Você já ouviu falar na JA (Justificação Administrativa), mas não sabe para o que ela serve e nem como preencher esse requerimento no INSS?
Ou, então, você nunca ouviu falar na JA, e está curioso para descobrir como esse meio de prova pode ser utilizado para suprir a falta ou a insuficiência de documentos?
Quando alguém reúne os requisitos de uma regra e decide que é o momento certo de se aposentar, o INSS exige documentos para a concessão do benefício.
Mas nem todos os segurados possuem um histórico profissional formal, registrado em documentos oficiais, como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Nesses casos, outras provas podem ser apresentadas, como fotos e recibos, indicando a existência de um vínculo ou a prestação de um serviço em determinado período.
E é justamente nessas situações que a JA pode ser utilizada como forma de reforçar a validade de provas materiais (documentais).
Neste artigo, você vai aprender qual é a função exata da Justificação Administrativa, como preencher esse requerimento e muito mais.
Vamos ao que interessa? Boa leitura.
Conteúdo:
ToggleO que é a Justificação Administrativa?
A Justificação Administrativa é um requerimento utilizado para solicitar a oitiva de testemunhas que possam reforçar provas materiais do período que se pretende comprovar.
Confira o que diz o artigo 567 e seu parágrafo único da Instrução Normativa (IN) 128/2022 sobre a Justificação Administrativa:
A JA constitui meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante o INSS, por meio da oitiva de testemunhas. Parágrafo único. Quando o processamento da JA for necessário para corroborar início de prova material, deve ser verificada a razoabilidade da relação entre o documento apresentado e aquilo que se pretende comprovar.
Com a Justificação Administrativa, é possível solicitar que de duas até seis testemunhas sejam ouvidas para confirmar, por exemplo, provas materiais de:
- Vínculo empregatício;
- Remunerações;
- Tempo de contribuição;
- Tempo de serviço rural;
- Trabalho informal;
- Dependência econômica;
- Relação de parentesco;
- Situações que não podem ser confirmadas em registro público;
- União estável;
- Entre outros casos.
Um ponto importante: a prova material (documental) só não será exigida em situações excepcionais, como acidente, incêndio, inundação, desmoronamento ou outro evento extremo. |
Além disso, nos casos de dependência econômica e união estável, as provas materiais devem ter menos de dois anos (ou seja, menos de 24 meses).
E mesmo que você tenha, por exemplo, a inclusão, exclusão ou correção de vínculos, remunerações ou contribuições reconhecidas em ação trabalhista transitada em julgado, ainda assim deverá apresentar provas materiais (documentos) ao INSS.
Mas não pode ser qualquer documento comprobatório.
Você deverá apresentar documentos contemporâneos. Ou seja, documentos da época que pretende confirmar ao INSS.
Para esclarecer: uma ação trabalhista transitada em julgado é aquela que chegou ao fim, que não é mais possível recorrer da decisão determinada pelo juiz.
Exemplos de provas materiais (documentos) |
Carteira de trabalho; Contrato de trabalho; Contracheques, holerites ou recibos de pagamento; GPS (Guia da Previdência Social); Registros em sindicatos ou associações de trabalhadores; Certidões de nascimento e/ou casamento; Declaração de Imposto de Renda em que a pessoa aparece como dependente; Comprovante de conta conjunta em banco; Certidão de nascimento de filhos em comum; Comprovante de residência no mesmo endereço; Comprovantes de despesas (aluguel, conta de luz, água, telefone); Fotos e registros de redes sociais demonstrando a relação; Plano de saúde em que um dos parceiros seja dependente; Bloco de notas do produtor rural; Declaração de sindicato rural; Notas fiscais de compra de insumos agrícolas; Recibos de prestação de serviço (autônomo); Entre outros documentos dependendo do seu caso específico. |
Exemplo do Fabrício
Imagine que Fabrício trabalhou por 15 anos em uma atividade especial, como mecânico em uma transportadora. Isso foi de 2009 a 2024.
Durante todo esse tempo, ele passava os dias embaixo dos caminhões da transportadora consertando e revisando motores quentes, pesados e perigosos.
Depois de todos esses anos, Fabrício descobriu que seu vínculo empregatício não constava na Carteira de Trabalho nem no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Por sorte, ele havia guardado vários contracheques do período. Além disso, tinha fotos suas no estacionamento da empresa e em eventos institucionais ao lado de colegas.
Diante dessa situação, Fabrício procurou um advogado previdenciário de confiança.
O advogado orientou que ele preenchesse uma Justificação Administrativa para comprovar que trabalhou como mecânico na transportadora, de 2009 a 2024.
O advogado também recomendou que ele indicasse de duas a seis testemunhas idôneas, que pudessem confirmar a veracidade dos contracheques e das fotos perante o INSS.
Com essa estratégia, Fabrício conseguiu reforçar suas provas materiais e garantir o reconhecimento do vínculo e do período de atividade especial de 15 anos.
Para que serve a Justificação Administrativa?
A Justificação Administrativa é um procedimento usado para atualizar, corrigir ou comprovar informações no histórico previdenciário (CNIS) do segurado.
Na prática, a JA também serve para suprir a falta ou a insuficiência de documentos e permitir a produção de provas por meio do depoimento de testemunhas idôneas e confiáveis.
Para você ter uma ideia, minha madrinha de batismo viveu em união estável com meu padrinho por mais de 25 anos, sem nunca formalizar a relação.
Desse relacionamento, eles tiveram três filhos, que hoje já são maiores de 21 anos.
Quando meu padrinho faleceu devido a complicações causadas pela diabetes, minha madrinha acreditou que teria direito imediato à pensão por morte.
Porém, como nunca formalizaram a união em cartório, o INSS não tinha como saber que ela era sua companheira e, portanto, dependente econômica presumida.
Sabe o que minha madrinha fez para conseguir a pensão por morte que tinha direito?
Uma Justificação Administrativa.
Ela apresentou a certidão de nascimento dos três filhos, comprovante de residência em comum, diversas contas conjuntas e centenas de fotos da família.
Além disso, conseguiu reunir testemunhas excelentes, como amigos e vizinhos de longa data, que confirmaram a veracidade dessas provas.
Graças à Justificação Administrativa, minha madrinha conseguiu comprovar a união estável e garantir sua pensão por morte.
Confira quem não pode ser testemunha na Justificação Administrativa: Menores de 16 anos; Cônjuge, companheiro(a); Pais, avós ou bisavós; Filhos, netos ou bisnetos; Irmãos, tios e sobrinhos. |
Como fazer e preencher o requerimento de Justificação Administrativa do INSS?
Você pode preencher o seu requerimento de JA (Justificação Administrativa) e anexá-lo ao pedido do benefício que pretende solicitar ao INSS.
Se você está se perguntando onde encontrar o documento em branco de JA para preencher, saiba que o INSS o disponibiliza pela internet.
Nesse caso, será preciso acessar o modelo de JA em branco, baixá-lo, preenchê-lo e depois escaneá-lo (ou fotografá-lo) para anexá-lo ao seu pedido.


