Auxílio-Doença: Tenho Direito Mesmo Sem Ter Carteira Assinada?

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Uma boa parte dos brasileiros já trabalhou sem ter anotações na Carteira de Trabalho.

Já pensou estar trabalhando e sofrer algum acidente ou, então, ser acometido por uma doença que deixa você incapacitado de trabalhar?

Será que, nessa hipótese, você poderá solicitar o auxílio-doença mesmo sem nunca ter tido a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada?

É sobre isso que vou discutir neste artigo.

Aqui, você vai aprender tudo acerca de:

1. O que é e como conseguir o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais por certo tempo, em razão de algum acidente ou doença.

É o famoso benefício pago para quem está “encostado”, sem conseguir trabalhar.

O benefício será pago quando a incapacidade afastar os segurados empregados, avulsos e domésticos do trabalho:

  • Por mais de 15 dias consecutivos;
  • Ou por mais de 15 dias contados dentro de um período de 60 dias.

Já para os outros segurados, como os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos, o auxílio-doença será pago a partir do início da incapacidade.

Requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

O segurado deverá ter, no mínimo, 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Cabe dizer que essa carência será exigida sem que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado.

Caso tenha perdido, bastará que o trabalhador tenha uma carência de 6 meses.

a carência é dispensada nos casos em que o segurado possui uma doença grave

Existem algumas doenças graves que dispensam a carência, segundo art. 151 da Lei 8.213/1991. A lista completa, eu deixo aqui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Vale dizer que, se você sofrer um acidente decorrente do seu trabalho, a carência também será dispensada.

Ter qualidade de segurado

Ter a qualidade de segurado significa que você permanece filiado ao INSS. Neste caso,  ainda será possível receber seus benefícios previdenciários.

Você poderá ter a qualidade de segurado de duas formas:

Portanto, se você estava trabalhando antes de ficar incapacitado para o trabalho, consequentemente já terá cumprido o requisito da qualidade de segurado.

Da mesma forma, se você era segurado facultativo e estava recolhendo mensalmente ao INSS, também já terá preenchido este requisito.

Contudo, é comum que muitos segurados não estejam em dia com seus recolhimentos previdenciários.

É por isso que existe o período de graça.

O período de graça ocorre quando você ainda mantém a qualidade de segurado, embora não esteja contribuindo para o INSS.

Esse período é diferente para os segurados obrigatórios (que exercem atividade remunerada) e para os facultativos.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça será de 12 meses.

Existirá a possibilidade de aumentar o período de graça por mais 12 meses se você:

  • Estiver em situação de desemprego de forma involuntária;
  • Possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Então, será possível estender o seu período de graça por até 36 meses.

Já no caso dos segurados facultativos, o período de graça será somente de 6 meses a partir do último recolhimento em dia.

Caso queira saber mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema.

Vale a pena a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

Você também deverá comprovar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, você estará impossibilitado de trabalhar (incapacidade total) mas, em regra, haverá uma previsão de recuperação da doença ou lesão sofrida (de forma temporária).

Para comprovar isso, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

Um médico irá fazer avaliações físicas, perguntas e a análise de toda a sua documentação médica para verificar se você está, de fato, incapacitado para o trabalho.

Por isso, será importante levar todos os seus documentos médicos para o perito, tais como:

  • Exames;
  • Laudos;
  • Atestados;
  • Receitas de remédios que você usa;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade.

Constatada a incapacidade total e temporária para o trabalho, o auxílio-doença será concedido para você.

Para ajudar você a conseguir o benefício, sugiro um conteúdo importante: Perícia Médica do INSS: Como Funciona?

Valor do Auxílio-Doença

O valor do benefício é calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 91% do valor.

O auxílio-doença será limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

existe uma limitação no valor do auxílio-doença

Vou relatar um exemplo para ficar mais fácil.

Exemplo do Caio

exemplo de cálculo de auxílio-doença

Caio trabalha em uma madeireira.

Em um fim de semana com os amigos, o segurado quebrou um de seus braços.

O tempo de recuperação estimado pelo médico foi de 3 meses.

Por este motivo, Caio requereu o auxílio-doença e o seu benefício foi devidamente concedido.

