Valor da aposentadoria por invalidez pode ser integral?

Valor da aposentadoria por invalidez pode ser integral?

Você sabia que o valor da aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente, mudou com a Reforma da Previdência?

Desde 13 de novembro de 2019, nem todos os segurados que solicitam essa aposentadoria têm o direito de receber um valor integral, de 100% da média de salários.

Além disso, alguns segurados que recebem aposentadoria por invalidez podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Se você sofreu um acidente, lesão, foi diagnosticado com alguma doença e não tem como continuar trabalhando, acompanhe os tópicos abaixo. 

Descubra como é feito o cálculo e o possível valor da sua aposentadoria por invalidez.

O que é e quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios não programáveis do INSS.  

Esse benefício pode ser concedido ao segurado incapacitado de exercer qualquer atividade profissional e que não pode ser reabilitado em outra função de trabalho.  

Seu objetivo é atender às necessidades de quem, após passar por perícia médica e cumprir outros requisitos, como a carência (exceto em caso de doença grave), foi considerado permanentemente incapaz para seguir trabalhando. 

Entenda! A incapacidade pode decorrer de um acidente, dentro ou fora do trabalho, de uma lesão incapacitante ou do diagnóstico de alguma doença. 

Se você se identifica com essa situação, mas não sabe como dar entrada no INSS, quais documentos apresentar ou como se preparar para a perícia médica, procure ajuda.  

Um advogado previdenciário de confiança poderá orientá-lo em todas as etapas do seu pedido de aposentadoria por invalidez, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) não é fixo e depende de fatores específicos de cada segurado.

Na realidade, esse benefício por incapacidade tem uma forma de cálculo aplicada antes da Reforma da Previdência e outra depois.

A forma de cálculo para chegar no valor da aposentadoria varia de acordo com o início da sua incapacidade, se antes ou após a Reforma de 13/11/2019, e leva em consideração:

  • Valor dos seus salários de contribuição; e
  • Tempo total de contribuição que você possui.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor sobre como o valor da aposentadoria por invalidez é calculado na prática, no dia a dia da advocacia previdenciária. 

Vamos nessa? Continue fazendo uma excelente leitura.

Como é o cálculo da aposentadoria por invalidez?

Existem duas formas de cálculo da aposentadoria por invalidez:

  1. Cálculo da aposentadoria por invalidez antes da Reforma: integral; e
  2. Cálculo da aposentadoria por invalidez depois da Reforma: parcial.

Enquanto antes da Reforma é possível receber uma aposentadoria por invalidez integral, depois da Reforma, essa possibilidade mudou.

Cálculo da aposentadoria por invalidez antes da Reforma

Antes de a Reforma da Previdência passar a valer, o cálculo para encontrar o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por invalidez era feito assim:

  • Encontrava-se a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Da média encontrada, você recebia 100% desse valor;
  • Ou seja, você recebia uma aposentadoria por invalidez integral.
Saiba! Se o fato gerador da sua incapacidade permanente ocorreu até 13/11/2019, data da publicação da Reforma da Previdência, esse cálculo ainda será possível.

Confira o que diz a alínea ‘a’, inciso dois, artigo 233 da Instrução Normativa 128/2022:

“A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 2) aposentadoria por incapacidade permanente: a) para fato gerador até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103: 100% do salário de benefício”.

Exemplo da Carolinna

Em abril de 2019, a médica veterinária Carolinna, à época com 38 anos, foi diagnosticada com neuralgia do trigêmeo, uma dor crônica facial no nervo trigêmeo (responsável pela sensibilidade do rosto e pela mastigação), considerada como a “pior dor do mundo”.

Os sintomas de Carolinna eram terríveis, com crises intensas que a deixavam incapacitada para trabalhar e até para realizar tarefas cotidianas. 

Portanto, por se tratar de uma condição extremamente incapacitante, ela precisou se afastar da clínica veterinária onde trabalhava.

Com a necessidade de internação e cirurgia, na tentativa de recuperar sua qualidade de vida, Carolinna deu entrada no INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Ao Instituto, apresentou uma pilha de documentos profissionais e médicos, como exames, laudos e comprovantes de internação hospitalar, além de passar por perícia médica.

Até o período em que trabalhou antes da Reforma da Previdência, a média aritmética de seus 80% maiores salários de contribuição era de R$2.128,25.

Dessa forma, o órgão previdenciário concedeu a aposentadoria por invalidez de Carolinna exatamente no valor de R$2.128,25, ou seja, com valor integral.

