Continue comigo neste artigo, pois logo você entenderá os seguintes pontos:
1. Qual foi o reajuste dos benefícios do INSS para 2023?
Caso você não saiba, os benefícios previdenciários do INSS são reajustados todos os anos.
Em 2023, o reajuste foi de:
5,93%, para benefícios acima do salário mínimo.
7,4% para benefícios no valor do salário mínimo.
Isso é feito para que os segurados não percam o poder de compra.
Imagine alguém que começou a receber R$ 1.020,00 em 2010, o equivalente a dois salários-mínimos na época.
Se os reajustes não existissem, o segurado ainda estaria recebendo os mesmos R$ 1.020,00 em 2023.
Ou seja, um valor inferior ao salário-mínimo de 2023, que é de R$ 1.302,00.
Portanto, nada mais justo do que existir a atualização monetária nos valores dos benefícios previdenciários.
O reajuste atual é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O INPC considera o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários-mínimos.
Em razão da inflação de um ano, ocorrida no Brasil, aliada ao aumento de valores de produtos e serviços, o INPC final é publicado em janeiro do ano seguinte pelo IBGE.
Novos valores de benefícios para 2023
Os novos valores dos benefícios previdenciários começaram a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Porém, vale dizer que existem dois tipos de valores recebidos pelos beneficiários do INSS:
aqueles que recebem um salário-mínimo por mês;
aqueles que recebem acima de um salário-mínimo por mês.
Em um mundo ideal, o índice de reajuste do valor do salário-mínimo e dos benefícios acima do mínimo deveriam ser iguais, mas não são.
Acompanhe a tabela abaixo:
Ano
Variação de benefícios acima do salário-mínimo
Variação de benefícios no valor do salário-mínimo
1995
42,86%
42,86%
1996
15%
12%
1997
7,76%
7,14%
1998
4,81%
8,33%
1999
4,61%
4,62%
2000
5,81%
11,03%
2001
7,66%
19,21%
2002
9,2%
11,11%
2003
19,71%
20%
2004
4,53%
8,33%
2005
6,36%
15,38%
2006
5,01%
16,67%
2007
3,3%
8,57%
2008
5%
9,21%
2009
5,92%
12,05%
2010
6,14%
9,68%
2011
6,47%
6,86%
2012
6,08%
14,13%
2013
6,2%
9%
2014
5,56%
6,78%
2015
6,23%
8,84%
2016
11,28%
11,68%
2017
6,58%
6,48%
2018
2,07%
1,81%
2019
3,43%
4,61%
2020
4,48%
4,7%
2021
5,45%
5,26%
2022
10,16%
10,18%
2023
5,93%
7,4%
Perceba que existem anos em que a variação dos benefícios no valor do salário-mínimo foram superiores aos benefícios acima de um salário-mínimo, e vice-versa.
Portanto, existem anos em que o reajuste pode ser um pouco defasado.
Especificamente para 2023, o reajuste dos benefícios que levam como valor um único salário-mínimo, a quantia que você vai receber este ano é de R$ 1.302,00.
A variação foi de 7,4% em comparação ao mínimo de 2022.
Quais benefícios sempre serão no valor do salário mínimo?
Caso você não saiba, existem alguns benefícios previdenciários limitados ao salário-mínimo, como, por exemplo:
Explicado o reajuste dos benefícios previdenciários do INSS em 2023, agora vou falar sobre o calendário de pagamentos de 2023.
O reajuste começou a valer a partir de janeiro de 2023.
Porém, se engana quem pensa que, desde janeiro deste ano, você já deveria ter seu benefício reajustado.
Exemplo do Otto
Imagine que Otto trabalha em uma empresa e recebe R$ 2.000,00 por mês.
No final de dezembro de 2022, ele foi surpreendido com uma promoção em uma nova função.
Otto começou a receber R$ 3.000,00 a partir da folha de pagamento de janeiro de 2023.
Em janeiro de 2023, contudo, ele recebeu o correspondente ao seu salário de dezembro de 2022, que era de R$ 2.000,00.
