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Uma grande dúvida dos segurados é a diferença entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Mas, logo de cara, já adianto para você que são auxílios pouco parecidos.

Depois da leitura deste artigo, você saberá que eles não têm tantas semelhanças.

Ficou curioso para saber a diferença entre os dois benefícios?

Então, continua comigo neste material, pois você entenderá tudo sobre:

1. O que é Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Ou seja, a incapacidade será total, pois, em razão de uma lesão ou doença, a pessoa não conseguirá exercer suas atividades laborais.

E a incapacidade também será temporária, pois, em princípio, haverá a previsão de melhora da capacidade total do segurado e o seu retorno ao trabalho.

Com isso, o Auxílio-Doença será pago para os segurados empregados (incluindo os domésticos) e trabalhadores avulsos após 15 dias de afastamento.

  • 15 dias consecutivos ou 15 dias em um período de 60 dias.

Para os outros segurados (incluindo autônomos), o benefício será pago assim que constatada a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Aliás, confira quais são os três requisitos para você ter acesso ao Auxílio-Doença.

  1. Carência de 12 meses;
  2. Qualidade de segurado;
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo de contribuição que você precisará ter para conseguir seus benefícios no INSS.

No caso do Auxílio-Doença, você precisará ter 12 meses de carência para ter acesso ao benefício.

Existem dois casos em que a carência será dispensada:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença grave.

Se você sofrer um acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não, a sua carência não será exigida para fins de Auxílio-Doença.

Exemplo do Celso

exemplo de concessão de auxílio-doença

Imagine o exemplo do Celso, um vendedor autônomo de peças mecânicas.

Em um final de semana, Celso estava atravessando a rua na faixa de segurança até que foi surpreendido por um carro que passou no sinal vermelho.

Celso foi atropelado em um acidente não relacionado com o seu trabalho.

Nesta situação, a carência não será exigida para solicitar o Auxílio-Doença.

Outro caso em que a carência será dispensada é se você tiver uma doença grave.

As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Cabe dizer, contudo, que as doenças graves não são limitadas às listadas acima.

Se você possuir uma doença similar às citadas, você poderá conseguir afastar a exigência da carência.

Seja no INSS seja na Justiça.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado quer dizer que você está filiado ao INSS e realizando contribuições com frequência.

Se você for segurado obrigatório, será obrigado a contribuir mensalmente para o INSS.

Nesta hipótese, me refiro ao:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Segurado especial.

Desta maneira, se você estiver realizando contribuições na hora da sua incapacidade, você terá sua qualidade de segurado.

Mas, também, poderá ser que você esteja desempregado ou sem condições de recolher para o INSS.

Por isso, haverá o chamado período de graça.

O período de graça é o tempo que você conseguirá manter sua qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça será de 12 meses, a contar do último mês de recolhimento.

Exemplo do Paulo

exemplo de período de graça

Imagine a situação do Paulo, demitido do seu emprego em janeiro de 2022.

Neste caso, ele terá seu período de graça contado de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.

Isto é, durante esse período, Paulo manterá sua qualidade de segurado.

No caso dos segurados obrigatórios, os 12 meses poderão ser estendidos por:

  • + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Consequentemente, o período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça somente será de 6 meses.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Recomendo fortemente a leitura.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Este requisito é o mais complicado de ser preenchido.

Isso porque, não dependerá diretamente de você comprovar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Quem vai atestar essa condição será o médico do INSS em uma perícia.

Um profissional avaliará o seu estado para poder dar o resultado final sobre a situação da sua capacidade para o trabalho.

Embora o resultado não dependa diretamente de você, será possível que você auxilie o médico perito na sua avaliação.

No dia da perícia, você poderá levar documentos médicos que demonstrem a sua incapacidade laboral.

Estou falando de:

  • Atestados médicos;
  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Comprovantes de internação em hospitais;
  • Comprovantes de cirurgias;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

A documentação médica poderá influenciar diretamente na avaliação do médico do INSS.