Cálculo da aposentadoria por invalidez depois da Reforma

Depois da Reforma da Previdência, o cálculo para encontrar o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por invalidez deve ser feito da seguinte forma:

  • Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (agora sem desconsiderar as suas 20% contribuições mais baixas);
  • Deste valor, você receberá 60% + 2% por ano que tiver acima de:
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Confira o que diz a alínea ‘b’, inciso dois, artigo 233 da Instrução Normativa 128/2022:

“A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 2) aposentadoria por incapacidade permanente: b) para fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019: 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem (…)”.

Ou seja, em relação ao cálculo da aposentadoria por invalidez anterior à Reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez posterior à Reforma mudou consideravelmente.

Desde então, aconteceu o seguinte:

  • As suas 20% contribuições mais baixas não são desconsideradas; e
  • O valor da aposentadoria por invalidez vai depender do seu tempo de contribuição. O cálculo inicia em 60% + 2% que exceder o tempo de contribuição.

No próximo tópico, confira o exemplo prático da Fernanda para entender melhor.

Exemplo da Fernanda

Em maio de 2024, Fernanda foi diagnosticada com uma doença ortopédica degenerativa chamada artralgia, que causava dores intensas na articulação do seu quadril esquerdo. 

Na época, ela era uma auxiliar de limpeza com 18 anos de tempo de contribuição.

Essa condição gerava bastante dificuldade na segurada, principalmente de locomoção, afetando sua capacidade de realizar atividades diárias básicas.  

Além disso, Fernanda também sofria de hipertensão arterial e de uma cardiopatia moderada, o que agravava ainda mais seu estado de saúde.  

Devido à progressão da doença, que a incapacitou completamente para o trabalho, o médico de Fernanda recomendou uma cirurgia para implantação de prótese de quadril.  

Com a necessidade de afastamento do trabalho para realizar a cirurgia e se recuperar adequadamente, Fernanda deu entrada no INSS e solicitou a aposentadoria por invalidez.  

Após apresentar todos os documentos exigidos e outros requisitos, e passar por perícia médica realizada por um servidor do próprio INSS, seu benefício foi concedido.  

A média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, durante seus 18 anos de tempo de trabalho, era de R$2.387,00.  

No entanto, devido à regra de cálculo aplicada após a Reforma da Previdência, Fernanda recebeu apenas 66% desse valor: R$1.575,42

Veja como o cálculo foi feito:  

  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 15 anos de contribuição) = 66%;
  • Resultado: 66% de R$2.387,00 = R$1.575,42.  

Ou seja, o valor da aposentadoria por invalidez de Fernanda não foi integral, mas proporcional, conforme a regra de cálculo vigente depois da Reforma.

Caso sua condição tivesse surgido antes da Reforma, ela receberia um valor superior.   

Importante! Se o valor da aposentadoria por invalidez tivesse ficado abaixo do salário mínimo vigente, Fernanda teria o direito de receber pelo menos o salário mínimo, pois este é o piso do INSS garantido por lei.

Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Quem se aposenta por invalidez só recebe o salário integral em quatro situações:  

  1. Invalidez antes da Reforma: Se a invalidez total e permanente tiver sido diagnosticada antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019;
  2. Acidente de trabalho: Se a invalidez total e permanente for decorrente de um acidente de trabalho;
  3. Doença profissional ou do trabalho: Se a invalidez total e permanente for causada por uma doença profissional ou relacionada ao trabalho; e
  4. Bastante tempo de contribuição: Se a mulher tiver 35 anos de contribuição e o homem 40 anos, o coeficiente será 100%.

Em qualquer uma dessas situações, a aposentadoria por invalidez deve ser de 100% do salário de contribuição.  

Por exemplo, se a média dos seus salários de contribuição tiver sido de R$3.200,00, a sua aposentadoria por invalidez também deverá ser de R$3.200,00.  

Para sua referência, essas condições estão listadas no artigo 233 da IN 128/2022.  

Aliás, lembra do exemplo da auxiliar de limpeza Fernanda, do tópico anterior?  

Em maio de 2024, ela foi diagnosticada com uma doença ortopédica degenerativa que causava dores intensas na articulação do seu quadril esquerdo.  

Se Fernanda conseguir comprovar que essa doença foi causada pelo trabalho como auxiliar de limpeza, ela poderá ter direito a uma aposentadoria por invalidez integral, mesmo após a Reforma da Previdência.  

