A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas normalmente vem acompanhada de dores de cabeça e alguns segredos.
Com a Reforma da Previdência, a dor de cabeça virou enxaqueca.
Este guia te mostrará tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial antes, durante e depois da Reforma.
Seja para você se aposentar ou, pelo menos, seja para você não atrasar, por anos, a sua aposentadoria.
Com esse conteúdo em mãos, você conseguirá identificar se tem direito à aposentadoria especial, além de entender como fazer o pedido no INSS.
Veja o que você vai conferir:
1. O que é Aposentadoria Especial?
A primeira pergunta que todo mundo quer saber é:
Afinal, o que é a aposentadoria especial?
Essa aposentadoria será o benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos.
Ou seja, são agentes que fazem mal à saúde do trabalhador exposto a duas formas.
- Insalubridade:
- agentes químicos;
- agentes físicos;
- agentes biológicos.
- Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
2. O que são agentes nocivos à saúde?
Se você quer uma Aposentadoria Especial, precisará saber o que são agentes nocivos.
Então, eu te explico que agentes nocivos são aqueles agentes ou condições de trabalho que fazem mal à saúde do trabalhador.
Como listei acima, a lei divide a insalubridade em três agentes:

Agentes físicos
A lei descreve exemplos de agentes físicos prejudiciais à saúde, como:

- ruído acima do permitido;
- calor intenso;
- frio excessivo;
- ar comprimido, entre outros.
O ruído é o agente físico mais comum dos agentes insalubres.
Por isso, ao longo do tempo, várias normas foram criadas. Elas definem qual deverá ser o limite do ruído para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria Especial.
Hoje em dia, o limite máximo que você poderá estar exposto a ruído será de 85 dB(A).
Portanto, caso você trabalhe exposto a um ruído acima de 85 dB(A), a sua atividade deverá ser considerada especial.
Lembre-se: os agentes físicos são quantitativos, ou seja, isso significa que depende da quantidade de exposição que você tenha sofrido para ter direito à Aposentadoria Especial.
Você tem acesso à lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR 15, anexos I, II, III e VIII.
Agentes químicos
A lei também nos traz exemplos de agentes químicos. São trabalhos em contato com:

- arsênio;
- benzeno;
- iodo;
- cromo, entre outros.
Vale dizer, contudo, que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos.
Como te ensinei há pouco, dependerá da quantidade de exposições que você tenha sofrido, para ter direito ao período especial por contato com agentes quantitativos.
Já no caso dos agentes qualitativos, a mera presença deles, no seu ambiente de trabalho, garantirá o direito à atividade especial.
Agentes químicos quantitativos
Exemplos de agentes químicos quantitativos:
- trabalho em contato com poeiras minerais;
- trabalho em contato com acetona;
- trabalho em contato com radiações ionizantes;
Para ver a lista completa dos agentes químicos quantitativos, acesse a NR 15, anexos V, XI e XII.
Importante: sobre as radiações ionizantes, enquanto de um lado o INSS as considera como agentes quantitativos, de outro lado a justiça possui posicionamentos que classificam a radiação ionizante como agentes qualitativos.
Isso valerá para muitos agentes químicos cancerígenos.
Então, essas normas somente deverão ser utilizadas como referência.
São normas pouco atualizadas e que, inclusive, podem estar defasadas.
Na dúvida, não confie na análise do INSS e nem na NR 15.
Agentes químicos qualitativos
A simples presença desses agentes, no ambiente de trabalho, já irá gerar o direito à atividade especial.
A maioria dos agentes químicos qualitativos é um elemento cancerígeno, como em casos de trabalho em contato com:
- arsênio;
- chumbo;
- cromo;
- fósforo;
- mercúrio;
- silicatos;
- benzenos;
- fenóis;
- hidrocarbonetos aromáticos.
Agentes biológicos
Os agentes biológicos são agentes qualitativos. Melhor dizendo, a simples presença deles, no ambiente de trabalho, já irá gerar direito a períodos especiais.
Os principais agentes biológicos são atividades em contato com, por exemplo:

