Em regra, quem recebe auxílio-doença não pode exercer a atividade para a qual foi considerado incapaz conforme está previsto no artigo 60, §§ 6º e 7º, da Lei nº 8.213/1991. Porém, há exceções em que o trabalho é permitido.
Saiba que o exercício irregular pode levar à revisão, suspensão ou cancelamento do benefício e à cobrança de devolução. No entanto, a responsabilização por estelionato previdenciário depende de comprovação de fraude e má-fé.
Confira o artigo até o final e entenda melhor sobre os riscos de trabalhar enquanto recebe esse benefício por incapacidade.
Quem está em auxílio-doença pode assinar carteira ou continuar trabalhando?
Não. Quem recebe auxílio-doença não pode assinar carteira nem continuar exercendo a mesma atividade que gerou o afastamento, pois o próprio benefício parte do pressuposto de que o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar.
Risco de perder o benefício: o INSS cruza dados do CNIS e do eSocial periodicamente. Se identificar vínculo empregatício, contribuição como autônomo/MEI ou qualquer outro indício de atividade remunerada durante o período de afastamento, o benefício é suspenso ou cancelado e o segurado pode ser obrigado a devolver os valores recebidos além de responder por fraude previdenciária.
Qualquer novo vínculo além da função exercida anteriormente pelo segurado serve como indício de capacidade para o retorno às atividades Por isso, trabalho informal, bicos ou prestação de serviço sem registro têm o poder de gerar o cancelamento do auxílio-doença.
O que acontece se eu trabalhar de carteira assinada estando afastado pelo INSS?
Trabalhar de carteira assinada enquanto recebe o auxílio-doença pode levar o INSS a revisar, suspender ou cancelar o benefício a depender da atividade exercida e da incapacidade reconhecida. Há exceções para isso, como ter outro emprego diferente daquele que gerou o afastamento ou ter trabalhado por necessidade enquanto esperava a Justiça decidir sobre o benefício.
Lembre-se: devolver valores ou responder por crime não são consequências imediatas pois isso depende da análise individual de cada caso.
Adiante, entenda mais sobre essas possibilidades.
Cancelamento e corte imediato do benefício
O INSS cruza automaticamente os dados do eSocial e do antigo GFIP com o CNIS do segurado. Ao detectar nova admissão, contribuição como autônomo/MEI ou remuneração durante o afastamento, o sistema do INSS gera uma inconsistência e corta o pagamento. Esse corte geralmente vem sem aviso prévio e abre processo para cobrar a devolução dos valores recebidos indevidamente.
CNIS significa Cadastro Nacional de Informações Sociais e é o cadastro onde são inseridos todos os vínculos e remunerações do segurado durante sua vida.
Devolução de valores
Se for constatado que a pessoa trabalhou enquanto recebia o auxílio-doença, o INSS pode cobrar de volta todo o dinheiro pago, mas isso depende do período, do motivo do erro e se o segurado agiu de boa ou má-fé.
A cobrança pode vir por desconto no benefício, dívida ativa ou ação na Justiça. O segurado não precisa devolver quando o erro é do próprio INSS, como nos casos em que a pessoa avisou que voltou a trabalhar e o pagamento continuou a ser feito. Isso ficou decidido no Tema 979 do STJ.
Já em casos de má-fé comprovada, o segurado pode responder por estelionato contra a Previdência como você verá a seguir.
Risco de crime por estelionato previdenciário
Quem trabalha escondendo isso do INSS para continuar recebendo o auxílio-doença pode ser enquadrado no crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal. Com isso, o segurado pode sofrer uma pena de reclusão de 1 a 5 anos e pagar multa.
Atenção! Nos casos em que o crime é praticado contra entidade pública, essa pena é aumentada em um terço.
