Aposentadoria por Idade Urbana: saiba o que é e quem tem direito

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Antigamente chamada de aposentadoria por velhice, a aposentadoria por idade urbana é uma das mais conhecidas e procuradas pelos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe uma regra de transição da aposentadoria por idade urbana, e também uma nova regra de aposentadoria para os segurados/contribuintes a partir de 13/11/2019, é importante saber as distinções entre essas regras. Ou, então, se você tem direito adquirido à regra antiga.

Confira os pontos mais relevantes sobre a aposentadoria por idade urbana nos seguintes tópicos:

O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana, em oposição à aposentadoria por idade rural, é uma espécie de benefício previdenciário concedido a quem trabalhou na cidade, e não no campo.

Quando você, como trabalhador do meio urbano, atinge os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade, você passa a ter direito a esse benefício previdenciário.

Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana funciona como um seguro previdenciário.

Ela tem o objetivo de protegê-lo financeiramente quando você já não tem mais a mesma disposição da juventude para trabalhar.

Se você contribui para a previdência social e, além disso, já completou os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade, poderá recebê-la ao se aposentar.

Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?

Todos os segurados do INSS que contribuíram para a previdência social e completaram os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana têm direito a esse benefício.

No entanto, você precisa saber que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou diversas regras previdenciárias, inclusive as dessa aposentadoria.

Por isso, atente-se aos pontos abaixo para saber se você tem direito à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores ou posteriores à Reforma:

  • se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito adquirido à regra da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma;
  • se você contribuía antes de 12/11/2019, tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade por já contribuir antes da Reforma, mas não conseguir se aposentar até a vigência dela;
  • se você só começou a contribuir a partir de 13/11/2019, tem direito à regra da aposentadoria programada, com os requisitos exigidos na nova norma previdenciária.
Guia completo da aposentadoria por idade

Qual o requisito etário para a concessão da aposentadoria por idade urbana?

O requisito etário, ou seja, de idade para a concessão da aposentadoria por idade urbana, varia um pouco entre a regra anterior e posterior à Reforma da Previdência.

No quadro abaixo, confira o requisito etário da aposentadoria por idade urbana:

Aposentadoria por idade urbana antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria programada
Homem65 anos de idade65 anos de idade65 anos de idade
Mulher60 anos de idade62 anos de idade62 anos de idade

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?        

Se você completou os requisitos até 12/11/2019, você precisa ter o equivalente a 180 meses de carência, ou seja, contribuições pagas ao INSS.

Entenda: para saber se você tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores à Reforma, converse com um advogado especialista em previdenciário

Porém, tanto a regra de transição da aposentadoria por idade urbana, quanto a regra da aposentadoria por idade já como aposentadoria programada (na nova regra), exigem tempo de contribuição.

No quadro abaixo, confira qual é o tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade urbana:

 Aposentadoria por idade urbana antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria programada
Homem180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição20 anos de tempo de contribuição
Mulher180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição15 anos de tempo de contribuição

Saiba: todas as regras de aposentadoria por idade (inclusive a anterior à Reforma da Previdência) têm o requisito de 180 meses de carência.

O que é tempo de contribuição urbana?

O tempo de contribuição urbana é o período efetivo que você, como segurado do INSS, contribui para a previdência social enquanto trabalha na cidade.

Durante esse tempo de contribuição urbana, você tanto pode contribuir como segurado obrigatório: empregado CLT, contribuinte individual, MEI (Microempreendedor Individual); quanto como segurado facultativo.

Em inúmeros casos, é necessário que você contribua por, pelo menos, um período mínimo de tempo para que alcance o seu direito à concessão do benefício que precisa.

Nesse sentido, você deve saber a diferença entre tempo de contribuição urbana e carência.

Enquanto o tempo de contribuição urbana é o tempo total que você contribui para a previdência, a carência é o número de meses de contribuição exigido para que você exerça o seu direito a obter um benefício.

Lembre-se: antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade urbana não exigia o requisito de tempo de contribuição, e sim idade mínima e carência.

Quais são as etapas para realização deste serviço?

Sem contar a busca pelo auxílio de um advogado especialista, que é extremamente importante, existem, pelo menos, três etapas para que você solicite a realização deste tipo de serviço, ou seja, o pedido de aposentadoria por idade urbana.

  • Levantamento dos documentos necessários.
  • Solicitação do benefício no INSS.
  • Acompanhamento do pedido e da resposta desse pedido.

Nos tópicos abaixo, confira cada etapa acima separadamente.

Quais documentos necessários para aposentadoria por idade urbana?

Assim como qualquer benefício previdenciário, a aposentadoria por idade urbana também demanda a apresentação de documentos indispensáveis.

Como eles são necessários para comprovar seu direito a qualquer benefício, é relevante que você possua a documentação exigida para a concessão de aposentadoria. Tais como:

  • seus documentos de identificação pessoal – preferencialmente o RG;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • carnês de contribuição;
  • comprovante de residência;
  • entre outros documentos relevantes de acordo com seu histórico contributivo.

