A sigla DER significa Data de Entrada de Requerimento e é muito comum aparecer no sistema do Meu INSS ou, ainda, no meio de uma ligação para a central 135 do INSS.
Você provavelmente já deve ter ouvido ou lido a expressão “Concorda com a Reafirmação da DER?”, que está relacionada com a mudança da data de entrada de um requerimento do INSS.
Mas não para por aí, existem variantes de como a DER é aplicada e isso pode impactar no seu benefício e em quanto irá receber do INSS.
Se você já fez inúmeros pedidos ao INSS, com os mesmos documentos e tempo de contribuição, e apenas o último foi concedido, você quer saber se tem ou não direito aos atrasados.
Neste artigo, você vai entender o que significam as expressões: DER, DIB, Reafirmação, Retroação e muito mais.
Entender essas expressões é importante para você saber responder com segurança, tanto um requerimento de sua aposentadoria quanto um atendente da central 135 que perguntar sobre a DER.
Vamos nessa? Confira os tópicos a seguir.
Conteúdo:
ToggleO que é DER para o INSS?
DER é uma sigla que significa Data de Entrada de Requerimento.
Essa sigla se refere à data em que você protocolou o seu pedido de benefício no INSS.
Qual a diferença entre DER e DIB?
Para entender a diferença entre ambos, primeiro eu preciso explicar o conceito de DIB, que também é uma sigla e quer dizer Data de Início de Benefício.
A Data de Início de Benefício (DIB), como o próprio nome já indica, é a data em que o seu benefício do INSS começará a ser pago.
É importante não confundir a Data de Início de Benefício (DIB) com a Data de Entrada de Requerimento (DER).
Isso porque, nem sempre o pagamento do benefício será feito a partir do dia em que você fizer o seu pedido ao INSS.
Quando a DIB pode ser diferente da DER?
Algumas coisas podem acontecer para que o seu benefício seja pago em uma data diferente da data solicitada. Confira exemplos do que pode acontecer:
- ❌ Você não ter direito ao benefício na data em que ele foi requerido ao INSS;
- ❌ Você não ter tempo de contribuição suficiente para o pedido;
- ❌ A consideração médica de início da sua incapacidade ser diferente da data do pedido do seu benefício;
- ❌ Apresentação da documentação essencial fora do tempo;
- ❌ Falta de tempo de carência (pagamentos das parcelas do INSS em dia);
- ❌ Falta de qualidade de segurado;
- ❌ Solicitação fora do prazo;
- ❌ Entre outras situações que podem acontecer se você não observar os requisitos do benefício e a sua comprovação.
Por diversas vezes, o Instituto conclui um processo indicando a DER (Data de Entrada de Requerimento) e informa que a DIB (Data de Início de Benefício) em que você começará a receber seu benefício será diferente da data de entrada do pedido.
Preparei o exemplo da Ivete para você entender melhor. Confira!
Exemplo da Ivete: Entrou antes de completar a idade de 62 anos
A Ivete (nome fictício) ligou na central 135 do INSS e fez um agendamento de aposentadoria por idade urbana em 18/01/2023.
Nessa data, ela já possuía mais de 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência (que são os meses pagos em dia ao INSS).
No caso, Ivete era contribuinte individual. E ela entrou com o pedido no dia 18/01/2023, mas completou 62 anos de idade somente no dia 29/01/2023.
Ou seja, entrou com o pedido antes de ter a idade necessária.
Quando o servidor do INSS foi analisar o pedido de Ivete, depois de ela cumprir a exigência com a juntada dos documentos, verificou que, na DER (18/01/2023), Ivete não tinha direito à aposentadoria solicitada.
Isso aconteceu porque Ivete completou 62 anos de idade somente no dia 29/01/2023, ou seja, nove dias após ter feito o requerimento.
Assim, como ela não possuía direito na DER (Data de Entrada de Requerimento), o INSS colocou a DIB (Data de Início de Benefício) para ela começar a receber o benefício no dia de seu aniversário (29/01/2023).
Atenção! Não é recomendado fazer nenhum tipo de pedido ao INSS antes de completar os requisitos.
O INSS pode simplesmente indeferir (negar) o requerimento, sem considerar o direito de você Reafirmar a DER.
