Quais doenças da coluna aposentam por invalidez?

A aposentadoria por invalidez do INSS é um dos benefícios mais buscados pelos segurados que têm algum problema na coluna e, se esse é o seu caso, eu preciso te alertar desde já que nenhuma doença em si pode garantir o seu direito de se aposentar, o que dá o direito é a incapacidade permanente gerada.

Por isso, é importante ter a orientação de um advogado especialista para demonstrar ao INSS que a sua doença na coluna te deixou total e permanentemente incapacitado para suas atividades habituais, inclusive para o trabalho.

Neste artigo, você vai descobrir quais os requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez e entender como demonstrar ao INSS que a sua doença na coluna causou uma incapacidade permanente para o trabalho.

Quais doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?

Antes de qualquer coisa, é sempre bom lembrar que não existe nenhuma doença específica que pode dar direito à aposentadoria por invalidez (hoje também chamado de benefício por incapacidade permanente).

Na verdade, o que dá direito a esse benefício é a comprovação da incapacidade permanente para as suas atividades habituais e da impossibilidade de ser readaptado para outra função (mudar para uma atividade mais compatível com as suas limitações dentro do seu trabalho).

Além disso, também é necessário comprovar os outros requisitos exigidos, que são a qualidade de segurado e a carência mínima de 12 meses. Mais adiante vamos conversar melhor sobre eles.

No meu escritório, atendo diversos segurados com problemas nas costas que conseguiram comprovar a sua incapacidade e se aposentar por invalidez e, por isso, separei as doenças na coluna que mais se encaixam nessa situação.

Hérnia de disco

Uma das principais doenças na coluna é a hérnia de disco, que é o deslocamento do disco intervertebral, estrutura cartilaginosa da coluna que tem como principais funções o amortecimento de carga e mobilidade da coluna. Quando acontece esse deslocamento, a mobilidade da coluna fica prejudicada.

A hérnia de disco deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M51.1.

Um segurado com hérnia de disco pode ficar incapacitado por motivos como: 

  • dor intensa;
  • perda de força;
  • impossibilidade de pegar peso;
  • dificuldade em ficar muito tempo sentado ou em pé; e 
  • formigamento nos membros (pés, mãos, braços).

Protusão discal

A protusão discal, o abaulamento discal ou a hérnia protusa são termos usados para se referir a uma hérnia de disco em sua fase inicial ou “mais leve”.

Ela surge em razão do envelhecimento, lesões traumáticas, postura inadequada, movimentos repetitivos ou atividades que colocam pressão excessiva sobre a coluna vertebral.

A protusão discal deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M51.

Um segurado com protusão discal pode ficar incapacitado em razão da dor, da perda de força e da dificuldade em ficar muito tempo sentado ou em pé.

Discopatia degenerativa

A discopatia degenerativa é uma condição que atinge, principalmente, pessoas acima dos 40 anos de idade, afetando os discos intervertebrais e causando dor e limitação de movimento. 

A discopatia degenerativa deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M51.3.

Um segurado com discopatia degenerativa pode ficar incapacitado em razão da dor que se torna crônica e é progressiva, ou seja, ela piora cada vez mais com o envelhecimento. 

Osteofitose (bico de papagaio)

O bico de papagaio é uma inflamação nos discos da coluna vertebral, formando uma pontinha na borda externa do disco da coluna vertebral, chamada de “osteófito” e que parece com um bico de papagaio.

Ele surge em razão do envelhecimento, da má-postura ou como consequência de doenças auto-imunes, como o lúpus, a esclerodermia e a artrite reumatóide.

O bico de papagaio deve ser identificado nos seus documentos médicos pela CID 10 M25.7.

Um segurado com bico de papagaio pode ficar incapacitado em razão de:

  • dor;
  • rigidez na coluna;
  • dificuldade na movimentação;
  • formigamento; e
  • fraqueza nos membros inferiores.

