Uma fratura no tornozelo chega sem aviso e vira a vida de cabeça para baixo. A primeira pergunta que surge, em meio à dor e à incerteza, é quase sempre a mesma: doutor, quantos dias de atestado?
Mas nós, que lidamos com as consequências disso todos os dias, sabemos que a sua real preocupação vai muito além.
A verdadeira pergunta é: Como vou pagar as contas se não posso trabalhar? Para a autônoma, é o pânico de ficar sem renda. Para o trabalhador braçal, é o medo de nunca mais poder exercer sua função.
Meu objetivo com este guia completo é exatamente este: transformar sua dúvida em um plano de ação. Para isso, vamos passar juntos por um mapa completo, onde você vai:
- entender que nem toda fratura é igual e saber o tempo médio de recuperação para cada tipo de lesão;
- descobrir os 3 principais benefícios do inss que podem te amparar: o auxílio-doença para te sustentar durante a recuperação, o auxílio-acidente como uma indenização por sequelas, e até a aposentadoria por invalidez nos casos mais graves;
- aprender o passo a passo para solicitar seu benefício da forma correta;
- saber o que fazer caso o inss negue o seu pedido e quais são as suas opções para reverter a decisão.
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ToggleQuais são os tipos de fratura no tornozelo?
Uma fratura no tornozelo não é uma lesão única. A sua gravidade, o tratamento e, consequentemente, o tempo de recuperação, dependem de quais ossos foram atingidos.
No jargão médico e do INSS, elas são identificadas por códigos (CID-10 S82).
As mais comuns são:
- fraturas unimaleolares (CID S82.5 e S82.6): são as mais frequentes, geralmente causadas por torções de baixa energia. Atingem apenas um dos maléolos (as “bolas” do tornozelo). O tratamento costuma ser mais simples, com imobilização;
- fraturas bimaleolares ou trimaleolares (CID S82.8): lesões mais graves que atingem dois ou três maléolos. A articulação perde a estabilidade, e o tratamento é quase sempre cirúrgico, com uso de placas e parafusos;
fratura do pilão tibial (CID S82.3): ocorre em acidentes de alto impacto, como quedas de altura ou acidentes de moto, explodindo a superfície articular da tíbia. A recuperação é longa e complexa.

Quais são as possíveis sequelas de tornozelo quebrado?
Mesmo após o osso colar, a articulação do tornozelo pode não voltar a ser a mesma. Essas marcas que a lesão deixa são chamadas de sequelas, e elas são a chave para garantir direitos como o Auxílio-Acidente.
As mais comuns são:
- limitação de amplitude (rigidez articular – CID M25.6): dificuldade para mover o pé para cima e para baixo, o que atrapalha para subir escadas, agachar ou dirigir;
- dor residual e artrose pós-traumática (CID M19.1): dor que aparece aos esforços, exigindo pausas e limitando longas caminhadas ou a permanência em pé;
- edema crônico: o tornozelo incha com frequência, especialmente após ficar muito tempo em pé;
- instabilidade articular: sensação de que o pé vai falsear ou torcer novamente em terrenos irregulares;
- claudicação (mancar): uma alteração na forma de andar para compensar a dor ou a rigidez.
Quantos dias de atestado para fratura no tornozelo?
Depende da gravidade da sua lesão. O prazo mais comum que temos conhecimento é de 15 dias. O tempo total de afastamento varia drasticamente conforme o tipo de fratura, por exemplo:
- fraturas simples (unimaleolares): para trabalhos sedentários, o retorno pode ocorrer entre 2 a 4 semanas. Já para trabalhos braçais, que exigem ficar em pé ou caminhar, o afastamento pode chegar a 3 ou 4 meses;
- fraturas graves (bimaleolares/trimaleolares): por serem cirúrgicas e exigirem um longo período sem pisar no chão, o afastamento para trabalhos que exigem esforço físico varia de 4 a 8 meses;
- fraturas críticas (pilão tibial): o tempo para um possível retorno ao trabalho pode variar de 12 a 24 meses, e em muitos casos, a incapacidade pode se tornar permanente.
Se o seu médico te der um atestado de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do seu salário é integralmente da sua empresa.
Você não precisa dar entrada no INSS. Se o seu afastamento ultrapassar os 15 dias, a partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser do INSS, e você precisará solicitar um benefício por incapacidade.
Fratura no tornozelo dá direito ao auxílio-doença?
