Recentemente, o STF decidiu que é inconstitucional a exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Com isso, quem completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, não precisará completar 55, 58 ou 60 anos de idade para ter acesso ao benefício.
Isso representa um avanço para quem trabalha em ambientes insalubres ou perigosos, já que a ideia da aposentadoria especial é justamente que esses trabalhadores se aposentem mais cedo e cessem o mais breve possível o contato com agentes nocivos à saúde.
Acompanhe a leitura e saiba mais sobre o que muda com esse julgamento.
Como ficou o fim da idade mínima para aposentadoria especial?
Com o fim da exigência de 55, 58 ou 60 anos de idade mínima, a aposentadoria especial exigirá apenas os 15, 20 ou 25 anos de atividade, dependendo do seu grau de risco. Essa decisão veio com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que decidiu pela inconstitucionalidade da imposição de idade para garantir o benefício, ou seja, impor a idade contraria a constituição.
A maioria dos ministros do STF entendeu que exigir uma idade mínima para essa modalidade de aposentadoria prolonga o tempo em exposição aos agentes nocivos, como calor, ruído, vírus e substâncias químicas, o que contraria a própria finalidade do benefício, criada justamente para proteger a saúde de quem trabalha em atividades em condições prejudiciais.
Quando a derrubada da idade mínima começa a valer na prática?
A derrubada da idade mínima só passa a produzir efeitos práticos de forma ampla após a publicação do acórdão (decisão) do STF e o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Mesmo depois disso, o INSS costuma aguardar uma instrução normativa interna ou um parecer da AGU para atualizar seus sistemas e adequar a análise dos pedidos no Meu INSS. Por esse motivo, pode existir um período de transição entre a decisão judicial e sua efetiva aplicação na esfera administrativa.
Atenção! Nesse intervalo, quem já possui o tempo de atividade especial exigido e tiver a aposentadoria negada apenas por não cumprir a idade mínima poderá recorrer à justiça para garantir a aplicação da tese firmada pelo STF.
O que muda para quem trabalha em atividade insalubre ou perigosa?
Com a decisão do STF, quem trabalha em atividade insalubre ou perigosa e pretende garantir a aposentadoria especial, precisará comprovar apenas o tempo de atividade de 15 anos (risco alto), 20 anos (risco médio) ou 25 anos (risco baixo), como já funcionava antes da EC 103/2019.
A Reforma da Previdência fez com que fosse exigida, além da idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, uma pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) para quem não tinha todos os requisitos até 13/11/2019, o que também não será mais exigido.
A pontuação exigida era a seguinte:
| Tempo de exposição | Pontuação |
| 15 anos | 66 pontos |
| 20 anos | 76 pontos |
| 25 anos | 86 pontos |
Como ficou o cálculo da aposentadoria especial após o julgamento do STF?
O STF retirou apenas o critério de idade mínima para a aposentadoria especial, mas o cálculo do benefício continuará o mesmo após a Reforma. Ou seja, 60% aplicado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
- 15 anos de contribuição para mulheres;
- 20 anos de contribuição para homens.
Exemplo: Homem que trabalhou em atividade especial durante 25 anos e tem a média salarial equivalente a R$ 4.000,00.
60% (coeficiente inicial) + 10% (2% x 5 anos excedentes) = 70%
70% x R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00
Assim, o valor da aposentadoria especial, nesse caso, será de R$ 2.800,00.
O STF alterou a regra de conversão de tempo especial em comum?
Não. O STF tratou apenas sobre a não exigência de idade mínima, deixando a regra de conversão de tempo especial em comum assim como já estava: válida apenas para quem alcançou os requisitos até 12/11/2019. Ou seja, a partir da data da Reforma não é possível converter esse tempo.
Essa conversão permitia que o trabalhador que não alcançasse o tempo necessário para a aposentadoria especial aproveitasse o período exercido em atividade especial com um acréscimo no tempo de contribuição, utilizando-o para obter outras modalidades de aposentadoria.
Assim, era utilizado um fator de conversão da seguinte maneira:
- Mulheres: tempo especial multiplicado pelo fator 1,20;
- Homens: tempo especial multiplicado pelo fator 1,40.
Exemplo: Homem que quer converter 10 anos de atividade especial.
10 anos x 1,4 = 14 anos
Dessa forma, 10 anos de atividade especial podem se tornar 14 anos de tempo comum.
Novamente eu alerto: essa conversão só é possível para quem garantiu os requisitos até a data de 12/11/2019.
Quem teve a aposentadoria especial negada por idade antes da decisão pode reverter o caso?
Sim. Quem completou os 25 anos de atividade especial entre 2019 e 2026, mas teve a aposentadoria negada pelo INSS por não atingir a idade mínima ou a pontuação exigida pela Reforma da Previdência, poderá ter argumentos para buscar a revisão da decisão.
A decisão do STF possibilita abertura para novos pedidos administrativos e ações judiciais visando à concessão da aposentadoria especial. Se ficar comprovado que o trabalhador já preenchia os requisitos quando fez o primeiro requerimento, também poderá ter direito ao recebimentos dos atrasados desde aquela data.
Nos casos em que já existe uma decisão judicial definitiva baseada na exigência da idade mínima, ainda pode ser possível discutir o assunto por meio de ação rescisória, dependendo dos efeitos que forem definidos pelo STF e das particularidades de cada processo.
Conclusão
A decisão do STF representa um marco na proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, ao reconhecer que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial contrariava a própria finalidade do benefício. Com isso, a saúde do segurado passa a prevalecer sobre uma regra que, na prática, prolongava a exposição a condições insalubres e perigosas.
Por esse motivo, quem trabalhou em atividade especial e teve o benefício negado por falta de idade mínima ou pontuação deve buscar uma análise especializada. A avaliação dos PPPs e demais documentos é fundamental para definir a melhor estratégia na busca pela aposentadoria especial.
Eu espero ter esclarecido suas dúvidas, mas se ainda ficou alguma, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!