Pensão por morte: quem tem direito e como funciona?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago a quem o segurado falecido deixou como dependente, podendo ser cônjuge/companheiro, filhos, pais, irmãos. Ela serve como um alívio financeiro após a morte de quem provia os custos da família.

Acompanhe a leitura e saiba como estão as regras vigentes para esse benefício atualmente, em 2026.

O que é a pensão por morte e como funciona?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago a dependentes do segurado do INSS que veio a óbito e serve como um suporte financeiro para os familiares que dependiam economicamente de quem faleceu.

Cuidado para não confundir pensão por morte com pensão alimentícia, pois esta é uma obrigação de um devedor (geralmente um genitor que está vivo) para ajudar no custeio de despesas cotidianas de filhos ou ex-cônjuge. A pensão por morte substitui a renda do falecido e a pensão por morte garante sustento.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um direito de quem é dependente. Para o INSS, dependente é a pessoa que tem vínculo familiar, casamento, união estável ou dependência econômica em relação ao segurado. 

Os dependentes são divididos em classes, seguindo uma ordem de prioridade:

  • Primeira classe: Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos e filhos que possuam invalidez ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade;
  • Segunda classe: Pais;
  • Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválido/deficiente.

A existência de dependentes em uma classe exclui o direito de classes seguintes. A seguir, confira os principais dependentes que podem receber pensão por morte.

Cônjuge, companheiro(a) e filhos

Na primeira classe de dependentes estão o cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou filhos (em qualquer idade) que tenham invalidez ou deficiência intelectual ou mental grave. Eles não precisam comprovar a dependência, pois ela já é presumida

Os enteados e pessoas menores de idade, que se encontravam sob tutela do falecido, se equiparam a filhos quando comprovada a dependência econômica e apresentada declaração feita pelo segurado. Assim, também podem receber pensão por morte.

Pais e irmãos

Pais e irmãos pertencem à segunda e terceira classe de dependentes, respectivamente. Eles só podem receber a pensão por morte se comprovarem dependência econômica e se não houver dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), pois estes têm preferência.

Atenção! Para receber o benefício, o irmão deve ser não emancipado, menor de 21 anos de idade, inválido ou ter alguma deficiência intelectual, mental ou grave, em qualquer idade.

Ex-cônjuge e casos especiais

Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) pode receber pensão por morte desde que estivesse recebendo pensão alimentícia do segurado ou se tivessem voltado a residir juntos como casal antes do falecimento. Além disso, até mesmo o ex-cônjuge que renunciou aos alimentos pode ter direito ao benefício se conseguir demonstrar dependência econômica superveniente. 

Há casos especiais como o de filhos adotivos que, sim, podem receber a pensão por morte pois são equiparados aos filhos biológicos tendo os mesmos direitos. 

Netos também têm direito ao benefício quando estavam sob a guarda ou tutela do segurado falecido, que era seu avô ou avó, e forem menores de 21 anos (não emancipados), inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave, além de comprovar dependência econômica.

Quais são os requisitos para solicitar a pensão por morte?

Os requisitos para solicitar a pensão por morte basicamente são:

  • Possuir qualidade de dependente do segurado;
  • O falecido ter qualidade de segurado na data do falecimento;
  • Óbito ou morte presumida do segurado.

Se o falecido estivesse recebendo aposentadoria ou em período de graça, que é um período no qual tenha deixado de contribuir por pouco tempo e que varia entre 3 a 36 meses, ainda sim é mantida a qualidade de segurado.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte, em regra, para óbitos a partir de 14/11/2019, começa com uma cota de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou da que ele receberia se fosse aposentado por invalidez quando faleceu, além de uma cota 10% por dependente podendo chegar a 100%.

Assim, por exemplo, se houver apenas um dependente, a pensão corresponderá a 60% do valor da aposentadoria. Com dois dependentes, ela passa para 70% e assim sucessivamente.

Antes, para óbitos ocorridos até 13/11/2019, a pensão por morte correspondia ao valor de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Atualmente, se houver um dependente que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão corresponderá a 100% da aposentadoria do falecido ou do que ele receberia se fosse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, limitado ao teto do INSS.

