Auxílio-doença: quais doenças dão direito em 2025?

Se você chegou até este conteúdo, desconfio que já tenha uma noção sobre o que é o auxílio-doença

No entanto, imagino que você esteja com dúvida se tem o direito de receber o auxílio-doença. Acertei?

Para deixar você sem qualquer dúvida, separei algumas informações importantes sobre as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença

A propósito, o que fazer se ele não for concedido? 

Fique por aqui e me acompanhe até o final. 

Caso você tenha o direito de solicitar auxílio-doença, preste atenção.

Esse tema é bastante delicado por possuir particularidades.

Primeiro de tudo, eu vou tratar sobre alguns requisitos relevantes deste benefício. 

O objetivo é que você não fique com dúvidas, mas que aprenda tudo sobre seus direitos.

Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença será pago ao trabalhador que: 

  • Cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso;
  • Tem qualidade de segurado;
  • Está incapacitado para o trabalho ou atividade habitual:
    • Por mais de 15 dias consecutivos; ou
    • Em um período de 60 dias.

Para ter direito ao auxílio-doença, será necessário possuir período de carência, incapacidade temporária para o trabalho e passar por perícia médica.

Vou explicar cada um desses pontos na sequência. Vamos nessa?

Período de carência

A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar em dia ao INSS para ter direito a algum benefício.

Em regra, o período de carência do auxílio-doença é de 12 meses.

Incapacidade para o trabalho

Já sobre a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, será necessário que você faça a comprovação com documentação médica, por meio de:

  • Atestados;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Qualquer outro documento que comprove a sua situação de saúde;
  • Qualquer outro documento que justifique o requerimento do auxílio.

Perícia médica

É importante você saber que será marcada uma perícia médica no INSS, para verificar o seu estado de saúde.

Como a perícia é bastante necessária para a concessão do seu benefício, fique atento ao sistema Meu INSS.

Você não pode correr o risco de perder a data agendada para a perícia.

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença? 

Como eu já disse anteriormente, o auxílio-doença depende de comprovação médica e também de perícia.

Se ficar comprovado que você está sofrendo uma doença incapacitante, que o impeça de trabalhar de forma habitual, e você somar a carência de 12 meses, poderá ter direito ao auxílio-doença.

Saiba! Existe uma série de doenças graves que dispensam o requisito da carência.

Doenças que não precisam de carência

A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer); 
  • Cegueira;
  • Hanseníase (“lepra”);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
  • Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (doenças renais);
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).

A carência também será dispensada quando o segurado sofrer acidente (de qualquer natureza), ou quando a causa da doença for profissional ou decorrente do trabalho.

Nesses casos, a situação deverá ter origem traumática e ser por exposição a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) à saúde do trabalhador.

Quando a exposição a agentes nocivos causar lesões corporais, perturbação funcional, perda e/ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa, ou morte, a carência também poderá ser dispensada. 

não é a doença que aposenta, e sim a incapacidade

Atenção: por mais que a carência possa ser dispensada, a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual ainda será necessária.

E se meu auxílio-doença for negado?

Mesmo que o INSS não conceda o seu auxílio-doença, será possível discutir o seu caso na Justiça.

se o seu auxílio-doença for negado, você pode ingressar com uma ação judicial

Deste modo, você conseguirá aproximar a sua situação das doenças que relacionei na lista acima, aplicando uma “analogia”.

Por isso, a documentação médica é tão importante.

Existem casos em que a perícia médica do INSS irá constatar que o segurado não está incapacitado para o trabalho. 

Porém, devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação, o segurado realmente não consegue trabalhar.

Com base na analogia e no apoio de decisões que concederam o mesmo benefício em situações semelhantes à sua, será possível alcançar o direito ao auxílio-doença por meio de uma decisão judicial.

Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o auxílio-doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.

Um profissional especialista não apenas estará por dentro do tema, como também poderá agilizar seu processo.

Gostou do texto? Aproveite o embalo e compartilhe este conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Abraço! Até a próxima.

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OAB/PR 1517

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