A fibromialgia é uma doença reumatológica, que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas.
No entanto, essa condição muscular generalizada também pode acarretar outros impactos na saúde, tais como alterações no sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.
Os dados são alarmantes, mas você sabia que quem convive com a doença poderá garantir benefícios previdenciários no INSS?
Exatamente por isso que escrevi este artigo.
A partir dele, você ficará por dentro dos seguintes pontos:
1. Quais benefícios a pessoa com fibromialgia tem direito?
Por ser uma doença que causa dor em diversos pontos do corpo, além da possibilidade de ela acarretar outros problemas de saúde, o segurado do INSS, com fibromialgia, poderá ter direito a alguns benefícios previdenciários e assistenciais.
Agora que eu relatei esses três benefícios previdenciários e assistenciais, você precisa ficar por dentro sobre quais são as características principais de cada um deles.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
Isto quer dizer que, apesar de a incapacidade não ser definitiva, o trabalhador não consegue exercer suas atividades habituais.
Pelo fato de a fibromialgia deixar as pessoas com muita dor, com a possibilidade de a locomoção ou movimentações físicas serem dificultadas, a incapacidade para o trabalho torna-se comum.
Portanto, caso a sua situação seja de fibromialgia, você deverá possuir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
Ter incapacidade total e temporária para o trabalho.
Os dois primeiros requisitos são fáceis de serem cumpridos, pois bastará que você esteja contribuindo (ou em período de graça), e tenha feito mais de 12 recolhimentos ao INSS.
Já o requisito da incapacidade total e temporária poderá ser mais difícil.
Muito provavelmente, você será submetido a uma perícia médica no INSS e os seus documentos médicos serão avaliados.
Além disso, perguntas e exames serão realizados para identificar a sua fibromialgia.
Por muitas vezes, entretanto, o perito será um clínico geral que poderá não ter muito conhecimento sobre doenças reumatológicas.
Assim, muitos segurados vão para a Justiça discutir os seus direitos.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário destinado aos segurados incapazes de forma total e permanente para o trabalho e, inclusive, para a reabilitação em outras funções.
A diferença entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.
Enquanto, no Auxílio-Doença, a pessoa está incapaz para o trabalho de forma temporária, na Aposentadoria por Invalidez a pessoa está de forma permanente, inclusive para trabalhar em outras funções/profissões.
Neste caso, você deve entender que a fibromialgia causa tantas reações no corpo de uma pessoa, que ficará impossível de ela trabalhar de forma definitiva.
Como eu informei antes, a fibromialgia poderá desenvolver outras doenças.
Consequentemente, essas outras doenças também poderão causar a incapacidade total e permanente do segurado.
Sendo assim, para que o segurado consiga a Aposentadoria por Invalidez, será necessário cumprir os requisitos abaixo:
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.
Perceba que os requisitos são quase idênticos entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. A maior diferença está na incapacidade.
Novamente, ressalto que a perícia poderá não constatar a incapacidade do segurado.
Por isso, muitos segurados com fibromialgia irão recorrer a ações judiciais. A ideia é que eles também possam conseguir seus benefícios previdenciários na Justiça.
Falarei mais para frente sobre isso.
BPC/LOAS
Trata-se de um benefício assistencial destinado às pessoas idosas, a partir dos 65 anos, e às pessoas com deficiência, sem qualquer limite de idade, em situação de baixa renda.
Inclusive, ele poderá apresentar o termo “LOAS”, que, na verdade, é a lei que regula o BPC e significa “Lei Orgânica da Assistência Social”.
Cabe destacar que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Ele é pago pelo Governo Federal para quem está em situação de vulnerabilidade social.
Por ser um benefício para as pessoas de baixa renda, alguns requisitos muito específicos deverão ser cumpridos.
No caso das pessoas com fibromialgia, elas poderão ter direito ao BPC se:
Possuírem 65 anos de idade ou mais;
A doença tenha causado impedimentos a longo prazo.
A Pessoa com Deficiência (PcD), segundo definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é aquela com impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
São impedimentos que deverão impossibilitar a participação da Pessoa com Deficiência de forma plena e efetiva na sociedade.
Ou seja, a fibromialgia, neste caso, deverá causar impedimentos na vida da pessoa de forma definitiva.
Não se trata de impedimento laboral, porque, senão, o segurado teria direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez.
Aqui, eu me refiro ao BPC. Lembra?
Para conseguir o BPC, o impedimento pela doença deverá ser algo que impeça a pessoa com fibromialgia de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Certamente, o segurado acometido por esta síndrome de dores musculares não estará em igualdade de condições com as demais pessoas.
Apesar de o segurado ter tido complicações permanentes por conta da fibromialgia, ainda assim ele conseguirá trabalhar.
Portanto, para ter direito ao BPC/LOAS, será necessário:
Ter mais de 65 anos de idade ou ser Pessoa com Deficiência (PcD), sem qualquer limite de idade;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
Cabe dizer que o requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social, de sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O documento tem o objetivo de incluir a fibromialgia no rol das doenças que isentam o seguro de carência para a concessão do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.
Isto é, após o segurado ter se filiado ao INSS e sido acometido pela doença reumatológica.
Lembra, anteriormente, que eu mencionei sobre o requisito da carência de 12 meses para ambos os benefícios de Auxílio-Doença e de Aposentadoria por Invalidez?
O projeto quer retirar esse requisito para quem possuir fibromialgia após se filiar ao INSS.
Então, se o PL for aprovado, as coisas vão melhorar para quem possui a doença reumática.
No momento, o PL 4.399/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal e, agora, está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Na minha opinião, acredito que o projeto será aprovado e, com isso, a fibromialgia entrará no rol das doenças que vão isentar a carência dos benefícios por incapacidade.
Para ficar por dentro da tramitação deste Projeto de Lei, fique de olho nos conteúdos do Blog do Ingrácio.
Sempre atualizamos nossos materiais.
Assim, você ficará inteirado sobre tudo o que acontece no mundo previdenciário e que poderá, de uma forma ou outra, afetar os seus direitos.
3. Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?
Dependendo do grau que a fibromialgia afeta o segurado do INSS, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez.
Neste caso, será necessário solicitar essa aposentadoria.
Passo a passo de como pedir
O primeiro passo será você acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS. O passo a passo é o mesmo tanto no site, quanto no aplicativo.
Você vai cair em um endereço eletrônico com a tela:
Página inicial do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.
Clique em “Entrar com gov.br” e, então, abrirá uma nova janela:
Login do Meu INSS. Fonte Meu INSS.
Basta digitar o seu CPF e, depois, a sua senha.
Caso você não tenha conta gov.br, terá que criar uma após digitar o seu CPF.
O processo é bem intuitivo e rápido. Então, não se preocupe.
Depois disso, você já estará logado no sistema.
Clique em “Agendar Perícia”, assim como mostra a imagem abaixo:
Serviços do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.
Lembra que eu disse que você, muito provavelmente, deverá fazer uma perícia para o médico constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho? Então…
Depois de clicar, você estará nesta página:
Solicitar perícia médica. Fonte: Meu INSS.
