Fraturas, ferimentos, amputações, infecções, complicações nos olhos e ouvidos, queimaduras e intoxicações. A quantidade de acidentes que acontece dentro e fora do ambiente de trabalho é extensa e preocupante.
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, considerando a janela entre 2012 e 2024, os setores com mais afastamentos foram o hospitalar, supermercados, transporte de cargas, coleta de resíduos, entre outros.
Esses dados envolvem profissionais da saúde, operadores de máquinas, motoristas e motoboys, embaladores, garis e lixeiros, só para citar alguns.
Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro lideram em quantidade de ocorrências.
Mas a verdade é que trabalhadores de todo o Brasil estão sujeitos a acidentes que podem mudar suas vidas.
Se você é segurado do INSS, ficou doente, sofreu um acidente (de qualquer tipo) e teve a sua capacidade de trabalho reduzida, continue a leitura deste texto.
Aqui, você vai entender tudo sobre o auxílio-acidente (benefício indenizatório do INSS), que garante uma renda extra para quem ficou com sequelas e não consegue mais exercer a mesma profissão como antes.
Vamos em frente? Aproveite este conteúdo para tirar suas principais dúvidas.
Conteúdo:
ToggleO que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após ficar doente ou sofrer um acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas permanentes (leves, médias ou graves) que reduziram sua capacidade de trabalho.
Mesmo com essa limitação, o profissional ainda consegue exercer sua atividade, embora possa enfrentar mais dificuldades ou até precisar ser realocado em outra função.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a sequela é definitiva e impacta o desempenho da função habitual.
Na prática, o auxílio-acidente funciona como uma compensação financeira, que pode ser retroativa à data do acidente, se for o caso, respeitando o prazo de 5 anos.
Importante! Esse benefício pode representar um reforço significativo na sua renda mensal, auxiliando em despesas com tratamentos, medicamentos e na manutenção da sua dignidade como segurado do INSS. |
Se você ficou doente ou sofreu um acidente e teve a sua capacidade de trabalho reduzida, saiba que esse é um direito garantido por lei, mesmo que continue trabalhando.
Às vezes, diversos segurados da Previdência Social enfrentam custos altos com tratamentos específicos e nem imaginam que podem receber o auxílio-acidente.
Eu e todo o time da Ingrácio prezamos pela sua informação. Busque a orientação de um advogado especialista se suspeitar que tem direito a esse benefício.
Quer entender melhor sobre quando o auxílio-acidente pode ser concedido?
Acompanhe o exemplo do Salomão.
Exemplo do Salomão
Salomão era serralheiro há mais de 15 anos.
Ele conhecia cada ferramenta com a palma da própria mão. Certo dia, porém, sofreu um trágico acidente durante o expediente e perdeu o braço direito.
O choque foi devastador! Além da dor física, naturalmente veio o medo.
— “Como vou sustentar minha família agora?”, se perguntava Salomão.
Sem um dos braços, Salomão não consegue mais trabalhar na mesma função. Afinal, o trabalho de serralheria exige força, precisão e o uso das duas mãos.
Diante disso, a empresa deverá realocá-lo em outra atividade (se possível), mas o impacto na vida profissional de Salomão é irreversível.
Por ter sofrido um acidente que resultou em sequela permanente e redução da sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.
Caso o benefício seja concedido, Salomão não precisará se afastar do emprego.
Poderá continuar recebendo seu salário normalmente e, além disso, terá direito a uma indenização mensal paga pelo INSS, que é o auxílio-acidente.
E por que essa indenização é tão importante?
O valor do auxílio-acidente será essencial para cobrir despesas com sessões de fisioterapia, medicamentos contínuos, transporte para consultas e muito mais.
Sem falar na segurança de Salomão em ter uma renda complementar fixa.
Em suma, o auxílio-acidente também ajudará Salomão a manter o sustento da sua família, especialmente agora que sua capacidade de trabalho está comprometida.
Atenção! O auxílio-acidente não substitui o salário, mas funciona como uma forma de compensação pelo dano sofrido. É um direito que traz um pouco mais de estabilidade financeira e dignidade em meio às incertezas. |
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente (de qualquer tipo) ou desenvolveu uma doença que causou sequelas e a redução permanente da capacidade de trabalho.
Mesmo que o segurado siga trabalhando com sequelas, ainda terá direito ao benefício. Isso porque o auxílio-acidente não exige afastamento e pode ser acumulado com o salário.
Atenção: se você sofreu uma sequela permanente há menos de 5 anos, mas nunca solicitou o auxílio-acidente, pode receber os valores retroativos desde a data do acidente, fora os valores que continuará recebendo todo mês.
