Você já escutou falar sobre o limbo previdenciário?
O limbo previdenciário é um problema que atinge diversos brasileiros que recebiam o auxílio-doença pelo INSS, tiveram esse benefício cortado ou negado e, ao entrar em contato com o empregador, não puderam voltar ao trabalho.
Nesse caso, a pergunta que fica é: como será que fica a renda desse trabalhador, cabe ao INSS ou ao empregador fazer o pagamento?
Bom, essa é apenas uma das informações que eu trouxe para você neste artigo.
Então vamos juntos descobrir os seus direitos!
Neste texto, vamos conversar sobre:
Conteúdo:
ToggleO que caracteriza o limbo previdenciário?
O limbo previdenciário acontece quando um trabalhador teve o seu pedido de auxílio-doença (hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária) negado pelo INSS ou cortado pelo pente-fino e, ao mesmo tempo, teve o seu retorno ao trabalho negado pela empresa.
Nesse caso, geralmente, a empresa realiza o exame de retorno ao trabalho, momento em que são analisados os exames, laudos e atestados e que é decidido se o empregado pode ou não voltar. Quando existe o limbo previdenciário, o médico considera que ele não está pronto para voltar às atividades.
Em outros casos, o empregador sequer realiza esse exame, só informa que não pode fazer e orienta o segurado a resolver a sua situação diretamente no INSS.

Como funciona o limbo previdenciário?
O limbo previdenciário funciona da seguinte forma: um empregado está afastado de suas atividades de trabalho por estar temporariamente incapacitado e recebendo o auxílio-doença.
Ao fazer o pedido de prorrogação do seu benefício, ou passar pelo pente fino do INSS, esse trabalhador realiza uma nova perícia médica e o perito da previdência social considera que ele não está mais incapacitado e pode retornar ao trabalho.
Em muitos casos, quando isso acontece, esse empregado possui diversos documentos dos médicos que informam que ele continua incapacitado para o trabalho e, por isso, muitas empresas não agendam o exame médico para a análise do retorno ao trabalho ou, quando agendam, o médico do trabalho considera que esse trabalhador ainda não pode retornar ao trabalho.
Veja que, quando isso acontece, o empregado fica num limbo, vivendo dentro de uma grande incerteza, já que:
- O INSS fala que ele deve retornar ao trabalho;
- A empresa fala que ele não pode voltar ao trabalho; e
- O trabalhador fica sem nenhuma renda no momento em que está doente e precisa do dinheiro, já que fica sem receber o seu benefício do INSS e o valor do seu salário.
Quais são as consequências do limbo previdenciário?
O limbo previdenciário pode trazer consequências não só para o trabalhador, como para a empresa que entrou em conflito com a decisão do INSS.
Para o trabalhador, as consequências incluem a insegurança sobre seus direitos e o que fazer nessa situação, dificuldade de retornar ao trabalho e o desgaste físico, emocional e financeiro para entrar com ações judiciais em um momento tão vulnerável.
Já para a empresa, as principais consequências são o risco de condenação e o custo com ações judiciais já que, se a empresa não tentar readequar o funcionário ou provar que ele se recusou a voltar, pode ser condenada a pagar os salários e indenizações referentes ao período do limbo.
Quem tem que pagar o limbo previdenciário?
A justiça do trabalho tem o entendimento que é de responsabilidade do empregador realizar o pagamento dos salários durante o tempo que o empregado ficou no limbo previdenciário.
Isso porque, durante o período que trabalhador está afastado recebendo o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica “suspenso”, mas quando o INSS dá a alta previdenciária (considera que o trabalhador pode voltar ao trabalho), o contrato de trabalho volta a ficar ativo e, consequentemente, o empregador volta a ser responsável pelo pagamento dos salários do empregado.
Lembrando que o pedido de pagamento do limbo previdenciário precisa ser feito na justiça do trabalho contra o empregador e não contra o INSS, tudo bem?
Quais os direitos do trabalhador que se encontra no limbo previdenciário?
Caso o segurado não seja mais considerado incapacitado para o trabalho pelo INSS e não consiga retornar ao trabalhor por omissão do empregador, ele precisará buscar o auxílio de um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial.
Isso porque, caso o médico da empresa entenda que o funcionário não pode exercer sua função antiga, a empresa tem o dever de remanejar e readaptar o trabalhador em uma atividade que ele consiga realizar, em vez de apenas recusar o seu retorno.