O ideal é que você converse com um advogado experiente em direito previdenciário.

Dependendo do seu caso, pode ser que a aposentadoria por idade urbana não seja a melhor saída, e sim outro benefício mais vantajoso, que exija documentos específicos.        

Pedido do benefício

O pedido de aposentadoria por idade urbana pode ser solicitado direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Para compreender a como dar entrada pela internet, faça o seguinte:        

  • esteja conectado a uma rede de internet;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS no seu celular ou computador pessoal;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça seu login e digite sua senha nesse mesmo site ou aplicativo;
  • clique em “Novo Pedido”;
  • na parte onde aparece uma lupa, digite “aposentadoria por idade urbana”;
  • clique na aposentadoria desejada;
  • atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.
como pedir aposentadoria por idade inss
Fonte: Meu INSS.

Acompanhar o andamento do pedido e resposta

Você pode acompanhar o pedido e a resposta do seu pedido direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Para fazer isso, basta logar no sistema do Instituto e conferir o andamento.

Normalmente, o status de um pedido aparece de três formas:

  • em análise – quer dizer que o seu pedido foi registrado pelo INSS e, agora, aguarda uma resposta do Instituto para ser concedido ou indeferido;
  • concluído (com a concessão do benefício) – quer dizer que o INSS respondeu e concedeu o seu pedido;
  • concluído (com o indeferimento do benefício) – quer dizer que o INSS respondeu e não concedeu o seu pedido.

Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?

O valor da aposentadoria por idade urbana depende da regra que você tem direito, se à anterior ou à posterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma (até 12/11/2019)?

O valor da aposentadoria por idade urbana antes da Reforma (até 12/11/2019), caso você tenha direito adquirido à regra antiga, é calculado da seguinte forma:

  • é feito o cálculo de 70% da média dos seus 80% maiores salários (desde julho de 1994) + 1% ao ano completo de trabalho.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019)?

O valor da aposentadoria por idade urbana a partir da Reforma (13/11/2019), caso você tenha completado os requisitos desta data em diante, é calculado da seguinte forma:

  • é feito o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, que foi quando o Real passou a circular no Brasil;
  • dessa média calculada, você recebe 60% + 2% ao ano por contribuição acima de:
  • 20 anos (se homem); ou de
  • 15 anos (se mulher).

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade urbana

Na sequência, confira algumas perguntas frequentes que nossos clientes fazem para os profissionais que trabalham no Ingrácio.

Como funciona a aposentadoria por idade híbrida e a aposentadoria por idade rural?

De modo geral, a aposentadoria por idade híbrida funciona a partir da soma do seu tempo de trabalho urbano com o seu tempo de trabalho rural.

Na maioria das vezes, é o caso de segurados que migram do trabalho rural para o urbano e vice-versa.

Independentemente do tempo de trabalho em cada modalidade, os períodos se unem e se enquadram nesta aposentadoria que não é nem totalmente urbana nem completamente rural, mas uma mistura. Ou seja, híbrida.

Atenção: antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, e sim apenas o requisito de idade mínima e o de carência.

Aposentadoria por idade híbrida antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idade híbridaAposentadoria por idade híbrida na regra definitiva
Homem 65 anos de idade e 180 meses de carência 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
Mulher 60 anos de idade e 180 meses de carência 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Aposentadoria por idade rural

Já a aposentadoria por idade rural é aquela que pode ser concedida aos segurados que trabalharam em atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Além disso, se você for um segurado homem que exerce atividade rural, você deve ter, pelo menos, 60 anos de idade. Se for mulher, você deve ter, pelo menos, 55 anos de idade.

Conforme o artigo 2º da lei 8.023/1990, considera-se atividade rural:

  • os trabalhos voltados à:
  • agricultura;
  • pecuário;
  • extração e à exploração vegetal e animal;
  • exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.  

Carência reduzida: como se aposentar com 60 ou 120 meses de carência?

Você só pode se aposentar com a carência reduzida se tiver começado a contribuir, ou seja, se tiver se filiado ao INSS antes de 24/07/1991.

Isso porque, a carência era de 60 meses até aquela data.

Depois disso, de 1991 até 2011, a previdência criou uma tabela progressiva da carência.

Salvo poucas exceções dentro desta tabela, a carência aumentou, na maioria das vezes, de 6 em 6 meses por ano, chegando a ser de 120 meses, em 2001.

Além disso, é necessário que você tenha completado a idade mínima para se aposentar até 2010 – um ano antes de a carência estagnar em 180 meses, em 2011.

  • 65 anos de idade até 2010 (se homem);
  • 60 anos de idade até 2010 (se mulher).

Como fica a contribuição à previdência social se o aposentado continuar a trabalhar?

Se você já é aposentado, mas ainda trabalha mesmo recebendo um benefício, de modo geral, a sua aposentadoria não será afetada.