Note que aqui já surgiram dois outros termos: DIB e Reafirmação da DER.
Vou falar delas no próximo tópico.
Agora, reflita um pouco mais sobre o exemplo da Ivete.
Será que Ivete terá o direito de receber o valor entre a data que requereu o benefício (DER) e a data em que ele foi concedido (DIB)?
Esse foi o motivo pelo qual Ivete me procurou: descobrir se teria o direito de receber o período entre a data em que requereu seu benefício (18/01/2023) e a data em que foi considerada como a do início do benefício (29/01/2023).
Nesse caso, não! Ela não terá o direito de receber o período de 18/01/2023 a 28/01/2023.
Nesse período, Ivete não tinha completado 62 anos de idade para a concessão.
Portanto, informei para ela que o INSS estava certo em colocar o início do benefício (DIB) apenas em 28/01/2023, pois ela não tinha direito antes de completar 62 anos de idade.
Como saber qual é a DER (Data de Entrada do Requerimento)?
A Data de Entrada do Requerimento (DER) é aquela que aparece no protocolo do requerimento. A DER se refere ao dia em que o seu pedido foi solicitado ao INSS.
Acompanhe um passo a passo para você conseguir acessar seu protocolo:
No site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”:
Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
Clique em cima de onde diz “Consultar Pedidos”:
Clique em “DETALHAR” para abrir o processo requerido:
Role a tela até o fim e clique em “Gerar Comprovante”:
Um arquivo será salvo no seu celular/tablet/computador:
Abra esse arquivo que provavelmente está na pasta “Downloads” do seu computador (caso tenha baixado ele no computador):
Abra o arquivo para você ver a DER:
Prontinho! Agora já descobriu a DER (Data de Entrada do Requerimento) do seu benefício.
Se cumprir todos os requisitos, seu benefício poderá começar a ser pago desde essa data.
Qual a importância da DER (Data de Entrada do Requerimento) no INSS?
A importância da DER (Data de Entrada de Requerimento) do INSS é você saber quando foi feito seu pedido.
Como é comum que o INSS atrase algumas solicitações, você deve ficar atento sobre o período que o INSS está pagando seu benefício.
Isso porque, o valor pode mudar caso a sua DER seja reafirmada.
Quanto à Reafirmação da DER, vou tratar de modo específico mais adiante.
Porém, o que você precisa saber é que se trata do seu direito de receber seu benefício desde quando passou a ter direito.
Caso contrário, haverá muitos impactos no seu benefício.
Ficou com dúvidas?
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Influência direta no cálculo do valor das parcelas atrasadas da sua aposentadoria
É importante você entrar com o seu pedido assim que tiver cumprido todos os requisitos para o benefício que solicitou ao INSS.
A regra para a maioria dos benefícios, menos para a pensão por morte, é que o pagamento ocorra a partir da data da solicitação.
Para ficar mais claro, vou contar a história do Clodoaldo, que tem o apelido de Clodo.
Clodo achou que o INSS pagaria sua aposentadoria sem ele solicitar.
Exemplo do Clodoaldo: Esperando sua aposentadoria sem solicitar
O Clodo trabalhou na antiga Ferrovia por 20 anos, mas depois saiu para morar no interior.
Sua família o apoiou, porque o trabalho como auxiliar pleno estava deixando Clodo bastante sobrecarregado e distante de seus pais e irmãos.
Clodoaldo tinha bastante tempo de serviço registrado. Faltava apenas completar 65 anos para ter direito à aposentadoria por idade urbana.
No entanto, ele não sabia que precisava fazer o pedido de benefício.
Quando fui procurado por Clodo, ele disse que já tinha 68 anos de idade, que cumpria todos os requisitos e estava esperando que o INSS pagasse seu benefício.
Acompanhe o diálogo que tive com o senhor Clodoaldo [nome fictício]:
Assim como no exemplo acima, é importante ficar atento ao que o INSS solicita para você começar a receber sua aposentadoria.
Bem como, ter em mente que, na melhor das hipóteses, começará a receber sua aposentadoria na DIB (Data de Início de Benefício) desde a data da solicitação.