Espondiloartrose anquilosante

A espondiloartrose anquilosante, também chamada de espondilite anquilosante, é uma doença inflamatória crônica (não tem cura) que afeta principalmente a coluna vertebral.

A espondiloartrose anquilosante deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M45.

Um segurado com espondilite anquilosante pode ficar incapacitado em razão da dor crônica, da rigidez severa na coluna (principalmente pela manhã) e pela perda da flexibilidade.

Muitos segurados relatam que essa doença causa uma dor nos ossos profunda, difícil de ser tratada com remédios. Neste caso, o médico especialista deve ser o reumatologista e não o ortopedista.Inclusive, a espondilite anquilosante é uma das doenças consideradas graves pela lei e, por isso, dá direito à isenção da carência mínima exigida nos benefícios por incapacidade do INSS.

Espondiloartrose lombar

A espondiloartrose lombar é uma doença degenerativa crônica caracterizada pelo desgaste das articulações, discos intervertebrais e ligamentos na parte inferior das costas (lombar). 

É muito comum em pessoas mais velhas, sedentárias, com obesidade e que ficam muito tempo sentadas ou em pé.

A espondiloartrose lombar deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M47.8.

Um segurado com espondiloartrose lombar pode ficar incapacitado em razão da dor e da limitação de movimento, que piora ainda mais ficando muito tempo em pé.

Espondilose

A espondilose é uma doença degenerativa, comum em pessoas com mais de 40 anos de idade e que surge a partir do desgaste natural e crônico dos discos intervertebrais e vértebras. 

A espondilose deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M47.

Um segurado com espondilose pode ficar incapacitado em razão da dor, da rigidez de movimento, do formigamento nos membros inferiores e da perda de força. Todos esses sintomas se agravam com o envelhecimento.

Síndrome facetária

A síndrome facetária é uma inflamação ou degeneração das pequenas articulações (facetas) localizadas atrás das vértebras, causada pelo envelhecimento e sobrecarga mecânica. 

A síndrome facetária deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID correspondente, que, a depender do caso e da análise médica, pode ser:

  • M47.8 (outras espondiloses);
  • M19.9 (artrose não especificada);
  • M47.9 (espondilose não especificada); ou
  • M54.5 (dor lombar baixa). 

Um segurado com síndrome facetária pode ficar incapacitado em razão da dor intensa que piora com a movimentação e da rigidez de movimento.

Escoliose grave

A escoliose grave é uma deformidade na coluna vertebral, muitas vezes formando um  “S” ou “C” visível ao toque. 

A síndrome facetária deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M41.

Um segurado com escoliose grave geralmente nasce com essa deformidade e ela é agravada com o tempo, podendo causar a incapacidade permanente em razão da dor crônica e da restrição da capacidade pulmonar. Em casos mais graves, pode ser necessária a realização de cirurgia. 

Cifose severa

A cifose severa é uma deformidade acentuada da coluna vertebral, caracterizada por um aumento excessivo da curvatura torácica superior, a conhecida “corcunda”.

A cifose severa deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M40.

Um segurado com cifose severa pode ficar incapacitado em razão da dor crônica, da fadiga muscular, da postura encurvada, da redução da mobilidade e da dificuldade respiratória em razão da compressão.

Lordose acentuada

A lordose acentuada, também conhecida como hiperlordose, é o aumento excessivo da curvatura natural da coluna lombar (inferior) ou cervical (pescoço) para dentro. Causa a projeção da barriga para frente em razão dessa curvatura.

A lordose acentuada deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M40.4.

Um segurado com lordose acentuada pode ficar incapacitado em razão da dor na região lombar e da fadiga muscular.

Espondilolistese

A espondilolistese é o deslizamento de uma vértebra para frente (anterolistese) ou para trás (retrolistese) sobre a vértebra inferior, causando desalinhamento na coluna. 

A espondilolistese deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M43.1.

Um segurado com espondilolistese pode ficar incapacitado em razão da dor na região lombar, formigamento e rigidez de movimento. Em alguns casos pode acontecer a compressão do nervo e causar problemas neurológicos.

