Você sabia que, mesmo após se aposentar, o aposentado paga INSS se continuar trabalhando em uma atividade remunerada?
Sim, é isso mesmo!
Se você, que já é aposentado, permanecer no mercado de trabalho como segurado obrigatório depois de se aposentar, deverá estar em conformidade com a previdência.
O aposentado que exerce uma atividade remunerada e ainda é um empregado CLT ou autônomo, por exemplo, tem a obrigação legal de pagar INSS.
Quer entender melhor sobre esse assunto? Continue a leitura para saber mais.
Conteúdo:
ToggleQuem já é aposentado precisa pagar INSS?
Em tese, quem já é aposentado não precisa pagar INSS, desde que não exerça nenhuma atividade remunerada.
Acontece que, na prática, muitos aposentados permanecem no mercado de trabalho mesmo após a concessão e a sequência de pagamentos de suas aposentadorias.
Seja para se sentirem úteis à sociedade, seja para complementarem a renda familiar.
Sabe o que ocorre com frequência? O valor da aposentadoria nem sempre é o suficiente para cobrir todas as despesas do aposentado e de sua família.
Principalmente, o valor da aposentadoria de quem se aposenta sem se planejar.
Então, quem já é aposentado e permanece no mercado de trabalho em uma atividade remunerada é obrigado a pagar INSS. Não tem escolha.
Aposentado paga INSS se continuar trabalhando?
Sim! Aposentado paga INSS se continuar trabalhando, pois é um segurado obrigatório.
Confira quem são os segurados obrigatórios do INSS:
- ➡️ Empregado CLT;
- ➡️ Empregado doméstico;
- ➡️ Contribuinte individual;
- ➡️ Segurado especial;
- ➡️ Trabalhador avulso; e
- ➡️ MEI (Microempreendedor Individual).
Em todas as situações em que o aposentado continua no mercado de trabalho como segurado obrigatório, ele tem o dever legal de pagar INSS.
Isso acontece porque quem trabalha como segurado obrigatório é filiado automaticamente ao INSS e não tem a opção de não contribuir para a previdência.
Aliás, é bastante comum um aposentado continuar trabalhando e, para evitar pagar INSS, fazer um acordo com o empregador para que sua carteira de trabalho não seja assinada.
Quando a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do aposentado que ainda trabalha não é assinada, ele se torna um trabalhador informal.
Nessas situações, as contribuições previdenciárias, que são de responsabilidade do empregador, não são descontadas, recolhidas, nem repassadas ao INSS.
Na teoria, isso é uma prática informal que pode até ser considerada crime.
Mas, no dia a dia, ela ocorre com frequência. E é bem provável que você conheça alguém que seja aposentado e trabalhe desta forma, ou seja, na irregularidade.
Pode ser descontado INSS de aposentado?
Sim! Se o aposentado continuar trabalhando, ele terá desconto do INSS.
Caso seja CLT, o pagamento é feito pelo empregador.
E, se for autônomo, a responsabilidade é do próprio aposentado pagar seu INSS.
Já se o aposentado decidir parar de trabalhar definitivamente para aproveitar essa nova fase da vida, ele não sofrerá o desconto do INSS.
Quando uma pessoa se aposenta, existem três alternativas:
- ➡️ Parar de trabalhar de forma definitiva;
- ➡️ Continuar na mesma profissão; ou
- ➡️ Iniciar uma nova carreira.
Se o aposentado decide parar de trabalhar, não precisa mais contribuir para o INSS.
No entanto, se ele continuar trabalhando, seja na mesma profissão, seja em uma nova como segurado obrigatório, a contribuição para a previdência social será obrigatória.
Atenção! Alguns casos exigem mais cuidado, pois há requisitos específicos para continuar trabalhando após se aposentar.
Conforme a Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, são os casos da:
- ➡️ Aposentadoria especial; e do
- ➡️ Empregado público vinculado ao INSS.
Acompanhe os próximos tópicos para entender melhor esses casos.
Aposentadoria especial
A legislação proíbe que a pessoa que se aposentou pela aposentadoria especial continue trabalhando em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como:
- ➡️ Agentes insalubres: físicos, químicos ou biológicos;
- ➡️ Atividades perigosas: que oferecem risco à vida do trabalhador.
Isso significa que se você é aposentado pela aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, mas não em uma atividade que o exponha a esses riscos.
Por exemplo, um metalúrgico aposentado pela aposentadoria especial não pode voltar a exercer a função de metalúrgico ou outra atividade insalubre ou perigosa.
No entanto, pode atuar em alguma área que não comprometa sua saúde ou segurança.
Atenção! O aposentado por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, não pode trabalhar em nenhuma atividade e nem ser reabilitado em outra função.
Empregado público vinculado ao INSS
Há outra situação que impede a continuidade do vínculo trabalhista após a aposentadoria.
É o caso dos empregados públicos vinculados ao INSS que se aposentaram após a Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Para esses segurados, houve uma alteração na legislação com a entrada da Reforma.
A partir dessa data, o empregado público que se aposentar pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), terá seu vínculo de emprego rompido.
Ou seja, a aposentadoria deverá extinguir o vínculo de emprego de forma automática.
Mas, atenção! Isso não significa que você (aposentado) não poderá mais exercer outra atividade profissional.
A lei determina a extinção do vínculo empregatício que originou a aposentadoria.
Portanto, se você é um empregado público aposentado e quiser exercer qualquer outra atividade remunerada, deverá continuar contribuindo para o INSS.
O dinheiro pago pelo aposentado ao INSS pode aumentar a aposentadoria?