A resposta para essa angústia é: sim, a fratura no tornozelo dá direito ao auxílio-doença, que hoje o INSS chama de benefício por incapacidade temporária.
Ele existe exatamente para amparar você financeiramente durante o período em que a fratura te impede de exercer sua função. Mas é aqui que você precisa entender uma regra de ouro que causa muita confusão:
- até o 15º dia de afastamento: a responsabilidade de pagar o seu salário é integralmente da sua empresa (caso você seja um empregado com carteira assinada). Para o INSS, durante este período, é como se você estivesse trabalhando normalmente;
- a partir do 16º dia de afastamento: a obrigação da empresa acaba e a responsabilidade de te manter financeiramente passa a ser do INSS. É a partir deste marco que o Auxílio-Doença começa a valer.
Quais são os requisitos do auxílio-doença para fratura no tornozelo?
Para que o INSS aprove o seu pedido de Auxílio-Doença, não basta apenas ter o atestado médico em mãos. O perito, seja na análise documental ou na perícia presencial, seguirá um checklist rigoroso para verificar se você cumpre três pilares fundamentais. Conhecê-los em detalhe é o primeiro passo para um pedido bem-sucedido.
Incapacidade temporária para o trabalho
Não basta estar doente ou lesionado; você precisa provar que a fratura te incapacita especificamente para a sua função habitual.
Um laudo que diz “Fratura de Maléolo” não é suficiente. Um laudo que diz “Fratura de Maléolo (CID S82.6), impossibilitado de permanecer em pé por longos períodos, incompatível com a função de vendedor” é muito mais forte.
A prova é construída com laudos detalhados, exames de imagem (raio-x, tomografia, ressonância magnética) e atestados claros.
Qualidade de segurado
Este é o seu vínculo com a Previdência. O INSS vai verificar se, na data em que você fraturou o tornozelo, a sua “matrícula” no sistema estava ativa.
Você cumpre este requisito se, no dia do acidente, você estava:
- contribuindo ativamente (como empregado com carteira assinada, autônomo pagando o carnê, etc.);
- dentro do período de graça (o tempo de proteção que a lei garante mesmo após você parar de contribuir);
- recebendo algum outro benefício do INSS(exceto o auxílio-acidente).
Carência mínima de 12 meses
A regra geral do INSS exige que você tenha, no mínimo, 12 contribuições mensais pagas para ter direito ao auxílio-doença.
Exemplo
Para que não reste nenhuma dúvida, vamos acompanhar a jornada completa de José, um pedreiro de 55 anos, que sofreu uma queda no andaime e teve uma fratura bimaleolar (CID S82.8) no tornozelo, uma lesão grave que exige cirurgia.
Seguem os acontecimentos após a cirurgia de José:
- atestado e recomendação médica: o ortopedista emite um atestado claro: “Necessita de 120 dias de afastamento para recuperação, sem poder apoiar o pé no chão”;
- primeiros 15 dias: José entrega o atestado na construtora onde trabalha e nesse período nada muda no seu contracheque. A empresa continua pagando seu salário normalmente, como se ele estivesse na obra;
- a partir do 16º dia: a empresa encaminha o José para o INSS para que solicite o benefício por incapacidade temporária;
- benefício aprovado: uma vez que o INSS aprova o pedido (seja pela análise do atestado no Atestmed ou por uma perícia presencial), ele passa a pagar mensalmente um valor para o José. Esse valor é calculado com base na média de todos os seus salários de contribuição;
- duração: o INSS pagará o benefício pelo tempo que considerar necessário para a recuperação. Se ao final dos 120 dias indicados pelo médico, a perícia do INSS entender que o José ainda não pode voltar a subir em andaimes e carregar peso, o benefício pode ser prorrogado.
É essa proteção que permite que o José foque no mais importante – a sua reabilitação –, com a segurança de que haverá uma renda para sustentar sua família enquanto ele se recupera.
Fratura no tornozelo dá direito ao auxílio-acidente?
A resposta é sim: uma fratura no tornozelo pode dar direito ao auxílio-acidente.
Mas é fundamental que você entenda a diferença crucial:
- o auxílio-doença substitui seu salário enquanto você está afastado, incapaz de trabalhar;
- o auxílio-acidente é uma indenização paga a você depois que você volta a trabalhar, caso a fratura tenha deixado uma sequela permanente que diminua sua capacidade de trabalho, mesmo que essa diminuição seja mínima.
