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A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. 

Esse benefício preservava a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da Reforma. 

O tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial.

A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.

Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma. 

Com este material, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.

Confira os tópicos que serão abordados:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. 

Ou, então, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais

São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

Aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde

Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. 

É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos tóxicos. 

Aposentadoria especial por periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida

Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.

O que são agentes nocivos à saúde?

Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos

Conforme mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.

Agentes físicos

Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos. 

Tal como, por exemplo:

  • ruídos excessivos;
  • vibrações;
  • temperaturas extremas (calor ou frio intenso);
  • pressões anormais;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • entre outros elementos.

A exposição constante a agentes físicos pode causar danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.

Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo. 

Essas normas definem, por exemplo, o limite que um trabalhador pode ficar exposto a ruídos para ter direito à aposentadoria especial.

Portanto, caso você trabalhe exposto a um ruído acima de 85 decibéis, a sua atividade provavelmente será considerada especial.

Entenda! Os agentes físicos são quantitativos e, em razão disso, dependem da quantidade de exposição que você sofreu para garantir o seu direito à aposentadoria especial.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível.

Agentes químicos

Os agentes químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. 

Como não existe um único tipo de agente químico, esses agentes incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros. 

Trabalhadores que são expostos com frequência a substâncias químicas nocivas podem ter problemas respiratórios, intoxicações, irritações na pele e nos olhos, alergias, doenças crônicas, e outras condições negativas à saúde.

Contudo, vale ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos

Enquanto os agentes quantitativos dizem respeito à quantidade de exposição que você sofreu a uma substância química; os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos

Os anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) mencionam exemplos de agentes químicos quantitativos. 

Além disso, esses anexos também relatam o limite de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no ambiente de trabalho ou de contato com o agente.

Importante! Para entender o limite de tolerância permitido, converse com um especialista. 

Assim, você descobrirá se a sua exposição a agentes quantitativos está dentro do aceitável.

Confira exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15:

  • acetona;
  • acrilonitrila;
  • chumbo;
  • cianogênio;
  • decaborano;
  • estibina;
  • metilamina;
  • trietilamina;
  • entre outros.

Importante! Pode haver divergência entre o INSS e a Justiça sobre a definição do agente químico, se ele é quantitativo ou qualitativo. 

Por isso, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo sobre o pedido de benefício que lhe será mais favorável, de acordo com seu caso concreto.

Agentes químicos qualitativos

No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho já presume a nocividade.

E isso mesmo que o trabalhador utilize EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos.

Por falar em agentes cancerígenos, vale lembrar que existe a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.

Agentes biológicos

Coveiros, dentistas, enfermeiros, garis, legistas e médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou indiretamente com agentes biológicos. Tais como:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • parasitas;
  • protozoários;
  • sangue;
  • doenças infectocontagiosas;
  • objetos não previamente esterilizados;
  • dejetos humanos e de animais;
  • esgotos expostos;
  • lixo urbano e hospitalar;
  • inúmeros tipos de resíduos;
  • entre outros materiais biológicos nocivos.

Seja durante a execução de suas atividades, seja apenas estando no ambiente de trabalho, é provável que esses profissionais tenham contato com agentes biológicos qualitativos. 

Nível de insalubridade/periculosidade

Algumas atividades têm níveis de agentes insalubres ou periculosos mais prejudiciais do que outras. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Por exemplo, trabalhadores em minas subterrâneas precisam trabalhar por 15 anos para se aposentar. 

Já os que lidam com amianto ou trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos. 

Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricitários, ou trabalham em ambientes com ruído alto, frio ou calor intenso precisam trabalhar por 25 anos.

  • 15 anos (grau máximo de insalubridade/periculosidade).
  • 20 anos (grau moderado de insalubridade/periculosidade).
  • 25 anos (grau mínimo de insalubridade/periculosidade).

Essa aposentadoria mais rápida é uma garantia que protege os trabalhadores que exercem atividades críticas, como quem trabalha em minas subterrâneas. 

