Essa é uma questão muito discutida tanto no INSS quanto nos tribunais brasileiros.
Além disso, essa dúvida também gera bastantes controvérsias no mundo do Direito Previdenciário.
Por isso, hoje, estou aqui para responder você, de uma vez por todas, se o autônomopossui direito ou não ao Auxílio-Acidente.
Neste conteúdo, você aprenderá tudo sobre:
1. O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral.
Isto é, por conta de um acidente, o segurado/trabalhador fica com sequelas permanentes, que diminuem seu “potencial de trabalho”.
Na realidade prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de uma maneira totalmente diferente do que ela trabalhava antes.
Pelo fato de o trabalhador ficar com sequelas pela vida inteira, o benefício será pago para indenizá-lo, já que ele sofreu a redução da sua capacidade laborativa.
Por isso, o Auxílio-Acidente poderá ser pago enquanto a pessoa continua trabalhando.
Cabe reforçar, no entanto, que as sequelas decorrentes do acidente deverão ser permanentes e causar prejuízo na vida do segurado.
Além disso, você deve saber que não existirá um grau mínimo de redução da capacidade para o trabalho.
Ou seja, se você sofrer um acidente e ficar com sequelas permanentes, poderá receber o Auxílio-Acidente.
Lembre-se: o acidente pode ser ou não relacionado ao trabalho.
Exemplo da Maria
Maria trabalha como contadora em uma empresa.
Certa vez, ela entrou de férias de fim de ano. Como de costume, reuniu a família para todos passarem o ano novo na praia.
Acontece que, durante o percurso da viagem rumo a Florianópolis, Maria e sua família sofreram um acidente de carro.
Em determinado cruzamento, um carro bateu na porta do motorista, exatamente onde Maria estava sentada.
Devido ao acidente, a mão esquerda da contadora ficou totalmente presa e amassada.
Por isso, ela precisou amputar o seu membro.
Neste caso, a segurada ainda conseguirá exercer sua atividade como contadora na empresa onde já trabalhava, pois ainda tem a mão direita ativa.
Contudo, sua capacidade para o trabalho ficou reduzida, porque ela poderá demorar mais para realizar algumas atividades, como digitar no computador.
Como Maria teve sua mão esquerda e parte do seu braço amputados, ela sofreu sequelas permanentes.
Portanto, Maria poderá requerer o Auxílio-Acidente e, inclusive, receberá o benefício juntamente com seu salário mensal.
No caso, a segurada poderá ter direito ao benefício por ser uma empregada registrada na Carteira de Trabalho.
Se ela fosse uma autônoma (contribuinte individual), a coisa seria diferente.
Continue comigo aqui no conteúdo, que você descobrirá a razão disso.
2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Somente alguns trabalhadores têm direito ao Auxílio-Acidente:
Você precisará ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que tenha reduzido sua capacidade de trabalhar.
Lembre-se (mais uma vez): não é necessário que a doença ou o acidente tenha relação com o seu trabalho.
Como contei no exemplo da Maria, ela estava viajando com sua família até que perdeu uma de suas mãos.
Mesmo assim, Maria terá direito ao benefício, pois sofreu um acidente que nada teve a ver com o seu trabalho.
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
O acidente ou doença também deverá reduzir, de forma parcial e permanente, a capacidade para o trabalho.
Lembrando do exemplo da Maria, houve uma redução parcial da sua capacidade laboral, pois ela não tem mais a sua mão esquerda.
Também, o fato de ela ter precisado amputar a sua mão tem um caráter permanente, já que Maria não terá outra mão esquerda no lugar da que foi amputada.
Somente os trabalhadores citados anteriormente têm o direito de requerer o Auxílio-Acidente.
Abaixo, relembre os trabalhadores que podem receber Auxílio-Acidente:
TRABALHADORES QUE PODEM RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE
EMPREGADOS URBANOS E RURAIS COM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
TRABALHADORES AVULSOS
SEGURADOS ESPECIAIS
Na minha opinião, o autônomo deveria ter a possibilidade de receber o Auxílio-Acidente.