Não, o dinheiro pago pelo aposentado ao INSS não pode aumentar o valor de sua aposentadoria.
Embora o aposentado que segue trabalhando como segurado obrigatório deva contribuir para o INSS, essas contribuições não podem aumentar o valor de sua aposentadoria.
No Brasil, não existe a possibilidade de “reaposentação” nem de “desaposentação”.
O aposentado que continua no mercado de trabalho e pagando INSS tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.
Veja o que diz o parágrafo segundo, artigo 18 da lei 8.213/1991:
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
O que acontece se eu continuar trabalhando e não pagar INSS?
Se você continuar trabalhando e não pagar INSS, estará cometendo o crime de sonegação de contribuição previdenciária.
Esse tipo de crime prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.
Ou seja, você pode ser preso se continuar trabalhando sem contribuir para o INSS. É o que estabelece o artigo 337-A do CPB (Código Penal Brasileiro).
Portanto, não arrisque! Mantenha-se em conformidade com a legislação.
Existe alguma proposta de mudança para que o aposentado não pague INSS?
Sim! Existe uma proposta de mudança em tramitação no Congresso Nacional para que o aposentado que ainda trabalha não pague INSS.
Trata-se do PL (Projeto de Lei) 3.670/2023, que é um projeto de estímulo à contratação de aposentados. Esse PL prevê o seguinte:
- ➡️ FGTS: Retirada da obrigatoriedade de cobrança de FGTS sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados;
- ➡️ INSS: Retirada da obrigatoriedade de cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados; e
- ➡️ Sine: Criação de um cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados no Sine (Sistema Nacional de Emprego).
Entenda! O objetivo desse PL é promover a inclusão e a permanência de idosos aposentados no mercado de trabalho brasileiro.
Confira os principais pontos que constam na justificativa do PL 3.670/2023:
- ➡️ Envelhecimento da população;
- ➡️ Necessidade de complementação de renda;
- ➡️ Isonomia no mercado de trabalho;
- ➡️ Incentivos às empresas; e
- ➡️ Saúde mental e social.
Vou falar brevemente sobre cada um desses pontos nos tópicos abaixo.
Continue fazendo uma excelente leitura. Vamos nessa?
1) Envelhecimento da população
A primeira justificativa do PL 3.630/2023 diz respeito ao envelhecimento da população, que já representa 15% no Brasil.
O projeto destaca que 19,1% das vagas de trabalho são ocupadas por pessoas com mais de 50 anos de idade.
Por isso, há uma necessidade crescente de políticas públicas que garantam a inclusão desses indivíduos no mercado de trabalho.
2) Necessidade de complementação de renda
A segunda justificativa do PL 3.630/2023 reforça que a maioria dos idosos aposentados no Brasil recebe apenas um único salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Portanto, muitos precisam continuar trabalhando para manter seus padrões de vida, o que torna o incentivo à contratação de aposentados uma questão econômica e social.
3) Isonomia no mercado de trabalho
No embalo, a terceira justificativa do PL 3.630/2023 busca garantir igualdade de condições no mercado de trabalho para pessoas idosas.
Conforme o artigo 3º da lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, o direito ao trabalho e à dignidade deve ser assegurado a essa população.
Artigo 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
4) Incentivos às empresas
A quarta justificativa do PL 3.630/2023 propõe a isenção de encargos para empresas que contratarem aposentados.
Isso inclui não apenas a isenção da responsabilidade de empregadores de segurados obrigatórios quanto ao repasse de contribuições ao INSS.
Além disso, outro incentivo proposto é a flexibilização de depósitos do FGTS.
5) Saúde mental e social
Por fim, a quinta justificativa do PL 3.630/2023 indica que a falta de atividade profissional pode contribuir para o isolamento social e problemas de saúde mental, como a depressão.
Desta forma, manter ou reintegrar idosos aposentados no mercado de trabalho pode ser benéfico para a saúde mental e o bem-estar desses indivíduos.
Leia um pequeno trecho da justifica:
Diversos estudos científicos indicam que o isolamento social e a falta de planejamento financeiro são alguns dos principais fatores de risco para a depressão após a aposentadoria. Portanto, a manutenção do emprego ou retorno ao mercado de trabalho podem ser cruciais no enfrentamento dos dois problemas acima, causadores da depressão em idosos aposentados.
Sobre esse trecho acima, afirmo e sublinho a importância de você fazer um planejamento previdenciário, e de preferência anos antes de se aposentar.
Se você ainda não deu entrada no INSS, converse com um advogado especialista em direito previdenciário o mais cedo possível.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu que o aposentado que continua trabalhando como segurado obrigatório deve pagar INSS.
E isso sem que esse pagamento aumente o valor de sua aposentadoria.
Quem é aposentado e segue trabalhando como segurado obrigatório é automaticamente filiado ao INSS e não tem a opção de não contribuir para a previdência.
Além disso, você descobriu que quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas não em uma atividade insalubre ou perigosa.
Também, viu que o empregado público aposentado pelo INSS após a Reforma pode continuar trabalhando, mas não no emprego público que gerou sua aposentadoria.
Embora o aposentado que continue trabalhando como segurado obrigatório deva pagar o INSS, o PL (Projeto de Lei) 3.670/2023 está em tramitação no Congresso Nacional.
O objetivo desse PL, se aprovado, é promover a inclusão e a permanência de idosos aposentados no mercado de trabalho e a isenção de encargos para empresas.
Caso contrário, se você continuar trabalhando e não pagar INSS, estará cometendo o crime de sonegação de contribuição previdenciária e pode até ser preso.
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