Isso acontece, pois, muitas vezes, a aposentadoria não é o suficiente para manter as contas, e os aposentados optam por continuar trabalhando para complementar a renda.
Ou seja, é normal que pessoas aposentadas continuem tendo um vínculo obrigatório com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Como consequência, são recorrentes as dúvidas a respeito dos descontos em folha de pagamento, no caso dos empregados, e sobre a necessidade de continuar contribuindo para o INSS, no caso do contribuinte individual.
Se esse algum desses dois é o seu caso, fique atento para as dicas que darei no decorrer deste post!
Nele, vou responder os seguintes questionamentos:
1. O que acontece quando uma pessoa se aposenta pelo INSS?
Quando uma pessoa se aposenta, como regra, existem duas possibilidades:
parar de trabalhar;
continuar exercendo suas atividades laborais ou, até mesmo, passar a exercer uma nova profissão.
No primeiro caso, após a aposentadoria não há mais a necessidade de continuar pagando o INSS.
Já no segundo caso, mesmo aposentado, é obrigatório que o segurado continue contribuindo à Previdência Social.
Acompanhe a leitura dos próximos tópicos para entender melhor o motivo dessa diferença.
Mas, antes disso, temos duas situações que demandam um pouco mais de atenção, pois existem alguns requisitos a mais para que o segurado possa continuar trabalhando após a aposentadoria.
No caso de quem que se aposentou pela aposentadoria especial, a legislação proíbe a continuidade da atividade profissional com exposição a atividade especial, tais como:
Isso significa que o profissional que se aposentou pela aposentadoria especial até pode continuar trabalhando, mas não mais em atividade que haja exposição a agentes nocivos.
Então, por exemplo, um metalúrgico que se aposentou pela aposentadoria especial não poderia mais exercer a função de metalúrgico, mas poderia trabalhar em outra atividade que não fosse prejudicial a sua saúde ou integridade física.
Resumindo: o aposentado que recebe aposentadoria especial pode trabalhar, mas não mais em atividade que prejudique a sua saúde ou integridade física.
Exceção: aposentados que trabalham na linha de frente do combate ao Covid-19
Em outubro de 2021, o STF decidiu que profissionais da saúde aposentados podem voltar a trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.
Essa possibilidade estará valendo enquanto a Lei 13.979/2020, que trata das medidas de combate à pandemia, estiver em vigor.
Somente esses profissionais, nessas condições, têm direito a voltar a trabalhar com atividade especial mesmo aposentados.
Empregados públicos vinculados ao INSS
E, também, temos outra situação que impede a continuidade do vínculo trabalhista após a aposentadoria.
É o caso dos empregados públicos vinculados ao INSS que se aposentarem após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
No caso desses segurados, houve uma alteração na legislação com a Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13/11/2019.
A partir desta data, o empregado público que se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social terá seu vínculo de emprego rompido.
Ou seja, a sua aposentadoria extingue o vínculo de emprego de forma automática.
Mas atenção!
Isso não significa que o aposentado não poderá mais exercer outra atividade profissional.
O que a lei determina é a extinção do vínculo empregatício que ensejou a aposentadoria.
Então se o empregado público aposentado quiser exercer qualquer outra atividade remunerada, ele poderá e deverá continuar contribuindo à Previdência Social.
Feitas essas considerações, vamos entender porque o segurado aposentado que continua trabalhando deve continuar pagando o INSS.
2. Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS?
Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando.
No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.
Esse vínculo é obrigatório.
Isto é, o ato de filiação ocorre de forma automática, bastando que a pessoa exerça alguma atividade remunerada para ser segurado obrigatório do INSS.
Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS.
No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório.
Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.
3. Se continuar pagando, o dinheiro pode aumentar minha aposentadoria?
Apesar de ser obrigatório que o segurado aposentado continue contribuindo para o INSS, esse valor pago não será aproveitado para aumentar a aposentadoria de quem já é aposentado.
Antigamente, existia essa discussão, era a chamada “desaposentação”.
Na decisão, o STF determinou que o segurado que retorna ao trabalho e continua contribuindo após obter a sua aposentadoria, somente tem direito a receber:
reabilitação profissional, quando empregado, não podendo receber novo benefício mais vantajoso, mediante a renúncia do anterior.
Isso significa que o aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social, mas essa contribuição, no máximo, lhe dará direito ao salário-família e à reabilitação profissional.
Conclusão: o aposentado que permanecer em atividade deve continuar contribuindo ao INSS, mas não terá retorno financeiro dessas contribuições feitas após sua aposentadoria.