Com a ação judicial, é possível garantir os direitos de:
- ter seu contrato de trabalho reativado e o recebimento de todos os valores referentes ao período em que ficou afastado sem remuneração após a alta do INSS;
- receber uma indenização por danos morais, desde que consiga comprovar insegurança alimentar e abalo à dignidade causados pelo período que ficou sem qualquer fonte de renda;
- receber uma indenização por danos materiais como um ressarcimento dos gastos comprovados que surgiram devido ao impasse, como despesas médicas, consultas e medicamentos que o trabalhador teve que custear por conta própria.
Como posso solicitar o pagamento do limbo previdenciário?
O pedido de pagamento dos salários em razão do limbo previdenciário precisa ser feito pelo trabalhador ao seu empregador na justiça do trabalho.
Para isso, é preciso buscar a orientação de um advogado previdenciarista ou trabalhista. É importante que no dia da sua consulta com o advogado, você leve todos os documentos que comprovem:
- o seu estado de saúde por meio de documentos médicos atualizados;
- que estava recebendo o auxílio-doença e o benefício foi cortado;
- que comunicou a empresa da alta do INSS e a empresa considerou que não estava pronto para voltar ao trabalho ou sequer agendou o exame de retorno ao trabalho;
- que ficou sem renda, sem receber o auxílio-doença e nem o salário.
Se puder, separe também os comprovantes com gastos médicos, como exames e compra de medicamentos.
Quanto tempo dura o limbo previdenciário?
Cada caso é um caso. Para alguns, o limbo previdenciário pode durar apenas alguns meses, enquanto, para outros, pode durar anos.
É importante que o segurado procure um advogado previdenciário assim que o seu benefício for cortado ou negado pelo INSS.
Com a ajuda de um especialista é possível entrar com uma ação na justiça para requerer o restabelecimento do auxílio-doença, e, ao mesmo tempo, fazer um novo pedido de benefício junto ao INSS, buscando de todas as formas que o trabalhador não fique no limbo previdenciário.
Conclusão
Neste texto, separei algumas informações importantes para você entender melhor como funciona o limbo previdenciário. Vimos o que gera essa situação, quem é responsável pelo pagamento dos salários do trabalhador no limbo e o que fazer para conseguir esse pagamento.
Também vimos como o pente-fino do INSS pode ser uma das causas para o trabalhador entrar no limbo previdenciário e que, após o INSS considerar que esse segurado está apto para o retornar ao trabalho, ele pode entrar na justiça pedindo o restabelecimento do auxílio-doença ou fazer um novo requerimento de benefício administrativamente.
Espero que tenha feito uma ótima leitura e que esse conteúdo tenha sido útil para você. Não deixe de compartilhar essas informações com seus colegas e familiares, principalmente com aqueles que estão recebendo o auxílio-doença do INSS.
Agora, se você teve o seu pedido de prorrogação do auxílio-doença negado pelo INSS ou teve o seu benefício cortado pelo pente-fino, não deixe de agendar uma consulta com um advogado previdenciário para que ele possa analisar qual a melhor estratégia para conseguir o seu benefício de volta.
Abraços e até a próxima!
Perguntas frequentes sobre limbo previdenciário
Ah, antes de nos despedirmos mesmo, eu separei as 4 perguntas mais frequentes sobre o limbo previdenciário e já trouxe todas as respostas para você possa sair deste artigo sem nenhuma dúvida!
Limbo previdenciário é responsabilidade do empregador?
Sim, quando o empregado é considerado apto pelo INSS para voltar ao trabalho, mas a empresa considera que ele não deve voltar às suas atividades, a justiça do trabalho tem o entendimento de que a responsabilidade do pagamento dos salários é do empregador.
Limbo previdenciário caracteriza abandono de emprego?
Não, estar no limbo previdenciário não significa que, automaticamente, o trabalhador abandonou o emprego. Mas, para que o abandono de emprego não aconteça, é importante que esse empregado continue enviando laudos médicos, atestados e receitas atualizadas para o seu empregador, bem como informe de que está buscando o seu benefício previdenciário.
Funcionário no limbo previdenciário pode ser demitido?
A regra é de que o funcionário que está afastado por motivo de doença e incapacidade não pode ser demitido, uma vez que, o seu contrato de trabalho está suspenso. Mas, na prática, vemos que não é bem assim que funciona, então se você for demitido enquanto está no limbo, é importante que procure orientação jurídica de um advogado especialista.
Limbo previdenciário caracteriza dano moral?
Estar no limbo previdenciário pode dar direito à indenização por dano moral sim, mas, para isso, é preciso que o empregado entre com uma ação trabalhista contra o empregador e demonstre que foi considerado apto para o retorno ao trabalho pelo INSS, inapto para o retorno ao trabalho pela empresa e que a empresa não realizou o pagamento dos seus salários durante esse período.