- vírus;
- bactérias;
- fungos;
- acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos, nas galerias e tanques;
- lixo urbano, na coleta e industrialização.
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.
Nível de insalubridade/periculosidade
Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.
- 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
- 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
- 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.
O governo garantiu uma aposentadoria mais rápida para os trabalhadores em atividades críticas.
Exemplo disso é o caso de pessoas que exercem suas funções em minas subterrâneas ou até em minas não subterrâneas.
Como as condições de trabalho são penosas aos trabalhadores de minas subterrâneas, foi garantida uma Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial.
Já eletricitários e vigilantes, sujeitos a perigo no ambiente de trabalho, entrarão no grau mínimo de atividade especial. Conforme a lei, o risco que eles correrão deverá ser baixo.
Com a Reforma da Previdência, aconteceram algumas mudanças quanto aos trabalhadores.
Quase tiraram o direito de diversas classes de empregados à Aposentadoria Especial.
A sorte foi que, na prorrogação do segundo tempo, os senadores fizeram um acordo para deixar as atividades periculosas como especiais.
Só existe um porém: foi feito um Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019) que irá dizer, quando encerrada a tramitação desse PLP, quais profissões terão direito ao benefício da aposentadoria.
Isso significa que, se a sua profissão perigosa estiver de fora da lista, você não terá direito à Aposentadoria Especial.
Como especialista, eu acredito que os vigilantes e eletricitários continuarão na lista.
Atualmente, a tramitação do PLP indica que ele está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Porém, ainda não há uma previsão de prosseguimento e apreciação do projeto por essa Casa Legislativa.
Você encontrará, aqui no Blog do Ingrácio, qualquer novidade sobre esse PLP.
Então, fique atento!
Importante: a Reforma da Previdência não alterou a lista dos agentes químicos, físicos e biológicos.
3. Que profissões têm direito à aposentadoria especial?
Até 1995, a lei definia quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.
Portanto, se você tiver trabalhado nessas profissões até 1995, já terá garantido o direito à aposentadoria especial.
Veja algumas delas:

- médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- frentistas de posto de gasolina;
- aeronautas ou aeroviários;
- telefonistas ou telegrafistas;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- operadores de máquinas de raios X.
Confira a lista completa de profissões: Profissões e Atividades Insalubres do INSS | Lista Completa, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Atenção: se você não está nesta lista de profissões, mas trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também será possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.
O documento mais comum para comprovar a atividade especial será o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, o famoso PPP.
Mais para frente, eu vou te falar sobre outros documentos que poderão substituir o PPP.
Agora, você precisa saber que o PPP será o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Com isso, o PPP comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Entenda: a lista das profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995, assim como o PPP para comprovar as atividades especiais, ainda têm validade após a Reforma.
4. Aposentadoria Especial ANTES da Reforma da Previdência
Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial era uma das melhores aposentadorias do Brasil. Para se aposentar, você precisava de:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos);
- 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
- 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)
Quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade caem no caso 1. Portanto, havia a necessidade de 25 anos de atividade especial.
Tem um outro requisito chamado carência, que são os 180 meses de contribuição ao INSS.
Contudo, o requisito de carência dificilmente dá problema para quem trabalha com atividade especial.
O valor da aposentadoria especial antes da reforma
O segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 a 11/2019 (mês este que a Reforma entrou em vigor).
Ou seja, é calculada a média dos seus 80% salários de contribuição de 07/1994 até 11/2019.
Desta média, corrigida monetariamente, você recebe 100% do valor. Sem redutor, sem aplicação de fator previdenciário (exceto se for benéfico a você), nada!
Este cálculo é o sonho de todos os segurados.
Exemplo da Carla
Então, vamos imaginar a situação de Carla, que trabalhou exposta a agentes insalubres durante 26 anos de sua vida.
Foi feita a média de seus 80% maiores recolhimentos de 07/1994 até o mês anterior de seu requerimento administrativo de Aposentadoria Especial.
A média teve um resultado de R$ 3.500,00, e será exatamente este o valor de seu benefício.
Ótimo, né?
A única parte negativa é que a média tem uma defasagem por conta dos índices de correção monetária.
Um exemplo, para deixar bem claro… Quem pagou sempre no teto, perde em torno de 7 a 10% por conta dessa defasagem da correção monetária.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial
Antes da Reforma, quem não conseguia fechar todos os anos de atividade especial poderia usar o período de atividade especial para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
É isso mesmo! Você convertia o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e se aposentava antes.
Era uma ótima possibilidade para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.
Para fatores insalubres de grau mínimo era usado o:
- fator 1,4 para os homens;
- fator 1,2 para as mulheres.
No caso, esse fator não só aumentava o tempo de contribuição, como poderia adiantar a sua aposentadoria.
Exemplo do Henrique
Henrique tinha 10 anos como serralheiro (antes da vigência da Reforma). Ele trabalhava exposto a ruídos acima da média.
Em 2002, o serralheiro Henrique sentiu que a sua audição estava sendo muito prejudicada. Com isso, resolveu pedir transferência para a área administrativa da empresa onde trabalhava.
Como ele tinha 10 anos de atividade especial, poderia usar esse período para adiantar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
- 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 14 anos de tempo de contribuição;
- Isso significa que ele ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que exerceu como serralheiro.
- 4 anos a menos para se aposentar.
Já para os casos de atividades de grau médio e alto, deve-se utilizar o fator multiplicador da tabela a seguir:
Tipo de atividade especial | Fator multiplicador homem | Fator multiplicador mulher |
---|---|---|
De médio risco (20 anos de atividade especial) | 1,75 | 1,5 |
De alto risco (15 anos de atividade especial) | 2,33 | 2,0 |
Atenção: essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019.
Se você tiver exercido essas atividades até 12/11/2019, poderá adiantar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição com esse período especial.
Muito bacana ter essa alternativa, concorda comigo?
5. Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência.
Acredite em mim, pois piorou muito!
Agora, serão duas as formas de você conseguir a aposentadoria especial depois da Reforma:
1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Essa primeira forma é a Regra de Transição.
Ela será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
Se você se enquadra nesse caso, existe a Regra de Transição.
Você precisará cumprir:
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Importante: você pode utilizar, na pontuação, os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.
Exemplo da Ana
Durante 3 anos, Ana trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa, e depois virou serralheira.
No fim, quando ela utilizar a Regra de Transição, será possível contabilizar, na pontuação de 86 pontos, esses 3 anos de atividade “não-especial” como auxiliar administrativa.
Vou dar outro exemplo para você perceber a crueldade da nova Regra de Transição:
Exemplo do Paulo
Paulo tem, em 2019, 40 anos de idade, 22 anos de atividade especial e ele iria se aposentar em 2022 com uma aposentadoria especial por risco baixo (exposição a ruído).
Com a Regra de Transição, Paulo somente atingirá os requisitos da aposentadoria especial em 2031. Ou seja, 9 anos depois. Já pensou?
Esse será o impacto na vida de quem estava perto de se aposentar, devastador! 🙁
Então, você terá 3 alternativas:
- Verificar se não tem benefícios melhores ou que cheguem antes. Você poderá fazer isso através de um plano de aposentadoria;
- Analisar se não será possível reconhecer algum período antes da Reforma e se aposentar com direito adquirido;
- Esperar.
2º Regra definitiva (com idade mínima)
Essa segunda forma é a Regra Definitiva (com idade mínima).
Neste caso, a Regra Definitiva valerá, apenas, para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma.
No caso, haverá a necessidade do cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.
Para se aposentar, você precisará de:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
Como a Regra de Transição anterior, os requisitos para a Aposentadoria Especial serão cruéis.
Além de 25 anos de atividade especial, você precisará cumprir 60 anos de idade.
Imagine alguém que tenha começado a trabalhar sujeito ao frio intenso, com 23 anos de idade.
Com as regras anteriores à Reforma, essa pessoa conseguiria se aposentar com 48 anos de idade, após 25 anos de atividade especial.
Agora, porém, essa pessoa precisará ter 60 anos de idade para se aposentar. Serão mais 12 anos de trabalho e um total de 37 anos de atividade especial.
Isso é muito tempo!
E sabe o que é pior?
Esse trabalhador não poderá nem mais converter o tempo de atividade especial (exercido após a Reforma) em tempo de contribuição, porque a Reforma acabou com essa possibilidade.
O valor da aposentadoria especial depois da reforma
Mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência. Diante disso, eu já te digo que as notícias não são nada boas.
O valor da aposentadoria, para quem receber esse benefício a partir da Reforma, funcionará da seguinte maneira:
- será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir;
- desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
- 20 anos de atividade especial para os homens;
- 15 anos de atividade especial para as mulheres.
- para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de:
- 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Para você ver o impacto negativo dessa nova regra de cálculo, vou te mostrar o exemplo de uma cliente aqui do escritório. Ela trabalhou exposta ao calor excessivo por 28 anos.
Exemplo da Beatriz
Após eu fazer o cálculo da média de todos os salários de Beatriz, a partir das novas regras da Reforma, cheguei ao montante de R$ 4.100,00.
O valor que Beatriz receberá será de:
- 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial que excederam 15 anos);
- 60% + 26% = 86%;
- 86% de R$ 4.100,00 = R$ 3.526,00
- Beatriz receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
Muitas contas, né? Mas eu te digo que ter tudo isso detalhado, em uma planilha, facilitará muito na hora de simular valores.
Se você quiser uma ajudinha para criar suas planilhas, dê uma conferida nas publicações da galera da Hashtag Treinamentos. Eu tenho certeza que eles vão te ajudar!
Conseguiu perceber que a Reforma leva em conta a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos, que geralmente são de quando você ingressou no mercado de trabalho? Isso é muito injusto!
Conseguiu perceber que a Reforma leva em conta a média de todos os seus salários? Inclusive, ela leva em conta aqueles salários mais baixos, que geralmente são os de quando você recém havia ingressado no mercado de trabalho?
Como eu te expliquei, o cálculo dessa aposentadoria levava em conta a média dos seus 80% maiores salários antes da Reforma.
Então, você recebia essa média como valor de benefício.
Lembra da Beatriz? Eu calculei a média dos 80% maiores salários da minha cliente. O montante foi de R$ 4.700,00.
Isso significa que Beatriz perderá R$ 1.174,00 por mês.
Lamentavelmente, ela perderá mais de R$ 140.880,00, em 10 anos.
Isso é muito dinheiro!
Mostrei a diferença entre os cálculos da aposentadoria para você ver o quão cruel tem sido a Reforma da Previdência.
Resumindo:

