A aposentadoria dos professores sempre teve características distintas em relação às demais aposentadorias.
Tradicionalmente, esses profissionais se aposentam alguns anos mais cedo, em reconhecimento à complexidade e à importância de formar cidadãos.
Se você é professor ou professora da educação infantil, do ensino fundamental ou médio no Brasil, seja em escola pública ou privada, sabe que a rotina vai muito além da sala de aula.
São horas dedicadas à preparação de aulas, correção de provas, reuniões pedagógicas e, muitas vezes, enfrentando desafios como a falta de recursos e a violência nas escolas.
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, as regras para a aposentadoria dos professores passaram por mudanças significativas.
Uma das principais alterações foi a introdução da idade mínima, que antes não era exigida.
Neste artigo, vou explicar de forma objetiva tudo sobre a aposentadoria dos professores: quem tem direito, quais são as novas regras e como dar entrada no benefício.
Faça uma excelente leitura! Vamos nessa?
Conteúdo:
ToggleProfessor tem aposentadoria especial?
Sim, o professor pode ter direito a uma aposentadoria especial, com regras diferenciadas.
Esse direito existe porque a atividade docente, especialmente na educação infantil, no ensino fundamental e médio, é considerada física e emocionalmente desgastante.
Por isso, o INSS permite uma redução no tempo mínimo de contribuição e até na idade.
A aposentadoria especial de professor vale para docentes da rede pública federal e da rede privada, desde que atuem na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Se você é professor da rede municipal ou estadual, consulte um advogado previdenciário. Pode ser que esteja vinculado ao INSS (regras gerais) ou a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), com outras regras.
Importante: você precisará comprovar que trabalhou como professor durante todo o tempo exigido, mesmo que antes tenha contribuído em outras atividades.
Quem mais tem direito à aposentadoria especial de professor?
A aposentadoria especial de professor não é restrita apenas aos docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio.
Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos igualmente podem requerer a aposentadoria especial de professor, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Esses profissionais também são enquadrados na função de magistério.
É o seu caso? Então, cada regra de aposentadoria que você verá a seguir também pode ser aplicada à sua situação específica. Basta cumprir todos os requisitos.
Além disso, ressalto a importância de você passar por uma consulta, fazer um diagnóstico ou um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista.
Aqui no escritório, atendemos diversos clientes — professores, coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos — que não fazem ideia de como funciona a aposentadoria especial do professor.
Mas mantenha a calma! Você acessou o conteúdo certo.
Quer aprender mais informações para dar entrada na melhor aposentadoria possível?
Bora ao que interessa!
O que é e como funciona a aposentadoria especial do professor?
A aposentadoria dos professores funciona como um benefício especial, com regras diferenciadas para esses profissionais da educação.
Na prática, trata-se de um conjunto de normas com condições mais favoráveis para que professores possam se aposentar mais cedo, em reconhecimento às exigências físicas e emocionais da profissão.
Essas regras especiais (gerais) valem tanto para professores da rede privada quanto para professores da rede pública federal.
Já os professores estaduais e municipais podem acabar tendo que seguir as normas de seus respectivos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).
Importante saber: a maioria dos estados e municípios aplica as mesmas regras gerais que vou explicar aqui.
Mas atenção! É sempre recomendável confirmar as regras específicas no órgão público onde você atua — e, de preferência, contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Lembre-se: além dos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio, coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem ter direito à aposentadoria dos professores. |
Ao longo deste conteúdo, você vai entender:
- Como era a aposentadoria especial do professor antes da Reforma da Previdência: ainda válida para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019;
- Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professor: válidas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas só completou os requisitos após 13/11/2019; e
- Como ficou a aposentadoria especial do professor depois da Reforma: aplicável aos professores que começaram a contribuir apenas após 13/11/2019.
Saiba: professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nessas regras de aposentadoria.
Como era a aposentadoria especial do professor antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência — para quem tem direito adquirido por ter cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 — a aposentadoria dos professores tinha menos exigências.
Professores da rede privada não precisavam cumprir idade mínima para se aposentar. Já os professores da rede pública federal precisavam, sim, cumprir o requisito de idade mínima.
