Auxílio-acidente pode virar aposentadoria PcD? Entenda o cálculo

O segurado que recebe auxílio-acidente pode receber posteriormente a aposentadoria da pessoa com deficiência. O auxílio-acidente é uma indenização garantida a pessoas que sofreram algum tipo de acidente, ficaram com sequelas e que ainda conseguem trabalhar, mesmo com suas funções comprometidas.

Muitos brasileiros trabalham e recebem esse benefício, mas ficam em dúvida se as sequelas ajudam a garantir a aposentadoria PcD, modalidade que se torna mais rápida e benéfica. Se você está nessa lista, acompanhe o artigo e entenda.

Quem recebe auxílio-acidente pode se aposentar como PcD?

Sim, quem recebe auxílio-acidente pode se aposentar como PcD, quando a sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei Complementar 142/2013.

Para a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como o auxílio-acidente exige a comprovação de uma limitação permanente, essa condição pode caracterizar uma deficiência de longo prazo e dar direito às regras diferenciadas de aposentadoria da pessoa com deficiência. Entretanto, é necessária a avaliação biopsicossocial do INSS para confirmar o enquadramento e grau da deficiência.

Quem recebe auxílio-acidente é considerado deficiente pelo INSS?

Em regra, sim. O recebimento do auxílio-acidente gera uma presunção de deficiência, pois o benefício só é concedido quando o INSS reconhece a existência de uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho do segurado.

Em outras palavras, a concessão do auxílio-acidente constitui uma prova robusta de que há uma limitação definitiva, o que pode favorecer o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de aposentadoria.

Mas fique atento! Essa presunção não é instantânea. Para ter direito à aposentadoria PcD, o segurado ainda deverá passar pela avaliação biopsicossocial do INSS, que verificará se a sequela se enquadra no conceito legal de deficiência e qual é o seu grau.

Como transformar meu auxílio-acidente em aposentadoria?

Para transformar o auxílio-acidente em aposentadoria PcD, é preciso fazer um novo pedido administrativo em uma agência do INSS, pela central de atendimento 135 ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Além disso, saiba que essa conversão não acontece de forma automática e é preciso passar por uma nova perícia médica e cumprir os requisitos adiante.

Requisitos da aposentadoria PcD por idade 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade requer o seguinte:

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição como PcD;
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição com PcD;
  • Carência de 180 meses para ambos.

Atenção!

O tempo de contribuição para essa modalidade necessariamente só é considerado a partir do momento em que o segurado se torna pessoa com deficiência.

Requisitos da aposentadoria PcD por tempo de contribuição 

A aposentadoria PcD por tempo de contribuição não requer idade mínima, apenas determinado tempo de contribuição que varia conforme o grau de deficiência:

  • Grau Grave:
    • Homens: 25 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Grau Moderado:
    • Homens: 29 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição.
  • Grau Leve:
    • Homens: 33 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição.

Lembre-se que o grau de deficiência é determinado conforme a avaliação biopsicossocial, realizada por um perito médico e um assistente social.

Como é feita a perícia do INSS para quem já tem auxílio-acidente?

A perícia é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial composta por duas etapas: perícia médica e perícia social. Mesmo que o segurado já receba o auxílio-acidente, ele deverá passar por esse procedimento, conforme a Portaria Interministerial 2/2014.

As etapas são:

  • Perícia médica: avalia a sequela permanente, sua repercussão funcional e o grau de comprometimento da capacidade do segurado;
  • Perícia social: realizada por um assistente social, verifica como essa limitação impacta a autonomia, a vida cotidiana e a participação do segurado na sociedade.

Ao final, o resultado conjunto das duas avaliações determinará se o segurado atende aos requisitos para a aposentadoria PcD.

Como comprovar a data de início da deficiência usando o auxílio-acidente?

A forma mais eficaz de comprovar da Data de Início da Deficiência (DID) é apresentar os documentos do processo que concedeu o auxílio-acidente. O laudo médico do perito do INSS, a CAT, os prontuários hospitalares e outros documentos da época do acidente são provas essenciais para demonstrar quando surgiu a limitação permanente.

Com isso, é facilitada a fixação da DID na avaliação biopsicossocial e pode fazer com que todo o período trabalhado desde o acidente seja reconhecido como tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Para tal comprovação, tenha em mãos o seguinte:

  • Laudo médico da perícia que concedeu o auxílio-acidente;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver;
  • Prontuários hospitalares;
  • Exames, laudos e relatórios médicos da época do acidente;
  • Receitas, atestados e demais documentos que comprovem a evolução da sequela.

