Você já ouviu falar na regra de transição da idade mínima progressiva?
Essa aposentadoria surgiu com a Reforma da Previdência de 13/11/2019 e deriva da antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
O que muitos segurados do INSS não sabem — mas deveriam saber — é que a idade mínima exigida nessa regra aumenta seis meses a cada ano.
E é justamente o aumento da idade, tanto para mulheres quanto para homens, que dá nome à regra de transição da idade mínima progressiva, muitas vezes confundida com a aposentadoria por idade.
Enquanto a idade mínima exigida na aposentadoria por idade é fixa, na regra de transição da idade mínima progressiva, ela não é.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é a aposentadoria por idade progressiva, qual será a idade exigida nos próximos anos e muito mais.
Fique por aqui e faça uma excelente leitura! Vamos ao que interessa?
Conteúdo:
ToggleO que é a aposentadoria por idade progressiva?
A aposentadoria por idade progressiva é uma das quatro regras de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, quem já contribuía para o INSS antes dessa data, mas ainda não tinha o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, passou a contar com quatro regras de transição:
- Regra de transição da idade mínima progressiva;
- Regra de transição por pontos;
- Regra de transição do pedágio de 50%; e
- Regra de transição do pedágio de 100%.
Essas regras foram criadas para garantir que segurados já filiados ao INSS pudessem se aposentar com requisitos mais brandos, ajustados à nova legislação.
Na aposentadoria por idade progressiva, mulheres e homens precisam cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 ou 35 anos, respectivamente.
Além disso, a idade mínima exigida no ano da aposentadoria também deve ser observada.
Ou seja, se você é uma mulher que está com 60 anos de idade em 2025, e também tem o tempo de contribuição exigido e a carência, poderá solicitar a aposentadoria progressiva.
É que a aposentadoria progressiva requer no mínimo 59 anos de idade da mulher em 2025.
Aliás, se você quiser ficar por dentro dos requisitos dessa regra, vou falar sobre eles nos próximos tópicos.
Borá lá?
Quais são os requisitos da regra de transição da idade progressiva?
A regra de transição da idade mínima progressiva exige tempo de contribuição, idade mínima e carência.
No entanto, esses requisitos são diferentes para mulheres e homens.
Requisitos exigidos da mulher:
- Idade: 59 anos em 2025;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem:
- Idade: 64 anos em 2025;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Além disso, é importante você ficar atento à idade mínima exigida, pois ela aumenta 6 meses anualmente.
Se em 2025 a idade mínima é de 59 anos para as mulheres e de 64 anos para os homens, no ano seguinte será diferente.
Em 2026, as mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos e 6 meses de idade, enquanto os homens precisarão ter 64 anos e 6 meses.
Entenda! O aumento progressivo continuará até que a idade mínima se fixe em 62 anos para as mulheres, em 2031, e em 65 anos para os homens, em 2027.
Tabela da regra de transição da idade progressiva
Confira a tabela da regra de transição da idade mínima progressiva, com as idades exigidas ano após ano:
Ano | Idade para as mulheres | Idade para os homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
Qual é o valor da aposentadoria por idade progressiva?
O valor da regra de transição da idade mínima progressiva depende do seguinte cálculo:
- Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir para o INSS);
- Faça a correção monetária da sua média;
- Desta média, você receberá 60% + 2% para cada ano acima de:
- Mulher: 15 anos de contribuição;
- Homem: 20 anos de contribuição.
Para você entender melhor, acompanhe os exemplos da Berta e do Aparício.
Exemplo da Berta
Berta é uma segurada que completou 59 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2025.
Ou seja, ela possui exatamente a idade e o tempo de contribuição exigidos na regra de transição da idade mínima progressiva.
A média de Berta, já corrigida monetariamente, foi de R$3.767,52 nesses 30 anos de contribuição ao INSS.
Neste caso, ela receberá:
- 60% + 30 (2% x 15 anos acima de 15);
- 60% + 30% = 90%;
- 90% de R$3.767,52 = R$3.390,76.