Agora, vamos calcular o valor do benefício de Caio.

Feita a média de todos os recolhimentos de Caio, a partir de julho de 1994, o resultado encontrado foi de R$ 3.500,00.

  • 91% de R$ 3.500,00 = R$ 3.185,00
  • Este será o valor do auxílio-doença do segurado Caio.

Mas calma, é preciso ver se haverá uma limitação no benefício de Caio.

Realizada a média dos últimos 12 recolhimentos do segurado, o valor encontrado foi de R$ 4.000,00.

Como essa quantia é maior que o benefício calculado de Caio, o auxílio-doença não será limitado.

Vamos imaginar, agora, que Caio teve a quantia de R$ 2.500,00 como média de suas 12 últimas contribuições.

Nessa situação, haverá uma limitação no valor do benefício.

Portanto, Caio receberá R$ 2.500,00 a título de auxílio-doença.

2. Não tenho carteira assinada, posso pedir Auxílio-Doença?

Já te adianto que sim.

Segundo o IBGE, até o fim de 2021, existiam mais de 38 milhões de trabalhadores informais no Brasil.

São pessoas que não possuem Carteira de Trabalho assinada.

Porém, mesmo nesta condição, é possível que o trabalhador consiga o auxílio-doença.

Primeiramente, vale dizer que devem existir os requisitos para a configuração de vínculo de emprego entre você e o seu antigo chefe.

Para isso, é preciso que o trabalho exercido tenha sido:

  • De forma não eventual;
  • Subordinado a um só chefe;
  • Em um horário de trabalho definido;
  • Mediante o pagamento de uma remuneração.

Estes são elementos básicos de um vínculo de emprego.

Se todos os requisitos forem preenchidos, você poderá pedir o reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho através de uma Reclamatória Trabalhista.

Se o juiz trabalhista reconhecer o vínculo, você terá direito a receber todas as verbas trabalhistas, tais como:

  • Férias + ⅓;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Eventuais adicionais, como adicional noturno e adicional de insalubridade.

Atenção: não ocorrem efeitos previdenciários imediatos quando há o reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho.

Portanto, será preciso que você faça a averbação do período reconhecido diretamente no INSS.

Você deverá juntar, basicamente, toda a documentação anexada no processo trabalhista.

Somente a sentença da Justiça do Trabalho, por si só, não valerá como prova para averbar os períodos em que a relação de emprego deveria ter sido reconhecida.

Será preciso que você junte outras provas materiais da existência do trabalho exercido para o seu antigo chefe.

Tais como:

  • Comprovantes de recebimento de valores de seu chefe:
    • PIX, TED, DOC do seu banco;
  • Conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • Eventuais registros de pontos feitos no local do trabalho;
  • Fotos e vídeos seus realizando o trabalho;
  • Vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
  • Quaisquer documentos adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Temos um conteúdo completo sobre como comprovar vínculos que não estão na Carteira de Trabalho: Como Comprovar Trabalho sem Registro em Carteira no INSS? 

Como consigo o Auxílio-Doença sem anotação na Carteira de Trabalho?

Uma vez reconhecido o vínculo empregatício do seu trabalho informal, todas as contribuições do período serão computadas em seu tempo de contribuição.

Como a responsabilidade era do seu antigo chefe, já que o dever do recolhimento previdenciário dos empregados é do empregador, você não terá nada a ver com isso.

Simplesmente, você terá recolhido pelo tempo trabalhado naquele vínculo informal e ficará vinculado ao INSS.

Desta maneira, você poderá solicitar o auxílio-doença se cumprir os outros requisitos explicados anteriormente.

Importante: você não precisa entrar com um processo trabalhista para poder averbar o tempo de trabalho informal no INSS.

Bastará solicitar o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações” no INSS, conforme a Portaria 123/2020 do Instituto.

Você poderá fazer isso de dois modos:

  • Ligue para o número de telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, entre no site do Meu INSS.

A partir disso, você poderá agendar um atendimento presencial em uma das Agências da Previdência Social (APS).

Com o agendamento feito, você irá apresentar toda a documentação que comprove o vínculo empregatício do seu trabalho informal.