Portanto, você deverá levar todos os documentos possíveis no dia da perícia.

2. O que é Auxílio-Acidente?

Já o Auxílio-Acidente, é um benefício previdenciário indenizatório.

Ele também será pago, pelo INSS, ao segurado que sofrer um acidente redutor da capacidade para o trabalho.

Sendo assim, a redução da capacidade para o trabalho deverá gerar sequelas permanentes no trabalhador. Melhor dizendo, um prejuízo na vida do segurado.

Cabe dizer, no entanto, que o acidente não precisará ter relação com a atividade laboral que você exerce.

Simplesmente, o Auxílio-Acidente será pago para o segurado que sofrer redução na sua capacidade laboral devido a um acidente.

Na prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de um modo diferente de como exercia sua função antes do acidente.

Como disse antes, o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório.

Isto é, o segurado receberá esse auxílio como uma indenização pelo acidente sofrido.

Portanto, a pessoa poderá receber o benefício juntamente com o seu salário, já que ela ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da sua capacidade.

Aliás, cabe dizer que não existirá um grau mínimo ou máximo da redução da capacidade para o trabalho.

Se você sofrer redução com sequelas permanentes, terá direito ao Auxílio-Acidente.

Porém, para receber este benefício, você deverá cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Sofrer acidente ou adquirir doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
  3. Sofrer redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
  4. Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal;
  5. Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.

Qualidade de segurado

Expliquei este requisito anteriormente, mas agora preciso falar sobre um acréscimo.

Se você já recebe algum benefício previdenciário, exceto o Auxílio-Acidente, a sua qualidade de segurado estará mantida.

Falo isso, porque, geralmente, há pessoas que solicitam o Auxílio-Acidente logo após o recebimento do Auxílio-Doença.

Portanto, o fato de você receber o Auxílio por Incapacidade Temporária irá manter a sua qualidade de segurado.

Então, fique tranquilo.

Sofrer um acidente

Como o próprio nome do benefício já diz, será preciso que você tenha sofrido um acidente para que possa solicitar o Auxílio-Acidente.

Vale lembrar que o acidente poderá ser de qualquer natureza.

Isto é, relacionado ou não ao seu trabalho.

Sofrer redução da sua capacidade laboral

Também, será preciso que o acidente reduza sua capacidade para o trabalho.

Isto é, que você não consiga mais trabalhar da mesma maneira que antes, mas que ainda consiga exercer suas atividades laborais.

Exemplo do Zélio

exemplo de acidente de trabalho para fins de auxílio-acidente

Suponha que o segurado Zélio, um gerente de supermercado, tenha sofrido determinado acidente durante o serviço.

O acidente afetou a coluna do gerente e, sem dúvidas, a movimentação do segurado Zélio ficou limitada no dia a dia.

Depois do acidente, tornou-se impossível de ele circular entre os caixas do supermercado.

Embora Zélio ainda consiga andar, houve uma redução na sua movimentação. Por isso, ele teve a sua capacidade reduzida para o trabalho como gerente.

Nexo causal

Igualmente, será preciso que haja nexo causal.

Caso você não saiba, o nexo causal nada mais é do que a relação entre o acidente que você sofreu e a redução da sua capacidade para trabalhar.

Portanto, a diminuição da capacidade para o trabalho do segurado deverá ser uma consequência direta da doença ou do acidente sofrido.

Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial

Este é o último requisito do Auxílio-Acidente.

O benefício somente será devido para os seguintes trabalhadores:

  • Empregados urbanos e rurais, com anotação na Carteira de Trabalho, incluindo os empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

Isto é, os segurados facultativos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes individuais (autônomos) não possuem direito ao Auxílio-Acidente.

3. Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente?

tabela com a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Como você deve ter percebido, existem algumas semelhanças e diferenças entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

A principal semelhança é que eles são dois benefícios não programáveis.

Ou seja, algo que nenhum segurado “programa” receber.

aposentadoria, por exemplo, é um benefício programável, porque os segurados pretendem recebê-la em um futuro próximo.