Pela regra de transição da idade mínima progressiva, o valor da aposentadoria de Berta será de R$3.390,76.
Atenção! Se Berta aguardar para se aposentar quando tiver 63 anos de idade e 35 de contribuição, ela receberá 100% da sua média de contribuições: R$3.767,52.
Mas será que vale a pena continuar contribuindo por mais 5 anos?
A resposta dessa pergunta só é possível saber por meio de um Planejamento Previdenciário.
Se o seu caso é parecido com o de Berta, busque o auxílio de um advogado especialista em aposentadorias e cálculos previdenciários.
No início deste texto, mencionei que a regra de transição da idade mínima progressiva é decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, existem outras regras de transição — cada uma com requisitos específicos e uma forma de cálculo particular.
Por isso, é fundamental solicitar uma análise detalhada do seu caso por meio de um Planejamento Previdenciário personalizado.
Somente assim será possível identificar a regra mais vantajosa para você, considerando cada mínimo detalhe do seu próprio histórico contributivo.
Exemplo do Aparício
Aparício é um segurado que completou 64 anos de idade e 35 de contribuição em 2025.
Ou seja, assim como Berta, ele possui exatamente a idade e o tempo de contribuição exigidos na regra de transição da idade mínima progressiva.
A média de todas as contribuições de Aparício, já corrigida monetariamente, foi de R$5.113,38 nesses 35 anos de contribuição ao INSS.
Neste caso, ele receberá:
- 60% + x 15 (2% x 15 anos acima de 20);
- 60% + 30% = 90%;
- 90% de R$5.113,38 = R$4.602,04.
Pela regra de transição da idade mínima progressiva, o valor da aposentadoria de Aparício será de R$4.602,04.
Isso se ele decidir se aposentar agora em 2025.
Importante! Se Aparício escolher se aposentar aos 69 anos, com 40 anos de contribuição, ele terá direito a 100% da sua média de contribuições: R$5.113,38.
Mas será que vale a pena esperar até quase os 70 anos para se aposentar?
Essa resposta só pode ser obtida por meio de um Planejamento Previdenciário.
Como Aparício estará com uma idade mais avançada no futuro, é essencial que ele converse com um especialista para entender quais são suas melhores opções e como alinhar sua aposentadoria aos seus objetivos de vida.
Os segurados têm históricos contributivos únicos e planos diferentes para o futuro.
Com a ajuda de um advogado, você pode descobrir a melhor estratégia para garantir um benefício justo e adequado às suas necessidades.
Em quais casos a regra de transição da idade mínima progressiva vale a pena?
A regra de transição da idade mínima progressiva vale a pena se:
- Sua média de contribuições for alta o suficiente para atender seus objetivos financeiros;
- Seu tempo de contribuição for de 35 anos (mulher) ou 40 anos (homem), ou seja, cinco anos a mais que o mínimo exigido, garantindo 100% do coeficiente.
Média de contribuições alta
O cálculo da regra da idade progressiva considera todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou desde o início dos seus pagamentos ao INSS.
Na prática, isso faz com que até mesmo os seus menores salários entrem no cálculo, o que pode reduzir significativamente sua média.
Se você pensa em descartar contribuições mais baixas, para que só as suas contribuições mais altas sejam consideradas, essa opção existe.
O descarte permite eliminar valores menores pagos a partir de julho de 1994, caso prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria.
Trata-se de uma possibilidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.
No entanto, ao descartar contribuições mais baixas, o seu tempo de contribuição correspondente também será descartado. Cuidado!
Além disso, outro ponto importante é que a regra do descarte mudou com a entrada em vigor da lei 14.331/2022, que introduziu um divisor mínimo.
Desde então, é necessário ter pelo menos 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para aplicar o descarte.
Se você cumpriu os requisitos para se aposentar após 05/05/2022, só poderá descartar contribuições se tiver, no mínimo, 108 contribuições após julho de 1994.
