A tuberculose garante aposentadoria e outros benefícios previdenciários quando fica comprovada a incapacidade de trabalhar de forma definitiva ou temporária, além de outros requisitos como estar contribuindo para o INSS. Eu estou me referindo a uma doença que, na prática, traz limitações reais para a rotina, o corpo e a vida profissional.
No meu dia a dia aqui na Ingrácio, costumo receber pessoas que receberam o diagnóstico, precisaram se afastar do trabalho ou convivem com sequelas e não sabem se têm algum direito. Foi pensando nessas dúvidas que escrevi este texto, para te mostrar quando a tuberculose gera benefício, quais são eles, como fazer o pedido e o que fazer se o INSS negar.
Ao final da leitura, você vai conseguir identificar se a tuberculose, no seu caso, pode dar direito a auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria ou até ao BPC. Mais do que isso, a ideia aqui é te dar clareza e segurança para saber qual é o próximo passo a seguir.
Vamos juntos?
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ToggleO que é tuberculose?
Tuberculose é uma doença infecciosa causada por uma bactéria chamada Mycobacterium tuberculosis, conhecida como bacilo de Koch. Ela atinge principalmente os pulmões, mas também pode afetar ossos, rins, meninges, gânglios e outros órgãos do corpo.
Os sintomas mais comuns são:
- Tosse contínua: permanece por mais de três semanas e é um dos sinais mais característicos da tuberculose pulmonar. No começo, costuma ser seca, mas com o tempo passa a vir acompanhada de catarro;
- Febre: aparece com frequência, geralmente em intensidade leve, e tende a surgir ou piorar no fim do dia e durante a noite;
- Suor excessivo à noite: é um sintoma bastante comum, principalmente durante o período noturno;
- Cansaço e fraqueza: sensação constante de esgotamento, com redução da disposição para as atividades do dia a dia;
- Dor no tórax: pode surgir, muitas vezes provocada pelo esforço repetido da tosse intensa.
A transmissão ocorre pelo ar, quando uma pessoa com tuberculose ativa nos pulmões tosse, fala ou espirra, espalhando as partículas pelo ar e infectando outras pessoas. O CID mais comum é o A15 ao A19, variando conforme o órgão atingido. Os principais códigos são:
- A15: tuberculose que atinge o sistema respiratório, com diagnóstico confirmado por exames bacteriológicos ou histológicos;
- A16: tuberculose das vias respiratórias sem confirmação laboratorial, utilizada quando há sinais clínicos da doença, mas os exames ainda não comprovam;
- A18: tuberculose que acomete outros órgãos do corpo, como rins, ossos e sistema nervoso;
- A19: tuberculose miliar, caracterizada pela disseminação da bactéria por vários órgãos ao mesmo tempo.
O tratamento existe, é gratuito pelo SUS e costuma durar no mínimo seis meses. O problema é que nem sempre o corpo volta ao mesmo estado de antes, e é aí que entra a discussão sobre benefícios do INSS.
Qual é a diferença entre tuberculose ativa e latente?
Tuberculose ativa é aquela que causa sintomas e pode ser transmitida. A pessoa está doente, precisa de tratamento imediato e, muitas vezes, precisa se afastar do trabalho para evitar contágio e preservar a própria saúde.
Tuberculose latente ocorre quando a bactéria está no corpo, mas não causa sintomas e não é transmitida. A pessoa não se sente doente, não transmite e, em regra, consegue trabalhar normalmente.
Essa diferença é essencial para o INSS. A tuberculose ativa costuma justificar afastamento, benefício temporário ou até mesmo a aposentadoria quando fica comprovada a incapacidade permanente para o trabalho. A latente, sozinha, não gera benefício, salvo se evoluir ou causar outra limitação comprovada.
Quais são as sequelas da tuberculose?
A tuberculose pode deixar sequelas como fibrose pulmonar, tosse persistente e cansaço intenso. Isso acontece quando, mesmo após o término do tratamento, o organismo não se recupera por completo e permanecem danos que não se revertem totalmente. Nessas situações, as limitações passam a fazer parte do dia a dia, interferindo no esforço físico, na rotina e, muitas vezes, na capacidade de trabalhar.