No próximos tópicos, você poderá conferir os requisitos das duas regras abaixo:
- Aposentadoria dos professores da rede privada (direito adquirido);
- Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido).
1) Aposentadoria dos professores da rede privada (direito adquirido)
A professora da rede privada que completou 25 anos de contribuição até 13/11/2019, e o professor da rede privada que completou 30 anos até essa data, têm direito adquirido.
Mulher (professora da rede privada com direito adquirido)
- Idade mínima: não exige;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
Homem (professor da rede privada com direito adquirido)
- Idade mínima: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos.
2) Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido)
A professora da rede pública federal que completou 25 anos de contribuição até 13/11/2019, e o professor que completou 30 anos até essa mesma data, também têm direito adquirido.
No entanto, esses profissionais precisam ter atingido a idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem) até a data da Reforma da Previdência.
Confira todos os requisitos nos itens a seguir.
Mulher (professora federal com direito adquirido)
- Idade mínima: 50 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Atenção: a professora de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria.
Homem (professor federal com direito adquirido)
- Idade mínima: 55 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Atenção: o professor de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria.
Você acredita possuir direito adquirido por ter cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019?
No seu caso, a sua RMI (Renda Mensal Inicial) será calculada com base na média dos seus 80% maiores salários de contribuição e multiplicada pelo fator previdenciário.
Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professor?
Os professores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas não atingiram os requisitos exigidos até 13/11/2019, podem ter direito às seguintes regras de transição:
- Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública federal;
- Regra de transição da aposentadoria do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública federal;
- Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privada.
1) Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública federal
A regra de transição da aposentadoria por pontos exige uma pontuação mínima para professores da rede privada e da rede pública federal.
Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2025, a pontuação exigida das professoras é de 87 pontos, enquanto, dos professores (homens), é de 97 pontos.
Atenção: a pontuação mínima aumenta um ponto por ano até atingir 92 pontos para as professoras (em 2030) e 100 pontos para os professores/homens (em 2028).
Abaixo, confira a pontuação que será requerida nos próximos anos:
Ano | Professora (mulher) | Professor (homem) |
2025 | 87 pontos | 97 pontos |
2026 | 88 pontos | 98 pontos |
2027 | 89 pontos | 99 pontos |
2028 | 90 pontos | 100 pontos |
2029 | 91 pontos | 100 pontos |
2030 | 92 pontos | 100 pontos |
Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição por pontos
- Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Carência: 180 meses;
- Pontuação: 87 pontos em 2025.
Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição por pontos
- Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses;
- Pontuação: 97 pontos em 2025.
Requisitos para uma professora da rede pública federal na regra de transição por pontos
- Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
- Carência: 180 meses;
- Pontuação: 87 pontos em 2025.
Requisitos para um professor (homem) da rede pública federal na regra de transição por pontos
- Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
- Carência: 180 meses;
- Pontuação: 97 pontos em 2025.
2) Regra de transição da aposentadoria do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública federal
A regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 100% exige um pedágio tanto para professores da rede privada quanto para professores da rede pública federal.
E esse pedágio é equivalente a 100% do tempo que faltava para:
- Uma professora completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019); e
- Um professor (homem) completar 30 anos de contribuição nessa mesma data.
Na sequência, acompanhe todos os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 100% para professores das redes privada e pública federal.
Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição do pedágio de 100%
- Idade mínima: 52 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Carência: 180 meses;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019;
- Exemplo: se faltavam 3 anos para atingir 25 anos de contribuição, essa professora terá que cumprir os 25 anos de contribuição exigidos e mais o pedágio de exatamente 3 anos, totalizando 28 anos de contribuição.
Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição do pedágio de 100%
- Idade mínima: 55 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019;
- Exemplo: se faltavam 2 anos para atingir 30 anos de contribuição, esse professor terá que cumprir os 30 anos de contribuição exigidos e mais o pedágio de exatamente 2 anos, totalizando 32 anos de contribuição.