Lembre-se! A data da solicitação é a DER (Data de Entrada de Requerimento).
Exemplo da Rita Raquel: Pensão por morte solicitada depois do prazo
Rita e Estefano casaram no Cartório Civil e na Igreja, em uma união que iniciou em 1985.
Desse casamento, vieram os filhos: Lucila, Arnaldo e Vicente. Todos já estão casados e são o orgulho de dona Rita Raquel.
Mas para a surpresa da família, Estefano sofreu um infarto e faleceu em casa, depois de um jantar. A família sofreu muito, e Rita ainda está inconsolável pela perda do marido.
Os dois eram aposentados, e Rita não se atentou em pedir a pensão por morte no INSS, pois tinha sua aposentadoria e não precisava da renda do esposo.
Rita foi médica e Estefano eletricista. Ambos eram leitores do blog aqui da Ingrácio e conseguiram a aposentadoria especial só com as informações do nosso site.
Os dois fizeram tudo sozinhos.
Quando Rita me procurou para verificar se tinha direito à pensão por morte, mesmo que não precisasse, descobriu que era possível solicitar esse benefício.
Rita Raquel ainda perguntou sobre se os filhos seriam beneficiários também. Esclareci que não, pois Lucila tinha 37 anos, Arnaldo 32 e Vicente 39 anos de idade.
Apenas se seus filhos tivessem menos de 21 anos de idade ou fossem inválidos, possuíssem deficiência intelectual, mental ou grave é que seriam dependentes de Estefano.
Rita Raquel ainda perguntou sobre o pagamento da pensão, se teria ou não direito ao pagamento desde a data do óbito.
Informei, no caso dela, como já tinham passado mais de 90 dias do óbito de Estefano, que o seu recebimento iniciaria a partir da data do pedido da pensão por morte.
Saiba! O artigo 369 da Instrução Normativa 128/2022 diz o seguinte:
Havendo o reconhecimento do direito à pensão por morte, a DIB será fixada:
1) Na data do óbito:
a) para o dependente menor de 16 anos, quando requerida em até 180 dias da data do óbito; e
b) para os demais dependentes, quando requerida em até 90 dias da data do óbito.
2) Na data do requerimento:
quando solicitada após os prazos previstos no inciso 1;
3) Na decisão judicial:
no caso de morte presumida;
Parágrafo primeiro. Para efeito do disposto neste artigo, os dependentes inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave devem ser equiparados aos maiores de 16 anos de idade.
Melhor dizendo, se o pedido de pensão por morte tivesse sido feito em até 90 dias depois da morte, Rita receberia o valor da pensão desde o dia em que Estefano faleceu.
No entanto, ela receberá a pensão a partir da data do pedido do benefício, e não da data do óbito de Estefano.
Como Rita acompanha bastante os conteúdos aqui do blog, também perguntou se, por conta dos filhos, o prazo não aumentaria. Por fim, respondi que não.
Isso só aconteceria se os os filhos (dependentes) de Estefano e Rita fossem menores de 16 anos. Neste caso, o prazo para a solicitação teria sido de 180 dias desde o óbito.
Define o período de recebimento de benefício por incapacidade
Outro ponto muito importante sobre a DER (Data de Entrada de Requerimento) é que ela tem o poder de definir o prazo do recebimento do benefício por incapacidade temporária.
Saiba! O benefício por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença.
A DER não define por quanto tempo você receberá auxílio-doença, porque quem tem essa competência é a perícia médica realizada pelos médicos peritos do INSS.
Porém, a data de solicitação define desde quando você receberá seu auxílio-doença.
Mesmo que a sua incapacidade temporária seja anterior ao requerimento, você só receberá seu auxílio a partir do dia em que pediu o benefício ao INSS.
Exemplo da Rosana: Solicitação tardia
Rosana pagava o INSS como segurado facultativo por não trabalhar.
Ela sempre era pontual e nunca atrasava os pagamentos das suas guias, pois sabia que isso prejudicaria na sua aposentadoria por idade quando fosse o momento de solicitá-la.
Em abril de 2024, Rosana fez uma cirurgia de glaucoma.
Só que ela não fez o pedido do seu benefício até consultar com um advogado.
Rosana estava em dúvida se, por ela não trabalhar fora de casa, e apenas pagar o INSS como facultativo, realmente teria direito ao auxílio-doença.
E a resposta é sim! Tendo em vista que Rosana tem qualidade de segurado, pode solicitar o benefício por incapacidade temporária.
Quando passou pela perícia, o médico identificou que ela teria direito ao benefício desde a cirurgia (abril de 2024) até setembro de 2024.
Entretanto, como seu pedido foi apenas em julho de 2024, começará a receber auxílio-doença a partir da data da solicitação (DER).
A data de início do benefício (DIB) será, nesse caso, a data de entrada do requerimento (DER). Por não agir, Rosana perdeu um tempo de recebimento de benefício.
O que é a Reafirmação da DER?
Para explicar o que é Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), precisamos compreender o que significa ‘reafirmar’.
Mesmo que os dicionários indiquem um sentido um pouco diferente, a interpretação que interessa é a do INSS na prática.
O INSS considera que a Reafirmação da DER é a mudança da data de entrada de um requerimento.
Por exemplo, se o INSS Reafirmar a DER, será como se você tivesse dado entrada em um determinado pedido um tempo depois.
Entenda! O efeito direto da reafirmação é jogar para frente uma data para cumprimento dos requisitos da aposentadoria.
Exemplo do Jorci
O segurado Jorci entrou com seu pedido de aposentadoria em 21/10/2021.
Pelas suas contas, achava que já tinha contribuído tempo suficiente. E Jorci ainda continuou trabalhando enquanto o pedido de aposentadoria corria no INSS.
Na época, quando o atendente da central 135 perguntou se Jorci aceitava a Reafirmação da DER, ele respondeu que sim, mesmo possuindo tempo mais do que o suficiente para se aposentar.
Passado um tempo, seu processo foi negado!
Então, Jorci me procurou para verificar o que tinha acontecido.
Analisando o processo, foi possível observar que ele não tinha tempo suficiente para se aposentar na data da entrada do requerimento (DER) em 21/10/2021.
Por conta disso, seria possível receber apenas em 06/07/2022, pois precisava cumprir um tempo a mais do que 35 anos de contribuição para ter direito a uma regra de pedágio.
Assim, em vez de o INSS negar o pedido, deveria ter Reafirmado a DER para o dia em que implantava todos os requisitos necessários para a aposentadoria de Jorci.
Ou seja, para 06/07/2022.
Logo, Jorci não possui o direito de receber o benefício de aposentadoria desde 21/10/2021, pois não tinha os requisitos mínimos.
Neste caso, a DIB (data de início do benefício) deve ser alterada para 06/07/2022.
Entenda! O INSS consegue alterar a data de início do pagamento do seu benefício.
A dica é continuar trabalhando com carteira assinada, ou, ainda, continuar pagando as guias de contribuição se esse for o seu caso.
Isso porque, para Reafirmar a DER, na hipótese de falta de tempo para se aposentar, é necessário ter mais contribuições depois do pedido de aposentadoria.
Como pedir a reafirmação da DER no INSS?
É importante saber que o pedido de Reafirmação da DER é feito de forma eletrônica.
Quando o atendente da central 135 perguntar sobre a reafirmação, você deve falar ‘sim’ para saber se possuirá direito em uma data futura.
Ou, ainda, quando você for protocolar um pedido no INSS, pode incluir um texto digitado no computador (salvo em PDF) dizendo tudo o que precisa que o INSS saiba, incluindo o pedido de Reafirmação da DER.
Mas, atenção! A Reafirmação da DER só será considerada caso você não tenha direito ao seu benefício na data que foi realizado o pedido.
Até quando pode reafirmar a DER?
A data de até quando é possível Reafirmar a DER é uma preocupação mais dos advogados no momento em que o processo já está na fase judicial.
Mas o que você deve saber para o seu pedido no INSS é que é possível Reafirmar a DER até a data da conclusão do processo administrativo.
Não se preocupe tanto em relação ao momento exato do ponto de vista judicial que a DER pode ser reafirmada.
Lembre-se de pedir ao INSS a inclusão da opção da Reafirmação da DER. Isso tanto na central 135 como no Meu INSS ao efetuar seus requerimentos.
