.

A cardiopatia grave pode incluir tanto doenças crônicas (que duram muito tempo) quanto doenças agudas (que surgem de repente). 

Quando a doença cardíaca provoca limitações funcionais severas e irreversíveis, ela torna o segurado total e permanentemente incapacitado para o trabalho. 

Como, por exemplo, os casos em que a pessoa precisa de equipamento de oxigênio de uso contínuo, quando precisa ficar acamado ou quando situações de estresse podem causar infarto. 

Os exames que comprovam as cardiopatias são: ecocardiograma, teste ergométrico, cateterismo, MAPA 24 horas, doppler, angiotomografia e exames de sangue.

Alguns dos principais códigos de doenças cardiopatas são:

  • CID-10 I50Insuficiência Cardíaca.
  • CID-10 I25 – Doença Isquêmica Crônica do Coração.
  • CID-10 I42 – Cardiomiopatias: Doenças do músculo cardíaco.
  • CID-10 I47 – Arritmias Cardíacas: Taquicardias e fibrilações.
  • CID-10 I11 – Doença Cardíaca Hipertensiva.
  • CID-10 Q20 – Malformações Congênitas.

8) Doença de Parkinson

A doença de Parkinson é uma condição neurológica que afeta os movimentos.

Os principais sintomas incluem tremores nas mãos, lentidão, rigidez muscular, desequilíbrio e alterações na fala e na escrita. 

No caso do Parkinson, os médicos frequentemente utilizam a escala de Hoehn e Yahr para classificar a progressão e a gravidade da doença:

  • Estágio 1: sintomas leves;
  • Estágio 2: sintomas bilaterais, ainda sem perda de equilíbrio;
  • Estágio 3: dificuldade de equilíbrio e limitação funcional;
  • Estágio 4: incapacidade significativa; e
  • Estágio 5: dependência quase total.

A incapacidade para o trabalho costuma surgir a partir do estágio 3, em que aparece a dificuldade em realizar tarefas com os tremores das mãos e a dificuldade de escrever, digitar ou falar.

É importante que o seu médico faça um laudo detalhado, informando qual o estágio da sua doença e quais são as suas limitações.

Os principais exames para o diagnóstico de Parkinson são o laudo médico com a avaliação clínica neurológica, o SPECT cerebral (uma espécie de tomografia) ou PET cerebral.

Os códigos para a doença de Parkinson são:

  • Doença de Parkinson (CID-10 G20): Inclui paralisia agitante, hemiparkinsonismo e Parkinson idiopático.
  • Parkinsonismo secundário (CID-10 G21): Inclui formas causadas por drogas, agentes externos ou pós-encefalítico.
  • Parkinsonismo em doenças classificadas em outra parte (CID-10 G22): utilizado quando a síndrome é secundária a outras doenças.
  • Doenças extrapiramidais e transtornos dos movimentos em doenças classificadas em outra parte (CID-10 G26).

9) Espondilite anquilosante

A espondilite anquilosante, também chamada de espondiloartrite, é um tipo de artrite que causa inflamação na coluna e pode levar à fusão das vértebras. Ela tem como código a CID-10 M45.

O sintoma mais comum da espondilite é a dor resultando em rigidez e dor. Se as costelas forem afetadas, a respiração também pode ficar comprometida.

Além da coluna, a espondilite anquilosante pode causar problemas em outras partes do corpo, como a inflamação nos olhos, no intestino e na pele, além de complicações cardíacas e pulmonares.

A espondilite anquilosante pode causar a incapacidade total e permanente do segurado quando causa a perda significativa de mobilidade da coluna, a impossibilidade de carregar peso, ficar muito tempo sentado ou em pé

Os principais documentos que devem ser mostrados ao INSS são: laudo feito pelo médico reumatologista, receitas de medicamentos para dor e os exames de imagem realizados (radiografia ou ressonância da coluna).

10) Nefropatia grave

Nefropatia grave é o termo técnico para doenças renais crônicas, ou seja, doenças que afetam os rins.

Em muitos casos, a nefropatia pode causar outras doenças no segurado, que agravam o seu quadro de saúde, como anemia, problemas cardiovasculares, pressão alta difícil de controlar e fraqueza generalizada.

Em regra, a incapacidade permanente para o trabalho em razão da nefropatia grave surge quando o quadro de saúde já está grave e o segurado precisa de hemodiálise várias vezes por semana (com duração de cerca de 4-5 horas em cada sessão) ou até mesmo de um transplante de rim.

