Como converter Auxílio-Doença em Aposentadoria para PcD?

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Mensalmente, muitos segurados do INSS recebem benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

Mas você já se perguntou se é possível converter o auxílio-doença em uma aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência)?

Embora a conversão não seja possível, a lesão ou doença que gerou seu direito ao auxílio-doença pode virar uma deficiência.

No entanto, o INSS não fará a conversão automática do seu auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência.

Neste conteúdo, você vai entender a diferença entre esses benefícios e como uma pessoa que recebe auxílio-doença pode passar a receber aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aqui, você vai compreender os seguintes pontos:

O que é o auxílio-doença?

O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é um benefício que pode ser pago para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho. 

Na prática, ele pode ser pago por um período de tempo para quem comprova:

  • Estar em dia com o INSS (ter qualidade de segurado) ou estar em período de graça
  • Ter incapacidade que impeça de trabalhar por mais de 15 dias; 
  • Ter documentos médicos que comprovem o tempo necessário de recuperação, a CID da doença e demais dados pessoais e médicos. 

Para entender mais sobre essa espécie de benefício, confira quais doenças dão direito ao auxílio-doença em 2024

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício pago pelo INSS de forma vitalícia para os segurados que trabalharam na condição de PcD. 

Ou seja, com uma limitação de longo prazo (superior a 2 anos). 

No geral, as limitações de longo prazo são de natureza: 

  • Auditiva;
  • Visual; 
  • Intelectual;
  • Física;
  • Mental; ou
  • Múltiplas.

Atenção! A aposentadoria da PcD pode ser concedida mesmo que você não ocupe uma vaga de pessoa com deficiência no trabalho. 

Isso porque, para verificar se você tem direito ao benefício, haverá a realização de: 

  • Perícia médica no INSS para identificar qual é a sua deficiência, a CID, data de início, como isso impede você de trabalhar; e 
  • Avaliação biopsicossocial no INSS.

Assim, tanto na perícia médica como na avaliação biopsicossocial, será identificado, além do seu enquadramento ou não como deficiente, o grau e o início da sua deficiência. 

Essas informações são fundamentais para a concessão ou indeferimento (negativa) do seu benefício.

Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria da pessoa com deficiência

Não existe apenas uma única diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da PcD.

Por conta disso, confira uma lista com as principais diferenças entre o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria da pessoa com deficiência: 

  • Conseguir ou não trabalhar;
  • Duração do recebimento do benefício;
  • Natureza da incapacidade;
  • Possibilidade de continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.

Para compreender melhor esses dois benefícios, acompanhe a tabela abaixo:

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)Aposentadoria da PcD
Consegue trabalhar?Não! Você não consegue trabalhar em razão da sua incapacidade (lesão ou doença)Sim! Você consegue trabalhar mesmo tendo alguma deficiência
Por quanto tempo pode receber o benefício?Enquanto você permanecer incapacitadoComo é um benefício vitalício, possui caráter permanente
Qual a natureza da incapacidade?Necessário possuir uma incapacidade total e temporária que impeça você de realizar suas atividadesNecessário possuir um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial
Pode continuar trabalhando?Não pode continuar trabalhando durante o recebimentoPode receber a aposentadoria e continuar trabalhando

É possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não! Não é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência, pois a conversão para esse tipo de benefício não existe.

O que pode acontecer é a lesão ou a doença que gerou seu direito ao benefício por incapacidade temporária torná-la uma pessoa com deficiência.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo do Armando.

Exemplo do Armando

Armando trabalhava como pedreiro e começou a ter problemas de visão.

Por conta disso, precisou passar por uma cirurgia de córnea.

Ele ficou afastado de suas atividades como pedreiro por 10 meses. Durante esse período, recebeu o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) do INSS. 

Após sua recuperação, Armando consultou novamente seu médico.

O médico informou que a acuidade visual de seu olho direito permaneceria baixa, sem possibilidade de cura, o que o enquadraria como uma pessoa com deficiência.

No entanto, Armando está se sentindo bem atualmente e consegue trabalhar utilizando a visão perfeita de um dos olhos, embora tenha visão monocular.

Agora, como é considerado uma pessoa com deficiência e está trabalhando e contribuindo para o INSS, poderá se aposentar pelas regras da aposentadoria da PcD futuramente.

E isso mesmo que Armando mude de atividade ou emprego.

De qualquer forma, poderá se aposentar como PcD, o que é bastante vantajoso, pois os critérios para essa modalidade de aposentadoria são mais favoráveis.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência dependem. Existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência: 

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Veja quais são os requisitos exigidos em cada uma dessas possibilidades.

1) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para o recebimento da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher deve ter 55 anos de idade e o homem 60 anos, além de outros requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

2) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para o recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o grau da deficiência é levado em consideração.

Tempo de contribuição exigido da mulher na aposentadoria da PcD por tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:

  • Grau leve de deficiência: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Grau médio de deficiência: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Grau alto de deficiência: 20 anos de tempo de contribuição.

Tempo de contribuição exigido do homem na aposentadoria da PcD por tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de tempo de contribuição;
  • Grau médio de deficiência: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Grau alto de deficiência: 25 anos de tempo de contribuição.
Grau da deficiência
Mulher

Homem


Leve
28 anos de tempo de contribuição 33 anos de tempo de contribuição


Médio
24 anos de tempo de contribuição29 anos de tempo de contribuição


Alto
20 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição

O tempo de contribuição necessário varia conforme o:

  • Grau da deficiência que você possui; e 
  • Gênero.

Importante! Quem vai reconhecer a sua deficiência é o perito médico do INSS.  

Tabela de conversão de tempo “comum” para tempo na condição de PcD

Caso você não tenha trabalhado na condição de pessoa com deficiência, poderá converter os períodos de “tempo comum” para tempo como PcD.

A primeira coisa que deve ser considerada é o grau da sua deficiência.

Para cada grau existe um fator multiplicador.

Tabela de conversão para as mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Tabela de conversão para os homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Exemplo da Sônia

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Imagine que Sônia tenha trabalhado durante 10 anos como autônoma.

Certo dia, ela descobriu uma doença genética que começou a causar sua perda auditiva.

Mesmo após perder a audição e se tornar deficiente auditiva, Sônia passou a trabalhar em uma outra empresa, já na condição de PcD (Pessoa com Deficiência).

Assim, ela poderá converter o tempo “comum”, trabalhado antes da condição de PcD, para sua futura aposentadoria como pessoa com deficiência.

Por ser uma deficiência de grau leve, o fator multiplicador aplicado será 0,93.

Se você utilizar a tabela da mulher, poderá converter esses 10 anos de tempo de contribuição “comum” para tempo como PcD:

  • Tempo de contribuição “comum”: 10 anos;
  • Fator multiplicador: 0,93;
  • Conversão: 10 x 0,93 = 9,3 anos; 
  • Resultado: 9,3 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Sônia terá 9 anos e 3 meses de tempo de contribuição ao INSS na condição de PcD.

Ou seja, pelos 10 anos trabalhados antes de ser considerada PcD, Sônia contará com 9 anos e 3 meses de contribuição como PcD no futuro, quando for se aposentar.

No total, como a deficiência de Sônica é considerada de grau leve, ela precisará cumprir 28 anos de tempo de contribuição para se aposentar.

Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência que recebeu auxílio-doença?

A aposentadoria da pessoa com deficiência soma o tempo do recebimento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) como tempo de contribuição

Esse é um fator bem positivo, pois o tempo que você estava em casa tratando sua doença e recebendo o benefício é considerado tempo de contribuição. 

Ou seja, se você recebeu auxílio-doença, poderá utilizar esse tempo como tempo de contribuição em sua aposentadoria. 

Mas, atenção! É necessário voltar a contribuir para o INSS depois de receber o benefício temporário.

E, nesse caso, o valor do benefício recebido será computado como salário de contribuição do período. 

Exemplo do Joziel 

Joziel trabalhou como tratorista

Por conta de uma doença, recebeu auxílio-doença de 2020 a 2023.

Quando se recuperou, se acidentou com o trator de trabalho e ficou paralítico.

Entenda! Joziel poderá usar o tempo de 2020 a 2023 como tempo de contribuição no seu requerimento de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença e aposentadoria para PcD

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a possibilidade de converter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria da PcD.

Como solicitar que o auxílio-doença se transforme em aposentadoria?

Não existe a possibilidade de solicitar que o auxílio-doença se transforme em aposentadoria. Os requerimentos desses benefícios são individuais e devem ser solicitados separadamente no Meu INSS ou pela central telefônica 135. 

Quanto tempo leva para o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por invalidez?

Não há um prazo determinado para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. A análise dessa possibilidade deve passar por perícia médica. 

Como saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria por invalidez?

Para saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria por invalidez, primeiro, você deve cumprir os requisitos dessa aposentadoria. Depois, solicitá-la no Meu INSS, passar por perícia médica e verificar o resultado da perícia.

Precisa de advogado para converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não é necessário advogado para converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência. Embora os requerimentos do auxílio-doença e da aposentadoria da PcD sejam diferentes, ambos podem ser solicitados sem advogado, pelo próprio segurado.

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