Parece injusto, não é mesmo?
Mas vamos ver porque mesmo assim você, aposentado que continua trabalhando, precisa continuar pagando o INSS.
4. O que acontece se eu continuar trabalhando e não pagar INSS?
Se continuar trabalhando e não contribuir, vocêpode ser preso com pena de 2 e 5 anos, além de precisar pagar uma multa.
A contribuição previdenciária é um tributo.
Sendo um tributo, caso você não pague, estará cometendo um crime.
O crime diz respeito ao fato de não pagar INSS, e também de “esconder” que está trabalhando.
Pois, como eu citei antes, a partir do momento que você exerce atividade remunerada, deve contribuir ao INSS.
Então, é muito importante que você, segurado aposentado que continua exercendo atividade remunerada, mantenha suas contribuições em dia.
Segurado empregado CLT
No caso do segurado aposentado que continua trabalhando como empregado, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador.
Ou seja, não há motivo para se preocupar, pois a contribuição continuará sendo descontada de sua folha de pagamento normalmente.
Autônomo que presta serviços para empresas
No caso do contribuinte individual que presta serviços para empresas, também não há motivo para preocupação.
Desde abril de 2003, a pessoa jurídica tomadora do serviço é a responsável pelos recolhimentos das contribuições desses segurados.
Autônomo ou MEI que trabalha por conta própria
Agora, se você é contribuinte individual (autônomo ou MEI) e trabalha por conta própria, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é sua.
Você pode fazer isso emitindo a sua GPS ou DAS-MEI normalmente.
5. Sou aposentado, continuo trabalhando e não pago INSS. O que devo fazer?
Se você for empregado CLT ou contribuinte individual que trabalha para empresas, a obrigação de contribuir para o INSS é do seu empregador.
Por isso, é ele quem deve correr atrás do prejuízo se estiver ocorrendo qualquer irregularidade.
Se o responsável pelas contribuições for você, ou seja, se você é aposentado e trabalha como autônomo ou MEI, por exemplo, você pode reverter essa situação.
É possível pagar INSS em atraso e ficar em dia com as suas contribuições e com a lei.
Você pode pagar esses recolhimentos atrasados em qualquer época.
Mas, antes de sair emitindo as GPS atrasadas, você deve verificar se precisa ou não, comprovar sua atividade de trabalho.
Se você se encaixa nesses casos, confira nosso conteúdo completo sobre como pagar INSS em atraso e todos os cuidados que você precisa ter: GPS em Atraso: Como Emitir e Pagar o INSS?
Recomendo fortemente que você leia esse conteúdo se tiver contribuições atrasadas, pois pagar INSS sem conhecer essas informações, pode fazer você perder muito dinheiro!
Conclusão
Se você leu até aqui, você certamente entendeu porque o aposentado que continua exercendo atividade remunerada precisa continuar pagando o INSS.
Entendeu, também, o motivo pelo qual o valor pago não poderá ser usado para aumentar o valor da aposentadoria.
E, ainda, viu a importância de manter essa contribuição em dia.
Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe o post com essa pessoa no Whatsapp.
Tenho certeza que será de grande ajuda.
Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.
Você, que já apresentou o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e está apenas aguardando ansiosamente por uma boa notícia, imagine comigo o seguinte:
Em uma de suas visitas diárias ao site do Meu INSS, ao acessar a página “Consultar Pedidos”, você rapidamente notou que o status do processo deixou de ser “Em análise” e passou a ser “Concluído”:
Nesse momento, tudo o que passa na cabeça só se parece com o seguinte: Será que deu certo? Será que eu consegui a minha aposentadoria?
Buscando preparar você para o momento do encerramento do seu Processo Administrativo, especialmente ao obter um resultado positivo, preparei para você um guia infalível sobre como saber se a sua aposentadoria veio no valor correto.
Afinal de contas, como você já deve ter lido por aqui, o INSS possui a obrigação de conceder sempre o melhor benefício, diante do seu histórico contributivo.
Bom, sem mais delongas, vamos ao guia:
1. Primeiro passo: busque pela sua Carta de Concessão
Na página inicial do INSS, se o quadro que indica cada serviço estiver um pouquinho diferente, é muito provável que tenha conseguido um resultado positivo.
A ideia é que apareça algo parecido com isso aqui:
Se, ao consultar os seus pedidos, você verificou que o pedido foi concluído pelo INSS, a forma mais rápida de saber se deu certo é buscar pela Carta de Concessão, que é o terceiro quadrinho da foto, contando da esquerda para a direita.