Os principais documentos médicos que os segurado com nefropatia precisa apresentar ao INSS são: taxa de filtração glomerular (TFG), exames de sangue (creatinina e ureia), comprovante de realização de hemodiálise, ultrassom do rim,  laudos do médico nefrologista descrevendo quando iniciou a doença e como ela afeta o seu dia a dia.

Os códigos para a nefropatia são:

  • CID-10 N14 – Nefropatia induzida por drogas ou agentes tóxicos
  • CID-10 N07 – Nefropatia hereditária não classificada em outra parte

11) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

O estado avançado da doença de Paget é um problema que causa dor nos ossos, ter deformações, fraturas e artrite. Neste caso, os ossos se desgastam muito mais rápido do que deveriam.

Como a doença de Paget pode causar a dificuldade para caminhar
e a limitação de movimentos, ela pode causar a incapacidade total e permanente para as atividades habituais.

Principalmente se causar outras complicações, como problemas neurológicos, perda auditiva, problemas no coração e dificuldades ortopédicas.  

Os documentos médicos que devem ser apresentados ao INSS no caso de doença de Paget são: laudo elaborado por um médico ortopédico e reumatologista, radiografia, tomografia ou ressonância, exame de fosfatase alcalina elevada e outros exames de sangue.

Os códigos para a doença de Paget são:

  • Doença de Paget do crânio (CID-10 M88.0): Afeta ossos cranianos, podendo causar aumento da cabeça, dores de cabeça e surdez.
  • Doença de Paget de outros ossos (CID-10 M88.8): Refere-se à forma poliostótica (mais de um osso), comum em estados avançados.
  • Doença de Paget de osso não especificado (CID-10 M88.9): Usado quando a localização específica não é detalhada no diagnóstico.

12) Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids)

O Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV, sigla em inglês) é o causador da AIDS (doença). Ter o vírus HIV não significa ter a doença AIDS

Com a progressão do HIV para a AIDS, o segurado pode ficar exposto a outras doenças devido ao sistema imunológico comprometido e precisar de afastamento pelo INSS.  

A Aids ataca o sistema imunológico de forma bastante cruel e o organismo de quem contrai a doença fica desprotegido e vulnerável a outras enfermidades.  

Com o avanço da medicina, a AIDS em si tem tratamento, mas quando ela evolui para um estágio avançado ou provoca complicações graves e irreversíveis, o segurado fica totalmente incapacitado para as atividades habituais.

Isso porque, essas complicações acabam comprometendo a capacidade física, imunológica ou neurológica da pessoa.

Os exames que comprovam o diagnóstico de HIV/AIDS são o teste rápido, o autoteste e o exame de sangue (Sorologia/ELISA).

Também é importante ter um laudo infectológico detalhado feito pelo médico infectologista, descrevendo os impactos causados pela doença na sua vida.

Os códigos para HIV/AIDS são:

  • CID-10 B20: Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV], com diversas subcategorias baseadas em infecções oportunistas, como tuberculose, candidíase ou pneumonia.
  • CID-10 B24: Usado quando a infecção é confirmada, mas o estágio ou manifestação clínica não são especificados.
  • CID-10 Z21: Utilizado para pacientes com estado de infecção assintomática pelo HIV (portadores).

13) Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)

A contaminação por radiação pode ser tanto interna quanto externa.  

A contaminação interna pode ocorrer quando um material radioativo é ingerido, inalado ou entra no corpo por meio de uma ferida aberta.  

Já a contaminação externa ocorre quando um material radioativo entra em contato com a pele, o cabelo ou outras partes externas do corpo.  

A exposição à radiação pode causar diversos efeitos nocivos à saúde, dependendo do tempo de exposição e da intensidade da radiação absorvida pelo organismo.  

Algumas profissões envolvem contato direto ou indireto com altas fontes de radiação, como profissionais da saúde que operam equipamentos de raio-X e tomografia, trabalhadores de usinas nucleares e mineradores de urânio.  

Quem é contaminado pode apresentar náuseas, queimaduras na pele e queda de cabelo, além do enfraquecimento do sistema imunológico.  

  • Exposição a radiação ionizante (CID-10 W88): Cobre exposições acidentais ou involuntárias em diversos ambientes (residência, trabalho, locais públicos).
  • Efeitos não especificados de radiação (CID-10 T66): Utilizado quando a radiação causa lesões ou doenças, mas a natureza exata ou localização não é detalhada.
  • Exposição à radiação (CID-10 Z58.4): Classificado como um fator de risco ambiental, abrangendo o contato ou ingestão de radiação.
  • Exposição ocupacional à radiação (CID-10 Z57.1): Usado para trabalhadores expostos a fontes de radiação ionizante no ambiente de trabalho.
  • Manifestações pulmonares agudas devidas à radiação (CID-10 J70.0): Especificamente para danos pulmonares por radiação, como na radioterapia.