Se você não sabe como fazer tudo isso sozinho, não se preocupe.
Solicite a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, expert em preencher requerimentos e enviá-los pelo sistema online do INSS.
Vou ensinar um passo a passo breve de como preencher a JA rapidamente.
Vamos lá? Preste bastante atenção.
Passo 1: Preencher dados pessoais e profissionais
Primeiro de tudo, preencha seus dados:
- Nome;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço; e marque sua
- Qualidade de: dependente, segurado ou empresa.
Passo 2: Preencher a justificativa
Na sequência, preencha a sua justificativa.
Diga, por exemplo, que você:
- Exerceu a atividade especial “x”;
- No período de “tal a tal data”;
- Na empresa “y”.
Veja um modelinho abaixo:

Inclua local e data, assine o documento e vá para o próximo passo.
Passo 3: Incluir testemunhas
O terceiro passo é um dos mais importantes, pois é nele que você deverá incluir as testemunhas que darão certeza e credibilidade à sua prova material (documental).
O INSS exige que você indique no mínimo duas testemunhas e no máximo seis.
Na linha do nome, inclua o nome e o CPF de cada testemunha que deseja indicar.
Mas lembre-se que menores de 16 anos, cônjuges, companheiros e parentes muito próximos, como pais, filhos e irmãos não podem ser testemunhas.
Depois do nome e do CPF, insira o endereço completo de cada testemunha.
Atenção: o INSS não avisará suas testemunhas sobre nada.
Você é quem precisará ficar atento e informá-las sobre o dia e o horário agendados para testemunhar no INSS.
Por isso, reforço a importância de contar com o auxílio de um advogado especialista. Assim, será mais fácil acompanhar todo o processo.
E, principalmente, garantir que você esteja bem-informado para avisar suas testemunhas.
Afinal, a regra é que apenas a prova material (documental) não será suficiente, a menos que ocorra um desastre e você perca suas provas.

Passo 4: Anexar a Justificação Administrativa
Preencheu sua Justificação Administrativa?
Então agora é a hora de anexá-la ao seu pedido principal.
Não existe um processo separado, único e exclusivo para a Justificação Administrativa.
Suponha que você vá dar entrada no INSS para solicitar a aposentadoria por idade rural.
E que, para comprovar seu período rural, você tenha o boletim da época da escola rural e o bloco de notas como produtor rural.
Nesse caso, para fortalecer suas provas materiais (documentais), você preencheu a Justificação Administrativa indicando três vizinhos rurais como testemunhas.
Sendo assim, ao fazer seu pedido de aposentadoria por idade rural, uma opção é, na parte de anexar documentos, clicar no “+” ao lado de “Outros documentos” para anexar sua Justificação Administrativa.

Fez isso? Pronto! Agora é só aguardar a notificação do INSS com o dia e horário agendados para suas testemunhas deporem.
Quando não é possível usar a Justificação Administrativa?
A Justificação Administrativa não pode ser usada se:
- A única prova for a fala de testemunhas, sem nenhum documento para apoiar;
- A informação a ser comprovada exigir registro oficial:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de óbito.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu que a JA (Justificação Administrativa) é um requerimento utilizado quando faltam documentos suficientes para comprovar informações ao INSS.
Ela permite a oitiva de duas a seis testemunhas para reforçar a prova de um fato relevante para a concessão do seu benefício previdenciário.
No entanto, a JA deve estar sempre acompanhada de pelo menos uma prova material (documental) que tenha relação com o que se deseja comprovar.
Salvo em casos excepcionais, como desastres naturais.
Se você pretende dar entrada no INSS para solicitar, por exemplo, aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, aposentadoria rural ou pensão por morte, a JA pode ser uma excelente alternativa.
Pelo sistema online do INSS, você pode baixar um modelo de Justificação Administrativa, preenchê-la e anexá-la ao seu pedido principal.
E quer saber?
Muita gente não faz nem ideia que esse recurso existe — nem mesmo advogados.
Então, se você gostou deste conteúdo, compartilhe com quem também precisa saber que a JA pode ser utilizada em diversas solicitações.
Em caso de dúvidas ou se precisar de ajuda, consulte um advogado previdenciário de confiança.
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Abraço! Até a próxima.