As doenças cardiovasculares representam as principais causas de morte de brasileiros.
Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 300 mil pessoas sofrem infarto agudo todos os anos, sendo que, em 30% dos casos, ocorre óbito.
Por isso, se você sofre com alguma doença cardiovascular, saiba que pode ter direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) concedida pelo INSS.
Quer entender como tudo isso funciona?
Continue comigo aqui no conteúdo!
Logo você ficará por dentro de diversas informações importantes.
Vamos ao que interessa?
Conteúdo:
ToggleO que significa CID I50?
A CID é uma sigla que significa Classificação Internacional de Doenças.
Em linhas gerais, a CID divide todas as doenças conhecidas em categorias.
Ela substitui o nome das doenças por códigos dispostos em letras e números, como é o caso da CID I50.
Desta forma, fica mais fácil a identificação das enfermidades (são muitas).
Sabe quando você está com alguns sintomas, vai ao médico, e sai de lá diagnosticado com algum tipo de doença?
No atestado, laudo ou outro resultado de exame que você receber, é bem provável que a CID da sua condição apareça.
A Classificação Internacional de Doenças foi criada com o objetivo de manter uma lista organizada de todas as enfermidades existentes no mundo.
Com isso, é possível ter um controle maior de onde as doenças são mais frequentes e até desenvolver ações para que essas doenças sejam controladas.
Como a própria sigla cita, a CID é uma lista internacional.
Então, uma doença aqui no Brasil, como uma cardiopatia grave, por exemplo, terá a mesma CID no Brasil, na Espanha ou na Itália.
A CID I50
Segundo o Ministério da Saúde, a CID I50 significa insuficiência cardíaca.
Essa condição está presente dentro do item que relaciona as doenças do aparelho circulatório.
De início, já vale dizer que a CID I50 exclui as seguintes doenças:
- Insuficiência cardíaca devido à hipertensão (I11.0);
- Doença cardíaca e renal hipertensiva (I13.-);
- Insuficiência cardíaca neonatal (P29.0);
- Complicação de aborto ou gravidez ectópica ou molar (O00-O07, O08.8);
- Complicação de cirurgia e procedimentos obstétricos (O75.4);
- Insuficiência cardíaca subsequente à cirurgia cardíaca ou devido à presença de prótese cardíaca (I97.1).
A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue atuar de maneira completa, comprometendo a quantidade de sangue bombeada para o corpo.
Assim, acontece a redução do fluxo sanguíneo, retenção de sangue nas veias e o mau funcionamento dos órgãos do corpo humano.
Apesar de a doença surgir em pessoas de qualquer idade, mesmo em crianças pequenas, ela é muito mais comum entre as pessoas idosas.
É exatamente por isso que muitas pessoas com mais idade se questionam sobre a possibilidade de elas se aposentarem por invalidez em razão de insuficiência cardíaca.
O que é cardiopatia grave para o INSS?
A cardiopatia grave é um tipo de insuficiência do coração.
Ela acontece quando o próprio coração é comprometido por alguma doença.
Por isso, a possibilidade de que a enfermidade cause incapacidade na vida do segurado é bastante grande, pois estou falando do comprometimento no coração, um órgão vital no corpo humano.
Por causa da incapacidade profissional, as cardiopatias graves podem gerar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade.
O tipo de benefício a ser concedido depende se a doença causa incapacidade temporária ou permanente no segurado.
Por ser uma doença séria, a cardiopatia grave está na lista de doenças do INSS que dispensa a exigência de carência de 12 meses para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Isso segundo o art. 151 da Lei 8.213/1991.
As cardiopatias graves são divididas em:
- Cardiopatias agudas;
- Cardiopatias crônicas;
- Cardiopatias terminais.
Cardiopatias agudas
A cardiopatia aguda ocorre quando há o comprometimento do coração de uma maneira bem rápida, com a evolução constante dos sintomas em um curto período de tempo.
É possível que a cardiopatia aguda se torne uma cardiopatia crônica.
Cardiopatias crônicas
Já a cardiopatia crônica, como o nome sugere, ocorre quando há a perda das funcionalidades do coração com o passar dos anos, de forma progressiva.
Cardiopatias terminais
Por fim, a cardiopatia terminal acontece quando o coração do segurado já está “nas últimas”.
Isto é, o órgão não consegue mais bombear sangue de forma correta para o resto do corpo, fazendo com que a vida do segurado se torne extremamente complicada.
Nesta fase da cardiopatia, não há cirurgia ou medicamento que possa corrigir a alteração cardíaca.
É na cardiopatia terminal o momento em que a pessoa fica à espera de um transplante de coração, pois o órgão está muito debilitado.
Segurado com insuficiência cardíaca tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sim! Como disse anteriormente, a cardiopatia grave é considerada uma doença grave pelo INSS.
Por isso, quem possui essa condição pode ter a carência mínima de 12 meses dispensada caso precise solicitar um benefício por incapacidade:
- Auxílio-doença: incapacidade temporária;
- Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente.
Atenção! Apenas ter cardiopatia grave não significa que a sua aposentadoria por invalidez será concedida.
É preciso que você cumpra dois requisitos para ter acesso à aposentadoria por invalidez (ou ao auxílio-doença, dependendo do caso):
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez);
- Incapacidade total e temporária para o trabalho (auxílio-doença).