Porém, com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, quase tiraram o direito de várias classes de trabalhadores à aposentadoria especial.

A sorte foi que, no último momento, os senadores fizeram um acordo para manter as atividades perigosas como especiais. 

Mas, caso você não saiba, ainda há um projeto de lei tramitando para definir quais profissões terão direito à aposentadoria. 

Trata-se do Projeto de Lei Complementar 245/2019.

Ainda não há uma previsão de quando esse projeto será aprovado. Por conta disso, o ideal é que você se mantenha sempre informado aqui no blog do Ingrácio e a par das decisões previdenciárias.

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Tanto o decreto 53.831/64 quanto o anexo II (dois) do decreto 83.080/79 definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.

Entretanto, você só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.

Separadas por grupos profissionais, confira algumas profissões do anexo II:

Então, se você se enquadrar em algum dos grupos acima, provavelmente será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.

Porém, se você passou a exercer uma atividade insalubre ou periculosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado)

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs.

O que fazer se o PPP estiver incompleto?

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, válidos até 12/11/2019 ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de baixo risco.
  • 20 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de alto risco.

Quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e exigem 25 anos de trabalho.

A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Como era calculado o valor da aposentadoria especial antes da Reforma?

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma é calculado da seguinte forma:

  • é encontrada a média dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994 até novembro de 2019 – mês em que a Reforma entrou em vigor;
  • a média é corrigida monetariamente;
  • você recebe 100% do valor final;
  • tudo sem a aplicação de redutor ou de fator previdenciário, a não ser que essas aplicações deixem o valor da sua aposentadoria ainda melhor.

Exemplo da Carla

Imagine a situação da segurada Carla. Ela trabalhou exposta a agentes nocivos por mais de duas décadas. Foram 26 anos no exercício de uma atividade insalubre.

A partir do histórico contributivo de Carla, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu requerimento administrativo de aposentadoria especial. 

O resultado encontrado foi o de uma média de R$ 3.500,00. Portanto, o valor da aposentadoria especial por insalubridade de Carla será de, exatamente, R$ 3.500,00.

A única parte negativa disso tudo é que a média sofre defasagem em razão dos índices de correção monetária levados em consideração no cálculo de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, o segurado que não conseguia completar todos os requisitos exigidos na aposentadoria especial podia optar pela por tempo de contribuição.

Essa possibilidade funcionava a partir da conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Assim, você também se aposentava antes.

Era uma alternativa para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Na hipótese de atividade insalubre de grau mínimo ou de baixo risco era utilizado o:

  • fator multiplicador de: 1,4 (homem);
  • fator multiplicador de: 1,2 (mulher). 

Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição, como adiantava sua aposentadoria.

Exemplo do Henrique

O segurado Henrique trabalhou por 10 anos como serralheiro antes da vigência da Reforma da Previdência, sempre exposto a ruídos acima do volume permitido.

Em 2002, ele sentiu que sua audição estava bastante prejudicada. 

Com isso, Henrique decidiu pedir transferência para a área administrativa da mesma empresa onde trabalhava como serralheiro.

Como ele já possuía 10 anos de atividade especial, conseguiu usar esse período para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) =
    • = 14 anos de tempo de contribuição

Ou seja, com a multiplicação realizada, Henrique ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que exerceu como serralheiro.

Já para os casos de atividades com grau de risco médio e alto, deve-se utilizar o fator multiplicador apresentado na tabela a seguir:

Grau de risco da atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Médio risco (20 anos de atividade especial)1,51,75
Alto risco (15 anos de atividade especial)2,02,33


Atenção! Essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).

Se você tiver exercido uma atividade especial até 12/11/2019, poderá adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição com esse período especial.

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Depois da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria especial:

  • pela regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • pela regra definitiva (com idade mínima).

1º Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019. 

Para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Entenda! A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Exemplo da Ana

Durante 3 anos, Ana trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa de contabilidade. Depois disso, ela passou a trabalhar como serralheira.

