Chegou a hora tão esperada de você saber como consultar o resultado da sua aposentadoria.
Você deve ir até o Meu INSS para saber o resultado da sua aposentadoria.
Chega a dar um frio na barriga, não é mesmo?
Imagina ler aquela mensagem de “benefício deferido” e isso fazer com que você reflita sobre todos os seus anos de trabalho suado.
Finalmente, você vai conseguir descansar e ter seu dinheiro merecido todos os meses.
No entanto, acontece de aparecer outra mensagem, a de “benefício indeferido“.
Neste momento, você se depara com o início de uma dor de cabeça.
Ainda por cima, em uma oportunidade que você já tinha alcançado o direito à aposentadoria, mas ela não foi reconhecida pelo INSS.
Apesar dessa possibilidade triste, fique tranquilo!
Neste conteúdo, você vai saber sobre os seguintes pontos:
Conteúdo:
ToggleComo consultar o resultado da aposentadoria no INSS?
Siga os passos abaixo:
Primeiro passo: acesse o site do Meu INSS
Você deve acessar o site do Meu INSS. Ao acessar o site, aparecerá a tela abaixo:
Nessa tela, clique em “Entrar com gov.br”, que está em azul.
Segundo passo: entre com seu login e senha
Após clicar na frase acima, você vai chegar na seguinte tela:
Observação: caso você ainda não tenha um cadastro, digite seu CPF, clique em “Continuar” e siga os passos do site para criar sua conta.
O sistema é bem intuitivo. Ou seja, bastante fácil de usar nesses momentos.
Agora, se você já tem uma conta no gov.br, digite seu CPF, clique em “Continuar” e, depois, digite sua senha.
Terceiro passo: consulte pedidos
Pronto!
Como você já está no sistema do Meu INSS, a sua página deve ser parecida com essa abaixo:
Agora, clique na opção “Consultar Pedidos”.
E, para continuar, acompanhe os próximos passos com o tutorial que a Dra. Celise Beltrão gravou para o canal do Ingrácio:
Quarto passo: verifique as solicitações
No quarto passo, vai abrir uma página com todas as solicitações que você já tenha feito para o INSS. Tal como, por exemplo, as solicitações a seguir:
Então, quando você visualizar a sua solicitação de aposentadoria, clique em “BAIXAR PROCESSO”.
Um documento vai ser baixado no seu computador. Provavelmente, o nome desse documento/arquivo será “relatorio.pdf”.
Quinto passo: veja se a aposentadoria foi concedida ou não
Abra o documento baixado no seu computador e vá até a última página dele.
Na última página, tanto vai ter a informação sobre se o seu benefício foi deferido, ou não, quanto vai constar quais foram os motivos de ele ter sido indeferido (se for o caso).
Exemplo: na situação de um dos clientes aqui do Ingrácio (como está na imagem acima), o pedido dele, de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, foi concedido.
Pronto! Agora, você já sabe se está aposentado, ou não.
Viu como é bem simples de consultar?
2. O que fazer se o benefício for concedido?
Se o seu benefício for concedido, você pode comemorar, porque já está aposentado.
Antes de qualquer coisa, contudo, eu dou uma dica valiosa.
Pegue a sua Carta de Concessão da aposentadoria.
Ela vai chegar no seu endereço via Correios ou, então, você pode ter acesso à carta pelo Meu INSS.
Com a Carta de Concessão em mãos, confira se todos os cálculos do valor do seu benefício estão corretos.
Pode acontecer de o INSS ter deixado de considerar algum período de trabalho ou, então, algum salário de contribuição. Por isso, você deve ficar atento aos detalhes.
Todo mundo erra, é normal!
Porém, esse erro do Instituto pode custar caro, porque é você quem vai perder dinheiro.
Sendo assim, se algum tempo ou salário de contribuição estiver errado, ou não considerado, você pode fazer um pedido de revisão de aposentadoria.
O objetivo desse pedido é você conseguir demonstrar que o INSS errou nos seus cálculos.
Cuidado: se o INSS entender que errou em não desconsiderar contribuições que já haviam sido consideradas, ele pode diminuir o valor do seu benefício.
Por isso, você precisa ter certeza que o Instituto errou no cálculo da sua aposentadoria.
Nesses casos, o que sugiro é a realização de uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Um profissional da área transmitirá mais segurança para você entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.
É melhor você fazer isso com a certeza de que houve um erro a ficar na dúvida, certo?