Estenose Espinhal

A estenose espinhal é o estreitamento do canal vertebral, gerando compressão da medula espinhal ou das raízes nervosas, comum em pessoas com mais de 50 anos.

A estenose espinhal deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M48.

Um segurado com estenose espinhal pode ficar incapacitado em razão da dor, formigamento e fraqueza nas pernas e braços. Em alguns casos mais graves, pode causar perda do controle intestinal ou da bexiga, causando a síndrome da cauda equina (compressão dos nervos na base da espinha).

Mielopatia Cervical

A mielopatia cervical é uma condição grave caracterizada pela compressão da medula espinhal na região do pescoço, geralmente causada pelo envelhecimento, hérnias de disco ou artrose (espondilose).

A mielopatia cervical deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M50 (Transtorno do disco cervical com mielopatia) ou M47.1 (Espondilose com mielopatia).

Um segurado com mielopatia cervical pode ficar incapacitado em razão de:

  • dor;
  • formigamento/dormência nos membros;
  • perda de habilidade manual do dia a dia (dificuldade de realizar tarefas básicas, como vestir camisa ou amarrar um tênis);
  • dificuldade de caminhar (risco de quedas); e 
  • atrofia muscular.

Cervicalgia e lombalgia crônica

Cervicalgia e lombalgia crônicas são dores persistentes, com duração superior a 12 semanas, localizadas no pescoço (cervical) e na parte inferior das costas (lombar), podendo ser causadas por problemas degenerativos (artrose, hérnia) ou má postura.

A cervicalgia deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M54.2 e a lombalgia pela CID 10 M54.5.

Um segurado com cervicalgia e lombalgia crônicas pode ficar incapacitado em razão da dor local, rigidez no pescoço e restrição de movimentos.

Radiculopatia

A radiculopatia é uma compressão ou inflamação de raízes nervosas espinhais, os nervos também podem ser comprimidos fora da coluna vertebral, na pelve ou na região glútea.  

As radiculopatias que descem na parte de trás da coxa e vão além do joelho são consistentes com ciática (raízes nervosas L4, L5 e S1 formam o nervo isquiático). 

Já as radiculopatias que se deslocam para a frente da coxa se deslocam ao longo do nervo femoral (L1, L2 e L3).

A radiculopatia deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M54.1.

Um segurado com radiculopatia pode ficar incapacitado em razão da dor que irradia, do formigamento, da dormência e da perda de força.

Tumores na coluna

Os tumores na coluna são crescimentos anormais de células na região da coluna vertebral (vértebras, medula espinhal ou nervos), podendo ser benignos ou malignos.

Eles podem se classificar em primários (surgem na própria coluna) ou secundários (metástases de outros cânceres, como de mama ou de próstata).

Os tumores na coluna devem ser identificados nos seus documentos médicos pela CID 10 C41.2 (Neoplasia maligna da coluna vertebral) ou D16.6 (Neoplasia benigna da coluna vertebral).

Um segurado com tumores na coluna pode ficar incapacitado em razão de:

  • dor;
  • quimioterapia;
  • radioterapia;
  • cirurgias realizadas para retirada do tumor; e
  • problemas neurológicos causados pela compressão nervosa.

Síndrome de dor miofascial crônica

A Síndrome de Dor Miofascial Crônica é uma condição musculoesquelética caracterizada por dor persistente e nódulos sensíveis nos músculos (pontos-gatilho), ou seja, são dores em locais específicos.

A Síndrome de Dor Miofascial Crônica deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M79.

Um segurado com Síndrome de Dor Miofascial Crônica pode ficar incapacitado em razão da dor que irradia, da fadiga, dos disturbios do sono e da limitação de movimentos. 

Síndrome de piriforme

A Síndrome do Piriforme é uma condição neuromuscular caracterizada pela compressão do nervo ciático pelo músculo piriforme, podendo ser causada por sobrecarga mecânica ou traumas.

A Síndrome do Piriforme deve ser identificada nos seus documentos médicos pela CID 10 M79.2.

