A Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida, tradução da sigla em inglês) ocorre quando há o enfraquecimento do sistema de defesa do corpo humano.
Consequentemente, o indivíduo infectado fica muito mais suscetível a contrair doenças e infecções oportunistas, como pneumonia e alguns tipos de câncer.
A Aids é o último estágio da infecção pelo HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana, tradução da sigla em inglês).
Então, é importante você saber que o segurado com HIV/Aids pode ter direitos previdenciários.
Acompanhe este artigo produzido especialmente para você.
Nele, explicarei direitos importantes.
São direitos que podem fazer muita diferença na sua vida! Vamos nessa?
Conteúdo:
ToggleAuxílio-doença para quem tem HIV/Aids
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
Durante certo tempo, o trabalhador não consegue exercer suas atividades por conta de alguma incapacidade.
Como estou falando de uma doença que deixa o sistema imunológico enfraquecido, a pessoa afetada fica sujeita a infecções por vírus e bactérias de maneira mais fácil.
Portanto, os indivíduos com HIV/Aids tendem a ficar doentes com mais frequência.
Para os segurados empregados, domésticos e avulsos, o auxílio-doença poderá ser pago quando eles estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias.
Esse afastamento por mais de 15 dias pode ser consecutivo ou, então, dentro um período de 60 dias.
Já para os segurados abaixo, o auxílio-doença será pago assim que a incapacidade for constatada:
- Facultativos;
- Contribuintes individuais;
- MEIs (Microempreendedores Individuais); e
- Segurados especiais.
Como conseguir o auxílio-doença?
Para conseguir o auxílio-doença, você deverá preencher os seguintes requisitos:
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho;
- Comprovar a qualidade de segurado.
Comprovar a incapacidade total e temporária
Para comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho, você deverá se submeter a uma perícia médica no INSS.
Dependendo do seu caso, pode até ser por Atestmed, um serviço online criado para facilitar a solicitação do auxílio-doença.
O perito avaliará todos os seus documentos médicos, tais como laudos, exames e atestados.
Depois, fará uma série de perguntas e avaliações para verificar a sua condição de incapacidade para o trabalho.
Neste caso, será importante que você possua os comprovantes atualizados que atestem a sua contaminação.
Comprovar a qualidade de segurado
Também, será preciso que você comprove a sua qualidade de segurado, que é uma comprovação bastante simples.
Bastará que você esteja contribuindo para o INSS ou em período de graça na hora da solicitação do benefício.
O período de graça é o tempo que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, permanece com a qualidade de segurado.
Para a maioria dos segurados, o período de graça é de 12 meses contados do último mês em que houve recolhimentos previdenciários.
Aliás, existe a possibilidade de o segurado estender o período de graça por mais 24 meses:
- + 12 meses se possuir mais de 120 contribuições ao INSS;
- + 12 meses se estiver em situação de desemprego involuntário.
Já para os facultativos, o período de graça é de apenas 6 meses.
Atenção: se você tem dúvidas sobre o seu período de graça, agende uma consulta com um advogado previdenciário. Caso contrário, correrá o risco de ficar desamparado pelo INSS.
Requisito da carência dispensado? Entenda
De modo geral (para a maioria dos segurados), para conseguir o auxílio-doença, é necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuições ao INSS.
Contudo, como estou falando de uma doença grave, que é o HIV/Aids, a própria Lei de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) dispensa a exigência de carência.
Portanto, será suficiente que você cumpra os dois seguintes requisitos para ter direito ao benefício:
- Incapacidade total e temporária para o trabalho;
- Qualidade de segurado.
Para você entender melhor, o HIV/Aids é considerado uma doença grave devido ao seu impacto significativo no sistema imunológico.
Esse vírus ataca as células de defesa do corpo, tornando a pessoa mais vulnerável a infecções e outras doenças, o que pode levar a complicações sérias e até à morte.
Além disso, o tratamento contínuo, o estigma social e os efeitos colaterais dos medicamentos também contribuem para sua classificação como grave.
Por esses motivos, o INSS considera o HIV/Aids uma das doenças que dispensam o período de carência para concessão de benefícios como o auxílio-doença.
Exemplo do Juca
Agora, imagine o caso de Juca.
Infelizmente, Juca vivia em uma comunidade com infraestrutura precária e pouco acesso à informação.
Ele sabia da importância do uso de preservativos, mas tinha um conhecimento limitado sobre a prevenção do HIV, da Aids e de outras infecções sexualmente transmissíveis.
Além disso, jamais tinha ouvido falar da PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) — um método eficaz de prevenção do HIV —, nem da PEP (Profilaxia Pós-Exposição), uma medida emergencial indicada após situações de risco.
Em 2019, Juca recebeu o diagnóstico de Aids.
