É possível continuar trabalhando mesmo após a concessão da aposentadoria especial, mas a atividade exercida pelo aposentado não pode oferecer riscos à sua saúde ou integridade física. Caso contrário, o trabalho é proibido e o benefício pode ser suspenso.
Se você é aposentado especial e deseja continuar trabalhando, leia o artigo até o final e saiba como evitar a perda do seu benefício.
Quem se aposenta por aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Sim, quem se aposenta por aposentadoria especial pode continuar trabalhando contanto que a atividade exercida não seja insalubre ou perigosa. Ou seja, o trabalho exercido após a aposentadoria especial não deve oferecer riscos à saúde ou perigo de lesões corporais ou morte.
Esse entendimento foi consolidado pelo Tema 709 do STF que definiu que o aposentado especial não pode permanecer ou retornar ao mesmo trabalho nocivo que deu origem ao benefício.
Quais trabalhos são permitidos e quais são proibidos após a aposentadoria especial?
Após a aposentadoria especial são permitidos os trabalhos sem exposição a agentes nocivos, enquanto são proibidas as atividades insalubres ou perigosas. O aposentado pode continuar trabalhando quando a nova função não exponha sua saúde ou integridade física a riscos.
A seguir, veja uma tabela com exemplos de trabalhos permitidos e proibidos:
| Trabalhos permitidos | Trabalhos proibidos |
| Atividades administrativas ou de escritório;Consultoria, gestão, ensino e treinamento;Atendimento ao público em ambiente sem insalubridade;Funções de supervisão ou coordenação sem exposição aos riscos;Trabalho remoto ou em ambiente sem agentes nocivos. | Atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos;Trabalho com ruído acima dos limites legais;Trabalho com eletricidade, inflamáveis ou explosivos;Atividades com contato habitual com pacientes, materiais infectantes ou agentes biológicos;Atividades em ambientes com poeiras, fumos, vapores, calor, radiações ou outros agentes insalubres. |
Atenção! O que define se a atividade é permitida ou não é a exposição aos riscos e não o nome do ofício em si. Por exemplo, um aposentado especial que atuava como mecânico pode voltar a trabalhar como consultor técnico. No entanto, não pode voltar a exercer atividades em oficina com exposição a graxas, solventes, calor, ruídos e outros agentes nocivos à saúde.
Posso continuar trabalhando na mesma empresa ou preciso pedir demissão?
O aposentado especial que trabalhou no setor privado não é obrigado a pedir demissão, mas não pode permanecer no mesmo cargo exercido antes de se aposentar. Entretanto, fica a critério da empresa remanejá-lo para uma nova função na qual não haja exposição a riscos ou proceder com a demissão.
O que acontece se o aposentado especial continuar em atividade insalubre?
Se o aposentado especial continuar trabalhando em atividade insalubre ou perigosa, o INSS suspenderá o pagamento da aposentadoria. Essa regra foi definida pelo STF no Tema 709, que diz que a manutenção do benefício é incompatível com o exercício da atividade especial após a concessão.
Atenção! A suspensão da aposentadoria não se limita à atividade que o trabalhador exercia antes de se aposentar. Ela também pode ocorrer se o aposentado passar a exercer qualquer outra atividade insalubre ou perigosa, ainda que seja em uma profissão ou empresa diferente.
O INSS identifica essa situação por meio do cruzamento de informações, como o CNIS, o eSocial e o PPP eletrônico. Se confirmar que o segurado continuou em uma atividade especial, o benefício ficará suspenso enquanto durar a exposição aos agentes nocivos.
Quando o trabalhador deixar a atividade insalubre ou passar para um função sem riscos, poderá solicitar ao INSS o restabelecimento da aposentadoria.
Além disso, o INSS poderá cobrar a devolução dos valores pagos durante o período em que o benefício foi recebido de maneira irregular. Por isso, evite problemas e verifique se a atividade exercida após a aposentadoria especial é permitida.
Como comprovar ao INSS o afastamento da atividade de risco?
Para comprovar o afastamento da atividade de risco, é importante apresentar documentos como:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS) contendo a baixa do vínculo ou a alteração da função;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Declaração da empresa informando o afastamento da atividade insalubre ou perigosa ou a mudança para função sem exposição;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando necessário para comprovar a alteração das condições de trabalho.
Veja um passo a passo de como solicitar o restabelecimento do benefício:
- Encerre o exercício da atividade especial;
- Reúna os documentos que comprovem a mudança de função ou o desligamento da empresa;
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Clique na barra onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Pesquise por “Revisão” e clique na opção correspondente;
- Atualize seus dados de contato;
- Leia as informações e clique em “Avançar”;
- Anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados;
- Confirme as informações e acompanhe o andamento na própria plataforma.
Conclusão
Neste artigo, você compreendeu sobre a possibilidade de continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria especial. Eu expliquei que o trabalho só é permitido nos casos em que a atividade não ofereça riscos à saúde ou integridade física do aposentado.
Se tem dúvidas sobre o seu caso específico, pretende mudar de função, recebeu uma notificação do INSS ou não sabe se a atividade que exerce pode colocar sua aposentadoria em risco, vale a pena entrar em contato com um advogado previdenciarista e buscar orientação especializada.
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Abraço!