As sequelas mais comuns incluem:
- Redução da capacidade pulmonar: provoca falta de ar mesmo em atividades simples, como caminhar ou subir poucos degraus, limitando o esforço físico no trabalho;
- Fibrose pulmonar: endurecimento do tecido do pulmão que dificulta a respiração, deixando o fôlego curto e a respiração cansativa ao longo do dia;
- Tosse crônica: persiste mesmo após o fim do tratamento, causando desconforto constante e interferindo no descanso e na concentração;
- Dor frequente no peito: surge em razão das alterações nos pulmões ou do esforço respiratório, dificultando movimentos e tarefas físicas;
- Cansaço extremo: sensação contínua de exaustão, mesmo após repouso, que reduz o rendimento e a resistência para o trabalho;
- Perda de força física: diminuição da força muscular, dificultando carregar peso, permanecer em pé por longos períodos ou executar atividades repetitivas;
- Comprometimento de ossos ou articulações: pode gerar dor, rigidez e limitação de movimentos, afetando a mobilidade e a autonomia;
- Alterações neurológicas: quando o sistema nervoso é atingido, podem surgir dificuldades de coordenação, sensibilidade ou memória, impactando diretamente a vida profissional e diária.
Essas sequelas reduzem de forma significativa a capacidade física, tornam a falta de ar uma condição constante e dificultam até tarefas simples do dia a dia, como caminhar, subir escadas ou manter uma rotina de trabalho contínua. Com isso, atividades que antes pareciam básicas passam a exigir muito mais esforço e, em muitos casos, deixam de ser possíveis.
Quem tem tuberculose tem direito a algum benefício?
Quem enfrenta a tuberculose pode, sim, ter acesso a benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e, em alguns casos, o BPC/LOAS. Esse direito aparece com mais frequência quando a doença evolui para quadros mais graves ou deixa sequelas que afetam a capacidade de trabalhar e de manter a rotina profissional com autonomia.
A seguir, eu explico cada um desses benefícios com mais detalhes, para que você entenda como funcionam, em quais situações se aplicam e consiga identificar qual deles faz mais sentido para a sua realidade.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente existe quando a tuberculose ou suas sequelas impedem de forma definitiva o exercício de qualquer trabalho. Aqui não se fala em melhora futura.
Ela se aplica, por exemplo, a quem ficou com grave perda pulmonar, precisa de oxigênio contínuo ou não consegue realizar atividades básicas do trabalho sem risco à saúde.
Para ter acesso a esse benefício, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
- Qualidade de segurado: manter vínculo com o INSS, seja por estar contribuindo no momento do pedido, seja por ainda estar dentro do chamado período de graça, que pode variar de 3 a 36 meses. Nesse intervalo, mesmo sem contribuições recentes, ainda é possível solicitar e receber benefícios;
- Incapacidade permanente: demonstrar, por meio de laudos médicos, exames e da perícia do INSS, que as complicações causadas pela tuberculose impedem de forma definitiva o exercício de atividade profissional.
A tuberculose está na lista de doenças graves, descritas na lei nº 8.231/1991, que dispensam o cumprimento da carência, que normalmente exige 12 contribuições mensais ao INSS antes da concessão de benefícios por incapacidade.
Auxílio por incapacidade temporária
Esse é o benefício mais comum nos casos de tuberculose ativa. Ele serve para quem precisa se afastar do trabalho por um período, mas tem chance de recuperação.
Durante o tratamento, muitos segurados não conseguem manter a rotina laboral, seja pelo risco de transmissão, seja pelo cansaço extremo e pelos efeitos colaterais dos medicamentos.
Aqui, também é necessário cumprir alguns requisitos, como manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho. Ressalte-se que não há exigência de carência, pois a tuberculose integra a lista de doenças graves que dispensam o cumprimento do mínimo de 12 contribuições para a concessão do benefício.