É estranho pensar que, da mesma forma que os empregados, por exemplo, os contribuintes individuais também realizam contribuições previdenciárias para o INSS.
Então, por que existe distinção entre os tipos de segurados?
Além disso, o caso do contribuinte individual será pior.
Como o seu sustento dependerá do seu próprio trabalho e, muitas vezes, esse trabalho poderá ser bastante instável, haverá a triste possibilidade de a redução da capacidade laborativa de um contribuinte individual interferir no valor da sua renda mensal.
Assim, é difícil não pensar na possibilidade do Auxílio-Acidente para esses segurados, já que me parece inconstitucional a proibição deste benefício para os contribuintes individuais.
Ainda, para você ficar informado, existem julgados que garantem o Auxílio-Acidente para os autônomos sob o argumento do Princípio da Igualdade entre todos os segurados do INSS.
1. A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social quanto o direito ao auxílio-acidente.
2. Reconhecimento do direito ao tratamento isonômico entre os segurados do RGPS.
3. A ausência de previsão na Lei n. 8.213/91 não impede a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, pois a contribuição que financia esse benefício não é da responsabilidade dos segurados. (5000361-91.2012.404.7200, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator para Acórdão JOÃO BATISTA LAZZARI, julgado em 13/11/2012).
Também existem alguns tribunais que concedem o Auxílio-Acidente para os autônomos que contribuíram por boa parte de suas vidas como empregados.
Confira parte da decisão:
[…] 3. In casu, embora na época em que ocorreu o acidente de qualquer natureza, a autora estivesse contribuindo como contribuinte individual, o curtíssimo tempo de contribuição nessa condição não prejudica a concessão do auxílio-acidente, pois todo o histórico contributivo da segurada é de empregada e ela mantinha a condição de empregada e a qualidade de segurada independentemente do recolhimento das contribuições como individual. Isso porque é assegurado o auxílio-acidente ao segurado empregado que se encontra desempregado, não se exigindo que o contrato laboral se encontre em vigor ao tempo do acidente. Também deve ser concedido o auxílio-acidente ao segurado que se encontra recolhendo contribuições na condição de facultativo, se o acidente ocorrer no período em que o trabalhador, independentemente desses recolhimentos, detiver a condição de segurado empregado, por se encontrar em período de graça. Isso porque o recolhimento de contribuições na condição de facultativo não pode conduzir o segurado empregado, que se encontra em período de graça, a uma posição jurídica mais gravosa do que aquela que alcançaria se não recolhesse qualquer valor.
(TRF-4 – APL: 50086556720184049999 5008655-67.2018.4.04.9999, Relator: JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Data de Julgamento: 12/07/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)
Inclusive, igualmente concedem o benefício caso o contribuinte individual ainda esteja no período de graça do seu último vínculo como empregado.
Enfim, essa discussão ainda vai dar muito pano pra manga.
Mas será na Justiça que você terá a chance de ter seu benefício pago.
O Relator do Projeto, deputado Eduardo Barbosa, recomendou a aprovação do PL para que os autônomos deixem de ser tratados de forma discriminatória, o que é um fato.
Em junho de 2022, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF) dos Deputados aprovou o Projeto.
Agora, o documento está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Então, vamos aguardar e torcer para que esse Projeto de Lei seja aprovado.
No mais, fique ligado no Blog do Ingrácio.
Por aqui, você ficará sabendo sobre todas as novidades.
Então, continua comigo aqui no conteúdo. Você vai entender sobre isso e muito mais.
Vou explicar os seguintes pontos:
1. Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
O pagamento do benefício acontece quando o trabalhador está “encostado” e não consegue trabalhar.
A incapacidade é total, pois a pessoa não consegue exercer sua atividade laboral em razão de uma lesão ou doença.
Porém, a incapacidade também é temporária, pois, em princípio, há previsão de melhora no quadro do trabalhador.
No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deverá ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias).
Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia.
Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade.
O perito fará exames, perguntas e analisará toda a sua documentação médica para, então, dar o veredito: se você está incapaz ou não para o trabalho.
Por isso, no dia da perícia, é importante que você apresente:
Laudos médicos;
Exames médicos;
Atestados médicos;
Comprovantes de internamento;
Quaisquer outros documentos médicos.