Caso o INSS aceite o seu pedido, você terá o seu tempo de recolhimento referente ao trabalho exercido em seu histórico contributivo.

Porém, é importante também que você entre com uma Reclamatória Trabalhista.

Assim, você poderá ter direito a uma bolada, pois receberá as verbas trabalhistas corrigidas monetariamente.

4. Posso pedir auxílio-doença estando desempregado?

Sim.

Lembra, lá no início, quando eu falei sobre o período de graça?

Então, mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS, você poderá ter qualidade de segurado e solicitar o auxílio-doença.

Mas fique atento a quantidade exata de meses que você tem de período de graça.

Não dê chance ao azar e não perca a sua qualidade de segurado.

Relembrando que, se você é segurado obrigatório (exerce atividade remunerada), o seu período de graça será, em regra, de 12 meses.

Se você estiver em situação de desemprego involuntário ou tiver mais de 120 contribuições, poderá estender esse tempo para 24 ou 36 meses.

No caso dos segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses. Lembra?

Como contar o período de graça

Para saber se você ainda tem qualidade de segurado, mesmo estando desempregado, será importante saber como calcular o período de graça.

Você deverá seguir os passos abaixo:

  1. Veja qual mês termina o prazo do seu período de graça (6, 12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
    1. Lembre-se: a contagem é feita mês a mês, então não “importa” o dia da cessação das contribuições, e sim o mês.
  2. Após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
  3. Adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).

Em razão da forma de contagem do período de graça, a lei previdenciária garantirá 1 mês e 15 dias adicionais na qualidade de segurado.

Portanto, o momento fatal, de encerramento do seu período de graça, será 1 mês e 15 dias depois do seu real período de graça.

Observação: o período de graça se encerra sempre no dia 15 de cada mês.

Caso a data caia em um feriado nacional ou fim de semana, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.

Para você entender melhor, elaborei essa tabela:

Período de graça

Período de graça real

6 meses

7 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

12 meses

13 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

24 meses

25 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

36 meses

37 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

Exemplo do Fernando

exemplo de cálculo do período de graça

Fernando foi demitido do seu emprego em fevereiro de 2022.

Desde esse período, o segurado tem enviado currículos para várias empresas e participado de diversos processos seletivos. Porém, não consegue um trabalho.

Como você deve ter percebido, a situação de Fernando é de desemprego involuntário.

Ele não está desempregado por vontade própria, mas porque ainda não teve a oportunidade de ser recolocado no mercado de trabalho.

O segurado possui menos de 120 contribuições ao INSS.

Fernando tem 24 meses de período de graça e mantém a sua qualidade de segurado no Instituto.

Nesse período, caso Fernando fique incapaz de forma total e temporária para o trabalho, ele poderá requerer o auxílio-doença se preencher os requisitos.

Agora, vamos calcular o real período de graça de Fernando.

Em regra, ele teria até 02/2024 de período de graça.

No entanto, pela forma de contagem, Fernando manterá sua qualidade de segurado até o dia 15/03/2024. Adicionamos 1 mês e 15 dias aos 24 meses do seu período de graça.

O dia 15/03/2024 cai numa sexta-feira. Então, o segurado Fernando terá até esse dia como período de graça.

O que fazer se o período de graça estiver acabando?

Bastará que você recolha para o INSS novamente.

Isso poderá ser feito de diversas formas:

Lembre-se que já escrevi um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça para o Blog do Ingrácio.

Vale a pena conferir.

5. Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

A duração do auxílio-doença será especificada pelo médico na perícia inicial. Nela, irá constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Portanto, caso o perito verifique que você irá se recuperar em 50 dias, seu benefício será pago por 50 dias.

Agora, existe a chance de ser impossível verificar a data da volta da capacidade laborativa.

Desta forma, o perito não informará um prazo final do benefício.

Sendo assim, o auxílio-doença terá duração de 120 dias.

Em ambas as situações, caso você ainda esteja incapaz para o trabalho, você deverá pedir uma perícia de prorrogação.

Será feita uma nova avaliação por um médico do INSS. Ele verificará se a sua impossibilidade laboral ainda continua.