Enquanto isso, o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios não programáveis, já que ninguém tem um cronograma de quando poderá ficar doente ou sofrer um acidente.

Além disso, uma doença ou lesão são os fatos geradores de ambos os benefícios, já que tanto doenças quanto lesões poderão causar a incapacidade ou a redução da capacidade para o serviço.

Mas as semelhanças acabam por aí.

No auxílio-doença, você precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, diferente do auxílio-acidente, em que você ainda consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida.

no auxílio-doença você precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho. No auxílio-acidente você ainda consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida

No Auxílio-Doença, será necessário que você esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, a lesão ou doença deverá fazer com que você não consiga trabalhar.

Por outro lado, com o Auxílio-Acidente será diferente.

Você ainda conseguirá trabalhar, mesmo que a sua capacidade para o trabalho seja reduzida.

  • Lembre-se: o Auxílio-Acidente pode ser pago por consequência de acidentes de qualquer natureza — relacionados ou não ao seu trabalho.

Já no caso do Auxílio-Doença, a doença que você possuir não precisará ter relação com o seu trabalho.

Se você tiver algum câncer, por exemplo, e ele se tornar mais agressivo com o passar do tempo, o Auxílio-Doença será mantido.

Lembra que a carência será dispensada em caso de doenças graves?

Portanto, o acidente somente fará diferença para afastar a necessidade de carência no Auxílio-Doença.

Outra diferença entre os benefícios é que você poderá trabalhar e receber o Auxílio-Acidente.

Porém, no caso do Auxílio-Doença, isso não será possível. Sabe por quê?

Porque quando você começar a receber o Auxílio-Doença haverá a ideia de que você não está capaz de trabalhar. 

Então, esse benefício servirá para substituir sua renda mensal.

De outro modo, o Auxílio-Acidente será um benefício indenizatório pago em razão do acidente que deixou você com sequelas permanentes.

Por fim, vale dizer que o Auxílio-Acidente será devido somente para os segurados empregados com anotação na Carteira de Trabalho (incluindo os domésticos) e os trabalhadores avulsos.

Enquanto isso, o Auxílio-Doença poderá ser requerido por todos os segurados do INSS, inclusive pelos segurados facultativos.

4. Tabela: auxílio-doença ou auxílio-acidente?

Criei uma tabela com um resumão para você entender qual benefício deverá pedir na hora em que houver essa necessidade.

Auxílio-Doença

Auxílio-Acidente

Consegue trabalhar e receber o benefício?

Não.

Sim.

Qual a natureza do benefício?

Substitui a renda mensal do segurado.

Indenizatória, em razão do acidente sofrido pelo segurado.

Tem sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral?

Não exatamente.

Pode ser que o segurado inicie recebendo o Auxílio-Doença. Mas caso ele fique com sequelas permanentes, poderá solicitar o Auxílio-Acidente.

Sim.

É preciso cumprir um período de carência?

Sim, de 12 meses.

Exceto em caso de doenças graves e acidentes de qualquer natureza.

Não.

Quais segurados conseguem solicitar o benefício?

Todos os segurados filiados ao INSS.

Somente segurados empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu tudo sobre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Eu expliquei os requisitos para cada benefício.

Além disso, você descobriu as principais semelhanças e diferenças entre eles.

Por fim, fiz uma tabela para você entender melhor as distinções entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Enquanto no Auxílio-Doença você está incapaz para trabalhar de forma temporária, no Auxílio-Acidente você sofreu uma redução permanente da capacidade laboral, mas ainda consegue trabalhar.

Geralmente, o segurado recebe o Auxílio-Doença, e, depois, o Auxílio-Acidente caso ocorram sequelas permanentes, que causem prejuízo na vida do segurado.

Por fim, espero que eu tenha respondido, de uma vez por todas, as diferenças entre esses dois benefícios.

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Com certeza, você vai ajudar muito.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.