De fato, Otto só vai ter direito a esses R$ 3.000,00 a partir de fevereiro de 2023, que é quando houve o efetivo trabalho na nova função.
No reajuste do INSS, é a mesma coisa!
Embora o reajuste tenha iniciado em janeiro de 2023, você somente vai sentir a real mudança no seu bolso a partir de fevereiro de 2023.
Importante: o benefício previdenciário é pago pelo INSS em datas diferentes.
Lembre-se que o Instituto tem milhões de segurados espalhados pelo Brasil.
Por isso, acredito que seria praticamente impossível fazer tantas ordens de pagamento em uma mesma data, para todos os segurados.
Então, os beneficiários do INSS podem receber seus valores mensais em datas diferentes.
Em um primeiro momento, o que interfere na data de pagamento dos benefícios é o quanto uma pessoa recebe por mês.
Os segurados que têm direito a um único salário-mínimo por mês (R$ 1.302,00 em 2023), recebem antes daqueles que ganham acima desse valor.
Outro fator que interfere é o número do benefício previdenciário, o famoso NB.
Para você saber o seu NB, basta entrar no site do Meu INSS.
O número do seu benefício vai aparecer assim que você entrar no sistema.
O INSS utiliza o último número do seu benefício, desconsiderando o número após o dígito (traço) no pagamento dos valores.
Exemplo: se o seu número de benefício é 987.654.321-0, o número que você deve se atentar é o 1 (lembrando que desconsideramos o número após o traço/dígito).
3. Tabela: calendário de pagamentos do INSS 2023
As datas de pagamento dos benefícios previdenciários são divididos entre:
quem ganha até um salário-mínimo;
quem ganha acima de um salário-mínimo.
Tabela de pagamento para quem ganha até um salário-mínimo (R$ 1.302,00)
Último NB sem considerar o número após o dígito/traço
Data que você vaireceber o benefício
1
25 de janeiro
2
26 de janeiro
3
27 de janeiro
4
30 de janeiro
5
31 de janeiro
6
1 de fevereiro
7
2 de fevereiro
8
3 de fevereiro
9
6 de fevereiro
0
7 de fevereiro
Exemplo: se o seu número de benefício (NB) for 456.123.789-0, você deve olhar somente para o número 9, pois desconsideramos o número após o dígito/traço.
Portanto, seu valor de benefício reajustado vai ser pago em 6 de fevereiro de 2023.
Acima, dei o exemplo do pagamento referente à folha de pagamento de janeiro de 2023.
Abaixo, deixo o calendário completo com as datas dos pagamentos de 2023.
Tabela de pagamento para quem ganha acima de um salário-mínimo
Último NB sem considerar o número após o dígito/traço
Data que você vai receber o benefício
1 e 6
1 de fevereiro
2 e 7
2 de fevereiro
3 e 8
3 de fevereiro
4 e 9
6 de fevereiro
5 e 0
7 de fevereiro
Imagine, então, que o seu NB seja: 987.654.321-0.
Observando a tabela, você vai receber seu benefício reajustado em 1º de fevereiro de 2023.
Também, incluí o calendário da folha de pagamento de janeiro de 2023 neste artigo.
O calendário completo está disponível na imagem abaixo.
os outros 50% do 13º foram pagos entre maio e junho.
Em razão da pandemia causada pela Covid-19, isso não foi estabelecido apenas com o objetivo de acelerar a economia. Mas, também, por conta dos possíveis gastos que os beneficiários do INSS poderiam ter naquele momento difícil.
Neste ano de 2023, contudo, não há a expectativa de que o 13º salário dos beneficiários seja antecipado.
Isso porque, felizmente, a pandemia está bem mais controlada do que nos anos anteriores.
Portanto, tudo indica que o 13º vai ser pago nos moldes antigos.