Caso a perícia entenda pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o seu auxílio-doença começará a ser pago.
2. Aposentado pode receber auxílio-doença?
E que rufem os tambores.
A resposta é não.
Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença.
Para você entender melhor, essa proibição existe porque a pessoa aposentadajá possui um auxílio mensal para custear suas necessidades (pelo menos na teoria).
Por isso, receber um auxílio-doença com a aposentadoria seráincompatível.
Agora, se a pessoa não está aposentada e quer receber um auxílio-doença, a coisa mudará de figura, pois, nesta situação, o segurado não recebe nenhuma remuneração, não consegue trabalhar e, muito menos, tem outra fonte de renda.
Conforme você deve ter notado, o auxílio-doença ajudará a custear a vida da pessoa enquanto ela está incapaz.
Diante disso, portanto, não será possível acumular aposentadoria (qualquer modalidade) com auxílio-doença.
3. O que fazer se estou doente e aposentado?
Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, corremos mais riscos de desenvolver/agravar doenças.
Com os aposentados não será diferente, já que é comum que eles fiquem doentes ou sofram acidentes enquanto recebem suas aposentadorias.
Embora os aposentados não tenham direito aoauxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:
Reabilitação profissional no INSS;
Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego.
Reabilitação Profissional no INSS
A Reabilitação Profissional é um programa do INSS.
Ela tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.
Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.
Desta forma, a Reabilitação Profissional do INSS arcará com os custos para que você volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.
Para isso, serão fornecidosprofissionais para o acompanhamento do segurado:
Médicos;
Dentistas;
Psicólogos;
Sociólogos;
Fonoaudiólogos;
Fisioterapeutas;
Assistentes sociais;
Entre outros.
O INSS também poderá fornecer:
Próteses;
Órteses;
Instrumentos profissionais e de trabalho;
Entre outros.
Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.
Importante: caso você queira solicitar a Reabilitação Profissional, bastará ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS).
Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho
Existem algumas categorias profissionais que possuem Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar.
Neste sentido, será preciso que você verifique com a sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o seu caso.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu como funciona o auxílio-doença e quais são os requisitos para ter direito a este benefício.
Também entendeu que não é possível cumular uma aposentadoria com o auxílio-doença por impedimento legal expresso.
Por fim, mostrei as duas alternativas que você possui quando está incapaz para o trabalho:
Reabilitação Profissional no INSS;
Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
E, então, sabia dessas informações? Conhece alguém que precisa ler este conteúdo?
Compartilhe o artigo pelo Whatsapp com seus conhecidos, amigos e familiares.
O Auxílio-Doença é um dos benefícios mais requeridos pelos segurados no INSS.
Isso porque estamos falando de um Benefício por Incapacidade, pago às pessoas que não conseguem trabalhar.
Imagina, então, a importância que o Auxílio-Doença tem na vida da pessoa que está incapacitada para o trabalho.
É nesse momento que o advogado previdenciário entrará em cena e poderá ajudar, e muito, a pessoa a conquistar um benefício tão importante em um momento crítico de sua vida.
Portanto, continue comigo, pois vou ensinar tudo sobre:
1. Como funciona o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença, também conhecido por Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
Isto significa que, em razão de alguma lesão ou doença, o trabalhador não conseguirá exercer suas atividades durante certo tempo.
Ou seja, a incapacidade será total.
Neste caso, poderá não haver previsão para a melhora da doença/lesão, mas haverá uma perspectiva de recuperação.
Por isso, a incapacidade é temporária.
No dia a dia, as pessoas chamam o Auxílio-Doença como o benefício que o segurado recebe enquanto está “encostado”. Isto é, não consegue trabalhar.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
O segurado precisará preencher três requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença.
São eles:
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado;
Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
No caso do Auxílio-Doença, a carência será de 12 meses.
É a mesma coisa pensar em planos de saúde.
Quando você contrata um plano, precisa esperar certo tempo para fazer exames, cirurgias ou consultas.
No caso da carência, para o Auxílio-Doença, é a mesma coisa.
