Se você recebe Pensão por Morte, tenho certeza que isso já passou pela sua cabeça: “bem que o valor da minha pensão poderia ser maior…”
Acertei? Aposto que sim! hehe
Após vários clientes nos procurarem com dúvidas sobre o valor da Pensão por Morte, decidimos explicar aqui no Blog tudo sobre ela e, principalmente, se há a possibilidade de revisar o valor ou não.
Por isso fique atento, nos próximos tópicos vou te mostrar tudo sobre a Pensão: como é feito o cálculo do valor, quem pode receber e se é possível revisar o valor pago pelo INSS.
Vamos lá!
1. O que é Pensão por Morte?
Muitas pessoas não sabem das suas possibilidades, geralmente, o pedido da Pensão por Morte é feito em um momento muito triste, quando houve a perda de um familiar…
Então, em uma situação como essa, alguns detalhes podem passar batido.
Devido a isso, peço que preste atenção em cada detalhe…
A Pensão por Morte é um benefício concedido para os dependentes de trabalhadores que contribuíram para o INSS, mas que infelizmente faleceram.
Esse benefício é pago pensando justamente naqueles que o falecido deixou – como o cônjuge e filhos pequenos.
Assim, é possível garantir o sustento da família e se organizar financeiramente após o falecimento.
Quem é considerado dependente?
Como eu já comentei, a Pensão por Morte é feita para aquelas pessoas que dependiam do falecido em alguma medida.
Para a análise ficar mais simples, a Lei 8.213/91 definiu algumas classes de dependentes que podem ser beneficiadas.
Já te adianto: na Pensão por Morte Previdenciária, os filhos precisam ser menores de 21 anos – não de 24 – como em alguns casos de Pensão Alimentícia.
Tenha em mente que se tratam de pensões totalmente diferentes!
Veja de quem é a prioridade definida por lei para receber a Pensão por Morte – que separou por classes:
- Classe 1º: Do cônjuge, da companheira/companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Classe 2º: Dos pais;
- Classe 3º: Do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Preste atenção nesse detalhe: a primeira classe exclui as demais!
A segunda e terceira classe só recebem se o falecido não tiver cônjuge, companheira/companheiro ou filho não emancipado.
A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas
O Ingrácio Advocacia analisa se você tem direito à revisão da vida toda e entra com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.
2. Como é feito o cálculo da Pensão por Morte?
Você sabia que com a Reforma da Previdência, o cálculo da Pensão por Morte mudou?
Pois é, antes os dependentes recebiam 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou, se não fosse aposentado, o valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Agora, o valor diminuiu… os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do finado ou a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez + 10% por dependente.
Vamos a um exemplo:
Lucas tem dois filhos: Ana, de 8 anos, e Mateus, de 17 anos. Além disso, é casado com Laura há 25 anos. Laura tem 48 anos.
Caso Lucas venha a falecer e a Aposentadoria por Invalidez a que ele tivesse direito fosse de R$ 5.000,00, o valor de pensão seria:
- 50% da Aposentadoria de 5.000,00 = 2.500,00
- R$ 2.500,00 + 30% da aposentadoria, pois são 10% por dependente
- = R$ 4.000,00.
Detalhe importante: o valor será dividido pelo número de pessoas que irão receber a pensão!
Portanto, cada um dos dependentes de Lucas receberá R$ 1.333,33.
Dessa forma, os filhos Mateus e Ana receberiam o valor de R$ 1.333,33 a pensão até completarem 21 anos.
Já a esposa Laura receberia de forma vitalícia, pois tem 45 anos ou mais e estava casada há mais de dois anos com Lucas.
Eu sei, a Pensão por Morte é um dos assuntos mais complexos que temos no Direito Previdenciário, pensando nisto, vou deixar aqui uma lista de conteúdos nossos para você conferir e ficar craque no assunto, no final deste post, mas agora vamos continuar…
E uma coisa que você deve ter em mente é que é o INSS que faz o pagamento do benefício – assim, você deve solicitar através do site Meu INSS.
Veja como é simples pedir sua Pensão no próximo tópico, vamos lá!
3. Como solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS – Passo a Passo
- Acesse o site do Meu INSS e faça login com seu CPF e senha;
- Após o login, dentro do Meu INSS, clique na barra de pesquisa e digite “Pensão por Morte”;
- Clique em “Pensão por Morte Urbana”:

- Você será redirecionado para uma nova página, onde deverá conferir seus dados e preencher todos os que faltarem:

- Preencha também dados adicionais, como está na foto abaixo:

- Ao rolar a tela para baixo, haverá um espaço para anexar a documentação. Atenção: Envie arquivos em PDF, coloridos e em boa resolução! Não é incomum o INSS negar benefícios pela má qualidade dos documentos.

