Você começou a fazer a contagem do seu tempo de contribuição e percebeu que pode ter o direito de se aposentar em 2023? Será mesmo?
Essa é uma dúvida que muitos segurados têm enfrentado. Principalmente, por conta das Regras de Transição que a Reforma da Previdência trouxe.
Conseguir se aposentar no meio de uma crise inflacionária seria uma mão na roda para as economias da sua família. Não acha?
Então, continue comigo para saber se você vai conseguir se aposentar neste ano de 2023.
Aqui, você entenderá tudo sobre:
1. A Reforma da Previdência e as novas regras
A Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.
Para os segurados que já estavam perto de se aposentar, a nova lei previdenciária instituiu algumas Regras de Transição, que são regras feitas para que ninguém seja pego de “surpresa” com uma nova lei.
Por conta disso, os requisitos para se aposentar têm sido alterados de forma gradativa com o passar dos anos.
Nos próximos tópicos, vou explicar quais são todos os requisitos das Regras de Transição para as aposentadorias em 2023.
Como acabei de informar, os requisitos de algumas regras têm sido alterados em determinadas aposentadorias.
Na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, por exemplo, tem ocorrido o aumento de 1 ponto por ano até chegar em:
- 105 pontos (para os homens);
- 100 pontos (para as mulheres).
Caso você queira saber mais sobre os requisitos nos próximos anos, temos um conteúdo completo sobre todas as Regras de Transição.
2. Como se aposentar por idade?
A aposentadoria por idade é destinada para os segurados que possuem uma idade avançada e pouco tempo de recolhimento ao INSS.
Para ter o direito de se aposentar por idade em 2023, é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Observação: desde 2020, o requisito de idade, para a mulher, tem aumentado em 6 meses por ano, até atingir a idade mínima de 62 anos (regra definitiva que a Reforma instituiu).
Ou seja, as mulheres precisam de 62 anos de idade para se aposentar em 2023.
Exemplo do Márcio

Márcio tem 15 anos de contribuição e vai fazer 65 anos de idade em 03/11/2023.
Ao completar 65 anos, ele terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Portanto, a partir de 03/11/2023, Márcio já pode solicitar a sua aposentadoria no INSS.
3. Como se aposentar por pontos?

A Aposentadoria por Pontos é uma modalidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, paga aos segurados que alcançarem certa pontuação (soma da idade + tempo de recolhimento à Previdência Social).
Atenção: você não consegue se aposentar sem a pontuação necessária nesta regra.
Antes da Reforma, ela era uma das melhores aposentadorias, porque não era aplicado nenhum tipo de redutor e o valor da aposentadoria era integral.
Apesar de ela ter começado em 2015, a Aposentadoria por Pontos ainda é bastante conhecida atualmente.
No ano de 2023, você precisa cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Exemplo do Fernando

Imagine a situação de Fernando.
Ele possui 65 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2023.
Fazendo a somatória, esse segurado tem 100 pontos.
Ele vai poder se aposentar, pois já possui a pontuação igual ao mínimo necessário.
Observação: a pontuação também é gradual com o passar dos anos, fixando-se na somatória de 105 pontos (para os homens) e 100 pontos (para as mulheres).
Veja como a sua vai ficar pontuação nos próximos anos:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
4. Como se aposentar pela regra da idade progressiva?
Ela é uma das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Além de você precisar cumprir o mínimo de recolhimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (35/30 anos), você também deve ter uma idade mínima (que aumenta gradualmente com o passar dos anos).
No ano de 2023, para você se aposentar na Regra de Transição da Idade Progressiva, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 63 anos de idade.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade.
Observação: o requisito da idade mínima, para os segurados, aumenta 6 meses por ano até que seja atingida a idade de 65 anos (homem) ou de 62 anos (mulher) — regra definitiva instituída pela Reforma.
Exemplo da Catarina

Vamos imaginar que Catarina completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição no dia 02/02/2023.
No caso, ela ainda não consegue se aposentar pela Regra de Transição da Idade Progressiva, pois ainda faltam 6 meses de idade.
Catarina só conseguirá solicitar sua aposentadoria no dia 02/08/2023, quando tiver 58 anos de idade.
5. Como se aposentar pelo pedágio de 50%? (fator previdenciário)
Esta é outra Regra de Transição para quem poderia ter se aposentado pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma.
Em 2023, você precisa cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- + metade (pedágio de 50%) do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- + metade (pedágio de 50%) do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Atenção: essa regra só é válida se você estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Para ficar mais fácil de entender, vou dar o exemplo da Julia.
Exemplo da Julia

Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Em dezembro daquele mesmo ano, ela se perguntou se poderia se aposentar nesta Regra de Transição (do Pedágio de 50%).
Mas a resposta era que ela não poderia. Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário nem o tempo mínimo de recolhimento.
No caso da segurada, ela precisaria cumprir 2 anos de contribuição (para chegar a 30 anos de recolhimento — o mínimo para esta Regra de Transição) + o Pedágio de 50%.
50% de 2 anos equivale a 1 ano a mais de contribuição.
Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisa recolher + 3 anos para o INSS para se aposentar.
Se ela trabalhou direto, já terá conseguido se aposentar em novembro de 2022.
Agora, eu acredito que você deva ter se feito a seguinte pergunta:
“Por que se aposentar nessa regra, se preciso cumprir um pedágio de tempo?”.
Eu vou explicar mais adiante. Porém, já adianto que tem a ver com o valor do benefício.
6. Como se aposentar pelo pedágio de 100%? (valor integral)
Sim, você também pode se aposentar na Regra do Pedágio de 100%.
Aqui, além de o pedágio ser maior, outra diferença é que não é necessário que o segurado tenha um mínimo de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Além disso, a regra pode ser utilizada por servidores públicos.
Em 2023, para se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, é necessário reunir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade;
- + o dobro (pedágio de 100%) do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- o dobro (pedágio de 100%) do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Agora, venho com o exemplo do Marcos.
Exemplo do Marcos

Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de contribuição no momento em que a Reforma entrou em vigor.
Em dezembro de 2019, ele questionava se poderia se aposentar nesta Regra de Transição.
A resposta é meio óbvia: não!
Se Marcos quiser se aposentar nesta Regra de Transição, ele precisa cumprir mais 3 anos de contribuição, pois serão necessários, no mínimo, 35 anos de recolhimento ao INSS.
Além disso, ele vai precisar pagar um Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar até o momento em que a Reforma entrou em vigor.
100% de 3 anos equivale a 3 anos a mais de contribuição.
Isso significa que Marcos deve recolher por mais:
- 6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do Pedágio de 100%).
Ou seja, significa que ele só pode se aposentar (se contribuir ininterruptamente) em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade.
Outra vez, imagino que você deva ter se perguntado se essa é uma Regra de Transição que vale a pena para se aposentar, não é?
A única parte boa dela diz respeito ao cálculo do benefício.
No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!
7. Aposentadoria dos servidores públicos
Já que falei dos servidores na Regra do Pedágio de 100%, aviso que eles também podem se aposentar por esta Regra de Transição.
Porém, há outra opção de Regra de Transição para os servidores públicos federais.
Em 2023, os servidores públicos precisam cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- deste tempo, é necessário ter, no mínimo:
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
- deste tempo, é necessário ter, no mínimo:
- 62 anos de idade;
- 100 pontos.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- deste tempo, é necessário ter, no mínimo:
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
- deste tempo, é necessário ter, no mínimo:
- 57 anos de idade;
- 90 pontos.
Observação: a pontuação também aumenta com o passar dos anos.
Caso você queira saber como ela (a pontuação) vai ficar nos próximos anos, recomendo a leitura deste conteúdo.
Exemplo do Antônio

Agora veja a situação de Antônio.
Ele tem 63 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição em março de 2023.
Destes 35 anos de tempo de contribuição, ele tem 22 anos de serviço público, 13 anos de carreira e 6 no cargo em que deseja a aposentadoria.
Parece que tudo está nos conformes, exceto a pontuação.
Fazendo a somatória, Antônio tem 98 pontos, 2 a menos do que o necessário para 2023.
O segurado só vai conseguir se aposentar nesta Regra de Transição para os servidores públicos, em 2025, quando reunir 102 pontos (o mínimo necessário para se aposentar em 2025), com 65 anos de idade e 37 anos de contribuição.
Lembre-se: há o aumento de 1 ponto por ano, até o limite de 105 pontos.
8. Como se aposentar por insalubridade ou periculosidade?
Esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).
Em 2023, é preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar nesta modalidade:
- Trabalhos de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial — atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos.
- Trabalhos de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial — pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- Trabalhos de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial — pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
Observação: os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.
Se você ouviu dizer que a pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial aumentará a cada ano, já saiba que é mentira.
Na verdade, isso estava previsto no texto inicial da Reforma da Previdência.
Mas, na votação da lei no Senado Federal, essa possibilidade foi excluída.
Ou seja, a pontuação mencionada acima não mudará com o passar dos anos, ok?
Além disso, vale dizer que a pontuação é a somatória da sua:
- idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.
Portanto, seu tempo exercido em atividades não especiais, que são atividades não nocivas à saúde ou não perigosas, também entra na pontuação para você se aposentar.
Exemplo do Josué