O crime só é configurado se houver má-fé comprovada. Simplesmente ter trabalhado durante o benefício não é prova de crime ou de má-fé, por si só. Por exemplo, é o caso de quem avisou o INSS sobre o retorno ao trabalho mas o sistema demorou para processar essa informação. Mesmo assim, o valor recebido a mais ainda precisa ser devolvido.
Resumindo: a possibilidade de cobrança existe, mas a devolução integral e a responsabilização criminal não são consequências imediatas.
Tenho dois empregos: posso receber auxílio-doença em um e continuar no outro?
Depende do que for constatado em perícia médica. Se a análise apontar que a incapacidade do segurado impede ele de exercer somente uma das atividades, é possível que ele receba o auxílio-doença referente a um dos vínculos e continue trabalhando e contribuindo normalmente no outro.
Isso geralmente ocorre quando as funções são distintas e a limitação não afeta o segundo trabalho.
Perícia médica para cada função
A perícia médica do INSS não avalia a incapacidade de forma genérica. Ela analisa se a limitação impede especificamente cada função exercida pelo segurado, considerando as atividades e esforços próprios de cada cargo como:
- Esforços repetitivos;
- Postura;
- Carga horária;
- Exposição a agentes nocivos.
A partir dessa análise, o perito decide se a doença ou lesão compromete o desempenho daquela função específica. Assim, é possível que uma mesma condição de saúde possa gerar incapacidade para um emprego e nenhuma restrição para o outro.
Confira um exemplo:
Homem que trabalha como vendedor e redator e que recentemente sofreu fratura na perna. A perícia apontou que ele ficou impossibilitado de exercer a atividade de vendedor em razão da necessidade de ficar em pé o dia todo.
No entanto, ele ficou autorizado a continuar trabalhando como redator já que a condição não o impede de atuar nessa função.
Regras de pagamento proporcional do INSS
Se a incapacidade for apenas para um dos vínculos, o INSS calcula o benefício com base no salário do emprego ao qual o segurado está afastado e não mistura com a remuneração do trabalho em que o segurado continua atuando.
Ou seja, o salário normal do trabalho que continua exercendo é pago pela empresa e o pagamento do benefício do INSS é referente ao trabalho parado.
O cálculo segue essa regra: o INSS calcula a média de todos os salários relativos à atividade incapacitada desde julho de 1994 e aplica sobre o percentual de 91%.
Entenda melhor com este exemplo:
Trabalhador que atua como técnico de manutenção e professor. Como técnico, ele recebe um salário de R$ 3.000,00. Com a atividade em sala de aula, ele ganha R$ 2.500,00. Ele sofreu uma lesão no ombro que o impede de trabalhar na manutenção, mas não afeta que ele lecione.
O INSS vai calcular apenas a média dos salários como técnico de manutenção, que resultou em R$ 2.800,00. Depois, é aplicado o percentual de 91%:
R$ 2.800,00 x 91% = R$ 2.548,00
Assim, o INSS pagará o valor do auxílio-doença em R$ 2.548,00. Enquanto isso, o salário referente à atividade de professor continua sendo pago normalmente pela escola no valor de R$ 2.500,00.
E se o INSS negou o auxílio e eu tive que trabalhar por necessidade?
Se o INSS negou o auxílio-doença e você voltou a trabalhar por necessidade, ainda é possível recorrer da decisão na Justiça e buscar os valores retroativos. A maioria dos juízes costumam considerar a necessidade financeira como justificativa, principalmente quando há laudos médicos do período e comprovação de que não havia outra fonte de renda.
No entanto, saiba que o INSS pode utilizar o trabalho exercido nesse período como argumento de que havia capacidade laboral do segurado.
Qual é o entendimento do STJ (Tema 1013/STJ)?
Segundo o Tema 1.013 do STJ, o fato de o segurado ter trabalhado enquanto esperava a aprovação do INSS para o seu auxílio-doença não impede que ele receba os valores atrasados do benefício. Para isso, deve ficar comprovado que a incapacidade existia e que o trabalho foi motivado por necessidade extrema de sobrevivência.
