Receber o diagnóstico da CID I50 (cardiopatia grave) nunca é fácil.
Aqui na Ingrácio, acompanhamos de perto a angústia de muitas pessoas que chegam até nós em busca de respostas sobre seus direitos no INSS.
As doenças cardiovasculares estão entre as principais causas de morte no Brasil.
Só para você ter uma ideia, cerca de 300 mil brasileiros sofrem um infarto agudo todos os anos, e, infelizmente, em 30% dos casos, a vida é interrompida.
Isso segundo informações do Ministério da Saúde.
Diante de um cenário tão delicado, é fundamental você saber se quem enfrenta uma doença cardiovascular pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou a outros benefícios.
Quer entender melhor seus direitos e de que forma eles podem transformar a sua vida ou a de um familiar?
Continue neste conteúdo! As próximas informações podem fazer toda a diferença.
Conteúdo:
ToggleQual é a CID para cardiopatia grave?
A CID (Classificação Internacional de Doenças) para a cardiopatia grave é a CID I50 (CID-10) ou BD1Z (CID-11).
A CID I50 corresponde à insuficiência cardíaca e faz parte do grupo de doenças do aparelho circulatório.
É importante você saber que a CID I50 (cardiopatia grave) não abrange alguns tipos de insuficiência cardíaca, tais como, por exemplo, as causadas por:
- Hipertensão;
- Doenças renais hipertensivas;
- Insuficiência cardíaca neonatal;
- Complicações relacionadas à gravidez;
- Complicações relacionadas a cirurgias e próteses cardíacas.
De maneira geral, vale você saber que uma CID existe para padronizar diagnósticos em todo o mundo, substituindo o nome das doenças por códigos universais.
Assim, médicos, hospitais, sistemas de saúde e até mesmo o INSS conseguem identificar cada enfermidade de maneira rápida e precisa.
O que é cardiopatia grave para o INSS?
A cardiopatia grave é uma doença séria que acomete o coração. Ela acontece quando o coração não consegue funcionar direito. Só que como se trata de um órgão vital, qualquer falha pode afetar a vida da pessoa diagnosticada com a CID I50.
Por isso, o INSS entende que a cardiopatia grave pode deixar o segurado incapaz de trabalhar. Dependendo do caso, essa incapacidade pode ser:
- Temporária (quando a pessoa ainda pode melhorar); ou
- Permanente (quando não há chance de voltar ao trabalho).
Quando a incapacidade é temporária, a pessoa pode ter direito ao auxílio-doença. Já quando é permanente, pode conseguir a aposentadoria por invalidez.
Outro ponto importante é que, por ser uma doença grave, a cardiopatia está na lista de enfermidades do INSS que dispensam a carência de 12 meses de contribuição para pedir esses benefícios.
Essa regra está no artigo 151 da lei 8.213/1991, veja:
(…) independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As cardiopatias graves são divididas em:
- Cardiopatias agudas;
- Cardiopatias crônicas;
- Cardiopatias terminais.
Cardiopatias agudas
As cardiopatias agudas são aquelas que aparecem de repente e de forma intensa.
Nesse caso, o coração passa a ter problemas rapidamente, e os sintomas evoluem em pouco tempo.
Se não forem controladas, as cardiopatias agudas podem acabar se tornando crônicas.
Cardiopatias crônicas
As cardiopatias crônicas são doenças do coração que se desenvolvem aos poucos e permanecem por muito tempo.
Com o passar dos anos, o coração vai perdendo suas funções de forma progressiva, ou seja, vai ficando cada vez mais fraco.
Cardiopatias terminais
As cardiopatias terminais são o estágio mais grave da doença.
Nessa fase, o coração já não consegue mais bombear sangue direito para o corpo, deixando a vida do segurado ou da segurada do INSS muito difícil.
É quando já não existe cirurgia ou remédio que resolva o problema.
Muitas vezes, o paciente precisa entrar na fila de um transplante de coração, já que o órgão está bastante debilitado.
CID I50 dá direito à aposentadoria por invalidez?
Sim! A CID I50 pode dar direito à aposentadoria por invalidez.
No entanto, se você tem cardiopatia grave, precisa cumprir alguns requisitos para que o INSS conceda seu benefício:
- Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Não ser reabilitado em outra função ou atividade profissional;
- Apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente;
- Passar por perícia médica no INSS para confirmar a incapacidade;
- Ter o auxílio-acidente cancelado, caso já esteja recebendo esse benefício;
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça.
Atenção: como a CID I5O é de uma cardiopatia grave, a carência mínima de 12 meses é dispensada na aposentadoria por invalidez.
Na sequência, vou explicar alguns desses requisitos para que você entenda melhor como funciona a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Qualidade de segurado
Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e está contribuindo para a Previdência Social.
Você tem qualidade de segurado quando está:
- Trabalhando;
- Em período de graça;
- Recebendo algum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente.