Lembrando que quando a contaminação acontece dentro do ambiente de trabalho ou em razão da atividade exercida, ela é considerada uma doença do trabalho e pode dar direito a uma aposentadoria integral.

14) Hepatopatia grave

As hepatopatias graves são doenças que afetam o fígado.  

Em regra, a incapacidade permanente para o trabalho em razão da hepatopatia grave surge quando o quadro de saúde já está grave.

Surge quando o segurado já tem uma cirrose, está com falência hepática e precisa de transplante de fígado ou está com hemorragia digestiva.

Os documentos médicos que devem ser apresentados ao INSS no caso de doenças hepáticas são: exames de sangue TGO, TGP e bilirrubinas, ultrassom ou elastografia hepática, biópsia hepática e laudo médico feito por um médico especialista.

Os códigos para as hepatopatias graves são:

  • CID-10 K72: Insuficiência hepática (aguda ou crônica).
  • CID-10 K74.6: Outras formas de cirrose hepática e as não especificadas.
  • CID-10 K70: Doença alcoólica do fígado.
  • CID-10 K71: Doença hepática tóxica
  • CID-10 K72.1: Insuficiência hepática crônica.
  • CID-10 K74.6: Cirrose.
  • CID-10 B18: Hepatite viral crônica.
  • CID-10 C22: Carcinoma hepatocelular (câncer de fígado). 

15) Esclerose múltipla

A esclerose múltipla é uma doença autoimune que compromete o sistema nervoso central e tem como código a CID-10 G35.

Em pessoas com essa condição, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, afetando o cérebro e a medula espinhal.

Como consequência, a transmissão das mensagens do cérebro para diversas partes do corpo é prejudicada, causando sintomas como distúrbios visuais, desequilíbrio e dificuldade para articular a fala e engolir.

A esclerose múltipla pode causar a incapacidade total e permanente quando os sintomas e as limitações neurológicas impedem o segurado de exercer suas atividades habituais de forma segura, contínua ou produtiva.

Isso acontece, por exemplo, nos casos em que o segurado tem dificuldade para segurar objetos, movimentos descoordenados,  risco de quedas, paralisia parcial, perda de controle urinário ou intestinal e incapacidade de andar.

Os exames médicos que comprovam o quadro de esclerose múltipla são: a ressonância magnética do cérebro e da medula, testes neurológicos e funcionais, receituários médicos e, principalmente, o laudo médico neurologista detalhado.

16) Acidente Vascular Encefálico (agudo)

O AVE (Acidente Vascular Encefálico), também conhecido como derrame cerebral, acontece quando o sangue não consegue chegar corretamente ao cérebro, seja por um entupimento, seja pelo rompimento de um vaso sanguíneo. 

Isso pode causar danos às células cerebrais e afetar a fala, os movimentos, causar paralisia e até a capacidade de realizar atividades do dia a dia.  

O AVE é uma das principais causas de incapacidade em adultos, os sintomas podem durar mais de 24 horas e, em casos graves, levar à morte. 

Por isso, ao sentir fraqueza em um lado do corpo, dificuldade para falar, tontura intensa ou perda repentina da visão, é fundamental buscar ajuda médica imediatamente.  

Os exames que comprovam a ocorrência do AVE são: a tomografia de crânio, a ressonância magnética e o doppler de carótidas

Os códigos para o AVE são:

  • CID-10 I63: Acidente vascular cerebral isquêmico, por trombose ou embolia. 
  • CID-10 G45: Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos transitórios e síndromes correlatas (AIT/AVCT). 
  • CID-10 I64: AVC, não especificado (usado quando não se sabe se foi isquêmico ou hemorrágico). 
  • CID-10 I69: Sequela de AVC (usado após a fase aguda). 

17) Abdome agudo cirúrgico

O abdome agudo cirúrgico é uma condição grave, cujo principal sintoma é a dor abdominal de início repentino. 

Alguns fatores que podem causar essa condição, tais como:

  • Cisto ovariano hemorrágico;
  • Endometriose;
  • Apendicite aguda;
  • Ruptura do baço;
  • Obstrução intestinal;
  • Diverticulite complicada; e
  • Úlcera.

Como o próprio nome sugere, a necessidade de cirurgia pode ser iminente para evitar complicações graves, como infecção generalizada (sepse).

O principal documento médico que comprova o diagnóstico de abdome agudo cirúrgico é o encaminhamento para cirurgia urgente. 