Ele não te impede de trabalhar. Pelo contrário: você recebe seu salário normal da empresa e o valor do auxílio-acidente do INSS, todos os meses, até o dia da sua aposentadoria.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente para fratura no tornozelo?
Entender os requisitos do Auxílio-Acidente é fundamental, pois eles são diferentes do que a maioria das pessoas imagina. O INSS analisa três pontos-chave: ocorrência de um acidente, sequela permanente e qualidade de segurado. É nos detalhes de cada um que o seu direito se fortalece ou se perde, confira:
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
Muitas pessoas acreditam que apenas um acidente de trabalho, com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), dá direito a este benefício. Este é o primeiro e mais importante mito que precisamos quebrar. Isso não é verdade.
A lei é clara: o direito existe para acidentes de qualquer natureza. Isso inclui:
- acidente de trabalho ou de trajeto: uma queda na obra, um escorregão no caminho de casa;
- acidente de trânsito: seja de carro, moto ou como pedestre;
- acidente doméstico: uma queda de uma escada limpando a janela, um tropeço no tapete;
- acidente de lazer: uma lesão jogando futebol no fim de semana.
O que importa é que a fratura tenha sido causada por um evento súbito e inesperado, um acidente, não por uma doença degenerativa.
Sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho
Não basta ter tido a fratura, é preciso que, após a recuperação, tenha ficado uma marca permanente que te atrapalhe no trabalho.
E aqui vem o segredo que o INSS não te conta: a lei não exige uma sequela grave. A Justiça, através do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416), já pacificou o entendimento de que o benefício é devido ainda que mínima a sequela.
Isso significa que o INSS não pode negar seu pedido dizendo que a sua limitação é leve demais.
Se você ficou com qualquer uma das sequelas que listamos no início deste artigo (como rigidez, dor crônica, inchaço, instabilidade ou um mancar leve) e isso te exige um esforço maior para fazer o mesmo trabalho de antes, você tem direito.
Qualidade de segurado na época do acidente
O INSS não vai olhar se você está contribuindo hoje, no dia em que pede o benefício. Ele vai verificar se você tinha qualidade de segurado (estava trabalhando, no período de graça, etc.) lá atrás, no dia em que o acidente aconteceu.
Isso significa que você pode ter o direito a essa indenização mesmo que peça anos depois do acidente e mesmo que não esteja mais contribuindo para o INSS, desde que estivesse protegido na data da fratura.
Exemplo
Para que não reste nenhuma dúvida, vamos voltar ao nosso exemplo de José, o pedreiro de 55 anos que teve a fratura grave no tornozelo.
Após 8 meses recebendo o auxílio-doença, o perito do INSS finalmente lhe deu alta. O osso colou, o raio-x está bom, e, para o INSS, ele está apto para o trabalho.
José volta para a obra, mas a realidade é outra. Ele percebe que:
- o tornozelo operado não dobra mais como antes, dificultando o trabalho em andaimes e escadas;.
- após um dia de trabalho, o pé incha e dói, exigindo que ele manque nos últimos metros até sua casa;
- ele perdeu a confiança para andar em terrenos irregulares, com medo de uma nova torção.
O osso colou, mas a função não foi 100% restaurada. Ficou uma sequela, por isso, ele precisou solicitar o auxílio-acidente. Seguem as etapas pelas quais ele passou:
- comprovação: nós, aqui do escritório, entramos com um pedido para o INSS, apresentando laudos médicos que descrevem essa limitação funcional do José;
- benefício: após a perícia confirmar a sequela, o INSS concedeu ao José um auxílio-acidente. O valor corresponde a 50% da média salarial dele. Vamos supor que a média do José era de R$ 3.000,00;
- nova renda: José continua trabalhando na construtora e recebendo seu salário normal de R$ 3.000,00. E além disso, passou a receber do INSS, todos os meses, um valor de R$ 1.500,00. Sua renda mensal total passou a ser de R$ 4.500,00.
Esse valor extra não é para ele parar de trabalhar.
É uma indenização para compensar o esforço maior que ele terá que fazer, para sempre, para exercer a mesma função que antes. É o reconhecimento de que, embora ele possa trabalhar, algo mudou permanentemente.
Fratura no tornozelo aposenta por invalidez?
A resposta é: sim, uma fratura grave no tornozelo pode, em casos extremos, levar à aposentadoria por invalidez, que hoje o INSS chama de aposentadoria por incapacidade permanente.