6. Conversão de atividade especial DEPOIS da Reforma da Previdência
Acabou…
A Reforma acabou com a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.
Isso quer dizer que o Governo entende que o tempo de atividade especial, geralmente desgastante e nocivo à saúde, está em igualdade de condições com tempo de contribuição comum.
É bizarro!
Mas, pelo menos, uma notícia boa: os períodos de atividade especial que você trabalhou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) podem ser convertidas normalmente, pois você possui direito adquirido.
Se você ainda não tiver comprovado a atividade especial que você possui, não deixe isso para depois.
7. Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Para resumir, se você cumpria o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), você possui direito adquirido e poderá se aposentar com a regra anterior.
Sem Regras de Transição, sem idade, sem piora.
Isso valerá mesmo caso você ainda não tenha comprado a atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido a atividade especial.
Você ainda poderá comprovar que a atividade era especial (insalubre ou periculosa) e se aposentar.
Na verdade, isso valerá para tudo:
Sendo assim, você ainda poderá comprovar esses períodos trabalhados antes da Reforma. Essa comprovação contribuirá com que você se aposente pelas regras antigas.
Caso você queira adiantar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, você também poderá fazer isso.
Mas desde que seja um período especial realizado antes da Reforma.
Para você que entrou ou ainda entrará nas regras da Reforma, não se preocupe!
Sem dúvidas, agora você está por dentro de todas as novidades. Com isso, conseguirá evitar as enrascadas das novas regras.
Além do mais, você igualmente poderá se planejar desde já para ganhar um valor maior na sua aposentadoria.
8. Aposentadoria Especial na Justiça
O PPP é a base da concessão da aposentadoria especial no âmbito do INSS.

