A aposentadoria por invalidez é concedida quando não há mais possibilidade de retorno ao trabalho, enquanto a aposentadoria PcD permite que o segurado trabalhe mesmo com a deficiência. Saber se a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria PcD é a opção mais viável depende de cada caso.
Na leitura do artigo, confira os requisitos, valores e doenças que dão direito a cada um desses benefícios.
Qual é a diferença entre aposentadoria por invalidez e PcD?
A diferença entre a aposentadoria por invalidez e a da pessoa com deficiência está justamente na capacidade para o trabalho. O motivo disso é o fato da aposentadoria por invalidez ser destinada a pessoas que não conseguem mais trabalhar, enquanto a aposentadoria PcD permite que o beneficiário continue trabalhando e recebendo a aposentadoria.
Atenção! Para fins de aposentadoria PcD, a deficiência é considerada um impedimento de longo prazo que dificulta a participação da pessoa na sociedade. Esse prazo corresponde ao mínimo de 2 anos.
A seguir, confira uma tabela com o resumo das principais diferenças entre os dois benefícios:
| Critério | Aposentadoria por Invalidez | Aposentadoria PcD |
| Quem tem direito? | Segurado que está total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. | Pessoa com deficiência de longo prazo que cumpre os requisitos de idade ou tempo de contribuição. |
| O trabalho é permitido? | Não. O segurado não pode trabalhar. | Permitido. O segurado pode trabalhar normalmente. |
| O que o INSS avalia? | Incapacidade total e permanente para o trabalho. | Existência de deficiência e o seu grau (leve, moderada ou grave). |
| Tipo de avaliação | Perícia médica. | Perícia médica + avaliação social. |
| Retorno ao trabalho | Pode resultar no cancelamento do benefício. | Não impede o recebimento da aposentadoria. |
| Carência | 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei. | 180 meses de contribuição. |
| Tempo de contribuição | Não exige o mínimo de tempo de contribuição, apenas carência. | Exige conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado. |
Entenda: carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para adquirir um benefício, enquanto tempo de contribuição é o tempo total de contribuições que o segurado realizou para o INSS.
Quem se aposenta por invalidez é considerado PcD?
Não necessariamente. Quem se aposenta por invalidez não é considerado pessoa com deficiência instantaneamente. Mesmo que as duas situações coexistam, os dois benefícios possuem requisitos diferentes.
Pode acontecer de uma pessoa se aposentar por invalidez em razão de uma doença grave, como um problema cardíaco avançado. Apesar disso, há possibilidade dessa condição não ser enquadrada como deficiência para fins de aposentadoria PcD.
O contrário também pode acontecer. É possível que uma pessoa com deficiência trabalhe durante toda a vida sem nunca ter tido incapacidade para o trabalho. Ainda assim, ela pode ter direito à aposentadoria PcD quando cumpre os requisitos.
O aposentado por invalidez pode trabalhar como PcD?
Não. O aposentado por invalidez não pode trabalhar em nenhuma atividade, mesmo que seja em uma vaga reservada para pessoas com deficiência. O retorno ao trabalho retira o direito à aposentadoria por invalidez e o INSS o cancela automaticamente, já que fica entendido que o segurado recuperou sua capacidade para trabalhar
Qual aposentadoria é melhor: PcD ou invalidez?
Decidir qual das duas aposentadorias é melhor depende de cada caso, dos requisitos exigidos e do valor de cada um dos benefícios. Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez sofreu redução no cálculo e a aposentadoria PcD manteve as mesmas regras vantajosas.
Veja como é calculado atualmente cada uma das seguintes aposentadorias.
Cálculo da aposentadoria por invalidez
Atualmente, a aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte maneira:
- Calcule a média de todos os salários de contribuição feitas desde julho de 1994;
- Sobre essa média, aplique o coeficiente de 60%;
- Acrescente 2% para cada ano que ultrapassa o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Exemplo: Homem com incapacidade para trabalhar, que teve sua média de salários calculada em R$ 6.000,00 e 25 anos de contribuição.
60% (coeficiente inicial) + 10% (2% x 5 anos excedentes) = 70%
70% x R$ 6.000,00 (média salarial) = R$ 4.200,00
Nesse caso, a aposentadoria por invalidez será paga no valor de R$ 4.200,00.
| Salário de contribuição é o valor que a pessoa paga mensalmente ao INSS para contribuir e ter direito a benefícios. |
Cálculo da aposentadoria PcD por idade
O cálculo da aposentadoria PcD por idade segue a seguinte regra:
- Calcule a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994;
- Multiplique essa média por 70%;
- Acrescente 1% para cada ano de contribuição realizado, até atingir 100%;
- Será aplicado o fator previdenciário somente se for para aumentar o benefício.
Exemplo: Mulher que trabalhou durante 20 anos na condição de pessoa com deficiência e cuja média dos 80% maiores salários resultou em R$ 4.000,00.
70% (coeficiente inicial) + 20% (1% x 20 anos trabalhados) = 90%
90% x R$ 4.000,00 = R$ 3.600,00
O valor dessa aposentadoria será de R$ 3.600,00 e o fator previdenciário será aplicado caso seja vantajoso.
| Fator previdenciário é um índice utilizado pelo INSS que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população que é divulgada pelo IBGE. Em regra, o fator previdenciário tende a ser menor quando o segurado é mais jovem e isso reduz o valor da aposentadoria. |
Cálculo da aposentadoria PcD por tempo de contribuição
A aposentadoria PcD por tempo de contribuição é integral e é calculada da seguinte forma:
- Calcule a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 e esse já será o valor do benefício;
- Aplique o fator previdenciário caso isso aumente o valor do benefício.