Este benefício é o reconhecimento da lei de que a sua carreira profissional chegou ao fim por causa da lesão. Ele é concedido quando a sequela é tão severa que te torna incapaz de forma total e permanente não apenas para a sua função, mas para qualquer outro trabalho que possa te sustentar.
Quais são os requisitos da aposentadoria por fratura no tornozelo?
Entender os requisitos para esta aposentadoria é crucial, pois não se trata de uma lista de verificação simples; é a construção de um caso sólido que prove ao INSS (ou, mais provavelmente, à Justiça) que a sua vida profissional realmente chegou ao fim. São três os pilares que sustentam esse direito:
Incapacidade total e permanente
Não basta estar incapacitado para a sua função: a lei exige a prova de que você não pode ser reabilitado para nenhuma outra atividade que garanta a sua subsistência.
É aqui que entra a análise social que mencionei.
A prova não é apenas o raio-x, mas a sua vida real: sua idade, sua escolaridade, seu histórico profissional e suas chances concretas no mercado de trabalho com a limitação que a fratura deixou.
O seu caso é construído com laudos médicos detalhados que não foquem apenas no osso, mas na perda de função, e com argumentos que mostrem sua inviabilidade social para o trabalho.
Perícia do INSS
É aqui que acontece a maior e mais injusta batalha com o INSS. Muitas vezes, o perito olha o seu raio-x, vê que o osso está consolidado (“osso colou”) e te dá alta, ignorando completamente a realidade da sua profissão.
Para o INSS, um osso unido significa capacidade para o trabalho.
Para você, um pedreiro, um metalúrgico ou um estoquista, um tornozelo rígido que não permite subir escadas, carregar peso ou ficar 8 horas em pé, significa o fim da sua principal fonte de renda.
Como a Justiça reconhece
É neste ponto que a visão da Justiça é completamente diferente e mais humana que a do INSS. A lei (e a Súmula 47 da TNU) obriga o juiz a fazer uma análise biopsicossocial. O que isso quer dizer em bom português?
Quer dizer que não basta o osso estar colado. O juiz deve analisar o seu contexto de vida:
- qual a sua idade?
- qual a sua profissão e seu histórico de trabalho?
- qual o seu nível de escolaridade?
- com as limitações físicas que a fratura deixou, você realmente teria uma chance real de ser contratado para outra função no mercado de trabalho atual?
Qualidade de segurado
Assim como no Auxílio-Doença, este é o seu vínculo ativo com a Previdência. O INSS fará uma “foto do passado”, verificando se na data em que a sua incapacidade começou, você estava protegido.
Ou seja, se você estava contribuindo, no período de graça ou recebendo outro benefício. A boa notícia é que, para quem sofreu um acidente e ficou imediatamente incapacitado, este requisito é facilmente cumprido.
Carência de 12 meses (e a exceção que muda tudo)
A regra geral do INSS exige um pedágio, período de tempo, de 12 contribuições mensais para que você tenha direito à maioria dos benefícios por incapacidade. E aqui, preciso que você preste muita atenção, pois esta é a informação mais importante e tranquilizadora para quem sofreu uma fratura:
Esta regra NÃO SE APLICA em caso de acidente.
Se a sua incapacidade permanente foi causada por um acidente de qualquer natureza, você está isento da carência.
Basta ter o vínculo ativo com o INSS (qualidade de segurado) para ter o direito, mesmo que você tivesse pouquíssimas contribuições. É a rede de segurança da lei para eventos súbitos e devastadores como este.
Exemplo
Pense no caso do Antônio, pedreiro há 40 anos, com 58 anos de idade e ensino fundamental incompleto. Ele sofreu uma fratura de pilão tibial, a mais grave de todas. Após um ano de tratamento, seu tornozelo ficou com uma artrose severa. Ele não consegue mais carregar um saco de cimento, subir em um andaime ou passar o dia em pé.
Para o INSS, ele está apto para ser reabilitado em uma função administrativa.
Mas a Justiça pergunta: que empresa, em 2025, contrataria um homem de 58 anos, com baixa escolaridade e uma limitação física grave, para um trabalho de escritório que ele nunca exerceu na vida?
A resposta é: nenhuma.
A incapacidade parcial física do Antônio se torna uma incapacidade total social. E é essa análise que leva o juiz a conceder a ele a aposentadoria por invalidez. É o reconhecimento de que, para a realidade dele, a vida profissional acabou.
