Este é o conteúdo certo tanto para quem não tem nem ideia sobre o que significa PPP, quanto para quem tem dúvidas em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como é recomendado que o segurado do INSS saiba o que significa PPP, principalmente quem trabalha em atividade especial insalubre e/ou perigosa, indico a leitura deste material.
Nos tópicos abaixo, entenda tudo sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Conteúdo:
ToggleO que significa PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Desde 2004, ano em que o PPP passou a existir, é comum diversos trabalhadores e profissionais dos mais variados setores, nichos e ramos ouvirem falar no PPP.
Caso você não saiba, ele é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho.
O INSS, inclusive, considera o Perfil Profissiográfico como único documento válido para essa comprovação a partir do momento que ele passou a existir (em 2004).
Então, o PPP é um documento com informações resumidas, porém essenciais.
Nele, contém todo o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais.
Para que serve o PPP?
Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que um empregado ocupa na empresa onde trabalha.
No PPP, devem conter as seguintes informações:
- dados administrativos da empresa;
- assinatura do representante legal da empresa ou do preposto;
- quem é o responsável pelas informações do PPP;
- dados administrativos do trabalhador;
- cargo ou cargos ocupados por esse trabalhador, especificado por períodos;
- descrição de todas as atividades e funções que o trabalhador exerce, especificado por períodos;
- registro de como é o ambiente que esse empregado trabalha;
- quais são os fatores de riscos que a saúde do trabalhador e ele estão expostos; e
- outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou perigosa.
São a partir dessas comprovações no Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador que ele conseguirá seu direito a benefícios previdenciários.
Um desses benefícios é a aposentadoria especial.
Atenção: embora o PPP tenha surgido somente em 2004, a empresa onde você trabalha é obrigada a fornecê-lo mesmo para períodos anteriores a 2004.
Além do mais, formulários e documentos antigos, emitidos antes de janeiro de 2004 (quando sequer existia o PPP), também são completamente válidos para comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou periculosos.
Qual a diferença entre LTCAT e PPP?
A diferença entre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é que o LTCAT é mais completo que o PPP.
Enquanto o LTCAT apresenta informações quantitativas e qualitativas a partir da análise detalhada do ambiente de trabalho, as descrições do PPP são mais resumidas e específicas sobre a realidade do trabalhador.
LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho | PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário |
Informações quantitativas e qualitativas a partir de uma análise detalhada de todo o ambiente de trabalho do empregado. | Informações gerais do ambiente de trabalho do empregado, sendo o PPP preenchido a partir das informações constantes no LTCAT. |
Então, pode-se dizer que o PPP é uma versão resumida do LTCAT.
Só que ao passo que o PPP passou a existir e a ser exigido somente a partir de 01/01/2004, o Laudo Técnico já existia antes disso. Por isso, o LTCAT é indispensável nos casos abaixo:
- antes de 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído;
- de 14/10/1996 a 31/12/2003: independentemente de qual for o agente nocivo.
Atenção: o LTCAT é importante para a comprovação das informações contidas no PPP.
Apesar de o PPP ser um documento presumidamente verdadeiro, em alguns casos, ele pode ser exigido em processos administrativos ou judiciais.
Qual a importância do PPP?
Além de o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ter a importância de comprovar o exercício de um trabalhador em uma atividade especial, ele não se limita a isso.
Conforme o artigo 282 da Instrução Normativa 128/2022, o PPP também tem outras finalidades e importâncias. Tais como:
- comprovar a especialidade da atividade para que o empregado realmente consiga a concessão do benefício previdenciário que solicitar;
- fornecer e servir como um meio de confirmar as provas fornecidas pelo empregador:
- perante a Previdência Social (INSS);
- perante outros órgãos públicos;
- perante os sindicatos.
- fornecer meios de prova para a própria empresa;
- organizar e individualizar informações da empresa ao longo dos anos;
- possibilitar que a administração pública obtenha informações fidedignas para o desenvolvimento epidemiológico e da vigilância sanitária.
O PPP reduz quanto tempo da aposentadoria?
Não existe um único período, certo e determinado, que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) reduz de tempo da aposentadoria.
Como esse documento é um dos mais importantes para comprovar atividade especial, insalubre ou periculosa, tudo vai se relacionar com o caso específico de cada segurado.
Dependendo da situação, pode ser que o segurado precise do PPP para conseguir a concessão de uma aposentadoria especial, que requer menos tempo de contribuição, se compararmos com uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Importante: o tempo mínimo de atividade especial depende do grau de risco dessa atividade, podendo ser 15, 20 ou 25 anos.
