Aposentadoria Especial do Vigilante em 2024

Post Image

Finalmente um tema que muitos segurados que trabalham como vigilantes estavam esperando teve uma resposta: o Tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi julgado!

Ele é um assunto específico para os vigilantes que estão expostos diariamente à situações perigosas, o que pode dar direito a uma Aposentadoria Especial.

E então, ficou curioso para saber do que se trata esse Tema de Repercussão Geral do STJ?

Continua me acompanhando aqui no post que você saberá:

1. Os vigilantes/vigias e a Aposentadoria Especial

Caso você não saiba, existe uma modalidade de aposentadoria chamada Aposentadoria Especial.

Ela é direcionada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades expostas a agentes perigosos e/ou insalubres prejudiciais à saúde ou à integridade física, como por exemplo:

  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores que estão expostos a ruídos acima do permitido (atualmente é insalubre os ruídos acima de 85 decibéis);
  • médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos expostos a agentes biológicos (como fungos, bactérias, etc.);
  • trabalhadores de frigoríficos que trabalham expostos a frio intensos;
  • pessoas que trabalham expostos a agentes químicos prejudiciais à saúde (como benzênico, arsênio, amianto, etc.);

Essa é só uma pequena lista de exemplos de segurados que podem ter direito à uma Aposentadoria Especial.

Como eles trabalham expostos a agentes que são prejudiciais à sua saúde, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais adiantada do que os trabalhadores que não exercem suas funções sem essa “especialidade”.

Perceba ali no início que eu mencionei que agentes perigosos também são válidos para uma Aposentadoria Especial, e é exatamente aqui que entra a figura do vigilante.

Como a função desta profissão é exatamente a guarda de alguém (pessoas) ou algo (instalações, objetos, etc.), fica evidente o caráter perigoso que os vigilantes estão expostos.

Os exemplos mais comuns de atividades exercidas como vigilantes são como:

  • segurança privada (guarda-costas, por exemplo);
  • escolta armada em bancos;
  • auxílio em transporte de valores (que trabalham em carros-fortes);
  • segurança de instalações, como shoppings, hospitais, edifícios residenciais e empresariais, entre outros.

Isso significa que o vigilante está sempre protegendo algo que pode ser roubado, danificado ou ferido. É ele quem vai ter o papel inicial de assegurar que isso não aconteça.

Ou seja, praticamente durante todo o período de trabalho deste segurado ele terá chance de ter que se envolver em situações perigosas.

Imagine o exemplo mais comum que a gente vê em filmes: uma quadrilha se junta para assaltar um banco. Quem está ali, inicialmente, para proteger a instituição bancária? Sim, os vigilantes.

E por muitas vezes a gente escuta que os bandidos ou os mataram ou os fizeram de refém. Uma situação totalmente perigosa.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender a periculosidade inerente à atividade do vigilante.

Nós aqui do Ingrácio temos um guia completo sobre como conseguir a Aposentadoria Especial por periculosidade, vale a pena conferir!

Agora que você sabe que essa profissão tem seu caráter perigoso, vou te falar as especificidades necessárias para que este trabalho de fato tenha direito a Aposentadoria Especial.

2. O que a lei fala sobre a atividade dos vigilantes?

A lei diz expressamente que a Aposentadoria Especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O fator especial da atividade do vigilante, como dito anteriormente, é a periculosidade, que pode prejudicar a integridade física do trabalhador.

Para a função que exerce este tipo de segurado, são necessários 25 anos de atividade especial para ter acesso à Aposentadoria Especial.

Vale dizer que não são necessários 25 anos de atividade como vigilante. Você pode trabalhar 15 anos com essa atividade e 10 anos como serralheiro exposto a ruídos acima do permitido (que também requer 25 anos de atividade para ter direito ao benefício), que totalizaria o tempo necessário para se aposentar.

Até o dia 28/04/1995, a especialidade do trabalho como vigilante era feita por enquadramento de categoria profissional.

Ou seja, bastava comprovar que você trabalhava efetivamente como vigilante para a sua atividade ser reconhecida como especial.

Indo um pouco mais em frente no tempo, aconteceu uma outra boa notícia: para quem trabalhou com esta atividade até o dia 05/03/1997 é reconhecida a especialidade da atividade.

Isso foi consolidado através de entendimentos jurisprudenciais.

A partir daqui, as coisas mudaram um pouco de figura…

O INSS e a Justiça começaram a questionar se a atividade do vigilante era, de fato especial, e, caso positivo, se era necessário que os trabalhadores usassem arma de fogo ou não para ter reconhecida essa especialidade.

Pelo que vinha sido discutido, vigilantes que trabalhavam sem o uso de armas, a atividade não era considerada perigosa o suficiente para que a pessoa não tivesse direito a especialidade, o que poderia impedir uma Aposentadoria Especial.

Isso parece bem errado, não acha?

Como eu disse acima, o vigilante está exposto a perigos a todo o tempo de seu trabalho, e não é somente pelo fato deles usarem armas ou não que isso faz com que a atividade seja menos perigosa.

