Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Tanto o cancelamento de um benefício previdenciário quanto a possibilidade da troca de aposentadoria são dúvidas frequentes entre os segurados do INSS.

No dia a dia da prática como advogada previdenciária, é bastante comum eu receber clientes insatisfeitos com os valores concedidos pelo Instituto.

Principalmente, porque existem segurados que acreditam em informações falsas ou em tudo que leem e ouvem por aí.

Assim como, também existem aqueles segurados afoitos, que não fazem um Plano de Aposentadoria e metem logo os pés pelas mãos.

Embora diversos segurados acreditem que fazer contribuições altas ou aumentar contribuições seja sinônimo de um benefício excelente, esses contribuintes do INSS nem sempre conseguirão receber a melhor aposentadoria no final das contas.

No instante em que a Carta de Concessão é recebida, o descontentamento com o valor baixo da aposentadoria vem a galope, rapidamente.

Por isso, já que a dúvida sobre a desaposentação e a reaposentação tem sido habitual, vou trazer respostas extremamente importantes neste conteúdo.

Fique por aqui, que logo você entenderá tudo sobre:

1. O que é a desaposentação e a reaposentação?

o que são desaposentação e reaposentação

A desaposentação e a reaposentação são um pouquinho diferentes. Logo, é importante que você entenda os conceitos de cada uma delas e como elas funcionariam na prática.

Conforme mencionei na abertura desse texto, as pessoas me perguntam com frequência se elas podem se desaposentar.

Certamente, você tanto já deve ter ouvido essa pergunta de algum amigo ou parente, quanto você já deve ter se perguntado para si mesmo se poderá se desaposentar.

Para facilitar, vou explicar os conceitos da desaposentação e da reaposentação separadamente.

DesaposentaçãoReaposentação
— Cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria já concedida, para incorporar contribuições de aposentados que continuam trabalhando mesmo após a concessão do benefício.

— O propósito da desaposentação seria melhorar o valor da aposentadoria.
— Trocar de aposentadoria, porque atingiu os requisitos para outra modalidade de aposentadoria apenas depois de se aposentar.

— O propósito da reaposentação seria trocar uma aposentadoria concedida anteriormente, para outra que o aposentado, somente depois de se aposentar, atingiu os requisitos.

Desaposentação

A desaposentação significa que uma pessoa se aposentou, mas quer desistir ou renunciar da sua aposentadoria já concedida.

O motivo disso é para que ela consiga outra aposentadoria com um valor melhor.

Exemplo da Maria

exemplo desaposentação

Imagine o caso da segurada Maria, que se aposentou por tempo de contribuição, com 30 anos de tempo de contribuição.

Maria se aposentou jovem, aos 50 anos de idade.

Depois de se aposentar, contudo, ela continuou trabalhando por mais 5 anos.

Neste caso, quem continua trabalhando, e já é aposentado, ainda assim será obrigado a contribuir para o INSS.  

Saiba mais sobre isso aqui: Me aposentei, devo continuar pagando INSS?

Diante do exemplo da aposentada Maria, a desaposentação dela serviria para quê?

Para que Maria, que se aposentou com 30 anos de tempo de contribuição, e trabalhou por mais 5 anos, pudesse somar esses 5 anos para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Portanto, neste exemplo da desaposentação, Maria renunciaria a aposentadoria que já estava recebendo, puxaria o tempo adicional e conseguiria um benefício maior.

Isso ocorreria como uma forma de fazer com que o tempo de contribuição pudesse impactar no cálculo da aposentadoria de Maria.

Reaposentação

A reaposentação é semelhante à desaposentação, mas não é igual.

Enquanto a desaposentação serviria para melhorar o valor de uma aposentadoria, a reaposentação, para fazer a troca de aposentadoria, ou seja, solicitar uma nova.

Exemplo do João

exemplo reaposentação

Pense no exemplo do segurado João.

João se aposentou por tempo de contribuição. Porém, continuou trabalhando  por mais 15 anos.

Após passar um período, chegou o momento em que João completou 65 anos de idade.

Nesta hipótese, a reaposentação seria para que João desistisse da aposentadoria por tempo de contribuição, e solicitasse uma aposentadoria por idade, já que ele teria 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

A desaposentação e a reaposentação são possíveis?

Não. 

Nem a desaposentação e, muito menos, a reaposentação são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Para você ter uma ideia, a cada 10 dúvidas que recebo, pelo menos cinco são de pessoas que já se aposentaram e têm ouvido falar na desaposentação ou na reaposentação.