Tabela de pagamento do 13º para quem ganha até um salário-mínimo (R$ 1.302,00)
Primeira parcela
Último NB sem considerar o número após o dígito/traço
Data que você vai receber o benefício
1
25 de agosto
2
28 de agosto
3
29 de agosto
4
30 de agosto
5
31 de agosto
6
1 de setembro
7
4 de setembro
8
5 de setembro
9
6 de setembro
0
8 de setembro
Segunda parcela
Último NB sem considerar o número após o dígito/traço
Data que você vai receber o benefício
1
24 de novembro
2
27 de novembro
3
28 de novembro
4
29 de novembro
5
30 de novembro
6
1 de dezembro
7
4 de dezembro
8
5 de dezembro
9
6 de dezembro
0
7 de dezembro
Tabela de pagamento para quem ganha acima de um salário-mínimo
Primeira parcela
Último NB sem considerar o número após o dígito/traço
Data que você vai receber o benefício
1 e 6
1 de setembro
2 e 7
4 de setembro
3 e 8
5 de setembro
4 e 9
6 de setembro
5 e 0
8 de setembro
Segunda parcela
Último NB sem considerar o número após o dígito/traço
Data que você vai receber o benefício
1 e 6
1 de dezembro
2 e 7
4 de dezembro
3 e 8
5 de dezembro
4 e 9
6 de dezembro
5 e 0
7 de dezembro
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o pagamento dos benefícios previdenciários no INSS.
Primeiro, você entendeu como o reajuste anual dos benefícios ocorre.
Além disso, comentei que a porcentagem de aumento é diferente para quem recebe um salário-mínimo e para quem recebe acima do mínimo.
Depois, expliquei como acontece o pagamento dos valores mensais dos benefícios do INSS, bem como os fatores que influenciam na data em que a pessoa recebe o benefício.
Na sequência, mostrei as tabelas de pagamento e os dias exatos que você vai receber seu benefício previdenciário já reajustado.
E, por último, falei sobre a (não) antecipação do 13º salário para este ano de 2023.
Como são questões importantes, leia e releia este artigo quantas vezes achar necessário.
Conhece alguém que precisa saber das informações deste conteúdo?
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Você sabia que o tempo no exército (serviço militar) pode influenciar positivamente na sua aposentadoria?
Esse período tanto pode aumentar seu tempo de contribuição, para reduzir o quanto você vai ter que contribuir daqui para frente, como, até mesmo, antecipar sua aposentadoria.
Já adianto, contudo, que o INSS não reconhece o período no exército por conta própria.
Você vai precisar comprovar que exerceu um tempo de serviço militar para o Instituto.
Neste texto, vou mostrar como você pode comprovar um período de serviço militar.
Se você se interessa pelo tema e quer ficar por dentro do assunto, confira os itens a seguir:
1. Quais documentos comprovam o período de serviço militar?
O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos:
Seja no INSS, em um pedido administrativo, seja na Justiça, em um pedido judicial, apenas documentos legíveis, com informações que saltem à vista, são aceitos.
Em razão dessa questão de conservação documental, imagino que você tenha notado que estou falando de períodos que, na maioria dos casos, aconteceram há anos.
Por isso, guarde seus documentos com muito cuidado.
Principalmente, o seu Certificado de Reservista e a sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), já que mencionei a importância deles para comprar um tempo de serviço militar.
Todos os três documentos são fundamentais para provar seu tempo como militar.
Mas, será que todo o período exercido no serviço militar vai ser válido para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria?
Na sequência, vou responder essa dúvida.
2. Quanto tempo de período de serviço militar é válido?
Por menor que seja, todo o período que você exerceu um serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição.
Seja esse período de 3 meses, 6 meses, 1 ano, mais ou menos que isso.
Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a contagem do seu tempo de contribuição.
Atenção: tome cuidado com o requisito da carência.
Caso você não saiba o que significa carência, vou abordar este assunto no tópico a seguir.
3. Cuidado com o requisito da carência
Para períodos anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, é possível que o seu período de serviço militar conte para a carência.
Mas, isso se o seu período for solicitado por via judicial, porque o INSS costuma negá-lo.