Com a Carta de Concessão em mãos, podemos ter a certeza de uma coisa: o resultado foi positivo.
Se, no momento em que requereu a concessão da sua aposentadoria, você já sabia exatamente qual o melhor benefício para o seu caso e qual era o valor compatível, a Carta de Concessão já poderá lhe dar uma resposta bem importante.
Caso o tipo e o valor do benefício sejam iguais ou muito próximos daqueles que você já esperava, a notícia não poderia ser melhor, não é mesmo?
Agora, se você requereu a sua aposentadoria e não sabia exatamente qual seria o valor provável ou até mesmo se você já sabia e, mesmo assim, gostaria de tirar a prova real do seu benefício, o segundo passo será o seguinte:
Você vai precisar ir atrás do seu Processo Administrativo.
Te explico melhor:
Ainda que a Carta de Concessão apresente a memória de cálculo, que é a relação de todos os salários utilizados para chegar ao valor do benefício, não é lá que iremos verificar.
Sugiro que pegue o papel e a caneta, porque vamos precisar analisar o seu Processo Administrativo com muita atenção.
Isso vale mesmo para você que contratou um advogado para requerer a sua aposentadoria, viu?
Ainda que tenha contratado um advogado para dar entrada no seu requerimento, certifique-se que ele irá seguir esses passos para conferir o seu benefício.
2. Segundo passo: analise o seu Processo Administrativo
Antes de tudo, já adianto que para essa parte, será muito importante ter uma excelente noção sobre todo o seu histórico contributivo.
Para retirar o seu extrato é bem simples: basta voltar à página inicial do Meu INSS e clicar em “Extrato Previdenciário CNIS”.
Bom, para analisar o seu Processo Administrativo, é necessário baixá-lo lá na página que mencionei no item 1 desse post.
Ao acessar o Meu INSS, você deverá clicar em “Consultar Pedidos” e buscar pelo seu requerimento.
Ao encontrá-lo, existem dois botões ao lado direito de cada aba, correspondentes a cada requerimento.
Dentre eles, você clicará em “BAIXAR PROCESSO”.
No seu processo, você precisa verificar os seguintes pontos:
Resumo de documentos para perfil contributivo;
Resumo de benefício em concessão;
Decisão administrativa.
Para você entender melhor onde fica cada página e o que significa, vou deixar aqui o vídeo do nosso advogado Rafael Beltrão, em que ele exemplifica cada ponto que falarei a seguir.
Resumo de documentos para perfil contributivo
Agora, o macete será o seguinte: você buscará pelo documento intitulado “Resumo de Documentos para Perfil Contributivo”, que indicará todos os períodos considerados para fins de cálculo do seu tempo de contribuição.
Apesar de ter bastante informação nesse documento e quase nada aparentar fazer sentido, vamos simplificar: o nosso principal objetivo será identificar todos os vínculos considerados pelo INSS.
Ou seja, é importante que você tenha em mãos a sua CTPS e seu CNIS, a fim de que possa conferir se as datas estão todas de início e fim do vínculo estão corretas, bem como se todos os vínculos foram considerados no cálculo.
Mas fique atento, porque o simples fato de estarem todos os períodos nesse campo não significa que eles foram considerados para o cálculo!
Para se certificar disso, você deverá ver que ao lado de cada período, haverá 3 colunas e 3 linhas com números.
A primeira linha corresponderá à diferença entre a data final e inicial do vínculo, basicamente.
A segunda linha corresponderá ao tempo que será considerado, a partir do tempo da primeira linha, para fins de cálculo.
E, finalmente, a terceira linha corresponde ao valor efetivamente considerado.
Para explicar a diferença entre essa e a segunda linha, lembre-se de que quando a atividade é considerada como especial, por exemplo, aplica-se os fatores de conversão.
Ou seja, em um caso hipotético, caso um período em que você trabalhou exposto a ruídos acima do limite, a ponto de configurar a atividade como especial, aquele tempo seria multiplicado por 1,4, se você fosse homem, e por 1,2, se você fosse mulher.
Observação: estes fatores de conversão só serão aplicados para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.
Isso porque a Reforma acabou com a possibilidade de conversão com a contagem diferenciada de trabalhos especiais.
Portanto, tenha isso em mente.
Como você deve imaginar, essa análise é crucial para identificar períodos que não foram considerados pelo INSS, seja por erro ou por alguma razão que deverá ser indicada na decisão administrativa.
Caso você identifique qualquer período que não tenha sido computado corretamente, diminuindo o seu tempo de contribuição, as possibilidades de benefícios também diminuirão, assim como o valor do benefício.