Às vezes, há situações em que as pessoas se aposentam na ânsia de pedir a aposentadoria.

Ou, então, no momento da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, houve quem solicitasse a aposentadoria por insegurança, por não saber como as novas regras da previdência seriam.

Agora, será que essas pessoas poderão desistir de uma aposentadoria solicitada e concedida no passado, para que peçam uma nova aposentadoria no presente?

Não. Se o benefício já foi sacado, o aposentado não poderá desistir ou trocar a sua aposentadoria.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontecerá após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

Se você acredita que a concessão da sua aposentadoria está errada:
Não saque nenhuma parcela do benefício.
Não saque o FGTS.
Não saque o PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria, ela é irrenunciável.

Essa data vira um marco na sua vida.

Portanto, tenha em mente que a aceitação da aposentadoria acontecerá de três maneiras:

  • Com o saque do benefício.
  • Com o saque do FGTS.
  • Com o saque do PIS/PASEP.

Dica: confira a carta de concessão antes de solicitar a aposentadoria.

Eu sei que surge uma ansiedade. Afinal, a aposentadoria é um momento muito esperado.

Você trabalhou a vida toda e, quando recebe a notícia do INSS, que o benefício foi concedido, é uma alegria.

Porém, antes de sacar o benefício e já utilizar os valores, você precisará ter certeza que era o melhor benefício a que você tinha direito, assim como o momento ideal para se aposentar.

Sabe por quê? Porque você não poderá desistir da aposentadoria depois.

Agora, suponha que o seu benefício tenha saído com um valor errado ou, então, com um valor que você acha não estar correto.

2. Quais são as suas opções se o benefício for concedido errado?

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Você terá algumas opções quando o valor do seu benefício sair errado ou, então, quando você achar que o valor do seu benefício não está correto.

  • Pedir desistência.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com um pedido de revisão.

Lembre-se: não saque nenhuma parcela do seu benefício, FGTS ou PIS/PASEP quando houver algum erro ou você acreditar que o benefício não está correto.

Pedir desistência

Primeiro, você poderá pedir desistência.

Você não será obrigado a ficar com a aposentadoria, desde que não tenha dado o aceite através do saque do benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP.

Se você fizer um pedido de desistência, poderá fazer uma nova solicitação de aposentadoria posteriormente.

Entrar com recurso administrativo

Você poderá entrar com um recurso administrativo no INSS, porque acredita ter direito a um benefício maior.

A dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo sobre como funciona o recurso administrativo e quando vale a pena ser feito. Confira aqui: Recurso do INSS: O Que É, Como Entrar e Prazo.

Entrar com pedido de revisão

Você poderá entrar com um pedido de revisão, porque também considera ter direito a um benefício maior.

Nesta situação, você precisará ter aceitado a sua aposentadoria.

A revisão somente é feita após o início do pagamento do seu benefício.

Geralmente, a revisão é indicada para quem não sabia que seu benefício poderia ter sido concedido com uma quantia maior, e aceitou a aposentadoria “sem querer”.

Como saber qual das três opções é a melhor para o seu caso?

Com o suporte de um advogado previdenciário.

Alguém que seja especializado em benefícios do INSS, em aposentadorias.

Quando falo em Direito Previdenciário, você deve saber que existem atualizações constantes. Algumas são para o bem, enquanto, outras, para o mal.

O advogado deverá estar atualizado sobre todas as formas de conseguir o melhor benefício para o seu caso.

Então, conte com a ajuda de um advogado especializado.

Eu sempre gosto de fazer uma associação com os médicos.

Imagine que você esteja com uma dor muito forte no braço. Você vai procurar um psiquiatra? Não. E sim alguém que seja especializado, como um ortopedista.

Portanto, se você tem alguma questão previdenciária, busque pelo auxílio de um advogado focado nesta área jurídica.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você terá o melhor suporte possível. Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

Como você já aprendeu com a leitura deste texto até aqui, a aposentadoria é irrenunciável. Você não poderá desistir dela depois que aceitá-la.

A aposentadoria é o reflexo de uma vida inteira de trabalho. O maior beneficiado será você, o segurado.

Mas, infelizmente, você também poderá ser o maior prejudicado, porque ficará amarrado ao seu benefício pelo resto da vida.

Por outro lado, se você tiver aceitado a sua aposentadoria ou, então, realmente achar que ela não está certa, será que, mesmo assim, você poderá desistir?