Tempo de contribuição maior que o exigido
Sobre o tempo de contribuição maior que o exigido na idade progressiva (maior que 30/35 anos), lembra dos exemplos da Berta e do Aparício?
Como mencionei antes, eles podem continuar contribuindo para aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, o coeficiente.
Se Berta e Aparício se aposentarem com o tempo mínimo exigido, eles vão receber apenas 90% da média de suas contribuições, e não 100%.
Por isso, quem tem o tempo mínimo deve avaliar se:
- Vale a pena se aposentar agora;
- Existe outra regra de aposentadoria mais benéfica; ou
- É melhor contribuir um pouco mais para aumentar o valor do benefício.
Você lembra como é feito o cálculo da regra de transição da idade mínima progressiva?
Depois que a média de todas as contribuições é calculada, você recebe 60% + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).
Então, quanto mais tempo de contribuição você tiver, melhor será.
Caso contrário, acabará recebendo um valor menor que a sua média de contribuições.
Ficou com dúvidas?
Se você chegou até aqui e ainda tem dúvidas, não se preocupe.
O direito previdenciário pode ser complicado, especialmente para quem não está familiarizado com o assunto.
A boa notícia é que você não precisa passar por isso sozinho.
E que pode se aposentar com segurança e sem prejuízos.
Imagina descobrir que você poderia ter se aposentado com um valor maior, mas que perdeu essa chance por falta de informação.
Infelizmente, milhares de segurados não buscam qualquer tipo de orientação.
Quer saber?
Com um Planejamento Previdenciário personalizado, você garante que cada detalhe seja analisado para que sua aposentadoria seja a melhor possível.
O que um advogado especialista pode fazer por você?
- Analisar sua documentação e corrigir pendências no extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como a IREM-INDPEND, por exemplo;
- Descobrir direitos ocultos que aumentam seu benefício;
- Calcular todas as regras de aposentadoria para escolher a mais vantajosa;
- Definir o melhor momento para se aposentar e o valor estimado do seu benefício;
- Criar estratégias para melhorar sua RMI (Renda Mensal Inicial) e garantir mais dinheiro no bolso;
- Evitar burocracias e erros que podem atrasar sua aposentadoria; e
- Muito mais.
Não cometa erros que podem custar sua aposentadoria, nem aceite menos do que você merece após tantos anos contribuindo para o INSS.
Há segurados que tentam fazer tudo sozinhos e acabam se aposentando com um valor muito menor do que poderiam receber.
Só depois, arrependidos, é que resolvem buscar ajuda.
Quer correr esse risco?
Eu tenho certeza que você merece um benefício justo e digno.
Por enquanto, o que estava ao meu alcance, eu já fiz! Agora, é a sua vez de agir.
Entre em contato com um advogado especialista e de confiança e garanta a melhor aposentadoria possível.
Seu futuro também depende das escolhas que você faz.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu que a aposentadoria por idade progressiva é uma das quatro regras de transição decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra da idade progressiva requer tempo de contribuição, idade mínima e carência.
Mas o seu principal ponto de atenção é em relação à idade exigida, que aumenta progressivamente.
Por exemplo, em 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e de 64 anos para homens.
Só que em 2026 a idade exigida aumentará em mais 6 meses.
E esse aumento continuará até que a idade mínima se fixe em 62 anos para mulheres, em 2031, e em 65 anos para homens, em 2027.
Como existem outras regras de transição, cada uma com requisitos específicos e formas de cálculo diferentes, é essencial buscar orientação especializada.
Você quer se aposentar com tranquilidade e segurança financeira?
Então, não corra riscos!
Faça um Planejamento Previdenciário personalizado e garanta o melhor benefício possível.
Lembre-se: um erro pode custar caro e reduzir o valor da sua aposentadoria.
Invista no seu futuro! Fale com um advogado especialista em direito previdenciário e tome decisões certeiras.
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