Vai deixar esse dinheiro para os cofres públicos?
Procure um advogado especialista! Peça todos os cálculos possíveis e vá atrás da sua indenização. É o mínimo que a lei garante para quem teve a vida profissional impactada por uma sequela permanente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Diversos segurados do INSS podem ter direito ao auxílio-acidente, confira:
- Empregados urbanos;
- Empregados rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como agricultores familiares).
Leia o que diz o artigo 352 da Instrução Normativa 128/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS:
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que sofrerem acidente de qualquer natureza, quando a consolidação das lesões decorrentes do acidente resultar em sequela que implique redução definitiva da capacidade de trabalho que habitualmente exercia.
Cuidado! Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. |
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado:
- Estar contribuindo para o INSS; ou
- Estar no período de graça (tempo em que se mantém a cobertura do INSS mesmo sem contribuir).
- Ter sofrido um acidente ou desenvolvido uma doença, seja ela relacionada ao trabalho ou não;
- Ter sequelas permanentes que resultem na redução da capacidade para o trabalho;
- Comprovar o nexo causal, que é a ligação entre o acidente/doença e a redução da capacidade para o trabalho.
Importante! A concessão do auxílio-acidente não exige carência (tempo mínimo de contribuição). |
Ou seja, se o acidente ocorrer no seu primeiro dia de trabalho, e houver redução permanente da sua capacidade, você já poderá ter direito ao auxílio-acidente.
A comprovação da sequela e do nexo causal será feita durante perícia médica no INSS.
Exemplos de sequelas que podem dar direito ao auxílio-acidente
Confira alguns exemplos de situações em que um trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, devido a sequelas permanentes:
- Motoboy: sofreu amputação de um dos membros inferiores após acidente de trânsito, o que resultou na perda definitiva da perna e na limitação para atividades que exigem locomoção;
- Trabalhador da construção civil: perdeu a visão de um dos olhos após ser atingido por estilhaços durante um acidente no canteiro de obras, e ficou com visão monocular permanente;
- Operador de máquinas: foi diagnosticado com hérnia de disco lombar, causada por anos de esforço repetitivo e levantamento de peso, o que gerou limitação funcional permanente da coluna;
- Eletricista: sofreu queimaduras de terceiro grau ao entrar em contato com uma rede de alta tensão, acidente que comprometeu de forma permanente a mobilidade dos braços e das mãos;
- Pedreiro: sofreu fratura exposta na perna após o desabamento de um andaime e, mesmo após o tratamento, ficou com limitação permanente nos movimentos e dificuldade para caminhar;
- Pintor industrial: desenvolveu intoxicação crônica devido à exposição contínua a solventes e agentes químicos voláteis, contato que causou danos neurológicos irreversíveis;
- Cozinheira: teve lesão nos tendões de uma das mãos por causa de movimentos repetitivos e esforço contínuo ao longo de vários anos, e desenvolveu tendinite crônica com perda funcional de parte dos movimentos da mão;
- Trabalhador de fábrica: sofreu perda auditiva parcial e irreversível após anos de exposição a ruídos intensos no ambiente industrial, o que caracterizou surdez.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Primeiro, é calculado o valor do auxílio-doença. Para isso, o INSS faz a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir).
Em seguida, a média de todos os seus salários de contribuição é multiplicada por 91%.
Mas atenção: o valor final do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Por exemplo, se 91% da sua média for R$2.997,00, e esse valor não ultrapassar seus 12 últimos salários de contribuição, o valor do auxílio-doença será de R$2.997,00.
Nesse caso, o valor do seu auxílio-acidente será de 50% de R$2.997,00.
Ou seja, será de R$1.498,50 por mês.
Importante! O valor do auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025), pois ele tem natureza indenizatória. |
Como solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, siga os seguintes passos:
- Entra no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
- Digite sua senha cadastrada na plataforma gov.br e clique em “Entrar”;
- Clique em “Mais Serviços”:
- Procure por “Auxílio-Acidente”:
- Leia as informações do serviço e siga as demais etapas no Meu INSS:
Atenção: se surgir alguma mensagem na tela, dizendo que não é possível pedir esse serviço pelo Meu INSS, ligue para a Central Telefônica do INSS, no número 135.
Quais são os documentos necessários para pedir o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, é importante reunir documentos pessoais, profissionais e médicos, que comprovem a redução da sua capacidade para o trabalho.
Os principais são:
- Documento de identificação com foto (RG, CPF, CNH);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
- Registros de internações, atestados e laudos médicos que comprovem a sequela permanente;
- Todos os exames que você tiver feito;
- Receitas de medicamentos que precisa tomar;
- Comprovantes de acompanhamentos e tratamentos que precisa fazer;
- Qualquer outro documento que comprove a relação entre o acidente e a sua limitação funcional.