Em 2026, o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo – atualmente R$ 1.621,00 – e nem superior ao teto do INSS que corresponde a R$ 8.475,55.

No caso da pensão por morte rural, destinada a dependentes do segurado especial como agricultor em economia de regime familiar e pescador artesanal, o valor corresponde a um salário mínimo, exceto quando o segurado possuía contribuições facultativas que permitem o aumento do cálculo.

Atenção! se houver um dependente inválido ou com deficiência, a pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou da que ele receberia se fosse aposentado por invalidez quando faleceu. 

Quando a pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia quando o dependente (cônjuge ou companheiro) tem 45 anos ou mais de idade na data do óbito do segurado, além do casamento ou união estável ter durado pelo menos dois anos e o falecido ter feito o mínimo de 18 contribuições para o INSS.

O benefício tem outras durações se o cônjuge/companheiro(a) tiver idade inferior:

Idade do dependente (data do óbito)Duração da pensão por morte
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

Saiba! Caso o segurado não tenha feito o mínimo de 18 contribuições e o casamento ou união estável tenha duração inferior a dois anos, a pensão por morte será paga por 4 meses contados a partir da data do óbito

Existem outras situações em que a pensão por morte também pode ser vitalícia, como no caso dos pais. Para filhos e irmãos inválidos, a pensão é paga enquanto durar a condição.

O que encerra a pensão por morte?

A pensão por morte pode ser encerrada por fatores como perda da condição de dependente, cessação da invalidez ou deficiência, constatação de fraude no pedido do benefício ou até mesmo a morte do beneficiário. 

Abaixo, eu detalho melhor essas e outras situações:

  • Perda da condição de dependente: quando o beneficiário deixa de se enquadrar como dependente por algum fato posterior como ocorre com os filhos e irmãos que completam 21 anos, salvo em casos de deficiência ou invalidez;
  • Cessação da invalidez ou deficiência: quando o dependente recebe a pensão por morte e em perícia médica é constatada a recuperação da sua capacidade;
  • Constatação de fraude: o INSS cancela o benefício se verificar documentos falsos, declarações forjadas ou fraude na comprovação da união estável, casamento ou dependência econômica;
  • Fim do período de duração da pensão: a pensão é encerrada automaticamente ao término do prazo previsto quando o benefício é temporário;
  • Morte do beneficiário: se o beneficiário (dependente) falece, o benefício é encerrado pois é pessoal e intransferível.

Posso receber pensão por morte com aposentadoria?

Sim, é possível receber pensão por morte com uma aposentadoria. Contudo, desde a Reforma, o beneficiário precisa escolher qual o benefício mais vantajoso que será pago integralmente, enquanto o segundo benefício é pago de forma reduzida, conforme você verá a seguir:

  • 60% sobre a parcela que ultrapassar 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
  • 40% sobre a parte que exceder 2 salários mínimos, limitada a 3 salários mínimos;
  • 20% sobre o valor que ultrapassar 3 salários mínimos, até o teto de 4 salários mínimos;
  • 10% sobre a quantia que exceder 4 salários mínimos.

Essa regra só vale para quem começou a receber algum dos benefícios após a Reforma da Previdência. Para quem já recebia a aposentadoria e a pensão antes de 13/11/2019, não houve alteração e o pagamento continua sendo de 100% do valor de ambos os benefícios.

Dica! É possível receber duas pensões simultâneas, por morte de pai e mãe, desde que o filho cumpra um dos requisitos: ser menor de 21 anos, inválido, possuir deficiência intelectual ou mental ou ter deficiência grave.

Quais os documentos necessários para o pedido da pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, normalmente são exigidos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação e CPF do dependente e do segurado falecido;
  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, entre outros;
  • Documentos que demonstrem os vínculos previdenciários do falecido, como:
  • Em casos de morte decorrente de acidente de trabalho, pode ser necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Quando houver representante legal, também devem ser apresentados:
    • documento de identificação e CPF do representante;
    • documento que comprove a representação legal, como procuração, tutela, curatela, guarda ou administração provisória;
    • termo de responsabilidade assinado pelo representante legal.