Além dele, também podem ser feitos os exames de tomografia abdominal e ultrassom abdominal

Os códigos que indicam o abdome agudo cirúrgico são:

  • CID-10 R10.0: Abdome agudo.
  • CID-10 R10.1: Dor localizada no abdome superior.
  • CID-10 R10.2: Dor pélvica e perineal.
  • CID-10 R10.3: Dor localizada em outras partes do abdome inferior.

CID-10 R10.4: Outras dores abdominais e as não especificadas.

Se você foi diagnosticado com um problema de saúde grave que não está na lista, saiba que ainda há a possibilidade de pedir a sua isenção da carência mínima.

Isso foi o que o TNU estabeleceu no Tema 220:A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Neste caso, o INSS não irá interpretar se a doença pode ou não ser considerada grave, então ele vai negar o pedido de isenção e será preciso entrar com uma ação judicial.

Na ação judicial será necessário comprovar seu estado de saúde com documentos médicos, passar por perícia e demonstrar a gravidade do seu adoecimento.

Então se você não tem os 12 meses de carência mas tem uma doença grave, procure um advogado especialista em benefícios do INSS para requerer o seu direito à isenção da carência mínima e ao recebimento do benefício por incapacidade na justiça.

Acidentes e doenças do trabalho exigem carência no INSS?

Não, acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e doenças do trabalho também dão direito à isenção da carência mínima exigida pelo INSS.

O acidente de qualquer natureza pode acontecer tanto em casa, como na rua ou no trabalho, independentemente de onde ele aconteça, ele gera o direito à isenção da carência mínima.

As doenças ocupacionais (aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho) e as doenças profissionais (desenvolvidas em razão da atividade exercida) são equiparadas ao acidente de trabalho pela lei e também dão direito à isenção da carência mínima.

Então nessas situações, o segurado fica isento de cumprir os 12 meses de contribuição em dia exigidos para receber o benefício por incapacidade permanente e para o benefício por incapacidade temporária.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa comprovar 3 requisitos cumulativamente (ao mesmo tempo): 1) Ter a qualidade de segurado (que está contribuindo para o INSS regularmente). Ou comprovar que está dentro do chamado período de graça (período que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e continuar protegido pela previdência, tendo direito aos benefícios, esse período pode variar de 3 a 36 meses dependendo da situação). 2) Ter a carência mínima de 12 meses exigida (quantidade de contribuições mensais antes da incapacidade para o trabalho existir). Ou comprovar o direito à isenção da carência mínima, nos casos das doenças graves, doenças ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza. 3) Que está total e permanentemente incapacitado para o seu trabalho e suas atividades habituais (quando não há previsão de melhora do seu quadro de saúde), sem a possibilidade de ser readaptado para outra função no trabalho.

Se você deseja descobrir se pode ter direito à aposentadoria por incapacidade do INSS, agende uma consulta com um advogado especialista para descobrir quais são os seus direitos.

Como solicitar aposentadoria por invalidez?

Para fazer fazer o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente basta seguir o seguinte passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login pelo GOV:
  1. Autorize o uso dos seus dados pelo site:
  1. Na tela inicial, procure a opção “Benefícios por incapacidade”:
  1. Clique na opção “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
  1. Clique em cada uma das opções e preencha todas as informações:
  1. Na opção “DADOS DO PEDIDO” não deixe de responder todas as perguntas e anexar os documentos solicitados:
  1. Prossiga com os seguintes passos, informando o CEP para escolher a agência do INSS mais próxima e finalize o pedido após conferir todas as informações;
  2. Será agendada uma perícia presencial em uma agência do INSS, anote a data, local e endereço indicados;
  3. Ao final, confirme o pedido e anote o número de protocolo gerado, o pedido pode ser acompanhado no próprio aplicativo.

Quais documentos levar na perícia médica para aposentadoria por invalidez?

Os documentos que devem ser levados na perícia médica do INSS são:

  • Documento de identificação pessoal (RG e CPF);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para mostrar qual o seu trabalho;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Laudos médicos atualizados, relatando a sua situação médica e sua incapacidade para o trabalho;
  • Comprovante de tratamento médico, laudos médicos e receituários médicos;
  • Outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Atenção!

Não leve apenas as caixas ou os remédios que você usa, muitos peritos não aceitam, já que falam que qualquer um pode pegar uma caixa vazia. Por isso, é importante levar a receita do seu médico.

Se possível, peça para que o médico especialista que acompanha o seu caso faça um relatório médico completo, informando:

  • Se a sua incapacidade é temporária ou permanente;
  • Se existe uma previsão de melhora do seu quadro de saúde;
  • Se ele recomenda o afastamento do trabalho e por qual motivo;
  • Quais são as limitações enfrentadas;
  • Quais são as funcionalidades que foram atingidas (se possível, usar o Código Internacional de Funcionalidade – CIF  correspondente).

