Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar.
Acontece que a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa: seja durante tarefas laborais, seja no decorrer de atividades cotidianas.
Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, pode impactar a vida de um trabalhador.
Por conta disso, escrevi este artigo.
O meu objetivo é informar sobre as possibilidades da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para caso você possua problemas na coluna.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria por invalidez, quais doenças na coluna podem dar direito a esse benefício no INSS e muito mais.
Vamos ao que interessa?
Conteúdo:
ToggleComo funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), é o benefício previdenciário pago aos segurados incapacitados de forma total e permanente para exercer qualquer tipo de atividade.
Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença na coluna, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.
Desta maneira, o segurado terá uma aposentadoria garantida para se manter financeiramente.
Caso você possua alguma doença ou lesão na coluna, precisará preencher os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez:
- Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Não ser reabilitado em outra função ou atividade profissional;
- Apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente;
- Passar por perícia médica no INSS para confirmar a incapacidade;
- Ter o auxílio-acidente cancelado, caso já esteja recebendo esse benefício;
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Ter carência mínima de 12 meses, salvo em casos de:
- Doença grave prevista em lei;
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Na sequência, confira a explicação sobre alguns dos principais requisitos para você conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez.
Ter carência de 12 meses no INSS
Você precisará ter, no mínimo, 12 meses de carência no INSS.
Ou seja, deverá ter contribuído por pelo menos um ano.
Caso você não saiba, a carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que um segurado do INSS tenha direito a benefícios previdenciários.
Atenção: a carência pode ser dispensada em caso de doença grave.
Ter qualidade de segurado
Você conseguirá preencher este requisito de forma fácil caso esteja recolhendo normalmente para o INSS.
Mas vale dizer que você também terá qualidade de segurado caso esteja no período de graça.
O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja pagando INSS.
Em regra, para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.
E esse prazo poderá aumentar:
- + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
- + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Isto é, seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses se você preencher as situações acima.
Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho
É necessário que você comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Para isso, você será submetido a uma perícia com um médico do INSS que irá avaliar a sua lesão ou doença.
Caso a sua incapacidade para o trabalho seja confirmada, você terá direito à aposentadoria por invalidez.
Adiante, falarei um pouco mais sobre a avaliação na perícia médica.
Quais doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?
Existem várias doenças na coluna que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.
Alerta: ter uma das doenças que falarei abaixo, por si só, não garantirá seu benefício.
Como falei antes, o mais importante será você estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Contudo, no dia a dia previdenciário, percebo que as seguintes doenças ou problemas na coluna são os mais comuns nos casos de aposentadoria por invalidez:
- Hérnia de disco;
- Osteofitose;
- Protusão discal;
- Discopatia degenerativa;
- Cervicalgia;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Escoliose.
Abaixo, vou explicar cada uma dessas doenças ou problemas na coluna de forma resumida.
Hérnia de disco
Em termos médicos, a hérnia ocorre quando um órgão ou tecido se desloca para outra região, a partir de seu lugar de origem.
Então, essa doença se manifesta quando um nervo fica comprimido e causa dores fortes, situação que provavelmente irá se caracterizar como uma hérnia no disco da coluna.
Geralmente, a hérnia de disco afeta a região lombar do segurado.
Osteofitose
A osteofitose, também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento anormal de uma saliência óssea em torno das vértebras da coluna.
Essa saliência se desenvolve em função da pressão e do desgaste dos discos vertebrais do segurado.
Protusão discal
A protusão discal ocorre quando há desgaste no disco da coluna vertebral.
Em razão deste desgaste, há a projeção do disco vertebral para fora do seu local ideal, mas sem o rompimento da membrana que o envolve.
Já no caso da hérnia, para você ter uma noção, há a ruptura desta membrana.
Discopatia degenerativa
A discopatia degenerativa, também conhecida como doença degenerativa do disco, acontece pelo envelhecimento natural do corpo.
Esse envelhecimento pode causar um desgaste progressivo na coluna do segurado.
Cervicalgia
Cervicalgia é um quadro de dor nas vértebras da coluna cervical.
Normalmente, a dor fica próxima da região do pescoço.
Como me refiro a uma parte do corpo que controla o movimento da cabeça com o resto do corpo, a cervicalgia pode causar diversos problemas no dia a dia do segurado.
Espondiloartrose lombar
A espondiloartrose lombar é um desgaste nas articulações, principalmente na coluna. Ela se caracteriza como um tipo de artrose.
Essa doença afeta os ossos, os discos intervertebrais, os ligamentos e os nervos.
Algumas vezes, pelo alto grau de dor e impossibilidade de movimentação, o segurado não consegue nem andar.
É uma doença séria.
Espondiloartrose anquilosante
A espondiloartrose anquilosante também é uma doença crônica.
Ela se apresenta quando há uma inflamação na coluna.
Desta maneira, a doença causa a rigidez da coluna vertebral, reduz a flexibilidade e pode até impedir a movimentação do segurado incapacitado por espondiloartrose.
Como disse, trata-se de uma doença autoimune e crônica, que causa inflamação nas grandes articulações do segurado, como quadril, joelhos e ombros.
Ela é bem grave.
Escoliose
Em resumo, a escoliose ocorre quando há a curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco.
Geralmente, essa doença se desenvolve durante o pico de crescimento das pessoas na época da adolescência.
Dependendo da situação e do agravamento dos sintomas, a escoliose pode se tornar grave e incapacitar o segurado na vida adulta.
