Meu filho recebe BPC/LOAS, posso receber auxílio-doença?

Sim. É totalmente possível que pais ou responsáveis que cuidam de crianças ou adolescentes que recebem BPC/LOAS tenham acesso ao auxílio-doença quando ficam impossibilitados para o trabalho em razão de acidente ou doença, por mais de 15 dias consecutivos.

O motivo é simples: o BPC/LOAS tem regras e fontes de custeio diferentes do auxílio-doença. Enquanto um benefício está ligado à assistência social, o outro é vinculado à previdência social. 

Leia o artigo e saiba mais sobre cada um deles e como pedir o auxílio-doença.

Quem tem filho recebendo BPC pode receber auxílio-doença?

Sim, pode. Os pais não ficam impedidos de receber auxílio-doença quando o filho recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é de titularidade do filho quando há algum tipo de deficiência e baixa renda familiar, enquanto o auxílio-doença é concedido aos pais quando há impossibilidade temporária para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Fique por dentro! Na legislação previdenciária não há nenhuma regra que impeça membros de uma mesma família de acumular benefícios distintos do INSS, desde que cada um cumpra os requisitos exigidos para o seu caso.

Qual é a diferença entre o BPC do filho e o auxílio-doença dos pais? 

A diferença entre o BPC e o auxílio-doença está na natureza de cada um dos benefícios. O BPC/LOAS é de origem assistencial, enquanto o auxílio-doença é de origem previdenciária.

Dizer que o BPC é assistencial significa que ele não exige contribuição ao INSS dos seguintes beneficiários:

  • Idosos com 65 anos de idade, ou mais;
  • Pessoas com deficiência, em qualquer idade.

Atenção! Em ambos os casos, é indispensável comprovar baixa renda familiar. Ou seja, cada membro que mora na mesma casa deve ter renda que não ultrapasse ¼ do salário mínimo. Para essa comprovação, é essencial manter o CadÚnico atualizado.

Em 2026, ¼ do salário mínimo equivale a R$ 405,25 por pessoa. 

Por outro lado, falar que o auxílio-doença tem natureza previdenciária é se referir ao fato de que o beneficiário deve ter feito o mínimo de 12 contribuições ao INSS salvo nos casos de acidentes ou doenças graves listadas em lei.

O auxílio-doença da mãe pode cortar o BPC do filho?

Não. O BPC/LOAS do filho não é cortado em razão de recebimento do auxílio-doença da mãe. 

O BPC/LOAS considera a renda por pessoa da família e o limite é de ¼ do salário mínimo por membro. Esse valor é calculado somando todos os rendimentos dos moradores do domicílio e dividido pelo número total de pessoas.

Por ser temporário, o auxílio-doença costuma ficar de fora da renda analisada para o BPC, assim como: 

  • BPC recebido por outro membro que more na mesma casa;
  • Aposentadoria de até 1 salário mínimo;
  • Bolsa família;
  • Auxílio-inclusão;
  • Valores recebidos em razão de rompimento e colapso de barragens;
  • Bolsas de estágio ou programas supervisionados;
  • Valores de contratos de aprendizagem;
  • Despesas com medicamentos, fraldas e tratamentos médicos não custeados pelo SUS.

Se fosse uma renda permanente, o auxílio-doença da mãe entraria nesse cálculo e aumentaria a renda per capita a ponto de comprometer o benefício do filho.

Quais são os requisitos para a mãe conseguir o auxílio-doença no INSS?

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS no momento do surgimento da incapacidade ou estar dentro do período de graça;
  • Incapacidade temporária: comparecer à perícia médica e comprovar com laudos que está incapaz de trabalhar de forma temporária;
  • Carência: ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS salvo nos casos em que a incapacidade temporária é resultante de acidente de qualquer tipo ou de doença prevista na lei 8.213/1991.

Saiba: período de graça é o tempo em que a pessoa ainda consegue pedir benefícios ao INSS mesmo após ter deixado de contribuir. Esse tempo dura entre 3 a 36 meses após a última contribuição.

Quem é dona de casa ou contribui como baixa renda tem direito ao auxílio-doença? 

Sim. A dona de casa tem direito ao auxílio-doença quando contribui como segurada facultativa, inclusive pela alíquota reduzida de 5% referente à contribuição de baixa renda.

A dona de casa pode escolher o plano de pagamento e a alíquota conforme a sua situação. Veja as opções disponíveis:

Códigos de pagamento para Segurado Facultativo
PlanoCódigoAlíquota
Plano Normal (Mensal)140620%
Plano Normal (Trimestral)145720%
Plano Simplificado (Mensal)147311%
Plano Simplificado (Trimestral)149011%
Baixa Renda (Mensal)19295%
Baixa Renda (Trimestral)19375%

Essa modalidade de contribuição foi criada justamente para quem não trabalha, mas ainda assim deseja manter a proteção previdenciária ativa como é o exemplo de muitas mães que se dedicam integralmente aos cuidados dos filhos. São segurados facultativos:

  • Homens ou mulheres que se dedicam ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e não tenham renda própria;
  • Estudantes maiores de 16 anos;
  • Desempregados que pretendem manter a proteção do INSS;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Bolsistas ou estagiários;
  • Brasileiros que moram no exterior e não têm renda no Brasil.