Por outro lado, se o seu tempo de serviço militar (obrigatório) tiver ocorrido após a Reforma (a partir de 13/11/2019), ele conta para a carência, segundo a Instrução Normativa (IN) 128/2022.
Lembre-se: carência é o tempo mínimo, contado em meses, que qualquer segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.
Importante: a partir da IN 128/2022 do INSS, que é a “bíblia” dos servidores do Instituto, o parágrafo primeiro, do artigo 194, trouxe que somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma (13/11/2019), é válido para fins de carência.
Confira o parágrafo primeiro, artigo 194, da IN 128/2022:
O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.
Comento essa questão, porque é extremamente importante que a gente fale sobre carência.
Quais aposentadorias do INSS exigem carência?
Todas as aposentadorias do INSS exigem um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos).
Entretanto, nem todos os benefícios previdenciários exigem um tempo de carência. Tais como, por exemplo, os benefícios abaixo:
Auxílio-Acidente.
Pensão por Morte.
Salário-Família.
Auxílio-Doença – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).
Aposentadoria por Invalidez – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).
Se você está curioso para saber o tempo mínimo de carência de outros benefícios, ou, até mesmo, quais outros benefícios não exigem carência, já produzimos um conteúdo exclusivo: Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?
Não confunda carência com tempo de contribuição
Enquanto é preciso cumprir a carência específica – número ‘x’ de meses para conseguir usufruir de um benefício previdenciário -, o tempo de contribuição tem outro objetivo.
De forma bastante direta, tempo de contribuição significa todo o período efetivo que um segurado precisa fazer recolhimentos para o INSS.
Além de requerer outros requisitos, e ter regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), na Aposentadoria por Idade, por exemplo, há a exigência de 15 anos de tempo de contribuição.
Agora, no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como não existe uma única possibilidade para este benefício, e sim variáveis que mudam as regras do jogo, você não terá que cumprir apenas os requisitos de cada regra.
Além do cumprimento da carência, é importante você entender que existe:
Falei tudo isso para você ter mais noção sobre a quantidade de detalhes que existem no Direito Previdenciário.
Como há inúmeras particularidades no mundo jurídico previdenciário, acredito que seja muito mais fácil você ter mais tempo (meses) de carência do que o exigido.
Assim, você não terá que se preocupar se o seu período de serviço militar vai ser contado, ou não, para fins de carência.
4. O que fazer se o INSS não reconheceu o período no exército?
Você pode reverter um pedido negado no INSS, na Justiça.
Ou seja, se você pediu para o INSS computar o seu período de serviço militar, mas recebeu uma negativa do Instituto, é possível reverter essa situação por meio de um pedido judicial.
De qualquer forma, o mais recomendado é que um profissional da área acompanhe você em todas as etapas do seu processo.
Além de contar com a competência de um advogado atualizado em todas as possibilidades existentes, você vai se sentir mais seguro e confiante para conquistar sua tão sonhada aposentadoria.
Conclusão
O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos.
No caso, o Certificado de Reservista, a Certidão da Junta Militar e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) são os três documentos que ajudam nesta comprovação.
Por isso, mantenha sua documentação conservada para que ela permaneça legível e seu tempo seja aceito no INSS, administrativamente, ou na Justiça, em um pedido judicial.
A consequência disso, da comprovação de um tempo de serviço militar, pode servir para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria.
Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a sua contagem de tempo de contribuição.
No entanto, você vai precisar tomar cuidado com o requisito da carência.
A partir da Instrução Normativa (IN) 128/2022, somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é válido para fins de carência.
Porém, antes de fazer um pedido no INSS ou na Justiça, o ideal é que você busque um especialista na área e faça um Plano de Aposentadoria.
Como você já sabe, nem sempre é necessário fazer um pedido administrativo (no INSS), por exemplo, acompanhado de advogado.
Entretanto, com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você não apenas vai se sentir mais seguro, como também deixará de perder tempo e até dinheiro.
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Quando você faz uma solicitação de benefício ao INSS, pode ser que a resposta para a sua solicitação apareça como “indeferida”.