Em outra hipótese, pode ser que o segurado precise do PPP para converter um tempo especial em comum, desde que esse tempo tenha sido exercido antes da Reforma.
Lembre-se: como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, essa nova norma modificou as regras da aposentadoria especial e da conversão de tempo.
Então, não é necessariamente o PPP que reduz o seu tempo de atividade.
Na realidade, a aposentadoria especial demanda menos tempo de atividade do segurado, justamente por ele ter exercido uma função de risco à sua saúde ou integridade física.
Sendo assim, o PPP somente vai comprovar que de fato o segurado exerceu uma atividade insalubre e/ou periculosa.
A redução do tempo está atrelada a um dos três graus de risco da atividade especial. Enquanto isso, o PPP apenas será um meio de provar o risco.
Na dúvida, sugiro que você converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Quem tem direito a receber o PPP?
Qualquer trabalhador tem o direito de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, o risco da atividade só vai constar no PPP de quem realmente trabalha exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde.
Exemplos de atividades que podem ser insalubres | Exemplos de atividades que podem ser perigosas |
Forneiros | Eletricistas |
Operadores de câmaras frigoríficas | Trabalhos permanentes no subsolo |
Trabalhos expostos a radiações | Estivadores |
Trabalhos sujeitos a ruídos | Vigias |
Trabalhos com alta ou baixa pressão | Aeroviários de serviços de pista e de oficinas |
Fabricantes de tintas | Guardas |
Soldadores | Trabalhadores em edifícios |
Metalúrgicos | Vigilantes |
Médicos | Instalador de equipamentos com riscos de acidente |
Dentistas | Transportador de valores |
Enfermeiros | Segurança de eventos |
Importante: com o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, profissões insalubres e/ou perigosas exercidas até 28/04/1995 não precisam ser comprovadas através do PPP.
Para períodos após essa data, é fundamental você contar com a ajuda de um advogado especialista, além de averiguar a documentação necessária para comprovar uma atividade especial.
Não esqueça que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) só foi criado em 2004. Antes disso, havia o LTCAT, assim como outros documentos relevantes para essa comprovação de exposição.
Contribuintes individuais têm direito ao PPP?
Sim!
Contribuintes individuais têm direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Porém, no caso dos contribuintes individuais (autônomos), como médicos, enfermeiros e dentistas, por exemplo, que não prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade de fazer e de apresentar o PPP é do próprio trabalhador.
Neste caso, o contribuinte individual deverá contratar um profissional especializado em medicina e segurança do trabalho, que após averiguar as condições de trabalho, irá elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O LTCAT servirá como base para o preenchimento das informações do PPP.
Pode ser um profissional médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.
Além de tudo, por mais que o segurado tenha trabalhado por anos a fio como contribuinte individual – e nunca tenha feito um LTCAT e sequer um PPP -, a saída para comprovar sua atividade especial poderá ocorrer na esfera Judicial.
Na esfera administrativa, pode acontecer de o INSS não aceitar as provas de determinados casos, mas de a Justiça ser mais receptiva com as provas desses mesmos casos.
Também, existe a alternativa de quem nunca fez um LTCAT ou um PPP, fazer um PPP com base em um LTCAT atual para comprovar atividades insalubres exercidas no passado.
De qualquer jeito, não deixe de conversar com um advogado especialista e de, pelo menos, fazer um LTCAT de 3 em 3 anos.
Essas são as formas mais garantidas de você conseguir reconhecer seu período especial.
Quem é responsável pela emissão do PPP?
A responsabilidade pela emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) varia para cada tipo de segurado do INSS ou de acordo com a atividade exercida.
No caso dos contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade pela emissão do PPP é dos próprios autônomos.
De outro modo, as empresas onde os empregados CLT trabalham é que são as responsáveis pela emissão do PPP desses trabalhadores.
A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
Sim!
A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o trabalhador. Ela deve fornecê-lo ao empregado em qualquer circunstância solicitada.
- Seja quando o empregado estiver saindo da empresa, porque não vai mais trabalhar nela.
- Seja quando o empregado saiu da empresa, mas precisou solicitá-lo posteriormente.
- Seja quando o empregado precisar do PPP no momento em que for se aposentar.
Não importa a circunstância. A empresa é obrigada a fornecer o PPP para o trabalhador.
Como conseguir o PPP?