Contribuindo como facultativa, a mãe mantém a qualidade de segurada do INSS e não fica desamparada caso adoeça ou sofra um acidente. O auxílio-doença segue sendo um direito contanto que as contribuições estejam em dia no momento em que a incapacidade surgir.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o pai, mãe ou responsável do menor que recebe BPC deve apresentar documentos pessoais, documentos médicos e documentos que comprovem suas contribuições regulares ao INSS.

Veja o que ter em mãos:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF: necessários para o cadastro no Meu INSS e confirmam a identidade do segurado;
  • Comprovante de residência atualizado até os últimos três meses: utilizado para confirmar dados cadastrais e endereço de contato;
  • Carteira de Trabalho: ajuda a comprovar vínculos empregatícios não registrados no CNIS;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): extrato que reúne o histórico de contribuições e é usado para verificar a qualidade de segurado e o cumprimento de carência;
  • Carnês de contribuição (GPS): comprovam os recolhimentos feitos por autônomos ou segurados facultativos;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): indispensável quando a incapacidade decorre de acidente ou doença de trabalho;
  • Atestado ou laudo médico: descreve a incapacidade e deve conter o CID da doença ou lesão, data de início da incapacidade, tempo estimado de afastamento, descrição das limitações e assinatura do médico responsável com o CRM;
  • Exames laboratoriais e de imagem: reforçam o diagnóstico apresentado no laudo e atestado;
  • Receitas e prescrições: demonstram que há um tratamento em curso.

Para enviar a documentação pelo Atestmed, certifique-se de que todos os documentos digitalizados estejam legíveis. Confira se todos os campos obrigatórios do atestado estão preenchidos antes de anexar e sempre guarde uma cópia do documento enviado.

No dia da perícia, não esqueça de levar todos esses documentos organizados em pastas e em ordem cronológica. Isso ajuda a mostrar como a doença ou lesão vem prejudicando a capacidade para o trabalho ao longo do tempo. Não deixe de chegar com antecedência ao local, pois atrasos levam ao cancelamento da perícia.

Como solicitar o auxílio-doença quando o filho já recebe o BPC?

Para solicitar o auxílio-doença, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na página de início, clique em “Benefícios por Incapacidade” e depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  3. Verifique as informações sobre o benefício e clique em “Avançar”;
  4. Veja se seus dados de contato necessitam de atualização;
  5. Em “Dados do Pedido” se identifique como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular;
  6. Em “Tipo de incapacidade” selecione a opção “Temporária (auxílio por incapacidade temporária)”;
  7. Responda às demais perguntas feitas pelo sistema e clique em “Avançar”;
  8. Anexe a documentação digitalizada em PDF nos campos correspondentes;
  9. Caso o Atestmed esteja disponível, confirme o envio dos documentos e aguarde a análise;
  10. Se for necessária perícia presencial, agende o local, a data e o horário indicados pelo sistema e compareça com todos os documentos originais;
  11. Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.

Saiba: também é possível pedir o benefício em qualquer agência do INSS ou pela central de atendimento 135, caso você tenha dificuldade em acessar o Meu INSS.

É possível receber outros benefícios do INSS junto com o BPC do filho?

Sim, benefícios da mãe ou pai podem coexistir com o BPC do filho já que são direitos de titulares diferentes. Veja:

  • Aposentadoria: é permitida quando é paga no valor de até um salário mínimo. Acima disso, ela entra no cálculo da renda per capita familiar.
  • Salário-maternidade: permitido o recebimento sem impacto no BPC do filho.
  • Seguro-desemprego: por ser temporário é permitido.
  • Bolsa família: embora não seja benefício do INSS, está fora do cálculo de renda do BPC e pode ser recebido;
  • Auxílio-reclusão: é permitido quando é pago em até um salário mínimo;
  • BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa: pode ser recebido, pois não entra no cálculo de renda.

Benefícios de pessoas diferentes na mesma casa podem coexistir, desde que a renda somada continue dentro do limite per capita exigido pelo BPC. Por isso, é essencial manter o CadÚnico atualizado.

Conclusão

Cuidar de um filho com deficiência não precisa impedir a mãe de buscar seu próprio auxílio-doença. Por serem direitos separados e o benefício por incapacidade temporária normalmente não pesar no cálculo de renda familiar, essa proteção pode ser solicitada sem receio de prejudicar o amparo já garantido ao filho.

Diante de qualquer insegurança nessa análise ou de uma suspensão indevida pelo INSS, o ideal é entrar em contato com um advogado previdenciarista.

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Até o próximo artigo!

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