Como seria a reabilitação profissional para quem fraturou o tornozelo?
A reabilitação é um programa totalmente custeado e oferecido pelo INSS que tem como objetivo te requalificar para o mercado de trabalho em uma função compatível com a sua nova realidade física. Isso inclui:
- cursos profissionalizantes: desde cursos de informática e administração até capacitações mais específicas;
- fornecimento de equipamentos: o INSS pode custear órteses, próteses ou ferramentas de trabalho necessárias para a nova função;
- acompanhamento profissional: uma equipe multidisciplinar (com fisioterapeutas, psicólogos, etc.) te orienta durante o processo.
Enquanto você estiver participando do programa de Reabilitação Profissional, o seu auxílio-doença não pode ser cortado.
Você continuará recebendo o seu benefício mensalmente, sem interrupções, até que o programa termine e você seja oficialmente certificado em uma nova função. É a garantia de que você terá uma renda para se sustentar enquanto aprende um novo ofício.
Exemplo
Pense no Carlos, 45 anos, motorista de caminhão há 20.
Uma fratura grave de tornozelo o deixou com uma sequela que o impede de passar horas pisando na embreagem. Para a sua função, ele está permanentemente incapaz.
Mas, por ser relativamente jovem, o INSS nega a aposentadoria e o encaminha para a Reabilitação.
- a análise: o INSS analisa o perfil do Carlos (idade, escolaridade, experiência) e identifica que ele tem aptidão para atividades administrativas;
- o curso: Carlos é matriculado em um curso de logística e controle de estoque, custeado pelo inss;
- a renda garantida: durante os 8 meses de curso, ele continua recebendo seu auxílio-doença, no mesmo valor, sem falhar;
- a certificação: ao final do curso, Carlos recebe um certificado e é considerado reabilitado. Só neste momento o seu auxílio-doença é encerrado.
Ele agora tem uma nova profissão, compatível com sua limitação, e pode buscar uma vaga como auxiliar de logística, por exemplo.
A reabilitação não devolveu a ele sua antiga carreira, mas lhe deu uma nova, com a segurança financeira garantida durante toda a transição.
Como solicitar benefício do INSS por fratura no tornozelo?
Eu sei que o sistema do INSS pode ser intimidante, mas com a estratégia correta, você pode navegar por ele com segurança.
Siga os seguintes passos para fazer a sua solicitação:
- prepare seus documentos: antes de tudo, digitalize (escaneie ou tire fotos legíveis) todos os seus documentos médicos. o principal é o laudo, que deve ser perfeito. guarde tudo em uma pasta no seu computador ou celular;
- acesse o Meu INSS: entre no site ou aplicativo com sua conta Gov.br;
- inicie o pedido: clique em “Pedir benefício por incapacidade”. A primeira opção que o sistema oferecerá será benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- a decisão estratégica: o sistema vai perguntar se você tem um atestado e te guiar para o fluxo do Atestmed:
- se sua fratura é simples e o atestado tem menos de 60 dias: siga o fluxo, anexe o documento e aguarde a análise;
- se sua fratura é grave e o atestado tem mais de 60 dias: procure a opção que diz “Não quero anexar meu atestado agora” ou “Agendar Perícia”. O sistema te direcionará para o agendamento de uma perícia presencial.
- finalize e acompanhe: preencha seus dados com atenção, anexe os documentos (se for o caso) e conclua o pedido. Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.
Desde 2023, o INSS implementou o Atestmed, um sistema que permite a concessão de benefícios por incapacidade apenas pela análise de documentos, sem a necessidade de uma perícia presencial. Parece uma ótima notícia, e muitas vezes é. Mas para casos de fratura, ele esconde uma armadilha perigosa.
A regra atual, estabelecida pela Portaria 72/2025, limita a concessão de benefícios via Atestmed a um prazo máximo de 60 dias.
Se você teve uma fratura grave (como uma bimaleolar cirúrgica) e seu médico te deu um atestado de 120 dias, ao submeter esse documento no Atestmed, o sistema pode fazer duas coisas: conceder apenas 60 dias (ignorando o restante do seu atestado) ou travar o seu pedido, exigindo o agendamento de uma perícia.
Em ambos os casos, você terá um problema.
Para fraturas que claramente exigirão mais de 60 dias de recuperação (lesões cirúrgicas, bimaleolares, trimaleolares e, principalmente, pilão tibial), a nossa recomendação é: ignore o fluxo do Atestmed e agende a perícia presencial desde o início.