Apesar de ser um termo que podemos supor o significado, existem muitas coisas por trás dele dentro do INSS.
Portanto, recomendo a leitura deste conteúdo para que você, primeiramente, saiba do que se trata o termo “indeferido” e, depois, o que fazer caso seu benefício seja negado.
Fique comigo aqui, pois você logo entenderá:
1. O que significa “indeferido”?
De forma simples, o indeferimento significa que o requerimento do seu benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.
Isto é, se você solicitou uma aposentadoria, por exemplo, e apareceu que o seu requerimento foi indeferido, a sua aposentadoria não será paga.
Os motivos de indeferimento do benefício são os mais variados possíveis, tais como:
Você não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Falsidade dos documentos apresentados.
Documentos insuficientes para comprovar o seu direito ao benefício.
Isso porque, o pagamento destes benefícios está relacionado à falta de capacidade para o trabalho do segurado.
Muitas vezes, porém, o Pente-Fino do INSS pode encerrar os Benefícios por Incapacidade por constatar a capacidade laboral do trabalhador.
Mas, como eu já expliquei, a cessação do benefício pode ser revertida, assim como o indeferimento do benefício.https://ingracio.adv.br/pente-fino-inss/
E é exatamente sobre isso que vou falar no próximo tópico.
Continue comigo!
3. O que fazer se o benefício foi indeferido?
Existem algumas saídas que você pode tomar para quando o seu benefício for indeferido.
São elas:
Entrar com um recurso administrativo.
Entrar com uma ação judicial.
Solicitar o benefício novamente.
Entrar com um recurso administrativo
No recurso administrativo, seu pedido será reanalisado para verificar se possui direito ou não ao benefício.
Em princípio, quem vai analisar o seu recurso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Com isso, você deverá anexar a documentação e explicar o porquê de ter direito a determinado benefício.
O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias corridos, a contar da data de quando você tomou conhecimento do indeferimento do seu benefício.
Também, existe o tempo que o CRPS demora para julgar o seu recurso.
Já vi recursos serem julgados em um mês.
Mas, também, já vi demorarem mais de 1 ano para a análise de outros recursos.
Dependendo do seu benefício e do tema tratado, o recurso administrativo pode ser pouco efetivo.
Digo isso, porque a maioria das decisões benéficas aos segurados são decorrentes da Justiça, como:
Jurisprudência.
Assuntos fixados em Temas de Repercussão Geral.
Então, novamente, recomendo entrar em contato com o seu advogado previdenciário para que ele possa verificar a sua situação após o indeferimento do benefício.
Importante: não é obrigatório ter um advogado para entrar com um recurso administrativo no INSS, embora seja recomendado.
Entrar com uma ação judicial
Outra opção é entrar com uma ação judicial.
Isto é, fazer um processo na Justiça para rediscutir o seu direito ao benefício.
Se o valor da sua ação (valor do benefício + valor dos atrasados) superar 20 salários-mínimos (R$ 24.240,00 em 2022) no Juizado Especial Federal (JEF), é obrigatória a presença de um advogado.
De acordo com o que falei ao longo do texto, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é sempre recomendado.
Além disso, existem posicionamentos judiciais que beneficiam mais os segurados, isto é, se fizermos uma comparação com os posicionamentos do INSS e do CRPS.
No processo judicial, também poderão ser feitas perícias técnicas e/ou médicas por especialistas na sua situação.
Lembre-se: contar com o auxílio de um advogado previdenciário, na busca do seu direito, é extremamente importante.
Um profissional na área vai avaliar todo o seu histórico contributivo, sua situação e seus documentos para verificar as chances de você ter seu benefício concedido.
Se você parou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível.
Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir.
Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.
Neste conteúdo, vou explicar como você pode voltar a contribuir para o INSS.
Além do mais, também vou alertá-lo sobre a importância de voltar a contribuir para o Instituto. Principalmente, se você quer um benefício e sequer estava pensando nisso.
A seguir, fique ligado nos seguintes tópicos:
1. Quando paro de contribuir para o INSS, perco meus direitos previdenciários?
Não.