Àquela altura, seu sistema imunológico já estava bastante comprometido.
Somente então descobriu que convivia com o vírus HIV havia cerca de 12 anos, sem jamais ter suspeitado.
Tudo começou em 2007, quando ele se envolveu por dois meses com uma moça que conheceu em um baile.
Apaixonado e entregue à relação, Juca acabou negligenciando o uso de preservativos.
Dois meses depois, a moça com quem se relacionava desapareceu sem deixar rastros.
O único vestígio daquela história foi o vírus, que anos mais tarde se manifestaria como Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
Sem diagnóstico e sem tratamento adequado, Juca continuou sua rotina como mecânico em uma oficina de motos, onde já trabalhava desde 2006.
Porém, em 2020, sua saúde começou a se deteriorar rapidamente.
Ele passou a sofrer com infecções oportunistas recorrentes, que o deixavam debilitado e incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Diante desse quadro, Juca buscou o auxílio-doença para se tratar, alegando incapacidade temporária para o trabalho em razão da Aids e das complicações associadas à doença.
Como pedir auxílio-doença?
A solicitação do pedido é bem fácil.
Basta você acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Para entender melhor, acompanhe o passo a passo abaixo:
- Passo 1: acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
- Passo 2: digite o número do seu CPF (para fazer o login) e a senha cadastrada;
- Passo 3: clique em “Benefícios por Incapacidade”:
- Passo 4: clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
- Passo 5: leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”:
- Passo 6: complete os dados para criar o pedido:
- Contatos;
- Dados do pedido;
- Trabalhos e contribuições;
- Agência do INSS e local de pagamento;
- Confirmação do pedido.
- Passo 7: siga os demais passos solicitados.
Aposentadoria por invalidez para quem tem HIV/Aids
Outro benefício para quem possui HIV/Aids é a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Diferentemente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapaz para o trabalho de forma total e permanente.
Perceba que, agora, eu mencionei “incapacidade total e permanente”, e não “incapacidade total e temporária”.
Existe diferença.
Enquanto na incapacidade total e temporária há a perspectiva de melhora do trabalhador em relação à doença ou ao acidente, na incapacidade total e permanente não.
Nesta última situação, a incapacidade deverá impedir o trabalho do segurado de forma permanente, inclusive para que ele seja reabilitado em outras funções ou profissões.
Continuação do exemplo do Juca
Após começar a receber o auxílio-doença em 2020, o quadro clínico de Juca piorou significativamente.
Em 2022, a Aids passou a se manifestar de forma ainda mais agressiva.
As doenças oportunistas — comuns em pessoas imunossuprimidas — tornaram-se cada vez mais severas.
Além disso, a própria Aids evoluiu para um estágio avançado e crítico, comprometendo de forma profunda sua saúde e funcionalidade física.
Diante desse cenário, os médicos constataram que Juca não possuía mais perspectiva de recuperação.
A incapacidade para o trabalho, que antes era temporária, se tornou permanente.
Por esse motivo, Juca solicitou e conseguiu seu direito à aposentadoria por invalidez.
Ou seja, o benefício que inicialmente era de auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez, uma vez que deixou de existir a possibilidade de retorno de Juca às suas atividades laborais.
Importante: o tratamento com antirretrovirais é essencial para pessoas que vivem com HIV.
Esses medicamentos atuam impedindo a multiplicação do vírus no organismo e ajudam a manter o sistema imunológico em funcionamento.
Sem tratamento, o HIV pode evoluir para a Aids, que é o estágio mais grave da infecção.
A Aids não tem cura e pode levar a complicações graves e, em muitos casos, à morte, especialmente quando não há um diagnóstico precoce e acompanhamento médico contínuo.
Por isso, é importante você se cuidar e buscar seus direitos previdenciários para se dedicar à sua saúde e à sua vida.
Precisa de ajuda? Conte com o auxílio e a orientação de um advogado previdenciário.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Os requisitos da aposentadoria por invalidez são quase os mesmos os do auxílio-doença:
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Comprovar a qualidade de segurado.
Agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Mas tambám será preciso comprovar a qualidade de segurado.
Basta você estar recolhendo para o INSS, em período de graça, ou até recebendo auxílio-doença.
A carência de 12 meses igualmente será dispensada na aposentadoria por invalidez.
A lei 8.213/1991 justifica a dispensa, porque HIV/Aids é considerado doença grave.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez similar ao do auxílio-doença.
Basta que você entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça sua solicitação.
Importante: no pedido de aposentadoria por invalidez, você será submetido a uma perícia para atestar sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Lembra do exemplo do Juca? Primeiro, Juca pediu o auxílio-doença, porque sua incapacidade era temporária.
Depois, com o agravamento do seu quadro em razão da Aids, Juca deu entrada na aposentadoria por invalidez.
