Aposentadoria do Mecânico | Como Funciona?

O mecânico está em trabalho constante com alguns agentes insalubres.

Você sabia que esta classe de trabalhadores tem direito à uma Aposentadoria Especial exatamente por este fato?

Para descobrir mais como funciona este benefício para os mecânicos, continue comigo neste conteúdo, pois você saberá:

1. Mecânico tem direito à Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário devido aos trabalhadores sujeitos à agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Como estas atividades são “especiais” garante-se um benefício mais adiantado em relação às demais aposentadorias.

No caso, os mecânicos, em sua atividade habitual, estão em contato com:

  • óleos minerais;
  • graxas;
  • solventes;
  • exposição aos hidrocarbonetos;
  • ruído;

Todos estes agentes insalubres (químicos e físico, no caso do ruído) garantem a Aposentadoria Especial do mecânico, exatamente por estes agentes causadores de insalubridade estarem presentes na função deste trabalhador.

Eles podem prejudicar, e muito, a saúde do profissional.

Por muitas vezes, as consequências do contato habitual com estes agentes aparecem a longo prazo.

Então, nada mais justo do que garantir um benefício mais cedo em relação aos demais trabalhadores, concorda?

Portanto, é devida a Aposentadoria Especial para os mecânicos.

Caso você queira saber mais sobre este benefício, o Ingrácio tem um guia completo sobre a Aposentadoria Especial.

2. Em quanto tempo o mecânico se aposenta?

O requisito básico para você conseguir sua Aposentadoria Especial sendo mecânico são 25 anos de atividade especial. Ponto.

Digo isso pois, dependendo de quando você reuniu este tempo, você precisará cumprir um requisito adicional.

A Reforma da Previdência alterou as regras da Aposentadoria Especial, criando uma Regra de Transição e uma Regra Definitiva.

Ah, e uma informação importante: estes 25 anos de atividade especial não precisam ser somente como mecânico.

Você pode também ter tempo em outras atividades insalubres ou perigosas para somar os 25 anos.

Por exemplo, imagine que você trabalhou 15 anos como eletricista e mais 10 anos como mecânico.

Você terá direito à Aposentadoria Especial da mesma maneira.

Agora vamos aos requisitos específicos.

Completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Neste caso, você tem direito adquirido à Aposentadoria Especial nas regras antigas.

Para conseguir este benefício, somente era preciso cumprir os 25 anos de atividade especial, independente se for homem ou mulher.

Ou seja, não é preciso de mais nada para conseguir se aposentar na modalidade especial, somente este tempo mínimo.

Portanto, se você já tem os 25 anos de atividade especial realizados até o dia 12/11/2019, comemore, pois os requisitos a seguir podem ser meio chocantes.

Completou os 25 anos de atividade especial a partir do dia 13/11/2019

No dia 13/11/2019, entrou em vigência a Reforma da Previdência.

Neste caso, você entrará para a Regra de Transição ou para a Regra Definitiva, dependendo se já contribuía para o INSS na data citada acima ou não.

Já trabalhava com atividades insalubres antes de 13/11/2019 mas não reuniu os 25 anos

Aqui você estará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Nesta hipótese, você terá que cumprir os seguintes requisitos para conseguir o benefício, sendo os mesmos para homens e mulheres:

  • 25 anos de atividade especial, como você já deve saber;
  • 86 pontos.

Observação: a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

Isto é, até os períodos realizados em atividades não especiais entram na contagem da pontuação.

Vamos imaginar que você, em 2021, tem 55 anos de idade, 25 anos de atividade especial como mecânico.

No momento, você tem 80 pontos, não possuindo direito à Regra de Transição ainda.

Acontece que você trabalhou 6 anos como auxiliar administrativo em uma loja de automóveis no início de sua carreira.

Neste caso, você terá direto ao benefício, pois somou 86 pontos (55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como mecânico + 6 anos como auxiliar administrativo).