Qualidade de segurado
Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e está contribuindo para a Previdência Social.
Um segurado tem qualidade de segurado quando está:
- Trabalhando;
- Em período de graça;
- Recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
Está trabalhando
Se você está trabalhando, automaticamente possui qualidade de segurado.
Mas, para isso, é preciso que você (ou sua empresa) esteja recolhendo INSS.
Isso vai depender de qual tipo de segurado você é.
Também, existe a chance de você ser um segurado facultativo caso não exerça nenhuma atividade remunerada/econômica, mas queira a proteção da Previdência Social.
Nesta hipótese como facultativo, você também terá qualidade de segurado se contribuir para o INSS.
Está em período de graça
Agora, pode ser que você esteja em período de graça.
O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.
Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.
Esse período pode ser aumentado em:
- + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
- + 12 meses – caso você possua 120 contribuições (ou mais) sem perder a qualidade de segurado.
Ou seja, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou até de 36 meses.
Já o segurado facultativo só possui 6 meses de período de graça.
Está recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente
Por fim, você mantém a qualidade de segurado quando recebe qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente – que é um benefício indenizatório.
Então, imagine que você receba auxílio-doença em razão de uma cardiopatia grave.
Caso faça o requerimento para uma aposentadoria por invalidez, o requisito da qualidade de segurado será preenchido, pois você já recebe um benefício previdenciário.
Incapacidade total e permanente para o trabalho
Outro requisito básico para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional.
Quem fará essa análise é um médico durante a perícia no INSS.
Sendo assim, é importante que você junte toda a documentação necessária para comprovar que está incapacitado para o trabalho.
O ideal é que você organize sua documentação médica em ordem cronológica.
Desse jeito, ficará mais evidente para o médico a evolução da sua doença ao longo do tempo.
Os documentos médicos que estou me referindo são:
- Atestados médicos;
- Exames médicos: ecocardiograma, ressonância magnética, angiografia digital, radiografias;
- Laudos médicos;
- Receitas de medicamentos para o coração;
- Quaisquer outros documentos que comprovem a sua incapacidade.
Caso o perito médico do INSS constate a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, seu benefício será concedido.
Porém, pode ser que o médico realmente constate que você tem uma incapacidade, mas uma incapacidade temporária, e não permanente.
Nesta situação, o benefício que poderá ser concedido é o auxílio-doença.
Em qualquer hipótese, caso você discorde da opinião do perito médico do INSS, você pode solicitar o seu benefício na Justiça.
Geralmente, os médicos do INSS são médicos “generalistas”, que não possuem especialização em doenças específicas.
Tal como, por exemplo, os cardiologistas, que são especialistas em doenças do coração.
Já na Justiça, será feita uma nova perícia, agora com um médico especialista na sua doença. Provavelmente, um cardiologista.
Portanto, se o INSS não constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, ainda existe chance de você reverter essa situação por meio de uma ação judicial.
Quais doenças do coração dão direito à aposentadoria por invalidez?
Pode ser que você já tenha ouvido falar no termo “cardiopatia grave”, que, na realidade, é um termo que diz respeito a várias doenças específicas.
Para entender melhor, confira a lista com as principais cardiopatias graves:
- Angina de peito (angina pectoris);
- Bloqueio atrioventricular total;
- Cardiomiopatia dilatada;
- Cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
- Cardiopatia grave com implante de marca-passo;
- Cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
- Cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
- Cardiopatia isquêmica grave;
- Cardiopatia isquêmica severa;
- Cardiopatia severa de fibrilação arterial;
- Doença cardiovascular aterosclerótica;
- Fibrilação atrial crônica;
- Hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
- Infarto agudo do miocárdio;
- Insuficiência cardíaca congestiva;
- Neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.
Perceba que a cardiopatia grave tem várias espécies.
Por se tratar de uma doença de “falha” no coração, estou falando de uma doença muito séria.
Diante disso tudo, se você está incapacitado para o trabalho, pode tentar solicitar um benefício por incapacidade no INSS.
Conclusão
A CID I50 se refere à insuficiência cardíaca.
Um dos principais exemplos desta doença é a cardiopatia grave, que ocorre quando o coração começa a perder a sua capacidade funcional.
Isso pode ocasionar diversos malefícios na vida do segurado, incluindo a incapacidade para a realização de seu trabalho de forma temporária ou até permanente.
Por ser uma doença que envolve um dos órgãos mais importantes para o funcionamento do nosso corpo, o coração, o INSS enquadra a cardiopatia grave como uma doença grave.
Sendo assim, a carência mínima é dispensada para fins de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença para os segurados que possuem alguma cardiopatia grave.
Lembre-se: ainda é preciso ter qualidade de segurado e ter incapacidade total ou permanente para o trabalho.
Além de comprovar a condição com documentos médicos e em perícia no INSS.
Só assim você terá chances de que seu benefício concedido.
Por fim, existem várias doenças decorrentes da cardiopatia grave, tais como a angina de peito, cardiomiopatia dilatada, hipertensão, infarto agudo do miocárdio, entre outras.
Ficou na dúvida em qual benefício dar entrada no INSS?
Cuide de você e da sua saúde, porque uma cardiopatia não é brincadeira.
Agende uma consulta com um advogado especialista.
Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos que têm algum problema do coração.
Até a próxima! Um abraço.