Isso porque, durante sua jornada de trabalho, Fernanda realizava atividades como: 

  • Varrer: grandes áreas, realizando movimentos repetitivos e prolongados;
  • Transportar e levantar: baldes pesados, com água e produtos de limpeza;  
  • Esfregar: pisos em posições desconfortáveis, como ajoelhada ou inclinada; e
  • Subir e descer: escadas carregando materiais de limpeza, exigindo esforço contínuo das suas articulações.  

Atenção! Você acredita que a doença que causou a sua invalidez permanente está diretamente relacionada com o seu trabalho?  

Então, não perca tempo! Entre em contato o quanto antes com um advogado especialista em direito previdenciário e em benefícios por incapacidade.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é concedido ao aposentado que necessita de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias básicas.  

Por exemplo, quem não consegue tomar banho sozinho, se alimentar ou se locomover normalmente, e já recebe aposentadoria por invalidez, pode solicitar ao INSS o aumento de 25% sobre o valor mensal de seu benefício.  

Esse acréscimo é garantido mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o salário de contribuição. Ou seja, ainda assim, os 25% podem ser pagos.  

No entanto, o acréscimo será cessado caso o segurado venha a falecer e, inclusive, não será incorporado ao cálculo da pensão por morte

Essa regra está prevista no parágrafo único do artigo 328 da IN 128/2022:  

“O aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício, ainda que a soma ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, independentemente da data do início da aposentadoria, sendo devido a partir: 1) da data do início do benefício, quando comprovada a situação na perícia que sugeriu a aposentadoria por incapacidade permanente; ou 2) da data do pedido do acréscimo, quando comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em cumprimento de ordem judicial. Parágrafo único: O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.”  

Atenção! Para solicitar seu acréscimo de 25%, não basta apenas fazer o pedido ao INSS. 

É essencial apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade da assistência permanente de outra pessoa e passar por perícia médica.

Como solicitar o acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez?

Para solicitar o acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez, siga este passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”, depois digite a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  3. Procure por “Solicitação de Acréscimo de 25%” na barra em que aparece uma lupa e clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  4. Leia as informações do serviço e clique em “Avançar”;
  5. Confira os dados do requerente do pedido e inclua outras informações solicitadas; e
  6. Envie a documentação comprobatória para a análise da sua solicitação.

Passo 1

Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

Entrar no Meu INSS para solicitar aposentadoria por invalidez
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2

Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”, depois digite a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”.

Passo 3

Procure por “Solicitação de Acréscimo de 25%” na barra em que aparece uma lupa:

Solicitação de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4

Leia as informações do serviço e clique em “Avançar”

Informações sobre o serviço de acréscimo de 25%
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5

Confira os dados do requerente do pedido e inclua outras informações:

  • Telefone celular e telefone fixo;
  • “Sim” ou “Não” para responder se “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?”;
  • Dados adicionais, como:
    • NB (Número de Benefício); 
    • “Você se identifica como”:
      • a) Titular/requerente do benefício;
      • b) Procurador do titular/requerente; ou
      • c) Representante legal do titular/requerente (tutor, tutor nato, curador, responsável pela guarda ou administrador provisório).
Requerente do acréscimo da aposentadoria por invalidez
(Fonte: Meu INSS)

Passo 6

Por fim, envie a documentação comprobatória para a análise da solicitação de acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

Dica! Se seguir todo o passo a passo acima parece complicado para quem não está familiarizado com o Meu INSS, a melhor escolha é buscar auxílio jurídico.  

Não arrisque uma negativa do INSS! Entre em contato com um advogado previdenciário antes de solicitar o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez.  

Se você precisa da ajuda de outra pessoa no dia a dia, esse valor extra fará toda a diferença no seu orçamento e na sua qualidade de vida.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu como a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, impactou o valor da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).  

Enquanto antes da Reforma era possível receber uma aposentadoria integral, de 100% da média de contribuições, hoje essa realidade ficou mais distante para muitos segurados.  

A regra de cálculo atual não apenas considera todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, mas também o seu tempo total de contribuição, o que pode reduzir significativamente o valor do seu benefício.  

Uma parte interessante da aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25%. 

Esse adicional pode ser concedido ao aposentado que precisa de assistência permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas, como tomar banho ou se alimentar.  

Gostou deste artigo? 

Então, evite negativas do INSS! Entre em contato com um advogado previdenciário especialista antes de solicitar sua aposentadoria ou o acréscimo de 25%.  

No mais, compartilhe este conteúdo com seus amigos e familiares. Essas informações podem ser exatamente o que eles estão precisando.  

Abraço! Até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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