Em 2023, Josué tem 57 anos de idade e 25 anos de atividade como médico, profissão que ele trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.
Fazendo as contas, o segurado somente soma 82 pontos.
Mas, acontece que, antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo — período que também pode ser somado na pontuação.
Então, Josué vai conseguir se aposentar em 2023, pois cumpriu:
- 86 pontos = 57 anos (idade) + 25 anos (atividade especial como médico) + 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo).
9. Como os professores se aposentam?
Infelizmente, os professores também não ficaram de fora das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
Os professores podem optar por duas Regras de Transição:
- Regra de Transição dos Professores por Pontos;
- Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100%.
Regra de Transição dos Professores por Pontos
Em 2023, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
Homens
- 30 anos de tempo de contribuição;
- dos quais, para os professores da iniciativa pública, serão necessários:
- 20 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
- dos quais, para os professores da iniciativa pública, serão necessários:
- 95 pontos.
Mulheres
- 25 anos de tempo de contribuição;
- dos quais, para as professoras da iniciativa pública, serão necessários:
- 20 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
- dos quais, para as professoras da iniciativa pública, serão necessários:
- 85 pontos.
Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano até atingir 100/92 pontos em 2028/2030.
Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100%
Nesta Regra de Transição, os professores devem cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 55 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
- Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.
Mulheres
- 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
- Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.
Importante: precisa ser comprovado que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício de atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.
Exemplo de Marcela

Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular.
Ela possui 56 anos de idade e 27 anos de contribuição como professora.
Em 2023, ela se questiona se pode se aposentar na modalidade da Aposentadoria dos Professores por Pontos.
Fazendo a somatória da sua idade + tempo de contribuição, chegamos a 83 pontos.
Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima para o ano de 2023 (85 pontos).
A segurada só vai conseguir se aposentar em 2025, se continuar trabalhando, ano em que terá 87 pontos (58 anos de idade + 29 anos de contribuição).
Lembre-se: a pontuação também aumenta em 1 ponto a cada ano, até 92 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.
10. Quanto vou receber de aposentadoria?
Além de saber se você vai se aposentar em 2023, também é interessante saber qual será o valor do seu benefício.
Mas, já aviso que não tenho boas notícias em relação ao valor da sua futura aposentadoria.
A Reforma da Previdência criou uma nova regra de cálculo para as aposentadorias, e ela é bem cruel.
A regra geral do valor das aposentadorias, nas Regras de Transição, é a seguinte:
- é feita uma média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
- do valor da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
- Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
- para os servidores públicos, é + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e para as mulheres.
Exemplo da Fernanda