Além desses, apresente essa documentação na hora de solicitar a aposentadoria PcD:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN) e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CNIS atualizado;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) e comprovantes de vínculos e contribuições;
  • Processo administrativo de concessão do auxílio-acidente.

Como solicitar aposentadoria no Meu INSS?

Para solicitar a aposentadoria PcD pelo Meu INSS, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, procure pela barra de pesquisa onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Digite “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” e escolha a que você deseja, por idade ou por tempo de contribuição;
  4. Clique em “Avançar” e prossiga para sua atualização de dados;
  5. Leia as informações sobre o benefício e clique em “Avançar”;
  6. Responda às perguntas feitas pelo sistema e anexe a documentação digitalizada em PDF;
  7. Finalize o pedido e siga as instruções até o final;
  8. Depois disso, será agendada a perícia médica e depois a perícia social;
  9. Acompanhe o agendamento da perícia pela própria plataforma;
  10. Após feitas as duas perícias, será disponibilizado o resultado.

É possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo?

Não. Desde a entrada em vigor da Lei 9.528/1997, não é permitido acumular auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria. Por isso, no dia em que a aposentadoria passa a ser devida e começar a ser paga, o auxílio-acidente será cessado definitivamente pelo INSS.

Atenção para a exceção! O acúmulo é permitido quando há direito adquirido. Ou seja, quando tanto o acidente que gerou o auxílio-acidente quanto a concessão da aposentadoria ocorreram antes de 11 de novembro de 1997, pois a legislação anterior a essa data permitia o recebimento simultâneo dos dois benefícios.

Como é somado o valor do auxílio-acidente na aposentadoria?

O valor do auxílio-acidente é somado ao salário de contribuição de cada mês em que o benefício foi recebido, aumentando a base de cálculo da aposentadoria. Isso quer dizer que, embora o auxílio-acidente seja encerrado quando a aposentadoria é concedida, os valores pagos ao longo dos anos podem contribuir para que a aposentadoria tenha um valor maior, conforme prevê o art. 31 da Lei 8.213/1991.

Veja um exemplo:

  • Salário do mês: R$ 2.000,00;
  • Auxílio-acidente recebido no mês: R$ 1.000,00;
  • Valor considerado no cálculo da aposentadoria: R$ 3.000,00.

Por isso, é importante verificar se o INSS incluiu corretamente esses valores no cálculo do benefício, para assim garantir uma aposentadoria PcD com valor vantajoso.

Qual o valor do auxílio-acidente até a aposentadoria? 

O valor do auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício a que o segurado tinha direito na data do acidente, que é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. 

Aqui, quanto maior é a média das contribuições, maior será o benefício.

Exemplo:

  • Salário de benefício: R$ 4.000,00;
  • Auxílio-acidente: 50% de R$ 4.000,00 = R$ 2.000,00 por mês.

Importante! Esse valor é pago mensalmente como uma indenização pela redução permanente de capacidade de trabalho e continua sendo devido até a concessão da aposentadoria, quando o benefício é encerrado.

Quem recebe auxílio-acidente conta como tempo de contribuição?

Depende da situação. Se a pessoa continua trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, esse período conta como tempo de contribuição, porque ela continua fazendo contribuições ao INSS por meio do trabalho.

Assim, dispõe a IN 128/2022: “O recebimento de auxílio-acidente não prejudica a contagem do tempo de contribuição do segurado que continuar exercendo atividade remunerada”.

Já o período em que a pessoa ficou afastada antes de começar a receber o auxílio-acidente não entra na contagem. Em geral, esse tempo só será considerado se o auxílio-doença for intercalado com períodos em que o segurado voltou a contribuir para o INSS.

Conclusão

O auxílio-acidente funciona como uma indenização para segurados que ficaram com sequelas decorrentes de acidentes e que ainda conseguem exercer suas atividades. Esse benefício é uma ferramenta importante para conquistar uma aposentadoria PcD mais cedo e com um valor maior, desde que o enquadramento da deficiência, a data de início da limitação e o cálculo do benefício sejam feitos corretamente.

Por isso, é fundamental reunir as provas adequadas e planejar a transição entre o auxílio-acidente e a aposentadoria. Um planejamento previdenciário pode fazer a diferença e evitar prejuízos.

Se você recebe o auxílio-acidente e quer saber se pode receber a aposentadoria PcD, eu sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista, que pode analisar seu caso individual.

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Abraço!

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