O empregado pode conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de várias formas. No entanto, as duas formas mais comuns são:
- pedir direto no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa;
- enviar uma carta para a empresa com AR (Aviso de Recebimento).
Pedir no RH da empresa
O primeiro passo para conseguir o seu PPP é solicitá-lo no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha ou já trabalhou em outro momento.
Normalmente, esse tipo de pedido é feito direto com o pessoal de RH.
Porém, caso esse setor não emita o Perfil Profissiográfico, certamente algum trabalhador saberá orientá-lo sobre em qual outro setor você poderá solicitá-lo.
Mas, suponhamos que o RH ou algum outro setor da empresa tenha acatado o seu pedido. Feito isso, guarde o registro de solicitação do PPP.
Aproveite para também pedir um protocolo da sua solicitação, uma carta ou e-mail informando que você realmente solicitou o PPP.
Lembre-se: isso vale tanto se você ainda trabalha na empresa, quanto se já não está mais nela.
Enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR)
Caso a empresa ignore o seu pedido de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) feito direto no setor de RH (Recursos Humanos), a segunda opção será a carta com AR.
Carta com AR quer dizer carta com Aviso de Recebimento.
Basicamente, essa carta significa que você será avisado de que a empresa recebeu a sua solicitação de pedido de PPP. Assim, ela não poderá negar dizendo que não recebeu.
Abaixo, veja como é uma carta com AR:
Deixe claro os pontos a seguir quando você for preencher uma carta com AR com a finalidade de pedir o seu Perfil Profissiográfico:
- escreva quem é você;
- coloque o seu nome completo;
- indique o número do seu CPF;
- escreva o seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- mencione o período que você trabalhou na empresa;
- diga qual é o propósito de você ter solicitado o seu PPP.
Alguns dias depois de enviar a carta, você terá o retorno do aviso de recebimento.
Guarde o AR.
Isso porque o AR pode servir como prova para o INSS, de que você pediu o documento, mas que a empresa não retornou com o seu PPP.
A apresentação do AR pode fazer toda diferença para a concessão da sua aposentadoria.
Atenção: é sua obrigação ir atrás dos documentos para se aposentar, mas também é obrigação da empresa fornecer os documentos que você pediu (como o PPP).
Se você não provar que foi atrás da documentação, o INSS pode negar sua aposentadoria.
Assim, você terá que começar tudo do zero com grandes chances de perder os atrasados.
No entanto, se ficar provado que você foi atrás da documentação, as chances de conseguir sua aposentadoria são grandes, mesmo que o INSS negue seu direito.
E, além disso, você pode até garantir os valores atrasados desde o primeiro pedido do seu benefício previdenciário.
Exemplo do Jacobson
Imagine que o segurado Jacobson tenha entrado com um pedido de aposentadoria no INSS em janeiro de 2023.
Por mais que ele tenha solicitado um PPP sem AR para a empresa onde trabalhou, o documento não foi fornecido para Jacobson.
Depois disso, ele não se preocupou em solicitar seu Perfil Profissiográfico de outro modo, porque acreditou piamente que seu benefício seria concedido mesmo sem o PPP.
Pelos cálculos, Jacobson teria direito a uma aposentadoria de R$ 2.000,00.
Porém, após três meses de análise, seu pedido de aposentadoria foi negado/indeferido.
O fundamento para a negativa do INSS foi de que faltava a documentação necessária, com a comprovação da especialidade da atividade que Jacobson exerceu no seu trabalho.
Ou seja, um PPP demonstrando a insalubridade e/ou a periculosidade.
Sendo assim, Jacobson resolveu entrar com um recurso administrativo. Entretanto, esse recurso foi negado após nove meses de análise e sob o mesmo fundamento.
Só nesse meio tempo, o segurado Jacobson perdeu 12 meses.
Diante disso, agora ele deverá levar mais um tempo atrás do PPP.
Com a posse desse documento, ele terá que fazer um novo pedido de aposentadoria para conseguir a concessão do seu benefício.
Atenção: só nesses 12 meses, o prejuízo de Jacobson foi de mais de R$ 20.000,00.
- R$ 2.000,00 de benefício x 12 meses = R$ 24.000,00.
Por isso, é importante juntar o comprovante de Aviso de Recebimento do pedido de PPP.
Como conseguir PPP de empresa falida?
Quando uma empresa decreta falência ou fica inativa no mercado, é mais difícil conseguir documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Mas, também não é impossível.