Óbvio que eles podem fazer a guarda de patrimônios que quase não tem nenhum perigo… mas veja eu eu disse quase.

Ou seja, pode ser que aconteça, existe possibilidade. Se existe uma mínima possibilidade de perigo a integridade física do trabalhador, ao meu ver, deve ser reconhecida a especialidade da atividade.

Por exemplo, alguém que trabalha como contador em uma empresa. Em regra, ele não tem nenhum perigo iminente no exercício de sua função.

Sim, eu sei que ele pode se acidentar no trajeto ao trabalho ou na volta (ou que ocorra algum acidente dentro do trabalho), mas isso não está relacionado ao trabalho do segurado.

No caso dos vigilantes, existe sempre a chance que algo de errado possa acontecer à integridade física do trabalhador.

Conseguiu perceber a diferença?

Apesar disso, a Justiça não era linear em suas decisões. Alguns Tribunais Regionais Federais concediam Aposentadoria Especial para os vigilantes que não utilizavam armas de fogo no exercício de suas funções, e outros sim…

3. O que o STF decidiu?

Após algum tempo de discussão, em 2017 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu se pronunciar sobre o assunto…

Foi decidido que é possível sim a caracterização da atividade de vigilante como atividade especial, mesmo após 05/03/1997, com ou sem o uso da arma de fogo.

Contudo, a decisão não era dotada de Repercussão Geral… então os tribunais do Brasil não eram “obrigados” a decidirem igual ao STJ, o que continuou com o problema falado no tópico anterior.

Como o próprio STJ entendeu que ações relativas a este problema estavam sendo recorrentes, o Tema de Repercussão Geral 1.031 foi colocado em pauta para o julgamento.

A questão inicial era verificar, se de fato, a atividade do vigilante era considerada especial a partir de 05/03/1997.

Nos tribunais, esta questão já era praticamente pacificada, pois era reconhecida a especialidade dos vigilantes desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

A principal questão, como você deve ter percebido, era saber qual tipo de vigilante teria direito a uma Aposentadoria Especial: os que utilizam arma de fogo ou não.

Com o julgamento do Tema 1.031 do STJ ocorrida em 09/12/2020 foi decidido que é admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante a partir de 05/03/1997 (sendo que antes a especialidade era feita por enquadramento na categoria profissional, o que era mais fácil de ser provado no caso concreto).

Além disso, a atividade do vigilante pode ser exercida com ou sem a utilização da arma de fogo!

Uma vitória para os segurados que não utilizavam armas no exercício de sua função.

Mas te alerto: para ter a atividade entendida como especial é extremamente necessária a apresentação de laudo técnico (como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP) ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente exposição (e não ocasional ou intermitente) a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Resumindo:

  • A profissão vigilante ainda é considerada uma atividade especial, mesmo após 05/03/1997;
  • Independe da utilização da arma de fogo, é reconhecida a atividade especial do vigilante;
  • É necessário apresentação de laudo técnico ou provas materiais para comprovar a permanente exposição ao perigo que coloque em risco a integridade física do vigilante.

4. O que pode ser feito agora?

Agora que você já soube de todas as informações, você pode pensar: o que eu posso fazer agora?

Isso depende muito de quanto tempo como vigilante você tem.

Vou colocar em tópicos as situações mais comuns que podem ocorrer com os segurados.

Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Nesse caso, você terá direito adquirido à uma Aposentadoria Especial com as regras anteriores à Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você não se lembra, antes dessa nova lei, se você cumprisse 25 anos de atividade especial, já era possível se aposentar, uma vez que este tipo de benefício não pedia uma idade mínima ou uma pontuação.

Lembrando que você não precisa ter trabalhado os 25 anos como vigilante para ter direito à aposentadoria, como eu disse antes.

É necessário somente que esse tempo seja de atividades especiais.

aposentadoria-especial-com-a-reforma-1-1000x546

Por exemplo, você trabalhou 20 anos como vigilante e 5 anos exposto a frio intenso. Nesse caso, você somou 25 anos necessários para ter direito ao benefício.

Importante: o tempo de atividade especial para a aposentadoria deve ter sido completado até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Se for esse o seu caso, você terá direito adquirido às regras da Aposentadoria Especial antes da Reforma.

Completou 25 anos de atividade especial após 12/11/2019

Aqui podem haver duas situações que você pode se enquadrar:

  • já trabalhava como vigilante antes do dia 12/11/2019, mas até esta data, não completou os 25 anos necessários para uma Aposentadoria Especial, preenchendo o tempo após esse período;
  • começou a trabalhar como vigilante a partir do dia 13/11/2019 e completará os requisitos depois desse período.

A primeira hipótese é direcionada para quem já trabalhava como vigilante antes de 12/11/2019 mas que não completou os 25 anos de atividade especial até esta data.

Nesse caso, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Nesta regra, além dos 25 anos de atividade especial, você precisará cumprir 86 pontos.

A pontuação é uma soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição comum.

Isso significa que você pode utilizar períodos de atividade não especial na contagem da sua pontuação.

Por exemplo, imagine que um vigilante completou os 25 anos de atividade especial no dia 10/12/2020, e conta com 57 anos de idade.

