Seguro-desemprego: quem tem direito e quais são as regras?

Seguro-desemprego: quem tem direito e quais são as regras

O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros.

Ele garante ajuda financeira por determinado período àqueles que foram demitidos sem justa causa, passaram por demissão indireta ou foram resgatados de trabalho em condição análoga à de escravo.

A demissão é sempre uma situação difícil, que pode ocorrer com qualquer trabalhador da iniciativa privada e, em regra, esse tipo de trabalhador não tem estabilidade no emprego.

Por isso, neste artigo, vou explicar todos os detalhes sobre o seguro-desemprego.

O número de parcelas e o valor a receber podem variar conforme o tempo trabalhado em uma empresa ou a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.

Aqui, você vai entender quem tem direito, como funciona, quantos meses de trabalho são necessários para receber as parcelas do seguro e muito mais.

Com essas informações, seus direitos ficarão muito mais claros.

Vamos ao que interessa? Boa leitura!

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que ajuda financeiramente o trabalhador que perdeu o emprego por ter sido demitido sem justa causa ou em caso de demissão indireta.

Na prática, isso significa que o trabalhador poderá receber um valor mensal por um determinado período, para se manter enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

  • Demissão sem justa causa: acontece quando o empregador encerra o contrato sem motivo grave, como em cortes de pessoal para reduzir gastos;
  • Demissão indireta: ocorre quando é o trabalhador quem pede a rescisão, porque o empregador cometeu alguma falta grave.

Veja o que diz o artigo 2º da lei 7.998/1990:

O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Confira alguns exemplos de demissão indireta, de situações que o empregador pode fazer o trabalhador passar:

  • Exigir serviços proibidos por lei ou fora do contrato;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo;
  • Expor o trabalhador a situações de risco;
  • Não cumprir as obrigações do contrato;
  • Ofender a honra ou agredir fisicamente o empregado;
  • Reduzir o trabalho de forma que afete significativamente o salário.

Nesses casos, além do seguro-desemprego, o trabalhador também terá direito a férias, 13º salário e FGTS.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal (com carteira assinada) e empregado doméstico dispensados sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta;
  • Trabalhador com contrato suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador artesanal durante o período do defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies);
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.

Na sequência, vou explicar cada tipo de trabalhador e quais são os principais requisitos exigidos para o pagamento do seguro-desemprego.

Trabalhador formal (com carteira assinada) 

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador formal, ou seja, aquele com registro na Carteira de Trabalho, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter solicitado a dispensa indireta;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, nos seguintes casos:
    • Pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando se tratar da primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando se tratar da segunda solicitação;
    • Em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando se tratar das demais solicitações.
  • Não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e o de sua família;
  • Não estar recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Apresentar, no caso de trabalhadores rurais, pelo menos 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 2 anos;
  • Não ser sócio nem possuir participação nos lucros de uma empresa.

Trabalhador doméstico

Os trabalhadores que prestam serviços de forma contínua a uma família ou a uma pessoa, na residência dela, por mais de duas vezes na semana, também têm direito ao seguro-desemprego. 

Esse direito é garantido quando a demissão ocorre sem justa causa.

Os requisitos para o empregado doméstico solicitar o seguro são:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Ter recebido salários de pessoa física;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social/INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda para sustento próprio e de sua família;
  • Não ser sócio nem ter participação nos lucros de uma empresa.

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional 

Esses trabalhadores têm o contrato de trabalho suspenso porque estão participando de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Os requisitos para que essa modalidade de trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego são os seguintes:

  • Existência de dispositivo que trate do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceito pela entidade representativa da categoria;
  • O acordo ou a convenção coletiva deve exigir homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Pescador artesanal

O pescador artesanal que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso também tem direito ao seguro-desemprego.

Caso você não saiba, o período de defeso é o tempo em que a pesca é proibida para garantir a preservação e reprodução dos peixes, das espécies marinhas.

Os pescadores considerados para o seguro-desemprego são estes três:

  • Pescador que exerce sua atividade de forma artesanal;
  • Pescador individual;
  • Pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de parceiros.

Lembre-se: todos os pescadores devem estar em período de defeso para o pagamento do seguro-desemprego.

