Como Comprovar a Periculosidade para Aposentadoria?

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Comprovar a periculosidade da atividade que você exerce ou exerceu no passado é uma das tarefas mais importantes para a aposentadoria especial.

Principalmente, se você trabalhou como vigia, vigilante, eletricista, frentista ou alguma atividade que colocava em risco a sua integridade física.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir.

Digo isso, porque os segurados do INSS podem esbarrar com uma ou outra dificuldade no momento da comprovação da periculosidade das atividades que exerciam.

Aliás, quando falo na aposentadoria especial, logo vêm à mente aquelas atividades barulhentas, com exposição a ruídos, frio ou calor excessivo, a agentes biológicos, químicos ou cancerígenos.  

No entanto, se o seu ambiente de trabalho for perigoso, daqueles que gera um risco potencial à sua integridade física, não durma no ponto e preste muita atenção.

Para ter direito à concessão da aposentadoria especial por periculosidade, afirmar que você trabalhou em um local perigoso não será o suficiente.

Você vai precisar comprovar a periculosidade.  

Então, se você exerce ou já exerceu suas atividades em um local de trabalho perigoso, continue a leitura deste texto.

1. Quando a periculosidade dá direito à aposentadoria especial?

Na prática, a periculosidade para a aposentadoria especial existe quando o trabalhador está exposto a um risco de vida.

o que é periculosidade

Neste caso, não seria um prejuízo à saúde, e sim um risco de que o segurado ou a segurada possa perder a vida, porque as atividades que exercem são perigosas.

Trago como exemplo aquelas pessoas que, em seus ambientes de trabalho, correm algum risco de violência, de choque elétrico ou até mesmo de explosão.

Tempo mínimo de atividade especial para se aposentar

Independentemente se for uma regra anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), uma regra de transição ou a nova regra (definitiva) da aposentadoria especial, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de atividade especial.

De qualquer forma, por mais que a comprovação do tempo seja igual entre as três possibilidades de regras citadas, elas também têm diferenças.

A seguir, vou analisar cada uma separadamente:

Aposentadoria especial antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria especialRegra definitiva da aposentadoria especial, após Reforma
Válida para aqueles segurados que preencheram os requisitos abaixo até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019).Válida para os segurados que não cumpriram os requisitos (25 anos de atividade especial + 15 anos de carência) para se aposentar quando a Reforma passou a valer (13/11/2019).Válida para quem começou a exercer uma atividade especial periculosa depois que a Reforma entrou em vigor, a partir de 13/11/2019.
Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Pontuação: 86 pontos. Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Idade: 60 anos de idade.

2. Como funciona a aposentadoria especial?

Como disse anteriormente, a aposentadoria especial tem regras diferenciadas a partir da data em que você começou a contribuir.

Ou seja, elas não se resumem aos 25 anos de tempo de atividade especial.

Aposentadoria especial por periculosidade antes da Reforma

Até 12 de novembro de 2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, os segurados precisavam cumprir dois requisitos: tempo de atividade especial e carência.

Inclusive, outro ponto que você deve saber é que não há distinção de gênero para ter direito à aposentadoria especial por periculosidade, mesmo após a Reforma da Previdência.

Portanto, bastava que os segurados, fossem eles homens ou mulheres, cumprissem 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

Por oportuno, se você tem interesse em entender um pouquinho melhor a carência e o tempo de contribuição, recomendo o seguinte conteúdo: Diferença entre carência e tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade

Os segurados que precisavam de pouco tempo para fechar os requisitos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), têm direito à regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Enquanto, antes da Reforma, esse benefício exigia apenas tempo de atividade especial e carência, a regra de transição também passou a requerer uma pontuação.

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + tempo de atividade “comuns” (não-especiais).

Por isso, não basta que os segurados, sejam eles homens ou mulheres, cumpram 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

A regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade igualmente demanda uma pontuação de 86 pontos.