Vou responder essa pergunta na sequência.

3. Direito à desaposentação: Projeto de Lei 172/2014

Desde 2014, o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, está em tramitação no Senado Federal.

Esse PL trata justamente do segurado que se aposentou, mas continuou contribuindo para incorporar as contribuições posteriores na sua aposentadoria, com o propósito de, quem sabe, melhorar o valor do seu benefício.

Agora, temos que aguardar qual será a decisão final.

Quando houver qualquer novidade sobre o PL 172/2014, você será informado em primeira mão aqui no Blog do Ingrácio.

Contudo, a desaposentação ainda não é uma possibilidade.

Como advogada previdenciária, e já que o PL 172/2014 ainda está em tramitação, acho muito arriscado você solicitar a aposentadoria, sacar o benefício, o projeto ser convertido em lei e a desaposentação vingar.

Lógico que ela poderá não vingar. No entanto, se a desaposentação vingar e você já tiver feito o saque, o maior prejudicado será você.

4. O que você pode fazer para melhorar uma aposentadoria que já foi concedida?

No INSS, existem as chamadas revisões de fato.

Essas revisões servem para que o seu benefício seja reanalisado, porque ocorreram fatos que não foram considerados, e que aconteceram antes da data em que você se aposentou.

Tais como:

Neste caso, a revisão da sua aposentadoria também será possível para melhorar o valor do seu benefício previdenciário.

Entretanto, a mesma coisa não será viável quando se tratar da reaposentação e da desaposentação, já que são duas possibilidades referentes a contribuições e a salários depois da data em que você se aposentou.

Por isso, você deverá seguir alguns passos para tentar melhorar uma aposentadoria que já foi concedida. A seguir, avalie possibilidades e questionamentos que você deverá fazer:

  • O benefício que o INSS concedeu para você está correto?
  • De acordo com o seu histórico contributivo, o Instituto concedeu o melhor benefício?
  • Todo o seu tempo de contribuição foi considerado?
  • Todos os seus salários de contribuição foram considerados de forma correta?
  • A melhor regra de cálculo foi aplicada?

Importante: a Reforma da Previdência criou diversas Regras de Transição, tanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor da sua aposentadoria poderá ser diferente em cada uma dessas regras.

Também, poderá acontecer de você ter direito a mais de uma das regras, mas o INSS conceder, justamente, a que resulta em uma aposentadoria menos vantajosa para você.

Em razão disso, você deverá verificar toda a sua documentação.

Avalie o Processo de Concessão, que é o documento que tem a análise feita pelo INSS na hora de o órgão previdenciário conceder a sua aposentadoria, a Carta de Concessão.

Conforme já reforcei anteriormente, não deixe de checar o seu CNIS, a sua Carteira de Trabalho, assim como todas as outras documentações que você tiver.

A partir desta análise de documentos, você deverá fazer um levantamento da sua vida contributiva.

Assim, você conseguirá ter noção sobre os seus direitos, entender o que o INSS considerou ou até deixou de considerar.

Lembre-se: a revisão é um assunto muito sério.

Ela tanto poderá melhorar o seu benefício quanto reduzi-lo. Inclusive, a revisão igualmente poderá fazer com que o seu benefício seja cortado. Já pensou?

Agora, vou contar o exemplo da segurada Joana, que conseguiu aumentar o valor do seu benefício com a revisão.

Exemplo da Joana

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Imagine o caso da segurada Joana.

Ela trabalhou em hospital e foi enfermeira durante boa parte da sua vida.

Quando a Reforma da Previdência estava próxima de acontecer, em 2019, Joana solicitou o seu benefício, porque estava com medo das alterações que poderiam surgir.

Como ela já somava 30 anos de tempo de contribuição, sabia que poderia se aposentar por tempo de contribuição.

Diante do medo e das incertezas das normas previdenciárias, Joana solicitou a sua aposentadoria e se aposentou antes de a Reforma da Previdência passar a valer.

Naquele ano de 2019, o benefício da segurada Joana foi concedido no valor de R$ 1.200,00.

Passado um tempo, Joana começou a se informar melhor, a assistir vídeos no YouTube e acompanhar blogs com conteúdos voltados ao mundo do Direito Previdenciário.

Como Joana havia sido enfermeira e recebido insalubridade durante o tempo em que trabalhou em um hospital, ela finalmente entendeu que isso poderia ter sido considerado como uma atividade especial.

