Aposentadoria com 25 anos de contribuição é possível?

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Será que é mais vantajoso se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou é melhor manter a calma e esperar até completar 30/35 anos de contribuição?

Via de regra, o tempo de contribuição exigido dos segurados do INSS varia entre 15 e 30 anos para as mulheres e entre 15 e 35 anos para os homens.

Por isso, tanto os homens quanto as mulheres que já somam 25 anos de tempo de contribuição estão no meio do caminho para a concessão de uma aposentadoria.

Neste material, vou comentar sobre as possibilidades de aposentadorias caso você possua 25 anos de tempo de contribuição.

Além disso, vou relacionar quais são os cuidados que você precisa ter ao se aposentar após contribuir por 25 anos para o INSS.

Acompanhe os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição. 

No direito previdenciário, existem ao menos 3 regras que podem ser cabíveis no caso de quem já contribuiu essas duas décadas e meia para o INSS:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Regra de transição da aposentadoria especial;
  3. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadorias possíveis com 25 anos de contribuição

Nos próximos tópicos, compreenda essas regras que você pode ter a chance de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou até com menos tempo.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade exige menos de 25 anos de contribuição, uma idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! As regras de transição são cabíveis para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Para quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, a regra anterior à Reforma não exige tempo de contribuição. Apenas 60 anos de idade da mulher e 65 do homem, além da carência de 180 meses para ambos os segurados. 

Ou seja, se você contava com 15 anos de carência, além das respectivas idades mínimas até 13/11/2019, ainda pode se aposentar com base na regra anterior à Reforma, mesmo que só faça seu requerimento neste ano (2024).

Caso você não saiba, a carência está relacionada ao pagamento das contribuições em dia

Em regra, para que suas contribuições sejam válidas para a carência, seus recolhimentos previdenciários devem ter sido feitos em dia.

Na prática aqui da Ingrácio, já nos deparamos com segurados que tinham 25 anos de contribuição e a idade mínima exigida, mas não tinham os 180 meses/15 anos de carência. 

E em uma situação como essa, em que você não cumpre todos os requisitos de um benefício, fica inviável conseguir se aposentar.

Sendo assim, saiba que é preciso cumprir todos os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade para receber seu tão sonhado benefício previdenciário.

Regra de transição da aposentadoria especial

A segunda possibilidade é a regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde ou sob risco de morte.

Só que a regra de transição da aposentadoria especial exige um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação definida de acordo com o grau de nocividade da atividade.

Quanto maior o grau de nocividade da atividade insalubre ou perigosa que você exerce, menor será o tempo de contribuição exigido para se aposentar.

Confira a tabela abaixo, com os graus / riscos e o tempo de atividade especial exigido:

Aposentadoria especial pontos

Atenção! A regra de transição da aposentadoria especial só é válida para quem já exercia uma atividade especial antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar antes de 13/11/2019. 

No caso do segurado que conseguiu atingir todos os requisitos necessários para se aposentar antes de 13/11/2019, esse segurado tem direito adquirido à regra especial, com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Ou seja, antes de 13/11/2019, a aposentadoria especial exigia o tempo de atividade especial que expliquei, de 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade, e carência de 180 meses.

A pontuação não era exigida na aposentadoria especial antes da Reforma, porque foi um requisito adicional que só passou a ser solicitado pela regra de transição.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido à aposentadoria especial ou direito à regra de transição, busque auxílio de um advogado previdenciário

Você vai precisar comprovar com uma série de documentos a insalubridade e/ou a periculosidade a que ficava exposto durante a execução de suas atividades.

Como funciona a pontuação na aposentadoria especial?

A pontuação na aposentadoria especial funciona a partir da soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Atenção! Tanto o tempo de contribuição quanto a pontuação são os mesmos para homens e mulheres na regra de transição da aposentadoria especial.