Imagina que Fernanda vai se aposentar na Regra de Transição por Pontos, com 31 anos de contribuição.
Ao fazer a média das suas contribuições, cheguei no valor de R$ 3.000,00.
Fernanda vai receber:
- 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição);
- 60% + 32% = 92%;
- 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.
Fernanda vai ter uma aposentadoria pela Regra de Transição por Pontos de R$ 2.760,00.
Dependendo da Regra de Transição que você escolher, o redutor dos 60% pode baixar o valor do seu benefício.
Por exemplo, na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, vão ser necessários 15 anos de recolhimento.
Se um homem decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, ele somente vai receber 60% da média de todas as suas contribuições.
Exceções: pedágio de 50% e 100%
Como toda regra tem exceção, aqui não seria diferente.
Lembra quando falei que o cálculo do benefício é diferente para os Pedágios de 100% e 50%?
Para o Pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria é a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Ponto.
Não haverá redutores.
Você vai receber, exatamente, o valor da média de todos os seus recolhimentos.
Já no caso do Pedágio de 50%, o valor do benefício é a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, multiplicada pelo seu fator previdenciário.
Caso você não saiba o seu fator, clique aqui.
Existe a possibilidade que o cálculo desta Regra de Transição diminua o valor da sua aposentadoria. Pode ser que o seu fator previdenciário seja baixo, já que ele depende da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.
Por fim, os servidores públicos (incluindo os professores), exceto aqueles que optarem pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, podem ter direito à integralidade e à paridade. Isso faz com que a regra geral, explicada no ponto anterior, não seja aplicada.
Atenção: para isso acontecer, é preciso que o servidor tenha ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003.
Caso contrário, ele entrará na Regra Geral.
11. E se eu tiver direito às regras antigas?
O direito adquirido, no Direito Previdenciário, ocorre quando você reúne os requisitos para algum benefício.
Por isso, após preencher os requisitos solicitados por alguma lei, significa que você possui direito adquirido.
No entanto, imagina se, depois de preencher os requisitos, surge uma lei que muda os requisitos do benefício que você já tinha reunido?
A resposta é fácil.
A nova lei não vai alterar nada (no seu caso), pois você já tem direito adquirido ao benefício com as regras antigas.
Em outras palavras, você cumpriu tudo o que a lei mais velha previa.
Então, imagine que você tenha cumprido os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (35/30 anos de contribuição) antes de a Reforma entrar em vigor.
Neste caso, você tem o direito de se aposentar pelas regras anteriores à Reforma, pois já preencheu os requisitos que a lei antiga pedia.
Inclusive, até o cálculo do benefício será o antigo, porque era ele que estava previsto quando você reuniu todos os requisitos para o benefício.
Como as regras de cálculo que a Reforma trouxe são prejudiciais aos segurados, se você tiver direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma, é uma boa notícia.
Agora, sugiro que você verifique se os requisitos para as aposentadorias, antes da Reforma, foram preenchidos no seu caso.
Na sequência, vou mencionar, de maneira resumida, os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias pré-Reforma.
- Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência;
- Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
- Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 multiplicada pelo seu fator previdenciário.
- Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição;
- Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
- Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial;
- Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial;
- Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial;
- Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Caso você queira saber como essas aposentadorias funcionam, clique no nome de cada benefício acima.
Você será redirecionado para o respectivo um Guia Completo — um material em que tudo é ensinado para você. Bacana, não é mesmo?
12. Tabela das Aposentadorias para 2023
Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir, com um resumo de todas as regras de transição e os requisitos para você se aposentar em 2023.
Seja para homens, seja para mulheres.
Regras de transição para os homens em 2023

Regras de transição para as mulheres em 2023

Regra de transição | Idade mínima (mulher) | Tempo de contribuição (mulher) |
---|---|---|
Aposentadoria por idade | 62 anos | 15 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem | 30 anos e 90 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade progressiva | 58 anos | 30 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 57 anos | 30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Servidoras públicas | 57 anos | 30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 90 pontos |
Aposentadoria especial | Não tem | 86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professoras | Não tem | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 85 pontos |
Conclusão e dica de especialista
Com este conteúdo, você ficou por dentro das Regras de Transição das aposentadorias em 2023.
A dica de especialista que eu dou agora é: faça as contas e veja quanto tempo de contribuição você ainda tem.
Após isso, veja em quais regras você se encaixa e qual será o valor do benefício para cada uma delas.
Como acabei de explicar, algumas regras têm um cálculo diferenciado, o que pode fazer diferença na sua futura aposentadoria.
Também, verifique se você já não tem direito adquirido às aposentadorias antes da Reforma. Ok?
Caso você tenha receio ou ficado com dúvidas sobre o seu tempo de contribuição total (pois tem tempo no exterior, atividades rurais, poucos anos de atividade especial, por exemplo), recomendo a Consulta com um especialista em Direito Previdenciário.
Um profissional dará certeza sobre a sua situação previdenciária em 2023, vai informar qual Regra de Transição é a ideal para você, ou, então, se você já possui direito adquirido aos benefícios com os requisitos antigos.
A aposentadoria é algo super importante para o seu futuro. Você não quer ter dúvidas sobre um valor que vai receber daqui para frente, não é?
Não se aposente com dúvidas.
Tenha certeza dos seus direitos e do que é melhor para o seu caso.
Agora, vou ficar por aqui.
Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com os seus conhecidos que estão para se aposentar em 2023.
Também, nós postamos conteúdos com bastante frequência aqui no Blog.
Você não quer ficar de fora das atualizações sobre os seus direitos, quer?
Aliás, também recomendo que você leia nosso artigo sobre a Aposentadoria do Homem ou da Mulher.
Com esse material, você vai ficar por dentro de tudo que irá mudar.
Até a próxima! Um abraço.

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.