Exemplo: Homem com deficiência leve que contribuiu por 33 anos. A média dos seus 80% maiores salários resultou em R$ 6.500,00. Portanto, a aposentadoria será paga neste valor.
Comparando as regras e exemplos, é possível compreender que a aposentadoria PcD costuma ser mais vantajosa em relação ao valor. Além disso, essa modalidade permite que o segurado continue trabalhando.
Quais os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez e PcD?
Os requisitos para a aposentadoria por invalidez e PcD variam pois consideram idade, tempo de contribuição e capacidade para o trabalho. A seguir, veja o que o INSS leva em conta para conceder cada uma delas.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez exige o seguinte:
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça. Esse período varia entre 3 a 36 meses depois que o segurado para de contribuir e garante que ele ainda tenha proteção do INSS;
- Ter incapacidade total e permanente: o segurado deve comprovar por meio de laudos e perícia médica que não consegue mais trabalhar em nenhuma função, em razão de acidente ou doença;
- Ter carência mínima: contribuído por no mínimo 12 meses, salvo em casos de acidentes e doenças graves previstas em lei.
Requisitos da aposentadoria PcD por idade
Os requisitos da aposentadoria PcD por idade são:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência;
- Carência de 180 meses.
Importante! O benefício não exige que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.
| Carência é o mínimo de contribuições que o segurado deve fazer para alcançar um benefício. Tempo de contribuição é o tempo total que o segurado contribuiu. |
Requisitos da aposentadoria PcD por tempo de contribuição
A aposentadoria PcD por tempo de contribuição não requer idade mínima. Basta que o segurado cumpra determinado tempo de contribuição que varia conforme o grau de deficiência:
- Grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Grau médio: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
O grau de deficiência é medido em avaliação biopsicossocial, composta pela perícia médica e pela avaliação social. A perícia médica avalia aspectos físicos e biológicos do segurado e a avaliação social verifica como a deficiência o impede de viver em sociedade em igualdade de condições com os demais.
A aposentadoria por invalidez pode ser revertida em aposentadoria PcD?
Não, pois não existe uma conversão direta da aposentadoria por invalidez em aposentadoria da pessoa com deficiência.
Se o segurado recuperar a capacidade do trabalho, ele pode pedir a cessação da aposentadoria por invalidez e o benefício será encerrado. Caso retorne ao trabalho na condição de pessoa com deficiência, ele começará a acumular tempo para aposentadoria PcD e poderá pedir o benefício quando cumprido o período necessário.
Além disso, o segurado não perde o tempo de contribuição realizado antes da deficiência. Esse período pode ser aproveitado na aposentadoria PcD por meio da conversão do tempo comum em tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, utilizando os fatores de conversão.
Assim, o tempo trabalhado sem deficiência pode ser convertido e somado ao período exercido na condição de PcD e reduzir o tempo que ainda falta para a aposentadoria.
Veja a tabela de conversão para mulheres:
| Tempo a converter | Multiplicadores | |||
| Para 20 | Para 24 | Para 28 | Para 30 | |
| De 20 anos | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
| De 24 anos | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
| De 28 anos | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
| De 30 anos | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Confira a tabela de conversão para homens:
| Tempo a converter | Multiplicadores | |||
| Para 25 | Para 29 | Para 33 | Para 35 | |
| De 25 anos | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| De 29 anos | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| De 33 anos | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
| De 35 anos | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Exemplo: Homem que trabalhou 20 anos sem deficiência e voltou a contribuir como pessoa com deficiência moderada após recuperar a capacidade para o trabalho.
Nesse caso, os 20 anos de tempo comum são convertidos para tempo de PcD moderada utilizando o fator 0,83 (conversão de 35 para 29 anos).
20 anos x 0,83 = 16 anos e 6 meses
Assim, ele deverá contribuir por mais 12 anos e 6 meses na condição de pessoa com deficiência moderada para completar os 29 anos exigidos como tempo de contribuição para o grau de deficiência moderado.
Quais doenças dão direito à aposentadoria PcD e por invalidez?
Não existe uma lista fechada com as doenças que garantem os dois benefícios. Em ambos os casos, apenas o diagnóstico não dá direito aos benefícios.
A aposentadoria por invalidez não avalia o CID da doença, mas se ela impede o segurado de ser reabilitado para outra função ou de voltar ao trabalho de forma definitiva.
Enquanto isso, a aposentadoria PcD avalia como a deficiência gera limitações de longo prazo para o segurado no trabalho e na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
| Para fins da aposentadoria PcD, o impedimento de longo prazo corresponde ao período mínimo de 2 anos. |
Um exemplo é a perda auditiva permanente. Dependendo do grau da deficiência e das barreiras enfrentadas, a pessoa pode continuar trabalhando normalmente e ter direito à aposentadoria PcD. Já a aposentadoria por invalidez somente será devida se a condição tornar o segurado total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem chance de reabilitação.
Conclusão
Durante a leitura, você entendeu as diferenças entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Saber qual benefício é o mais adequado para o seu caso impede de fazer a escolha errada e decidir que o INSS decida no seu lugar.
Para evitar um prejuízo a longo prazo em razão das novas regras de cálculo, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista. Esse profissional realiza o planejamento previdenciário e indica qual o melhor momento para pedir sua aposentadoria.
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Abraço!