O que é a Retroação da DER?
A Retroação da DER até pode parecer a mistura de dois termos difíceis de serem compreendidos.
Porém, nesse caso, a Retroação da DER é o pedido para que o INSS considere uma data anterior à da solicitação.
Isso é possível apenas em casos específicos e não costumam ser fáceis de conseguir.
Confira o exemplo da Maria José, um caso mais complexo:
Exemplo da Maria José: indeferimento da pensão por morte
Maria José era casada com o senhor Ênio desde 2010, no Cartório Civil.
Os dois não tiveram filhos.
Ambos trabalhavam na Madeireira Azul.
Maria José era assistente administrativa e Ênio um operador de pedra desfibradora II.
Ocorre que, no dia 10/01/2024, Ênio faleceu por conta de uma insuficiência respiratória.
Ao requerer o primeiro pedido de pensão por morte no dia 11/01/2024, Maria José juntou toda a documentação comprobatória necessária:
- Certidão de casamento;
- Comprovantes de união estável;
- Comprovantes do mesmo endereço do casal;
- Fotos públicas nas redes sociais;
- Documentos de identificação;
- Entre outros documentos.
O INSS demorou 4 meses para analisar.
E, no dia 15/05/2024, concluiu que Maria José não tinha direito ao benefício, porque ela não havia juntado os documentos comprobatórios da união estável.
Entretanto, como ela havia juntado todos os documentos de forma correta e organizada, resolveu fazer o pedido novamente.
O protocolo do segundo pedido foi no dia 17/05/2024, com os mesmos documentos.
Esse segundo pedido foi concedido dois meses depois, dia 22/07/2024.
Como nesse caso já havia passado o prazo de 90 dias para que o pagamento fosse feito desde a data do óbito de Ênio, Maria foi prejudicada pela demora da análise do INSS.
Em função disso, ela poderá solicitar a revisão da sua pensão judicialmente, com o auxílio de um advogado de confiança.
Ou, ainda, via recurso administrativo para que o pagamento da sua pensão possa retroagir.
Isso para que a DIB (Data de Início de Benefício) e a DER (Data de Entrada de Requerimento) seja a partir da data do óbito do instituidor (Ênio: 10/01/2024).
Se a argumentação de retroação da DER e da DIB for aceita pelo INSS, Maria José receberá sua pensão por morte desde a data do falecimento de Ênio (10/01/2024), e não da data do segundo requerimento (17/05/2024).
Esse é um exemplo de como a DER e a DIB influenciam no benefício a ser recebido.
No caso de Maria José, o efeito seria receber 4 meses e 7 dias a mais do que foi concedido no segundo requerimento de pensão por morte.
Por que pedir orientação a um advogado especializado em direito previdenciário?
O advogado especializado em direito previdenciário é o profissional que irá analisar qual é o melhor benefício para o seu caso específico.
Com a ajuda de um profissional, sua situação será estudada de forma personalizada.
Tudo de acordo com o que você já tem no INSS e com o que precisa para ter direito a uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
Conclusão
Entender a sigla DER (Data de Requerimento de Benefício) é essencial para o dia a dia do segurado que escolhe fazer o pedido de um benefício sem advogado na fase administrativa (INSS).
Isso porque a linguagem que o INSS utiliza para conceder ou indeferir qualquer tipo de benefício é uma linguagem totalmente técnica.
Portanto, a intenção deste texto foi minimizar as complexidades presentes nas comunicações do INSS com os segurados.
Se você chegou até aqui, compartilhe este conteúdo com seus amigos e familiares que estão prestes a se aposentar ou que irão requerer algum benefício no INSS.
Seus amigos e familiares podem precisar saber o que significam DER e DIB.
Todos esses termos – DER, DIB, Reafirmação e Retroação – são comuns e de uso diário pelo INSS na análise e concessão de benefícios.
Espero que você tenha aproveitado a leitura.
Agora que já conhece esses conceitos básicos, desejo profundamente que sua DIB seja fixada na DER do seu benefício quando sua aposentadoria for concedida.
Sempre que tiver dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Abraço! Até a próxima.