Lembre-se que quanto mais completas e corretas as informações e documentos, maior a chance do seu benefício ser aprovado!
Nós temos um conteúdo completo sobre os Documentos Essenciais para Pedir Pensão por Morte. Vale a pena conferir!
Agora você já sabe tudo sobre como fazer o pedido! Viu só como é simples? 🙂
Só fique atento: antes de fazer o pedido, é necessário verificar se você realmente possui direito à Pensão por Morte.
Vou falar sobre isso no próximo tópico!
4. É possível revisar a Pensão por Morte no INSS?
E se Laura, a viúva do nosso exemplo, achasse a pensão muito baixa… Será que haveria alguma possibilidade de rever esse valor?
Olha que boa notícia: sim, é possível revisar a Pensão por Morte!
Ao contrário do que muita gente pensa, as revisões não estão limitadas as aposentadorias, mas também podem ser realizadas em outros benefícios do INSS – como a Pensão por Morte.
Revisão de Pensão por Morte Pré-Reforma – Antes de 13/11/2019
Para as pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência – que ocorreu em 13/11/2019 – há algumas possibilidades de revisão:
- Revisão da Vida Toda;
- Revisão da Lei 13.135/2015;
- Revisão do Artigo 29;
- Revisão do Teto.
São muitas… mas fique tranquilo, vou explicar cada uma delas.
Revisão da Vida Toda
A maioria dos cálculos de aposentadoria excluem salários anteriores a 1994. Isso pode afetar diretamente o valor de um benefício!
Pensando nisso, uma das alternativas para resolver esse problema é a “Revisão da Vida Toda”.
Através dela, é feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria considerando todos os salários do falecido – inclusive aqueles anteriores ao ano de 1994.
Se o falecido recebia valores acima ou próximos ao Teto da Previdência antes de 1994, pode ser que sua pensão tenha sido calculada sem considerar estes valores mais altos!
Você pode estar perdendo uma bolada, porque o STF já decidiu favoravelmente a Tese da Revisão da Vida Toda.
Recentemente, em 1º de dezembro de 2022, por 5 votos desfavoráveis e 6 favoráveis, o Supremo aprovou a tese da Revisão da Vida Toda para todos os segurados do Brasil.
Como essa tese tem Repercussão Geral, e consequentemente alcança boa parte dos segurados, o ideal é você buscar a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário.
Um advogado profissional vai saber fazer os cálculos, compreender os requisitos que você preenche e quais são os seus direitos que podem ser revisados.
Caso tenha interesse, já escrevemos um conteúdo onde explicamos tudo sobre esta revisão.
Revisão da Lei 13.135/2015
Lá em 2015, a pensão era calculada com base em 100% da aposentadoria do finado.
Porém, em 01/03/2015, o Governo publicou um decreto determinando que pensões concedidas a partir de sua vigência, seriam calculadas com base em 50% das Aposentadorias, mais 10% por dependente.
Ou seja, de uma regra para outra, houve diminuição drástica do valor…
E ainda em 2015, mais precisamente no dia 17/06/2015, esse Decreto foi revogado. Com isso, o cálculo voltou a ser 100% da Aposentadoria – pelo menos, até a Reforma da Previdência.
Não preciso nem dizer que quem teve seu benefício concedido enquanto o Decreto estava vigente, ficou no prejuízo.
Por esse motivo, o INSS reconheceu o erro e revisou automaticamente algumas Pensões.
No entanto, nem todas foram revisadas – o que trouxe prejuízo para muita gente, que nem sonha com essa possibilidade de revisão!
Então, se você teve Pensão por Morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, vale a pena procurar um advogado para dar uma olhadinha na possibilidade de revisão do seu benefício.
Revisão do Artigo 29
Você deve estar aí se perguntando… O que é artigo 29 e como ele pode ajudar a aumentar o valor da minha Pensão por Morte?
Vou te explicar: o artigo 29 da Lei nº. 8.213/91 – Lei dos Benefícios Básicos da Previdência Social – define que:
- Os benefícios devem ser pagos conforme a média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Mas não foi o que o INSS fez…
Acontece que entre 17/04/2002 e 29/10/2009, o INSS calculou alguns benefícios com base em 100% dos salários de contribuição, não em 80%.
Como consequência disso, diversas Aposentadorias, Pensões por Morte e Auxílios-Doença foram concedidos em valores muito abaixo do esperado.
Em 2012 foi julgada uma Ação Civil Pública sobre esse assunto, onde o INSS fez um acordo para pagamento automático dos valores pagos incorretamente.
