Como fazer agendamento de perícia do auxílio-doença no INSS?

O agendamento de perícia para o auxílio-doença é feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou por ligação para a central de atendimento 135. O processo é 100% digital ou por telefone e não precisa ir a uma agência, salvo nos casos em que o segurado possua alguma dificuldade para solicitar de forma online.

Esse agendamento é essencial, pois o procedimento confirma a incapacidade temporária do trabalhador e libera o pagamento do benefício para quem está há mais de 15 dias afastado do trabalho por motivo de saúde.

Confira o artigo e entenda como solicitar a perícia presencial e perícia por análise documental, o Atestmed.

Como agendar a perícia do auxílio-doença no Meu INSS?

Para agendar a perícia do auxílio-doença no Meu INSS, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  1. Clique em “Benefícios por Incapacidade”;
  1. Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  1. Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
  2. Atualize seus dados de contato;
  1. Em “Dados do Pedido”, se identifique como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular;
  1. Selecione o “Tipo de Incapacidade” como temporária e responda às demais perguntas feitas pelo sistema;
  1. Anexe documentos médicos, documento de identificação com foto e CAT, nos casos de acidente de trabalho;
  1. Confira os seus dados referentes às contribuições em “Trabalhos e Contribuições”;
  1. Escolha uma agência do INSS mais próxima para ser realizada a perícia e onde será feito o pagamento;
  1. Em “Confirmação do Pedido”, verifique as informações fornecidas e confirme o pedido. Automaticamente, será informada a data, horário e local da perícia.

Como agendar a perícia médica pelo telefone 135 do INSS?

Para agendar a perícia médica pelo telefone, basta ligar para a central de atendimento 135 e fornecer seus dados ao atendente. Ele realiza o agendamento diretamente, sem necessidade de acessar o Meu INSS ou ir a uma agência.

Esse canal é uma opção para quem tem dificuldade de acessar o Meu INSS, seja por ausência de internet ou qualquer outra limitação. No entanto, ao contrário da solicitação on-line, a central tem horário determinado de funcionamento: de segunda a sábado, das 07h às 22h.

Para agilizar o procedimento, tenha em mãos:

  • Número do documento de identificação e CPF;
  • Número do benefício, se já houver um pedido em andamento;
  • Atestado médico com o CID da doença ou lesão;
  • Dados de contato atualizados;
  • Informações sobre o afastamento do trabalho, como a data de início.

Ligações feitas de telefone fixo são gratuitas, enquanto as feitas de celular podem ser cobradas conforme o plano da operadora.

Qual é a diferença entre o agendamento por Atestmed e a perícia presencial?

A diferença está na forma de avaliação. O Atestmed analisa a incapacidade por meio de documentos, sem a necessidade do segurado comparecer presencialmente contanto que o afastamento não ultrapasse 90 dias. Na perícia presencial, um médico perito do INSS avalia o segurado pessoalmente.

As principais regras do Atestmed são:

  • Válido apenas para atestados de até 90 dias de afastamento;
  • O atestado deve conter CID, assinatura e carimbo do médico responsável;
  • Não é indicado para casos que exijam exame clínico presencial, como nos casos em que é necessário avaliar sequelas e fazer exames clínicos específicos.

Veja uma tabela comparativa entre as duas modalidades de perícia:

AtestmedPerícia Presencial
Forma de avaliaçãoAnálise de documentos, sem contato com peritoExame clínico feito pessoalmente por perito do INSS
Prazo máximo do benefícioAté 90 dias de afastamentoSem limite de prazo
Tempo de esperaAté 45 dias, com resultado no mesmo dia da análiseVaria entre 45 e 90 dias, com resultado no mesmo dia 
Documento exigidoAtestado, laudos e exames médicosAtestado, laudos e exames médicos

Quais documentos são obrigatórios no dia da perícia do INSS?

No dia da perícia, apresente documentos pessoais, documentos médicos e documentos que comprovem sua qualidade de segurado do INSS. Ou seja, que demonstrem que suas contribuições estavam sendo feitas em dia.

Veja uma lista do que levar:

  • Documentos pessoais
    • RG, CNH ou outro documento oficial com foto;
    • CPF;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Número do NIT/PIS/PASEP.
  • Documentos médicos
    • Atestado médico com CID, assinatura e carimbo do médico;
    • Exames como raio-x, ressonância, tomografia e exames laboratoriais;
    • Laudos relacionados à doença ou lesão;
    • Receitas de medicamentos;
    • Relatórios de tratamentos realizados;
    • Histórico de internações, caso haja.
  • Documentos trabalhistas
  • Documentos complementares
    • Comprovante do agendamento da perícia;
    • Número do benefício, caso haja requerimento em andamento;
    • Procuração, se o segurado for representado por terceiros.

Como agendar a prorrogação do auxílio-doença se você não puder voltar ao trabalho?

Se o prazo do seu auxílio-doença está terminando e você ainda não pode voltar ao trabalho, peça a prorrogação do benefício seguindo estas instruções:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela de início, clique em “Benefícios por Incapacidade”;
  3. Clique em “Prorrogar Benefício por Incapacidade”;
  4. Confirme o número do benefício que será prorrogado;
  5. Anexe o atestado e demais documentos médicos que justifiquem a continuidade do afastamento;
  6. Escolha pela análise documental (Atestmed) ou perícia presencial, conforme o que o sistema disponibilizar;
  7. Revise as informações preenchidas e envie o pedido;
  8. Salve o comprovante gerado pelo sistema;
  9. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O pedido de prorrogação deve ser feito em até 15 dias antes do dia em que o encerramento do benefício está previsto. Solicitações feitas dentro do prazo garantem a continuidade do pagamento sem interrupção, enquanto o segurado aguarda a nova perícia.

O que fazer se o agendamento da perícia for negado ou demorar muito?

Se o agendamento da perícia for negado ou a espera ultrapassar o prazo razoável, o segurado pode registrar reclamação administrativa ou recorrer à via judicial caso o problema persista.

Confira as principais alternativas:

  • Reclamação administrativa: registre uma reclamação na plataforma Fala.BR ou ligando para o telefone 135 ou pelo Meu INSS. Embora nem sempre seja resolvido rapidamente, esse protocolo serve como prova do atraso.
  • Requerimento administrativo ajustado: se o erro decorrer de falha no sistema ou de recusa indevida do atestado, o segurado pode reapresentar o pedido corrigido diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135.
  • Mandado de segurança: quando a espera ultrapassa o prazo razoável e há prova documental do atraso, o mandado de segurança é ação cabível para que a Justiça determine um prazo para o INSS analisar o requerimento.
  • Ação ordinária: quando há divergência sobre a própria incapacidade e não apenas sobre o atraso da perícia, a ação ordinária costuma ser a melhor alternativa por possibilitar a inclusão de provas e perícia judicial.

Em diversas regiões do país, a fila para perícia presencial pode se estender além do prazo convencional que varia entre 45 e 90 dias. Isso se deve à quantidade de demanda ou ao número reduzido de peritos. Essa espera prolongada é especialmente grave para quem depende do benefício para sobreviver.

Nesses casos, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário já que a escolha da opção adequada influencia diretamente o tempo e as chances de ter o benefício concedido.

Conclusão

Na leitura de hoje, ficou claro como agendar a perícia médica para o auxílio-doença e o que fazer caso haja demora. Você viu as modalidades de perícia e a importância de ter a documentação correta e organizada tanto no momento do pedido quanto no dia da perícia.

Você está enfrentando problemas com o agendamento ou ainda possui dúvidas quanto aos documentos? Sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Abraço!

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