Mas, antes de falar da decisão administrativa, vamos ao próximo documento mais importante para identificar possíveis causas para a diminuição da sua aposentadoria.
Resumo de benefício em concessão
O Resumo de Benefício em Concessão exigirá ainda mais da sua atenção.
Ou seja, será necessário verificar se todos os salários foram computados e, é claro, se todos os valores estão corretos.
Caso você identifique qualquer salário que não foi computado ou qualquer valor que não tenha sido corretamente indicado, isso impactará diretamente no valor do seu benefício.
Decisão administrativa
O terceiro e último documento que você deverá analisar em seu processo administrativo é a decisão administrativa.
Nesse documento, o INSS explicará qual foi o tipo de benefício concedido e quais os períodos considerados para o cálculo.
Caso algum dos períodos não tenha sido reconhecido, é nesse documento que você deverá buscar pela explicação.
3. Terceiro passo: o valor veio errado? Veja o que fazer
Bom, se você, que chegou até aqui, seguiu esses passos e acabou identificando problemas no cálculo do seu benefício, que resultaram em uma aposentadoria menor do que a que tinha direito, ainda existem meios de se resolver esse problema.
São quatro as opções:
Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício;
Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal;
Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS;
Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa.
Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício
Não aceitar a decisão do INSS significa não sacar o valor da aposentadoria (tanto os valores atrasados quanto as parcelas mensais seguintes), mas não só isso.
Você também não poderá sacar o FGTS e nem a cota do PIS.
Já pensou ter trabalhado durante a vida inteira e, ao final, deixar de ganhar o valor mais próximo daquele compatível com todo o seu esforço?
Não deveria, mas isso acaba acontecendo muito…
No planejamento previdenciário você terá acesso a todas as suas possibilidades, sejam imediatas ou futuras, projeções de valores de benefícios e instruções sobre como e até quando contribuir.
Mas, afinal, por que seria interessante renunciar ao benefício?
Porque, caso você aceitasse o benefício, não haveria mais volta.
Mesmo que faltasse apenas uma simples contribuição para alcançar um benefício mais vantajoso, isso já não seria mais possível.
Essa seria a hipótese da desaposentação, que basicamente é a utilização de tempo trabalhado, após a aposentadoria, para conquistar uma possibilidade de aposentadoria melhor.
Isso não é possível, porque não há previsão legal.
Assim, ao identificar que poderia ter uma possibilidade melhor de aposentadoria com algumas contribuições a mais, a possibilidade de não aceitar o benefício concedido e trabalhar para completar os requisitos, poderá ser uma excelente alternativa.
Naturalmente, ao completar os requisitos da aposentadoria mais vantajosa, será necessário protocolar um novo requerimento administrativo junto ao INSS.
Mas, cá entre nós, apesar do outro longo tempo de espera, o benefício é algo vitalício e a menor diferença quase sempre valerá a pena.
Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal
Agora, a segunda hipótese: apesar de você completar os requisitos para conquistar a melhor aposentadoria, o INSS concedeu uma aposentadoria menos benéfica?
É, nesse caso, uma das alternativas será entrar com o pedido de revisão de aposentadoria junto à Justiça Federal.
Ao ajuizar uma ação previdenciária, tenha em mente o seguinte: caso o INSS não tenha considerado um determinado vínculo, por exemplo, o valor em discussão será corrigido monetariamente desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao INSS.
A parte boa de você fazer uma revisão é que você continua recebendo normalmente o benefício inicialmente concedido pelo INSS.
Mas aqui, eu posso garantir para você: não tome como base o caso sobre o qual você ouviu falar, sobre um “primo que conseguiu uma decisão judicial em 3 meses”, ok?
O processo judicial é complexo, cheio de procedimentos e bastante cansativo.
No entanto, suas decisões são, quase sempre, muito melhores que as proferidas pelo INSS na via administrativa.
E é possível dizer que talvez essa seja a grande diferença entre o pedido de revisão administrativo e o judicial: a qualidade das decisões e o tempo de espera até o resultado final.
Mas atenção: se no processo judicial for constatado que o INSS concedeu no pedido inicial alguns períodos que não deveriam ter sido aceitos, você tem chance de ter seu benefício reduzido!
Tenha isso em mente antes de entrar com uma ação de revisão, pois você pode até perder direito ao seu benefício, se for o caso.
Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS
Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa
O pedido de revisão administrativa, por sua vez, segue a mesma lógica do recurso administrativo.
