Como existem muitas almas empreendedoras no Brasil, há indivíduos que escolhem se tornar Microempreendedores Individuais — os famosos MEIs.
Contudo, algumas vezes, o projeto de empreender não acontece da forma esperada, dá errado, e a consequência é encerrar as atividades como MEI.
Diante disso, você já se perguntou o que ocorre com o tempo de contribuição recolhido como MEI? Acha que poderá perder todo esse tempo?
Por isso, para explicar essas dúvidas, escrevi este artigo.
Aqui, você entenderá os seguintes pontos:
Conteúdo:
Toggle1. Como funciona a contribuição do MEI?
O MEI é o Microempreendedor Individual que possui um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Além disso, o microempreendedor poderá contratar, no máximo, um único funcionário.
Também, cabe reforçar que existem algumas ocupações para que o MEI possa exercer suas atividades, as quais são permitidas por lei. Entre elas, por exemplo:
- Açougueiro.
- Artesão.
- Instrutor de música.
- Mecânico.
- Maquiador.
- Tatuador.
Você pode conferir a lista completa aqui: Ocupações Permitidas.
Em resumo, a opção de se tornar um Microempreendedor Individual é ótima, porque essa categoria tem direito a algumas reduções de tributos.
Sem contar, inclusive, a existência de uma maior facilidade para que o segurado regularize a sua situação perante o Governo Federal.
Contribuição do MEI
Em relação à contribuição do MEI, como o próprio microempreendedor é o prestador de serviços, ele quem deve fazer o pagamento dos recolhimentos ao INSS.
Caso você ainda não saiba, o recolhimento previdenciário do Microempreendedor Individual deverá ser realizado pelo DAS-MEI, através do site da Receita .
Conforme eu disse antes, o MEI terá alguns privilégios que o contribuinte individual (autônomo) não poderá usufruir.
Um desses privilégios é a redução na contribuição previdenciária ao INSS.
Em sua contribuição normal, o Microempreendedor Individual pagará um recolhimento de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Em 2024, essa quantia, em uma guia de recolhimento (DAS-MEI), é de R$ 70,60.
- Salário-mínimo em 2024 = R$ 1.412,00.
- 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.
Isto é, o segurado MEI deverá pagar R$ 70,60 a título de contribuição previdenciária.
Atenção: esse recolhimento é obrigatório para o MEI.
Confira o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de um MEI que contribui somente com os 5% (valores de 2022):

Nesta modalidade de recolhimento, o segurado somente terá direito à aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo por mês.
Complementação da contribuição
Caso você queira uma aposentadoria melhor, terá que complementar a sua alíquota de recolhimento de 5% para 20%.
Para isso, você terá que comprar o carnê laranja de recolhimento, a chamada Guia da Previdência Social (GPS) e preencher manualmente.

Você encontrará este carnê em bancas de jornais e papelarias.
Vale dizer que o código de pagamento a ser preenchido na GPS é o 1910, referente à complementação de 15% do MEI.
Infelizmente, você não consegue gerar a guia de recolhimento direto no site da Receita (Sistema de Acréscimos Legais – SAL).
Veja que, na imagem abaixo no sistema SAL, não existe a opção de código de pagamento 1910.

Atenção: a complementação apenas poderá ser feita com o salário de contribuição base de um salário-mínimo.
Melhor dizendo, a sua GPS terá o valor de 15% sobre o salário-mínimo.
Em 2024, a quantia dessa guia será de R$ 211,80.
Isso significa que você não poderá escolher o valor do seu salário de contribuição da complementação de 15%, pois ele sempre será de 15% sobre o salário-mínimo.
Caso você queira um salário de contribuição maior, terá as seguintes opções:
- Abrir uma atividade como contribuinte individual (autônomo) e pagar a GPS sobre o valor do seu rendimento mensal, podendo ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Neste caso, o recomendado é que você tenha, de fato, uma nova atividade econômica.
- Trabalhar como segurado empregado, com vínculo CLT.
- Prestar serviços específicos, conforme vou falar abaixo.
Exceções ao recolhimento do MEI com 5% sobre o mínimo