Atenção! O INSS não concede auxílio-doença quando a pessoa já estava doente antes de começar a contribuir. A exceção acontece quando essa doença piora depois da filiação ao INSS e passa a impedir o trabalho.
Por exemplo: se a pessoa teve tuberculose, se curou e, após começar a contribuir, a doença voltou e causou incapacidade para trabalhar, ela pode, sim, ter direito ao benefício.
Enquanto durar a incapacidade, o auxílio é pago. Quando há melhora, o benefício é encerrado. Se houver piora ou surgirem sequelas permanentes, a situação pode mudar para aposentadoria.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência, em qualquer idade, e a idosos com 65 anos ou mais. Em ambos os casos, é necessário comprovar baixa renda familiar. Para isso, é fundamental manter o CadÚnico do Governo Federal sempre atualizado, pois ele é o principal instrumento utilizado nessa verificação.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até ¼ do salário mínimo. Em 2026, considerando o salário mínimo no valor de R$1.621,00, isso significa que cada morador da mesma residência deve ter renda mensal de até R$405,25.
O BPC/LOAS não exige contribuições ao INSS, não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte para os dependentes. Nos casos de tuberculose, esse benefício pode ser concedido quando a doença deixa sequelas que resultam em impedimentos de longo prazo, desde que a família se enquadre no critério de baixa renda.
Quais documentos são necessários para solicitar benefício por tuberculose?
Reunir e apresentar a documentação correta, como documentos de identificação e laudos médicos, é essencial para que seu pedido seja aprovado pelo INSS. Esses documentos são utilizados tanto no momento do requerimento quanto na perícia médica, pois servem para comprovar a qualidade de segurado, o histórico da doença, o tratamento realizado e o impacto da tuberculose na capacidade de trabalho.
Em regra, você vai precisar de:
- Documento de identificação com foto: serve para confirmar a identidade do segurado no momento do pedido e da perícia;
- CPF: é utilizado para o cadastro do requerimento e para a vinculação do benefício aos dados do segurado no INSS;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS: servem para comprovar o vínculo de trabalho e o tempo de contribuição, além de ajudar a confirmar a qualidade de segurado;
- Laudos médicos atualizados: são usados para demonstrar o diagnóstico, o número da CID, a gravidade da doença, as limitações geradas e a existência de sequelas;
- Exames que comprovem a tuberculose, como a baciloscopia: têm a finalidade de confirmar a doença, o estágio em que se encontra e, quando houver, a persistência ou agravamento do quadro;
- Receitas médicas e relatórios de tratamento: servem para comprovar que o segurado está em acompanhamento médico, realizou ou ainda realiza tratamento, e enfrenta efeitos colaterais que podem interferir na capacidade de trabalhar;
- Atestados de afastamento do trabalho: são utilizados para demonstrar a necessidade de afastamento temporário das atividades profissionais em razão da incapacidade.
O laudo médico deve indicar o diagnóstico, o CID, a data de início da doença, as limitações causadas, o tempo estimado de afastamento e se há sequelas. Quanto mais bem detalhado estiver, maiores são as chances de uma avaliação correta na perícia do INSS.
Como solicitar benefício do INSS por tuberculose?
Você pode fazer o pedido se dirigindo à uma agência do INSS ou fazer tudo sem sair de casa, pelo aplicativo ou site do Meu INSS. A seguir, eu explico o passo a passo para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente pelo Meu INSS.
- Organize previamente toda a documentação necessária;
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça o login informando seu CPF e senha;
- Encontre a opção “Benefício por Incapacidade” e clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Leia atentamente todas as instruções referentes ao benefício por incapacidade e avance para a próxima etapa clicando em “Avançar”;
- Preencha corretamente todos os dados solicitados para formalizar o requerimento;
- Realize o agendamento e compareça à perícia médica com toda a documentação organizada, aguardando a decisão do INSS, que será disponibilizada no próprio sistema.
Você também pode requerer o auxílio por incapacidade temporária, e eu vou te explicar, passo a passo, como fazer a solicitação pelo Meu INSS.