Além disso, no momento do requerimento, o INSS poderá solicitar informações relacionadas ao registro da certidão de óbito.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, tenha em mãos os documentos citados anteriormente e se dirija a uma agência do INSS, ligue para o telefone 135 ou faça o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Para pedir pelo Meu INSS, siga estes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo e faça o login pelo gov.br utilizando seu CPF e senha;
  2. Na página inicial, localize a lupa que fica na parte superior e digite “Pensão por Morte” e clique em “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural” a depender do seu caso;
  3. Atualize seus dados de contato;
  4. Leia as informações sobre o benefício e clique em “Avançar”;
  5. Informe se deseja acompanhar o pedido pelo próprio Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo seu e-mail;
  6. Responda as perguntas sobre o falecido e seus dependentes;
  7. Informe a matrícula da certidão de óbito em “Qual o motivo do pedido?”;
  8. Anexe fotos dos documentos nos seus campos correspondentes e clique em “Avançar”;
  9. Escolha a agência do INSS no qual seu benefício será mantido e o local onde receberá o pagamento informando seu CEP;
  10. Verifique se todos os seus dados estão corretos e clique na caixinha onde está escrito “Declaro que li e concordo com as informações acima”;
  11. Clique em “Avançar”, finalize e salve o comprovante.

Se for necessário apresentar mais documentos, o INSS entrará em contato com você. Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma ou pelo telefone 135.

Quais os prazos para requerimento e pagamento da pensão por morte?

O prazo para requerer a pensão por morte é de até 90 dias após a morte para conseguir receber o benefício contado a partir da data do óbito. Filhos menores de 16 anos podem pedir o benefício com até 180 dias após o falecimento do pai ou da mãe.

Após esse prazo, é possível pedir o benefício, mas ele será pago a partir da data do pedido.

O que fazer se a pensão por morte for negada?

Se a pensão por morte for negada, você pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da negativa do benefício.

Uma segunda possibilidade é de buscar o reconhecimento do direito na justiça, contando com o apoio de um advogado previdenciarista que pode auxiliar melhor nessa fase e indicar a melhor estratégia.

Conclusão

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário destinado a dependentes do segurado falecido com o intuito de trazer alívio financeiro. Você viu quem pode receber o benefício, quanto é pago e em que situações ele pode ser vitalício.

Aqui, você entendeu quais documentos apresentar, como fazer o pedido e que medidas tomar caso tenha seu benefício negado pelo INSS.

Contar com orientação especializada e realizar um planejamento previdenciário nesse momento difícil pode ser crucial para não perder dinheiro. Portanto, se ainda tiver dúvidas em relação ao assunto, entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre a pensão por morte

Quando a viúva recebe 100% da pensão?

A viúva recebe 100% da pensão por morte se for  inválida ou se tiver uma deficiência grave ou intelectual.

Como a pensão por morte é dividida entre esposa e filhos?

A pensão é dividida em partes iguais entre viúva e filhos menores de 21 anos ou inválidos. O valor segue a regra de 50% de cota familiar + 10% para cada dependente, sendo rateado igualmente entre as partes. O valor total da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo, mas o valor recebido individualmente por cada um, pode.

Como saber se a minha pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia quando o cônjuge ou companheiro(a) tem 45 anos de idade ou mais na data do óbito, além do casamento ou união estável ter no mínimo dois anos de duração e o segurado ter feito 18 contribuições ao INSS. 

Quando a viúva perde a pensão por morte?

A viúva perde o benefício quando é verificada fraude no casamento ou união estável, ou quando o benefício é temporário e tem data prevista para acabar.

O que anula a pensão por morte?

Fatores como perda da qualidade de dependente, cessação da invalidez ou deficiência, fraude no pedido do benefício podem anular a pensão por morte.

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Advogada e vice-diretora

Revisado por: Aparecida Ingrácio

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