Clique em “PERÍCIA INICIAL” e, depois, em “Selecionar”.
Informações serão checadas e, após isso, você deverá digitar alguns dados pessoais:
Preencher dados para solicitação de perícia médica. Fonte: Meu INSS.
Na “Categoria do Requerente”, aparecerá uma opção para você selecionar se é empregado ou não.
Caso você seja, deverá digitar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa.
Do contrário, não precisará fazer mais nada.
Depois que você preencher todos os campos solicitados, clique em “Avançar”.
Agora, será feita uma busca para verificar a Agência da Previdência Social mais próxima da sua residência:
Verificar endereço para realização da perícia médica. Fonte: Meu INSS.
Basta procurar por CEP, município ou localização e escolher a melhor opção para o seu caso.
Pronto. Após isso, você entrará na tela de confirmação do pedido e uma data será marcada para você realizar a sua perícia.
Lembre-se: na data marcada, leve toda a sua documentação médica. Quanto mais documentações, melhor.
Estou falando aqui de:
Laudos médicos;
Receitas;
Exames médicos;
Carta de seu médico informando a CID da sua doença;
Quaisquer outros documentos médicos.
Tudo isso fará com que a sua chance de conseguir a Aposentadoria por Invalidez aumente.
O que fazer se o pedido for negado?
Suponha que você tenha comparecido na data agendada para a perícia médica. A perícia é realizada pelo perito do INSS.
No entanto, após consultar o resultado, você verifica que o perito não considerou a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Com essa avaliação do perito, o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez é negado.
Neste caso, você terá duas opções a seguir:
Solicitar um recurso administrativo;
Fazer uma ação judicial.
Solicitar um recurso administrativo
Nesta situação, você terá 30 dias, a partir da ciência do resultado da sua perícia, para fazer um pedido de recurso para o próprio INSS.
Você tanto deverá explicar o motivo de não concordar com o resultado da perícia, quanto apresentar a documentação médica necessária.
É quase certo que você será submetido a uma nova perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.
Dependendo do caso, o recurso administrativo será a opção mais rápida.
Contudo, é provável que o perito do INSS não seja especialista em fibromialgia, o que diminuirá as suas chances de êxito no recurso.
Apesar disso, você também terá uma segunda saída.
Fazer uma ação judicial
Sim, você poderá recorrer ao Poder Judiciário para avaliar o seu direito à Aposentadoria por Invalidez.
Embora a Justiça seja mais demorada, as suas chances de sair com um bom resultado serão melhores neste caso.
Isto porque, será marcada uma perícia médica com um especialista em reumatologia.
Assim, o julgamento da sua incapacidade estará nas mãos de um médico que entende, de fato, sobre fibromialgia.
Importante: não é preciso passar pelo recurso administrativo antes de ir para a ação judicial.
Você poderá ingressar direto na Justiça após receber a negativa da perícia médica. Ok?
4. Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria?
Imagina conseguir ganhar ¼a mais (25%) do valor de seu benefício. Já pensou?
Isso poderá acontecer nas seguintes situações:
Cegueira total;
Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
As duas últimas possibilidades são as que mais poderão se encaixar na situação das pessoas acometidas pela fibromialgia.
Por exemplo, a doença pode impedir a sua locomoção diária, fazendo com que você fique permanentemente em uma cama.
Ou, até, você não consegue realizar as atividades básicas diárias em conta da fibromialgia.
Nestes casos, é necessário contar com a ajuda de um terceiro para te ajudar.
Felizmente, o Governo pensou em todas essas possibilidades para aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez.
Caso você tenha se enquadrado em alguma das situações acima, é muito provável que precisará contratar um cuidador para te ajudar a realizar as atividades do dia a dia.
Então, se for o seu caso, você poderá solicitar o adicional de 25% diretamente no site do Meu INSS.
Bastará digitar “25%” na busca da página principal do Meu INSS e, depois, seguir as instruções:
Solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Fonte: Meu INSS.
Feito isso, você será submetido a uma nova perícia. Ela verificará se você se encaixa nas situações que permitem o acréscimo de 25%.
Com este conteúdo, você ficou por dentro de quais são os direitos previdenciários e assistenciais dos seguradores que possuem fibromialgia.
Estou falando de uma doença que afeta cerca de 10 milhões de brasileiros.
Portanto, caso você tenha fibromialgia e essa doença reumatológica cause a sua incapacidade, poderá requerer benefícios no INSS.
Dentre eles, eu comentei que você terá o direito de solicitar o recebimento do Auxílio-Doença ou, então, da Aposentadoria por Invalidez.
Também, relatei que será possível receber um BPC/LOAS se a fibromialgia tornar o cidadão uma Pessoa com Deficiência ou se ele tiver, pelo menos, 65 anos de idade em uma situação de baixa renda.
Depois, eu expliquei o que poderá mudar para quem tem fibromialgia em 2022.
Fique atento no Blog do Ingrácio para saber sobre a movimentação do Projeto de Lei 4.399/2019.
Por fim, ensinei, passo a passo, como solicitar a Aposentadoria por Invalidez, o que fazer se ela for negada e como conseguir o adicional de 25%.
Você conhece alguém que vive com fibromialgia? É super importante que você compartilhe esse conteúdo com quem precisa ficar informado sobre os benefícios do INSS.
Assim, você ajudará a espalhar direitos previdenciários.
Logo de cara, você precisa ficar ciente de que o aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho.
Sem dúvidas, muitos segurados se aposentam, utilizam o valor da aposentadoria como uma fonte de complementar a renda, mas não param de trabalhar.
Como nem sempre o valor da aposentadoria é o suficiente, há situações em que voltar a trabalhar torna-se uma questão de necessidade.
Em outros casos, o segurado ainda tem força, gosta do que faz, e não tem o mínimo interesse em parar de trabalhar.
No entanto, existem algumas exceções em que retornar ao trabalho não será possível.
Uma delas é, justamente, a aposentadoria por invalidez — chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência —, não será possível continuar trabalhando.
Vou te falar um pouquinho sobre essa situação. Se você quer saber mais detalhes, fique por aqui e faça uma ótima leitura.
Você vai entender tudo sobre:
1. Como funciona a Aposentadoria por Invalidez (ou Incapacidade Permanente)?
Quando falo da aposentadoria por invalidez, você precisa saber que tipo de benefício é esse. Será que ele serve para todo mundo?
Ou, então, será que todos que têm uma doença, alguma condição de saúde, terão direito à aposentadoria por invalidez?
A resposta para essas duas perguntas acima é que não, ela não servirá para todo mundo e, muito menos, para todos que tenham alguma doença ou condição de saúde.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa que a incapacidade seja:
total; e
permanente.
Caso você tenha perdido, definitivamente, a função de um membro ou órgão, por exemplo, e isso tenha gerado a incapacidade de exercer suas atividades, poderá existir o direito à aposentadoria por invalidez.
Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?