No entanto, é utilizado geralmente para alguém que já conquistou a sua aposentadoria há algum tempo e identificou possíveis erros um tempo depois.
Existem juízes que apenas aceitam que o segurado entre com o pedido judicial após pouco tempo depois do término do requerimento administrativo em que foi concedido o benefício.
No entanto, há outros juízes que aceitam o pedido de revisão de benefício a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de 10 anos desde a concessão.
Aqui vale o mesmo alerta do ponto retrasado: verifique bem suas chances de sucesso na revisão administrativa, porque seu benefício pode ser diminuído ou cessado, caso constatem que deferiram períodos de recolhimentos precipitadamente.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu no que você deve prestar atenção para saber se seu benefício veio com o valor correto ou não: primeiro a Carta de Concessão e, segundo, o Processo Administrativo.
Ter uma análise apurada destes documentos é essencial para seu possível pedido de revisão ou novo requerimento administrativo de benefício.
Bomba! Em 2022 algumas contribuições ao INSS serão feitas através do GRU: Guia de Recolhimento da União.
Na verdade, elas já estão sendo feitas dessa forma, e isso está valendo desde o início de setembro.
Mas calma, as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como ela chega ao INSS.
Você sabia disso? Não?
Pois então continua comigo aqui no post que você entenderá:
1. Como funciona a Previdência Social?
A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.
Quando isso ocorre, a Previdência vem para garantir a manutenção econômica da pessoa, garantindo uma vida digna para ela e seus dependentes, se for o caso.
Como o trabalhador não possui condições de se manter, uma vez que não consegue trabalhar, a Previdência intervém para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.
A Previdência também é a responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte após ele preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria.
Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.
Porém, para que essa proteção se concretize, é preciso que haja uma correspondência da pessoa para com a Previdência.
É exatamente por isso que existe um regime contributivo entre a pessoa e a própria Previdência.
Em linhas simples: é preciso que sejam feitos recolhimentos à Previdência para que o segurado tenha direito a essa proteção social.
É por isso que devemos ter determinado número de contribuições ao INSS para conseguirmos aposentar.
Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.
Mas agora você deve se perguntar: a própria Constituição Federal não deve garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros?
Então, sim, e isso é feito.
É por isso que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.
A proteção social garantida pela Previdência é diferente e cobre muito mais as situações que podem ocorrer com o trabalhador.
É exatamente por isso que existe o regime de contribuição.
Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.
Vamos em frente.
2. Quem realiza as contribuições ao INSS?
Com certeza você já ouviu no INSS, mas esse é o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecido como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Porém, existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.
Porém, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.
Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.
Existe também o regime dos militares, com suas regras específicas.
Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência de diferentes tipos de regimes de Previdência Social existentes em nosso país.
Agora, respondendo à questão do nome do tópico: são os trabalhadores da iniciativa privada que fazem o recolhimento ao INSS, pois pertencem ao RGPS.
Em outros casos, a empresa faz o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.
Vou explicar melhor como isso funciona.
O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
Já os facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.
Deste modo, eles recolhem espontaneamente para o INSS visando uma aposentadoria.
Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados que não querem atrasar sua aposentadoria.
Deste modo, dentro do INSS, são segurados:
os trabalhadores empregados (CLT);
os contribuintes individuais (antigos autônomos);
os Microempreendedores Individuais (MEIs);
os trabalhadores avulsos;
os segurados especiais;
os segurados facultativos.
Cada um deles têm a forma específica de recolhimento ao INSS.
Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:
Tipo de segurado
Como recolhe ao INSS
Trabalhadores Empregados
É descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento.
Contribuintes Individuais
É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Microempreendedores Individuais
É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Trabalhadores Avulsos
É descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato.
3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?
No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, criando um novo sistema para a captação de contribuições não previdenciárias e de recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para essa captação de receitas desde o dia 01/09/2021.
Uma informação muito importante: a portaria cita que esse novo sistema se trata, na verdade, de captação de receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Isto é, os recolhimentos previdenciários continuam sendo realizados da mesma forma.
Seguindo, vale dizer que estas contribuições citadas podem ser feitas através de outros meios ou ferramentas de arrecadação somente até o dia 30/06/2022.
Isso porque, a partir de 01/07/2022, os pagamentos só poderão ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.
Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que pode ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.
Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas não previdenciárias recebidas.
Então as contribuições previdenciárias continuam a mesma coisa?
Exatamente!
O que será modificado é a forma da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
O recolhimento previdenciário comum, via GPS, continuará da mesma forma para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e alguns segurados especiais.
