A suspensão temporária do contrato de trabalho, também conhecida como Lay-Off é uma prática comum adotada por várias empresas, principalmente rm momentos em que o cenário econômico está desfavorável.
Mas, nestes períodos em que a empresa não paga o salário do funcionário, como fica a contribuição para o INSS? O período em Lay-Off afetar sua futura aposentadoria?
Entenda neste conteúdo:
Conteúdo:
Toggle1. O que é Lay-Off e como ele funciona?
Primeiro, vou te explicar o que essa palavrinha significa: Lay-Off. É um termo em inglês cuja tradução é “período de inatividade”.
No Direito do Trabalho, esse termo significa a suspensão temporária de um contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador é afastado da sua função, mas sem ser demitido.
Essa “pausa” no contrato de um empregado pode ocorrer em razão de uma crise econômica grave, como foi durante a pandemia da COVID-19, ou em casos em que não há trabalho para ocupar toda a mão de obra da empresa.
Veja que interessante – o Lay-Off pode ser aplicado de duas maneiras diferentes: com a suspensão total do contrato de trabalho, ou com a redução parcial e temporária da jornada e do salário.
Mas é claro que essa suspensão ou redução do trabalho não pode ser feita de qualquer jeito, combinado?
Os patrões devem observar algumas regrinhas estabelecidas pela nossa legislação. Separei as mais importantes:
Suspensão de Contrato de Trabalho
- A suspensão do contrato de trabalho pode ter duração de 2 a 5 meses;
- O empregado deve ser notificado com antecedência de 15 dias, e sim, deve haver um documento em que conste a autorização expressa do trabalhador;
- Durante o período de suspensão, o profissional deve participar de algum curso para sua qualificação;
- Deve existir uma ajuda compensatória mensal;
- O salário é pago pelo FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador;
- Se o empregado for dispensado enquanto seu contrato estiver suspenso ou em até três meses após o retorno do trabalho, o patrão deverá pagar uma multa.
Redução da remuneração e da jornada de trabalho
- Deve haver acordo prévio com o sindicato da categoria;
- A redução da jornada e de salário pode ser de até 25%, no período de até três meses. Esse período pode ser prorrogado, se a crise persistir;
- Durante esse período, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários.
Agora que você já sabe o que é Lay-Off e como ele funciona, preciso te contar algo muito importante: durante a pandemia, o Governo criou o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que é muito parecido com o Lay-Off, mas não é a mesma coisa, ok?
Aposto que você ficou curioso para entender qual a diferença entre eles, já que ambos permitem a suspensão do contrato de trabalho durante uma crise.
Nos próximos tópicos, vou falar sobre essas diferenças.
2. Como fica o recolhimento do INSS em Lay-Off?
O empresário não precisa fazer o recolhimento previdenciário do seu funcionário em casos de Lay-Off.
Pois é… É isso mesmo que você leu.
Você pode estar se perguntando se isso pode afetar sua aposentadoria, e já te digo que sim! Isso porque os meses em que o contrato de trabalho estiver em suspensão não serão considerados para um benefício do INSS.
A falta de contribuições previdenciárias pode te colocar em apuros… Não é incomum pessoas não conseguirem se aposentar pela ausência de poucos meses de contribuição.
Muito triste e preocupante, não é?
Se você está com o contrato suspenso, mas deseja que esse período seja considerado em uma futura aposentadoria, eu tenho a solução: você pode realizar o recolhimento por conta própria.
Como recolher no INSS sozinho?
Em alguns casos, o segurado pode efetuar o recolhimento do INSS por conta própria, e a suspensão por Lay-Off é uma destas possibilidades.
Preste muita atenção nas informações que vou te passar.
Recuperar recolhimentos incorretos do INSS pode ser muito demorado e te dar muita dor de cabeça, isso quando você não acaba jogando dinheiro fora…
Para efetuar o recolhimento previdenciário em Lay-Off e garantir a contabilização desse tempo para aposentadoria e para benefícios do INSS, como o Auxílio-Doença, fique ciente que a modalidade correta para o pagamento é contribuinte Facultativo.
Dessa forma, os códigos utilizados podem ser o 1406 para recolhimento mensal ou o 1457 para recolhimento trimestral.
Fique atento também à alíquota: se você quiser que o período conte como tempo de contribuição, a alíquota utilizada deve ser a de 20%.
Existem porcentagens menores, como 11% e 5%, mas elas têm regrinhas específicas. Falamos sobre elas aqui neste post. 🙂
Outro ponto muito valioso é o valor base do seu recolhimento, ele não pode ser feito em valor abaixo do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.412, pois não será considerado.
Sendo assim, a contribuição mínima deve ser de R$ 282,40.
Da mesma forma, não é necessário realizar recolhimentos acima do teto – que em 2024 está em R$ 7.786,02.
Se você pagar mais do que 20% do teto – R$ 1.557,20 – o valor considerado para um benefício previdenciário ficará limitado ao teto do mesmo jeito.
Um desperdício de dinheiro, e não é isso que você quer.
Vamos a um exemplo?
Inês está com o contrato suspenso, pois entrou Lay-Off. Para manter um padrão, ela deseja pagar o INSS sobre o valor do seu salário atual, que é de R$ 8.000,00.
Você percebeu que o salário de Inês está acima do teto do INSS?
Pois é… Nesse caso, para não perder dinheiro, o valor que ela pagará será de R$ 1.557,20 (20% do teto do INSS).
Caso Inês queira recolher sobre um valor menor que o próprio salário, é possível, desde que o valor seja igual ao salário-mínimo, ou maior. Vou te dar mais um exemplo.
Pelas dificuldades financeiras que vem enfrentando durante o Lay-Off, Inês deseja recolher o INSS com base em um salário de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 200. Será que ela está correta?
A resposta é: NÃO! O recolhimento mínimo deve ser R$ 282,40, ou seja, 20% do salário mínimo. Nesse caso, Inês pode ter perdido dinheiro.
Se você cometeu esse erro, não se desespere!
É possível solicitar a complementação do valor até que atinja o que falta para o mínimo. No entanto, fique ciente que será preciso pagar juros… um verdadeiro tiro no pé.
Quero te dar mais um conselho: o pagamento do INSS deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente.
Ou seja, isso significa que caso você queira realizar o pagamento referente ao mês de março de 2024, sua data limite é 15/04/2024, e assim por diante.
Existe também a possibilidade de recolhimento em atraso.
O código Facultativo, devido aos trabalhadores em Lay-Off, possibilita o pagamento dos últimos seis meses. No entanto, há incidência de multa e juros, que podem tornar o investimento beeeem salgado…
Em razão disso, prefira sempre realizar os recolhimentos em dia, na alíquota e códigos corretos.
Mas sei que depois desse post, você aprendeu tudo sobre recolhimento de INSS durante o Lay-Off e não vai cair em cilada.
Conclusão
Em poucos minutos, você aprendeu tudo sobre Lay-Off!
O que é, quais as diferenças do Lay-Off para o Programa Emergencial de Preservação de Renda, e claro: como funciona o recolhimento do INSS durante esse período de suspensão.
Aprendeu, principalmente, que deve ficar muito atento à forma do pagamento previdenciário para não perder dinheiro ou ter dores de cabeça, sem deixar de preservar seus direitos a uma futura aposentadoria ou outro benefício do INSS.
Isso é ótimo.
Para descobrir ainda mais sobre tudo que conversamos hoje, te convido a ler outros conteúdos que preparamos para os segurados.
Se informar, principalmente nesse período inseguro de pandemia, pode te livrar de vários problemas.
Dá só um pulo nestes posts: