Você já solicitou a sua aposentadoria no INSS, e teve o seu pedido negado?
Isso é muito comum. Mas, lógico, o motivo específico do indeferimento de um pedido dependerá do seu caso. Como sempre friso, cada caso é um caso.
Hoje, eu vou contar para você quais são os motivos gerais e os motivos mais comuns, que levam o INSS a indeferir um pedido ou a negar uma solicitação de aposentadoria.
Na prática como advogada, já me deparei com situações em que, mesmo estando tudo certo, o INSS indeferiu um pedido e o segurado não conseguiu se aposentar.
Embora isso possa acontecer, quanto mais preparado você estiver, menores serão as suas chances de sofrer uma negativa por parte do INSS.
Fique por aqui e descubra 5 motivos de você não conseguir se aposentar.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá negar a sua aposentadoria por uma série de motivos.
A seguir, você vai ficar por dentro de quais são os 5 motivos mais comuns para o Instituto negar uma aposentadoria:
Motivo (1): Falta de documentação;
Motivo (2): Falta de tempo de contribuição ou carência;
Motivo (3): Pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Motivo (4): Empresa que não pagou as contribuições do empregado;
Motivo (5): Perícia médica negada para benefícios por incapacidade.
Diante desta situação, para que o INSS considere o período como atividade especial, Emerson terá que apresentar documentos que comprovem suas condições de trabalho.
Então, caso você tenha trabalhado exposto a condições prejudiciais à sua saúde, com riscos à sua integridade física, você precisará, na maioria dos casos, de um PPP ou LTCAT que comprove as condições ambientais do seu trabalho.
Exemplo de LTCAT.
Atenção: digo ‘na maioria dos casos’, pois, quando se tratar de uma atividade especial exercida até 28/04/1995, existe a possibilidade de enquadramento por categoria profissional.
Determinadas profissões eram reconhecidas como especiais por uma presunção de que havia prejuízo à saúde ou risco à integridade física do trabalhador.
Não eram todas as profissões, e sim as relacionadas em uma lista.
De forma restrita, o INSS somente considerava as profissões dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Importante: isso tem como ser flexibilizado judicialmente.
Então, se você se identifica com essa situação, a sua Carteira de Trabalho poderá ser suficiente para comprovar a atividade.
Lembre-se: caso você tenha outros documentos, a sua chance de comprovação vai ser maior.
Saiba: o fato de o segurado receber um adicional de insalubridade, enquanto trabalha, não significa que esse tempo vai ser considerado como especial para a aposentadoria.
Ou seja, diversos fatores precisarão ser observados para que a aposentadoria especial seja levada em consideração no Direito Previdenciário.
Qual era o nível de exposição a agentes nocivos à saúde?
Existia habitualidade e permanência de exposição no ambiente de trabalho?
Os limites de tolerância eram ou não ultrapassados?
A atividade é entendida como especial para fins previdenciários?
Na prática jurídica, já me deparei com inúmeros segurados que recebiam adicional de insalubridade em razão dos seus trabalhos insalubres.
Ocorre, porém, que quando esses mesmos segurados pediram a aposentadoria especial, a aposentadoria foi negada pelo INSS.
Para fins de aposentadoria, sob a ótica do previdenciário, o tempo trabalhado em uma atividade insalubre, por exemplo, não necessariamente será contado como especial.
Pode ser que você tenha direito à aposentadoria especial, mas também pode ser que você não tenha direito.
Depois de toda a explicação, vamos voltar ao primeiro motivo, sobre a falta de documentação?
Já mencionei sobre comprovar atividade especial, mas, como você bem sabe, existem outros tipos de serviço e, consequentemente, de comprovações.
Comprovar serviço militar
Agora, vamos imaginar que você tenha prestado um período de serviço militar.
Sabia que esse período poderá ser considerado na sua aposentadoria?
Como o INSS não tem a informação de que você prestou serviço militar, você terá que apresentar o certificado de reservista ao órgão previdenciário.
Se você entrar no Meu INSS e procurar pelo CNIS, que é o Extrato Previdenciário, não irá constar, no seu cadastro, que você esteve no serviço militar em determinado momento.
Exemplo de CNIS.
Neste caso, assim como em outros tantos, você terá que apresentar o certificado de reservista para o INSS.
Somente assim, você tanto fará a comprovação, quanto o Instituto a consideração de que você cumpriu um período de serviço militar.
Comprovar atividade rural
A mesma hipótese acontecerá no caso de um segurado que exerceu atividade rural.
Suponha que você tenha nascido no meio rural.
Você trabalhava com a sua família no plantio de arroz e de milho. Tinham até alguns animaizinhos, mas nada voltado à comercialização.
O trabalho rural era sempre voltado à subsistência e ao sustento da sua família.
Exemplo da Luceia
Imagine que Luceia trabalhou no meio rural entre os anos de 1980 e 1987, período que poderá ser considerado na aposentadoria dela.
Isso foi a partir dos seus 12 anos de idade, idade bastante comum no meio rural.
Aliás, existem decisões que permitem com que você reconheça tempo com menos de 12 anos. Mas, na prática, o reconhecimento ocorre a partir dos 12 anos.
De 1980 a 1987 são sete anos que poderão ser somados ao seu tempo de contribuição total na aposentadoria de Luceia.
Porém, o INSS não tem essa informação em seu banco de dados, necessitando de comprovação.
Isso deve ser feito, de preferência, por documentação contemporânea.
Ou seja, Luceia precisará providenciar os documentos que comprovem atividade rural entre 1980 e 1987.
Quando falo dos segurados especiais, assim como dos rurais, existirá a autodeclaração do segurado especial, um documento essencial, que poderá ser apresentado ao INSS.
Muitas vezes, o trabalhador poderá pensar: “Eu trabalhei, então isso vai ser computado”.
Porém, como eu disse no caso do serviço militar, se você não apresentar nenhum documento, o INSS não terá como saber que você exerceu uma atividade rural com a sua família.
Apresentar a documentação completa será essencial para você garantir o seu direito.
Não se esqueça disso.
Motivo (2): Falta de tempo de contribuição ou carência
Hoje em dia, em 2022, o tempo de contribuição e de carência são computados da mesma forma.
Já a carência, sempre foi contada com o mês cheio.
Exemplo do Dagoberto
Até a data da Reforma da Previdência, o empregado Dagoberto trabalhou durante 15 dias em determinado mês.
Carência: para fins de carência, se ele tivesse o valor de remuneração, os 15 dias contariam como um mês de carência, uma contribuição mensal.
Tempo de contribuição: para fins de tempo de contribuição, os 15 dias contariam apenas 15 dias, e não um mês cheio para Dagoberto.
Atenção: isso acontecia até a data da Reforma.
Tempo de contribuição e de carência (depois) da Reforma
Veio a Reforma da Previdência e alterou a forma da contagem do tempo de contribuição. Desde então, o tempo de contribuição também será por competência (por mês).
Então, na mesma hipótese mencionada acima, do empregado Dagoberto, se ele trabalhar apenas 15 dias, será considerado o mês cheio para fins de tempo de contribuição.
Neste caso, porém, existirá uma ressalva.
O valor do salário de contribuição, a remuneração e a base da contribuição previdenciária precisarão ser iguais ou superiores a um salário-mínimo para que o mês cheio seja considerado.
Se for abaixo de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), o mês cheio não será considerado.
Essa forma de contagem poderá confundir os segurados, e não somente isso.
Em muitas hipóteses, existirão contribuições ou períodos que irão contar para o tempo de contribuição, mas não para a carência.
Quando muitos segurados fecham 15 anos de contribuição, fazem o pedido de aposentadoria por idade e já têm uma idade mínima acima da exigida, seus benefícios são negados.
Mas, por quê?
Porque tiveram vários meses que não foram contados para a carência.
O exemplo mais comum, que vejo no meu dia a dia, é o dos segurados que têm pouco tempo de contribuição (pouco tempo comparado com o tempo de uma aposentadoria por tempo de contribuição).
Exemplo da Sula
Imagine o caso da Sula, uma mulher com 13 anos de contribuição, que já completou a idade mínima (61 anos e 9 meses de idade).
Suponha, no entanto, que Sula esteja sem contribuir faz tempo.
De repente, ela pensa o seguinte: “eu já tenho a idade. Vou pagar os 2 anos que faltam para eu me aposentar, porque, daí, vou fechar os 15 anos de contribuição”.
Depois que Sula pagar esses dois anos, sabe o que poderá acontecer?
Talvez, esses dois anos poderão contar para tempo de contribuição, mas, provavelmente, não vão ser contados para carência, e, aí, não adiantará nada.
Além de precisar de 15 anos de tempo de contribuição, Sula também precisará de 15 anos de carência.
Na rotina previdenciária, essa situação de pagamento em atraso gera diversos problemas e faz com que inúmeros benefícios sejam indeferidos.
Às vezes, o segurado somente analisa quanto tempo falta para fechar o tempo de contribuição, e não se atém se o período contará para carência ou não.
Motivo (3): Pendências no CNIS
Aqui, a gente tem quase uma pegadinha.
Se você entrar no Meu INSS, será possível fazer uma simulação.