Atenção: quanto mais completo for o seu conjunto de provas, maiores serão as chances de aprovação do auxílio-acidente.
Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?
Em média, o processo de concessão do auxílio-acidente leva 90 dias, considerando todas as etapas:
- Pedido no INSS;
- Envio da documentação pessoal, profissional e médica;
- Realização da perícia médica;
- Análise e resposta do INSS.
Atenção! Se você deu entrada no auxílio-acidente faz bem mais de 90 dias, e até agora não obteve resposta (nem positiva, nem negativa), pode ser o caso de entrar com um mandado de segurança. |
Atenção: enviar a documentação errada ou fazer o pedido sem documentação pode atrasar a resposta do INSS e você demorar mais tempo para receber seu auxílio-acidente.
Para evitar atrasos e aumentar suas chances de sucesso, busque ajuda jurídica.
Um advogado especialista pode orientar seus passos da melhor forma possível.
O que fazer se o auxílio-acidente for negado?
Se o INSS negar o seu pedido de auxílio-acidente, você pode:
- Apresentar um recurso administrativo (no prazo de até 30 dias a partir da negativa);
- Entrar com uma ação judicial;
- Aceitar a decisão (o que raramente é a melhor escolha).
Cuidado: aceitar a negativa pode significar abrir mão de um direito que representa um importante reforço na sua renda. Não deixe isso acontecer!
Procure um advogado especialista, explique seu caso e tome uma atitude.
Lembre-se de que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Ele pode garantir mais segurança financeira para você e sua família.
É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios do INSS?
É possível acumular o auxílio-acidente com alguns benefícios do INSS, como:
No entanto, não é possível acumular o auxílio-acidente com:
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), quando ambos forem decorrentes da mesma doença ou acidente que gerou o auxílio-acidente;
- Exceção: é permitida a acumulação quando os dois benefícios forem resultado de fatos geradores diferentes.
- Outro auxílio-acidente;
- Qualquer tipo de aposentadoria (inclusive a por invalidez).
Quando o auxílio-acidente pode ser cortado?
Em regra, o auxílio-acidente é vitalício e não pode ser cortado.
No entanto, há algumas exceções:
- Morte do segurado: o auxílio-acidente é cortado, pois se destinava a indenizar o trabalhador em vida pela redução da capacidade de trabalho;
- Concessão de aposentadoria: a lei não permite o recebimento do auxílio-acidente junto com qualquer tipo de aposentadoria, nem com a aposentadoria por invalidez;
- Recuperação da capacidade: se for constatado que a sequela deixou de existir ou não reduz mais a capacidade de trabalho, o INSS pode cortar o benefício.
Saiba: a recuperação só será reconhecida por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Por isso, caso seu auxílio-acidente seja cortado injustamente, procure imediatamente um advogado especialista para defender seus direitos.
Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?
O auxílio-doença acidentário é um benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de:
- Acidente de trabalho;
- Acidente de trajeto;
- Doença ocupacional.
Ou seja, se um segurado do INSS sofre um acidente de trabalho, de trajeto ou desenvolve uma doença ocupacional, e precisa se afastar por mais de 15 dias, pode ter direito ao auxílio-doença acidentário.
Atenção: durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, o segurado não poderá exercer nenhuma atividade profissional.
Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofre uma sequela permanente e parcial após um acidente ou doença.
Essa sequela reduz sua capacidade de trabalho, mas não o impede completamente de continuar trabalhando (na mesma ou em outra profissão).
Nesse último caso, o trabalhador pode continuar trabalhando e receber tanto o auxílio-acidente (indenização) quanto o seu salário normalmente.
O auxílio-doença pode virar auxílio-acidente?
O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) pode dar origem ao auxílio-acidente, desde que o segurado fique com sequelas permanentes após o fim do afastamento (encerramento do auxílio-doença).
Atenção: essa transformação não acontece de forma automática.
Se o seu auxílio-doença foi encerrado, mas você ficou com sequelas definitivas por causa de uma doença ou do acidente que sofreu, é possível entrar com um novo pedido no INSS, desta vez para receber o auxílio-acidente.
Isso vale especialmente nos casos em que, mesmo voltando a trabalhar, a pessoa teve sua capacidade reduzida e passou a conviver com limitações.
Nessa situação, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, que é uma indenização mensal, sem comprometer o salário.
Ou seja: é possível receber auxílio-acidente + salário.
Aqui no escritório, é muito comum atendermos pessoas que recebiam auxílio-doença, voltaram a trabalhar com sequelas, mas não sabiam da existência do auxílio-acidente, e nem que poderiam pedir essa indenização.