No momento, ele possui 82 pontos. Acontece que no início de sua vida profissional, ele trabalhou 4 anos como estoquista em uma loja de atacados. Esse tempo entra na contagem da pontuação, como informado antes.

Desse modo, o vigilante terá direito à Aposentadoria Especial (Regra de Transição), pois tem 86 pontos (25 anos de atividade especial + 57 anos de idade + 4 anos de contribuição comum como estoquista).

Já a segunda hipótese é indicada para quem começou a trabalhar como vigilante a partir do dia 13/11/2019, data esta que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Aqui, você precisará ter, além dos 25 anos de atividade especial, 60 anos de idade.

Ou seja, com a Reforma da Previdência, foi instituída uma idade mínima para os segurados se aposentarem na modalidade especial, o que não ocorria antigamente… é uma tristeza.

Enfim… verifique bem em qual hipótese você se enquadra e preste atenção às regras.

regra-transicao-aposentadoria-especial-909x1000

Tem tempo como vigilante mas não completou 25 anos de atividade especial

Essa situação acontece para as pessoas que trabalharam um período como vigilante mas agora mudaram de profissão.

Óbvio que isso pode acontecer, principalmente porque esta atividade é bastante perigosa, o que pode fazer com que a pessoa pense duas vezes antes de sair de casa, deixar sua família, para exercer uma função que pode afetar negativamente várias pessoas.

Mas não pense que o tempo que você trabalhou como vigilante não pode te beneficiar no futuro.

Isso porque as atividades especiais podem ser convertidas, com um acréscimo, para tempo de contribuição comum.

Alguém que todo dia foi trabalhar exposto à perigos habituais à sua integridade física merece ter algum tipo de contagem diferenciada.

Nada mais justo, concorda?

Desse modo, na hora da conversão, é aplicado o fator 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres) em cima do tempo de atividade especial do vigilante.

Por exemplo, Lucas de Paula trabalhou nesta profissão por 8 anos, até que resolveu mudar para a área do marketing.

Em sua futura aposentadoria, Lucas poderá fazer a conversão do tempo como vigilante para tempo de contribuição comum.

Ele terá 1,4 x 8 = 11,2 anos de contribuição em relação ao tempo de atividade especial exercido anteriormente. Isso significa que só com essa contagem diferenciada, ele ganhou 3,2 anos para adiantar sua aposentadoria.

Mas atenção: somente as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas com esse acréscimo, infelizmente.

A Reforma da Previdência acabou totalmente com essa possibilidade da contagem diferenciada… mais uma bola fora do Governo.

Voltando ao exemplo, se Lucas tivesse feito este tempo a partir do dia 13/11/2019, os anos de atividade especial dele seriam iguais ao tempo de contribuição comum…

A resposta que você estava procurando

Pronto, agora você viu em qual situação você se enquadra, correto?

Agora te dou a resposta definitiva que você estava procurando: se você estava na luta ou ainda buscará seus direitos para ter reconhecido seu tempo de atividade especial como vigilante, é bem possível que seja necessário entrar com uma ação na Justiça.

O Tema 1.031 do STJ é um Tema de Repercussão Geral que deve ser seguido por todos os tribunais do Brasil… perceba que falei tribunais.

Ou seja, há muitas poucas chances de você fazer o pedido de Aposentadoria Especial (ou conversão para tempo de contribuição) no INSS e eles o concederem.

O INSS é uma autarquia, pertencente à Administração Pública. Eles só obedece o que está descrito explicitamente na lei.

Como o Tema do STJ é uma decisão judicial, você precisará de uma discussão no Poder Judiciário para pedir os seus direitos.

Vale lembrar que para fazer esse processo judicial, é necessário antes que você faça o pedido de aposentadoria para o INSS.

Além disso, você precisará da presença obrigatória de um advogado para fazer a ação caso o valor das suas parcelas atrasadas superem 60 salários mínimos (R$ 62.700,00 em 2020).

É por isso que o Ingrácio tem um conteúdo completo com dicas para contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Super recomendo a leitura!

Conclusão

Com a leitura deste post, você conseguiu entender melhor sobre a atividade dos vigilantes, bem como a lei previdenciária trata estes tipos de trabalhadores.

Além disso, você viu que o julgamento do Tema 1.031/STJ foi uma vitória para a vida destas pessoas que estão expostas diariamente ao perigo.

E agora você já sabe o que fazer caso se enquadre em alguma daquelas situações que eu falei.

Não perca tempo e busque os seus direitos 🙂

Mas não se esqueça que a Aposentadoria Especial é um benefício difícil de ser conseguido, o que pode te ajudar muito é o Planejamento Previdenciário para a Aposentadoria Especial.

Por fim, não esqueça de compartilhar este post para conhecidos que já trabalharam ou trabalham como vigilantes. Com certeza você os ajudará.

Receba Novidades Exclusivas da Previdência

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 37.000 pessoas

Compartilhe o conteúdo:

ingracio-advocacia-autor

Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Ingrácio Advocacia

    OAB/PR 1517

    Advogado(a)

    Escritório especialista em direito previdenciário

    Compartilhe esse artigo