Além do mais, outra característica importante é que, como esse benefício está diretamente atrelado à saúde e à condição do segurado, a regra da aposentadoria por invalidez não exige idade mínima.
Apesar disso, outros requisitos indispensáveis precisarão ser observados. Tal como você ter a qualidade de segurado.
Quando essa qualidade terá que ser observada? Quando a incapacidade tiver iniciado.
Exemplo do Orlandir
Pense no exemplo do professor Orlandir.
Em determinado momento das atividades de Orlandir como professor, ele adquiriu uma condição na mão, a famosa LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
Neste caso, o professor Orlandir adquiriu uma doença ocupacional, relacionada ao trabalho.
Ele trabalhou como professor a vida inteira. Foram anos e anos de matérias escritas nos quadros das salas de aula e de provas corrigidas à mão.
Sendo assim, após uma análise do caso de Orlandir, ficou constatado que ele não teria condições de se reabilitar para exercer outra atividade, tampouco a mesma.
Só que existe um detalhe importante. Embora o início da incapacidade de Orlandir tenha aparecido há 3 anos, o professor parou de contribuir nesse período de 3 anos.
Porém, Orlandir verificou que tinha direito ao benefício somente depois de passados os três anos.
Então, suponha que o seu caso seja semelhante ao de Orlandir. Depois desses 3 anos, e sem contribuir, você não terá mais o direito de pedir o benefício?
Isso não irá acontecer.
Tanto o direito de Orlandir, quanto o seu direito seráanalisado na data em que a incapacidade do professor e a sua tiverem iniciado.
Orlandir e você já tinham a qualidade de segurados quando a incapacidade começou, há 3 anos?
Se a resposta for sim, não apenas o requisito de Orlandir estará completo, mas o seu requisito também estará completo.
2. Como saber se você tem a qualidade de segurado?
Se você está recebendo um benefício previdenciário; ou
Se você está contribuindo para o INSS; ou
Se você está em período de graça.
Primeira hipótese: você está recebendo um benefício previdenciário
Se você estiver recebendo um benefício previdenciário, terá a qualidade de segurado.
Com exceção do auxílio-acidente, pois este benefício não garantirá a sua qualidade de segurado.
Segunda hipótese: você está contribuindo para o INSS
Se você estiver contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terá a qualidade de segurado, seja você:
Segurado obrigatório: seja pelas suas contribuições como contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual – MEI) ou se você for empregado CLT (incluindo trabalhador avulso e doméstico);
Independentemente da sua condição de contribuinte (facultativo ou obrigatório), se as suas contribuições, após a Reforma da Previdência, estiverem dentro do mínimo legal, que é o salário-mínimo, então você terá a qualidade de segurado.
Terceira hipótese: está em período de graça
Você já ouviu falar no Período de Graça?
O Período de Graça irá manter a suaqualidade de segurado mesmo que:
Você não esteja recebendo benefícios;
Você não esteja empregado.
Você não esteja pagando contribuição previdenciária.
Por isso que o Período de Graça tem esse nome.
Melhor dizendo, o segurado não precisará fazer pagamentos ao INSS e, ainda assim, manterá a sua condição.
Ocorre, todavia, que o Período de Graça poderá variar, de 3 meses até 3 anos, dependendo da situação do segurado.
Casos mais comuns do Período de Graça
Situação
Período de graça
Serviço militar obrigatório
3 meses
Segurado facultativo
6 meses
Empregado CLT
12 meses
Contribuinte individual (autônomo)
12 meses
Ter mais de 120 contribuições
Acréscimo de mais 12 meses (para empregado CLT e contribuinte individual).
Comprovar desemprego involuntário
Acréscimo de mais 12 meses (para empregado CLT e contribuinte individual).
Militar: 3 meses de período de graça
Podem existir situações em que o trabalhador vinculado ao INSS terá que tirar uma licença para prestar o serviço militar obrigatório.
Nesta situação, o segurado pode ficar até 3 meses sem contribuir para o Instituto sem perder sua qualidade de segurado.
Segurado Facultativo: 6 meses de período de graça
O segurado facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada, mas faz contribuições ao INSS.
Nesta situação, o Período de Graça do segurado facultativo será de 6 meses, o mesmo tempo que ele terá para fazer seus pagamentos em atraso.
Ou seja, 6 meses será o prazo limite do segurado facultativo.
Empregado ou Contribuinte Individual: 12 meses de período de graça
Agora, se você é empregado ou contribuinte individual, a regra é um pouco mais vantajosa. Sabe por quê?
Porque caso você receba um benefício ou pague as suas contribuições como contribuinte empregado ou individual, o seu direito ao Período de Graça será de 12 meses.
Atenção: o Período de Graça do empregado ou contribuinte individual pode ser estendido.
Como estender o período de graça?
Você pode fazer isso de duas formas (e as duas podem ser somadas):
Comprovar que você tem 120 contribuições mensais ou mais: mais 12 meses de período de graça;
Comprovar desemprego involuntário: mais 12 meses de período de graça.
Ter 120 contribuições mensais: mais 12 meses de período de graça
Seu período de graça pode aumentar se você comprovar que tem mais de 10 anos (o equivalente a 120 contribuições mensais) sem ter perdido a qualidade de segurado.
Uma vez que você faça a comprovação de nunca ter perdido a qualidade de segurado nesses 10 anos (ou mais), seu direito aumentará mais 12 meses, chegando a 24 meses.
Lembre-se: a extensão não se aplica ao segurado facultativo, pois o segurado facultativo está limitado ao Período de Graça de 6 meses.
Desemprego Involuntário: mais 12 meses de período de graça
Ainda, existe mais uma extensão de 12 meses que pode ser aplicada.
Por isso, os segurados nesta situação poderão usufruir de um Período de Graça de até 36 meses.
Aliás, você sabe o que significa desemprego involuntário?
O desemprego involuntário acontece quando o trabalhador não consegue uma oportunidade no mercado de trabalho.
Em outros termos, o segurado estar desempregado não será algo voluntário. Simplesmente, neste período, inexistem contribuições ao INSS pelo fato de não haver uma possibilidade de emprego para o segurado.
Essa questão do desemprego involuntário não é restrita ao empregado. Ela também poderá ser aplicada para o contribuinte individual.
Portanto, o contribuinte individual igualmente conseguirá a extensão de 36 meses.
Qualidade de segurado. Relembre quais são as três hipóteses:
A carência significa um número mínimo de meses de contribuições.
Desta forma, o segurado precisará ter feito esse mínimo de contribuições ao INSS para conseguir alcançar o direito a um benefício
A carência possui bastantes semelhanças com um plano de saúde, por exemplo.
Sabe quando você adere ao plano de saúde? Precisará correr um tempo mínimo para que você usufrua dos benefícios do seu plano. Com o INSS, é a mesma coisa.
Então, via de regra, a carência exigida para a aposentadoria por invalidez, também denominada como incapacidade permanente, será de 12 meses.
Exceções: situações em que a carência é dispensada
Você precisa saber que existirão algumas situações em que a carência será dispensada. Normalmente, são situações mais delicadas.