Um segurado com Síndrome do Piriforme pode ficar incapacitado em razão da dor nos glúteos (que pode se espalhar pela coxa e perna), do formigamento, da dificuldade de ficar muito tempo sentado ou da dormência na nádega e perna.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de benefício por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário pago aos segurados incapacitados de forma total e permanente para exercer suas atividades habituais.

Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença na coluna, o segurado fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem existir qualquer previsão de melhora do seu quadro de saúde.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado com uma doença na coluna precisa preencher 3 requisitos ao mesmo tempo:

  1. Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho e não conseguir ser reabilitado para outra função ou atividade profissional compatível com as limitações causadas pelo adoecimento;
  2. Comprovar que tem a qualidade de segurado ou está dentro do período de graça;
  3. Comprovar a carência mínima de 12 meses antes da incapacidade se manifestar ou comprovar o direito à isenção.

Vamos entender melhor esses requisitos:

Ter carência de 12 meses no INSS

Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 meses de contribuição em dia no INSS antes da incapacidade se manifestar para preencher a carência exigida.

Ou seja, deverá ter contribuído por pelo menos um ano antes da incapacidade permanente ser diagnosticada. 

Veja que é possível ter o diagnóstico da doença na coluna antes de cumprir a carência mínima, mas só terá direito ao benefício se a incapacidade tiver sido constatada após os 12 meses de contribuição em dia.

A carência mínima pode ser isenta nos casos de doença grave prevista em lei, acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional (causada ou agravada pelo trabalho). 

Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o requisito mais fácil de ser preenchido, ele é comprovado quando o segurado contribui com o INSS, garantindo proteção e direito a benefícios desde o primeiro pagamento. 

Quando alguém deixa de pagar a contribuição previdenciária não perde a qualidade de segurado automaticamente, na verdade entra no chamado período de graça.

O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado mesmo que não esteja pagando INSS.

Em regra, para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de até 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

E esse prazo poderá aumentar mais 12 meses no caso você esteja em situação de desemprego involuntário ou tenha mais de 120 contribuições ao INSS. 

Isto é, seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses se você preencher as situações acima.

Para o contribuinte facultativo, o período de graça é de 6 meses após a última contribuição.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado com uma doença na coluna precisa comprovar a sua incapacidade total e permanente para a sua  atividade habitual.

Para fazer essa comprovação, é preciso ter em mãos os documentos médicos que demonstrem o seu adoecimento e como essa doença impacta o seu dia a dia, como ela te incapacita para o trabalho e suas atividades habituais. 

No caso das doenças da coluna, é importante levar os seus exames de imagem atuais, como raio-x, ressonância magnética e tomografia computadorizada. Além de outros documentos médicos, tais como relatórios, atestados e receituários.

Com esses documentos, é possível fazer o pedido do benefício por incapacidade junto ao INSS e agendar uma perícia médica.

Na perícia médica presencial, o perito irá te analisar e verificar a sua documentação para decidir se você está, ou não, total e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Quais as doenças da coluna que aposentam sem carência?

A Lei 8.213/1991 tem uma lista de doenças que são consideradas graves:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Portanto, se você possuir uma das doenças acima, não terá que cumprir a carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Mas atenção!

Para os benefícios previdenciários, a justiça entende que essa lista é exemplificativa e não taxativa (fixa). Isso significa que, mesmo uma doença que não está nessa lista pode ser considerada grave na análise do caso concreto e pode dar direito à isenção da carência mínima. 

Nesses casos, saiba que o INSS poderá negar o pedido por falta da carência mínima, já que ele apenas analisa o caso conforme o estipulado na lei.

Com isso, será necessário buscar a orientação de um advogado especialista e fazer o seu pedido de aposentadoria na justiça, demonstrando a gravidade do seu caso e requerendo a isenção da carência mínima.

Sendo assim, outras doenças na coluna, além da espondiloartrose anquilosante, poderão ser consideradas graves, principalmente quando falamos de uma doença em estágio avançado.

