Como transformar auxílio-doença em Aposentadoria PCD?

Converter o auxílio-doença em aposentadoria PcD não é possível. Embora não exista a conversão automática de um benefício para o outro, há casos em que a doença que gerou o direito ao benefício por incapacidade temporária se torne uma deficiência. Além disso, o tempo contribuído durante seu recebimento pode ser aproveitado.

Confira o artigo até o final e entenda a diferença entre esses benefícios e como uma pessoa que recebe auxílio-doença pode passar a receber aposentadoria da pessoa com deficiência. 

É possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não! Não é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência, pois a conversão para esse tipo de benefício não existe.

O que pode acontecer é a lesão ou a doença que gerou seu direito ao benefício por incapacidade temporária torná-la uma pessoa com deficiência.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício que pode ser pago para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho. Depois da Reforma da Previdência, esse benefício passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Na prática, ele pode ser pago por um período de tempo para quem comprova:

  • Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça; 
  • Ter incapacidade que impeça de trabalhar por mais de 15 dias; 
  • Ter documentos médicos que comprovem o tempo necessário de recuperação, a CID da doença e demais dados pessoais e médicos;
  • Ter feito o mínimo de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves listadas em lei.
Qualidade de segurado significa estar contribuindo para o INSS no momento do surgimento da incapacidade. Período de graça é o tempo em que a pessoa continua mantendo essa qualidade após ter deixado de contribuir. Esse tempo varia entre 3 a 36 meses.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício pago pelo INSS de forma vitalícia para os segurados que trabalharam na condição de PcD. 

Ou seja, com uma limitação de longo prazo que corresponde ao período superior a 2 anos. 

No geral, as limitações de longo prazo são de natureza: 

  • Auditiva;
  • Visual; 
  • Intelectual;
  • Física;
  • Mental; ou
  • Múltiplas.

Atenção! A aposentadoria da PcD pode ser concedida mesmo que você não ocupe uma vaga de pessoa com deficiência no trabalho. 

Isso porque a verificação do seu direito ao benefício exige: 

  • Perícia médica no INSS para identificar qual é a sua deficiência, a CID, data de início, como isso impede você de trabalhar; e 
  • Avaliação biopsicossocial no INSS.

Assim, tanto a perícia médica como a avaliação biopsicossocial identificarão seu enquadramento ou não como deficiente, além do grau e o início da deficiência. 

Essas informações são fundamentais para a concessão ou indeferimento do seu benefício.

Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não existe apenas uma única diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da PcD.

Por conta disso, confira uma lista com as principais diferenças entre o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria da pessoa com deficiência: 

  • Conseguir ou não trabalhar;
  • Duração do recebimento do benefício;
  • Natureza da incapacidade;
  • Possibilidade de continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.

Para compreender melhor esses dois benefícios, acompanhe a tabela abaixo:

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)Aposentadoria da PcD
Consegue trabalhar?Não! Você não consegue trabalhar em razão da sua incapacidade (lesão ou doença)Sim! Você consegue trabalhar mesmo tendo alguma deficiência
Por quanto tempo pode receber o benefício?Enquanto você permanecer incapacitadoComo é um benefício vitalício, possui caráter permanente
Qual a natureza da incapacidade?Necessário possuir uma incapacidade total e temporária que impeça você de realizar suas atividadesNecessário possuir um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial
Pode continuar trabalhando?Não pode continuar trabalhando durante o recebimentoPode receber a aposentadoria e continuar trabalhando

O auxílio-doença conta tempo para a aposentadoria PcD?

Sim. O período em que o segurado recebeu auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência, quando é observada a regra do período intercalado.

Essa regra está prevista no artigo 55, II, da Lei 8.213/91 e significa que não basta ter recebido o benefício para que esse período seja somado ao tempo de contribuição, como é preciso que:

  • O segurado tenha realizado contribuições antes do afastamento; e
  • Haja retorno ao trabalho ou a realização de ao menos uma contribuição ao INSS, após o encerramento do auxílio-doença.

Exemplo do Joziel 

Joziel trabalhou como tratorista

Por conta de uma doença, recebeu auxílio-doença de 2020 a 2023.

Quando se recuperou, retornou ao trabalho e voltou a contribuir para o INSS. Pouco tempo depois, se acidentou com o trator de trabalho e ficou paralítico. Por isso, Joziel passou a se enquadrar como pessoa com deficiência.

Entenda! Joziel poderá usar o tempo de 2020 a 2023 como tempo de contribuição no seu requerimento de aposentadoria da pessoa com deficiência, já que o afastamento ficou intercalado entre períodos de contribuição.

Ou seja, ele tinha feito contribuições antes do auxílio-doença e retornou ao trabalho após a alta, voltando a contribuir para o INSS.

Como o INSS define o grau da deficiência durante o período em que recebi auxílio-doença?

O INSS define essa questão por meio das avaliações médica e social, realizadas durante o período de análise da aposentadoria da pessoa com deficiência. Aqui, a perícia estabelece a data de início da deficiência e identifica se ela é de grau leve, moderado ou grave.

A data de início da deficiência determina quando o segurado passou a ser considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria.

Caso os laudos e exames médicos comprovem que a deficiência já existia enquanto o segurado recebia o auxílio-doença, esse período será computado como tempo de contribuição na aposentadoria PcD. 