A Lei 8.213/1991, no inciso II do art. 26, entende que, se você comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade, já será o suficiente para a obtenção do benefício.
Situações/exceções em que a carência será dispensada:
Acidentes de qualquer natureza;
Acidentes ou doenças do trabalho;
Doenças graves — aquelas que são irreversíveis e incapacitantes:
Tuberculose;
Hanseníase;
Esclerose múltipla;
Cegueira;
Paralisia;
Cardiopatia grave;
Parkinson;
Câncer;
Depressão;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
Existem algumas doenças consideradas graves, que farão com que o segurado possa dispensar o requisito da carência.
Logo, se você conseguir somar os três requisitos — incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação profissional), qualidade de segurado e carência (ou os dois primeiros, se for um caso que dispensa a carência) —, terá direito ao benefício.
Atenção: eu não trouxe como requisito uma doença, e sim uma incapacidade.
Você precisa compreender que, um segurado com diagnóstico de doença grave e, inclusive, com dispensa do requisito de carência, não necessariamente será reconhecido com incapacidade total e permanente.
Isto é, mesmo que essa doença seja considerada grave.
Não confunda o diagnóstico de uma doença, com a incapacidade, e os efeitos que isso poderá gerar na sua vida. Pois o que aposenta é a incapacidade.
4. Como a incapacidade permanente do segurado é analisada?
Importante: sempre tenha todos os documentos em mãos, pois não tem como esperar apenas pela análise do perito.
Sabe o que eu mais vejo na prática?
O segurado tem documentos favoráveis, que dizem que ele está incapacitado.
Porém, quando vai na perícia, especialmente a do INSS, o médico faz uma análise, e entende que o segurado não está incapacitado.
Depois, o segurado consegue entrar na justiça. Na justiça, costuma ter médicos mais especializados na doença alegada pelo segurado, que analisam cada caso concreto.
Então, por meio da justiça é que o segurado consegue a obtenção do benefício.
5. Qual o valor da aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente?
Com relação a valores, eu te digo que a questão é delicada.
A Reforma da Previdência trouxe uma alteração que impactou o cálculo da aposentadoria por invalidez.
Lembre-se: até a data anterior à Reforma, a nomenclatura utilizada era a de aposentadoria por invalidez.
Em que pese o nome desse benefício ainda seja mencionado assim, houve uma mudança de nomenclatura a partir da Reforma.
Atualmente, chama-se incapacidade permanente.
Antes da Reforma: cálculo da aposentadoria por invalidez
Antes da Reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição, vertidos depois de julho de 1994.
Desta média, o segurado recebia 100% do valor. Então, era integral.
Contudo, a partir da Reforma da Previdência, não somente o nome do benefício foi alterado para incapacidade permanente.
Desde então, também houve alterações na regra de cálculo.
Depois da Reforma: cálculo da incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
A partir de então, a regra de cálculo leva em consideração o tempo de contribuição que o segurado possui.
Agora, não é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição, e sim uma média de todos os salários de contribuição depois de julho de 1994.
Sobre essa média, será aplicado um coeficiente.
60% + 2% ao ano em que:
Mulher: exceder 15 anos de contribuição;
Homem: exceder 20 anos de contribuição.
Importante: nas duas regras, tanto antes da Reforma quanto depois da Reforma, não existe uma idade mínima.
Comparação antes e depois da Reforma
Digamos que, até a Reforma, um segurado tivesse alguma incapacidade, se aposentasse e fosse um jovem recém iniciado na vida previdenciária.
Por um infortúnio, ele adquire uma incapacidade total e permanente.
Esse segurado receberia (antes da Reforma) a média integral dos seus 80% maiores salários.
Às vezes, por estar em um começo de vida contributiva, talvez as remunerações não fossem tão altas. Por isso, o segurado não teria uma média grande.
Ainda assim, seria uma média equivalente.
Agora (depois da Reforma), um segurado com menos de 20 anos de contribuição receberá 60% da sua média.
Lógico, que, terá a limitação ao salário-mínimo — o benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo.
Então, eventualmente, se você calcular a média e a aplicação do coeficiente resultar em uma quantia menor, o valor será aumentado para alcançar o salário-mínimo.
Você percebe o quanto essa alteração foi brutal?
Não apenas foi brutal, como têm ocorrido diversas decisões no meio judicial, de juízes e tribunais, que reconhecem a alteração que te relatei como inconstitucional.
Justamente, por essa mudança reduzir, de maneira drástica, o valor do benefício do segurado.
Isso é muito complicado. Eu faço referência, principalmente, àqueles segurados que não têm condições de exercerem outras atividades (e nem podem).
Você já vai ficar ciente disso.
Quando o benefício não vai ter a aplicação do redutor?
Existem algumas situações em que a aposentadoria por invalidez não terá a aplicação do redutor:
Acidente do trabalho;
Doença profissional;
Doença do trabalho;
Nesses casos, o segurado receberá a média integral.
Atenção: os segurados que não se encaixarem nessas hipóteses terão os seus benefícios reduzidos.
A propósito, sabe o que eu tenho visto com frequência?
Segurados que recebiam um auxílio-doença, ou seja, benefício temporário, por incapacidade (antes da Reforma).
Passada a Reforma, esses mesmos segurados foram chamados em uma perícia revisional.
Agora, o perito entendeu que eles estão incapacitados de forma permanente.
Antes da Reforma: benefício por incapacidade temporária = 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
Depois da Reforma: benefício por incapacidade permanente = 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, caso não tenha mais de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de tempo de contribuição.
Na verdade, essa diferença, de antes e depois da Reforma, tem sido muito complicada. Frequentemente, me deparo com situações assim.
Em alguns casos, será preciso judicializar. A redução do valor do benefício foi muito alta. Você também acha?
Acompanhamento permanente: adicional de 25% para casos graves
Ainda, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, existe uma possibilidade para casos mais graves, que será a questão do adicional de 25%.
Esse adicional não será para todo mundo que se aposenta por invalidez, e sim para casos mais extremos.
Ou seja, para aqueles casos em que o segurado está incapacitado de forma total e permanente e precisara da ajuda constante de terceiros.
Nesta situação, o segurado poderá entrar com o pedido do adicional de 25%.
Esse adicional, inclusive, se você somar o valor dele com o da aposentadoria poderá ultrapassar o Teto do INSS.
Mas quer saber? Não haverá uma limitação quando ocorrer o adicional de 25%.
Se existir um segurado com um valor muito alto, esses 25%, facilmente, farão ultrapassar o Teto do INSS. Por isso, aqui, não será aplicada a limitação que existe nos demais benefícios.
Exemplo do Adelino
Imagine que Adelino seja um segurado que se aposentou por idade e, depois que ele se aposentou por idade, ficou incapacitado.
O fato de Adelino ter ficado incapacitado não lhe dará direito, por mais que ele precise da ajuda de terceiros, ao adicional de 25%.
Ele estará restrito à regra da aposentadoria por invalidez.