Em situações como essa, você pode conseguir o PPP de empresa falida por meio de, pelo menos, seis alternativas:
- entrar em contato com o sindicato da categoria;
- procurar o síndico da massa falida;
- retirar uma certidão na Junta Comercial para saber quem são os sócios da massa falida;
- verificar processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa;
- conseguir provas testemunhais;
- utilizar uma perícia indireta.
De qualquer modo, antes de agir com as hipóteses acima, é importante você buscar informações e dicas de um advogado especialista em direito previdenciário.
O que fazer se a empresa não fornecer o PPP?
Se a empresa não fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o ideal é você ir atrás de auxílio jurídico. Você e seu advogado podem entrar com uma ação na Justiça.
Ainda mais se você tentar conseguir o PPP por todos os meios, de forma amigável, e, mesmo assim, a empresa se negar a fornecê-lo.
Não emitir o PPP pode causar multa?
Sim!
Além de a empresa ter que pagar uma multa por não emitir ou por não fornecer o PPP para o empregado, ela também poderá pagar uma multa por não manter o PPP atualizado.
Essa informação está no artigo 283, inciso I, alínea ‘h’, do Regulamento da Previdência Social, também chamado pela sigla de RPS.
Em caso de dúvida ou se a empresa realmente não quiser fornecer o seu PPP, converse com um advogado especialista, que seja da sua confiança e que possa auxiliá-lo.
O que é necessário para fazer um PPP?
Para fazer um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é necessário analisar as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Além disso, é importante verificar outros documentos. Tais como, por exemplo:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), se for o caso;
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Também, é crucial que o PPP seja validado/confirmado por um profissional habilitado, como por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.
Quem assina o PPP?
O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou pelo seu preposto (pessoa designada como representante da empresa).
Um deles vai assumir a responsabilidade da certeza e da autenticidade das informações contidas no Perfil Profissiográfico:
- registros administrativos;
- veracidade das demonstrações ambientais da empresa; e
- dos programas médicos oferecidos pela empresa.
Então, se a empresa tiver um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho como preposto, esses profissionais podem assinar o PPP.
Como calcular o PPP?
Em tese, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não é calculável, porque ele não trata especificamente de números, mas do registro de informações de uma profissão.
Tal como a descrição das atividades executadas pelo trabalhador, e o período em que esse empregado realizou suas funções exposto a agentes prejudiciais à sua saúde.
No entanto, por mais que não tenha como calcular o PPP, o período registrado neste documento pode servir de referência para a conversão de tempo especial em comum.
Essa conversão faz com que você tenha um adicional no seu tempo de contribuição referente ao período em que você trabalhou com atividades insalubres e/ou perigosas.
Atenção: a conversão só é válida para períodos anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), que, certamente, são períodos que vão refletir no cálculo da aposentadoria.
Então, para fazer a conversão, primeiro de tudo é importante saber o risco da atividade: risco alto, risco médio ou risco baixo.
Cada risco requer um tempo de atividade especial.
Risco da atividade | Tempo de atividade especial |
Alto | 15 anos |
Médio | 20 anos |
Baixo | 25 anos |
Depois que você souber o tempo de atividade de acordo com o risco que essa atividade causa, será necessário utilizar o fator multiplicador. Veja na tabela abaixo:
Risco da atividade | Tempo da Atividade | Fator multiplicador para o Homem | Fator multiplicador para a Mulher |
Alto | 15 anos | 2,33 | 2,0 |
Médio | 20 anos | 1,75 | 1,5 |
Baixo | 25 anos | 1,4 | 1,2 |
Exemplo do Gustavo
Gustavo trabalhou como serralheiro exposto a ruídos de 95 decibéis por 15 anos.
Passado esse tempo, ele percebeu que sua audição estava começando a ficar comprometida em razão do ruído excessivo durante o trabalho como serralheiro.
Após ir ao médico otorrinolaringologista, a recomendação foi de que Gustavo deixasse de ser serralheiro. Caso contrário, com o tempo, ele perderia a audição dos dois ouvidos.
Porém, como Gustavo não queria parar de trabalhar e, muito menos, deixar a empresa onde já tinha uma trajetória de anos a fio, ele pediu para mudar de setor.
Por sorte, conseguiu ser transferido para o setor administrativo da mesma empresa.
No entanto, uma colega de Gustavo, a Carla, que já tinha enfrentado situação parecida, alertou que o ex-serralheiro ficasse atento aos seus direitos.
Como ele só cumpriu 15 anos de atividade especial, e não os 25 anos que uma atividade de baixo risco exige, Gustavo descobriu que não teria direito à aposentadoria especial.
