O agendamento de perícia para o auxílio-doença é feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou por ligação para a central de atendimento 135. O processo é 100% digital ou por telefone e não precisa ir a uma agência, salvo nos casos em que o segurado possua alguma dificuldade para solicitar de forma online.
Esse agendamento é essencial, pois o procedimento confirma a incapacidade temporária do trabalhador e libera o pagamento do benefício para quem está há mais de 15 dias afastado do trabalho por motivo de saúde.
Confira o artigo e entenda como solicitar a perícia presencial e perícia por análise documental, o Atestmed.
Como agendar a perícia do auxílio-doença no Meu INSS?
Para agendar a perícia do auxílio-doença no Meu INSS, siga este passo a passo:

- Clique em “Benefícios por Incapacidade”;

- Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;

- Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
- Atualize seus dados de contato;

- Em “Dados do Pedido”, se identifique como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular;

- Selecione o “Tipo de Incapacidade” como temporária e responda às demais perguntas feitas pelo sistema;

- Anexe documentos médicos, documento de identificação com foto e CAT, nos casos de acidente de trabalho;

- Confira os seus dados referentes às contribuições em “Trabalhos e Contribuições”;

- Escolha uma agência do INSS mais próxima para ser realizada a perícia e onde será feito o pagamento;

- Em “Confirmação do Pedido”, verifique as informações fornecidas e confirme o pedido. Automaticamente, será informada a data, horário e local da perícia.
Como agendar a perícia médica pelo telefone 135 do INSS?
Para agendar a perícia médica pelo telefone, basta ligar para a central de atendimento 135 e fornecer seus dados ao atendente. Ele realiza o agendamento diretamente, sem necessidade de acessar o Meu INSS ou ir a uma agência.
Esse canal é uma opção para quem tem dificuldade de acessar o Meu INSS, seja por ausência de internet ou qualquer outra limitação. No entanto, ao contrário da solicitação on-line, a central tem horário determinado de funcionamento: de segunda a sábado, das 07h às 22h.
Para agilizar o procedimento, tenha em mãos:
- Número do documento de identificação e CPF;
- Número do benefício, se já houver um pedido em andamento;
- Atestado médico com o CID da doença ou lesão;
- Dados de contato atualizados;
- Informações sobre o afastamento do trabalho, como a data de início.
Ligações feitas de telefone fixo são gratuitas, enquanto as feitas de celular podem ser cobradas conforme o plano da operadora.
Qual é a diferença entre o agendamento por Atestmed e a perícia presencial?
A diferença está na forma de avaliação. O Atestmed analisa a incapacidade por meio de documentos, sem a necessidade do segurado comparecer presencialmente contanto que o afastamento não ultrapasse 90 dias. Na perícia presencial, um médico perito do INSS avalia o segurado pessoalmente.
As principais regras do Atestmed são:
- Válido apenas para atestados de até 90 dias de afastamento;
- O atestado deve conter CID, assinatura e carimbo do médico responsável;
- Não é indicado para casos que exijam exame clínico presencial, como nos casos em que é necessário avaliar sequelas e fazer exames clínicos específicos.
Veja uma tabela comparativa entre as duas modalidades de perícia:
| Atestmed | Perícia Presencial | |
| Forma de avaliação | Análise de documentos, sem contato com perito | Exame clínico feito pessoalmente por perito do INSS |
| Prazo máximo do benefício | Até 90 dias de afastamento | Sem limite de prazo |
| Tempo de espera | Até 45 dias, com resultado no mesmo dia da análise | Varia entre 45 e 90 dias, com resultado no mesmo dia |
| Documento exigido | Atestado, laudos e exames médicos | Atestado, laudos e exames médicos |
Quais documentos são obrigatórios no dia da perícia do INSS?
No dia da perícia, apresente documentos pessoais, documentos médicos e documentos que comprovem sua qualidade de segurado do INSS. Ou seja, que demonstrem que suas contribuições estavam sendo feitas em dia.