Então, se o médico verificar, na hora da perícia, que o grau da sua situação é muito grave, a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida.
Atenção: junte o máximo de documentação médica possível e leve no dia agendado para a perícia no INSS.
E se não contribuí para o INSS?
Caso você não saiba, o INSS funciona com base em um regime contributivo.
Ou seja, para ter direito a benefícios previdenciários, é necessário contribuir/pagar.
Se não houver recolhimentos, você não terá direito aos benefícios do INSS.
É parecido com um plano de saúde: você paga mensalmente e, após um período de carência, pode usar os serviços.
O INSS funciona da mesma forma — o pagamento é como se fosse a sua “mensalidade” para garantir seu acesso a benefícios previdenciários
Mas existe um benefício que pode ser concedido mesmo sem contribuições ao INSS: o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Ele é destinado a pessoas em situação de baixa renda.
Afinal, quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a:
- Idosos a partir de 65 anos;
- Pessoas com Deficiência de qualquer idade;
Ambos os grupos devem comprovar estar em situação de baixa renda.
O valor do BPC é de um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025).
Confira os demais requisitos para você receber o BPC:
- Renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 por membro da família, em 2025);
- Atenção: esse critério de renda pode ser flexibilizado judicialmente.
- Comprovação da condição de baixa renda ou miserabilidade, por meio de uma avaliação social realizada por um assistente social do Cras (Centro de Referência de Assistência Social);
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e com os dados atualizados nos últimos dois anos.
Portanto, nem toda pessoa pode receber o BPC.
É necessário atender a critérios objetivos e passar por avaliação social.
Atenção: o BPC não é aposentadoria!
Muitas pessoas se confundem, porque o BPC é pago por tempo indeterminado, apesar de poder ser suspenso se a situação econômica do beneficiário ou de sua família melhorar.
Por isso, são feitas perícias e avaliações sociais periódicas para verificar se o beneficiário continua atendendo aos requisitos do programa.
E quem tem HIV/Aids?
Pessoas com HIV/Aids não são consideradas Pessoas com Deficiência, apesar da gravidade da condição.
Segundo a lei 13.146/2015, uma Pessoa com Deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo (superior a dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, em interação com barreiras, a Pessoa com Deficiência deve ter limitada sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
No entanto, na Justiça, há muitas decisões favoráveis a pessoas vivendo com HIV/Aids.
Existem decisões que reconhecem que pessoas com HIV/Aids enfrentam risco social e exclusão no mercado de trabalho — especialmente por causa do preconceito.
Veja, por exemplo, trecho de uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), na apelação cível 502XXXX-92.2016.4.04.9999:
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 8.742/93 (LOAS). CONDIÇÃO DE IDOSO OU DE DEFICIENTE. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. PORTADOR DO VÍRUS HIV. REQUISITOS PREENCHIDOS. […] O fato de a pessoa portar o vírus HIV é suficiente para a concessão do benefício assistencial previsto na LOAS, ainda que a perícia tenha atestado capacidade laborativa parcial, considerando-se o contexto social e a extrema dificuldade de inserção no mercado de trabalho, em razão do notório preconceito sofrido.
Um detalhe interessante é que o número do processo aparece com “XXXX” para preservar o sigilo — uma proteção adicional para pessoas vivendo com HIV/Aids.
Em resumo: se você vive com HIV/Aids e está em situação de vulnerabilidade, pode, sim, conseguir o BPC.
Mas será necessário comprovar risco social, baixa renda e, em alguns casos, que a sua condição de saúde se enquadra nos critérios legais de deficiência.
Lute pelo seu direito! Você não está sozinho nessa.
Conclusão
Com este conteúdo, você pôde entender melhor quais são os direitos previdenciários e assistenciais disponíveis para pessoas que vivem com HIV/Aids.
Se a doença causar incapacidade temporária para o trabalho, é possível solicitar o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
Agora, se a incapacidade for permanente, o caminho pode ser a aposentadoria por invalidez, hoje conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Lembre-se: quem avalia e atesta a sua condição de saúde é o médico perito do INSS.
Além disso, dependendo da sua situação, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada, desde que você comprove estar em condição de risco social e de baixa renda.
E vale lembrar: o critério de baixa renda pode ser flexibilizado na Justiça, de acordo com as particularidades do seu caso.
Você não está sozinho nessa!
Diante de tanta burocracia, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença.
Esse profissional conhece os caminhos, entende os detalhes da legislação e pode lutar pelos seus direitos com conhecimento e sensibilidade.
Busque orientação! Valorize sua dignidade. E vá atrás daquilo que é seu por direito.
Achou este conteúdo importante?
Então compartilhe com quem precisa saber disso — familiares, amigos e todas as pessoas que convivem com o HIV/Aids.
Um forte abraço! Até a próxima.