Importante: casos como o de Adelino já foram julgados por tribunais superiores.
A tese firmada é de que o adicional de 25% não se aplica, por mais que exista uma incapacidade total e permanente, assim como a necessidade de terceiros.
Portanto, se você se identifica com a situação de Adelino, precisa saber que estará ligado à regra de aposentadoria por invalidez.
6. Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?
Não. Se você retornar ao trabalho após se aposentar por invalidez, você perderá o direito ao benefício.
A aposentadoria por invalidez é um benefício que não tem idade mínima e que está relacionada, diretamente, com a condição de saúde.
Então, se existem esses requisitos que vão beneficiar, a depender da condição do segurado, ele não poderá voltar a exercer suas atividades.
Isso está expresso na lei. A norma diz que, inclusive, se o segurado voltar à atividade, o INSS cancelará o benefício de forma automática.
“Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
Exemplo do Belisário
Imagine o caso de Belisário. Ele já estava aposentado por invalidez e resolveu voltar a trabalhar mesmo assim.
Contudo, o INSS não verificou a data em que Belisário voltou a trabalhar. Passados 3 anos, o Instituto descobriu, depois desse tempo, que o segurado tinha retornado ao trabalho.
Sabe qual deverá ser o procedimento? O INSS não apenas cortará o Benefício de Belisário. O Instituto também exigirá a devolução dos valores.
A aposentadoria por invalidez pode ser revertida?
A aposentadoria por invalidez, por mais que ela pressuponha a incapacidade total e permanente, não será um benefício definitivo logo de cara.
Ou seja, dependendo da situação, ela poderá ser revertida.
Porém, existirão alguns prazos para que a aposentadoria por invalidez não possa mais ser cortada.
Geralmente, a cada ano, o segurado terá que passar pelo famoso Pente-fino do INSS.
Certamente, você já deve ter ouvido falar do Pente-fino.
Neste caso, o que irá acontecer?
Uma avaliação precisará ser feita, por meio de perícia revisional, anualmente (em regra). O objetivo é identificar se a condição que deu direito à sua aposentadoria por invalidez ainda permanece.
E se o INSS identificar que houve uma melhora e você não está mais incapacitado?
O benefício poderá ser cortado.
Exceções em que o benefício não poderá mais ser cortado:
Se você já tiver mais de 60 anos de idade;
Se você tiver mais de 55 anos de idade + 15 anos recebendo o seu benefício.
Nessas hipóteses, o INSS não poderá mais cortar o seu benefício. Não será mais reversível a aposentadoria por invalidez. Antes disso, sim, essa aposentadoria será reversível.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário conseguirá analisar o seu caso e entender a sua condição.
O profissional terá competência para identificar a sua situação, documentação médica e para descobrir se será o caso de tentar pedir o restabelecimento.
Isso poderá ser feito por meio de um pedido para restabelecer o benefício que foi cortado — já vi várias situações assim.
Ou, então, se será o caso de você voltar ao mercado de trabalho.
Também já vi casos em que, depois de um tempo recebendo a aposentadoria por invalidez, o segurado acabou se recuperando e voltou a ser um contribuinte ativo.
7. E se eu quiser voltar a trabalhar?
E se você tem recebido uma aposentadoria por invalidez, mas quer voltar a trabalhar?
Na realidade, você não quer mais receber a aposentadoria por invalidez.
Às vezes, poderá ser que você ainda esteja sem condições, precise de um valor de renda maior, e precise voltar a trabalhar. Talvez, na ativa, consiga uma renda mais interessante.
O que poderá ser feito nessa situação?
Você precisa comunicar o INSS
Se você deseja voltar voluntariamente ao trabalho, precisará comunicar ao INSS.
Na verdade, você fará um pedido de alta ao INSS. Solicitará que ele cancele o seu benefício, porque você quer voltar a exercer a atividade.
Isso é muito comum quando o segurado quer voltar a trabalhar.
Às vezes, o segurado já estará aposentado por invalidez, faz o Plano de Aposentadoria e descobre que, em cerca de 3 meses, poderá se aposentar por idade — com o cálculo do benefício muito melhor.
Em algumas situações, isso será vantajoso.
O segurado irá se aposentar. Receberá o benefício.
A regra de cálculo, inclusive, será a mesma que a aposentadoria por idade. E, se esse segurado quiser, poderá exercer uma atividade, ter mais uma renda extra. Ele não terá essa limitação.
Em muitos casos, isso é aplicado. A aposentadoria por invalidez será cancelada, e o segurado irá pelo caminho de uma aposentadoria por tempo ou por idade.
Sendo assim, se antes de se aposentar por invalidez, você era um trabalhador que exercia a sua função registrada, com vínculo empregatício regulado pela CLT, e se recupera, você terá a alta da aposentadoria.
A empresa deverá te reintegrar na sua antiga função.
8. Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?
Sim.
Quando um segurado se aposenta por invalidez, não será dado baixa, justamente pelo fato de a aposentadoria por invalidez não ter caráter permanente, em um primeiro momento.
Já que estou falando sobre cessar a aposentadoria, é o seguinte: todo esse tempo de recebimento de aposentadoria por invalidez poderá contar como tempo de contribuição.
O que precisará ser feito?
Não bastará você pedir alta e já entrar com um pedido de aposentadoria.
O inciso II do art. 55 da Lei 8.213/1991 determina que, sempre que o período for intercalado (contribuição antes e contribuição depois), o tempo de benefício por incapacidade contará como tempo de contribuição.
Entende como é muito importante, antes de cogitar fazer um pedido de cessação da aposentadoria, de compreender se você realmente tem essas condições?
Em algumas oportunidades, você terá pouquíssimo tempo de contribuição e, mesmo com o tempo de aposentadoria, você não alcançará o tempo mínimo. Isso poderá acontecer.
Então, como você descobrirá se é o seu caso? Se você se aposentar por outra regra será melhor? Se você terá a possibilidade de se aposentar por outra regra? Ou se terá como entrar com um pedido de revisão para melhorar o cálculo do seu benefício?
Ultimamente, teses e decisões têm sido formuladas. A jurisprudência tem mostrado decisões no sentido de que a regra de cálculo é inconstitucional.
Para você conseguir ter um direcionamento, receber um benefício que seja justo e te auxilie de fato, faça um Plano de Aposentadoria.
Quando falo de alguém que está aposentado por invalidez, você deve saber que a própria condição que a pessoa enfrenta já exigirá gastos.
Por mais que tenha o atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde), por mais que consiga alguns medicamentos, o segurado precisará fazer certos exames e arcar com os valores.
Há determinados remédios que, talvez, o segurado até consiga a liberação, mas a liberação normalmente demora e ele precisará arcar com o seu próprio bolso.
São muitos gastos envolvidos e, às vezes, o valor da aposentadoria não será suficiente.
Por isso, será interessante, mesmo que você já receba um benefício por incapacidade, ter esse estudo para entender se terá como conseguir uma renda um pouco melhor.