É o caminho mais seguro para garantir que o perito avalie seu caso de forma completa e conceda o tempo de afastamento que você realmente precisa.
Quais são os documentos necessários para solicitar benefício do INSS?
Além da documentação básica, como RG, CPF, CTPS e demais documentos pessoais, temos que dar atenção ao principal que é o laudo médico, que deve ser perfeito:
- nome completo (sem abreviações);
- data de emissão (com menos de 90 dias);
- diagnóstico com o CID (ex: S82.8);
- assinatura e carimbo do médico (CRM visível) ou assinatura digital;
- tempo de repouso obrigatório expresso em dias (ex: necessita de 90 dias de afastamento). Termos vagos como tempo indeterminado levam à negativa;
- descrição funcional: o médico deve explicar por que a fratura te impede de trabalhar (ex: impossibilitado de realizar carga axial e deambulação, incompatível com a função de pedreiro).
O que fazer se o benefício por fratura do tornozelo for negado?
Quando o INSS nega o seu pedido, ele precisa informar o motivo. A partir dessa justificativa, você tem três caminhos possíveis a seguir. A escolha do melhor caminho é a primeira grande decisão estratégica.
1. Recurso Administrativo
Este é o caminho padrão oferecido pelo INSS. Você tem 30 dias para protocolar um recurso, pedindo que uma instância superior dentro do próprio INSS reavalie a decisão.
Para ser franco, o recurso é mais útil para corrigir erros burocráticos e óbvios: um documento que não foi visto, um erro de cálculo, um vínculo de trabalho não computado.
Se o motivo da negativa foi o parecer médico (“não foi constatada a incapacidade“), o recurso tem pouquíssimas chances de sucesso. A tendência é que um órgão do INSS concorde com o outro.
É um caminho que, na nossa experiência, costuma ser uma longa e frustrante perda de tempo para casos de divergência médica.
2. Novo pedido no INSS
Sim, você pode simplesmente fazer um novo pedido do zero.
Esta pode ser a estratégia mais rápida se a negativa foi por um motivo simples e que você já corrigiu.
Por exemplo, se o seu laudo médico estava ilegível ou sem o tempo de repouso, e agora você tem um laudo perfeito em mãos. Em vez de esperar meses por um recurso, um novo pedido bem-instruído pode ser analisado mais rapidamente.
3. Ação judicial
Este é, na grande maioria dos casos de negativa por fratura, o caminho que recomendamos. Levar o seu caso à Justiça muda completamente o jogo.
Na Justiça, a sua lesão não será avaliada por um perito geral do INSS, mas sim por um médico perito judicial, especialista em ortopedia, nomeado pelo juiz. A análise de um especialista é infinitamente mais técnica, detalhada e imparcial.
Ele entende a fundo as limitações que uma fratura de tornozelo impõe, algo que o perito do INSS, que analisa dezenas de casos de todas as áreas no mesmo dia, muitas vezes ignora.
A ação judicial é o caminho onde a sua documentação médica, seus exames e a sua história de vida são verdadeiramente valorizados, e as chances de reverter uma negativa injusta e garantir seu benefício são significativamente maiores.
Conclusão
Ao longo desta nossa conversa, você descobriu que o Auxílio-Doença é sua rede de segurança financeira durante a recuperação, e que o Auxílio-Acidente pode se tornar uma indenização mensal e vitalícia se a fratura deixar sequelas, mesmo que mínimas.
Vimos, também, que em casos mais graves, a Aposentadoria por Invalidez é um direito quando a lesão, infelizmente, encerra a vida profissional.
E, o mais importante, você aprendeu que o tempo de afastamento não é apenas um número médico, mas uma construção que depende de estratégia, desde a elaboração de um laudo perfeito até a forma correta de solicitar o benefício no INSS.
A verdade que praticamos aqui na Ingrácio é esta: para uma fratura simples, com um atestado de curta duração e um processo sem sustos no INSS, você muitas vezes não precisa de um advogado.
Porém, quando a fratura é grave, quando o INSS nega um direito que parece óbvio, quando a alta médica não condiz com a sua real capacidade de voltar ao trabalho, ou quando uma sequela ameaça o seu futuro, a ajuda de um especialista deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade.
Se este guia te ajudou a enxergar o caminho com mais clareza, faça a diferença.
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