Antes, alguns juízes negavam o direito ao benefício simplesmente porque o segurado havia trabalhado nesse período. O STJ afastou isso ao entender que exigir inatividade total enquanto não há renda é impor ao segurado uma escolha impossível entre não comer e não ter direito ao benefício.
Me recuperei antes do prazo do auxílio-doença: como voltar a trabalhar legalmente?
Nesse caso, a melhor alternativa é pedir ao INSS a chamada “alta programada antecipada” comunicando que já recuperou a capacidade de trabalho antes da data prevista. Só depois de o INSS registrar a cessação, a volta ao trabalho fica regularizada e não há risco de acúmulo indevido ou cobrança de devolução.
A seguir, saiba melhor como proceder.
Pedido de cessação antecipada do benefício
Antes de voltar a trabalhar, o segurado deve comunicar o INSS pelo Meu INSS solicitando a cessação antecipada do benefício e informando a recuperação da capacidade.
Para isso, faça o seguinte:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na página inicial, procure por “Atualização de Benefício” na lateral esquerda;
- Clique em “Desistência e Suspensão”;
- Atualize seus dados de contato;
- Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
- Responda ao questionário feito pelo sistema e anexe os documentos digitalizados que comprovam a recuperação, como laudos médicos;
- Confira as informações e finalize o pedido;
- Guarde o comprovante do protocolo e acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS.
Só depois que o pedido é processado, o retorno ao trabalho é regularizado sem risco de penalidades.
Exame de retorno ao trabalho (ASO)
Além de comunicar o INSS, o segurado é obrigado por lei a passar pelo exame médico de retorno ao trabalho (ASO) feito pelo médico do trabalho da empresa. Essa exigência está prevista no artigo 168 da CLT e vale para qualquer afastamento igual ou superior a 30 dias.
Sem esse exame, o empregador não pode permitir a volta ao posto de trabalho já que a ausência do ASO gera responsabilidade da empresa em caso de acidente ou agravamento da saúde do trabalhador.
Conclusão
Em regra, quem recebe auxílio-doença não deve trabalhar na atividade para a qual foi considerado incapaz. Trabalhar durante o benefício pode ser um sinal de que a pessoa se recuperou e pode levar o INSS a rever o caso. Mas isso sozinho não prova recuperação, não prova fraude e não faz o benefício ser cancelado imediatamente.
Você também viu que existem exceções. Quem tem mais de um emprego pode estar incapaz para um deles e apto para o outro, e nesse caso recebe o benefício referente ao trabalho parado. Já quem trabalhou enquanto o INSS tinha negado o pedido pode ter direito a receber os valores atrasados quando a Justiça reconhece que a pessoa estava mesmo incapaz naquele período.
Cada caso tem particularidades. Na dúvida sobre a sua situação, recomendo que entre em contato com um advogado previdenciarista.
Se gostou do conteúdo, compartilhe. Informação boa muda vidas.
Abraço!
Perguntas frequentes sobre trabalhar recebendo auxílio-doença
Posso fazer “bicos” ou trabalhar sem carteira assinada (informal)?
Não é recomendado. O trabalho informal tem o mesmo efeito do trabalho com carteira assinada: qualquer sinal de renda ou atividade remunerada durante o benefício pode levar o INSS a suspender o pagamento, cobrar a devolução dos valores e até investigar fraude.
Posso abrir ou movimentar uma empresa MEI enquanto recebo o auxílio-doença?
Não é aconselhável. Contribuições recolhidas como MEI aparecem no CNIS e podem ser tratadas como indício de capacidade para o trabalho, o que pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício.
O INSS descobre se eu assinar a carteira em outra empresa?
Sim. O eSocial informa a nova admissão ao INSS de forma praticamente imediata e o cruzamento de dados costuma gerar o corte do benefício a depender da análise do INSS.