Além das doenças graves, os acidentes de qualquer natureza, as doenças ocupacionais (aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho) e as doenças do trabalho (desenvolvidas em razão da atividade exercida) também dão direito à isenção da carência mínima exigida pelo INSS.

Para ficar mais claro, vamos pegar o caso do Ribamar.

Ribamar tem 50 anos e conseguiu o seu primeiro emprego registrado em carteira como motoentregador. Até então, ele sempre trabalhou como autônomo e nunca tinha pagado o INSS.

Após 27 dias de trabalho, ele sofreu um acidente enquanto realizava uma entrega, momento em que sofreu um trauma grave na coluna, causando danos à sua medula espinhal e deixando-o paraplégico.

Nesse caso, Ribamar não tinha 12 meses de contribuição, mas por ter sofrido um acidente de trabalho, ficou isento de comprovar a carência mínima.

Levando em consideração a idade de Ribamar, a gravidade do acidente que ele sofreu e as limitações geradas pela perda do movimento das pernas, ele teve a sua aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS, mesmo tendo apenas 1 contribuição realizada.

O caso do Ribamar é um exemplo de como funciona a isenção da carência mínima.

Como solicitar aposentadoria por doença da coluna?

Para fazer fazer o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente basta seguir o seguinte passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login pelo GOV:
  1. Autorize o uso dos seus dados pelo site:
  1. Na tela inicial, procure a opção “Benefícios por incapacidade”:
  1. Clique na opção “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
  1. Clique em cada uma das opções e preencha todas as informações:
  1. Na opção “DADOS DO PEDIDO” não deixe de responder todas as perguntas e anexar os documentos solicitados:
  1. Prossiga com os seguintes passos, informando o CEP para escolher a agencia do INSS mais próxima e finalize o pedido após conferir todas as informações;
  2. Será agendada uma perícia presencial em uma agência do INSS, anote a data, local e endereço indicados;
  3. Ao final, confirme o pedido e anote o número de protocolo gerado, o pedido pode ser acompanhado no próprio aplicativo.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

Normalmente, o INSS calcula a aposentadoria por invalidez como 60% da média das contribuições feitas desde 1994, mais 2% para cada ano que você ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.

Nos casos de acidente do trabalho, doença ocupacional ou do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será integral, ou seja, de 100% da média de contribuições feitas a partir de 1994.

Para isso, é necessário que o benefício seja concedido corretamente, na modalidade aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92).

Quem se aposenta por doença na coluna tem direito ao adicional de 25%?

Nos casos de doenças na coluna que podem requerer cuidados constantes, o aposentado por invalidez pode ter direito ao pagamento do adicional de 25%, desde que comprove que necessita da assistência permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária, comprovando a sua falta de autonomia.

O adicional de 25% é a única possibilidade que permite que um aposentado receba mais que o teto do INSS.

O teto é o valor máximo que o INSS paga para qualquer aposentado, mas como esse acréscimo tem natureza de assistência, ele é colocado por cima do valor máximo permitido.

Se você se enquadra nessa situação, agende uma consulta com um advogado especialista para pedir o seu adicional.

Como passar na perícia do INSS por problemas na coluna?

O primeiro passo para passar na perícia do INSS é entender como ela funciona.  Em regra, a perícia deve ser composta por 3 fases:

  1. Análise da sua documentação médica;
  2. Perguntas sobre a sua doença;
  3. Avaliações do seu real estado de saúde, como físicas e mentais.