Veja uma lista do que levar:
- Documentos pessoais
- RG, CNH ou outro documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do NIT/PIS/PASEP.
- Documentos médicos
- Atestado médico com CID, assinatura e carimbo do médico;
- Exames como raio-x, ressonância, tomografia e exames laboratoriais;
- Laudos relacionados à doença ou lesão;
- Receitas de medicamentos;
- Relatórios de tratamentos realizados;
- Histórico de internações, caso haja.
- Documentos trabalhistas
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de acidente ou doença ocupacional;
- Últimos contracheques ou guias de pagamento (GPS) nos casos de contribuintes individuais/autônomos;
- Declaração do último dia trabalhado (DUT) informando o afastamento do empregado CLT.
- Documentos complementares
- Comprovante do agendamento da perícia;
- Número do benefício, caso haja requerimento em andamento;
- Procuração, se o segurado for representado por terceiros.
Como agendar a prorrogação do auxílio-doença se você não puder voltar ao trabalho?
Se o prazo do seu auxílio-doença está terminando e você ainda não pode voltar ao trabalho, peça a prorrogação do benefício seguindo estas instruções:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na tela de início, clique em “Benefícios por Incapacidade”;
- Clique em “Prorrogar Benefício por Incapacidade”;
- Confirme o número do benefício que será prorrogado;
- Anexe o atestado e demais documentos médicos que justifiquem a continuidade do afastamento;
- Escolha pela análise documental (Atestmed) ou perícia presencial, conforme o que o sistema disponibilizar;
- Revise as informações preenchidas e envie o pedido;
- Salve o comprovante gerado pelo sistema;
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O pedido de prorrogação deve ser feito em até 15 dias antes do dia em que o encerramento do benefício está previsto. Solicitações feitas dentro do prazo garantem a continuidade do pagamento sem interrupção, enquanto o segurado aguarda a nova perícia.
O que fazer se o agendamento da perícia for negado ou demorar muito?
Se o agendamento da perícia for negado ou a espera ultrapassar o prazo razoável, o segurado pode registrar reclamação administrativa ou recorrer à via judicial caso o problema persista.
Confira as principais alternativas:
- Reclamação administrativa: registre uma reclamação na plataforma Fala.BR ou ligando para o telefone 135 ou pelo Meu INSS. Embora nem sempre seja resolvido rapidamente, esse protocolo serve como prova do atraso.
- Requerimento administrativo ajustado: se o erro decorrer de falha no sistema ou de recusa indevida do atestado, o segurado pode reapresentar o pedido corrigido diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135.
- Mandado de segurança: quando a espera ultrapassa o prazo razoável e há prova documental do atraso, o mandado de segurança é ação cabível para que a Justiça determine um prazo para o INSS analisar o requerimento.
- Ação ordinária: quando há divergência sobre a própria incapacidade e não apenas sobre o atraso da perícia, a ação ordinária costuma ser a melhor alternativa por possibilitar a inclusão de provas e perícia judicial.
Em diversas regiões do país, a fila para perícia presencial pode se estender além do prazo convencional que varia entre 45 e 90 dias. Isso se deve à quantidade de demanda ou ao número reduzido de peritos. Essa espera prolongada é especialmente grave para quem depende do benefício para sobreviver.
Nesses casos, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário já que a escolha da opção adequada influencia diretamente o tempo e as chances de ter o benefício concedido.
Conclusão
Na leitura de hoje, ficou claro como agendar a perícia médica para o auxílio-doença e o que fazer caso haja demora. Você viu as modalidades de perícia e a importância de ter a documentação correta e organizada tanto no momento do pedido quanto no dia da perícia.
Você está enfrentando problemas com o agendamento ou ainda possui dúvidas quanto aos documentos? Sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
Se gostou do artigo, compartilhe. Informação boa muda vidas.
Abraço!