E, aí, lógico, você não ficará proibido de exercer uma atividade, uma prestação de serviço mais pontual, alguma coisa que você já tenha a expertise, que você seja reconhecido por aquilo que fazia antes de se afastar.
Talvez, você já esteja com condições um pouco melhores. No momento certo, faça ajustes para não ter qualquer tipo de problema depois.
Conclusão
Logo de cara, eu deixei você ciente de que o aposentado por invalidez (chamado de aposentado por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência) não pode retornar ao trabalho.
Nem todas as aposentadorias permitem com que o segurado se aposente e, ainda assim, continue trabalhando.
Além do mais, eu te ensinei que, embora a aposentadoria por invalidez não tenha idade mínima, ela pressupõe a existência de uma incapacidade total e permanente.
Você também vai precisar observar outros requisitos para saber se tem direito ao benefício. Ou seja, o início da qualidade de segurado, as três hipóteses que geram essa qualidade, assim como o período de carência.
Aliás, você também descobriu as situações em que a carência vai ser dispensada.
Por fim, eu te relatei sobre a necessidade da perícia, documentação médica, o adicional de 25% nos casos mais graves de aposentadoria por invalidez e, para encerrar, sobre os casos em que ela pode ser revertida.
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Não se esqueça que o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar. Caso isso aconteça, a aposentadoria pode ser cancelada automaticamente pelo INSS.
Esta revisão é possível para quem começou a receber esses benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009, e é relacionada a como o benefício foi calculado no momento da concessão.
Fique ligado que, mesmo agora em 2022, a revisão do artigo 29 ainda está sendo paga para alguns segurados do INSS.
Me acompanhe aqui no conteúdo, porque você entenderá:
1. O que é o artigo 29?
O artigo 29, que serve de fundamento para a revisão do mesmo nome, se refere ao art. 29 da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.
Esta norma faz menção a como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.
Contudo, ainda não é o valor final que o segurado irá receber, pois é possível que sejam aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.
Média das contribuições antes da Reforma da Previdência
Agora que você sabe o que é o Salário de Benefício, vou te explicar como ele era calculado antes da Reforma da Previdência de 2019.
II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Portanto, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores recolhimentos para descobrirmos o seu Salário de Benefício.
Isto é, eram desconsideradas suas 20% menores contribuições.
Este cálculo é ótimo, pois desconsidera seus menores recolhimentos, aumentando, desta maneira, o valor da média.
Por exemplo, imagina que foi feita a média de todos os seus recolhimentos, chegando no valor de R$ 3.000,00.
Como são desconsiderados os 20% menores salários de contribuição, foi realizada a média das 80% maiores contribuições.
O valor agora ficou em R$ 3.300,00.
Isso aconteceu porque este segurado, em específico, tinha contribuições muito baixas quando ingressou no mercado de trabalho, o que é bem comum entre os trabalhadores.
Média das contribuições após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou o cálculo do Salário de Benefício.
Agora para chegar no valor, é feita a média de todos (100%) os valores de seus recolhimentos.
Isto é, a média leva em conta até suas contribuições mais baixas.
A consequência disso é a possível redução do valor do seu benefício.
Contudo, a média só é calculada desta nova maneira para quem preencheu os requisitos para os benefícios a partir que a Reforma começou a valer.
Entendido isso, vamos em frente.
2. Como funciona a revisão do artigo 29?
Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.
Contudo, como eu disse anteriormente, naquela época, o Salário de Benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.
E o que isso causou? Uma redução no valor que o segurado teria direito, pois a média não descartou as 20% menores contribuições.
A partir de 18/04/2009, o INSS voltou a conceder os benefícios calculando o Salário de Benefício correto.
Mas e quem teve seu benefício calculado de maneira diferente? Eles que lutem?
Felizmente, não 🙂
É exatamente por isso que existe a revisão do artigo 29.
O que é a revisão do artigo 29?
Quando você faz um pedido de revisão, o benefício que você recebe é reavaliado (pelo INSS ou pela Justiça), e, caso comprovado o erro, o valor é aumentado.
Pode ser que o valor do benefício também diminua, caso na revisão tenham verificado que foi feito o cálculo errado.
No caso da revisão do artigo 29, o erro foi do próprio INSS em não calcular a média, isso é, o Salário de Benefício da maneira correta.
É exatamente por isso que foi ajuizada, em 2013, uma Ação Civil Pública determinando que o INSS revise, de forma automática, esses benefícios calculados errados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Importante: o segurado que já requereu e conseguiu a revisão do artigo 29 antes da Ação Civil Pública, não poderá pedir uma nova reanálise do seu benefício.
Isto é, se já teve seu benefício revisto, não poderá solicitar outra com base na Ação Civil Pública, ok?
3. Quem tem direito à revisão do artigo 29?
Para conseguir receber os valores da revisão do artigo 29, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
Se você se aposentar em alguma das regras mencionadas acima, a revisão do artigo 29 não é para você, mas existem outras revisões que você pode ter direito.
Porém, neste ano de 2022, a revisão do art. 29 está sendo paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS.
Para receber os valores, é preciso que no dia 17/04/2012:
seu benefício estivesse cessado;
o valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01;
possuísse, no máximo, 45 anos de idade.
Para você entender melhor, o marco do dia 17/04/2012 foi estabelecido porque foi nessa data que o INSS foi intimado a responder a ACP, interrompendo a prescrição e decadência do direito ao recálculo dos benefícios.
Desta maneira, os requerimentos analisados tem limite de 10 anos antes desta data (17/04/2002), referente ao prazo decadencial do Direito Previdenciário.
Como descobrir se você tem direito à revisão do artigo 29 em 2022?
O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2022 é acessar o site do Meu INSS.
Depois que você logar no sistema, basta procurar a barra de busca e digitar “revisão art. 29”, assim como a imagem abaixo mostra:
É só seguir os passos e verificar, ok?
Também existe a possibilidade de você ligar para o 135 (telefone do INSS) e solicitar a informação.
É preciso requerer o benefício ou ele é feito de forma automática?
Pode ficar tranquilo que a revisão do artigo 29 é feita de forma automática.
Isso se deve ao fato da Ação Civil Pública que mencionei anteriormente ter obrigado o INSS a verificar quem tem direito à revisão do artigo 29.
Se você preencher os requisitos, terá seu benefício revisado e receberá os valores atrasados.
6. Como será feito o pagamento em 2022?
Agora em 2022, o INSS irá pagar o lote referente à revisão do artigo 29 entre os dias 01 e 07 de maio.
A previsão é que 10.941 beneficiários do Instituto recebam a correção no valor de seus benefícios e ganhem os valores atrasados.
Portanto, caso você tenha lido o conteúdo e notado que pode ter direito à revisão do artigo 29, é bom ligar para o 135 ou entrar no site do Meu INSS.
Vai que você ganha um bom valor. Surpresas boas são sempre bem-vindas, hehehe.
Conclusão
Pronto! Agora você entendeu como funciona a revisão do artigo 29.
Primeiro, foi ensinado o que é o “tal” do artigo 29, bem como os fundamentos que possibilitaram a criação da Revisão em estudo.