Está trabalhando
Se você está trabalhando, automaticamente tem qualidade de segurado.
Mas, para isso, é necessário que você (ou a empresa onde trabalha) esteja recolhendo as contribuições para o INSS.
Isso vai depender do tipo de segurado que você é.
Também existe o segurado facultativo. Nesse caso, a pessoa não exerce atividade remunerada, mas contribui porque deseja ter a proteção da Previdência Social.
Assim, o segurado facultativo também mantém a qualidade de segurado enquanto está contribuindo para o INSS.
Está em período de graça
Você também pode estar no chamado período de graça. Esse é o tempo em que, mesmo sem contribuir para o INSS, ainda é possível manter a qualidade de segurado.
Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, contados a partir do mês do último recolhimento.
Esse prazo pode ser ampliado em:
- Mais 12 meses: no caso de desemprego involuntário;
- Mais 12 meses: se você tiver 120 contribuições (ou mais) sem perder a qualidade de segurado.
Ou seja, o período de graça pode ser de 12, 24 ou até 36 meses.
Já o segurado facultativo tem direito a apenas 6 meses de período de graça.
Está recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente
Você também mantém a qualidade de segurado quando recebe qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, que tem caráter apenas indenizatório.
Exemplo: imagine que você esteja recebendo auxílio-doença devido a uma cardiopatia grave.
Se nesse período pedir a aposentadoria por invalidez, o requisito da qualidade de segurado já estará cumprido, pois você está recebendo um benefício previdenciário.
Incapacidade total e permanente para o trabalho
Outro requisito básico para a concessão da aposentadoria por invalidez é comprovar que você está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Essa análise é feita por um médico do INSS durante a perícia.
Por isso, é importante reunir todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, de preferência em ordem cronológica, para mostrar a evolução da doença.
Esses documentos podem ser:
- Atestados médicos;
- Exames (ecocardiograma, ressonância magnética, angiografia digital, radiografias, entre outros);
- Laudos médicos;
- Receitas de medicamentos;
- Qualquer outro documento que comprove a incapacidade.
Se o perito do INSS confirmar a incapacidade total e permanente, o benefício será concedido.
Mas pode acontecer de o médico concluir que você tem apenas uma incapacidade temporária. Nesse caso, será concedido o auxílio-doença.
Se você não concordar com a decisão do perito do INSS, é possível recorrer à Justiça.
Normalmente, os médicos do INSS são clínicos gerais, sem especialização em doenças específicas.
Já na Justiça, a perícia costuma ser feita por um médico especialista na sua doença, como por um cardiologista.
Portanto, mesmo que o INSS negue o seu pedido, ainda há chances de conseguir a aposentadoria por invalidez por meio de uma ação judicial.
Se é o seu caso, entre em contato com um advogado especialista para tentar reverter a decisão do INSS, na Justiça.
Como solicitar aposentadoria por cardiopatia grave?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez por cardiopatia grave, que é o tipo de aposentadoria quando você está total e permanentemente incapacitado, faça assim:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira a sua senha cadastrada no gov.br e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios por Incapacidade”:

- Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

- Leia atentamente as informações e clique em “Avançar”:

- Siga os demais passos exigidos no Meu INSS e anexe seus documentos.
Não dê entrada no INSS sem antes ter certeza de que a sua documentação está correta e completa. E que você cumpre todos os requisitos da aposentadoria por cardiopatia grave.
Para ajudar na sua solicitação de aposentadoria pela CID I50 (cardiopatia grave), agende atendimento com um advogado de confiança.
É importante consultar um especialista em benefícios por incapacidade no INSS.
O que fazer se a aposentadoria por cardiopatia grave for negada?
Se a sua aposentadoria por cardiopatia grave for negada, você tem três caminhos:
- Recorrer no próprio INSS, no prazo de até 30 dias após a negativa;
- Entrar com uma ação judicial diretamente na Justiça;
- Aceitar a decisão, o que quase nunca é a melhor escolha.
Para recorrer no INSS, converse com um advogado previdenciário para saber, nos mínimos detalhes e com o máximo de orientação, tudo o que precisará ser feito.
Digo isso, porque você terá que explicar para o órgão previdenciário as razões de ele ter negado a sua aposentadoria não serem reais, incluir a documentação correta (caso precise) e outros pontos que só um advogado especialista poderá te ajudar.
Atenção: aceitar a negativa do INSS significa abrir mão de um direito que pode garantir um reforço essencial na sua renda e no cuidado da sua saúde cardiovascular.
Não deixe isso acontecer! Procure um advogado de confiança, explique seu caso e dê o próximo passo para conquistar seu direito.
Cardiopatia grave dá direito a outros benefícios?
Além da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), a CID I50 (cardiopatia grave) também pode dar direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio-doença (incapacidade temporária);
- BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada);
- Pensão por morte para dependentes;
- Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Auxílio-doença
O auxílio-doença pode ser concedido ao segurado que está há mais de 15 dias afastado do trabalho em razão de uma cardiopatia.