Quando você ou qualquer outro segurado para de contribuir para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente.
Ainda que você pare de contribuir para o Instituto, seja pelo motivo que for, os seus direitos permanecem protegidos durante um período de tempo.
Caso você não saiba, esse tempo é chamado de período de graça.
2. O que o período de graça significa?
A própria expressão ‘período de graça’ já deixa evidente o que ela significa.
No mundo previdenciário, o período de graça quer dizer que, por mais que você não esteja contribuindo para o INSS, seus direitos são mantidos de graça pelo Instituto.
Ou seja, significa que, dentro desse período, você terá a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários. Isto é, mesmo que não esteja fazendo contribuições.
Como o termo gera muitas dúvidas e, com certeza, você está sedento para saber mais detalhes sobre o período de graça, recomendo a leitura do conteúdo abaixo.
Para você ter uma ideia, o período de graça varia de 3 a 36 meses (+ 45 dias).
Na realidade, quando analisamos a forma de contar o período de graça, os segurados ganham mais 45 dias, que equivalem a 1 mês e 15 dias.
Então, quando fazemos a contagem do período de graça, na verdade esses prazos são de 4 meses e 15 dias até 37 meses e 15 dias.
3 meses + 45 dias = 4 meses e 15 dias.
36 meses + 45 dias = 37 meses e 15 dias.
4. Quando o prazo do período de graça termina, preciso voltar a contribuir para o INSS?
Sim. Sem dúvidas.
Quando o prazo do período de graça termina, que é aquele prazo que comentei no tópico anterior, é importantíssimo voltar a contribuir para o INSS.
Afinal, é somente assim que tanto você quanto os demais segurados se mantêm cobertos, ou seja, com os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto.
Inclusive, cabe lembrar de outro termo que acompanha o período de graça.
Vou comentar sobre esse termo logo na sequência.
Preste muita atenção!
Qualidade de segurado
Caso você não tenha notado, estou falando da qualidade de segurado, já que é justamente essa qualidade que garante o seu acesso a boa parte dos benefícios previdenciários.
Entenda: quando alguém começa a fazer contribuições previdenciárias, consequentemente, essa pessoa passa a ter qualidade de segurado.
Durante o período de graça, a qualidade de segurado é mantida. Portanto, estar em período de graça pressupõe a manutenção da sua qualidade de segurado.
Isso quer dizer que, no dia seguinte ao vencimento da sua última contribuição que assegura o período de graça, não apenas o seu período de graça termina.
No caso, a partir do momento em que o seu período de graça chega ao fim, você também perde a sua qualidade de segurado.
Por isso, além de tomar cuidado redobrado, esse é mais um dos motivos que justifica você voltar a contribuir para o INSS.
5. O que fazer se quero voltar a contribuir para o INSS?
O primeiro passo é você entender qual é a sua situação perante o INSS hoje:
Se você nãoexerce uma atividade remunerada, pode contribuir como segurado facultativo.
Então, se você for um segurado facultativo, pode fazer suas contribuições todos os meses, deixar outros meses sem contribuir e, ainda assim, manter seus direitos previdenciários.
Existe, porém, um detalhe que precisa ser levado em consideração no caso dos segurados facultativos. Ou seja, para os segurados facultativos, o período de graça é reduzido.
O máximo que você pode ficar sem pagar o INSS são 6 meses.
Diante dessa hipótese, portanto, o ideal é que você faça, pelo menos, duas contribuições ao ano e respeite o intervalo máximo de 6 meses entre uma contribuição e outra.
Contribuir como segurado obrigatório
Agora, se você exerce uma atividade remunerada, mas não está contribuindo para o INSS, precisa voltar a contribuir o quanto antes.
Afinal de contas, todos aqueles que exercem uma atividade remunerada se enquadram como segurados obrigatórios do Instituto.
Isso quer dizer que, por ser um segurado obrigatório, existe a obrigação de pagar suas contribuições previdenciárias.
Neste caso, o pagamento deve ser feito por intermédio do seu empregador.