O que fazer se a doença é em decorrência de trabalho?
Lembra quando eu falei que é preciso cumprir uma carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Existem duas exceções a esta regra:
- Quando o segurado tem uma doença grave;
- Quando a doença ou lesão ocorrer, ou não, por conta de um acidente de trabalho.
Doença grave
O artigo 151, da lei 8.213/1991, possui uma lista das doenças consideradas graves:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Veja que a espondiloartrose anquilosante está na lista.
Portanto, se você possuir uma das doenças acima, não terá que cumprir a carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Ah, e outra coisa: as doenças graves não se limitam às citadas acima.
Estou falando de uma lista exemplificativa e não taxativa (fixa).
Por isso, doenças semelhantes às citadas acima poderão ser consideradas graves pelo INSS ou pela Justiça.
Sendo assim, as doenças na coluna, parecidas com a espondiloartrose anquilosante, poderão ser consideradas graves.
Principalmente, se estivermos falando de uma doença em estágio avançado.
Você tem uma doença na coluna e deseja orientação de um profissional de confiança para buscar um benefício por incapacidade no INSS ou na Justiça?
Acidente
Se você sofreu um acidente que causou lesão ou doença na sua coluna, você também poderá ter a carência dispensada para fins de aposentadoria por invalidez.
Importante: o acidente não precisa ser decorrente do seu trabalho.
Exemplo do Ribamar
Pense no acidente que aconteceu com Ribamar.
Certo dia, Ribamar estava em sua casa assistindo televisão na sala.
De repente, Vânia, que é a esposa de Ribamar, pediu ajuda para que ele trocasse uma lâmpada que havia queimado no banheiro do casal.
Muito prestativo, mas também com pressa para continuar assistindo seu programa favorito de música sertaneja, Ribamar pegou a primeira cadeira que viu pela frente.
Ele correu até o banheiro com a cadeira, subiu neste móvel e se desequilibrou.
O resultado foi que Ribamar caiu estirado no chão.
A queda foi tão forte, que fez com que ele sofresse uma lesão grave na coluna.
Foi um acidente. Mas, mesmo assim, Ribamar será dispensado da carência, que é o número mínimo de contribuições para solicitar a aposentadoria por invalidez.
Como o INSS avalia a incapacidade?
O INSS avalia a incapacidade por meio de uma perícia médica.
Durante a perícia, serão feitas:
- Perguntas sobre a sua doença;
- Avaliações do seu real estado de saúde, como físicas e mentais;
- Análise da sua documentação médica.
O último ponto é super importante.
No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade total e permanente.
Atenção: a perícia médica no INSS não é tão completa assim.
Digo isso, porque o médico que vai atender você dificilmente será especialista em ortopedia ou neurologia, dois ramos da medicina que estudam a coluna.
Geralmente, os peritos do INSS são médicos clínicos gerais.
Não que esses médicos não tenham conhecimento suficiente para avaliar o seu estado de saúde.
Mas, ser avaliado por um especialista na sua doença/lesão será muito mais eficaz. Você não concorda?
Na prática, você somente terá a perícia realizada por um especialista em ortopedia ou neurologia se o seu pedido for para a Justiça.
Saiba: se o seu pedido de aposentadoria por invalidez for negado no INSS, não se desespere.
Você deverá correr atrás dos seus direitos.
Neste caso, entre em contato e converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Juntos, vocês poderão entrar com uma ação judicial.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Sabia que você pode receber um adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez?
É isso mesmo que você leu.
Imagina ganhar mais ¼ do valor do seu benefício. Seria ótimo, não é mesmo?
Principalmente, por estarmos falando de doenças na coluna, que podem requerer cuidados constantes, fisioterapias e a medicações de uso contínuo.
O dispositivo legal que garante o direito ao acréscimo de 25% é o artigo 45 da lei 8.213/1991.
Esse artigo menciona o seguinte:
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Portanto, para ter direito ao adicional de 25%, será importante que você necessite da assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador.
O anexo I (um) do decreto 3.048/1999 também comenta outras hipóteses em que o adicional de 25% pode ser pago:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um dos braços e uma das pernas, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale dizer que essa lista também é exemplificativa.
Situações semelhantes às que relatei acima, também poderão ser consideradas para o adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez.
Na minha visão, as doenças da coluna, por exemplo, podem ser enquadradas nas duas últimas situações da lista.
Ou seja, a enfermidade que exija permanência contínua no leito e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como estou tratando de uma parte do corpo que serve de “sustentação” para os movimentos, a mobilidade pode ficar extremamente comprometida quando alguém sofre uma lesão ou tem uma doença na coluna.
Então, se você precisar da assistência de um cuidador de forma permanente, poderá solicitar seu adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
Conclusão
Neste conteúdo, você descobriu as doenças da coluna mais comuns, que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.
Lembre-se que o essencial é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença ou lesão que você tenha.
Portanto, é importante que você leve toda a sua documentação médica na perícia, para que a sua incapacidade seja atestada e reforçada para o perito.
E, também, verifique se você necessita da assistência de um profissional de forma permanente.
Se for o caso, você poderá receber um adicional de 25% no valor do seu benefício.
Tem alguma doença na coluna, é segurado do INSS e deseja saber se pode dar entrada em um benefício por incapacidade? Converse o quanto antes com um advogado especialista! Garanta seus direitos.
Gostou deste artigo? Então, compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares que precisam ficar informados.
Até a próxima! Um abraço.