Se você chegou até este conteúdo, desconfio que já tenha uma noção sobre o que é o auxílio-doença.
No entanto, imagino que você esteja com dúvida se tem o direito de receber o auxílio-doença. Acertei?
Para deixar você sem qualquer dúvida, separei algumas informações importantes sobre as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença.
A propósito, o que fazer se ele não for concedido?
Fique por aqui e me acompanhe até o final.
Caso você tenha o direito de solicitar auxílio-doença, preste atenção.
Esse tema é bastante delicado por possuir particularidades.
Primeiro de tudo, eu vou tratar sobre alguns requisitos relevantes deste benefício.
O objetivo é que você não fique com dúvidas, mas que aprenda tudo sobre seus direitos.
Conteúdo:
ToggleComo funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença será pago ao trabalhador que:
- Cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso;
- Tem qualidade de segurado;
- Está incapacitado para o trabalho ou atividade habitual:
- Por mais de 15 dias consecutivos; ou
- Em um período de 60 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença, será necessário possuir período de carência, incapacidade temporária para o trabalho e passar por perícia médica.
Vou explicar cada um desses pontos na sequência. Vamos nessa?
Período de carência
A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar em dia ao INSS para ter direito a algum benefício.
Em regra, o período de carência do auxílio-doença é de 12 meses.
Incapacidade para o trabalho
Já sobre a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, será necessário que você faça a comprovação com documentação médica, por meio de:
- Atestados;
- Exames;
- Receitas;
- Laudos;
- Qualquer outro documento que comprove a sua situação de saúde;
- Qualquer outro documento que justifique o requerimento do auxílio.
Perícia médica
É importante você saber que será marcada uma perícia médica no INSS, para verificar o seu estado de saúde.
Como a perícia é bastante necessária para a concessão do seu benefício, fique atento ao sistema Meu INSS.
Você não pode correr o risco de perder a data agendada para a perícia.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
Como eu já disse anteriormente, o auxílio-doença depende de comprovação médica e também de perícia.
Se ficar comprovado que você está sofrendo uma doença incapacitante, que o impeça de trabalhar de forma habitual, e você somar a carência de 12 meses, poderá ter direito ao auxílio-doença.
Saiba! Existe uma série de doenças graves que dispensam o requisito da carência.
Doenças que não precisam de carência
A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase (“lepra”);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
- Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doenças renais);
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).
A carência também será dispensada quando o segurado sofrer acidente (de qualquer natureza), ou quando a causa da doença for profissional ou decorrente do trabalho.
Nesses casos, a situação deverá ter origem traumática e ser por exposição a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) à saúde do trabalhador.
Quando a exposição a agentes nocivos causar lesões corporais, perturbação funcional, perda e/ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa, ou morte, a carência também poderá ser dispensada.

Atenção: por mais que a carência possa ser dispensada, a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual ainda será necessária.
E se meu auxílio-doença for negado?
Mesmo que o INSS não conceda o seu auxílio-doença, será possível discutir o seu caso na Justiça.

Deste modo, você conseguirá aproximar a sua situação das doenças que relacionei na lista acima, aplicando uma “analogia”.
Por isso, a documentação médica é tão importante.
Existem casos em que a perícia médica do INSS irá constatar que o segurado não está incapacitado para o trabalho.
Porém, devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação, o segurado realmente não consegue trabalhar.
Com base na analogia e no apoio de decisões que concederam o mesmo benefício em situações semelhantes à sua, será possível alcançar o direito ao auxílio-doença por meio de uma decisão judicial.
Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o auxílio-doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.
Um profissional especialista não apenas estará por dentro do tema, como também poderá agilizar seu processo.
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Abraço! Até a próxima.