Muitas vezes, elas passam anos gastando com remédios, fisioterapia e tratamentos, sem receber nenhuma compensação do INSS.
A boa notícia é que, nesses casos, é possível pedir o pagamento retroativo do auxílio-acidente, desde a data em que o auxílio-doença foi cortado.
Há segurados que, ao entrarem com o pedido, conseguem receber valores atrasados de R$40 mil, R$50 mil ou até mais, já que o retroativo pode abranger os últimos 5 anos.
E, claro, além do retroativo, também passam a receber os valores atuais do auxílio-acidente, daqui para frente.
Por isso, se você se identificou com essa situação, procure ajuda o quanto antes.
Muita gente só descobre esse direito tarde demais e acaba deixando dinheiro para trás.
Exemplo do Márcio
Márcio é motoboy de uma farmácia e sofreu acidente de trânsito durante uma entrega.
Em decorrência disso, ele ficou afastado do trabalho e recebeu auxílio-doença durante o período de recuperação.
Depois que seu auxílio-doença foi cortado, ele voltou a trabalhar mesmo com sequelas e passou a gastar por conta própria com remédios e fisioterapia.
Suas limitações físicas se tornaram permanentes, mas ele não sabia que poderia ter direito ao auxílio-acidente (benefício indenizatório).
Somente 3 anos depois, já exausto com as despesas e as dores, Márcio descobriu que poderia receber o auxílio-acidente retroativo, desde a data em que seu auxílio-doença foi encerrado.
Agora, além de garantir o auxílio-acidente daqui para frente, ele também poderá receber a indenização referente aos últimos 3 anos, o que representa um valor significativo, alívio financeiro e mais segurança no dia a dia de Márcio e sua família.
Tudo isso só aconteceu porque Márcio buscou a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Viu só? Direito existe para ser exercido na prática, e não para ficar apenas no papel.
Se o seu caso é parecido com o de Márcio, você está esperando o quê?
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes e parciais após acidente ou doença que reduziu sua capacidade para o trabalho.
A seguir, confira as dúvidas mais comuns sobre o tema.
1) Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente. Esse benefício é indenizatório e pode ser acumulado com o salário.
2) Quem recebe auxílio-acidente recebe o décimo terceiro?
Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao décimo terceiro salário. Isso está previsto no artigo 120 do decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
3) Quem recebe auxílio-acidente se aposenta mais cedo?
O recebimento do auxílio-acidente não antecipa a aposentadoria! Uma aposentadoria antecipada só é possível para quem cumpre regras específicas, como as aplicáveis às Pessoas com Deficiência.
4) O auxílio-acidente é vitalício?
Em regra, o auxílio-acidente é vitalício! No entanto, há casos em que ele pode ser cortado:
- Morte do segurado;
- Concessão de aposentadoria;
- Recuperação da capacidade de trabalho.
5) Quem recebe auxílio-acidente pode se afastar pelo INSS?
Quem recebe auxílio-acidente pode se afastar pelo INSS durante o período em que estiver recebendo um auxílio-doença, desde que o novo auxílio-doença seja por motivo diferente do que gerou o auxílio-acidente.
6) Quem recebe auxílio-acidente tem que continuar pagando o INSS?
Quem recebe auxílio-acidente deve continuar pagando INSS se seguir exercendo atividade como segurado obrigatório da Previdência Social.
Conclusão
A quantidade de doenças e acidentes que ocorrem dentro e fora do ambiente de trabalho é ampla e bastante variada.
Neste artigo, você entendeu que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após uma doença ou acidente, ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
Quando o benefício é concedido, a pessoa pode continuar trabalhando normalmente, mesmo recebendo a indenização.
Na prática, o auxílio-acidente pode representar um reforço importante na renda mensal, ajudando a custear tratamentos, medicamentos e garantir mais dignidade.
Muita gente que recebia auxílio-doença, mas parou de receber e continuou com sequelas, não pede o auxílio-acidente por desconhecimento do próprio direito.
A verdade é que, além de ter direito ao auxílio-acidente, também é possível receber os valores retroativos dos últimos 5 anos.
É o seu caso? Você ficou com sequelas irreversíveis enquanto segurado do INSS?
O valor do auxílio-acidente, que corresponde a 50% do valor do auxílio-doença, pode fazer toda a diferença na sua vida.
Não deixe dinheiro na mesa e nem nos cofres públicos.
Corra atrás do que é seu: fale com um advogado especialista.
Achou este artigo importante? Compartilhe com quem precisa dessas informações.
Um abraço! Até a próxima.