Caso você não saiba, para os contribuintes individuais que prestam serviço para pessoas jurídicas (PJ) — empresas —, quem deverá fazer o desconto e o recolhimento previdenciário para o INSS será a própria contratante dos serviços. Isto é, a PJ.
Nesta situação, a empresa descontará 20% sobre o valor do serviço prestado pelo contribuinte individual.
No caso do MEI, isso não deverá acontecer, exceto em algumas situações.
Segundo o art. 18-B da Lei Complementar 123/2006, para que a pessoa jurídica possa descontar 20% sobre o valor do serviço prestado, você deverá ter realizado uma atividade:
- Hidráulica.
- Elétrica.
- De pintura.
- De alvenaria.
- De carpintaria.
- De manutenção ou reparo de veículos.
Isso ocorrerá, por exemplo, se você trabalhar como carpinteiro e fizer alguns móveis para uma empresa, totalizando um serviço de R$ 2.000,00.
A empresa terá que descontar a alíquota de 20% sobre R$ 2.000,00 da prestação do seu serviço.
Esse valor integrará diretamente o seu salário de contribuição, sem precisar de complementação.
2. Quais aposentadorias o MEI tem direito?
O MEI poderá ter direito a várias modalidades de aposentadorias dentro do INSS.
Porém, tudo dependerá de como o seu recolhimento previdenciário é feito.
Se o MEI optar por não complementar as contribuições, isto é, pagar somente o DAS-MEI (que é obrigatório), ele terá direito somente à Aposentadoria por Idade, com o valor de um único salário-mínimo por mês.
Nesta situação, como estou falando de uma contribuição mais simplificada, o trabalhador apenas terá direito à aposentadoria por idade.
Portanto, o MEI precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito a essa aposentadoria:
HOMEM | MULHER |
---|---|
– 65 anos de idade. – 15 anos de tempo de contribuição. | – 62 anos de idade. – 15 anos de tempo de contribuição. |
Agora, se você complementar o seu recolhimento previdenciário em 15%, como expliquei anteriormente, você terá a possibilidade de escolher várias modalidades de aposentadorias, tais como:
- Regra de Transição da Idade Progressiva.
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
- Regra de Transição do Pedágio de 50%.
- Regra de Transição do Pedágio de 100%.
Como são muitas regras e requisitos diferentes, aconselho você a clicar nos tópicos acima e ir direto no Guia Completo de cada modalidade de aposentadoria.
Lembre-se: você tem direito a essas regras se fizer a complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo, via carnê de contribuição, como expliquei antes.
3. Se eu fechar meu CNPJ, perco o tempo que contribuí?
Não.
Quando você abre uma atividade como Microempreendedor Individual, você recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
O CNPJ é como se fosse o CPF da Pessoa Jurídica.
Entretanto, poderá ocorrer algumas situações desagradáveis depois que você abrir o seu CNPJ, em que preciso que você encerre as suas atividades.
- Crise econômica no Brasil.
- Baixa demanda do produto/serviço.
- Aumento dos custos do produto/serviço.
Sendo assim, eu imagino que você esteja se perguntando se você perderá o seu tempo contribuído como MEI caso o seu CNPJ seja encerrado.
A resposta é meio evidente, mas já adianto que você não perderá o seu tempo contribuído.

Aqui, é a mesma coisa pensar na situação de você ser empregado em uma empresa, e depois ser demitido.
Seria muito injusto e frustrante você perder todo o seu tempo de contribuição feito naquela empresa, simplesmente por ter sido demitido (mesmo que seja por justa causa).
Com a situação do MEI é a mesma coisa.
A Previdência Social não poderá culpá-lo por encerrar as suas atividades como Microempreendedor Individual.
Mas, novamente, tenha em mente que os recolhimentos feitos pelo plano do MEI (via DAS-MEI) somente contarão para uma Aposentadoria por Idade.
Se você possui vários anos de contribuição, o tempo como MEI não ajudará você a conseguir as demais regras de aposentadoria .
Exceto, contudo, se você optar pela complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Portanto, para ficar evidente, saiba que:

- Se você quer uma aposentadoria simples, somente recebendo o mínimo, recolha somente o obrigatório, via DAS-MEI, que é 5% sobre o valor do salário-mínimo.
- Se você quer uma das aposentadorias por tempo de contribuição, opte:
- pela complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo;
- por prestar serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;
- Atenção: nesta situação, a empresa que contratou você descontará 20% do valor do serviço prestado.
- por abrir uma atividade como contribuinte individual (autônomo), hipótese em que você poderá recolher com um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS;
- por trabalhar com vínculo CLT.
Tenho dúvidas sobre a melhor opção para mim. O que faço?
Pode ser que você tenha ficado com dúvidas sobre qual será a melhor opção para você.
Neste momento, será importante encontrar um excelente advogado previdenciário e fazer um Plano de Aposentadoria.
Desta maneira, você terá um serviço completo para entender melhor como está a sua situação previdenciária.
A partir disso, você conseguirá ter uma previsão sobre o melhor benefício para o seu caso, baseado em seu histórico contributivo.
Além do mais, você sairá do serviço sabendo como contribuir da maneira correta para ter o melhor benefício.
Estou falando de uma aposentadoria, um benefício que será seu pelo resto da sua vida.
Com certeza, valerá a pena o investimento para recebê-la da melhor forma possível. Concorda?
Para colaborar, deixo, aqui, dois artigos do Ingrácio que, com certeza, serão de grande ajuda:
- Plano de Aposentadoria: O Que É e Quem Deve Fazer?
- Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor quem é o Microempreendedor Individual e como funcionam as suas contribuições previdenciárias para o INSS.
Também, descobriu quais são as aposentadorias destinadas a esse grupo de trabalhadores.
Por fim, compreendeu que o fato de você encerrar as atividades como MEI não fará você perder os seus recolhimentos previdenciários.
Lembre-se que se você estiver buscando uma aposentadoria acima do salário-mínimo, existem algumas opções para receber o melhor salário de contribuição mensal.
Para ajudá-lo nesta jornada, é sempre bom contar com um advogado experiente em Direito Previdenciário e Plano de Aposentadoria.
Conhece algum MEI que precisa saber dessas informações?
Então, compartilhe o artigo via Whatsapp. Tenho certeza que será de grande ajuda.
Por hoje, fico por aqui.
Um grande abraço! Até a próxima.