Porém, existem alguns casos em que a carência será dispensada para o benefício em discussão.
Doenças profissionais;
Acidentes de trabalho;
Acidentes de qualquer natureza ou causa;
Doenças graves.
Então, se você for acometido por doenças profissionais, acidentes (de trabalho ou de qualquer natureza), sua carência não será exigida para o Auxílio-Doença.
Como disse, a carência também será dispensada para o caso de doenças graves.
Embora existam alguns segurados que recebem Auxílio-Doença há anos, saiba que ele não será vitalício.
Por isso, é importante que você saiba:
O tempo que você receberá o Auxílio-Doença;
Quando o Auxílio-Doença poderá ser cessado.
Prazo que você recebe o benefício
Em regra, durante a perícia, o médico do INSS estabelece quanto tempo durará seu benefício.
Após as análises do perito, ele verificará quando sua doença/lesão terá uma possibilidade de melhora, com a volta da sua capacidade laborativa.
Agora, também existirá a possibilidade de o médico não estabelecer um prazo para a melhora do seu quadro clínico na perícia.
Nesta situação, você receberá o Auxílio-Doença por, no máximo, 120 dias.
Caso você ainda esteja incapacitado para o trabalho, deverá requerer uma perícia de prorrogação no Meu INSS ou, então, por meio da Central Telefônica 135 do Instituto.
Na perícia, o médico poderá determinar que:
Seu Auxílio-Doença tenha prazo estipulado;
Seu Auxílio-Doença não tem previsão de melhora do quadro — caso em que o benefício será pago por até 120 dias, com a possibilidade de você solicitar uma perícia de prorrogação.
Exemplo do Rodrigo
Rodrigo estava jogando bola com seus amigos, em um fim de semana, até que levou um carrinho e fraturou a perna.
Após ser levado para o hospital, foi constatado que o quadro era grave.
“Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença”.
Retorno espontâneo do segurado ao trabalho
Se você, por livre e espontânea vontade, retornar ao seu antigo trabalho ou às suas atividades como autônomo/MEI, seu Auxílio-Doença será cessado automaticamente.
Isso porque, se você volta a trabalhar, presume-se que você está apto a exercer suas atividades laborais normalmente.
Antigamente, existia uma perícia de retorno ao trabalho, situação em que o médico avaliava se a capacidade laboral do segurado existia.
Agora, não existe mais isso.
Então, voltou ao trabalho, tchau tchau Auxílio-Doença.
Ter uma boa documentação é meio caminho andado para você conseguir o seu Auxílio-Doença.
Como estamos falando de um Benefício por Incapacidade, a sua melhor carta na manga será seus documentos médicos.
Conforme informei antes, tudo que comprovar a sua incapacidade para o trabalho deverá ser anexada.
Nesse sentido, o bom advogado previdenciário ajudará você a organizar certinho a documentação em ordem cronológica.
Isso, inclusive, auxiliará o perito na hora da avaliação médica.
Além do mais, o profissional saberá quais documentos têm mais chances de o INSS considerar como importantes, exatamente pela prática previdenciária do dia a dia.
Portanto, contar com o auxílio do advogado previdenciário será essencial na hora de ajeitar a sua documentação.
Auxilia você no processo administrativo e/ou judicial
Com isso, o profissional acompanhará você, durante todo esse procedimento, até a resposta final do INSS e/ou da Justiça.
O auxílio e acompanhamento são muito importantes, porque o advogado fará de tudo para que seu benefício seja concedido.
Como falei anteriormente, um profissional terá conhecimento prático sobre os processos do INSS e da Justiça.
Sendo assim, ele saberá exatamente como proceder em cada etapa dos procedimentos.
É por isso que o advogado previdenciário tem estratégias para conseguir o seu Auxílio-Doença.
Então, avaliando bem o seu caso, ele saberá qual o melhor caminho a ser tomado para seu benefício.
Por exemplo, após a negativa do INSS, e dependendo da doença ou lesão do cliente, o advogado poderá optar por ir pela via dorecurso administrativo, por esta via ter julgamentos mais favoráveis.
Ou, pelo conhecimento diário do profissional, a via judicial poderá ser mais benéfica em alguns casos.