- Acesse o aplicativo ou o site do Meu INSS e faça o login pelo gov.br com seu CPF e senha;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício por Incapacidade”;
- Selecione a opção “Pedir novo benefício”;
- Confira se seus dados pessoais estão corretos, informe um meio de contato e anexe todos os documentos exigidos;
- Siga as orientações indicadas na tela e finalize o processo com o agendamento da perícia médica.
Quando você segue esse passo a passo aumenta as chances do INSS avaliar o seu caso de forma justa e conceder o benefício ideal. Na dúvida, conte com a ajuda de um advogado de sua confiança. Eu já vi casos de pessoas que tiveram o benefício negado por não terem preenchido os dados corretamente.
Qual é o valor do benefício por tuberculose?
O valor varia de acordo com o tipo de benefício concedido pelo INSS e com o histórico de contribuições do segurado.
A seguir, eu te explico como funciona o valor do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente.
Valor do auxílio por incapacidade temporária
O valor do auxílio por incapacidade temporária nem sempre é igual ao salário que a pessoa recebia antes de se afastar do trabalho. Isso acontece porque o INSS faz um cálculo próprio, que não corresponde exatamente à remuneração mensal do segurado.
Para chegar ao valor do benefício, o INSS considera as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que tenham sido no valor de pelo menos um salário mínimo. Com esses dados, é feita uma média de todos os salários de contribuição.
Sobre essa média, o INSS paga 91% como valor do benefício. Mesmo assim, o auxílio não pode ser menor que um salário mínimo e também não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.
Exemplo
Roberta foi diagnosticada com tuberculose ativa e precisou se afastar do trabalho por orientação médica, devido aos sintomas, ao risco de transmissão e aos efeitos do tratamento. Após a perícia, o INSS reconheceu que ela estava incapaz de trabalhar temporariamente.
Suponha que a média dos salários de contribuição de Roberta seja de R$2.000,00. Nesse caso, o INSS pagará 91% dessa média, resultando no seguinte cálculo:
91% de R$ 2.000,00 = R$1.820,00
Assim, enquanto durar a incapacidade causada pela tuberculose e o tratamento estiver em andamento, Roberta receberá o auxílio por incapacidade temporária nesse valor.
Valor da aposentadoria por incapacidade permanente
Na aposentadoria por incapacidade permanente, aplica-se, como regra geral, o percentual de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 15 anos de contribuição, no caso das mulheres;
- 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
Exemplo
Carlos trabalhou por 23 anos como auxiliar de serviços gerais. Após enfrentar um quadro grave de tuberculose, ele passou a apresentar sequelas permanentes como fibrose pulmonar e redução da capacidade pulmonar que o tornaram totalmente e definitivamente incapaz para o trabalho, inclusive para atividades mais leves ou adaptadas.
Durante sua vida profissional, a média de seus salários de contribuição foi de aproximadamente R$3.000,00. De acordo com as regras do INSS, o cálculo do benefício funciona assim:
Carlos tem direito a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos mínimos exigidos para os homens. Como ele contribuiu por 23 anos, tem 3 anos excedentes, o que gera um adicional de 6%.
Dessa forma, o percentual final aplicado é de 66% da média salarial.
Aplicando esse percentual sobre R$3.000,00, o valor da aposentadoria será de R$1.980,00.
Assim, em razão das sequelas permanentes decorrentes da tuberculose, Carlos teria direito à aposentadoria por incapacidade permanente no valor mensal de R$1.980,00.
Atenção: o segurado aposentado por incapacidade permanente que necessitar de ajuda constante de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar ou tomar banho, pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Como recorrer à negativa ao benefício do INSS?
Quando o INSS nega um benefício, é possível apresentar um recurso administrativo, um pedido de reconsideração ou, em último caso, ingressar com ação judicial. A seguir, explico como funciona cada uma dessas alternativas.
Recurso administrativo no INSS
Se você não concordar com a decisão do INSS, pode apresentar um recurso administrativo para que o caso seja reavaliado. Esse pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência.