Tanto o Instituto quanto as empresas, muitas vezes, argumentam que a utilização de EPIs, anula o direito ao benefício.
Porém, o STF já pacificou o entendimento de que, no caso de exposição do empregado a ruídos intensos, como com motoristas de ônibus e metalúrgicos, os EPIs não poderão ser utilizados como justificativa para negar a concessão da aposentadoria.
Quando o STF decide, os demais tribunais são obrigados a seguir o entendimento.
Logo, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial estará garantida.
O mesmo acontecerá quando um funcionário for exposto a fatores químicos e biológicos. Neste caso, com a comprovação de que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados, registrados ou distribuídos adequadamente.
Esse posicionamento do STF continua o mesmo agora com a Reforma da Previdência.
Vale lembrar que, no futuro, as decisões poderão mudar. Como especialista, porém, te digo que isso será bem difícil.
Fique ligado em nosso blog!
Qualquer novidade sobre decisões importantes acerca da Aposentadoria Especial, você ficará sabendo em primeira mão aqui!
9. Como conseguir a aposentadoria especial?
Há duas formas de você fazer o requerimento para a aposentadoria: presencialmente ou pela internet.
Presencialmente

Após concluir os requisitos para o benefício, o trabalhador deverá agendar um atendimento pelo número de telefone 135.
Na data marcada, ele deverá comparecer na agência do INSS com seu CPF e carteira de trabalho.
Além desses documentos, será preciso levar:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (de todas as empresas nas quais trabalhou);
- Documento de identificação com foto;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Para ajudar a comprovar a situação especial do seu trabalho, você também poderá levar:
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
- Laudos trabalhistas;
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
Pela internet
Do mesmo modo, após preencher os requisitos necessários para a Aposentadoria Especial, você deverá fazer o requerimento online através do site ou aplicativo do Meu INSS.
Você precisará criar um cadastro no site para depois fazer o requerimento.

Assim como na forma anterior, o trabalhador deverá ter todos os documentos que comprovem o seu tempo de atividade especial.
- PPP;
- CTPS;
- Comprovante de recebimento do adicional de insalubridade;
- RG digitalizado;
- CPF digitalizado.
Todos estes comprovantes deverão ser anexados ao pedido de aposentadoria. Isso orientará na hora que os servidores do INSS fizerem a análise da sua documentação.
Eu, como especialista, digo que essa é a maneira mais fácil e rápida de fazer o requerimento de Aposentadoria Especial.
Você não precisará se locomover até alguma Agência da Previdência Social para apresentar o pedido.
O Ingrácio já tem um conteúdo exclusivo com o passo a passo de como realizar seu requerimento de Aposentadoria Especial no Meu INSS.
Vale dar uma conferida!
Se você não tem os PPPs
O ideal é que você comece a buscar por esses documentos meses antes de completar o tempo para a aposentadoria, pois cada mês sem solicitar seu benefício será um mês de salário perdido.
No caso do PPP, você poderá solicitá-lo nas empresas que tiver trabalhado.
Com a internet, ficou tudo mais simples e, na maioria dos casos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário poderá ser obtido por e-mail.
Busque a empresa na internet e mande uma mensagem.
Conforme a lei, a organização terá até 30 dias para fornecer o documento ao trabalhador.
No caso de a empresa, onde você trabalhava, ter falido, a ideia será procurar o sindicato da sua categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida.
E para que você saiba como fazer isso, nós temos um artigo completo com 6 dicas para obter o PPP de empresas falidas.
Outros documentos menos comuns, mas que poderão ser utilizados para comprovar a atividade especial são:

- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
- Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
Se a sua aposentadoria for negada
Infelizmente, é uma situação muito comum no INSS.
Mesmo com todos os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, assim como com a reunião dos documentos necessários para a comprovação do tempo como empregado especial, o trabalhador poderá ter o seu benefício negado pelo técnico do Seguro Social.
Não penalize o trabalhador estatal. Ele é obrigado a seguir a desatualizada Instrução Normativa do INSS.
No entanto, caso o benefício seja negado, se prepare para ingressar com um processo judicial.
Aliás, mesmo antes de iniciar o processo, o ideal será que você contrate um bom advogado, especialista em Direito Previdenciário, que conheça com profundidade as regras da aposentadoria especial, assim como os principais motivos da negativa do INSS.
O profissional te ajudará a fazer todos os cálculos para determinar quando pedir a aposentadoria.
Também, o advogado analisará qual deverá ser a melhor, entre as modalidades de aposentadoria, que você terá direito.
Inclusive, ele ainda poderá te orientar sobre como pagar contribuições devidas à Previdência para solicitar o benefício.
Se você não quer parar de trabalhar
Mesmo que você não pretenda parar de trabalhar após a aposentadoria, será melhor solicitar o benefício assim que tiver atingido as condições mínimas.
O salário da Previdência só será pago após a solicitação do benefício e, caso não o faça, o valor não será incorporado aos demais salários.
No fim das contas, o dinheiro ficará para o INSS.
Por isso, assim que você completar 15, 20 ou 25 anos em uma função especial (e pontos ou idade mínima, se for o caso), busque por sua aposentadoria.
Caso você pretenda continuar trabalhando, isso será possível desde que você não exerça a função sob influência de agentes nocivos.
Essa será a hora ideal para começar uma nova carreira ou abrir aquele negócio que você sempre sonhou.
Com o salário extra da aposentadoria, você poderá se dar ao luxo de aceitar um novo trabalho. Seja ganhando menos em outra área. Seja para você se manter enquanto o seu novo negócio não dá o lucro esperado.
Uma boa alternativa nessa situação.
10. E agora?
Junte tudo que eu te falei, leia mais uma vez com calma e comece juntando a documentação que você vai precisar.
Num primeiro momento, mencionei que a Aposentadoria Especial é o benefício do INSS devido a profissionais que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde.
Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e, em muitos casos, não têm as suas nocividades neutralizadas pelo uso de EPls.
Caso o trabalhador não tenha completado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial, ele pode converter o tempo, em tempo de contribuição comum, com base na tabela do governo federal — caso tenha feito esse período especial antes da vigência da Reforma da Previdência.
Lembrando que a Reforma excluiu essa possibilidade de conversão para as atividades especiais feitas depois da vigência dela.
Atente-se, também, se você se enquadra nas novas regras da Reforma:
- na Regra de Transição, caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não conseguiu cumprir o período de atividade especial correspondente, você vai precisar cumprir uma pontuação mínima, além do período especial;
- ou se tiver começado a contribuir depois da Reforma, você vai precisar ter uma idade mínima para poder se aposentar, além do tempo de atividade especial.
Além disso, veja em qual regra de cálculo você se encaixa. A Reforma também mudou isso, e poderá deixar você com uma aposentadoria baixa.
Então, fique atento para não entrar em apuros.
Para saber se tem direito à Aposentadoria Especial, você pode olhar se a sua categoria profissional está entre aquelas descritas pela lei até 1995 ou, então, consultar o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP é emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e comprova que a atividade é exercida sob condições especiais.
Se tem direito a esse benefício, conforme seu PPP, você deve agendar um atendimento em uma das Agências da Previdência Social através do número 135, caso queira fazer o requerimento pessoalmente.
No dia agendado, você deve levar seus documentos de identificação, os PPPs e tudo o mais que possa comprovar a condição especial do trabalho, se escolher fazer o requerimento pessoalmente.
Caso você faça o pedido pela internet, através do Meu INSS, você deve digitalizar toda a documentação que comprove seu tempo de atividade especial e anexar ao seu pedido de aposentadoria.

Em muitos dos casos, o benefício é negado pelo INSS, mas isso não significa que você tenha perdido a aposentadoria.
Você pode procurar um bom advogado previdenciário e ver se seu caso tem solução na Justiça. Já adianto que a maior parte dos casos tem como resolver.
Pronto! Agora você é quase um especialista em aposentadoria especial e pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos.
E para te ajudar com isso, também fizemos um conteúdo completo sobre a importância do Plano de Aposentadoria para a Aposentadoria Especial.
Recomendo a leitura!
Não esqueça de aproveitar nosso e-book gratuito sobre Tudo que Mudou na Reforma da Previdência.
Assim, sempre que surgir alguma dúvida, você pode encontrar tudo nesse material!
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OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.