Confira a tabela abaixo, agora com a inclusão da pontuação: 

Regra de transição aposentadoria especial

Na tabela acima, você certamente deve ter notado que a pontuação varia

Ou seja, quando a atividade especial for a mais insalubre e/ou perigosa possível, com risco alto / grave, a pontuação exigida será a mais baixa de todas (66 pontos). 

Consequentemente, naquelas atividades em que a insalubridade e/ou a periculosidade for moderada, com risco médio, a pontuação será intermediária (76 pontos).

Já nas profissões consideradas de risco leve, que são as que exigem 25 anos de atividade especial, a pontuação demandada será ainda maior (86 pontos).

Nos próximos tópicos, confira quem tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade e dois exemplos: quem trabalha exposto a ruídos excessivos e quem é médico. 

Quem tem direito à aposentadoria especial de 25 anos?

Conforme os anexos dos decretos 53.831/64 e 83.080/79, confira alguns exemplos de profissões que podem dar direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de serviço de pista;
  • Auxiliar de enfermeiro;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Auxiliar de serviços gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro químico, metalúrgico e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químico industrial, toxicologista;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas);
  • Técnico em laboratório de análise e laboratório químico;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhador em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de caldeira;
  • Operador de raio-X;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Pescador;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisor e fiscal de área;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador da construção civil (grandes obras, acima de 8 andares);
  • Vigia armado (guarda).

Exemplo 1: Ruídos excessivos (grau leve)

Aeroviários de serviço de pista que lidam diariamente com motores e outros equipamentos barulhentos, e operadores de máquinas industriais que transmitem ruídos intensos.

Apesar de existirem inúmeras outras profissões em que os trabalhadores têm que exercer suas funções expostos a ruídos excessivos, você certamente conseguiu imaginar e sentir a barulheira apenas com esses dois exemplos que mencionei.

E mesmo que os profissionais expostos a ruídos excessivos utilizem EPI (Equipamento de Proteção Individual), às vezes o ruído é tão ensurdecedor que pode causar prejuízos para a saúde.

Atenção! Existem limites de ruídos para fins de aposentadoria especial.

Não à toa, há clientes que nos procuram porque trabalham expostos a ruídos excessivos e, ao longo dos anos, têm sentido a perda gradativa dos níveis de audição.

Isso sem contar os demais prejuízos enfrentados por esses trabalhadores.

Exemplo 2: Médico (grau leve)

Outro exemplo de atividade especial de grau leve é aquela desempenhada por médicos e outros profissionais da saúde, como enfermeiros e auxiliares de enfermagem. 

Isso ocorre porque, frequentemente, eles lidam com pacientes extremamente doentes ou lesionados, e ficam expostos a sangue e materiais que podem estar contaminados. 

Em decorrência disso, quem exerce esses tipos de atividades pode ter direito à aposentadoria especial de grau leve.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Além das aposentadorias por idade e especial, também trago aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, possível de ser alcançada com 25 anos de atividade.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência não mudou com a Reforma.

Neste caso, você precisa saber que a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. 

O grau da sua deficiência é que pode fazer a diferença. 

Importante! O grau da sua deficiência precisa ser avaliado por perícias no INSS. Ou seja, tanto por uma avaliação médica quanto por uma avaliação biopsicossocial.

A seguir, saiba quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Conforme os requisitos acima, a mulher e o homem com alguma deficiência grave podem se aposentar por essa regra com 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.  

Além disso, a mulher com deficiência de grau médio pode se aposentar com 24 anos de contribuição pela aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Para você ficar ciente, é importante saber que, durante a perícia no INSS, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional.

O objetivo do perito será verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência. Portanto, é provável que ele faça as seguintes perguntas:

  • se você consegue fazer sua própria comida sozinho; 
  • se necessita de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • se depende de acessibilidade no seu trabalho;
  • entre outras perguntas pertinentes.

O que analisar antes de se aposentar?

Antes de se aposentar com 25 anos de contribuição e saber se isso será benéfico para o seu bolso, o cálculo da sua aposentadoria deve ser levado em consideração.

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser mais vantajoso não agir de forma precipitada, mas sim esperar completar 30/35 anos de contribuição.