Então, se você já completou 25 anos de atividade especial com periculosidade, vai precisar ter, ao menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos (61 + 25 = 86 pontos).

Atenção: se você tiver mais tempo de contribuição, ou seja, mais de 25 anos de atividade especial, certamente vai precisar ter menos de 61 anos de idade para somar 86 pontos.

Aposentadoria especial por periculosidade depois da Reforma

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Se nem a regra da aposentadoria especial por periculosidade anterior à Reforma, e nem a regra de transição se enquadram no seu caso, é porque você se encaixa na terceira opção.

Isto é, se você começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019), é porque você tem direito à regra definitiva da aposentadoria especial por periculosidade.

Assim, em que pese a regra definitiva não exija uma pontuação, esse benefício impõe que os segurados, homens e mulheres, devem cumprir um requisito adicional de idade.

Logo, se você for se aposentar pela regra definitiva, além dos 25 anos de atividade especial, também vai precisar dos 15 anos de carência e ter, pelo menos, 60 anos de idade.

3. Documentos para comprovar a periculosidade

documentos para comprovar periculosidade

Agora, porém, imagino que você deva estar se perguntando quais são as atividades consideradas periculosas, assim como comprovar a periculosidade.

De forma resumida, vou mencionar alguns exemplos em que as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deixam eles expostos à periculosidade.

Sem dúvidas, existem inúmeras atividades. Por ora, vou me ater aos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, aos eletricistas e aos frentistas de postos de gasolina.

Os ambientes de trabalho de todos esses profissionais são perigosos. Consequentemente, isso acarreta em um risco às suas integridades físicas.

Porém, não basta indicar a profissão. Somente o fato de você ser um vigia, vigilante, eletricista ou frentista não garante o seu direito a uma aposentadoria especial. 

Junto com os demais requisitos, você deve comprovar que, de fato, estava exposto à periculosidade no seu ambiente de trabalho.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício.

1) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2) LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
3) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Confira cada um dos documentos acima nos tópicos a seguir.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa onde você trabalha ou já trabalhou.

Neste documento, deve conter toda a descrição da atividade, assim como os agentes que você esteve exposto no seu ambiente de trabalho.

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

Caso você não saiba, qualquer empresa tem a obrigação de fornecer o PPP ao trabalhador. Isto é, mesmo que a empresa tenha falido.

Se a empresa se recusar a fornecer o seu PPP, haverá outras alternativas de conseguir esse documento tão importante para a concessão da sua aposentadoria especial.

Caso você queira saber mais, a Dra. Aparecida Ingrácio já produziu o seguinte conteúdo para o nosso blog: Como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Recomendo fortemente a leitura.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Assim como no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também contém um estudo completo.

Acontece, todavia, que o LTCAT é mais detalhado que o PPP. 

exemplo de LTCAT
Exemplo de LTCAT.

Inclusive, o Perfil Profissiográfico do trabalhador é preenchido a partir das informações contidas no Laudo.

No Laudo Técnico, portanto, deve conter absolutamente todas as condições que você estava exposto no seu ambiente de trabalho, tal como agentes e suas respectivas intensidades.

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

O terceiro documento é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ou seja, a sua Carteira de Trabalho pode servir como indício de que você exerceu uma atividade especial periculosa.

Nela, deve constar que você recebia um adicional de periculosidade.

Atenção: só a Carteira de Trabalho não é o suficiente.

Leve em consideração que a CTPS serve como uma prova adicional para comprovar a periculosidade.

Por ser uma prova adicional, dificilmente você vai conseguir comprovar a periculosidade somente com a sua Carteira de Trabalho. Por isso, é importante que você tenha em mãos seu PPP ou LTCAT.

Mesmo que nas anotações da sua CTPS conste que você recebia um valor adicional de periculosidade, esse valor tem caráter trabalhista, porque é o adicional que você recebia enquanto exercia suas atividades.