Os requisitos que o pescador artesanal precisará cumprir para ter direito ao seguro-desemprego são os seguintes:

  • Possuir inscrição como segurado especial no INSS;
  • Comprovar a venda do pescado a uma pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso;
  • Não estar recebendo BPC, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício da atividade de pesca artesanal, de forma ininterrupta, entre o defeso anterior e o atual;
  • Não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou fonte de renda diferente da atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão

O trabalhador resgatado de condição de “trabalho” análoga à escravidão, ou seja, parecida, também pode ter direito ao seguro-desemprego.

Para isso, o trabalhador resgatado precisará cumprir os requisitos abaixo:

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social/INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego funciona como uma ajuda financeira para o trabalhador que perdeu o emprego por ter sido demitido sem justa causa ou em caso de demissão indireta.

Como existem diferentes tipos de trabalhadores, o tempo mínimo de trabalho exigido para ter direito ao seguro pode variar.

Além disso, não há um número fixo de parcelas. A quantidade pode mudar de acordo com o tempo de serviço, entre outros requisitos.

Quer saber quantos meses de trabalho são necessários para receber as parcelas do seu seguro? Então, acompanhe os próximos tópicos.

Se ainda tiver dúvidas, procure a orientação de um advogado de confiança.

Quantos meses trabalhados para receber seguro-desemprego?

O número de meses trabalhados para receber o seguro-desemprego irá depender da sua categoria de trabalhador.

  • Trabalhador formal (com carteira assinada): de 6 a 12 meses;
  • Trabalhador doméstico: ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional: de 6 a 12 meses;
  • Pescador artesanal: comprovar a venda do pescado a comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão: não há a exigência de um tempo exato trabalhado.

Atenção: tanto para o trabalhador formal (com carteira assinada) quanto para o trabalhador formal (com contrato suspenso por participação em curso), há algumas observações em relação à solicitação do seguro (se é a primeira, segunda ou terceira vez que solicita).

  • Primeira solicitação do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes de ser dispensado;
  • Segunda solicitação do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 9 meses de trabalho nos 12 meses antes de ser dispensado;
  • Terceira solicitação em diante do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 6 meses de trabalho antes da dispensa.

Qual o número de parcelas do seguro-desemprego?

O número de parcelas do seguro-desemprego também varia conforme o tipo de trabalhador:

  • Trabalhador formal (com carteira assinada): de 3 a 5 parcelas;
  • Trabalhador doméstico: 3 parcelas;
  • Trabalhador com bolsa qualificação: de 3 a 5 parcelas;
  • Pescador artesanal: 4 parcelas;
  • Trabalhador resgatado: 3 parcelas.

Acima, expliquei de forma mais resumida! Abaixo, você pode verificar uma explicação mais detalhada de como funciona o número de parcelas:

  • Trabalhador formal (com carteira assinada): o número de parcelas vai depender de quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego.
    • Primeira solicitação do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes de ser dispensado:
      • Tempo de trabalho de 12 a 23 meses: recebe 4 parcelas;
      • Tempo de trabalho de 24 meses ou mais: recebe 5 parcelas.
    • Segunda solicitação do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 9 meses de trabalho nos 12 meses antes de ser dispensado:
      • Tempo de trabalho de 9 a 11 meses: recebe 3 parcelas;
      • Tempo de trabalho de 12 a 23 meses: recebe 4 parcelas;
      • Tempo de trabalho de 24 meses ou mais: recebe 5 parcelas.
    • Terceira solicitação em diante do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 6 meses de trabalho antes da dispensa:
      • Tempo de trabalho de 6 a 11 meses: recebe 3 parcelas;
      • Tempo de trabalho de 12 a 23 meses: recebe 4 parcelas;
      • Tempo de trabalho de 24 meses ou mais: recebe 5 parcelas.
  • Trabalhador doméstico: recebe 3 parcelas de seguro-desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional: o número de parcelas a receber vai depender de quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego, mas, geralmente, é de 3 a 5 parcelas, que nem ocorre com o trabalhador formal;
  • Pescador artesanal: recebe 4 meses de seguro-desemprego;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão: recebe 3 parcelas.

