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Já pensou solicitar sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário, e descobrir que a empresa na qual você trabalha ou trabalhou não pagou o INSS?

Quando determinada empresa não repassa as devidas contribuições, provavelmente essa será uma hipótese de indeferimento da sua aposentadoria ou benefício previdenciário.

Ou seja, um benefício negado pelo INSS.

No dia a dia do meu trabalho como advogada, é comum eu receber segurados que não têm noção sobre como verificar se seus empregadores fazem os repasses para o Instituto.

Inclusive, você já deve ter ouvido falar de pessoas conhecidas, que passaram por situações parecidas, assim como de empresas que agem desta forma.

Por mais que as ocorrências deste nível sejam extremamente preocupantes e causem até medo nos segurados, você estará a salvo a partir da leitura deste texto.

Acima de qualquer coisa, fique atento quanto à comprovação dos seus vínculos empregatícios.

Senão, sem comprovar os  seus vínculos, é provável que haja muitos descontos no valor final da sua aposentadoria.  

Preste atenção, porque você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Quem deve ter suas contribuições repassadas para o INSS?

Todo segurado, que em algum momento já teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, incluindo trabalhadores avulsos e domésticos, deverá ter o valor do seu INSS descontado e repassado, mensalmente, para os cofres do Instituto.

No linguajar jurídico, chamamos esses indivíduos de segurados obrigatórios.

Ou seja, eles são obrigados a contribuir para o INSS, todos os meses, porque exercem uma atividade econômica.

Acontece, no entanto, que não é o próprio trabalhador ou segurado que tem a obrigação de fazer esses recolhimentos e repasses mensais para o órgão previdenciário.

Conforme a Lei 8.212/1991, que é a norma da Seguridade Social, a responsabilidade dos descontos e repasses será do empregador.

Neste caso, a contribuição do empregado, que deverá ser descontada pelo empregador, e repassada para o INSS, será calculada mediante a aplicação de uma alíquota sobre a sua remuneração.

Confira a tabela abaixo (valores de 2024):

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) 7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Atenção: segundo o Código Penal, o empregador que deixar de repassar as contribuições do seu empregado, à Previdência Social, comete crime de apropriação indébita previdenciária.

Apropriação indébita previdenciária

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

Então, para você não se preocupar e ficar completamente atento aos seus recolhimentos, vou mencionar alternativas eficazes logo na sequência.

2. Como verificar se suas contribuições foram repassadas para o INSS?

Primeiro de tudo, quando você recebe seu contracheque, também chamado de holerite, verifique cada detalhe, porque seus descontos vêm descritos neste documento.

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Fonte: Dicionário Financeiro.

Poderá acontecer, todavia, de as suas contribuições previdenciárias serem descontadas pelo empregador, constarem no contracheque, mas não repassadas aos cofres do INSS.  

Neste caso, já pensou estar trabalhando ou, então, dar entrada na sua aposentadoria e não aparecer os dados necessários no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)?  

Se não houver os repasses das suas contribuições, o INSS não terá noção dos seus vínculos empregatícios ao longo da vida.

Às vezes, podem ser vínculos longos, entre 3 e 7 anos, que farão toda a diferença para você conseguir alcançar a sua aposentadoria.

3. E se o INSS não reconhecer os vínculos?

Se você regularizou seu CNIS e apresentou a documentação que comprova o vínculo empregatício, como carteira de trabalho e contracheques, e mesmo assim o INSS não comprovou, você pode ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de vínculos.

A partir dessa ação, o INSS tomará as medidas necessárias para “cobrar” a empresa que não fez os repasses, visto que a culpa, no caso, é do empregador, e não sua.

Se isso aconteceu com você, minha sugestão é que você conte com um advogado especialista em previdenciário para auxiliá-lo, pois ele tem todo o conhecimento e técnicas necessárias para lutar pelo seu direito na justiça.

4. Por que regularizar o seu CNIS?

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Além de verificar seu contracheque, também verifique seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e mantenha esse seu registro regularizado.

A regularização do CNIS contribui para evitar que seu pedido de aposentadoria ou de benefício seja negado ou indeferido.

Caso você não saiba, o CNIS é um documento que informa não apenas todas as suas contribuições previdenciárias. Nele, também deverá constar:

  • Nomes dos seus empregadores.
  • Períodos trabalhados.
  • Remunerações e salários recebidos.
  • Contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.

Então, como essas informações são indispensáveis, você não deverá regularizar o seu CNIS ou corrigir as pendências dele somente quando for se aposentar.

Tudo isso poderá ser feito muito antes, através de, por exemplo:

  • Atualização dos seus dados cadastrais.
  • Atualização dos seus vínculos e remunerações.

O INSS oferece serviços presenciais e, inclusive online, para você emitir seu Extrato Previdenciário (CNIS).

Aproveitando o embalo, Ben-Hur Cuesta, que é advogado e pesquisador do Ingrácio, já produziu um material riquíssimo sobre o cadastro nacional, com 4 Dicas de Ouro Para Você Analisar o Seu CNIS.

Recomendo fortemente a leitura, sabe por quê?

Porque é crucial você deixar o seu cadastro redondinho.

Isso fará toda a diferença na hora de o INSS analisar o seu pedido, embora não signifique que o INSS não poderá negar ou indeferir o seu benefício.

Porém, as chances de o seu benefício ser negado ou indeferido diminuirão consideravelmente se você deixar tudo corrigido e preparado.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você descobriu o que fazer quando determinada empresa não paga suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Aliás, você soube que, quando um empregador deixa de repassar as contribuições do empregado, para o INSS, esse empregador pode ser enquadrado no crime de apropriação indébita previdenciária.

Então, em um primeiro momento, conferir o seu contracheque, também chamado de holerite, é bastante importante. Mas isso, por si só, não é o suficiente.

Você vai ter mais tranquilidade quando for se aposentar ou pedir um benefício previdenciário se o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estiver regularizado.  

Por isso, mencionei duas alternativas eficazes para você regularizar o seu CNIS. Seja pela atualização de dados cadastrais, seja pela atualização de vínculos e remunerações.

A ideia é que você não deixe para regularizar o seu cadastro depois da solicitação de benefício, mas antes.

Também, procurar por um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no seu caso.

Ainda mais, se esse profissional fizer um Plano de Aposentadoria para identificar todo o seu histórico contributivo e, além disso, possíveis lacunas que podem ser preenchidas a tempo.

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Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

autora-celise-beltrao

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.