Enfim, o advogado previdenciário estará ligado em tudo que possa ajudar você a conseguir o seu Auxílio-Doença.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu a importância do advogado previdenciário na busca do seu Auxílio-Doença.
Além disso, expliquei, brevemente, sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade.
Também, ensinei você sobre a duração e o fim do Auxílio-Doença, informações valiosas para quem busca o benefício.
Por oportuno, é bom frisar que contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário é um investimento.
Como estamos falando de uma situação em que você está incapaz para o trabalho, é melhor que você conte com o auxílio de alguém que saiba do assunto.
Por isso, não precisa ficar com dúvidas ou insegurança para requerer seu benefício com a ajuda de um profissional na área.
E, aí, conhece alguém que está querendo requerer o Auxílio-Doença?
Ter a perícia médica negada no INSS é algo que nenhum segurado quer.
Imagina você estar incapaz para trabalhar, e não receber nenhum valor.
Sem dúvidas, deve bater o desespero receber uma negativa do INSS e ver que você não terá um auxílio para se manter enquanto não consegue trabalhar.
Mas não se preocupe.
Aqui, neste conteúdo, vou comentar 5 dicas para quem teve a perícia médica do INSS negada.
Continua comigo, pois você aprenderá dicas importantíssimas:
1ª dica: Pedido de Reconsideração (PR)
O Pedido de Reconsideração (PR) ocorre quando você solicita uma nova perícia ao INSS, por discordar do resultado negativo da primeira perícia realizada.
Então, uma vez que a sua primeira perícia é negada, você terá o prazo de 30 dias para entrar com o PR.
Caso você não saiba, a maioria dos médicos peritos do INSS são clínicos gerais.
Isto é, eles não são especialistas em determinadas doenças ou lesões. Ou seja, em casos muito específicos.
Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos:
Não foi constatada a incapacidade total e temporária (auxílio-doença);
Não estou questionando a capacidade dos peritos do INSS, porque, afinal de contas, eles são médicos.
Porém, bato na tecla que segurados deveriam ser submetidos a perícias com médicos especializados em suas enfermidades.
Desta maneira, a avaliação seria mais precisa e diria, efetivamente, se o segurado está ou não incapaz para o trabalho.
Como solicitar o Pedido de Reconsideração?
Embora o problema possa permanecer o mesmo, solicitar um Pedido de Reconsideração fará com que o segurado seja submetido a uma nova perícia.
Dependendo do caso, poderá ser uma solução rápida e uma boa opção para você arriscar.
Saiba: você consegue fazer o Pedido de Reconsideração diretamente no Meu INSS, agendando um atendimento em uma das Agências da Previdência Social (APS) ou, então, ligando para a Central Telefônica 135 do Instituto.
2ª dica: Faça novos exames
Essa é uma outra dica de ouro.
Quanto mais documentação você tiver para comprovar que está incapaz para o trabalho, mais conseguirá convencer o perito médico de que você não poderá exercer suas atividades laborais.
Quais exames são importantes?
Eu recomendo que você tenha vários documentos médicos em mãos, tais como:
Laudos;
Exames;
Receitas;
Atestados;
Documentos médicos de internação em hospitais;
Eventuais fotos da(s) lesão(ões);
Quaisquer outros documentos médicos.
Caso haja a negativa do INSS, você poderá fazer novos exames e solicitar um histórico para o seu médico de confiança.
Nesse histórico, o profissional certamente listará:
Desde quando você foi acometido pela doença/lesão;
Como ela progrediu;
Qual o estado da doença/lesão naquele momento;
Se ele considera que você está incapaz para o trabalho.
É ele quem tem experiência com a Previdência Social e conhece todas as razões de o INSS negar as perícias médicas.
Muitos dos motivos eu já contei aqui, principalmente em relação aos peritos.
Mas é o advogado previdenciário que lutará pelo seu direito tanto na via administrativa (INSS) quanto na Justiça.
Por que contratar um especialista?
Reforço a importância de que o profissional seja especialista em Direito Previdenciário.