Como a maioria dos peritos do INSS não são especialistas, é importante que você tenha um laudo de um médico especialista na sua doença. 

No caso do seu pedido ser negado, ter a documentação de um especialista é essencial para discutir a decisão do perito.

Como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?

O aumento de 25% na aposentadoria por invalidez é uma exceção concedida a quem precisa da assistência permanente de outra pessoa.

Normalmente, o INSS calcula a aposentadoria por invalidez como 60% da média das contribuições feitas desde 1994, mais 2% para cada ano que você ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.

Nos casos de acidente do trabalho, doença ocupacional ou do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será integral, ou seja, de 100% da sua média de contribuições desde 1994, desde que seja concedida corretamente, na modalidade aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B-92).


Agora, se a incapacidade for tão grave a ponto de exigir o cuidado permanente de outra pessoa, o benefício pode ter um acréscimo de 25%.

Na verdade, existem 9 situações em que o INSS concede o adicional de 25%:

  1. Cegueira total: quando a pessoa perde a visão nos dois olhos e não consegue mais se guiar sozinha;
  2. Perda de nove dedos das mãos ou superior: a falta dos dedos impede que o segurado segure objetos ou faça higiene pessoal;
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores: quando os braços ou pernas perdem os movimentos, impedindo a locomoção e o autocuidado;
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível: casos em que a pessoa não consegue usar pernas mecânicas para andar;
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível: a falta de três membros gera uma dificuldade extrema de equilíbrio;
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível: a falta de um braço e uma perna dificulta qualquer tarefa mínima;
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social: doenças como Alzheimer avançado ou outros declínios cognitivos;
  8. Doença que exija permanência contínua no leito: quando o paciente está acamado e depende de outros para tudo;
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária: qualquer outro problema de saúde que tire a autonomia do aposentado.

Se você se enquadra em uma dessas situações, agende uma consulta com um advogado especialista para pedir o seu adicional.

O adicional de 25% é a única possibilidade que permite que um aposentado receba mais que o teto do INSS.

O teto é o valor máximo que o INSS paga para qualquer aposentado, mas como esse acréscimo tem natureza de assistência, ele é colocado por cima do valor máximo permitido.

Exemplo do Lúcio

Lúcio foi diagnosticado com colangite esclerosante primária, uma doença hepática grave.

Essa condição causa sintomas debilitantes, como dor abdominal intensa, coceira insuportável, fraqueza e icterícia (coloração amarelada da pele e dos olhos).

Além disso, é uma doença que não tem cura, apenas tratamentos paliativos para aliviar os sintomas. 

No caso de Lúcio, ele teve falência hepática e entrou na lista para  o transplante de fígado.

Em razão de todos esses sintomas, Lúcio ficou acamado e incapaz de cuidar de si mesmo e, apesar de já estar aposentado por invalidez, ele percebeu que precisava de ajuda para as tarefas básicas do dia a dia. 

Por isso, solicitou o acréscimo de 25% no seu benefício por incapacidade permanente para contratar uma cuidadora de meio período.

Suponha que a média dos salários de contribuição de Lúcio desde 1994 seja de R$4.586,93 e que ele tenha 31 anos de contribuição. 

O cálculo da sua aposentadoria por invalidez foi de:

  • 60% + 22% (2% x 11 anos além dos 20) = 82%;
  • 82% de R$4.586,93 = R$3.761,28.

Se o acréscimo de 25% for aprovado, o novo valor da aposentadoria de Lúcio será de R$4.701,60. 

Isso representará um aumento de R$940,32 em sua aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Neste texto, eu separei as principais informações que o segurado precisa saber sobre as doenças consideradas graves e a aposentadoria por invalidez.

Vimos que existe uma lista com 17 doenças que podem isentar o segurado do INSS de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição.  

Descobrimos que essa lista é apenas um exemplo de doenças graves que podem dispensar a carência. Mas, se você foi diagnosticado com uma condição séria que não está na lista, ainda assim poderá conversar com seu advogado para solicitar a isenção.  

Além da carência (ou da possibilidade de isenção), você também conheceu os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez e como fazer o pedido pelo Meu INSS.

Espero que tenha feito uma ótima leitura e que essas informações tenham sido importantes para você. 

Não deixe de compartilhar essas informações com os seus amigos, familiares e conhecidos.

Se você tem o diagnóstico de uma doença grave, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para descobrir se você tem direito a algum benefício previdenciário.

Abraço! Até a próxima.

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