Se for constatado que a deficiência surgiu somente após o encerramento do auxílio-doença, o tempo de contribuição será computado como tempo comum. Ou seja, tempo não exercido na condição de pessoa com deficiência.

Por isso, aconselho que tenha sempre documentos médicos que informem o início da deficiência. Isso influi diretamente no tempo de contribuição reconhecido para a aposentadoria PcD.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência dependem. Existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência: 

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Veja quais são os requisitos exigidos em cada uma dessas possibilidades.

1) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para o recebimento da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher deve ter 55 anos de idade e o homem 60 anos, além de outros requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

2) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para o recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o grau da deficiência é levado em consideração.

Tempo de contribuição exigido da mulher na aposentadoria da PcD por tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:

  • Grau leve de deficiência: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Grau médio de deficiência: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Grau alto de deficiência: 20 anos de tempo de contribuição.

Tempo de contribuição exigido do homem na aposentadoria da PcD por tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de tempo de contribuição;
  • Grau médio de deficiência: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Grau alto de deficiência: 25 anos de tempo de contribuição.
Grau da deficiência
Mulher

Homem


Leve
28 anos de tempo de contribuição 33 anos de tempo de contribuição


Médio
24 anos de tempo de contribuição29 anos de tempo de contribuição


Alto
20 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição

O tempo de contribuição necessário varia conforme o:

  • Grau da deficiência que você possui; e 
  • Gênero.

Importante! Quem vai reconhecer a sua deficiência é o perito médico do INSS.  

Como funciona a tabela de conversão de tempo comum para tempo na condição de PcD?

A tabela de conversão permite que o segurado que não trabalhou na condição de pessoa com deficiência, converta os períodos em tempo comum para tempo como PcD. Assim, ele consegue alcançar a aposentadoria da pessoa com deficiência com mais facilidade.

A tabela considera o gênero do segurado, grau da deficiência e para cada um deles existe um fator multiplicador. Veja como funciona.

Tabela de conversão para as mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos (grau grave)Converter para 24 anos (grau médio)Converter para 28 anos (grau leve)Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Tabela de conversão para os homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos (grau grave)Converter para 29 anos (grau médio)Converter para 33 anos (grau leve)Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Exemplo da Sônia

Imagine que Sônia tenha trabalhado durante 10 anos como autônoma.

Certo dia, ela descobriu uma doença genética que começou a causar sua perda auditiva.

Mesmo após perder a audição e se tornar deficiente auditiva, Sônia passou a trabalhar em uma outra empresa, já na condição de PcD (Pessoa com Deficiência).

Assim, ela poderá converter o tempo “comum”, trabalhado antes da condição de PcD, para sua futura aposentadoria como pessoa com deficiência.

Por ser uma deficiência de grau leve, o fator multiplicador aplicado será 0,93.

Se você utilizar a tabela da mulher, poderá converter esses 10 anos de tempo de contribuição “comum” para tempo como PcD:

  • Tempo de contribuição “comum”: 10 anos;
  • Fator multiplicador: 0,93;
  • Conversão: 10 x 0,93 = 9,3 anos; 
  • Resultado: 9,3 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Sônia terá 9 anos e 3 meses de tempo de contribuição ao INSS na condição de PcD.

Ou seja, pelos 10 anos trabalhados antes de ser considerada PcD, Sônia contará com 9 anos e 3 meses de contribuição como PcD no futuro, quando for se aposentar.

No total, como a deficiência de Sônia é considerada de grau leve, ela precisará cumprir 28 anos de tempo de contribuição para se aposentar.

Conclusão

Durante a leitura, você compreendeu que o auxílio-doença não pode ser convertido em aposentadoria para PcD. O que acontece aqui é a possibilidade da doença se agravar e tornar o segurado uma pessoa com deficiência.

Mesmo sem essa possibilidade de conversão automática, você entendeu que o tempo de contribuição intercalado durante o auxílio-doença pode ser convertido em tempo de contribuição PcD. 

Minha sugestão é que você sempre fique de olho no seu CNIS e outros documentos antes mesmo de  pedir o benefício a fim de evitar negativa do INSS. Se tiver dúvida quanto a isso, aconselho que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre como transformar auxílio-doença em aposentadoria PcD

Precisa de advogado para converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não é preciso, pois o próprio segurado pode fazer por conta própria. Mesmo que os requerimentos dos dois benefícios sejam diferentes, eles podem ser feitos sem a obrigatoriedade de um advogado.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria PCD?

Não há um tempo determinado para transformar auxílio-doença em aposentadoria PCD. Essa possibilidade deve ser analisada em perícia médica.

Quando o auxílio-doença vira aposentadoria PCD?

O auxílio-doença não vira aposentadoria PCD automaticamente. O que ocorre é a possibilidade da doença se agravar e se tornar uma deficiência, justificando o pedido da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Qual é o valor da aposentadoria PCD após auxílio-doença?

O valor da aposentadoria PcD depende da modalidade escolhida. Pela aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média referente aos 80% maiores salários desde julho de 1994. Já a aposentadoria PcD por idade considera inicialmente os 80% maiores salários e dessa média é garantido 70% + 1% para cada ano de contribuição.

Quem está recebendo auxílio-doença pode pedir aposentadoria PCD?

Pode, desde que fique constatado que a doença se torne uma deficiência que gere impedimentos de longo prazo para o segurado trabalhar e conviver em sociedade em igualdade de condições. Esse prazo corresponde ao mínimo de 2 anos.

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