No entanto, se você for, simultaneamente, aposentado e empregado CLT, por exemplo, você será obrigado a continuar contribuindo para a previdência social (INSS).

Além do mais, já que não existe desaposentação e, muito menos, reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro, você não poderá requerer uma nova aposentadoria.

Inclusive, você só poderá aumentar o valor da aposentadoria que já recebe se tiver direito a alguma revisão do INSS. Caso contrário, não será possível somar as suas contribuições como aposentado no benefício que recebe atualmente.        

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria?

Depois que você recebe a carta de concessão com o deferimento da sua aposentadoria, demora, em média, 45 dias para o INSS começar a pagar seu benefício.

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade?

Sim!

Quem recebe pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro pode receber qualquer aposentadoria, incluindo a aposentadoria por idade urbana.

No entanto, a acumulação da aposentadoria por idade, com pensão por morte, sofrerá a redução no valor de um dos benefícios.

Em regra, enquanto o benefício mais vantajoso permanece com valor intacto, o benefício menos vantajoso sofre redução.

Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?

Não!

A aposentadoria por idade não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).

O parágrafo segundo do artigo 201 da Constituição Federal diz o seguinte:

Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

No entanto, cabe ressaltar que, por mais que a aposentadoria por idade não possa ser inferior ao salário mínimo, existem exceções.

Um exemplo de exceção é o da aposentadoria por idade com aproveitamento de tempo de contribuição no exterior. Neste caso, a aposentadoria pode sofrer redução e, consequentemente, ser menor que o salário mínimo vigente no Brasil.

Isso vai depender do cálculo de totalização, que considera o tempo de contribuição que o segurado trouxe do exterior.

Saiba: essa possibilidade depende da existência de um acordo previdenciário entre o Brasil e o país no qual o segurado contribuiu.

Além do mais, outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte dividida entre dependentes, ou o auxílio-acidente, também podem ser pagos com valor menor que o salário mínimo.

Quem nunca pagou o INSS tem direito à aposentadoria por idade?

Não! Quem nunca pagou o INSS não tem direito à aposentadoria por idade. Na realidade, quem nunca pagou o INSS não tem direito a nenhum benefício previdenciário.

Afinal de contas, a previdência social apenas consegue se manter, justamente, por exigir o caráter contributivo e a filiação obrigatória de seus segurados.

Porém, neste caso de não pagamento do INSS, você pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) – um benefício assistencial que não exige contribuição.

Entenda: o BPC, que não é um benefício previdenciário, só pode ser pago a idosos e a pessoas com deficiência, e se ambos forem de baixa renda.

O que é o acordo internacional aposentadoria por idade urbana?

O acordo internacional é como se fosse uma lei.

Ele assegura o seu direito a benefícios previdenciários, incluindo o direito à aposentadoria por idade urbana, mesmo que você trabalhe ou tenha trabalhado no exterior.

Primeiro de tudo, o Brasil deve ter um acordo internacional com o país onde você trabalha ou trabalhou, para que você possa solicitar a sua aposentadoria por idade urbana.   

Neste ano de 2023, existe uma lista de acordos internacionais (multilaterais e bilaterais) assinados entre o Brasil e diversos países.

Depois, além de haver acordo internacional, você também deve preencher os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade urbana, para ter direito a esse benefício.

Quem se aposenta por idade tem direito ao décimo terceiro?

Sim! Quem se aposenta por idade, assim como quem se aposenta com direito a outras modalidades de aposentadorias, pensões e auxílios, tem direito ao 13º.

Neste ano de 2023, o 13º devido aos segurados da previdência – também chamado de abono anual -, foi antecipado e já está sendo pago em duas parcelas.

Isso de acordo com o decreto 11.517/2023.

Portanto, se você recebe aposentadoria com valor de um único salário mínimo do INSS, a primeira parcela do seu 13º foi liberada em maio/2023, na mesma data de pagamento mensal do seu benefício.

Mas, se você recebe aposentadoria com valor acima do salário mínimo do INSS, a primeira parcela do seu 13º começou a ser liberada em junho/2023, também na mesma data de pagamento mensal do seu benefício.

Já a segunda parcela, para quem recebe um benefício no valor do salário mínimo, será paga nos meses de junho e julho. Para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo, a segunda parcela será paga em julho.

Saiba: tanto a data de pagamento quanto o valor do seu 13º podem ser conferidos no site ou aplicativo do Meu INSS.        

Conclusão

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, um dos poucos requisitos que a aposentadoria por idade urbana exigia do segurado era ter uma idade mínima e 180 meses de carência.

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade urbana passou a exigir como requisito, além da idade mínima e da carência, um tempo de contribuição.

Mas, o ideal para você saber em qual das regras o seu caso específico se encaixa, é fazendo um Plano de Aposentadoria.

A partir da análise do seu histórico contributivo, por um advogado especialista em direito previdenciário, o profissional conseguirá identificar a aposentadoria ideal para você.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.                 

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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