Para fins de aposentadoria, apenas apresentar a CTPS com esse adicional não basta para que você tenha o período reconhecido como especial.

Mas, se for um documento adicional, que você vai apresentar em conjunto com o PPP e o LTCAT, a Carteira de Trabalho pode auxiliar na comprovação da sua atividade.

4. Perícias judiciais ajudam a comprovar uma atividade perigosa?

Com certeza.

Além dos três documentos que comentei, o PPP, o LTCAT e a CTPS, a realização de perícias judiciais no seu ambiente de trabalho também podem ajudar na comprovação.

Sendo assim, um profissional capacitado vai analisar todo o seu ambiente de trabalho e entender exatamente quais funções você desempenhava.

Essa análise vai conseguir colaborar no diagnóstico das condições perigosas que você precisava ficar exposto para exercer suas atividades.

5. Reconhecimento da atividade especial exercida pelos vigilantes está pendente de julgamento no STF

Se você é vigia ou vigilante, preste muita atenção no que vou falar agora.

O reconhecimento da atividade especial dessa categoria de trabalhadores está pendente de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Até este momento, ainda não existe uma posição do Supremo sobre o reconhecimento da atividade de vigia ou de vigilante como especial.

Então, se você ingressar com um processo judicial para reconhecer esse período como vigia ou vigilante agora, provavelmente o seu processo fique parado.

Isso é o que a gente chama de processo sobrestado, porque ele fica parado temporariamente, ou seja, suspenso e sem que haja movimentação.

6. Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal

As profissões que listei mais acima são exemplos de atividades que podem dar direito ao reconhecimento de atividades especiais periculosas.

Lembre-se: comentei acerca dos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, dos eletricistas e dos frentistas de postos de gasolina

Existe, porém, um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal. Eu me refiro ao PLP 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM). 

Conforme o teor (texto) do PLP 245.2019, existe a intenção de que seja definido um rol taxativo de profissões que têm direito à periculosidade.

Entenda: taxativo significa que apenas as profissões elencadas na lista do projeto serão reconhecidas como especiais por periculosidade. Isso se o projeto for aprovado.

No momento, como disse, esse PLP tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e não tem previsão para seguimento

Assim que houver qualquer novidade de decisão, você será informado em primeira mão aqui pelo Blog do Ingrácio. Combinado?

Conclusão

Se você já trabalhou ou trabalha em uma atividade que expõe a sua vida ao risco, então, muito provavelmente, você tem direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Pessoas que exercem suas funções expostas à violência, choque elétrico ou explosão, por exemplo, certamente trabalham em locais perigosos.

Diante disso, os segurados do INSS devem saber que existem três possibilidades de regras de aposentadoria especial por periculosidade.

Se você trabalhou exposto ao perigo, pode ser que você tenha direito à regra da aposentadoria especial por periculosidade (antes da Reforma da Previdência), à regra de transição ou à regra definitiva.

Antes de qualquer medida, porém, sugiro que você busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria

Isso tudo baseado em seu histórico previdenciário e contributivo.

https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/o-advogado-especialista-em-aposentadorias-e-INSS-e-o-advogado-previdenciario.png 

Por mais que cada caso seja diferente do outro, o profissionalismo de um advogado não apenas vai ajudar você a se aposentar pela regra correta.

A partir da análise detalhada de alguém da área, você também vai conseguir acesso aos documentos necessários com mais facilidade.

Afinal, não basta só afirmar para o INSS que você trabalhou em um ambiente perigoso.

Além disso, será crucial mostrar documentos que comprovem o grau de periculosidade. Tal como, por exemplo, o PPP, o LTCAT e a sua Carteira de Trabalho como prova adicional.

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Então, compartilhe esse texto com os seus conhecidos que trabalham ou já trabalharam por 25 anos (ou mais) expostos ao perigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

No mais, fique atento às novidades publicadas nas redes sociais e no Blog do Ingrácio.

Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

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