O recurso é gratuito, não exige a atuação de advogado e deve ser apresentado no prazo de até 30 dias a partir da data em que você tomou ciência da decisão. Nessa etapa, é possível juntar documentos novos, laudos médicos atualizados e explicar melhor a sua situação, para que o INSS faça uma nova análise do pedido.
Pedido de reconsideração
O pedido de reconsideração é uma forma mais simples e rápida de solicitar que o INSS reveja um benefício negado ou encerrado, corrigindo possíveis erros da análise inicial. Nessa fase, também é permitido apresentar novos exames, laudos médicos e outros documentos que reforcem o direito ao benefício.
Esse pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou por atendimento presencial previamente agendado. Para fortalecer a solicitação, é importante reunir toda a documentação médica que comprove a incapacidade.
Ação judicial
Quando as tentativas administrativas não resolvem, é possível recorrer à Justiça. Na ação judicial, o caso passa por uma análise mais aprofundada, e o juiz pode solicitar novos documentos, exames atualizados e até determinar a realização de uma nova perícia médica com especialista.
Para ingressar com a ação, é obrigatória a atuação de um advogado, que irá orientar sobre as provas necessárias. Apesar de o processo poder levar alguns meses, muitos segurados conseguem o benefício após essa avaliação mais detalhada.
Em resumo, a negativa do INSS não deve ser encarada como uma decisão definitiva. Muitas vezes, o indeferimento ocorre por falhas na documentação, interpretação equivocada da perícia ou ausência de provas médicas suficientes, situações que podem ser corrigidas. Com a estratégia adequada e o apoio de um profissional, é possível reverter a decisão e garantir o direito ao benefício.
Conclusão
A tuberculose é uma doença séria, que vai muito além do diagnóstico e do tratamento médico, pois pode comprometer de forma significativa a capacidade de trabalhar, a renda e a dignidade de quem é atingido.
No texto de hoje, eu procurei mostrar que, dependendo do quadro clínico, da existência de incapacidade temporária ou permanente e da situação previdenciária, a tuberculose pode, sim, gerar direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e, em alguns casos, o BPC/LOAS.
Te expliquei também a importância da documentação médica, o passo a passo para fazer o pedido no INSS, como funciona o cálculo dos valores e quais caminhos seguir quando o benefício é negado.
Meu objetivo foi te dar informação clara para entender seus direitos e saber qual é o próximo passo, porque ninguém que enfrenta uma doença como essa deve ficar sem orientação ou sem o amparo que a lei garante.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria e benefício por tuberculose
O que é tuberculose ativa?
A tuberculose ativa é a fase da doença em que a bactéria está em atividade no organismo, causando sintomas e oferecendo risco de transmissão para outras pessoas. Nessa etapa, é comum o surgimento de tosse persistente, cansaço intenso, febre e perda de peso. Por esse motivo, o afastamento do trabalho costuma ser necessário.
Quem tem tuberculose pode trabalhar normalmente?
A possibilidade de trabalhar depende do estágio da doença e do tipo de atividade exercida. Durante a fase ativa da tuberculose, o trabalho geralmente não é recomendado, especialmente em ambientes coletivos ou que exijam esforço físico, devido ao risco de transmissão e ao desgaste do tratamento. Após a conclusão do tratamento, o retorno ao trabalho vai depender da recuperação do organismo e da existência ou não de sequelas que limitem a capacidade laboral.
Como deve ser o laudo médico de tuberculose?
O laudo deve informar de forma clara o diagnóstico da tuberculose, o CID correspondente, a data de início da doença, os sintomas apresentados, as limitações causadas, o tratamento realizado ou em andamento e o impacto da doença na capacidade de trabalho.
Quanto tempo o INSS afasta por tuberculose?
Não existe um prazo fixo de afastamento determinado pelo INSS. O período de concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade e da evolução clínica do paciente. O afastamento acompanha o tempo necessário para o tratamento e a recuperação, podendo ser prorrogado caso a incapacidade persista.