Digo isso, pois este advogado não apenas entenderá tudo sobre benefícios previdenciários, como também saberá a melhor forma de você conseguir o seu auxílio-doença ou a sua aposentadoria por invalidez.
Existem muitos advogados espalhados pelo Brasil. Provavelmente, você conhece algum parente ou conhecido que seja um, mas que não seja especializado na área.
Porém, você não quer deixar um benefício tão importante nas mãos de uma pessoa que não tem a prática no Direito Previdenciário, não é?
Lembre-se que você estará procurando um Benefício por Incapacidade e precisará de uma atenção melhor no seu caso.
O advogado previdenciário experiente saberá tomar as decisões corretas, sempre buscando a concessão do seu benefício.
Dependendo do seu caso, valerá mais a pena entrar direto com um recurso administrativo.
Às vezes, não tem jeito. Será preciso entrar na Justiça para buscar o seu benefício previdenciário.
No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Benefícios por Incapacidade), isso é mais comum do que você imagina.
Inclusive, é fácil explicar os motivos:
Dependendo da situação, o recurso administrativo poderá não ser tão efetivo;
Existirá a possibilidade de o INSS não fazer uma análise profunda sobre o seu estado de incapacidade para o trabalho;
Diariamente, ocorrem diversas perícias e pedidos de Benefícios por Incapacidade que geram filas imensas no INSS.
Por isso, entrar com um processo judicial não será um bicho de sete cabeças.
Poderá ser mais fácil do que você imagina.
A primeira coisa que tenho a dizer é de que você não precisa, obrigatoriamente, da presença de um advogado caso o valor dos atrasados de seu benefício não tenha ultrapassado 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022).
Isso porque o seu processo irá para o Juizado Especial Federal (JEF) de sua região.
Nesse caso, você mesmo poderá entrar com o seu pedido judicial sem a presença de um advogado.
Contudo, tenha em mente a 4ª dica que eu disse para você.
Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário será muito importante na busca do seu benefício.
Outra coisa importante que preciso dizer é que, provavelmente, você será submetido a uma nova perícia médica, mas agora na Justiça (perícia judicial).
Qual a diferença entre a perícia do INSS e a perícia judicial?
Perícia do INSS
Perícia judicial
Quem faz?
Médico generalista (clínico geral).
Médico especialista na sua doença ou lesão.
Precisa de um advogado?
Não.
Sim, se o valor dos atrasados do seu benefício ultrapassar 60 salários-mínimos.
O que é avaliado?
Se a sua doença ou incapacidade impede você de exercer as suas funções no trabalho de forma total.
Além de avaliar a doença/incapacidade, o perito tem mais informações e tempo para analisar a sua situação.
Em regra, será nomeado um médico perito especialista na sua lesão ou doença.
Portanto, aquele problema que comentei antes (dos médicos clínicos gerais do INSS), na Justiça, não existirá mais.
O médico especialista irá avaliar a sua lesão ou doença a fundo e verificar se ela incapacita você de forma total para as suas atividades laborais.
Desta maneira, o juiz ficará ciente da sua real situação de saúde e avaliará se você atende os requisitos para ter o seu benefício concedido.
Portanto, dependendo do caso, a via judicial poderá ser a mais adequada.
Pois, além de o médico ser especialista na sua doença ou incapacidade, ele terá mais tempo para avaliar a sua situação, já que o laudo elaborado pelo perito é rico em informações.
Na perícia judicial, você terá o direito de contar toda a sua história contributiva a partir da petição inicial elaborada pelo seu advogado. Por isso, ter o auxílio de um profissional é tão importante.
Se você não concordar com o resultado dado pelo juiz, você e o seu advogado poderão fazer um recurso judicial.
Então, não fique com medo, ok?
Busque os seus direitos até o fim.
Conclusão
Neste conteúdo, comentei 5 dicas de ouro para você saber o que fazer caso tenha a sua perícia negada no INSS.
Lembre-se que contar com o auxílio de um advogado previdenciário é super importante.
Se o INSS negar a sua perícia, não leve isso como um não eterno.
Existem outras saídas para você buscar seu benefício até o fim, tais como o Pedido de Reconsideração, o recurso administrativo e a via judicial.