O que são contribuições não previdenciárias e recuperação de despesas do INSS e do FRGPS?
Em resumo, as contribuições não previdenciárias tem como objetivo custear a Assistência Social e a Saúde Pública.
Exemplos de receitas não previdenciárias:
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
PIS (Programa de Integração Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Isto é, através destes recolhimentos não previdenciários, gradualmente vai sendo criado um fundo para a concessão de benefícios assistenciais, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa-Família, entre outros.
Caso você não saiba, estes benefícios não precisam de uma contribuição previdenciária para serem concedidas, diferente do que acontece com as aposentadorias, por exemplo.
Já o Fundo de Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) visa assegurar recursos para o pagamento de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O FRGPS é constituído por:
bens móveis e imóveis;
valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização;
bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
receita das contribuições sociais;
produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.
Apesar de o Fundo ter sido criado no ano de 2000, ele só foi implementado em 2014, e foi a partir dela que houve a divisão de receitas previdenciárias e não previdenciárias.
4. Como funciona o recolhimento previdenciário atual?
Agora falando do recolhimento previdenciário, ele continua sendo realizado da mesma forma.
Portanto, se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição continua a mesma.
Apesar do conteúdo breve, você conseguiu aprender um pouco mais sobre como funciona a Previdência Social, quais são os tipos de regime e segurados existentes, como eles recolhem, o que são receitas não previdenciárias e também sobre o Fundo de Regime Geral da Previdência Social.
Por fim, você viu que os tão famosos Carnês do INSS (as Guias de Recolhimento Previdenciários) não serão mais utilizados em 2022, e sim a GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do FRGPS.
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Assim, toda vez que postarmos algo aqui no Blog do Ingrácio, você saberá em primeira mão.
Agora você vai saber, de uma vez por todas, como deixar suas contribuições previdenciárias em dia.
Para isso, vou ensinar o que é a GPS, quem deve emitir a guia, quando realizar o pagamento, qual o código para o recolhimento e onde efetuar o pagamento.
Empregada doméstica – nesse caso, é o empregador que irá emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição.
Segurado rural/trabalhador rural (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória).
MEI (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória do DAS).
3. Como pagar a GPS?
Como regra, o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.
Também existe a possibilidade de pagamento trimestral (que vou falar mais pra frente), mas são somente para quem contribui com o valor de um salário mínimo.
O passo a passo que vou te mostrar se aplica para os seguintes segurados:
Autônomo (contribuinte individual);
Empregada doméstica (doméstico);
Pessoa que não exerce atividade remunerada no momento (facultativo);
Trabalhador rural que deseja complementar a contribuição obrigatória (segurado especial);
Se você é MEI e deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (que é 5% do salário mínimo), o processo é um pouco diferente.
Vou falar sobre isso nos próximos tópicos.
Agora, vamos ao passo a passo para os demais segurados:
4. Passo a passo de como emitir e pagar a GPS
Emitir a GPS é algo muito mais simples do que parece e pode ser feito de forma online.
Passo 2: Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.
Passo 3: Após, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP.
Fiz essa tabela para você descobrir sua categoria:
Segurado
Categoria no SAL
Autônomos
Contribuinte individual
Empregada doméstica ou empregado doméstico
Doméstico (nesse caso quem realiza a contribuição é o empregador)
Desempregado, estudante ou pessoa que não realiza atividade remunerada
Facultativo
Trabalhador rural/segurado especial que deseja complementar a contribuição obrigatória
Segurado especial
Agora, é só preencher:
Passo 4: Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”.
Passo 5: O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.
A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar.
Já o salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos que pode pagar o INSS.
Preste muita atenção nisso para não perder dinheiro!
Passo 6: Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar.
Esse código vai variar de acordo com a sua categoria. Caso você tenha dúvidas com relação ao código de pagamento, vamos ver as opções mais adiante.
Passo 7: Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”.
Ao clicar em “gerar GPS”, vai ser aberto um documento em .pdf, que você pode imprimir ou copiar o código para pagamento pela internet.
Onde pagar a GPS?
A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.
5. Quais são os códigos de pagamento?
Como expliquei antes, o pagamento, como regra, será realizado de forma mensal, mas caso você esteja na exceção e opte por recolher de forma trimestral, observe que existe um código específico para isso.
É importante observar, também, que o contribuinte individual e o segurado facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano convencional ou pelo plano simplificado.
Pode pagar de forma trimestral o segurado que contribui sobre o valor de um salário-mínimo.