Não é que o perito não tenha capacidade como médico, não é isso.
Dependendo da sua situação como segurado, o seu caso exigirá um olhar mais apurado, uma técnica especializada para que a sua real situação seja avaliada.
É por isso que a perícia no processo judicial é mais justa para avaliar o seu real estado de incapacidade para o trabalho.
Digo isso porque o médico que irá te avaliar será, muito provavelmente, um especialista na lesão ou doença que você possui.
Portanto, a avaliação fica muito mais eficaz em comparação com a perícia do INSS.
Então, se você teve seu pedido de benefício por incapacidade indeferido pelo Instituto, não desista.
Busque seus direitos até o fim!
2. Teve o pedido negado? Veja o que fazer
Como você obviamente já deve ter percebido, é bastante comum que um pedido seja negado.
Existem formas de reaver um pedido indeferido pelo INSS.
Há pelo menos três opções de você lidar com uma negativa feita pelo Instituto.
Existem mais de três opções? Sim. Mas as que vou relatar na sequência são as três saídas mais eficazes e comuns.
Entrar com um recurso administrativo no INSS.
Ingressar com um pedido judicial.
Recomeçar do zero.
Entrar com um recurso administrativo
Você poderá entrar com um recurso administrativo. Ou seja, recorrer para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Porém, você precisa entender que essa não é uma alternativa que valerá a pena em todos os casos. Nem sempre um recurso administrativo será o melhor caminho para você.
Atenção: você não pode entrar com um recurso administrativo a qualquer momento.
Se você escolher entrar com um recurso administrativo, terá que se apressar.
O prazo do recurso será de 30 dias a partir da ciência da decisão que tiver negado o seu benefício.
Ingressar com um pedido judicial
A segunda opção mais comum é ingressar com um pedido judicial.
Não faça o seu pedido de aposentadoria ou de algum benefício sem antes apresentar documentos no INSS.
De fato, existem segurados que não apresentam documentos. Esses segurados acreditam que bastará ir direto para a Justiça depois.
Se você não apresentar a documentação necessária para o INSS, o seu processo judicial será encerrado sem que seja analisado.
Primeiro de tudo, os seus documentos têm que ser apresentados para o INSS. O seu pedido, aliás, deverá ser inicialmente feito para o Instituto.
Se o INSS não aceitar, aí sim você irá para a Justiça.
Importante: para que você possa ingressar com um pedido judicial, antes de tudo, o seu pedido tem que estar completo no INSS.
Você deverá apresentar os documentos principais quando o seu pedido for feito no INSS. Isso será importante para que o Instituto faça a análise do seu pedido.
Caso o seu pedido seja indeferido pelo INSS, aí sim você poderá ingressar com um pedido judicial logo em seguida.
Recomeçar do zero
Recomeçar do zero pode ser uma estratégia. Sabe por quê? Porque se você entrar na Justiça, o seu processo poderá ser demorado.
Às vezes, o seu caso poderá ser bastante simples, sem que haja a necessidade da Justiça.
Suponha que você apenas precisasse ter anexado a documentação completa.
Eu mesma já atendi casos de clientes que, o melhor, era recomeçar do zero. De forma muito rápida, por serem casos simples, a aposentadoria deles saiu em 2/3 meses.
Não se anime com esses 2/3 meses, porque foram casos específicos.
Geralmente, o INSS demora um pouco mais. Mas, lógico, recomeçar do zero também poderá ser uma saída.
Ocasionalmente, a forma como você fez o pedido não estava completa.
Mesmo assim, não haverá razões para você ir até a Justiça, já que, no seu caso, ir para o INSS será melhor.
Até existem outras opções. Talvez, opções não muito conhecidas pelos segurados do órgão previdenciário, mas entre os advogados.
Existe, por exemplo, a Reabertura de Tarefa, que poderá servir quando o INSS comete um erro de análise muito feio e grotesco.
Como o servidor errou uma análise e indeferiu?
Embora a possibilidade da Reabertura de Tarefa funcione para que o INSS reabra um processo administrativo, os pedidos de reabertura não são tão simples na prática.
Ainda mais se você fizer o seu pedido sozinho no INSS.
Portanto, em algumas ocasiões, será mais fácil recomeçar tudo do zero.
Qual é a minha sugestão? Se você teve um pedido negado, consulte um advogado especialista antes de definir o que você irá fazer.
Seja por meio de um pedido de atualização de dados cadastrais, seja por meio da atualização de vínculos e remunerações.
Como eu disse no início deste texto, cada caso é um caso.
De qualquer forma, você poderá deixar o seu CNIS e o seu caso redondinhos muito antes.
Aliás, por mais que isso seja feito, eu reforço que, com o CNIS regularizado, não significa que o seu benefício não poderá ser indeferido.
O seu benefício poderá ser indeferido.
Porém, com o seu cadastro atualizado e regularizado, as chances de um benefício ser indeferido diminuirão consideravelmente se você deixar tudo certo e preparado.
Assim, você terá mais tranquilidade no momento em que for se aposentar.
2ª Dica: Esteja com a documentação em dia
Esteja com a documentação em dia.
A vida contributiva da maioria das pessoas inicia entre os 18/20 anos de idade.
Se você pensar em alguém que se aposenta aos 60 anos, foram 40 anos de trabalho.
Por isso, a minha sugestão é para que você guarde toda e qualquer documentação relativa ao seu período de trabalho.
No final das contas, o único prejudicado será você caso falte alguma informação.
Quando a questão é uma aposentadoria, você sempre precisará provar as coisas no Direito Previdenciário. Apenas alegar não será o suficiente.
O Direito Previdenciário vive com base em provas. As provas documentais e as provas contemporâneas são excelentes.
Hoje, por exemplo, eu estou trabalhando.
Possuo os meus comprovantes de retirada de pró-labore como sócia do Ingrácio. Tenho os meus comprovantes de pagamentos. Eu guardo tudo.
Então, guarde os Contratos de Trabalho que você tiver pela vida, assim como toda e qualquer documentação.
Guarde as Guias da Previdência Social, de pagamentos que você fez.
Enfim, guarde todos os documentos, pois, depois, poderá ficar difícil de você conseguir achá-los.
Suponha que você trabalhe em uma empresa. De repente, essa empresa fecha.
Será melhor você correr atrás da documentação enquanto há tempo. Já pensou não achar mais ninguém da empresa depois que ela fechar?
Se você tivesse guardado a documentação da época, você estaria mais tranquilo.
É aquela famosa frase: quem guarda, tem.
Por isso, a minha dica é para que você separe a documentação que comprova o seu período de trabalho e de contribuição.
Deixe tudo bem guardado para o momento em que você for se aposentar.
3ª Dica: Tenha certeza sobre a sua regra de aposentadoria
Tenha certeza sobre a regra que você tem considerando para se aposentar.
Ele poderá fazer recolhimento de contribuição com 5% sobre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).
Já conversei com vários segurados que me passaram o seguinte: “para pagar menos de INSS, abri uma MEI.”.
No entanto, talvez o segurado não saiba que, ao pagar com 5% sobre um salário-mínimo, esse período somente contará para uma aposentadoria por idade.
Exemplo do Rubens
Imagine o exemplo do Rubens, um segurado homem, com 32 anos de tempo de contribuição. Ele já está com uma idade avançada e resolve pagar 3 anos como MEI.
Rubens pensa o seguinte: “vou fechar 35 anos de tempo de contribuição para eu me aposentar na regra dos pontos.”.
Com esses 3 anos pagos como MEI, Rubens supôs que ele somaria 99 pontos.
Entretanto, lembra que eu acabei de comentar que o período de contribuição como MEI não contará para a aposentadoria por pontos?
Apenas contará se Rubens fizer a complementação, mas Rubens não tem essa noção.
Quando ele descobrir isso, terá que pagar a complementação.
Acontece, todavia, que como ele resolveu pagar esses 3 anos depois, haverá adicional.
Os juros serão aplicados e Rubens enfrentará uma correção. Consequentemente, sairá mais caro do que se ele tivesse feito o pagamento em dia.
4ª Dica: Faça um Plano de Aposentadoria
Mesmo com todas as dicas que mencionei, também enfatizo a importância de você fazer um Plano de Aposentadoria.
Um Plano de Aposentadoria ajudará você em pontos estratégicos e deixará tudo pronto para a sua aposentadoria.
Mostrará o que você deve fazer;
Indicará as pendências que você precisa regularizar;
Avaliará o momento certo para você se aposentar.
Se você se preocupa com a sua futura aposentadoria ou, eventualmente, até com uma pensão por morte que a sua esposa ou marido venha a receber se algo acontecer com você, faça um Plano de Aposentadoria.
Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje. Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, invista em um Plano de Aposentadoria.
A partir deste conteúdo, você entendeu quais são os 5 motivos mais comuns de o INSS negar um benefício ou pedido de aposentadoria.
Você certamente ficou ciente de que a documentação obrigatória e a documentação contemporânea são essenciais para a comprovação do seu direito.
Descobriu, também, que os adicionais de insalubridade e periculosidade, que têm caráter de verba trabalhista, são diferentes dos adicionais de insalubridade e periculosidade existentes no Previdenciário.
Mas não apenas esse equívoco pode fazer com que o INSS negue o seu direito à aposentadoria ou a um benefício.
São pagamentos atrasados, a falta de regularização e atualização do CNIS, entre outras pendências que podem fazer com que inúmeros benefícios sejam indeferidos.
Gostou do conteúdo?
Como diversos segurados não conseguem se aposentar, sugiro que você compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares.
Faça com que todos ao seu redor saibam sobre as principais motivações de indeferimento do órgão previdenciário.
O contrato é conhecido como a formalização de um ato de vontade entre as partes.
Nele, vão estar previstas a qualificação das partes e o objeto do acordo.
No caso do contrato de um advogado e seu cliente, o objeto será a prestação dos serviços advocatícios.
Para quais serviços um contrato deve ser elaborado?
O que deve conter neste contrato?
Quais os pontos em que eu devo ter atenção em um contrato?
Quanto o advogado previdenciário cobra?
Esses questionamentos são muito comuns.
Então, elaborei este conteúdo para te auxiliar e para responder às principais dúvidas em relação ao contrato de um advogado previdenciário.
Vamos lá? Boa leitura.
1. Para quais serviços o contrato deve ser elaborado?
No Direito Previdenciário, o principal contrato existente entre o cliente e o advogado é o Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios.
Como eu disse antes, o contrato será a formalização de um ato de vontade entre as partes.
Portanto, no Contrato de Honorários, a pessoa aceitará se tornar um cliente de determinado advogado ou escritório de advocacia.
Neste contrato, existirão direitos e obrigações tanto do cliente quanto do advogado/escritório, tudo segundo o Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Estatuto da Advocacia.
Na maioria das vezes, o Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios será feito quando o cliente precisar entrar com um pedido de benefício previdenciário no próprio INSSou, então, na Justiça.
Lembre-se:a presença de um advogado é facultativa no processo administrativo, enquanto, nas ações judiciais, com um valor de causa acima de 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), o advogado é obrigatório.
Mas voltando ao Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios, no Direito Previdenciário, ele será importante quando você, segurado, precisar de auxílio para buscar um benefício previdenciário.
Sem contar que, também, existem outros serviços em que a pessoa poderá buscar o auxílio de um advogado previdenciário.
Nas situações que acabei de mencionar, o contrato será um pouco mais simples, pois são situações em que o cliente somente precisará destes serviços em determinado momento.
Sabe quando você deixa a televisão no conserto? Você não levará o aparelho do nada, em qualquer momento, apenas por levar.
E, sim, você levará a televisão no conserto em um momento específico, quando ela precisar de reparos que somente um especialista no assunto poderá realizar.
No caso da contratação de um advogado, para que ele possa ingressar com ações administrativas e/ou judiciais, o buraco será mais embaixo.
Dependendo da situação, o processo poderá se arrastar por anos.
Por isso, você precisa saber que existem informações extremamente importantes, que deverão constar no Contrato de Honorários entre o advogado e o seu cliente.
Eu vou falar exatamente sobre isso agora.
2. O que deve conter no contrato?
Existem algumas cláusulas importantíssimas que, obrigatoriamente, deverão estar presentes no Contrato de Honorários.
São as seguintes cláusulas:
do acordo;
dos direitos e obrigações das partes;
do valor e das condições de pagamento;
de eventuais serviços adicionais;
das despesas do processo judicial;
do rompimento do contrato;
do foro.
Para ficar mais fácil de entender, vou explicar cada uma dessas cláusulas na sequência.
Do acordo
Um bom Contrato de Honorários deverá ter uma ou mais cláusulas explicando sobre o acordo (objeto) que está sendo firmado entre você e o seu advogado/escritório.
Então, se você estiver contratando um profissional para entrar com um pedido administrativo e judicial de benefício previdenciário (caso o seu pedido não tenha sido concedido na via administrativa), tudo deverá estar descrito no contrato.
Verifique bem esse detalhe.
Dos direitos e obrigações das partes
As cláusulas, com direitos e obrigações do advogado/escritório e de seu cliente, existirão em todo Contrato de Honorários que se preze.
O trecho dos direitos e obrigações servirá para que ambas as partes do contrato respeitem todos os termos e cumpram com o acordo previsto e combinado.
Portanto, serão definidos termos para que os contratantes respeitem.
Caso contrário, poderá haver o rompimento do contrato.
Já vou falar melhor sobre isso.
Do valor e das condições de pagamento
Outra cláusula muito importante é a do valor e dascondições de pagamento.
No Contrato de Honorários, deverá constar qual será o valor a ser pago pelo cliente em caso de sucesso da demanda ou pelo serviço que está sendo prestado pelo profissional.
Para processos judiciais, o mais comum é cobrarem uma porcentagem das parcelas atrasadas + uma pequena quantidade das primeiras parcelas que ainda vão vencer..
Alguns advogados optam por cobrar um valor fechado, em caso de serviços avulsos.
Como, por exemplo, um valor x pelo valor de uma Consulta Previdenciária.
Vou dedicar um tópico específico para falar sobre este ponto.
Também, deverá existir uma cláusula explicando sobre as condições de pagamento.
Isto é, qual será o momento que haverá o pagamento para o profissional contratado. Se vai ser à vista, na assinatura do contrato ou no êxito da demanda (como citei antes).
Preste atenção nas cláusulas de valor e nas condições de pagamento para você não ser surpreendido. Ok?
De eventuais serviços adicionais
Alguns serviços adicionais poderão ser necessários no decorrer do processo administrativo ou do processo judicial. Neste caso, é comum, que, no Contrato de Honorários, exista uma cláusula de eventuais serviços adicionais.
Uma estratégia dos advogados previdenciários, por exemplo, é ingressar com um Mandado de Segurança quando o INSS demora mais de 90 dias para responder se a pessoa tem ou não direito ao benefício.
Como estou falando de um trabalho extra do advogado, em uma situação que poderá ocorrer (exclusivamente por culpa do INSS), o cliente poderá optar por contratar este serviço adicional, se for necessário.
Sendo assim, tudo deverá estar previsto no Contrato de Honorários, ainda mais quando houver a necessidade do Mandado de Segurança, que é algo custoso.
Geralmente, os serviços adicionais irão refletir no valor acordado entre você e o seu advogado/escritório.
Das despesas do processo judicial
Os processos judiciais, que têm como valor de causa acima de 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), irão para a Vara Federal da Justiça Federal de seu estado.
Nestes processos, será necessário pagar algumas custas processuais.
E quem deverá arcar com eventuais valores é você mesmo, o cliente.
Algumas pessoas acham que o valor das custas processuais está incluso no valor que será pago ao advogado.
Mas, na maioria das vezes, os valores eventuais não são inclusos. Portanto, fique ligado a isso e leia atentamente as cláusulas sobre as despesas do processo judicial.
Existe somente uma hipótese que você não vai pagar estas custas processuais: se você for beneficiário da Justiça Gratuita.
Veja com o seu advogado se você possui os requisitos necessários para conseguir a Justiça Gratuita.
Do rompimento do contrato
Geralmente, há cláusulas no Contrato de Honorários que explicam as situações que podem ocorrer e que irão, possivelmente, acarretar no rompimento do contrato entre você e seu advogado/escritório.
São situações mais extremas, mas que podem acontecer.
Por exemplo, se a pessoa pretende trocar de advogado no meio do processo judicial, ela precisa saber que haverá multas para este rompimento de contrato.
Ah, e o contrário também é válido. O advogado ou escritório poderá resolver não representar mais você no curso da ação.
Tudo deverá estar bem explicado no Contrato de Honorários.
A maioria das hipóteses de rompimento se refere ao não cumprimento dos direitos e obrigações de ambas as partes do contrato.
Então, se algum direito ou obrigação não for respeitado, poderá ocorrer a rescisão contratual.
Fique tranquilo, pois as hipóteses de rompimento estarão em um Contrato de Honorários descritas de uma forma objetiva e evidente.
Caso contrário, desconfie e não assine nada que não entender, ok?
Do foro
Será o local (cidade) definido no Contrato de Honorários onde serão resolvidos eventuais problemas entre o cliente e o advogado/escritório, em respeito ao acordado.
Se no final do contrato, por exemplo, você achar que a cláusula do valor do serviço foi abusiva, você terá que entrar com uma ação judicial na cidade definida no contrato.
Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.
§ 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.
Em Curitiba, por exemplo, a regulamentação é feita pelo Conselho Seccional da OAB do Paraná. Portanto, um Contrato de Honorários feito nesta cidade deverá observar a Tabela de Honorários da OAB/PR.
Você consegue encontrar facilmente a Tabela de Honorários digitando no Google:
“Tabela de Honorários OAB” + a sigla do seu estado.
Exemplo: Tabela de Honorário OAB MG.
É um dos primeiros resultados que vai aparecer:
Página do buscador do Google. (Fonte: Google)
Máximo e mínimo que podem ser cobrados pelo advogado
Na Tabela de Honorários dos Conselhos Seccionais da OAB, dos estados do Brasil, serão estabelecidos os valores mínimos e máximos que podem ser cobrados pelos advogados.
Claro que tudo depende do benefício pretendido. Mas, para a maioria dos advogados e escritórios previdenciários, o pagamento será feito da seguinte forma:
Serão cobradas as porcentagens dos valores atrasados e a quantidade de parcelas a serem recebidas.
O mínimo cobrado pelo advogado: 25% dos atrasados e os 3 primeiros benefícios do segurado.
O máximo que o advogado pode cobrar: 50% dos atrasados e os 6 primeiros benefícios.
O valor mais comum de mercado: 30% dos atrasados e entre os 3-5 primeiros benefícios.
Lógico que o mínimo e o máximo dependerão da Tabela de Honorários da OAB de seu estado, mas essa será a média de valores.
Importante: fique atento aos valores, pois, se houver qualquer valor fora disso, seu advogado ou escritório podem estar praticando atos ilegais.
Somente em julho de 2022, o INSS respondeu sua solicitação, negando o pedido.
Inconformada com a resposta, Maria entrou em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar a sua situação.
O profissional viu que ela possuía direito e ingressou com uma ação judicial na Vara Federal de Curitiba/PR.
Após 2 anos de processo, Maria conseguiu seu benefício somente em agosto de 2024.
No final do processo, ela viu que tinha direito a R$ 85.000,00 de parcelas atrasadas, desde abril de 2022, o mês que essa segurada solicitou a sua Aposentadoria por Idade no INSS.
No Contrato de Honorários, foi definido que o pagamento do profissional seria 30% dos atrasados mais os três primeiros benefícios.
Desta maneira, o advogado terá direito a:
R$ 25.500,00 dos valores atrasados mais;
R$ 5.500,00 referente as três primeiras parcelas.
Lembre-se: o pagamento dos honorários do advogado é o momento em que o profissional recebe pelo serviço prestado.
Embora seja um valor relativamente alto, entenda que o advogado cuidou, durante anos, de seu processo.
Portanto, ele vai tirar deste trabalho o seu sustento.
Exatamente por isso que muitos advogados solicitam os honorários contratuais em separado dos valores atrasados e devidos ao cliente.
Desta maneira, não haverá o risco de que nem o cliente pegue o valor dos honorários do advogado, nem o contrário.
Será uma segurança para todas as partes do contrato.
Importante: para que haja a solicitação do destaque de valor no RPV ou precatório, essa cláusula deve estar expressa no Contrato de Honorários entre você e seu advogado.
Conclusão
Pronto!
Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o contrato do advogado previdenciário.
Como eu digo para todo mundo, o contrato é a lei assinada entre as partes.
Portanto, leia todas as cláusulas com muita atenção e confira cada condição.
Lembre-se de olhar o valor que está sendo cobrado para tratar de seu caso.
É por isso que eu mencionei sobre a importância de verificar a Tabela de Honorários da OAB de seu estado.
Nela, constam as informações do mínimo e do máximo que poderão ser cobrados de você.
com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).
com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995).
Qualquer situação de benefício que não esteja listada, você poderá cumular.
Então, você poderá cumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo.
Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.
As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.
2. É possível se aposentar duas vezes?
Muitas pessoas vêm me perguntar, nas redes sociais, se é possível ter duas aposentadorias no INSS.
Provavelmente, você deve ter notado, na lista acima, que não será possível cumular aposentadoria + aposentadoria (pagas pelo INSS).
Para te explicar, preciso falar que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é a previdência que cuida dos trabalhadores da iniciativa privada.
Assim, quando você cumpre os requisitos para determinada aposentadoria, não haverá a possibilidade de receber outra aposentadoria, mesmo que você reúna as condições necessárias.
A explicação disso é fácil: estou falando do mesmo regime de previdência. Portanto, você somente poderá receber uma única aposentadoria do INSS.
Agora, quando se trata de diferentes regimes de previdência, a coisa muda de figura.
Exemplo do Fernando
Imagina que Fernando trabalha como servidor público federal.
Nessa situação, ele está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seu órgão federal.
Como forma de conseguir um dinheiro extra para sua família, Fernando também vende produtos de vídeo-games pela Internet, mas como autônomo (contribuinte individual).
Como Fernando igualmente realiza uma atividade na iniciativa privada, ele é obrigado a contribuir para o INSS.
Portanto, esse segurado também está vinculado a outro regime de previdência, o Regime Geral de Previdência Social (RPPS).
Caso você não saiba, este benefício é devido aos segurados do Instituto que estão incapazes, de forma total e temporária, para o exercício de suas atividades.
Devido a esta situação, o auxílio-doença entra em cena e será pago aos segurados que não estão em condições de trabalhar.
O valor recebido será utilizado para a pessoa se manter enquanto ela não estiver capacitada para o trabalho.
Vale dizer que existem dois tipos de auxílio-doença:
Auxílio-doença previdenciário;
Auxílio-doença acidentário.
Auxílio-doença previdenciário
É o benefício pago aos segurados incapacitados por motivos não relacionados ao trabalho.
Imagina que um segurado esteja viajando com seus amigos até que ele sofre um acidente e quebra um dos seus braços.
O tempo de recuperação estimado para esse segurado é de um mês e meio para que ele volte a trabalhar.
Por isso, o auxílio-doença previdenciário será pago.
Auxílio-doença acidentário
É o mesmo benefício.
Contudo, a origem da incapacidade ocorre por meio de algum acidente de trabalho ou doença ocupacional (decorrentes da função exercida pelo segurado).
Portanto, obrigatoriamente, esta modalidade de auxílio-doença será paga devido a algum aspecto relacionado ao trabalho do segurado (acidente ou doença ocupacional).
Auxílio-doença previdenciário e acidentário não podem ser pagos de forma cumulada
É impossível cumular dois auxílios-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário.
Eu mencionei isso até na lista do primeiro tópico.
Exemplo de Andressa
Imagine que Andressa tenha sofrido um acidente de trabalho. Ela quebrou uma das suas pernas quando caiu de uma escadaria na empresa onde trabalhava.
Em decorrência disso, Andressa começou a receber auxílio-doença acidentário.
Contudo, ao mesmo tempo, ela também ficou incapacitada para o trabalho. A tuberculose, uma doença bacteriana infecciosa, afetou Andressa de maneira grave.
Nessa situação, Andressa não poderá solicitar outro auxílio-doença (previdenciário), mesmo que ele possua uma natureza diferente, pois essa segurada já recebe o auxílio-doença (acidentário).
Então, fique atento. Ok?
Resolvi criar esse tópico por ser uma dúvida frequente entre os segurados do INSS.
Vamos em frente?
4. Posso receber aposentadoria e pensão por morte?
Sim.
Essa dúvida é uma das mais questionadas nos últimos tempos.
E eu entendo o motivo, pois as pessoas podem não acreditar que têm direito a dois benefícios pagos pelo INSS.
Claro que existe muita desconfiança entre os segurados na hora de solicitar uma aposentadoria.
Dependendo do caso, a concessão de um benefício poderá demorar anos.
Mas imagina ter outra renda decorrente do INSS após a morte de um ente querido seu? É um direito de todo dependente!
Portanto, cumular a aposentadoria (qualquer modalidade) e pensão por morte será possível.
Exemplo da Fernanda
Fernanda recebia sua aposentadoria por idade normalmente. Em um determinado momento, porém, João, seu marido, falece por conta de uma doença grave.
Antes de falecer, João também já estava aposentado pelo INSS.
Entretanto, após o óbito do seu marido, Fernanda se questiona se poderá receber uma pensão por morte em decorrência do falecimento.
A resposta é sim!
Se todos os requisitos forem preenchidos e Fernanda conseguir comprovar que era, de fato, esposa de João, ela terá direito à pensão.
No caso desta segurada, a situação será mais fácil, pois bastará ela juntar a certidão de casamento com o falecido.
Além disso, como o exemplo da Fernanda se trata de um vínculo de casamento, a dependência econômica com o segurado falecido será presumida.
Sendo assim, Fernanda começará a receber a sua aposentadoria junto com a pensão deixada por João.
5. Como é feito o cálculo da cumulação de benefícios?
É aqui que existe a possibilidade de você receber dois benefícios integrais do INSS.
Mas dependerá de quando você tiver começado a recebê-los.
Cumulou benefícios até o dia 12/11/2019
Se o seu segundo benefício tiver sido concedido até o dia 12/11/2019, você receberá dois benefícios integrais do INSS.
Isto é, os benefícios serão simplesmente somados, sem qualquer tipo de aplicação de alíquota ou outra aplicação que possa reduzir o valor das quantias a serem pagas.
Exemplo da Ana
Ana recebia uma pensão por morte no valor de R$ 2.000,00, até que engravidou.
O seu salário-maternidade foi concedido:
no dia 05/10/2019;
na quantia de R$ 3.500,00.
Portanto, enquanto durar o seu salário-maternidade, Ana recebeu:
R$ 5.500,00 por mês do INSS.
O cálculo é o mais simples possível, pois os benefícios cumulados pela segurada serão somados.
Atenção: o cálculo foi alterado quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.
Cumulou benefícios a partir do dia 13/11/2019
O novo cálculo para quando houver cumulação de benefícios no INSS foi prejudicial para todos os segurados.
Agora, você receberá:
a totalidade do benefício mais vantajoso + uma parte do segundo benefício.
A parte que eu mencionei dependerá, diretamente, do valor do segundo benefício.
Ela seguirá o cálculo desta tabela:
Valor do benefício menos vantajoso
Valor que você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022)
Valor cheio de R$ 1.212,00
Entre um e dois salários-mínimos
60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.212,00)
Entre dois e três salários-mínimos
40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.424,00)
Entre três e quatro salários-mínimos
20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.636,00)
Acima de quatro salários-mínimos
10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.848,00)
Os valores referentes às porcentagens calculadas serão somados no final do cálculo, assim como ocorre com o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Também, ela teve uma pensão por morte concedida após a Reforma da Previdência:
no dia 15/01/2022;
na quantia de R$ 3.000,00.
Como eu me refiro a um novo cálculo, a parte do benefício menos vantajoso para Alessandra deverá ser calculada, ou seja, a pensão.
Se você for olhar a tabela, os R$ 3.000,00 estarão na terceira linha (valor do benefício menos vantajoso entre dois e três salários-mínimos).
Desta maneira, a segurada Alessandra receberá:
100% do salário-mínimo = R$ 1.212,00 +
60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo =
60% de R$ 1.212,00 = R$ 727,20 +
40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos;
Como estamos na terceira linha, precisaremos diminuir o valor do benefício menos vantajoso pelo valor de dois salários-mínimos e, depois, aplicarmos a porcentagem.
R$ 3.000,00 – R$ 2.424,00 = R$ 576,00
40% de R$ 576,00 = R$ 230,40.
Agora, você deverá somar todos os valores encontrados e aplicar as porcentagens conforme a tabela.
Daí, somando o benefício menos vantajoso, após o novo cálculo, mais o benefício mais vantajoso, teremos:
R$ 3.500,00 (Aposentadoria Especial da Alessandra) + R$ 2.169,60 (benefício menos vantajoso, já aplicado o cálculo de redução) = R$ 5.669,60.
Então, resumindo:
Valor que ela receberá de aposentadoria: R$ 3.500,00 (integral);
Valor que ela receberá de pensão por morte: R$ 2.169,60;
Total dos benefícios acumulados:R$ 5.669,60.
Perceba que, se você comparar com a regra antiga, Alessandra teria benefícios cumulados no total de R$ 6.500,00.
A diferença é de quase R$ 1.000,00 entre a regra antiga e a nova regra de cálculo.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu um pouco mais sobre como receber dois benefícios integrais do INSS.
Primeiro, você viu quais são as situações em que você não poderá cumular benefícios no Instituto.
Tudo que estiver fora da lista, poderá ser cumulado!
Depois, expliquei que, dentro do INSS, não será possível cumular dois auxílios-doença e duas aposentadorias.
Mais para o fim do conteúdo, finalmente tirei a dúvida que estava na sua cabeça: é possível receber uma aposentadoria com uma pensão por morte? A resposta é sim.
E, para finalizar, te expliquei como você poderá ter dois benefícios integrais no INSS, caso tenha seu segundo benefício concedido antes da Reforma da Previdência.
Do contrário, você terá um novo cálculo aplicado na cumulação, podendo reduzir consideravelmente seu benefício menos vantajoso.
E, então, gostou de saber destas informações? Conhece alguém que precisa saber delas?
Peço, portanto, que compartilhe este conteúdo com quem está esperando cumular benefícios do INSS.
Você sabe o significado desses indicadores? Tem ideia de como resolvê-los para deixar o seu CNIS impecável?
Continue comigo neste conteúdo, pois logo você entenderá os seguintes tópicos:
1. O que é o CNIS?
Como disse, o CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Trata-se de um documento oficial da Previdência Social para registrar os vínculos trabalhistas e previdenciários de toda a sua vida.
No dia a dia dos advogados previdenciários, é mais comum chamarmos este documento de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS, exatamente por ele detalhar todas as informações referentes aos seus recolhimentos.
O CNIS foi criado pelo Governo Federal em 1989, com o objetivo de ser o banco de dados dos trabalhadores.
Nele, devem constar as seguintes informações:
todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
o valor das remunerações mensais a partir de 1990.
Antes desses períodos, você poderia comprovar seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários por meio:
da sua Carteira de Trabalho (CTPS);
do seu Contrato de Trabalho;
de Microfichas do INSS;
entre outras possibilidades.
Abaixo, deixo o exemplo de um CNIS:
Ter um CNIS completo e sem erros é essencial para você que está buscando pela sua aposentadoria ou por outro benefício do INSS.
Isso porque ele demonstra:
a data da sua filiação à Previdência Social;
os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
o tempo de contribuição e carência que você tem;
períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.
Como estamos falando de um documento oficial, o próprio INSS utiliza o CNIS como prova inquestionável de seus recolhimentos previdenciários.
Quais os erros mais comuns do CNIS?
Claro que o Extrato Previdenciário pode conter erros.
Neste caso, o segurado deverá se atentar ao seu próprio CNIS e observar o que deverá ser corrigido.
Os erros mais comuns no CNIS são:
vínculo de trabalho sem data de encerramento;
salário de contribuição errado;
falta de vínculos de trabalho realizados;
falta de benefícios por incapacidade recebidos;
indicadores (siglas) de pendências no CNIS.
E é exatamente sobre os indicadores do CNIS que eu vou falar neste conteúdo.
Então, continue comigo!
2. Por que o INSS utiliza indicadores?
Se você prestou atenção ao exemplo do Extrato CNIS apresentado, você deve ter notado que ele é dividido em relações previdenciárias.
Confira:
Perceba que existe também:
o número do seu NIT;
código de empresa;
origem do vínculo;
data de início e de fim do vínculo;
tipo de filiado no vínculo;
mês e ano da última remuneração;
remunerações (salário de contribuição);
competência (mês de recolhimento);
indicador de cada competência.
O indicador significa, na maioria das vezes, alguma pendência referente ao salário de contribuição (competência) ou à relação previdenciária.
Se for o caso, você deverá tomar providências para corrigir o indicador.
Caso contrário, a relação previdenciária ou os eventuais salários de contribuição poderão ser desconsiderados para o benefício pretendido.
Porém, as siglas que aparecem no CNIS também poderão se tratar de situações específicas do vínculo previdenciário.
Neste caso, o indicador vai aparecer para comprovar, perante o servidor do INSS que analisará seu CNIS, que aquele vínculo está correto.
Portanto, não precisa se desesperar caso apareça alguma sigla no seu CNIS.
Elas refletem somente algumas peculiaridades do seu histórico previdenciário.
Por isso, é sempre importante ter muita atenção quando os indicadores aparecerem nas suas relações previdenciárias do Cadastro Nacional.
Veja um exemplo da presença de indicadores em um Extrato Previdenciário:
Na imagem acima, você deve ter notado os indicadores IREM-ACD e PSC-MEN-SM-EC103.
A parte boa de cada indicador é que o próprio CNIS coloca as legendas no final do documento.
Confira:
Perceba que, em alguns casos, existe uma explicação completa sobre o indicador.
Inclusive, ao lado da sigla/indicador PSC-MEN-SM-EC103 está escrito o termo “pendência”, enquanto de outro indicador está a frase “acerto confirmado”.
Sei que nem sempre é assim, mas, às vezes, o INSS nos ajuda.
Agora que você já sabe o que são os indicadores do Instituto, vou te explicar quais poderão aparecer no seu CNIS e como resolvê-los.
3. Quais são os indicadores do INSS e como resolvê-los?
Agora, vou explicar um a um os indicadores que poderão aparecer no seu CNIS.
São eles:
ACNIS-VR
Este indicador está presente nos modelos de CNIS mais novos.
É uma sigla genérica, utilizada quando algum acerto é feito no seu CNIS, pelo INSS.
Se no indicador da competência (mês) só aparecer esta sigla, você deverá ligar para o número de telefone 135 ou, então, solicitar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) para descobrir do que ela se trata.
Na grande maioria das vezes, não será necessário se preocupar com este indicador, ok?
AEXT-VI
O indicador AEXT-VI significa acerto de vínculo extemporâneo indeferido.
Ele não traz boas notícias.
Significa que o INSS tentou acertar determinado vínculo previdenciário, mas isso não foi possível baseado na documentação que você apresentou.
Portanto, é importante verificar quais documentos você apresentou para tentar reconhecer o vínculo.
A maneira mais certa é entrar em contato com o INSS e averiguar o motivo do indeferimento.
Lembre-se: nesse caso, mesmo que conste a relação previdenciária em seu CNIS, ela não contará como tempo de contribuição se existir o indicador AEXT-VI.
AEXT-VT
É o acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.
Esse acerto é, praticamente, o oposto do indicador anterior. Por isso, você pode respirar aliviado.
Isso porque a documentação apresentada para validar o vínculo extemporâneo (fora do prazo) foi totalmente aceita pelo INSS.
IDT
Essa sigla significa Indicador de demanda trabalhista.
Entre os vários indicadores do INSS, o IDT é outra sigla genérica.
Ela faz referência à relação previdenciária decorrente de uma Reclamatória Trabalhista, Acordos ou Dissídios Coletivos.
Geralmente, o IDT é acompanhado por outros indicadores.
Caso contrário, será melhor você solicitar a informação sobre o motivo de o IDT estar no seu CNIS.
IEAN (25, 20 ou 15)
Este indicador poderá aparecer em três variações:
IEAN (25);
IEAN (20);
IEAN (15).
Poderá ser que o número esteja logo em seguida do termo “IEAN” ou após um hífen.
A sigla significa que a relação previdenciária foi realizada com exposição a agentes insalubres de:
baixo risco (25 anos de atividade especial);
médio risco (20 anos de atividade especial);
alto risco (15 anos de atividade especial).
Atenção: apesar de o indicador IEAN mencionar sobre a exposição a agentes insalubres, ela não constitui prova plena de que a sua atividade foi especial.
Te digo que ele é um excelente indicativo, mas é bom você anexar toda a documentação que comprove a especialidade da sua atividade. Ok?
IGFIP-INF
É o Indicador de GFIP meramente informativo.
Em resumo, esta sigla significa que o INSS entendeu que houve pedido de guia de recolhimento pelo segurado, mas a atividade do segurado não foi comprovada.
A opção será direcionada aos contribuintes individuais e segurados facultativos que desejam recolher na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.
Essa contribuição não contará como tempo de contribuição, mas somente para a Aposentadoria por Idade com valor de um salário-mínimo.
Essa possibilidade foi criada com base na Lei 12.470/2011, sendo a sua contribuição realizada na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.
Ela também só contará para a Aposentadoria por Idade.
IREC-CIRURAL
A sigla não é uma boa notícia para o Contribuinte Individual Rural.
Neste caso, o referido segurado não teve algum período homologado pelo INSS.
Sendo assim, o Contribuinte Individual Rural deverá comprovar a atividade rural para que esta relação previdenciária conte para os benefícios pretendidos.
IREC-DESINDEXA
Também presente nos CNIS mais atuais.
Ela ocorre quando você paga um recolhimento atrasado há mais de 5 anos.
Desta maneira, indicará o recolhimento com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.
IREC-LC123-SUP
A sigla IREC-LC123-SUP indica uma pendência.
Como no caso deste indicador somente poderá ser feita a contribuição com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional, a sigla alerta que pode ter ocorrido um erro.
Ou você contribuiu com o percentual incorreto (a mais ou a menos), ou pagou um valor de recolhimento com base em um valor superior ao salário-mínimo.
Você deverá corrigir os recolhimentos feitos de forma errada para que o período seja considerado como tempo de contribuição no seu CNIS.
IREC-LIM-SM
Essa sigla é mais ou menos a mesma situação do caso acima.
Contudo, ela ocorrerá quando o MEI contribuir com um salário acima do salário-mínimo nacional.
Neste caso, o valor base de contribuição será limitado ao mínimo.
Dependendo do valor de recolhimento, é essencial você prestar atenção a este indicador, pois você poderá receber seu dinheiro de volta quando solicitar uma restituição.
IREC-MEI
Também mais presente nos novos CNIS.
Aqui, a análise dos advogados previdenciários será facilitada, pois, quando houver o indicador IREC-MEI, teremos a certeza de que o recolhimento do segurado foi feito na condição de MEI.
Isto é, na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.
Antigamente, quando havia o indicador IREC-LC123, era preciso analisar o valor do salário de contribuição.
Enfim, a sigla IREC-MEI é mais informativa. Então, não precisa se preocupar.
IREM-ACD
Mais uma sigla informativa.
Em resumo, ela informa que a sua remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
Geralmente, este indicador virá com uma remuneração separada das demais, referente à mesma competência.
Mas pode ficar tranquilo que ela não significa dor de cabeça.
IREM-ACD-DISS
Pode ficar tranquilo que não é problema!
Este indicador também é decorrente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
Quando ela estiver presente na remuneração da competência (mês), quer dizer que parte do valor foi decorrente de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
IREM-PARC-DIR-SIND
Mais uma nova sigla do CNIS que não apresenta maiores problemas.
O indicador significa que a competência tem parcela de remuneração decorrente de atividade como dirigente sindical.
A dirigente sindical deverá ser analisada junto com a outra remuneração da mesma competência do segurado.
Pode ficar tranquilo se ela aparecer.
IREM-RECL-TRAB
Este é mais um indicador informativo. Porém, fique atento.
Quando existe o IREM-RECL-TRAB, significa que a competência possui parcela de remuneração referente a uma Reclamatória Trabalhista.
Isto é, você ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu receber alguns salários não pagos.
Neste caso, a informação será repassada para o INSS para o registro do indicador mencionado.
Caso o Instituto perceba inconsistências nesses recolhimentos, o segurado poderá ter que apresentar mais provas para averbar o período discutido na Reclamatória Trabalhista.
IREM-TRAB-INTERM
Pode ficar tranquilo, porque essa sigla é informativa.
Em resumo, ela manifesta que o recolhimento é consequência de uma remuneração relacionada a trabalho intermitente.
ISE-CVU
Uma sigla importante!
Esse indicador significa que existe período de segurado especial de forma concomitante com outro período urbano.
Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais exerce atividades no campo.
Entretanto, ter um período urbano durante o período como segurado especial descaracterizará esta condição de trabalhador.
Nesta situação, caso o período urbano seja inserido no CNIS de forma incorreta, você deverá solicitar o ajuste do seu CNIS por meio do número de telefone 135 ou do site do Meu INSS.
Porém, se houver, de fato, a concomitância de atividades, será mais fácil você discutir no processo de aposentadoria o que realmente aconteceu.
IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM
Outra sigla informativa.
Ela informa que a contribuição resulta de remunerações de trabalho intermitente.
IVIN-POSSUI-REM-TRAN
Esse indicador também é mais informativo, principalmente para o INSS.
Ele aparece quando você possui remuneração como dirigente sindical ou teve seu trabalho cedido para um cargo comissionado.
IVIN-REINTEG
Esta sigla também não significa nenhuma pendência em seu vínculo previdenciário.
Ela destaca que houve reintegração no último vínculo em que ocorreu o desligamento.
Explicando melhor, em algumas situações poderá acontecer o desligamento de funcionários dos quadros da empresa.
Porém, pode ser que o desligamento seja nulo por ter acontecido algum fato relevante durante a averiguação do caso concreto.
Exemplo do Rodolfo
Rodolfo foi demitido da empresa em que trabalhava.
A alegação do empregador é de que Rodolfo havia cometido um crime dentro da própria empresa onde trabalhava.
Após Rodolfo abrir uma ação trabalhista contra o seu patrão, é descoberto que outo funcionário havia cometido o crime.
Nesta situação, o juiz poderá solicitar o retorno ao trabalho da pessoa antes demitida. Ou seja, o retorno de Rodolfo ao serviço.
Embora o desligamento não gere efeito, o indicador IVIN-REINTEG aparecerá no CNIS de Rodolfo.
PADM-EMPR
Aqui existe um ponto de atenção!
Esta sigla significa haver uma inconsistência.
Ela ocorrerá quando a admissão do segurado for anterior ao início de seus recolhimentos na empresa contratante.
Desta maneira, você precisará comprovar o início de sua relação, com o empregador, por meio de provas.
Além da sua Carteira de Trabalho, é importante que você também deixe anexado:
o seu Contrato de Trabalho;
os seus Registros de pontos;
os seus holerites (contracheques).
PEMP-CAD
Fique tranquilo que o indicador não é para você.
A sigla PEMP-CAD significa que as informações da empresa referente ao seu vínculo estão desatualizadas no sistema do INSS.
Portanto, a própria empresa deverá atualizar seus dados perante o Instituto.
PEMP-IDINV
É um probleminha bem simples de ser ajustado.
PEMP-IDINV significa que o CNPJ utilizado pela empresa, no seu vínculo, é inválido.
Bastará que você ou a empresa apresente o número atualizado do CNPJ.
PEXT
É um dos indicadores mais comuns no CNIS.
Em regra, significa que há pendência de vínculo extemporâneo (fora do prazo).
Neste caso, o PEXT não será computado para fins previdenciários.
Essa sigla é comum quando o empregador deixa de fazer os seus recolhimentos previdenciários ou, então, no caso da mudança de CNPJ da empresa.
O documento mais importante que você poderá apresentar, para resolver o PEXT, é a sua Carteira de Trabalho com o vínculo da remuneração com a sigla PEXT.
Ou, inclusive, outra documentação que comprove a relação entre você e seu (ex-)empregador.
PREC-CSE
Esta é uma pendência importante!
Se a sigla PREC-CSE aparecer no seu vínculo previdenciário, será preciso que você comprove que exerceu suas atividades na condição de segurado especial.
A sigla significa que, embora você tenha recolhido como facultativo baixa renda, não houve a devida validação e comprovação da sua situação de baixa renda.
Para resolver isso, bastará solicitar o atendimento presencial em alguma Agência da Previdência Social (APS) e apresentar a documentação que comprove a situação de baixa renda.
Esta sigla significa que houve recolhimento na condição de segurado facultativo baixa renda antes das competências (meses) de 09/2011.
Como a norma que criou esta modalidade de contribuição para o facultativo só passou a valer após setembro de 2011, qualquer contribuição anterior a este período não será válida.
Nesta situação, você deverá complementar a sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).
PREC-LC123-ANT
É a mesma situação anterior, porém destinada aos MEIs que recolheram com a alíquota de 5% antes de abril de 2007.
Como não havia norma que regulamentasse a possibilidade de contribuição para os Microempreendedores Individuais, com uma alíquota reduzida antes desse período, qualquer recolhimento anterior a abril de 2007 não será válido.
Nessa situação, você deverá complementar sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).
PREC-MENOR-MIN
É um ponto de bastante atenção.
Esta sigla significa que seu recolhimento foi inferior ao valor do salário-mínimo.
Em regra, após a Reforma da Previdência, todas as contribuições dos segurados deverão ter o valor de um salário-mínimo nacional como base de recolhimento.
Qualquer valor abaixo disso não será computado como tempo de contribuição.
Esta sigla significa que o recolhimento foi feito na condição de empregado doméstico.
Contudo, o trabalho nesta condição não foi efetivamente comprovado para o INSS.
Assim, bastará você ir até o INSS e apresentar a documentação para atestar a sua atividade doméstica.
PRECFACULTCONC
O indicador nos traz a informação de que existem recolhimentos concomitantes na condição de segurado facultativo e de segurado obrigatório.
Caso você não saiba, se você exerce atividade remunerada na iniciativa privada, não será possível contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição do mês.
Pode ser, por exemplo, que você seja facultativo, mas esteja trabalhando ou recebendo algum benefício por incapacidade.
O ideal, aqui, será você verificar com o INSS qual foi a causa desta pendência.
Dependendo do caso, você poderá solicitar a restituição das contribuições previdenciárias realizadas “sem querer”.
Importante: esse indicador pode aparecer quando não há data de saída no CNIS em algum outro vínculo.
Isso porque o sistema entende que houve recolhimento concomitante, quando, na verdade, não houve. Isso é resolvido pedindo a correção da data de saída.
PREM-BLOQ-EC103
Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.
A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).
O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
PEXT;
PREM-EXT;
IMEI;
PEMP-CAD;
PREM-EMPR;
PREM-FVIN.
A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.
Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica assim:
A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.
O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.
PREM-EMPR
Esta sigla indica que você recebeu alguma remuneração de determinado vínculo previdenciário antes mesmo da empresa iniciar suas atividades.
Seria igual você começar a trabalhar em um empresa inexistente
Para resolver essa questão, será importante você apresentar para o INSS a documentação de que a empresa existia, de fato, na época em que o indicador aparece.
PREM-EXT
Direcionada aos contribuintes individuais, esta sigla significa que você deve comprovar as suas atividades por ter realizado o pagamento do INSS em atraso.
Nesse caso, bastará apresentar toda a documentação de que você, efetivamente, prestava serviços na época controversa.
PREM-FVIN
O indicador serve para alertar o segurado de que houve continuidade de remunerações realizadas para ele, mesmo após o fim do vínculo de trabalho.
Este período excedente não será contado como tempo de contribuição.
Se houve algum erro do INSS, ou da empresa, será importante que você tenha a documentação que comprove a continuidade no trabalho após a data informada no CNIS.
PRPPS
Simplesmente, a sigla destaca que algum vínculo previdenciário seu foi computado no cálculo de benefício do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Em resumo, o PSE-POS traz a informação de que algum vínculo previdenciário seu foi realizado na condição de segurado especial.
Neste caso, essa situação será confirmada por um servidor do próprio INSS.
Então, não será necessário você comprovar nada.
PVIN-IRREG
O indicador significa que o INSS tem suspeitas sobre determinados vínculos de períodos de trabalho realizados por você.
Essas suspeitas poderão acontecer pelas mais variadas hipóteses. Desde a suspeita de fraude, até a incerteza sobre a validade do período de trabalho realizado.
Será necessário comprovar que o vínculo de trabalho efetivamente ocorreu no caso concreto.
Para isso, você deverá apresentar a documentação completa da relação de trabalho sob suspeita.
Conclusão
Com este conteúdo, você ficou por dentro do que é o CNIS, o que são os indicadores deste Extrato Previdenciário e quais são as siglas mais comuns que podem aparecer no seu documento.
Boa parte dos indicadores somente traz informações para você, sem que haja a necessidade de ações posteriores.
Contudo, você deve prestar bastante atenção às siglas que precisam de comprovação perante o INSS.
Do contrário, o período não comprovado não será computado como tempo de contribuição.
A consequência disso pode ser terrível, com o atraso da sua aposentadoria, de você ter um benefício menor ou de não ter a sua aposentadoria concedida.
Portanto, fique muito atento aos indicadores do seu CNIS. Ok?
E você, conhece alguém que está perto de se aposentar e não entende nada das siglas do Extrato Previdenciário?
Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares. Com certeza, você pode ajudar muita gente!
Muitos estagiários contribuem para a previdência e planejam suas aposentadorias desde a época em que começam a estagiar.
Eles têm o propósito de receber o benefício o mais cedo possível.
E sabe por que as pessoas estagiárias estão corretas em agir dessa forma?
Porque contribuir no período de estágio e planejar a aposentadoria com antecedência não apenas é um excelente meio de se organizar.
Isso também poderá fazer com que você (caso seja estagiário), receba o benefício até mesmo antes do esperado.
Portanto, criei esse conteúdo para você entender melhor como contribuir no período de estágio.
Após a leitura, você conseguirá compreender tudo sobre:
1. Como funciona o contrato de estágio?
Antes de começar, preciso te explicar o que é o estágio em si.
Em linhas simples, o estágio se caracteriza como um ato educativo escolar supervisionado.
Ele objetiva desenvolver o aprendizado de competências de atividades profissionais do estagiário, preparando o aluno para o “mundo do trabalho” posteriormente.
A primeira função de um estagiário será o aprendizado a partir da realização de atividades que aprimorem as suas competências. Lembra?
É por isso que o contrato de estágio visa garantir uma formação prática do aluno, bem como uma mão de obra qualificada para a empresa contratante.
Por um lado, o aluno estará disposto a aprender toda a prática relacionada à sua área.
Por outro, a empresa contará com alguém cheio de vontade em aprender. Um estagiário disposto a colaborar com as demandas laborais do seu ambiente de aprendizado.
Deste modo, muitos locais estão sempre abertos à contratação de estagiários pelo fato de isso ser benéfico para ambas as partes de um contrato de estágio.
No entanto, admitir estagiários não é tão fácil quanto você imagina.
Será preciso cumprir uma série de exigências estabelecidas por leis, as quais garantirão o aprendizado prático do aluno.
Atenção: isso é importante para que a empresa contratante não se aproveite do estudante como um empregado CLT, de “baixo custo”.
Sendo assim, é por esta razão que deverá existir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com as seguintes partes envolvidas:
empresa contratante;
aluno (estagiário);
instituição de ensino.
Não esqueça: todas as partes deverão ler, atentamente, as condições do contrato antes de concordarem com o documento.
Entre os termos mais importantes do TCE, deverá constar:
objetivo do estágio;
área do estágio;
jornada de estágio (horário de “trabalho”);
vigência do TCE;
responsabilidades do estagiário e da empresa;
valores a serem pagos;
entre outros.
Nestas contratações, a instituição de ensino precisará ficar atenta às condições do estágio. Sem contar a análise do TCE para proteger seus alunos de eventuais cláusulas abusivas.
Importante: o estágio só pode ser feito por quem está estudando (ensino médio, técnico e superior — incluindo pós-graduações).
2. O tempo de estágio conta para aposentadoria?
Não.
Um TCE não assina a carteira de trabalho. Isto é, a assinatura do termo não valerá como um contrato de trabalho.
Então, todas aquelas verbas rescisórias (13º, horas extras, adicionais, etc.), estarão de fora do TCE.
Por esse motivo, não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário.
Como não se trata de um trabalho em si (regido pela CLT), a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS.
Alerta: é por isso que muitos empregadores se interessam pela contratação de estagiários.
Lembre-se disso para depois. Ok?
Mas os estagiários ainda têm os seus direitos garantidos.
Assim, se um estagiário sair do seu local de trabalho, ele receberá:
saldo de salário (valor dos dias estagiados no mês);
valor das férias, sem o acréscimo de ⅓, proporcionais ao tempo de estágio.
E se as atividades como estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT?
Contudo, se as atividades do estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT da empresa, o aluno poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Se houver esse reconhecimento, o estagiário poderá receber um bom valor. Principalmente, por existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades.
Ainda, o aluno terá direito a usufruir de todos os benefícios trabalhistas, tais como:
Enfim, tentei dar uma resumida básica de como funciona o estágio e o TCE.
Vamos em frente? Vem comigo!
3. Estágio e aluno aprendiz, são a mesma coisa?
Não.
No tópico passado, eu falei bastante sobre aluno. Acho que você deve ter percebido.
Como disse, para ser um estagiário, a pessoa deverá estar estudando.
Contudo, também existe a figura do aluno ou menor aprendiz.
O estágio estimula a preparação do aluno para o mercado de trabalho, podendo ser até parte do currículo do curso.