No final das contas, se Ana se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, será possível somar esses 3 anos de atividade comum nos 86 pontos exigidos.

Exemplo do Paulo

Paulo tinha 40 anos de idade e 22 anos de atividade especial com exposição a ruído em 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer.

Se não fosse a Reforma, ele teria sua aposentadoria especial por baixo risco garantida em 2022. 

Entretanto, agora Paulo somente atingirá os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial daqui mais alguns anos, em 2031.

2º Regra definitiva (com idade mínima)

A segunda opção de aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência é pela regra definitiva (com idade mínima).

Neste caso, a regra definitiva, válida apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima.

Para se aposentar por essa regra, você precisará ter:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

No último caso da lista acima, por exemplo, além de você precisar completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?

Com a Reforma da Previdência, mudou totalmente a regra de cálculo da aposentadoria especial. Se você receber esse benefício depois da Reforma, o valor será calculado assim: 

  • será feita a média de todos os seus salários:
    • a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de atividade especial (mulher);
    • 20 anos de atividade especial (homem).
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:
    • 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

Para você entender o impacto dessa nova regra de cálculo, vou relatar o exemplo de uma cliente aqui do escritório. Ela trabalhou exposta ao calor excessivo por 28 anos.

Exemplo da Beatriz

Depois que nossos advogados analisaram o histórico de Beatriz e fizeram os devidos cálculos da média de todos os salários dela, o valor encontrado foi de R$ 4.100,00.

Sendo assim, Beatriz receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial acima de 15 anos);
  • 60% + 26% = 86%; 
  • 86% de R$ 4.100,00 = R$ 3.526,00 
  • Beatriz receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
Como era e como ficou com a Reforma: Aposentadoria especial

Conversão de atividade especial depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. 

Desde a nova norma, isso significa que o tempo de atividade especial é tratado da mesma forma que o tempo de contribuição comum, sem distinção. 

A não ser que você tenha direito adquirido às regras antigas.

Nesta hipótese, os períodos de atividade especial em que você trabalhou antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, podem ser convertidos normalmente, já que você possui direito adquirido. 

Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria especial?

Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior.

Isso é válido mesmo que você ainda não tenha comprovado sua atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido sua atividade especial.

Independentemente dessas questões, você se mantém em tempo de comprovar que sua atividade era insalubre/periculosa e se aposentar.

Essa comprovação contribuirá com que você se aposente pela regra da antiga aposentadoria especial.

Caso você queira adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, você também pode.

Mas desde que seja um período especial realizado antes da Reforma.

Direito à aposentadoria especial mesmo com uso de EPI

O seu direito à aposentadoria especial não é eliminado pelo uso de EPIs. 

O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que, em casos como exposição a ruídos intensos para motoristas de ônibus e metalúrgicos, por exemplo, os equipamentos de proteção não podem justificar a negativa à concessão da sua aposentadoria especial.

Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial seja concedida. 

O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.

Essa posição do STF se mantém mesmo após a Reforma da Previdência.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Você pode conseguir a aposentadoria especial por um requerimento solicitado presencialmente, direto no INSS, ou pela internet. 

Presencialmente

A primeira alternativa é requerer sua aposentadoria de forma presencial. Mas, antes disso, agende seu atendimento em uma agência do INSS pela central telefônica de número 135.  

No dia e horário marcados, compareça na agência em que você agendou seu atendimento. Só não esqueça de levar seus documentos de identificação pessoal, como CPF e RG.

Além desses documentos, também será preciso levar:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
    • Atenção! Leve o PPP de todas as empresas onde você trabalhou. 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
  • comprovantes de recebimento do adicional de periculosidade;
  • entre outros documentos importantes.

Pela internet

A segunda alternativa, talvez a mais fácil e prática, é conseguir a aposentadoria especial pela internet. Para isso, você deverá solicitar seu requerimento on-line:

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • pesquise por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na sua tela:
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
Requerimento do benefício de aposentadoria especial
(Fonte: Meu INSS)
  • atualize seus dados de contato (se necessário);
  • inclua a documentação digitalizada no seu requerimento:
    • Importante! A documentação que deve ser anexada ao seu pedido virtual é a mesma que você precisa levar no atendimento presencial.