Os pagamentos estão sendo feitos em lotes, cuja previsão para finalização é 2021.
Revisão do Teto
Você sabia que o INSS pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados? É o que chamamos de Teto da Previdência.
Em 1998, o teto subiu para R$ 1.200,00 e em 2003, para R$ 2.400,00. Para a época, os valores estavam bem acima da inflação! Era bastante dinheiro.
Assim, muitos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios limitados ao teto se sentiram prejudicados, pois pouco após terem seus benefícios concedidos, o valor do teto aumentou.
Por causa disso, muita gente entrou na Justiça para reivindicar o direito de ter os valores corrigidos para o Teto mais benéfico – e o Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade dessa revisão.
Ficou interessado?
Para ter direito a essa Revisão, a Pensão por Morte deve ter sido concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003, além de ter sido limitada pelo Teto do INSS no mesmo período.
Revisão de Pensão por Morte Pós-Reforma – Depois de 13/11/2019
Não sei se você sabe, mas as Pensões por Morte concedidas após a Reforma da Previdência são influenciadas pelo tempo de contribuição do falecido.
Ou seja… se o tempo de contribuição do finado aumentar, a Pensão por Morte também aumenta!
Uma boa notícia no meio desta situação difícil, não é mesmo?
Vou te dar algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição do seu ente querido e melhorar a Pensão por Morte.
- Através do reconhecimento de Tempo Especial – trabalho em ambientes insalubres ou periculosos – como médicos, enfermeiros, vigilantes;
- Através da comprovação de Tempo Rural;
- Através de processo trabalhista que reconhece vínculo de emprego.
Para comprovar esses períodos e revisar o valor da sua Pensão por Morte, é importante reunir toda a documentação necessária:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para comprovação de trabalhos em ambientes insalubres;
- Contrato de arrendamento, Registro de Terras Rurais, comprovante de cadastro no INCRA para comprovação de período rural;
- Sentença do processo trabalhista que reconhece vínculo empregatício.
É mais simples do que parece!
Recomendo que você procure um advogado previdenciário para te ajudar nessa empreitada.
Veja nosso post completo sobre Como Fazer o Pedido de Revisão no INSS.
5. Qual o prazo para revisar a Pensão por Morte?
Te mostrei o que é Pensão por Morte, como realizar o cálculo, quais as possibilidades de melhorar sua Pensão – tanto antes da Reforma da Previdência, quanto depois da Reforma.
Agora, vou te passar uma informação mega importante e que vai dizer se vale a pena tentar uma Revisão do seu benefício ou não.
O pedido da Revisão da Pensão por Morte tem prazo! Isso mesmo.
Dependendo do tempo que passou após a concessão do benefício, ele pode ter sofrido a chamada decadência – que é quando ocorre a perda de um direito em razão da inércia do titular.
No caso das Revisões de Benefício, o prazo decadencial para solicitação é de 10 anos, contados da concessão da Pensão ou do benefício originário – quando a Pensão por Morte vem de uma Aposentadoria comum do falecido, por exemplo.
Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:
Importante lembrar que o prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS – da Pensão por Morte ou da Aposentadoria, se for o caso.
E mais: se for confirmado que houve erro no cálculo do benefício, você terá direito ao reajuste no seu benefício referente aos últimos cinco anos.
Conclusão
Pronto! Em um só post, você aprendeu praticamente tudo sobre Pensão por Morte e quais são as modalidades para obter um benefício mais vantajoso.
Ressalto que é muito importante você encontrar um advogado previdenciário especialista em Pensão por Morte e em Revisão.
Será ele quem te dará todas as orientações sobre o seu direito à Revisão e se é viável entrar com uma demanda no INSS ou na Justiça!
Aqui no Blog nós sempre postamos muito conteúdo sobre Pensão por Morte e sobre as várias categorias de Revisão existentes.
Inclusive, penso que vale a pena você dar uma olhadinha nesses posts:
- Documentos Essenciais para Pedir Pensão por Morte
- Guia completo da Pensão por Morte | Reforma da Previdência
- 10 Dúvidas Sobre a Revisão de Benefícios do INSS + Dicas
- Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ | Próximos Passos
- Como Fazer o Pedido de Revisão no INSS?
- Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte

OAB/PR 102.500.