Principalmente porque antecipar sua aposentadoria com 25 anos de contribuição pode interferir no cálculo do seu benefício previdenciário.

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019, uma boa parte das aposentadorias passou a considerar o tempo de contribuição dos segurados.

Portanto, no caso das aposentadorias por idade e especial, é o tempo de contribuição que determinará a parte que você receberá da sua média de salários.

Em ambas as aposentadorias (por idade e especial), você deve calcular a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Na regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, não se aplica o coeficiente que reduz o valor da média para a RMI (Renda Mensal Inicial).

De qualquer forma, é necessário verificar o grau fixado após a realização das perícias.

Assim, além da média salarial, é importante entender como funciona a aplicação do coeficiente e como você pode melhorar o cálculo da sua aposentadoria.

Em seguida, você deve aplicar um coeficiente / percentual sobre a média calculada. Esse percentual começará em 60%, mas pode ser maior.

Na prática, o ideal é que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma.

Exemplo da Jana: 25 anos de contribuição

Exemplo da Jana

Suponha que Jana, uma segurada com 25 anos de tempo de contribuição, tenha calculado a média dos seus salários desde julho de 1994.

O resultado que Jana encontrou foi de uma média de salários de R$ 4.500,00

Neste caso, como Jana é mulher, ela vai ter direito ao percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção! Homens têm direito ao percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

De forma prática, isso significa que, se uma mulher está com 25 anos de tempo de contribuição, ela tem 10 anos acima dos 15 requisitados. 

Portanto, como Jana tem 10 anos acima desses 15, cada ano vai aumentar 2%.

  • 10 anos x 2% = 20%.

Ou seja, o coeficiente / percentual de Jana vai ser de 80%.

  • 20% + 60% = 80%.

Então, por ora, mesmo que seja uma aposentadoria por idade ou especial, como Jana tem 25 anos de tempo de contribuição, seu coeficiente / percentual será de 80%.

  • 80% de R$ 4.500,00 = R$ 3.600,00.

Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns:

  • divisor mínimo; e
  • descarte de salários. 

Para você entender melhor, vou explicar cada um desses poréns a seguir.

O que é o divisor mínimo?

O divisor mínimo pode ser considerado um redutor da média dos salários de contribuição dos segurados do INSS.

Caso você não saiba, a lei 14.331 estabeleceu um novo divisor mínimo em 05/05/2022.

Para que você possa entender por que o divisor mínimo pode ser considerado um redutor da média dos salários de contribuição, vamos continuar com o exemplo da Jana.

Como Jana tinha 25 anos de tempo de contribuição, suponha que apenas 5 anos destes 25 foram contribuídos após julho de 1994.

Para encontrar a média de R$ 4.500,00 de Jana, somamos todos seus salários de contribuição após julho de 1994 e dividimos o resultado por 60.

  • 5 anos = 60 meses.

Contudo, o artigo 135-A da lei 14.331/2022 estipula que o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não pode ser menor que 108 meses.

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses.

Segundo o que você acabou de ler, o divisor mínimo não pode ser inferior a 108 meses.

No caso de Jana, como ela tem apenas 60 meses após julho de 1994, seu divisor mínimo precisará ser 108 para cumprir o que está na lei.

Portanto, Jana não poderá usar seus 60 meses como divisor mínimo.

Já que ela precisa utilizar o divisor mínimo de 108, a média dos seus salários de contribuição será reduzida para R$ 2.500,00.

Lembre-se, porém, que este não será o valor de sua aposentadoria.

Sobre a nova média de R$ 2.500,00, será aplicado o coeficiente / percentual de 80%.

Então, como 80% de R$ 2.500,00 equivale a R$ 2.000,00, este será o valor da aposentadoria de Jana. Ou seja, uma redução significativa em sua renda mensal.

Atenção! A redução na renda mensal é uma das principais preocupações de quem está se aposentando, especialmente por idade, que requer menos tempo de contribuição.

O que é a regra do descarte de salários?