Já o aluno aprendiz estará em um programa de aprendizagem para a formação técnico-profissional que visa ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
O aluno aprendiz também deverá, obrigatoriamente, estar estudando para ingressar no programa de aprendizagem, assim como o estagiário.
A diferença é que o jovem deverá estar matriculado em escolas técnicas ou profissionalizantes, como o SENAI.
Além disso, existirá um contrato de trabalho para o menor aprendiz, com a respectiva anotação na carteira de trabalho (CTPS).
Pelo fato de existir a anotação na CTPS, haverá a contribuição previdenciária para o jovem aprendiz e, também, todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias + ⅓ e 13º salário.
Cabe dizer que, para ser contratado por alguma empresa, o aluno deverá possuir entre 14 e 24 anos de idade.
Já o estagiário deverá possuir, no mínimo, 16 anos de idade (não há limite etário máximo).
Em ambas as modalidades, seja estagiário, seja jovem aprendiz, o estudante poderá permanecer na empresa durante um limite máximo de 2 anos.
Em termos práticos:
Estágio
Aluno Aprendiz
Tem vínculo de emprego (anotação na CTPS)?
Não.
Sim.
Há contribuição previdenciária?
Não.
Sim.
Há direitos trabalhistas, como 13º, FGTS?
Não. Existem férias para o estagiário quando eles completam um ano de contrato, mas não há o adicional de ⅓.
Sim.
Há limite mínimo e máximo de idade?
A partir de 16 anos. Sem idade máxima.
Entre 14 e 24 anos de idade.
Precisa estar matriculado em escola técnica ou profissionalizante?
Não.
Sim.
Precisa estar matriculado em uma Instituição de ensino?
Sim.
Não.
4. Como contribuir como estagiário?
Pronto, agora que você entendeu melhor como funciona o contrato de estágio, bem como a diferença para o aluno aprendiz, vou te contar como recolher para o INSS.
Como eu disse antes, a empresa que o estagiário trabalha não faz recolhimentos para o Instituto.
Isso porque não há relação de emprego entre os dois.
Porém, mesmo dessa maneira, você poderá se filiar ao INSS e realizar contribuições na condição de segurado facultativo.
O que é um segurado facultativo?
O segurado facultativo é aquela pessoa que deseja uma cobertura da Previdência Social para receber os benefícios previdenciários.
Diferente do segurado obrigatório (que exerce atividade econômica), o facultativo, por livre e espontânea vontade, se inscreve no INSS e faz recolhimentos previdenciários.
Você pode se filiar como segurado facultativo a partir dos seus 14 anos completos de idade, segundo o art. 13 da Lei 8.213/1991.
A Instrução Normativa 128/2022 do INSS afirma que a filiação somente poderá ocorrer a partir dos 16 anos de idade.
Contudo, no Direito, temos uma hierarquia de normas.
A Lei 8.213/1991 é uma lei ordinária hierarquicamente superior à Instrução Normativa do INSS.
Infelizmente, na prática, o INSS aceita a inscrição de facultativos a partir de 16 anos mesmo.
Como se inscrever no INSS?
A primeira informação que tenho a te dizer é: se você já emitiu a sua carteira de trabalho (CTPS), você estará “automaticamente” inscrito no INSS.
Nesta hipótese, você só precisará realizar as contribuições daqui para frente.
Caso contrário, terá que, primeiro, se inscrever no Instituto.
Isso pode ser feito ligando para o telefone do INSS, no número 135.
Ou, também, você tem a opção de fazer a sua inscrição via Internet, da seguinte forma:
Contudo, para ser considerado facultativo de baixa renda, você deverá preencher os seguintes requisitos abaixo.
não possuir renda própria de nenhum tipo, incluindo:
aluguel;
pensão alimentícia;
pensão por morte;
entre outras;
dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, em sua própria residência;
não exercer atividade remunerada;
possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos (Bolsa Família não entra no cálculo);
estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Qual o código de contribuição para contribuir como facultativo?
Após escolher em qual “categoria” de facultativo você vai contribuir, é bom saber o código
de contribuição que você deverá inserir na Guia de Previdência Social (GPS).
Caso você não saiba, é através da GPS que você fará as contribuições ao INSS.
Vou deixar uma tabela para você saber o código de contribuição e não errar na hora de recolher.
Plano normal de contribuição (alíquota de 20%)
Plano Simplificado de contribuição (alíquota de 11%)
Plano de facultativo baixa renda (alíquota de 5%)
1406
1473
1929
Complementar a contribuição para ganhar mais no futuro
Observação: você pode complementar seu recolhimento, para o plano normal, com o objetivo de contar como tempo efetivo no INSS e ter melhores aposentadorias.
Isso poderá ser feito por meio do pagamento de novas guias com a alíquota restante para chegar nos 20%.
Inclusive, será possível complementar o recolhimento do facultativo baixa renda para o Plano Simplificado.
Os seguintes códigos deverão ser utilizados:
Complementar do Plano Simplificado para o Plano normal (alíquota de 9%)
Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano normal (alíquota de 15%)
Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano Simplificado (alíquota de 6%)
1686
1945
1830
Pronto, agora você está preparado para realizar suas contribuições.
Passo a passo de como pagar a Guia do INSS
A maneira mais fácil de realizar contribuições é emitir a GPS via Internet.
Você deverá clicar na opção baseada na data que se filiou ao INSS.
2º passo: agora, você terá que preencher a categoria de segurado e o seu NIT, PIS ou PASEP.
Por fim, bastará digitar o captcha (números/letras) da imagem que for aparecer acima.
3º passo: as suas informações pessoais serão mostradas.
Se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.
4º passo: agora, escolha a competência (mês) que você irá pagar e o salário de contribuição:
No exemplo acima, deixei um salário de contribuição de R$ 2.000,00 no Plano Normal de contribuição, na competência de maio de 2022.
Fique atento ao código de pagamento, como eu informei antes.
Importante: estou pagando a competência de 05/2022. A data de vencimento da GPS será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência inserida.
Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”.
5º passo: você chegará em uma tela para confirmar a competência, valor da contribuição e o total da sua GPS.
Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”.
Após isso, será aberta uma tela com o “boleto” que deverá ser pago em instituições bancárias (pode até ser pelo aplicativo do seu banco, no celular ) ou nas Casas Lotéricas.
Pronto!
Após realizar o pagamento, você já estará contribuindo para o INSS!
Carnês de contribuição | Outro modo de realizar seus recolhimentos
Também existe a possibilidade de você comprar aqueles carnês de contribuição laranjas, vendidos em bancas de jornais e papelarias.
Bastará preencher as informações e pagar o valor em instituições bancárias ou lotéricas.
5. Vantagens de contribuir como estagiário
Agora que você descobriu que pode realizar contribuições ao INSS, na condição de segurado facultativo, vou te falar sobre os benefícios de recolher à Previdência.
Quando você se torna um facultativo, passa a ter direito a vários benefícios do INSS.
Sabe por quê? Porque quando você faz recolhimentos ao INSS, começa a somar tempo de contribuição.
A maioria dos segurados facultativos do Brasil são os desempregados e estudantes/estagiários.
Essas pessoas não desejam uma aposentadoria tardia ou que ela demore mais do que o planejado.
Então, vou dar o exemplo da Marcela.
Exemplo
Marcela começou a estudar em uma faculdade de administração e, com a vigência da Reforma da Previdência, ficou preocupada que poderia se aposentar com uma idade muito avançada.
Ela fez estágio em quase todos os seus 5 anos de estudo.
Desde o início, Marcela já tinha se inscrito no INSS e, parte do que ela recebia no estágio, dedicava à Previdência Social.
Sabe o resultado disso?
Lá no futuro, quando ela começar a trabalhar como administradora, ela terá 5 anos para serem utilizados como tempo de contribuição.
Ah, e durante seus estudos, Marcela sofreu um acidente, a deixando incapacitada durante 30 dias.
Como estava contribuindo para o INSS, ela solicitou o Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária) e ficou recebendo o benefício durante o tempo em que não conseguia estagiar.
Tudo isso é uma mão na roda, né?
Queria eu saber tantas informações quando comecei a estagiar no primeiro ano de faculdade. Hehe.
Só de ver alguns anos a mais de contribuição, já ficaria feliz e poderia ter uma aposentadoria antes do planejado.
Enfim…
O ideal é que você coloque na ponta do lápis. Faça uma análise do quanto poderá contribuir para a Previdência.
Como já fui estagiário, sei que esses estudantes podem não ganhar tão bem assim.
Portanto, veja o quanto você poderá utilizar da sua bolsa de estágio para fazer os devidos recolhimentos.
Conclusão
Com a leitura desse conteúdo, você ficou por dentro de como contribuir no período de estágio.
O primeiro passo é se filiar ao INSS. Você deverá prestar atenção para fazer o recolhimento previdenciário em dia e com o código correto.
Além disso, você também viu a diferença entre o estagiário e o aluno aprendiz, que está nos direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias.
Por fim, você descobriu os benefícios de contribuir durante o período de estágio. Imagina adiantar a sua aposentadoria? Que maravilha!
Conhece algum estagiário que precisa saber dessas informações de ouro? Então, compartilhe o link desse artigo com ela ou ele.
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