Como Converter Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

Post Image

Se você tem buscado pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é possível que consiga converter seu tempo de contribuição “comum” em tempo de recolhimento na condição de PcD.

Caso você não saiba, para a aposentadoria deste grupo de pessoas, é preciso que todo o tempo de contribuição seja realizado como PcD.

Contudo, como é difícil que os segurados tenham todo o tempo exigido, é possível converter o tempo de recolhimento realizado sem a condição de Pessoa com Deficiência.

Para explicar melhor, resolvi criar este artigo.

Aqui, você entenderá tudo sobre:

1. Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

deficiências consideradas para aposentadoria da pessoa com deficiência

Como informei antes, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, para os segurados que possuem impedimento de longo prazo de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Além disso, este impedimento deve, em interação com uma ou mais barreiras, impedir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Inclusive, esta é a definição de uma Pessoa com Deficiência (PcD), de acordo com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Importante: estamos falando de segurados que possuem impedimentos de longo prazo.

Isto é, não estamos falando de trabalhadores incapacitados para o trabalho.

Se esse for o caso, o benefício para a pessoa será ou o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez.

Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o segurado consegue trabalhar, apesar de ter impedimentos de longo prazo.

Provavelmente, você já deve ter escutado falar de empresas que contratam uma porcentagem de seus colaboradores na condição de PcD.

Na Aposentadoria da PcD, existem duas modalidades de benefício:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essa modalidade de aposentadoria é igual à Aposentadoria por Idade do trabalhador urbano.

É preciso cumprir uma idade + tempo de contribuição mínimo.

A diferença é que o requisito da idade mínima é reduzido, tanto para homens quanto para mulheres.

Geralmente, esse benefício é destinado aos segurados que não conseguiram trabalhar durante muito tempo na vida.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência são:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Mulheres

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Veja que, se compararmos com a Aposentadoria por Idade urbana, existe um aumento na idade mínima dos homens e mulheres.

Para você visualizar isso, na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, é necessário cumprir, em 2024:

  • Homens: 65 anos de idade.
  • Mulher: 62 anos de idade.

Portanto, visando proteger as Pessoas com Deficiência, o Governo Federal concede um desconto na idade mínima destes trabalhadores.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Neste benefício, será necessário cumprir somente um tempo de contribuição mínimo.

A novidade é que o grau do impedimento de longo prazo fará diferença.

Quanto maior o grau da deficiência, mais cedo você consegue se aposentar.

Os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência são:

Homem

  • Deficiência de (grau leve): 33 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau médio): 29 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau grave): 25 anos de contribuição na condição de PcD.

Mulher

  • Deficiência de (grau leve): 28 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau médio): 24 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau grave): 20 anos de contribuição na condição de PcD.

Importante: quem vai atestar o grau do impedimento de longo prazo do segurado é o próprio INSS, em uma perícia.

A perícia no INSS levará em conta:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Limitação no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação.

Com toda a análise, sairá o resultado do grau da sua deficiência.

Novamente, a perícia não irá considerar uma eventual incapacidade para o trabalho, mas sim as condições que o impedimento de longo prazo causam na sua vida, trabalho e outros ambientes.

2. Como fazer a conversão?

Acabei de frisar que o tempo de recolhimento para a aposentadoria precisa ser realizado na condição de Pessoa com Deficiência.

Contudo, às vezes, ter o tempo total de recolhimento em condições de impedimento de longo prazo pode ser difícil.

Por exemplo, imagine que o segurado está prestes a se aposentar, até que desenvolve uma doença rara, que o deixa em condições de impedimento de longo prazo.

A pessoa poderá optar pela aposentadoria “comum”, mas terá pouco tempo de recolhimento na condição de PcD.

Para evitar isso, existe uma tabela de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Obviamente, a conversão fará com que o seu tempo de recolhimento de PcD seja inferior ao tempo de contribuição “comum”, uma vez que a exigência para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição destes segurados precisa de um tempo menor para ser concedida.

Vou deixar a tabela de conversão e explicar, passo a passo, como ela funciona.

Vamos lá?

Para os homens, a conversão será essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão ficará assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Lembrando que, antes da Reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição comum.

Já a mulher, de 30 anos de tempo de contribuição comum para se aposentar na modalidade por tempo de contribuição.

A conversão do tempo de recolhimento comum para o tempo de contribuição na condição de PcD funciona do seguinte modo:

  • É preciso pegar o seu tempo total de recolhimento, em anos, meses e dias.
  • Após isso, é importante saber qual é o grau do seu impedimento de longo prazo: se grave, médio ou leve.
  • Depois, você deve encontrar a tabela correspondente ao seu sexo: masculino ou feminino.
  • Por fim, deverá achar o fator multiplicador a ser utilizado.
  • O resultado da multiplicação será o seu tempo de contribuição comum convertido no tempo da Pessoa com Deficiência.

Exemplo do João Carlos

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Vamos imaginar a situação de João Carlos.

Ele possui 40 anos de idade e trabalha há 20 anos como marceneiro em uma empresa.

Certa vez, em fevereiro de 2022, João Carlos precisou utilizar uma escada para encontrar algumas ferramentas, até que se acidentou e fraturou a coluna.

Esse acidente fez João Carlos ficar paraplégico.

Ele perdeu a movimentação de ambas as pernas.