Depois, você aprendeu quais são os requisitos para a revisão, bem como quais são os benefícios que podem ser revistos por essa tese.
Além disso, também citei a forma que você pode verificar se terá o valor pago este ano.
A forma mais fácil de realizar esta verificação é através do site do Meu INSS.
Caso você esteja com problemas em acessar o portal (o que acontece às vezes), basta ligar para o 135 e solicitar a informação.
E você, conhece alguém que você acha que pode ter direito à revisão do artigo 29? Então compartilhe o link deste conteúdo via Whatsapp.
Imagina você ajudar um amigo ou familiar a conseguir um bom dinheiro. Seria ótimo, não é?
Caso você não saiba, estas regras são um “meio-termo” entre os requisitos dos benefícios de uma lei antiga e a nova.
No caso, a nova seria a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019.
Para que o segurado não seja pego de surpresa com a vigência de uma nova lei que muda os requisitos para a concessão de aposentadoria, são feitas Regras de Transição para os segurados.
Porém, pode ser que você tenha reunido os requisitos para se aposentar antes da vigência da Reforma da Previdência, mas vou tratar disso mais para a frente, ok?
Vamos às Regras de Transição para os homens em 2022:
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Essa regra é direcionada para o homem que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.
No ano de 2022, os homens precisarão cumprir os seguintes requisitos para se aposentar nesta regra:
65 anos de idade;
15 anos de contribuição.
Ao contrário da Regra das mulheres, não há o aumento gradual da idade nem do tempo de contribuição, ele é fixo!
Houve uma discussão no Senado Federal onde pretendia-se aumentar gradualmente o tempo de recolhimento dos homens até alcançar 20 anos de contribuição, mas isso foi negado.
Quanto ao valor do benefício, ele será calculado da seguinte forma:
será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Exemplo do Fernando
Então, por exemplo, imagine que Fernando tem 65 anos de idade, 23 anos de recolhimento, e uma média de recolhimentos de R$ 2.700,00.
Ele receberá 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 20 anos de contribuição) = 66% de R$ 2.700,00 = R$ 1.782,00.
Regra de Transição da Idade Progressiva
Esta regra é destinada para você, homem, que possui um bom tempo de contribuição, mas, em contrapartida, não possui uma idade tão avançada assim.
A parte boa é que o cálculo pode ser mais benéfico.
Em 2022, o homem precisa cumprir:
35 anos de contribuição;
cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 35 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Importante: os homens só podem optar por esta Regra de Transição se estavam a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, no dia 13/11/2019.
Então, por exemplo, se você tinha 34 anos de contribuição no dia 13/11/2019, você estava a menos de 2 anos de sua aposentadoria, pois precisava de mais um ano.
Como é preciso que você pague o pedágio de 50% (metade) deste tempo, vejamos:
50% de 1 ano equivale a 6 meses.
Portanto, um homem poderia se aposentar em 1 ano e 6 meses a partir da vigência da Reforma da Previdência, se trabalhasse continuamente a partir do dia 13/11/2019.
Isto é, ele conseguiria o benefício em maio de 2021.
Quanto ao valor do benefício, o cálculo se difere um pouco das anteriores, confira:
será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
Portanto, ter uma idade mais avançada e mais tempo de contribuição, faz com que seu fator aumente e você não tenha tanto prejuízo na redução do benefício, ok?
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Ao contrário da anterior, aqui o pagamento do pedágio em tempo de contribuição será maior.
Porém, o valor do benefício será muito melhor.
Em 2022, o homens precisa cumprir:
60 anos de idade;
35 anos de contribuição;
cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 35 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Importante: aqui não há necessidade de que você estivesse a menos de 2 anos de sua aposentadoria na hora que a Reforma entrou em vigor, ok?
Então imagine um homem que estava há 1 ano e 6 meses de sua aposentadoria na hora que a Reforma entrou em vigor.
100% de pedágio de 1 ano e 6 meses equivale exatamente a 1 ano e 6 meses.
Portanto, o homem se aposentará após 3 anos, contados da data que a Reforma começou sua vigência.
Se o homem contribuir ininterruptamente, ele se aposentará em novembro de 2022.
Quanto ao valor do benefício, ele é ótimo, sendo calculado da seguinte forma:
será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
desta média, você recebe 100% do valor. Ou seja, integral.
Exemplo do Leandro
Leandro, que teve uma média de todos os seus recolhimentos na quantia de R$ 3.000,00, receberá exatamente este valor de aposentadoria.
Pagar o pedágio nunca foi tão vantajoso, hehe.
Regra de Transição dos Professores
Se você é professor do ensino infantil, fundamental ou médio (ou é coordenador, diretor ou orientador pedagógico), você tem um desconto no tempo de contribuição e idade, e pode se aposentar mais cedo que os demais segurados.
Isso é ótimo, pois, como sabemos, os professores são essenciais em cada país, e, por muitas vezes, estão sobrecarregados com trabalho.
Nada mais justo do que garantir uma aposentadoria adiantada para estes profissionais que são base da nossa educação.
Voltando ao assunto: os professores podem optar pela Regra de Transição do Pedágio de 100% ou por Pontos, todos com um desconto no requisito da idade e tempo de contribuição.
destes 30 anos de recolhimento, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria, se você for professor de uma escola pública.
O valor da aposentadoria depende se você é professor da iniciativa pública ou privada.
Os professores privados tem a regra de cálculo que nem a maioria das Regras de Transição.
Isto é:
a média de todos os seus salários de contribuição
em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.
Já o valor da aposentadoria do professor da iniciativa pública depende de quando ele ingressou no serviço público.
Se foi até o dia 31/12/2003, ele terá direito a integralidade e paridade.
Caso contrário, você receberá a média de todos os seus salários de contribuição, e, em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Esta regra de aposentadoria é válida para o homem exposto a agentes perigosos ou insalubres à saúde em suas atividades.
Estas atividades insalubres ou periculosas são chamadas de atividades especiais.
Porém, os requisitos dependem de quais são estas atividades.
Aqui vão os requisitos para o homem:
86 pontos + 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, físicos e químicos, exceto amianto);
76 pontos + 20 anos de atividade especial para as funções de médio risco (atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
66 pontos + 15 anos de atividade especial para as funções de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção).
A pontuação aqui é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.
Isto é, até o tempo que você exerceu fora das atividades especiais entram na contagem da pontuação.
Então vamos imaginar um homem serralheiro, exposto a ruídos acima do permitido, tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade nesta área realizados até 2022.
No momento, ele tem 80 pontos.
Mas, acontece que ele já trabalhou 6 anos como office boy antes de entrar na empresa atual.
Quanto ao valor do benefício, ele segue a mesma regra das demais: você receberá a média de todos os seus salários de contribuição, e, em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.
Caso trabalhe em atividade especial de alto risco, da média você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.
O direito adquirido no Direito Previdenciário ocorre quando você completou os requisitos para o benefício antes de uma nova lei (que altera as regras) entrar em vigor.