Caso positivo, o benefício continuará sendo pago até a data especificada pelo perito ou, então, por mais 120 dias.

Passado, mais uma vez, o tempo determinado na prorrogação, você  poderá solicitar uma nova prorrogação do auxílio-doença e, assim, sucessivamente.

Entretanto, durante o recebimento do auxílio, existem duas hipóteses em que seu benefício poderá ser cessado:

  • Pelo Pente-Fino em seu auxílio-doença;
  • Pelos seu retorno voluntário ao trabalho.

Pelo Pente-Fino em seu Auxílio-Doença

Também chamado de Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Pente-Fino é uma medida do INSS para verificar a situação de segurados que recebem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

O objetivo dele será o de analisar os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia, pelo INSS, por um período superior a 6 meses, que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Diante dessa situação, será feita uma força tarefa para verificar se os segurados ainda estão, de fato, incapacitados para o trabalho.

Geralmente, o Pente-Fino é anual.

Então, se você receber alguma carta, SMS, aviso no Meu INSS ou na sua caixa eletrônica, com a informação de que você está no Pente-Fino, não se assuste.

O INSS tem o dever de deixar os segurados cientes de que seus benefícios estão sob análise.

Dependendo da situação, você precisará cumprir exigências, no INSS, para comprovar que ainda está incapaz para o trabalho.

Se for verificado que você não está mais incapaz para o trabalho, seu benefício será cessado.

Vale dizer que você ficará livre do Pente-Fino em duas situações:

  • Quando você recebe benefício por incapacidade:
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Auxílio-doença;
      • Há mais de 15 anos e conta com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Quando você possui HIV/AIDS.

Quer saber mais do assunto?

Nós temos um conteúdo completo explicando sobre o Pente-Fino no INSS.

Pelo retorno voluntário ao trabalho

Caso você retorne de forma voluntária ao seu trabalho habitual, seu benefício também será cessado.

Isso porque será presumido que você já está capaz de trabalhar.

Antigamente, era necessária uma perícia médica para o retorno às atividades laborais, mas isso foi extinto.

Portanto, fique atento.

6. Como pedir Auxílio-Doença

Existem duas formas de pedir o auxílio-doença:

  • Ligando para o telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, pelo site do Meu INSS.

Das duas formas, você marcará uma perícia médica no INSS, assim como eu expliquei anteriormente.

Lembre-se de levar todos os seus documentos pessoais e médicos.

Com os documentos em mãos, as suas chances de conseguir o benefício serão maiores.

Caso queira, nós temos um passo a passo de como marcar uma perícia médica no INSS.

O que fazer se o meu Auxílio-Doença for negado?

Existe a possibilidade você fazer um recurso administrativo e/ou entrar com um processo na Justiça.

Dependendo do seu caso, a melhor opção será entrar com um pedido judicial.

Digo isso, porque os médicos do INSS não são especialistas em doenças/lesões específicas. A grande maioria é clínico geral.

Já na Justiça, você passará por uma perícia direto com um especialista na sua enfermidade. Com certeza, um profissional especializado avaliará melhor a sua incapacidade para o trabalho.

Mas em todo esse processo, eu recomendo que você conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um advogado da área irá verificar o seu direito ao auxílio-doença.

Além disso, um profissional conseguirá transmitir segurança durante o trâmite do seu processo administrativo e/ou judicial.

Para ajudar, nós temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o auxílio-doença.

Também, aprendeu que é possível solicitar o benefício caso a sua Carteira de Trabalho nunca tenha sido assinada.

Você pode utilizar a sentença trabalhista favorável como meio de prova para averbar o período de trabalho informal.

Você pode fazer o pedido de inclusão de tempo de contribuição, sem passar pela Justiça do Trabalho, diretamente no INSS.

Mas lembre-se de ir atrás dos seus direitos trabalhistas também, ok?

Por fim, expliquei sobre a possibilidade de o auxílio-doença ser concedido para os desempregados, quanto tempo dura o benefício e como solicitá-lo.

Espero que você tenha gostado do artigo.

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Até a próxima! Um abraço.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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    Escritório especialista em direito previdenciário

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