Vá até o fim na busca dos seus direitos.
E, então, conhece alguém que teve a perícia negada pelo INSS?
Você deve conhecer alguém que esteja passando por um momento de exaustão extrema, de muito desgaste e instabilidade emocional em razão da quantidade excessiva de trabalho.
Caso você conheça, provavelmente essa pessoa esteja com Síndrome de Burnout.
“De acordo com pesquisa do Internacional Stress Management Associations (Isma), o Brasil ocupa o 2º lugar em nível de estresse. Com 70% da população sendo afetada, o País fica atrás somente do Japão.”
“Deste monte, quase a metade (30% da população) sofre com Síndrome de Burnout. Em outra estimativa, agora da Associação Internacional de Gestão de Estresse, 32% dos profissionais sofrem com esgotamento no ambiente de trabalho.”.
(Fonte: Terra).
Isso equivale a ⅓ da população trabalhadora brasileira.
Então, é algo muito sério.
Se esse é o seu caso, ou de alguma pessoa próxima, saiba que é possível ter direito a benefícios previdenciários em razão da Síndrome de Burnout.
1. O que é uma doença ocupacional? Entenda a Síndrome de Burnout
A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional desde 01/01/2022.
As doenças ocupacionais são aquelas relacionadas à ocupação profissional do trabalhador e às atividades que o trabalhador desenvolve.
Por ser uma doença ocupacional, os empregados acometidos pela Síndrome de Burnout passam a ter direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.
No caso, a síndrome poderá dar o direito de o segurado receber benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Vou explicar cada benefício para você agora.
2. Auxílio por incapacidade temporária: auxílio-doença
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago, pelo INSS, aos segurados incapazes de forma total e temporária para o trabalho.
No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo.
Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).
Por ter passado por muita pressão psicológica em sua empresa, Fernando foi diagnosticado com Síndrome de Burnout.
O médico do segurado Fernando deu um atestado de 2 meses para que ele conseguisse se recuperar totalmente.
Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa. Já o restante dos dias serão pagos pelo INSS se Fernando preencher os requisitos do auxílio-doença.
Importante: o auxílio-doença é pago enquanto você não consegue exercer suas atividades laborais normalmente.
Como você viu no exemplo do Fernando, há uma perspectiva de melhora da doença.
Portanto, isso é que irá caracterizar uma incapacidade como sendo total (incapacidade de trabalho) e temporária (com perspectiva de melhora).
Requisitos do auxílio-doença
Para conseguir o benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Será preciso que você demonstre a sua incapacidade de forma total e temporária para o trabalho.
Quem irá atestar a sua situação será o médico do INSS no momento da perícia médica.
Por isso, será importante levar a documentação médica para mostrar ao perito que você está, de fato, incapaz para o trabalho e sofre da Síndrome de Burnout.
Portanto, no dia da perícia, leve:
Laudos médicos;
Exames médicos;
Receitas médicas;
Atestados médicos;
Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua doença e incapacidade laboral.
Existe a necessidade de carência?
Um ponto interessante é que, pelo fato de a Síndrome de Burnout ser considerada como uma doença ocupacional, o requisito de carência, exigido tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, será dispensado.
Como a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, esses benefícios têm um caráter acidentário.
Existe uma diferença principal entre o benefício por incapacidade não acidentário e o acidentário.
Benefício não acidentário: quando a causa da incapacidade não está relacionada a uma doença ocupacional ou a algum acidente de fato.
Auxílio-doença acidentário: a partir do momento em que o segurado precisa ficar afastado por mais de 15 dias das suas atividades, então significa que ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário.
Importante destacar que, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária acidentária, também chamado de auxílio-doença acidentário, ele passará a ter direito a um período de estabilidade.
A estabilidade, que tem um prazo de 12 meses, acontecerá a partir do momento em que o trabalhador retornar às suas atividades.
Valor do benefício
O cálculo do auxílio-doença será feito do seguinte modo:
Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
Esta média será corrigida monetariamente.
Desta média, você receberá 91% do valor.
Importante: o benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Exemplo de Joana
Imagine que Joana tenha sido afastada do seu trabalho durante 3 meses pela Síndrome de Burnout.