Quando você deixa de fazer contribuições previdenciárias para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente, com um simples piscar de olhos.
O direito previdenciário estabelece o chamado período de graça.
Na prática, esse período significa que você pode ficar sem contribuir durante um tempo, de graça (sem pagar nada), e mesmo assim ser amparado por benefícios previdenciários.
Portanto, se você parou de fazer contribuições e o seu período de graça acabou, basta voltar a contribuir.
Inclusive, porque quando o seu período de graça termina, a manutenção da sua qualidade de segurado também deixa de existir.
Esse profissional vai ter a capacidade prática e técnica para analisar o seu histórico contributivo, elaborar um Plano de Aposentadoria e sugerir as melhores opções.
Por isso tudo, se você pretende voltar a contribuir, ao invés de só gerar as guias no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e contar com a sorte, invista em um Plano de Aposentadoria.
Tenho certeza que investir em um Plano vai fazer toda a diferença na sua vida e na vida da sua família.
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São perguntas como essas que os segurados que fazem pedido de recurso do INSS nem sempre sabem a resposta.
Então, exatamente por já ter escutado tantas vezes essas questões tão importantes para o seu futuro, resolvi escrever esse artigo.
Aqui, vou deixar você alinhado sobre o que vai acontecer com o seu benefício depois que você ganhar ou perder o recurso administrativo do INSS.
Continue comigo, que logo você entenderá:
1. Prazo para o INSS analisar pedidos de recurso
A primeira informação que preciso falar é sobre o prazo para o INSS analisar o pedido de recurso administrativo.
O recurso nada mais é do que um pedido de reanálise do seu benefício previdenciário. Seja de um benefício indeferido, seja de um benefício deferido parcialmente.
Apesar de o INSS ter concedido o seu benefício, o Instituto negou os períodos especiais de 3 anos, que aumentariam um pouco o valor da sua aposentadoria.
Diante desta situação, e se também for o caso do indeferimento do seu benefício, você pode fazer um recurso administrativo.
O responsável por processar e julgar o recurso é o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
Importante: você tem o prazo de 30 dias corridos, a partir do indeferimento ou deferimento parcial do seu benefício, para entrar com o recurso.
Depois que você protocolar o recurso, o CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o seu pedido.
A parte ruim é que, na grande maioria das vezes, o Conselho não consegue cumprir esse prazo. Seja pela quantidade enorme de recursos em espera, seja pela falta de servidores.
Eu, pessoalmente, já vi recursos administrativos que demoraram mais de 1 ano para serem julgados. É complicado!
Nesta situação de demora, o que você pode fazer, junto com um advogado previdenciário, é entrar na Justiça e iniciar um Mandado de Segurança.
Entenda: o Mandado de Segurança é uma medida judicial que obriga o INSS (mais especificamente, o CRPS) a julgar, desde logo, o seu pedido de recurso administrativo após esgotado o prazo.
De qualquer forma, tenha em mente três informações:
1
O prazo para você entrar com o pedido de recurso é de 30 dias corridos, a partir da ciência da decisão do seu requerimento inicial de benefício.
2
O CRPS tem 85 dias para analisar seu pedido de revisão.
3
É possível fazer um Mandado de Segurança, com um advogado previdenciário, caso o prazo acima de 85 dias tenha se esgotado
2. O que fazer se o recurso foi negado?
Ter o recurso negado é algo comum no dia a dia previdenciário, infelizmente.
Porém, saiba que você tem duas saídas caso isso aconteça:
Entrar com um pedido judicial.
Solicitar novamente o seu benefício, no próprio INSS.
Isso não acontece no INSS e no recurso administrativo, porque tanto em um quanto no outro, os peritos são mais generalistas (médicos clínicos gerais).
Longe de mim duvidar da competência desses profissionais.
Contudo, um médico especialista (um ortopedista ou um neurologista, por exemplo) consegue avaliar melhor a situação de incapacidade laboral/deficiência do segurado.
Além disso, o Poder Judiciário tem mais tempo para fazer uma análise completa do seu caso, incluindo o recurso administrativo.