Em caso de dúvida sobre sua documentação ou aposentadoria especial, procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Se você não tem PPP

Para garantir sua aposentadoria especial sem perder dinheiro, é importante buscar os documentos necessários, como o PPP. 

Você pode solicitar o perfil profissiográfico previdenciário direto nas empresas onde trabalhou.

Com a facilidade da internet, peça seu documento por e-mail ou que ele seja encaminhado para o seu número de WhatsApp. 

Basta entrar em contato com a empresa por telefone ou mensagem. 

Segundo a lei, a empregadora tem até 30 dias para fornecer o documento.

No entanto, se a empresa onde você trabalhou faliu, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida para obter seu PPP.

Além do PPP, existem outros documentos menos comuns para essa finalidade, mas que podem ser usados para comprovar atividades especiais. Confira alguns:

Documentos para comprovar atividades especiais.
  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235; 
  • DSS-8030;
  • certificado de cursos;
  • apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de reclamatórias trabalhistas.

Se a sua aposentadoria for negada

Ter a aposentadoria negada é uma situação comum no INSS. 

Mesmo cumprindo todos os requisitos e, por mais que você apresente todos os documentos necessários, seu benefício pode ser negado pelo Instituto

Nesse caso, é importante estar preparado para entrar com um processo judicial.

Antes de iniciar o processo, contrate um advogado especialista em direito previdenciário. 

É fundamental que esse profissional seja de sua total confiança, conheça as regras da aposentadoria especial e os principais motivos de a sua aposentadoria ter sido negada. 

Contar com o apoio de um profissional qualificado pode aumentar as chances de você obter sua aposentadoria especial de forma justa.

Se você não quer parar de trabalhar

Se você não quer parar de trabalhar mesmo após receber sua aposentadoria especial, é melhor solicitar o benefício assim que atingir os requisitos mínimos. 

Solicite sua aposentadoria logo que completar 15/20/25 anos em uma função especial.

O seu salário da previdência apenas será pago após a solicitação. 

Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que, se você pretende continuar trabalhando, é possível. Mas desde que não trabalhe exposto a agentes nocivos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes feitas pelos nossos clientes aqui nos bastidores do Ingrácio.

Quem é que tem direito à aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que exerce atividades profissionais exposto à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou, então, que realiza trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria especial não exigia idade mínima, e sim apenas a carência e o tempo de atividade especial. 

Porém, na regra definitiva da aposentadoria especial (a partir da Reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos de idade, dependendo do grau de risco da insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo segurado.

Quais são as regras para aposentadoria especial?

As regras para aposentadoria especial variam.

Antes da Reforma, ela exigia tempo de atividade especial e carência.

Na regra de transição da Reforma, ela exige uma pontuação, tempo de atividade especial e carência.

Já na regra definitiva, a aposentadoria especial requer idade mínima, tempo de atividade especial e carência.

O que é aposentadoria especial código 46?

A aposentadoria especial com o código 46 é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição (integral).

Neste caso, o segurado do INSS deve comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.

Conclusão

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde, insalubres e/ou perigosos.

No entanto, é importante verificar se você tem direito adquirido, se entra na regra de transição a partir da Reforma da Previdência, ou se já se enquadra na regra definitiva. 

Para saber em qual regra você se encaixa, converse com um advogado atuante em direito previdenciário e faça um plano de aposentadoria. Ele saberá informá-lo sobre os documentos necessários e a melhor alternativa de como solicitar sua aposentadoria especial. 

Gostou do conteúdo? 

Como você teve a oportunidade de ler um material repleto de informações importantes, compartilhe esse conhecimento com seus amigos, conhecidos e familiares.

Assim, eles também poderão se informar sobre o assunto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.