Começou a trabalhar com atividades insalubres a partir do dia 13/11/2019

Já aqui, você estará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial criada pela Reforma da Previdência.

Os requisitos aqui são:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Observação: assim como os outros casos, os requisitos para homens e mulheres são os mesmos.

Aqui não há pontuação, mas sim uma idade mínima.

E uma coisa pior: o tempo de contribuição “comum” não te ajudará em nada.

A Regra Definitiva é horrível, pois você precisa esperar até completar 60 anos de idade para conseguir a tão sonhada Aposentadoria Especial.

Isso significa que a pessoa terá que sujeitar à atividades insalubres até completar esta idade, exceto se tiver os 25 anos de atividade especial e começar a trabalhar em outro lugar “só” até alcançar os 60 anos de idade.

No caso da pontuação mínima, ela é bem ruim, mas o que pode salvar é o tempo de atividade especial ou de contribuição, que pode auxiliar o segurado a alcançar os 86 pontos.

Enfim, é triste…

3. Qual o valor da Aposentadoria Especial para o mecânico?

O valor do benefício também é diferente, dependendo de quando você reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial.

Continuando a falar mal da Reforma, o cálculo do benefício a partir dela é bem cruel.

Vamos lá.

Reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial até o dia 12/11/2019

Aqui o valor do benefício será bem bom.

O cálculo será feito desta forma:

  • é feita a média aritmética, corrigida monetariamente, dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994;
  • você recebe o valor dessa média.

Não há redutores nem nada aqui.

Você recebe o valor integral referente à média dos seus 80% maiores recolhimentos.

Isso significa que aquelas suas contribuições mais baixas, geralmente àquelas de início de carreira, são descartadas, em regra.

Reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial a partir do dia 13/11/2019

Aqui a coisa complica.

A Reforma da Previdência instituiu uma nova forma de calcular as aposentadorias, e a Aposentadoria Especial do mecânico não ficou de fora.

Seu benefício será calculado da seguinte forma:

  • é feita a média aritmética, corrigida monetariamente, de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Isto é, além de serem considerados todos os salários de contribuição do segurado, também há um redutor cruel!

Vamos imaginar um homem que tem 25 anos de atividade especial como mecânico e cumpriu os 86 pontos em 2021.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, corrigida monetariamente, e chegou-se no valor de R$ 3.500,00.

No caso, ele tem 5 anos de atividade especial acima de 20 anos de recolhimento.

Portanto, o homem receberá 60% + 10% (5 anos de atividade especial acima de 20 anos de recolhimento x 2%) = 70% de R$ 3.500,00.

Ou seja, o segurado receberá uma Aposentadoria Especial de R$ 2.450,00.

É bem triste este novo cálculo.

4. Como comprovar a atividade especial como mecânico?

Uma das tarefas mais difíceis da Aposentadoria Especial é a comprovação da atividade do especial.

Com o mecânico não é diferente, pois é preciso comprovar que o profissional estava exposto aos agentes insalubres mencionados anteriormente.

Cabe dizer que não são necessários possuir todos os agentes que citei, bastando que somente um deles esteja presente para caracterizar a especialidade da atividade do mecânico.

Além disso, dependendo do tempo que você trabalhou nesta atividade, você consegue comprovar a especialidade de uma forma mais fácil.

Vou explicar melhor.

Comprovação da atividade especial até o dia 28/04/1995

A comprovação da atividade especial até o dia 28/04/1995 se dá através do enquadramento por categoria profissional.

Isto é, basta que você comprove que realiza suas atividades como mecânico para ter todo o seu período até 28/04/1995 ser reconhecido como atividade especial.

Mas atenção: o mecânico considerado por enquadramento profissional é o mecânico industrial.

Os outros mecânicos não têm esta possibilidade de enquadramento de categoria profissional.

Estes mecânicos industriais são equiparados a trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, segundo o item 2.5.3 do Anexo do Decreto 53.831/1964 e do item 2.5.1 do Anexo II do Decreto 83.080/1979.