Tabela do número de parcelas do seguro-desemprego

Confira uma tabela resumida com o número de parcelas do seguro-desemprego:

Trabalhador Número de parcelas
Trabalhador formalDe 3 a 5 parcelas 
Trabalhador doméstico3 parcelas
Trabalhador com bolsa qualificaçãoDe 3 a 5 parcelas 
Pescador artesanal4 parcelas
Trabalhador resgatado3 parcelas

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego depende do tipo de trabalhador. 

Para o trabalhador formal e com bolsa qualificação o valor é calculado por faixas de salário.

Já para o trabalhador doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão, o valor da parcela do seguro é de um salário mínimo (R$1.518,00 em 2025).

Como o valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é mais complexo de entender, vou explicar apenas este no próximo tópico.

Saiba: se você era um trabalhador CLT, foi demitido sem justa causa, mas está com problemas para calcular seu seguro, converse com um advogado especialista.

Trabalhador formal

O valor do benefício do seguro-desemprego, para o trabalhador formal, leva em conta dois fatores: a média dos últimos salários e o valor dessa média.

Primeiro, é preciso calcular a média dos seus salários, que dependerá de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:

  • Recebeu 3 ou mais salários: será feita a média dos salários dos últimos três meses;
  • Recebeu 2 salários: será feita a média dos salários dos últimos dois meses;
  • Recebeu apenas 1 salário: esse valor será considerado para fins de cálculo.

A partir dessa média, será possível identificar em qual faixa salarial você se enquadra. Com isso, será definido o valor da sua parcela mensal de seguro-desemprego em 2025.

Faixa de salárioValor
Até R$2.138,76Multiplica o salário médio por 0,8
De R$2.138,77 até R$3.564,96O que exceder a R$2.138,76 multiplica por 0,5 e soma com R$1.711,01
Acima de R$3.564,96O valor será de R$2.424,11. Esse é o teto do seguro-desemprego

Atenção: o valor do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025).

E os trabalhadores com salários superiores a R$3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do seguro-desemprego, estabelecido em R$2.424,11.

Tabela do valor do seguro-desemprego

Confira a tabela resumida com o valor do seguro-desemprego:

Trabalhador Valor do seguro-desemprego
Trabalhador formalDepende da média de salários e da faixa de salário
Trabalhador domésticoUm salário mínimo 
Trabalhador com bolsa qualificaçãoDepende da média de salários e da faixa de salário
Pescador artesanalUm salário mínimo 
Trabalhador resgatadoUm salário mínimo 

Como e onde dar entrada no seguro-desemprego?

É possível dar entrada no seguro-desemprego de duas formas:

  • No site ou aplicativo gov.br, pelo Portal Emprega Brasil;
  • Nos postos de atendimento.

No site ou aplicativo

Entre no site ou aplicativo do Portal Emprega Brasil e siga estes passos:

  1. Clique em “Entrar com gov.br”:

portal emprega brasil login
(Fonte: Portal Emprega Brasil)
  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”:

login com cpf no portal emprega brasil
(Fonte: Portal Emprega Brasil)
  1. Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  2. Clique em “Seguro-Desemprego”:

seguro desemprego
(Fonte: Portal Emprega Brasil)
  1. Clique na opção “Solicitar Seguro-Desemprego” ou em “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”:

solicitar seguro desemprego
(Fonte: Portal Emprega Brasil)
  1. Insira o número do seu requerimento:

numero requerimento seguro desemprego
(Fonte: Portal Emprega Brasil)

Atenção: o número do requerimento do seguro-desemprego é um número de dez dígitos.

Ele deverá constar no alto do formulário entregue pelo seu empregador após a sua demissão sem justa causa.

  1. Clique em “Consultar”; e
  2. Siga os demais passos solicitados pela plataforma.

Se você não tem como pedir seu seguro-desemprego online, por meio do site ou aplicativo Portal Emprega Brasil, se acalme. 

Também é possível solicitá-lo em vários postos de atendimento.

Nos postos de atendimento

É possível solicitar o seguro-desemprego nos seguintes postos de atendimento:

  • Em uma unidade do Ministério do Trabalho;
  • Em uma agência do SINE (Sistema Nacional de Emprego);
  • Em uma SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego);ou
  • Em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista que possa te orientar da melhor forma possível.

Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

Os principais documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego são:

  • Documento de identificação pessoal: RG, CIN, CNH, CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho): para contratos superiores a um ano;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho: acompanha o TRCT nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho: acompanha o TRCT nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • Comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou extrato atualizado;
  • Requerimento do seguro-desemprego: número de dez dígitos que consta no alto do formulário entregue pelo seu empregador.

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego varia conforme o tipo de trabalhador. Confira, a seguir, o prazo exigido para cada um:

  • Trabalhador formal: do 7º até o 120º dia após a demissão;
  • Trabalhador doméstico: do 7º até o 90º dia após a demissão;
  • Trabalhador formal com participação em curso: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, até 120 dias a partir do início da proibição de pesca;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo: até 90 dias a partir da data do resgate.

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego.

1) Quem tem direito a 5 parcelas de seguro-desemprego?

Trabalhadores formais (com carteira assinada) e trabalhadores formais (com contratos suspensos por participação em curso ou programa de qualificação), que tenham mais de 24 meses de trabalho, podem receber 5 parcelas do seguro-desemprego.

2) Como consultar o seguro-desemprego pelo CPF?

Você pode consultar o seguro-desemprego pelo número do seu CPF no gov.br (pelo Portal Emprega Brasil) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Desta forma, será possível verificar o valor e a quantidade de parcelas que você tem para receber, assim como as datas de liberação do seu benefício.

3) Qual é o período de carência para solicitar o seguro-desemprego?

O período de carência para solicitar o seguro-desemprego varia conforme cada tipo de trabalhador. Para o trabalhador formal (com carteira assinada):

  • Se for a primeira solicitação do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 12 meses de trabalho (carência) nos últimos 18 meses antes de ser dispensado;
  • Se for a segunda solicitação do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 9 meses de trabalho (carência) nos 12 meses antes de ser dispensado;
  • Se for a terceira solicitação em diante do seguro-desemprego: tem que ter, no mínimo, 6 meses de trabalho (carência) antes da dispensa.

4) Quantos dias depois de assinar a carteira perde o seguro-desemprego?

Geralmente, o prazo para a perda do seguro-desemprego após uma nova assinatura na Carteira de Trabalho pode variar de 5 a 15 dias

Quando um trabalhador é admitido em uma empresa, essa empresa envia o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal no primeiro dia de atividade. 

A partir disso, o seguro deverá ser suspenso automaticamente. Tudo vai depender da comunicação entre a empresa e os demais órgãos públicos.

5) Quanto tempo depois de pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego?

Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego

Têm direito a esse benefício o trabalhador com carteira assinada e o empregado doméstico dispensado sem justa causa, inclusive nos casos de dispensa indireta (quando o empregador comete falta grave).

6) O que pode impedir de receber seguro-desemprego?

Receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou possuir renda própria (de qualquer natureza) suficiente para a sua manutenção e a de sua família pode impedir você de receber o seguro-desemprego.

7) Seguro-desemprego conta para a aposentadoria?

Não! O período em que você recebe o seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição para uma futura aposentadoria. 

Porém, se quiser contribuir para o INSS nesse período, pode fazer isso como segurado facultativo, pagando 11% do salário mínimo vigente pelo código 1473.

Conclusão

O seguro-desemprego é um direito super importante para quem perdeu o emprego e precisa de apoio financeiro até conseguir uma nova oportunidade.

Ao longo deste artigo, você ficou sabendo quem pode receber o seguro, como ele funciona na prática, quantas parcelas são pagas e o que é preciso para dar entrada no benefício.

Muitas pessoas acabam ficando sem receber o que têm direito por causa de erros no pedido ou por não conhecerem bem as regras.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o seguro-desemprego corretamente e sem dores de cabeça.

Se tiver qualquer mínima dúvida, entre em contato com um advogado de confiança.

Achou este artigo importante? Compartilhe com todos os trabalhadores que você conhece.

Vamos, juntos, fazer a diferença na vida das pessoas.

Abraço! Até logo.

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