Mas, com o auxílio de um advogado especialista, a situação ficou mais amena. O trabalhador entendeu que nem tudo estava perdido.
Primeiro, Gustavo solicitou um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa, que foi concedido imediatamente.
A partir disso, ele entendeu que poderia converter o tempo de atividade especial (registrado no PPP), em comum para sua futura aposentadoria.
- Tempo de atividade especial de Gustavo: 15 anos;
- Risco da atividade de Gustavo como serralheiro: baixo risco;
- Tempo exigido para a atividade especial de baixo risco: 25 anos;
- Fator multiplicador da atividade de baixo risco para o homem: 1,4;
- Cálculo: 15 anos de atividade x 1,4 de fator multiplicador;
- = 21 anos de contribuição.
Portanto, esses 15 anos que Gustavo trabalhou exposto a ruído excessivo se transformaram em 21 anos.
Assim, ele poderá se aposentar mais cedo do que o previsto.
Como calcular PPP para aposentadoria?
De modo geral, não existe como calcular o PPP para a aposentadoria.
O Perfil Profissiográfico é um dos documentos utilizados para comprovar as condições de trabalho e a quais agentes nocivos o trabalhador ficou exposto durante seu serviço.
Entretanto, mesmo que não tenha como calcular o PPP, ele pode ser necessário para a concessão da sua aposentadoria especial. E, além disso, para a conversão de tempo.
Como analisar PPP para aposentadoria especial?
Para analisar o PPP para a aposentadoria especial não há mistério. Você pode verificar todas as informações anotadas no Perfil Profissiográfico.
Principalmente, as informações de lotação e atribuição, de profissiografia e de exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho.
No caso, as informações de lotação e atribuição dizem respeito ao período de ocupação no cargo. Qual era o cargo, o setor e a função que de fato era exercida.
Enquanto isso, a profissiografia é mais focada em descrever, em um ou dois parágrafos, as atividades especiais realizadas pelo trabalhador.
Por fim, a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho apresenta qual era o fator de risco (exemplo: frio, calor ou ruído), o nível do risco, por quanto tempo e qual EPI (Equipamento de Proteção Individual) era utilizado, assim como a higienização do local.
Como analisar PPP para aposentadoria por tempo de contribuição?
O período realizado em atividade especial e descrito no PPP pode ser útil em uma aposentadoria por tempo de contribuição, em casos de conversão de tempo especial em comum.
Isso porque essa conversão só é válida para aposentadoria por tempo de contribuição.
Lembre-se: a conversão só é possível para períodos anteriores à Reforma da Previdência.
O que muda com o PPP no eSocial?
Com a implementação do PPP no eSocial, que é um Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias etc, o que muda é a forma do Perfil Profissiográfico.
Antes, o Perfil Profissiográfico Previdenciário era físico, ou seja, em uma folha de papel. A partir do eSocial, porém, o PPP eletrônico se tornou obrigatório em 01/01/2023.
Desde 01/01/2023, todos os trabalhadores que passaram a exercer uma atividade especial devem ter seus PPPs preenchidos de forma eletrônica:
- segurados empregados;
- trabalhadores avulsos;
- cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção.
O PPP físico para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023 continua sendo válido.
Porém, para períodos a partir dessa data (01/01/2023), a comprovação deve ser feita pelo PPP eletrônico (disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).
Perguntas frequentes
Abaixo, confira as perguntas mais frequentes sobre o PPP.
É possível pegar o PPP pela internet?
Sim!
É possível pegar o PPP pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
Entre com seu login e senha no Meu INSS e digite ‘PPP eletrônico’ no campo de busca.
Sem o PPP, é possível comprovar insalubridade?
Sim!
É possível comprovar insalubridade sem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
No entanto, você terá mais segurança para a concessão da sua aposentadoria especial se o PPP for um dos documentos apresentados para comprovar a insalubridade.
Além do PPP, você também pode apresentar os seguintes documentos:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- outros laudos;
- perícias.
Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP?
Sim!
Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP.
Se esse trabalhador for filiado a alguma cooperativa de trabalho, ele pode solicitar o Perfil Profissiográfico direto na cooperativa.
Já no caso do trabalhador avulso, que presta serviço para diversas empresas sob a intermediação do sindicato da categoria, basta solicitar o PPP no sindicato.
Por outro lado, se o empregado trabalhar em uma empresa que não assina sua carteira, pedir o PPP para o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa pode ser uma saída.