Assim sendo, os Decretos, com vigência até o dia 28/04/1995 só enquadram profissionalmente os mecânicos industriais como profissão insalubre.

Se você for mecânico não industrial, basta seguir a forma de comprovação do próximo tópico.

Voltando ao assunto: para comprovar a categoria profissional do mecânico industrial, basta apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho assinada, comprovando a função de mecânico industrial;
  • Contrato de Trabalho, atestando a função de mecânico industrial;
  • quaisquer outros documentos do trabalho que mostrem a sua função como mecânico industrial.

Comprovação da atividade especial a partir do dia 29/04/1995

Neste caso, existe um documento específico para comprovar a insalubridade do seu ambiente de trabalho.

Aqui entram todos os tipos de mecânicos (inclusive o industrial), pois não há mais o enquadramento por categoria profissional, e sim a comprovação da existência de agentes insalubres no exercício da função do profissional.

Os documentos que podem ser utilizados são os seguintes:

Dos documentos listados, o PPP e o LTCAT são os mais famosos.

Mas cabe dizer que o PPP começou a existir somente em 2004.

Antes desse ano, os documentos como DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030 substituíam o PPP.

O LTCAT também é super importante para você comprovar a insalubridade da sua atividade como mecânico.

Para falar a verdade, o PPP é baseado no LTCAT.

Exemplo de PPP

Deixo aqui um exemplo de PPP:

ppp exemplo mecanico

Além do PPP e do LTCAT, também será de grande ajuda os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas

Eu expliquei cada um deles no conteúdo que escrevi sobre os documentos infalíveis para a Aposentadoria Especial.

5. Mecânico pode adiantar sua aposentadoria comum?

Esta possibilidade é feita exatamente para quem não está mais trabalhando exposto à agentes insalubres ou perigosos.

Como acontece em muitos trabalhos, a pessoa pode escolher mudar de profissão.

A escolha fica mais “entendível” quando falamos de trabalhos expostos a agentes nocivos, como é o caso do mecânico.

A pessoa pode ter vários tipos de doenças geradas a partir desta atividade, motivo esse que faz o trabalhador querer mudar de profissão.

Porém, este tempo realizado de forma especial pode ser convertido, mediante contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Desta forma, você pode até mesmo adiantar sua aposentadoria comum (Aposentadoria por Idade, por exemplo).

Esta conversão funciona da seguinte maneira:

  • você pega o tempo de atividade especial que você possui e multiplica por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher);
  • o resultado é o seu tempo de contribuição convertido.

Então, por exemplo, se um homem trabalhou 10 anos como mecânico e quiser utilizar a conversão da atividade especial para a comum, teremos 10 x 1,4 = 14 anos.

Isto é, só nessa conversão, o segurado terá 4 anos a mais para utilizar em sua aposentadoria “não-especial”.

Mas atenção: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade desta contagem diferenciada para as atividades especiais realizadas a partir de sua vigência (13/11/2019).

Portanto, fique atento.

Conclusão

Este Guia de Aposentadoria Especial do Mecânico te ajudou a entender melhor os requisitos e valor de benefício para estes trabalhadores.

Além disso, te expliquei melhor quais serão os documentos que serão sua carta na manga na hora de requerer o benefício.

Lembre-se que a forma de comprovação muda dependendo da época da atividade especial exercida e se você é/foi mecânico industrial ou não.

Por fim, você viu a possibilidade de conversão de atividade especial para tempo de contribuição comum, caso você não exerça mais a profissão de mecânico.

E então, gostou do conteúdo? Conhece algum mecânico que precisa ler este conteúdo?

Compartilhe este post com ele. Você pode ajudar a planejar a sua aposentadoria.

Agora, para finalizar, vou deixar 3 conteúdos para você ficar craque em Aposentadoria Especial:

Até a próxima, tchau 🙂

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OAB/PR 1517

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