Se esse for o seu caso, você deve utilizar o código específico de contribuição trimestral da sua categoria e contribuir com o valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.212,00 em 2022) multiplicado por três.
Ou seja, R$ 3.636,00 (1.212 X 3).
E, ainda, preencher o campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) obedecendo os trimestres civis.
Vejamos:
1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – colocar como competência março na GPS.
2º trimestre: abril, maio e junho – colocar como competência junho na GPS.
3º trimestre: julho, agosto e setembro – colocar como competência setembro na GPS.
4º trimestre: outubro, novembro e dezembro – colocar como competência dezembro na GPS.
Para os demais casos, o pagamento será mensal.
7. Em qual dia do mês devo pagar a GPS?
Recolhimento mensal
A regra é o recolhimento mensal.
Nesse caso o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao mês que se refere a contribuição.
Ou seja, se eu quero recolher a competência do mês de agosto, devo efetuar o pagamento até o dia 15 de setembro.
Empregado doméstico
Já no caso do empregado doméstico, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição e pagamento da GPS é do seu empregador.
Esse pagamento deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Isto é, para recolhimento do mês de janeiro, o empregador deve pagar a GPS até o dia 07 de fevereiro.
Recolhimento trimestral
Por fim, no caso do recolhimento trimestral o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.
Por exemplo, para o recolhimento do 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) – competência março, o pagamento da GPS deve ser até o dia 15 do mês de abril.
Em todos os casos, se o dia do pagamento da GPS cair em feriado, sábado ou domingo, esse prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
8. Exceção para MEI: como pagar a GPS para complementar a contribuição?
O MEI, por ser um segurado obrigatório, também deve fazer as contribuições ao INSS.
Mas, ele contribuiu de forma diferente, através do DAS, que é pago diretamente no Portal do Empreendedor.
São poucos contribuintes que podem contribuir em atraso.
Somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais.
Segurado facultativo
O segurado facultativo tem um limite: pode pagar INSS em atraso somente se a GPS não estiver atrasada em mais de 6 meses.
Contribuinte individual
Os contribuintes individuais podem pagar INSS em atraso em qualquer tempo, mas, em regra, se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado na época.
Existem outras regras em que o contribuinte individual deve comprovar atividade antes de pagar a GPS em atraso.
Nós já fizemos um post aqui no blog que explica todas essas regras e como funciona a multa para recolher INSS em atraso. Veja em: Quem pode recolher em atraso.
A cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito à ele.
Muito bem, agora que esclarecemos esse ponto, vamos conversar um pouco sobre as hipóteses de cessação do benefício.
2. Quando sua aposentadoria pode ser cessada? | 7 Hipóteses
São 7 hipóteses que podem fazer a sua aposentadoria ser cessada.
No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.
São elas:
Hipótese 1: Acúmulo indevido de benefícios
Quando é encontrado um potencial acúmulo indevido de benefícios, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.
Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União.
Hipótese 2: Pagamento indevido por parte do INSS
Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários, ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.
Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.
Hipótese 3: Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária
A Força-Tarefa Previdenciária tem como objetivo combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro.
Ela é composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Se a Força-Tarefa Previdenciária identificar fraude na aposentadoria, ela é cessada.
Hipótese 4: Suspeita de óbito do aposentado
Essa hipótese, na verdade, é bem óbvia, pois se o aposentado veio a óbito, ele não recebe mais a aposentadoria.
Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.
Mas trouxe o exemplo do BPC pois sei que muitas pessoas têm dúvidas.
Ele pode ser cessado se forem identificados indícios de irregularidade em auditorias do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal.
Além disso, o BPC pode ser cessado caso a situação de baixa renda do beneficiário não exista mais.
Por esse motivo, é importante atualizar seu CadÚnico a cada ano com o objetivo de deixar sua situação econômica atualizada perante o Governo Federal.
Hipótese 6: Possíveis erros e fraudes nos benefícios
Como eu mencionei anteriormente, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas.
Por isso, é muito importante que seus documentos estão corretos, legíveis e com informações válidas e reais.
Agir de má-fé, como inserir documentação falsa, pode trazer consequências para o seu futuro.
Hipótese 7: Aposentadorias acima do teto do INSS
É difícil, mas acontece…
Aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS podem ser cessadas, pois o teto é, como o nome sugere, o limite que você pode receber.
Existem raras exceções que um aposentado pode receber mais que o teto. Quando ele é aposentado por invalidez e tem direito ao adicional de 25%.
Ou seja, se a sua aposentadoria foi concedida antes de 2011, ela não poderá mais ser revista.
