Doenças ocupacionais são aquelas diretamente relacionadas ao exercício do trabalho e que, conforme perícia médica e demais critérios, podem garantir benefícios do INSS, como auxílio-doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez acidentária (B92) e auxílio-acidente por sequelas do trabalho.
Em um cenário ideal, isso não deveria acontecer já que o trabalho deve ser fonte de subsistência e não de adoecimento. Recentemente, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças ocupacionais, e neste artigo você verá quais são elas e os direitos que podem ser garantidos, desde benefícios do INSS até a isenção de impostos.
O que são doenças ocupacionais?
Doenças ocupacionais são doenças que têm causa ou agravamento ligados à atividade profissional ou pelas condições em que o trabalho é realizado. Do ponto de vista jurídico, a legislação previdenciária equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, garantindo benefícios perante o INSS, como o auxílio-acidente.
As doenças ocupacionais se dividem em duas categorias:
- Doença profissional: são as típicas de determinada profissão e diretamente relacionadas à atividade exercida, como, por exemplo, a silicose desenvolvida por trabalhadores expostos à poeira de sílica;
- Doença do trabalho: são as causadas pelas condições do ambiente de trabalho, como a Síndrome de Burnout decorrente de situações de estresse excessivo e pressão constante no trabalho.
Quais são os 5 tipos de risco ocupacional?
Os cinco tipos de risco ocupacional são os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Eles são utilizados para identificar e prevenir fatores capazes de gerar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Na tabela, eu detalho melhor quais são esses riscos.
| Tipo de risco | Descrição | Exemplos |
| Físico | Decorre da exposição a agentes físicos nocivos. | Ruído excessivo, calor, frio intenso, vibrações, radiações e umidade. |
| Químico | Resulta do contato com substâncias químicas que podem ser absorvidas pelo organismo. | Poeiras, fumos, gases, solventes, tintas e produtos de limpeza industriais. |
| Biológico | Está relacionado à exposição a microrganismos e agentes infecciosos. | Vírus, bactérias, fungos, parasitas e materiais contaminados. |
| Ergonômico | Surge de condições de trabalho que sobrecarregam o corpo ou a mente do trabalhador. | Movimentos repetitivos, postura inadequada, jornadas excessivas e estresse ocupacional. |
| De acidentes (mecânicos) | Envolve situações que aumentam a probabilidade de acidentes no ambiente de trabalho. | Máquinas sem proteção, instalações elétricas inadequadas, quedas e armazenamento incorreto de materiais. |
Quais são as 10 principais doenças relacionadas ao trabalho?
Entre as 10 principais doenças relacionadas ao trabalho, encontramos a Síndrome de Burnout, LER/DOT, ansiedade e depressão. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é extensa e reúne várias enfermidades que podem ser causadas ou agravadas pela atividade profissional.
A relação completa pode ser consultada na Portaria GM/MS n 1999/2023 e tem como destaque as seguintes doenças:
- Síndrome de Burnout (CID-10 Z73.0): estado de esgotamento físico e mental relacionado ao estresse crônico no trabalho;
- LER/DOT (CID-10 M65, M75 e correlatos): conjunto de lesões causadas por movimentos repetitivos, esforço excessivo ou postura inadequada;
- Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR (CID-10 H83.3): perda gradual da audição decorrente da exposição contínua a ruídos excessivos;
- Transtornos de Ansiedade (CID-10 F41): surgem ou se agravam em ambientes de trabalho por pressão intensa e metas excessivas;
- Depressão (CID-10 F32 e F33): transtorno mental frequentemente associado a assédio, sobrecarga e condições laborais inadequadas;
- Asma Ocupacional (CID-10 J45): doença respiratória desencadeada pela exposição a poeiras, gases ou substâncias químicas;
- Dermatites Ocupacionais (CID-10 L23, L24 e L25): inflamações na pele provocadas pelo contato com agentes irritantes ou alergênicos;
- Silicose (CID-10 J62): doença pulmonar causada pela inalação prolongada de poeira contendo sílica, comum em atividades de mineração e construção civil;
- Tendinites e Bursites (CID-10 M75, M76 e M77): inflamações de tendões e bursas relacionadas a esforços repetitivos e sobrecarga física;
- Transtorno de Estresse Pós-Traumático – TEPT (CID-10 F43.1): pode ocorrer após eventos traumáticos vivenciados durante o exercício da atividade profissional.
Atenção! Algumas dessas categorias abrangem mais de um diagnóstico, motivo pelo qual podem existir diferentes códigos CID. O enquadramento correto depende de avaliação médica e documentação clínica.
Como comprovar que a doença foi causada pelo trabalho?
Para comprovar que a doença foi provocada ou agravada pelo exercício do trabalho, é preciso apresentar documentação como a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que é um documento que formaliza a ocorrência da doença ocupacional e que é emitido pela empresa, pelo sindicato, pelo médico assistente, pelo próprio trabalhador ou por seus dependentes quando o empregador se recusa a fazê-lo.
Além da CAT, outros documentos podem ser apresentados, como:
- Laudos médicos, com descrição das limitações e CID da doença;
- Exames e prontuários;
- Atestados médicos;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Além disso, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) também é muito importante nessa comprovação. Aqui, eu me refiro a um sistema do INSS que cruza a atividade econômica da empresa (CNAE) com determinadas doenças associadas àquela profissão.