Análise da sua documentação médica

A primeira fase é a análise da sua documentação médica e, por isso, no dia da perícia, você deverá levar todos os documentos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

É importante que essa documentação seja atualizada, lembre-se que o perito precisa analisar a sua incapacidade atual. Alguns desses documentos são:

  • Documento de identificação pessoal, como RG e CPF (alguns peritos se negam a realizar a perícia se o segurado não levar o documento pessoal, então não muita atenção);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para mostrar qual o seu trabalho;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Boletim de ocorrência no caso de acidente de trânsito;
  • Laudos médicos atualizados, relatando a sua situação médica e sua incapacidade para o trabalho;
  • No caso das doenças na coluna, é importante ter exames de imagem atuais, como raio-x, ressonância magnética e tomografia computadorizada.
  • Comprovante de tratamento médico, laudos médicos e receituários médicos;
  • Outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Se possível, peça para que o médico especialista que acompanha o seu caso faça um relatório médico completo, informando que a sua incapacidade é permanente, que não há um previsão de melhora do seu quadro de saúde e que o afastamento deve ser por tempo indeterminado.

Como a maioria dos peritos do INSS não são especialistas, é importante que você tenha um laudo de um médico especialista na sua doença. No caso do seu pedido ser negado, ter a documentação de um especialista é essencial para discutir a decisão do perito do INSS.

Por exemplo, no caso da espondilite anquilosante, é indispensável ter um laudo médico feito por um reumatologista, que é o especialista no tratamento dessa doença. 

Perguntas sobre a sua doença

Na segunda etapa da perícia, o médico irá fazer perguntas sobre a sua doença e a sua incapacidade. Essas perguntas dificilmente são diretas, geralmente são feitas no meio de uma conversa, sem parecer que ele está te perguntando.

Por isso, é importante ficar atento para passar as informações corretas: 

  • por qual motivo não consegue trabalhar;
  • se as dores pioram ao ficar muito tempo em pé ou sentado;
  • se tem dificuldade em caminhar;
  • se tropeça e tem risco de quedas;
  • se o seu local de trabalho fornece equipamentos adequados (mesa na altura ideal, apoio de pé, cadeira ergomètrica); ou 
  • se precisa de ajuda de outra pessoa para realizar atividades.

Avaliações do seu real estado de saúde

Na última etapa, o perito pode fazer uma avaliação médica ou apenas fazer pedidos simples, como pegar uma caneta no chão (para ver se você realmente tem dificuldades de abaixar e levantar) ou analisar se você entra na sala com algum apoio, como bengala, ou ajuda de um terceiro.

Tente sempre falar ao médico como a sua doença te impossibilita de trabalhar, lembre-se que o seu diagnóstico médico ele já tem em mãos, agora ele precisa verificar se a sua doença te gera uma incapacidade ou não.

Pedido de aposentadoria por doença na coluna foi negado, e agora?

Se o seu pedido de aposentadoria por invalidez for negado, você deve agendar uma consulta com um advogado previdenciário para que ele possa analisar o motivo do indeferimento do INSS.

Após essa análise, o especialista poderá decidir se a melhor opção é fazer um novo pedido junto ao INSS, entrar com um recurso administrativo no INSS ou ingressar direto com uma ação judicial.

Geralmente, a melhor opção é entrar diretamente com uma ação judicial. 

Entretanto, existem casos em que antes disso é preciso melhorar a documentação médica, por exemplo. Nesses casos, o seu advogado pode te orientar a procurar um médico especialista para depois fazer um novo pedido.

Por isso, é muito importante levar todos os seus documentos médicos no momento da consulta com o advogado.

Conclusão

Neste texto você entendeu que não é uma doença em si que dá direito a aposentadoria por invalidez, mas sim a incapacidade total e permanente gerada por ela. 

Descobriu quais são as doenças na coluna que mais causam a incapacidade dos segurados e quais são os outros requisitos necessários para conseguir o benefício junto ao INSS.

Aprendeu, também, como fazer o pedido de aposentadoria e entendeu como funciona a perícia médica do INSS.

Descobriu como calcular o valor da aposentadoria e como receber um adicional de 25% no valor do seu benefício.

Se você tem o diagnóstico de uma doença na coluna, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para descobrir se você tem direito a algum benefício previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Não deixe de compartilhar essas informações com os seus amigos, familiares e conhecidos que sofrem diariamente com as dores nas costas.

Abraço! Até a próxima.

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