Mas, para isso, será necessário cumprir requisitos específicos.
Confira os requisitos do auxílio-doença:
- Estar incapaz para o trabalho há mais de 15 dias; ou
- Somar afastamentos que ultrapassem 15 dias (dentro de um período de 60 dias);
- Ter incapacidade temporária;
- Apresentar laudos, exames e documentos médicos que comprovem a incapacidade;
- Enviar atestados médicos por Atestmed INSS, se for o caso;
- Passar por perícia médica do INSS, quando necessário;
- Se o auxílio-acidente cancelado se estiver recebendo esse benefício;
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça).
Um ponto importante é que, como a cardiopatia grave está na lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência mínima, você não precisará cumprir a carência.
BPC/Loas
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pode ser concedido ao segurado com CID I50 (cardiopatia grave).
Para receber a concessão do BPC, atente-se aos seguintes critérios:
- Ser idoso a partir dos 65 anos de idade ou mais; ou
- Ter qualquer idade e ser diagnosticado com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial há mais de dois anos;
- Não ter condições de se sustentar sozinho e nem de ser sustentado pela família;
- Ter renda familiar mensal (por pessoa da família) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente (em 2025, isso representa R$379,50 por pessoa);
- Não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de outro Regime, como o seguro-desemprego;
- Ter um número de CPF válido;
- Estar inscrito e com o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) atualizado nos últimos dois anos;
- Cuidado: se após receber o BPC você não atualizar o CadÚnico a cada dois anos, seu benefício será suspenso e poderá ser cessado.
- Ter registro biométrico em alguma base de dados oficial, ou o registro biométrico do responsável legal;
- Passar por avaliação médica e avaliação social de miserabilidade realizadas por profissionais do INSS e do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
- Apresentar documentos médicos com o registro da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Ser avaliado com base nos critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).
Pensão por morte
Se o segurado do INSS diagnosticado com CID I50 (cardiopatia grave) falecer, seus dependentes poderão ter direito à pensão por morte.
A pensão por morte serve para garantir que a família do segurado que faleceu tenha como arcar com despesas financeiras e viver com dignidade.
Isenção de Imposto de Renda
O beneficiário do INSS com CID I50 (cardiopatia grave) pode ter direito à isenção do IR (Imposto de Renda) sobre seu benefício (aposentadoria ou pensão) se for aposentado, pensionista ou militar reformado.
E isso mesmo que o diagnóstico de cardiopatia seja posterior ao início do recebimento de aposentadoria ou pensão.
Atenção: é possível solicitar a restituição do IR pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Se você não sabia dessa possibilidade ou tem dúvidas sobre como pedir a isenção e a restituição dos valores retroativos do seu IR, entre em contato com um advogado previdenciário.
Você pode estar deixando de receber um valor importante para cuidar da sua saúde cardiovascular.
Quais doenças do coração dão direito à aposentadoria?
Existem diversas doenças do coração que podem dar direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). Confira algumas:
- Cardiopatia hipertensiva com insuficiência cardíaca: CID I11.0 (CID-10)
- Cardiomiopatia dilatada: CID I42.0 (CID-10)
- Cardiomiopatia restritiva: CID I42.5 (CID-10)
- Miocardiopatia hipertrófica obstrutiva: CID I42.1 (CID-10);
- Doença valvar cardíaca grave: CID I35.0 (CID-10);
- Entre outras possibilidades.
Conclusão
Receber o diagnóstico de CID I50 (cardiopatia grave) pode transformar completamente a vida de uma pessoa e de sua família.
Mas é importante saber que, diante dessa condição, o INSS assegura diversos direitos aos seus segurados.
Entre eles, destacam-se:
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): sem a exigência da carência mínima de 12 meses em caso de cardiopatia grave;
- Auxílio-doença (incapacidade temporária): também sem a exigência da carência mínima de 12 meses em caso de cardiopatia grave;
- BPC/Loas: benefício assistencial destinado a quem vive em miserabilidade social;
- Pensão por morte: garante amparo financeiro aos dependentes em caso de falecimento do segurado;
- Isenção do Imposto de Renda: para aposentados e pensionistas diagnosticados com cardiopatia grave, inclusive com direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Esses direitos existem para assegurar não apenas a dignidade, mas também melhores condições de cuidado e qualidade de vida a quem enfrenta uma doença tão séria.
No entanto, o caminho até a concessão do benefício pode ser desafiador.
Muitas vezes, o INSS nega pedidos pela falta de documentos ou dos requisitos exigidos.
Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é essencial para garantir seus direitos e evitar erros que possam comprometer sua renda e seu tratamento.
Você não está sozinho! Fale com um advogado previdenciário de confiança, cuide da sua saúde e garanta o que é seu por direito.
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Abraço! Até a próxima.