Se existe compatibilidade entre a atividade exercida e a enfermidade apresentada, o INSS pode presumir a ligação da doença com o trabalho. Essa presunção é importante porque, para o reconhecimento da doença ocupacional, é indispensável comprovar que a doença foi causada ou agravada pelas atividades profissionais.
Quais são os direitos previdenciários de quem tem uma doença ocupacional?
Quem sofre de doença ocupacional tem direito a benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez acidentária (B92) e auxílio-acidente por sequelas de trabalho.
Adiante, eu explico mais sobre como funciona cada um deles.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando constatada a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas atividades em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Ou seja, quando há chances de recuperação e retorno ao trabalho.
Para ter acesso ao benefício, é preciso:
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 3 a 36 meses, no qual ainda é possível pedir benefícios mesmo após cessado as contribuições;
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho: por meio de laudos e perícia médica do INSS;
- Demonstrar nexo causal entre a doença e o trabalho: comprovando que a doença foi causada ou agravada pelas atividades profissionais;
- Afastamento superior a 15 dias: no caso de empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS.
Diferente do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário não exige carência mínima de contribuições. Com isso, o trabalhador pode ter direito ao benefício mesmo sem cumprir o número mínimo de 12 contribuições mensais.
Além disso, o benefício garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades e mantém os depósitos do FGTS durante o período do afastamento.
Aposentadoria por invalidez acidentária
A aposentadoria por invalidez acidentária (B92) é destinada a trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para as atividades profissionais em virtude de doença ocupacional ou acidente do trabalho.
Para conseguir o benefício, o INSS exige o seguinte:
- Manter a qualidade de segurado: estar filiado ao INSS, seja por meio de contribuições atuais ou por período de graça, intervalo em que o trabalhador continua protegido pela Previdência Social mesmo após interromper os recolhimentos;
- Demonstrar a incapacidade permanente para o trabalho: mediante apresentação de documentos médicos e confirmação da limitação por perícia realizada pelo INSS;
- Comprovar o nexo causal: demonstrando que a incapacidade decorreu de acidente de trabalho ou de doença causada ou agravada pelas atividades profissionais desempenhadas.
Assim como ocorre no auxílio-doença acidentário, não há exigência de carência mínima de contribuições para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, bastando que o trabalhador cumpra os requisitos já citados.
Atenção! Além do pagamento mensal do benefício, o segurado pode ter direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria quando depender da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção.
Auxílio-acidente por sequelas de trabalho
O auxílio-acidente (B94) é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o exercício da atividade profissional.
Diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho. Pelo contrário, ele é devido para quem ainda consegue continuar trabalhando, mesmo que exerça suas funções com maior dificuldade em razão das sequelas.
Para ter direito ao benefício, é preciso:
- Manter a qualidade de segurado na data do acidente ou do surgimento da doença ocupacional;
- Comprovar a existência de sequelas permanentes;
- Demonstrar a redução da capacidade laboral, ainda que parcial;
- Comprovar o nexo causal entre a sequela e o trabalho, por meio de documentos médicos, CAT, PPP e perícia do INSS.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do benefício por incapacidade que serviu de base para o cálculo e pode ser recebido juntamente com o salário, já que possui natureza indenizatória.
Quem tem doença ocupacional grave tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim. Graças à Lei 7.713/1988, tem direito à isenção de Imposto de Renda pessoas que possuem doenças ocupacionais que se enquadram no conceito de moléstia profissional ou em uma das enfermidades listadas na lei, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, entre outras.
O benefício incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, dispensando o pagamento do Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Em muitos casos, também é possível solicitar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos anos.
Saiba! O direito à isenção pode ser mantido mesmo quando a doença estiver controlada, em remissão ou sem sintomas aparentes. A Súmula 627 do STJ diz que o contribuinte faz jus à manutenção do benefício sem precisar comprovar que a doença continua se manifestando ou que houve agravamento do quadro.
O que fazer se o INSS não reconhecer a natureza ocupacional da doença?
Quando o INSS não reconhece a natureza ocupacional da doença e concede um benefício comum (auxílio-doença B31) ao invés do acidentário (auxílio-doença B91), você pode contestar a decisão administrativamente, por meio de um recurso administrativo perante o próprio INSS, ou buscar a Justiça, onde a perícia é feita por um médico especialista.
O problema de ter concedido um benefício comum ao invés do acidentário está no seguinte:
- Necessidade de carência mínima de 12 contribuições, requisito que não existe para benefícios decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional;
- Não ter os depósitos do FGTS mantidos durante o afastamento, já que a empresa só é obrigada a mantê-los nos afastamentos acidentários;
- Não ter estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho, garantia assegurada ao empregado que recebe benefício por incapacidade de natureza acidentária.
Por isso, é importante recorrer e buscar a conversão do benefício comum para o acidentário, a fim de não perder direitos importantes.
Conclusão
Doenças ocupacionais são comuns e afetam a vida de muitos trabalhadores brasileiros, que ficam impossibilitados de realizar suas atividades. Por isso, o INSS disponibiliza benefícios previdenciários nesses momentos de vulnerabilidade.
Reconhecer a natureza ocupacional da doença protege o segurado e seu patrimônio, sua saúde, garantindo direitos que são devidos a esses casos específicos, a estabilidade no emprego.
Por isso, com o auxílio de um especialista, analise o laudo médico com a CID descrita e verifique a possibilidade de pedir benefícios acidentários ou até mesmo isenção no Imposto de Renda. Nesses casos, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Um abraço!