Neste caso, de a atividade de Joana ser considerada como especial, ela teria o direito de aumentar o seu tempo de contribuição.

Pois, até a data da Reforma, as seguradas mulheres que comprovassem tempo especial ganhavam um adicional de 20% no tempo de contribuição.

Deste modo, com o adicional de 20%, Joana fecharia os requisitos para uma aposentadoria por pontos na data em que pediu seu benefício.

Diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição e a por pontos antes da Reforma

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição tem a aplicação de fator previdenciário, a por pontos não tem a mesma aplicação.

Portanto, Joana teria direito a um benefício de R$ 1.700,00.

Ou seja, estou falando de uma diferença de R$ 500,00.

Neste exemplo, o tempo de trabalho especial como enfermeira aconteceu antes de Joana pedir a sua aposentadoria.

Naquela oportunidade, porém, ela não sabia que precisava solicitar um documento específico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Depois que teve conhecimento dessa informação, Joana procurou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Além do mais, ela entrou em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) do hospital onde trabalhou para pedir o PPP com a comprovação de que exercia atividades exposta a agentes insalubres.

Posteriormente, Joana entrou com um pedido de revisão para conseguir um benefício melhor. Já que esse fato aconteceu antes de ela se aposentar, ela poderá revisá-lo.

Se Joana não tivesse se aposentado antes e esperasse para se aposentar depois da Reforma, ela conseguiria um benefício um pouco maior. Daria uma diferença.

Ainda assim, ela saiu de R$ 1.200,00 para R$ 1.700,00. 

Como disse, são R$ 500,00 de diferença para o resto da vida de Joana.

Já que Joana é jovem, está com 54 anos de idade, ela receberá mais 31 anos de aposentadoria se viver até seus 85 anos.

Nesses 31 anos, ela receberá 13 parcelas anuais de aposentadoria, porque a aposentadoria tem 13º.

Portanto, se você fizer um cálculo, descobrirá que Joana receberá R$ 201.500,00 a mais em 31 anos, somente em razão dos R$ 500,00 de diferença. É muito dinheiro.

Exemplo do José

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Depois da leitura do exemplo da Joana, é muito importante que você também leia o exemplo do segurado José.

Depois de 25 anos de tempo de contribuição e já com 65 anos de idade, chegou o momento em que José considerou que precisava se aposentar.

Como ele não conseguiria se aposentar por tempo de contribuição, solicitou uma aposentadoria por idade.

Porém, quando José solicitou sua aposentadoria por idade, o INSS não viu que o divisor mínimo deveria ter sido aplicado no caso dele.

Caso você não saiba, o divisor mínimo é algo que reduz bastante o valor das aposentadorias.

Mesmo assim, José ficou inconformado quando saiu o seu benefício.

Fazia uns 3 anos que ele pagava suas contribuições pelo Teto, porque achava que isso ajudaria.

Porém, inconformado com o valor do benefício que saiu (R$ 3.800,00), José pediu uma revisão por acreditar que tivesse direito a um valor mais alto, já que pagava suas contribuições sobre R$ 7.000,00. 

No entanto, quando ele fez o seu pedido de revisão, o servidor que analisou o caso de José percebeu que ele realmente estava errado.

Isto é, o divisor mínimo deveria ter sido aplicado.

Então, se o cálculo de José for corrigido e houver a aplicação do divisor mínimo, ele sequer terá direito ao benefício de R$ 3.800,00, mas, sim, de um único salário-mínimo.

Já pensou?

Conclusão

Há diversos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acreditam na possibilidade da desaposentação e da reaposentação.

Enquanto a desaposentação seria o cancelamento, a renúncia ou a desistência de um benefício; a reaposentação, a troca de um benefício já concedido, por outro.

Acontece, porém, que embora o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, esteja em tramitação no Senado Federal, nenhum dos dois é possível no ordenamento jurídico brasileiro.

Depois que qualquer segurado solicitar e tiver seu benefício previdenciário concedido, ele não pode desistir ou trocar de aposentadoria após o saque da primeira parcela.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontece após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria com a realização do saque, ela torna-se irrenunciável.

Por mais que você possa ter direito a pedir desistência ou a entrar com um recurso administrativo ou pedido de revisão, fique atento.

A dica infalível é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você receberá o melhor suporte possível e poderá fazer um Plano de Aposentadoria para ter a aposentadoria mais vantajosa.

Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

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Até a próxima! Um abraço.

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OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.