Quem está em processo de aposentadoria pode ser demitido?

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Depois de longos anos de trabalho, o momento de se aposentar é muito aguardado e gera muitas dúvidas.

Quando verificamos que falta pouco para que esse dia chegue, é natural que uma certa insegurança também aconteça com relação ao nosso trabalho atual.

Ainda mais porque muitos brasileiros optam por continuar trabalhando enquanto estão esperando o processo de aposentadoria finalizar.

E nesse momento pode ser que você esteja com aquela dúvida: após dar entrada na aposentadoria, será que posso ser demitido?

Afinal, você não quer ficar sem renda enquanto aguarda pela aposentadoria, não é mesmo?!

É sobre isso que quero conversar com você hoje, para tirar todas as dúvidas e te deixar menos preocupado com essa situação.

Então, vamos lá!

1. Quanto tempo dura o processo de aposentadoria?

A primeira coisa que precisamos esclarecer é o tempo de duração de um processo de aposentadoria.

As fases normalmente são:

Atividade

Tempo

Fazer o atendimento na internet e ser atendido

de 2 a 6 meses

INSS analisar seu processo de aposentadoria

de 1 dia a 2 meses

Tempo adicional se tiver atividade especial

1 a 3 meses

Tempo adicional se tiver período rural

1 a 3 meses

Pedido de cópia do seu processo no INSS

de 1 a 2 meses

Duração média de um processo no INSS

7 meses

Te explico cada uma:

O processo tem início com um requerimento administrativo junto ao próprio INSS.

Esse trâmite tem uma duração média de 7 meses.

No entanto, quando é necessário recorrer da decisão, o seu processo segue para uma Junta de Recursos e terá uma decisão em até 14 meses.

Pode acontecer também que, mesmo após esse trâmite na via administrativa, o seu benefício seja indeferido (negado) indevidamente, o que acarretará a necessidade de entrar com um processo judicial.

Esse processo corre junto à Justiça Federal e tem uma duração média de 18 meses.

Se o processo for julgado procedente, você irá receber os valores dos benefícios atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo, com correção e juros.

Se o processo for improcedente, você terá que avaliar junto a um advogado especialista quais as possibilidades de um novo pedido administrativo na data atual.

Nós temos outro conteúdo aqui no blog informando detalhadamente o que ocorre em cada uma dessas fases. Veja em: Como Funciona o Processo de Aposentadoria?

Agora você já tem uma ideia de qual é o período de espera do seu pedido de aposentadoria.

Por isso, chegou a hora de conversar sobre as possibilidades de você ser demitido ou ter estabilidade durante este tempo de espera!

2. Qual a estabilidade para quem vai se aposentar?

Estabilidade significa a garantia que o trabalhador tem de continuar empregado.

No pouco tempo que antecede o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, em regra, o trabalhador tem essa estabilidade.

Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que englobe essa regra, mas podemos verificar que existem acordos e convenções coletivas que apresentam essa cláusula de estabilidade.

Esses acordos e convenções são cláusulas estipuladas pelo sindicato da categoria a respeito das condições de trabalho desses trabalhadores.

Por isso, você deve procurar o sindicato da sua categoria para verificar se tem esse direito. No entanto, estas cláusulas valem apenas para demissões sem justa causa.

Outra observação importante é que, geralmente, essas cláusulas também possuem a regra de um tempo mínimo de registro na empresa.

Por isso você vai precisar verificar se seu tempo de empresa alcança esse tempo mínimo para a obtenção do direito à estabilidade.

Vou te dar um exemplo prático utilizando o setor metalúrgico no estado do Paraná.

A convenção coletiva de trabalho dos metalúrgicos prevê a estabilidade da aposentadoria para aqueles trabalhadores que tenham 5 anos de registro na atual empresa, se, comprovadamente, estiverem a um máximo de 12 meses da aquisição do direito da aposentadoria.

E também, para quem estiver com 10 anos de serviço na empresa e a 18 meses para alcançar o direito à aposentadoria.

Muito bem, agora que já esclarecemos sobre as possibilidades dessa estabilidade ainda resta uma dúvida: quanto tempo posso usufruir desse direito? Vamos falar sobre isso.

3. Por quanto tempo dura essa estabilidade?

Como eu te disse acima, não existe uma previsão legal.

Mas, em regra, essa estabilidade pode durar de 12 a 24 meses que antecedem o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria. Isso depende do que prevê a convenção ou acordo coletivo.

Sendo assim, atingindo o direito à aposentadoria, o trabalhador perde essa estabilidade, mesmo que ainda não tenha dado entrada no pedido junto ao INSS.

Mas isso não significa que a demissão vai ocorrer de fato, pois, se for do interesse do empregador e do trabalhador, o vínculo poderá continuar inclusive após ter a aposentadoria concedida.

Com exceção do benefício de Aposentadoria Especial ou por Incapacidade, por previsão legal.

A Aposentadoria Especial busca proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos.

Já as Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou do Benefício por Incapacidade Temporária é para quem possui limitações para exercer sua atividade laboral devido a alguma doença.

Por isso, nesses casos, ao ser concedida o benefício, o segurado deve ter rescindido ou suspenso o seu contrato de trabalho.

4. Fui demitido e estou aguardando aposentadoria. O que fazer?

Caso você seja demitido sem justa causa e não havia completado os requisitos para a aposentadoria, mas estava no período de estabilidade, você deve primeiro verificar a existência de uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato da sua categoria.

Caso exista a cláusula, você deve procurar a defesa dos seus direitos junto a um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Nesse caso, é possível o reconhecimento judicial do seu direito à reintegração na empresa podendo também receber indenização por dano moral e material, dependendo do seu caso.

Mas isso é apenas válido para demissões sem justa causa, viu?!

Nas demissões com justa causa ou por força maior, o trabalhador não é amparado pelo direito à estabilidade.

Uma observação importante é que, se você for demitido e não tiver direito a essa estabilidade, poderá continuar vertendo recolhimentos para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo.

Veja como fazer isso aqui: Como Pagar INSS Como Contribuinte Facultativo?

Assim, você não perde a qualidade de segurado e garante o preenchimento de requisitos para obter os benefícios junto ao INSS.

Conclusão

Então já sabemos que sim, é possível uma estabilidade pré-aposentadoria, a depender de previsão em convenção ou acordo coletivo e que esta estabilidade pode durar de 12 a 24 meses.

Por isso você pode ficar mais tranquilo para aguardar esse momento tão importante que é a sua aposentadoria!

Mas, fique atento! Como eu te disse, essa estabilidade pode ser garantida apenas até o preenchimento integral dos requisitos para aposentadoria.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado a entender os direitos e garantias do trabalhador que está prestes a se aposentar.

Agora você já sabe também como proceder caso o seu direito à estabilidade seja violado pelo seu empregador!

E aí, gostou do conteúdo? Se você conhece alguém que está perto de se aposentar, compartilhe com essa pessoa no WhatsApp.

Tenho certeza que será de grande ajuda!

Até mais!

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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