A regra do descarte de salários é a possibilidade de você descartar os salários de contribuição considerados muito baixos e que prejudicam o cálculo da sua média.

Se continuarmos analisando o exemplo da Jana, vamos supor que ela considere descartar seus 60 meses (5 anos) de salários posteriores a julho de 1994.

Neste caso, Jana não vai obter sucesso, porque não foram 108 meses após julho de 1994.

Como sempre digo e vou continuar martelando nessa tecla, é importante ter muita cautela. Tudo precisa ser analisado caso a caso.

A situação da segurada Jana é essa, mas a sua pode ser completamente diferente.

Por isso, vale muito a pena buscar a ajuda de um advogado. O profissional que é especialista em direito previdenciário saberá guiá-lo pelo caminho certo.

Quais outros cuidados você precisa ter antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição?

Além de ficar atento ao divisor mínimo e ao descarte de salários, também listei uma série de cuidados que é importante você ter antes de se aposentar com 25 anos de contribuição:

  1. Verifique sua carência;
  2. Não pare de contribuir;
  3. Saiba se é segurado obrigatório;
  4. Mantenha sua qualidade de segurado.

1) Verifique sua carência

A carência é o tempo mínimo de contribuições que você deve ter contribuído e pago em dia ao INSS. Para ter direito a um benefício previdenciário, verifique sua carência.

2) Não pare de contribuir

Se você completou 25 anos de tempo de contribuição, não pare de contribuir achando que já pode se aposentar. Antes, consulte um advogado especialista em direito previdenciário. 

3) Saiba se é segurado obrigatório

Se você exerce alguma atividade remunerada como empregado CLT, por exemplo, é porque é um segurado obrigatório. Neste caso, parar de contribuir não será uma opção.

4) Mantenha sua qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o que garante o seu acesso a diversos benefícios. Por isso, faça suas contribuições para manter sua qualidade de segurado no INSS.

Vale a pena aguardar fechar 30/35 anos de contribuição?

Depende! Quando algum cliente nos pergunta qual é o melhor caminho a seguir, sugerimos fazer um planejamento previdenciário.

Com a quantidade de regras que existem, nossa previdência se torna complexa.

No entanto, essa complexidade não se limita apenas às normas previdenciárias.

Simplesmente, os históricos contributivos são totalmente diferentes, porque os casos das pessoas variam e têm detalhes únicos.

Então, o mais sensato para saber se vale a pena fechar 30/35 anos de contribuição é fazer um planejamento.

Você precisa seguir um caminho assertivo e seguro. E somente um planejamento feito por um advogado especialista poderá garantir essa segurança.

Conclusão

Aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

São essas as três possibilidades de benefícios previdenciários para quem pretende se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, ou menos tempo.

Sem esquecer de outros requisitos, como a idade mínima e a carência, homens e mulheres com menos de 25 anos de contribuição podem ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Enquanto isso, homens e mulheres que exercem uma atividade insalubre ou perigosa de grau leve, como é o caso dos médicos, podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.

Como cada grau de atividade especial exige um tempo mínimo, neste conteúdo você aprendeu que há atividades especiais que demandam 25 anos de contribuição.

Ocorre, todavia, que para se aposentar pela regra da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), você vai precisar somar uma pontuação definida para cada grau de atividade. 

Por isso, se você soma 25 anos de atividade especial de grau leve, precisará ter, pelo menos, 61 anos de idade. 

Afinal, a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição e, neste caso, as atividades de grau leve exigem 86 pontos, no mínimo.

Além das aposentadorias por idade e especial, você entendeu que pode se aposentar com 25 anos de tempo pela aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns: o divisor mínimo e o descarte de salários. Sem contar, inclusive, os outros cuidados que você precisa ter.

Por isso, antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, faça um planejamento previdenciário. 

Esse planejamento não é um luxo, e sim algo essencial que pode ajudar você a conseguir a melhor aposentadoria possível. 

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Então, compartilhe este artigo com quem você acredita que já pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição.

Espero que tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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