Concedido o benefício, o cálculo do auxílio-doença foi somado para essa segurada.
Nesta situação, suponha que a média de todos os seus recolhimentos tenha sido de R$ 4.500,00.
Joana receberá:
91% de R$ 4.500,00;
Auxílio-doença de R$ 4.095,00.
Contudo, feita a média dos últimos 12 salários de contribuição de Joana, o valor calculado foi de R$ 4.000,00.
Como existe a limitação citada, Joana terá um auxílio-doença de R$ 4.000,00.
3. Aposentadoria por incapacidade permanente: aposentadoria por invalidez
No entanto, apenas ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout não será o suficiente.
O segurado precisará comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
Isto é, uma incapacidade que traz limitações de forma permanente para o exercício das suas atividades habituais, inclusive impossibilitado a sua recuperação em outras funções ou profissões.
A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.
No auxílio-doença, haverá perspectiva de melhora do quadro da Síndrome de Burnout.
Já na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deverá deixar você impossibilitado, totalmente, de exercer suas atividades de forma permanente.
Continuação do exemplo do Fernando
Vou continuar o exemplo do Fernando.
Lembra que o médico de Fernando disse que ele deveria ficar afastado durante 2 meses?
Pois então, o INSS concedeu o auxílio-doença para o segurado.
Porém, mesmo após os 2 meses, Fernando ainda estava incapacitado para o trabalho.
Durante esses 60 dias, o seu quadro piorou, o que foi constatado pelo médico.
Em razão da Síndrome de Burnout, Fernando desenvolveu outras doenças psicológicas que o fizeram ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho.
Isso, inclusive, também foi constatado pelo seu médico.
Portanto, nesse caso, Fernando poderá solicitar uma nova perícia médica, para o INSS, na busca pela sua aposentadoria por invalidez.
Importante: para você receber a aposentadoria por invalidez não é necessário receber o auxílio-doença antes.
Se o perito verificar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho logo na primeira perícia, você já terá seu benefício concedido caso preencha os requisitos.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença.
Ter qualidade de segurado;
Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A única diferença é que a sua incapacidade deverá ser total e permanente (aposentadoria por invalidez) para o trabalho, e não total e temporária (auxílio-doença).
Isso será atestado pelo médico no momento da perícia, conforme citei anteriormente.
Também, não será necessário comprovar o tempo mínimo de carência que a aposentadoria por invalidez exige (12 meses).
Como eu já disse, a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional.
Importante: o fato de você receber auxílio-doença antes de solicitar uma nova perícia para a aposentadoria por invalidez mantém a sua qualidade de segurado.
Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria por invalidez será um pouco diferente se você compará-la com o do auxílio-doença.
O benefício será calculado da seguinte forma:
Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
Esta média será corrigida monetariamente.
Desta média, você receberá 100% do valor.
Como estou falando de uma doença ocupacional, sendo uma enfermidade acidentária, o cálculo será mais benéfico para o trabalhador.
Caso contrário, uma alíquota que poderia reduzir o valor do benefício seria aplicada.
Exemplo da Paula
Em razão de várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout, Paula teve a sua aposentadoria por invalidez concedida.
Feito o cálculo de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, a média encontrada foi de R$ 5.100,00.
O valor da aposentadoria por invalidez de Paula será exatamente de R$ 5.100,00
Conclusão
Com este artigo, você entendeu melhor o que é a Síndrome do Burnout.
Além disso, descobriu quais são os direitos previdenciários que os portadores desta doença podem requerer para o INSS.
Também, ficou por dentro do seu direito ao prazo de estabilidade no trabalho, que você possui quando retorna ao exercício da sua função após ser diagnosticado com Burnout.
Se você conhece alguém que tem enfrentado essas condições, que já tem o diagnóstico ou, então, que ainda está investigando a síndrome, compartilha esse material.
As pessoas precisam saber que têm direitos perante o INSS.
Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.
Cuidamos da sua Aposentadoria do início ao fim. Somos especializados em aposentadorias no INSS e Servidores Públicos com atendimento online em todo o Brasil e Exterior.