É importante destacarmos também que essa revisão ocorre anualmente com relação à Aposentadoria e Benefícios Por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez).
É o chamado Pente-Fino. Para entender melhor, sugiro a leitura deste outro post do nosso blog: O que é Pente-Fino do INSS?
4. O INSS me avisa se minha aposentadoria for cessada?
Sim.
Pode ficar tranquilo que o seu benefício não pode ser cessado sem que você seja notificado.
Essa notificação geralmente acontece através de carta enviada pelos correios, podendo ser também por e-mail ou mensagem SMS.
Prazos do INSS
O INSS tem o prazo de 30 dias para notificar o trabalhador urbano e 60 dias para notificar o trabalhador rural.
Essa notificação é para que o beneficiário apresente defesa, provas e documentos a fim de comprovar que a Aposentadoria foi concedida de forma regular e também para comprovar a boa-fé no recebimento do benefício.
Essa suspensão também ocorrerá caso o INSS considere a defesa insuficiente ou improcedente, podendo ser interposto Recurso no prazo de 30 dias.
Apenas após todo este trâmite, o benefício poderá ser cessado.
Elaborei essa tabela para você entender melhor:
Atividade
Prazo
Aviso ao trabalhador urbano
30 dias
Aviso ao trabalhador rural
60 dias
Recurso (caso a defesa seja insuficiente)
30 dias
5. A aposentadoria pode ser cessada quando o próprio segurado requerer a revisão?
Sim, por isso, você deve tomar cuidado…
A situação que eu te expliquei acima envolve uma revisão feita de ofício, ou seja, instaurada pelo próprio INSS.
Mas é importante que você esteja atento para o fato de que, ao solicitar a revisão da sua aposentadoria, também é possível que o INSS verifique alguma irregularidade e determine o cancelamento do benefício.
Como funciona a revisão de aposentadoria?
Quando solicitamos a revisão de uma aposentadoria, ainda que tenham alguns períodos já reconhecidos em um processo anterior, como por exemplo, um período de atividade especial, o INSS analisa todos os documentos e todas as decisões novamente.
Por isso, se na revisão o INSS verificar que um PPP ou uma certidão de tempo de contribuição na verdade não são válidos, ele pode revogar o reconhecimento daquele período.
E se a falta daquele período gerar falta de tempo de contribuição do segurado, pode ocorrer a cessação do benefício.
Por isso, é essencial que, ao pensar em requerer uma revisão do seu benefício, você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Dessa forma, seu processo e documentos serão analisados por um profissional que poderá te explicar se existe algum risco no seu pedido de revisão.
6. Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?
Fique calmo, há uma luz no fim do túnel!
Caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você ainda poderá:
recorrer à junta de recursos do INSS.
entrar com um mandado de segurança.
entrar com uma ação judicial.
Junta de Recursos do INSS
Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.
Aqui, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.
O mandado de segurança é uma espécie de ação judicial que tem como objetivo garantir que o INSS siga à risca o que está descrito na lei e/ou cumpra os prazos estipulados.
Ou seja, você pede, através de uma ação, que o INSS decida o mais rápido possível se sua aposentadoria deve ou não ser cessada.
É uma forma de “ficar em cima do INSS” com relação aos prazos.
Você pode entrar com um mandado de segurança na justiça comum, mas tenha em mente que a partir daqui, é de extrema importância um advogado previdenciário.
Digo isso pois a presença desse profissional é obrigatória nessa ação judicial.
Minha recomendação é que você pesquise advogados ou escritórios que tenham experiência em mandados de segurança voltados para cessação de aposentadoria.
Se você quiser entender mais sobre como ajuizar um mandado de segurança e como ele pode te ajudar na sua aposentadoria, confira nosso conteúdo: O que é o Mandado de Segurança.
Já te adianto que ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.
Assim como no mandado de segurança, é recomendado que você esteja acompanhado de um advogado previdenciário, para que seu caso seja avaliado por um profissional especialista e que poderá te auxiliar durante todo o processo.
7. O que acontece se eu voltar a receber minha aposentadoria?
Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativa-la, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.
Afinal, esses valores são seus por direito! 🙂
Conclusão
Espero que todas as informações que eu te passei aqui tenham te ajudado a entender melhor como funcionam as possibilidades de cancelamento da Aposentadoria.
E, mais do que isso, espero que você nunca precise se preocupar com essa situação!
Mas de toda forma, agora você também já sabe o que fazer caso passe por isso ou conheça alguém que teve seu benefício cessado!
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