A parte negativa é que o processo judicial pode se arrastar por anos.
E, embora isso possa ocorrer, você terá direito aos valores retroativos, desde a data do seu pedido inicial de benefício no INSS.
Importante: não é necessário passar por um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.
Depois da sua negativa no INSS, você já pode partir para o Poder Judiciário.
Solicitar novamente o seu benefício no próprio INSS
Se você não está disposto a esperar tanto tempo para ter seu pedido analisado pela Justiça, você pode optar por solicitar novamente seu benefício no próprio INSS.
Essa é uma opção viável. Isto é, caso você tenha continuado a contribuir para a Previdência Social após ter feito o primeiro requerimento de benefício.
Os recolhimentos feitos após o requerimento vão entrar na contagem do seu histórico contributivo.
Isso pode fazer com que o seu benefício aumente ou, então, que você tenha um tempo mínimo de contribuição para ter seu benefício concedido.
A parte negativa de escolher essa opção é que você perde direito aos valores atrasados, desde a data do seu primeiro requerimento administrativo.
Então, você tem que colocar na balança para ver se vale mesmo a pena.
Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria.
Desta maneira, você vai saber qual é a melhor opção para o seu caso, e, também, qual é a melhor opção de benefício. Tudo baseado no seu histórico contributivo.
3. O que fazer se você ganhar o recurso?
Agora, você deve estar pensando: e se eu ganhar o recurso, o que acontece?
1. Confirme se o seu recurso foi concedido.
2. Veja se tudo foi concedido nos moldes solicitados.
3. Faça uma análise antes de escolher não aceitar seu benefício.
Confirme se o seu recurso foi concedido
A primeira coisa a ser feita é confirmar se você realmente ganhou o seu recurso administrativo.
A maneira mais fácil de fazer isso é ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135.
Sendo assim, você vai descobrir através do servidor do INSS se o seu recurso foi deferido pelo CRPS ou não.
Você vai cair em uma tela parecida com esta abaixo:
Fonte: INSS.
Aliás, cabe lembrar que você precisa ter uma conta no “gov.br” para acessar a situação do seu recurso administrativo.
Se você esqueceu a senha, basta clicar no quadro indicado e recuperá-la.
É um processo bem fácil.
Veja se tudo foi concedido nos moldes solicitados
Agora, é a hora de verificar se o seu recurso administrativo foi concedido nos moldes que você solicitou.
Se o CRPS concedeu tudo o que você pediu, parabéns!
A partir disso, o INSS terá até 30 dias para implantar o seu benefício.
Além do mais, nesta hipótese de o INSS implantar seu benefício, você deve receber os valores atrasados desde a Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER).
A partir de então, você já vai poder sacar os valores referentes à sua primeira parcela do benefício.
Após feito o saque, o Instituto vai entender que você aceitou o seu benefício.
Faça uma análise antes de escolher não aceitar seu benefício
Se o seu recurso não foi inteiramente concedido ou foi concedido nos moldes que você não gostaria, existe, novamente, a possibilidade de você ingressar com uma ação judicial.
Na Justiça, você somente discutirá o(s) ponto(s) que não concordou no seu recurso administrativo.
O processo é exatamente como falei no tópico anterior.
Lembre-se: a ação judicial pode demorar vários anos para ser julgada.
Saiba, porém, que a decisão pode ser benéfica para o seu caso, inclusive com os valores retroativos.
Coloque tudo na ponta do lápis e converse com seu advogado previdenciário.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor do que se trata o recurso administrativo do INSS.
O prazo que você tem para entrar com este pedido é de 30 dias corridos e o tempo previsto para o CRPS dar a sua resposta é de 85 dias corridos.
Lembre-se que existe a possibilidade de utilizar o Mandado de Segurança, caso o Conselho de Recursos extrapole o prazo de 85 dias.
Você tem algumas saídas, caso seu recurso administrativo seja negado.
Para saber se o recurso foi aceito, você pode visualizar o resultado da sua solicitação no site do INSS.