Então não importa se você fizer o requerimento da aposentadoria antes ou depois da nova norma, pois você já cumpriu os requisitos para o benefício antes dela se modificada.
O que vou falar abaixo são as regras das aposentadorias antes da Reforma.
Se você completou as condições para qualquer aposentadoria até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e se aposentará nas condições que explicarei, ok?
destes 30 anos de recolhimento, 10 anos deviam ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
O professor que ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 tinha direito à integralidade e paridade.
Se ingressou após a data citada acima, o professor tinha uma aposentadoria integral (100% do valor da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994).
Porém, existem algumas aposentadorias em que há a necessidade do homem apresentar alguns documentos específicos, como é o caso da Aposentadoria Especial.
Agora vai uma dica de ouro: para ter certeza do seu direito ao benefício e ao provável valor da aposentadoria, entre em contato com seu advogado previdenciário.
Se você acha que tem alta probabilidade de você se aposentar já em 2022, você pode fazer uma consulta com um advogado de confiança para confirmar todo o seu direito e também se organizar para fazer o requerimento, após orientações do profissional.
É realizada uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994.
Regra antes da Reforma entrar em vigor.
Depois da Reforma da Previdência
Média de todos (100%) os salários que você teve durante a vida, a partir de 1994.
Ao contrário que muitos pensam, a Aposentadoria Integral não se trata de um benefício em si, mas sim do valor que o segurado irá receber.
Portanto, ter esta Aposentadoria Integral garante um bom valor de benefício para o segurado, em regra.
Porém, se o trabalhador recolheu com valores baixos durante sua vida, a aposentadoria não será tão alta.
Para ficar mais fácil de você entender sobre valores da aposentadoria integral, me acompanhe no próximo tópico.
2. Como a aposentadoria integral é calculada?
As aposentadorias do INSS são compostas pelo Salário de Benefício (SB) e depois pode ser aplicado ou não um coeficiente. Também conhecido como redutor.
Geralmente este coeficiente diminui quando o aplicamos no SB.
Mas vamos por partes.
1º passo: calcular a sua média (Salário de Benefício)
Como você deve ter notado no primeiro tópico deste conteúdo, o Salário de Benefício tem como base os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Porém, o valor desta média depende de quando você reuniu os requisitos para a sua aposentadoria.
Isso faz a diferença para uma aposentadoria integral.
Para chegarmos no valor, será feito o seguinte levantamento: calcula-se a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Este cálculo é bom, pois são desconsideradas suas 20% menores contribuições.
Geralmente estes recolhimentos menores são aqueles de início de carreira do segurado.
Descartar estas contribuições faz com que seu SB não diminua, existindo a possibilidade de aumentar sua aposentadoria.
Novamente, vou dividir o tópico em dois para você entender melhor.
Vou deixar uma tabela com o nome das aposentadorias e o respectivo coeficiente (redutor) para ficar mais fácil você visualizar seu benefício, ok?
Reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019
Nome da aposentadoria
Coeficiente
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
Do SB, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição que você possui. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Aposentadoria por Pontos
Você recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria por Invalidez
Você recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria Especial
Você recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria Rural para os segurados especiais
Você recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria.
Por exemplo: um homem que tem 65 anos de idade, 18 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$ 2.500,00 e tem direito a uma Aposentadoria por Idade.
Sua aposentadoria será de: 70% + 18% = 88% de R$ 2.500,00 = R$ 2.200,00.
Reuniu os requisitos a partir do dia 13/11/2019
Nome da aposentadoria
Coeficiente
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)
Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Você recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria por Invalidez
Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Do SB, o coeficiente aplicado é igual a da Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição (antes da Reforma), dependendo de qual benefício você tem direito
Aposentadoria Programada
Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria Especial
Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). Caso você, segurado homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição
Aposentadoria Rural para os segurados especiais
Você recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria
Abaixo vou abordar quais hipóteses você terá uma aposentadoria integral, com 100% do seu Salário de Benefício.
4. Como conseguir uma Aposentadoria Integral?
Mesmo para as aposentadorias com redutores, é possível ter uma Aposentadoria Integral.
Novamente, deixarei uma tabela para você saber como conseguir isso.
Nome da Aposentadoria
Antes da Reforma
Depois da Reforma
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
Ter 30 anos de contribuição
Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais
Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
Aposentadoria por Pontos
Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício
Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por Invalidez
Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício
Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade total e permamente para o trabalho OU se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)
Não se aplica
Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Não se aplica
Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Não se aplica
Sua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício
Aposentadoria Programada
Não se aplica
Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria Especial
Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício
Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição
Explico melhor as regras:
Para as regras anteriores a Reforma, a Aposentadoria por Idade é a que apresenta um redutor proporcional ao seu tempo de contribuição.
No caso, como o valor da aposentadoria nesta modalidade será 70% + 1% ao ano recolhido do Salário de Benefício, “basta” ter 30 anos de contribuição para ter 70% + 30% = 100% de seu SB.
Como ela também é proporcional ao tempo de recolhimento (de uma forma piorada, se comparar com a Aposentadoria por Idade antes da Reforma), os segurados têm que trabalhar bastante para conseguir 100% do SB.
Isso porque é preciso cumprir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição…
Você vai receber exatamente o valor da média de todos os seus salários.
É a regra mais próxima para conseguir uma aposentadoria integral logo de cara, sem redutor.
Aposentadoria especial
Falando agora da Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor da aposentadoria é 100% do SB. Ou seja, o valor da sua média.
Após a Reforma, será necessário ter:
Homem: 40 anos de tempo de contribuição.
Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.
Exceção: do segurado homem que exerceu atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, onde deverá possuir 35 anos de recolhimento.
Aposentadoria por invalidez
Por fim, e não menos importante, a Aposentadoria por Invalidez tem suas diferenças antes e depois da Reforma.
Antes da Reforma, o segurado recebia 100% do SB, independente da causa da incapacidade.
Depois, o segurado só recebe 100% do Salário do Benefício se possuir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição na hora da incapacidade.
Caso contrário, o valor será proporcional.
Porém, se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado receberá 100% do SB.
Fique atento a estes detalhes!
4. Como ter certeza do valor da sua aposentadoria?
Como estou falando de cálculos e várias regras específicas, pode ser que você fique perdido na hora de você fazer o valor do seu benefício.
Ainda mais quando falamos sobre aposentadoria integral.
Ou pode até ser que você não tenha certeza do seu direito ao benefício, qual é a melhor aposentadoria ou se você terá direito a Aposentadoria Integral ou não.
Eu sei que é muita coisa para verificar, ainda mais se você estiver perto de conseguir a sua aposentadoria.
Através de uma Consulta ou até mesmo um Planejamento Previdenciário, o segurado sai com todas as suas dúvidas tiradas e saberá qual é a sua situação previdenciária no momento.
Quando irá se aposentar, se terá Aposentadoria Integral, como pode adiantar aposentadoria e tantos outros pontos importantes.
Por que não investir um pouco mais para ter certeza do seu benefício?
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