No futuro, quando João Carlos for requerer sua aposentadoria, ele poderá solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, pois:

  • Possui impedimentos de longo prazo de natureza física (perdeu a movimentação das pernas).
  • Em razão da condição, a paraplegia dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Ainda consegue trabalhar como marceneiro, embora tenha sua mobilidade reduzida.

O período de 20 anos de tempo de contribuição que João Carlos realizou pode ser convertido em tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência para ser utilizado no futuro.

Acontece, com isso, que quando o segurado requereu sua aposentadoria, foi verificado que o grau do seu impedimento é leve.

Então, vejamos a tabela mais abaixo, mas tenha em mente que:

  • O grau do impedimento é leve.
  • Portanto, devemos procurar a conversão do tempo de contribuição de 35 anos (a comum, para os homens) para o tempo de contribuição da PcD de grau leve.

Se formos verificar na tabela, acharemos o seguinte fator multiplicador:

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Nesta situação, o fator multiplicador para o caso de João Carlos será de 0,94.

Fazendo a conversão, temos:

  • 20 anos total de tempo de contribuição comum do segurado.
  • Fator multiplicador de 0,94.
  • 20 x 0,94 = 18,8 anos, que equivale, aproximadamente, a 18 anos e 9 meses.

Isto é, pelos 20 anos como marceneiro realizados antes da condição de Pessoa com Deficiência, João Carlos terá 18 anos e 9 meses de recolhimento como PcD no futuro, quando for se aposentar.

Lembre-se que o resultado da conversão, neste caso, foi menor, porque o tempo mínimo para João Carlos se aposentar também será menor.

  • Pulou de 35 para 33 anos de contribuição.

Possibilidade de mudança de grau da deficiência

Durante a perícia médica, também é possível que a mudança do grau de deficiência do segurado seja constatada com o passar dos anos.

Suponha, por exemplo, que um homem esteja com grau leve de esquizofrenia até que, gradualmente, sua doença aumenta para o grau grave.

Nesta situação, a tabela de conversão também poderá ser utilizada.

No caso específico, a conversão será feita do grau leve para o grau grave. Com isso, o fator multiplicador será de 0,76.

O contrário também poderá acontecer.

Ou seja, a pessoa poderá ter um impedimento de grau grave e mudar para um grau médio, baixo, até que o impedimento deixe de existir.

Da mesma maneira, existem os fatores multiplicadores para que o segurado não seja prejudicado no período que ficou com determinado grau de impedimento de longo prazo.

3. Como calcular a aposentadoria?

Agora que você entendeu como funciona a conversão de tempo comum para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é bom saber o cálculo deste tipo de benefício.

Como disse antes, existem duas modalidades da Aposentadoria PcD:

  • Por Idade.
  • Por Tempo de Contribuição.

As duas possuem cálculos diferentes.

Valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Na Aposentadoria por Idade, o cálculo do seu benefício será feito desta maneira:

  • Será calculada a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.
  • Desta média, você receberá 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Exemplo da Maria

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Maria completou 55 anos de idade e 18 anos na condição de Pessoa com Deficiência em fevereiro de 2022.

Ela procurou um advogado especialista em Direito Previdenciário e verificou que sua média de salários de contribuição ficou na quantia de R$ 4.000,00.

Agora, calculando o coeficiente, temos:

  • 70% + 18% (referente aos 18 anos de contribuição da segurada).
  • 70% + 18% = 88%.
  • 88% de R$ 4.000,00 =  R$ 3.520,00.

Isto é, Maria terá uma aposentadoria no valor de R$ 3.520,00.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência será calculada da seguinte maneira:

  • Será calculada a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.
  • Desta média, você receberá 100% do valor.
  • Fator previdenciário poderá ser aplicado ao valor da média, mas somente se for benéfico para o seu caso.

Exemplo do Mário

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Mário completou seus 33 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve em agosto de 2022.

Feita a média de todos os seus salários de contribuição por um advogado previdenciário, o valor encontrado foi de R$ 3.750,00.

O valor da aposentadoria de Mário será exatamente este.

Contudo, um advogado com muita experiência verificou que seu fator previdenciário era de 1,104.

Nesta situação, ele poderá aumentar o valor do seu benefício, pois o fator previdenciário é benéfico.

Portanto, temos que: R$ 3.750,00 x 1,104 = R$ 4.140,00.

Este será o valor da aposentadoria de Mário.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a conversão do tempo de contribuição comum para o tempo exercido na condição de Pessoa com Deficiência.

Lembre-se, também, que é possível converter o tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência entre os vários graus de impedimentos existentes.

Como expliquei, o grau pode variar, dependendo da situação da pessoa.

Portanto, é possível que você adiante, em algum tempo, sua futura aposentadoria.

Além disso, expliquei as modalidades de benefícios existentes para a Pessoa com Deficiência, assim como o valor da aposentadoria.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Agora, compartilhe esse artigo com seus conhecidos que precisam saber das informações que expliquei.

Caso tenha interesse, o Ingrácio Advocacia já produziu um Guia Completo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Recomendo a leitura.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Compartilhe o conteúdo:

ingracio-advocacia-autor

Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Ingrácio Advocacia

    OAB/PR 1517

    Escritório especialista em direito previdenciário

    Compartilhe esse artigo