Agora, se estiver tudo correto com o seu benefício, como mostra a Carta de Concessão de Benefício, basta você esperar o pagamento mensal para sacar a sua aposentadoria todos os meses na sua conta indicada no início do requerimento.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o seu benefício for negado, eu sinto muito. Mas não precisa pensar que o mundo acabou, porque, ainda assim, você pode ter direito a uma aposentadoria.
O Instituto pode até ter dito que você não terá mais direito, mas não é por isso que você deve desistir de um direito seu. Correto?
Em caso de benefício negado, você tem duas opções:
Recurso administrativo
Se você optar por um recurso administrativo, fique atento ao prazo.
Você tem 30 dias corridos, a partir do recebimento da Carta do INSS com a informação de indeferimento do benefício para entrar com um recurso administrativo.
No recurso, o seu benefício vai ser reanalisado.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) verifica se o Instituto cometeu alguma falha no seu requerimento e, com isso, realiza um novo julgamento da decisão administrativa do INSS.
No próprio recurso, você pode colocar as suas razões. Melhor dizendo, as razões por que você considera estar certo, enquanto o Instituto errado.
Nesta oportunidade, você pode juntar comprovantes que sustentem os seus argumentos.
Normalmente, o julgamento do recurso administrativo costuma ser mais rápido em relação à ação judicial. Porém, na maioria das vezes, ele não é efetivo, porque pode ser indeferido.
Ação judicial
Na hipótese de escolher ingressar com uma ação judicial, você vai precisar da presença de um advogado se o valor dos seus atrasados ultrapassar 60 salários-mínimos.
Ou seja, a quantia de R$ 84.720,00 em 2024.
Importante: não é necessário fazer um recurso administrativo antes da ação judicial. Se o seu benefício for indeferido pelo INSS, você pode partir direto para a Justiça.
Na Justiça, a análise será mais minuciosa do que no INSS.
Além disso, o juiz do seu processo pode pedir mais provas, perícias, e, também, solicitar que testemunhas sejam ouvidas.
Tudo isso garantirá mais justiça para o seu pedido de aposentadoria.
Geralmente, o seu benefício será concedido na ação judicial se você tiver direito à aposentadoria.
Importante: caso a sua aposentadoria seja concedida, você vai ter direito às parcelas atrasadas desde a data em que tiver entrado com o requerimento administrativo no INSS.
Isso significa que você pode receber uma bolada logo no primeiro mês em que as parcelas atrasadas do seu benefício forem pagas.
Na Justiça, embora o processo possa demorar de 18 meses a 7 anos, essa será uma forma de você ter o que é seu por direito: a tão sonhada aposentadoria.
Aliás, o Ingrácio já produziu um conteúdo completo sobre o que você deve fazer quando o seu benefício for indeferido.
Por ser extremamente importante, super recomendo a leitura!
Diferença entre recurso administrativo e ação judicial (tabela)
Para você entender a diferença na prática, elaborei essa tabela:
Recurso Administrativo | Ação judicial | |
---|---|---|
Como funciona? | Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) vai analisar a decisão do INSS. | A justiça vai analisar o seu caso. |
Como pedir? | Através do Meu INSS, telefone ou pelos Correios. | Causa abaixo de 60 salários mínimos: Juizado Especial Federal. Causa acima de 60 salários mínimos: Vara Federal do seu Estado. |
Prazo | 30 dias corridos a partir do recebimento da carta do INSS. | Não tem prazo, mas quanto antes entrar com a ação, mais rápido recebe os atrasados. |
Precisa de advogado? | Não. | Sim, se o valor dos atrasados ultrapassar 60 salários mínimos. |
Qual o tempo de espera? | de 2 a 14 meses. | 18 meses a 7 anos. |
Tem direito aos atrasados? | Sim. | Sim. |
Conclusão
Agora você já sabe como consultar o resultado da sua aposentadoria no site do Meu INSS.
Além disso, está por dentro de quais são os próximos passos caso o seu benefício seja concedido.
Lembre-se de prestar atenção na Carta de Concessão e verificar se os cálculos estão corretos.
Você também já sabe o que fazer caso o seu requerimento seja negado. Neste caso, um recurso administrativo ou ingressar com uma ação na Justiça.
Busque seus direitos até o fim!
Diariamente, o Ingrácio cria conteúdos que servem para deixá-lo atento sobre todas as novidades do Direito Previdenciário.
Gostou do texto?
Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.
Até a próxima! Abraço.