Requisitos para uma professora da rede pública federal na regra de transição do pedágio de 100%
- Idade mínima: 52 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
- Carência: 180 meses;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Requisitos para um professor (homem) da rede pública federal na regra de transição do pedágio de 100%
- Idade mínima: 55 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
- Carência: 180 meses;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
3) Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privada
A regra de transição da idade mínima progressiva serve apenas para professores da rede privada de ensino, e não para professores da rede pública federal.
O tempo de contribuição exigido segue sendo de 25 anos para as professoras e de 30 anos para os professores (homens) da rede privada.
Já a idade, como o próprio nome dessa regra de aposentadoria deixa evidente, é progressiva. Ou seja, aumenta 6 meses por ano até firmar em:
- 57 anos de idade para as professoras em 2031; e
- 60 anos de idade para os professores (homens) em 2027.
Confira a tabela com as idades exigidas nos próximos anos nessa regra:
Ano | Professora (mulher) | Professor (homem) |
2025 | 54 anos | 59 anos |
2026 | 54 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 55 anos | 60 anos |
2028 | 55 anos e 6 meses | 60 anos |
2029 | 56 anos | 60 anos |
2030 | 56 anos e 6 meses | 60 anos |
2031 | 57 anos | 60 anos |
Em 2025, enquanto uma professora da rede privada precisa ter 54 anos de idade, o professor (homem) precisa estar com ao menos 59 anos.
Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição da idade mínima progressiva
- Idade mínima: 54 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Carência: 180 meses.
Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição da idade mínima progressiva
- Idade mínima: 59 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses.
Como ficou a aposentadoria especial do professor depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)
Os professores das redes privada e pública federal que começaram a contribuir a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) devem observar os requisitos exigidos após a mudança da legislação.
Na sequência, você poderá conferir os requisitos exigidos na:
- Aposentadoria das professoras da rede privada após a Reforma;
- Aposentadoria dos professores (homens) da rede privada após a Reforma;
- Aposentadoria das professoras da rede pública federal após a Reforma;
- Aposentadoria dos professores (homens) da rede pública federal após a Reforma.
1) Aposentadoria das professoras da rede privada após a Reforma
- Idade: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
2) Aposentadoria dos professores (homens) da rede privada após a Reforma
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
3) Aposentadoria das professoras da rede pública federal após a Reforma
- Idade: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
4) Aposentadoria dos professores (homens) da rede pública federal após a Reforma
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Lembre-se: quem já contribuía antes da Reforma pode ter direito adquirido ou direito às aposentadorias dos professores pelas regras de transição.
Tabela de aposentadoria para professores
Confira a tabela abaixo, com todas as aposentadorias disponíveis para professores da rede privada e da rede pública federal de ensino.
Regra | Professora (mulher) | Professor (homem) |
Aposentadoria dos professores da rede privada (direito adquirido) | ➜ Idade mínima: não exige; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos. | ➜ Idade mínima: não exige; ➜ Tempo de contribuição: 30 anos. |
Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido) | ➜ Idade mínima: 50 anos; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos; ➜ Atenção: a professora de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria. | ➜ Idade mínima: 55 anos; ➜ Tempo de contribuição: 30 anos; ➜ Atenção: o professor de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria. |
Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada | ➜ Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos; ➜ Carência: 180 meses; ➜ Pontuação: 87 pontos em 2025. | ➜ Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação; ➜ Tempo de contribuição: 30 anos; ➜ Carência: 180 meses; ➜ Pontuação: 97 pontos em 2025. |
Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede pública federal | ➜ Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos; ➜ Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; ➜ Carência: 180 meses; ➜ Pontuação: 87 pontos em 2025. | ➜ Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação; ➜ Tempo de contribuição: 30 anos; ➜ Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; ➜ Carência: 180 meses; ➜ Pontuação: 97 pontos em 2025. |
Regra de transição da aposentadoria com pedágio de 100% para professores da rede privada | ➜ Idade mínima: 52 anos; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos; ➜ Carência: 180 meses; ➜ Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. | ➜ Idade mínima: 55 anos; ➜ Tempo de contribuição: 30 anos; ➜ Carência: 180 meses; ➜ Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. |
Regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 100% para professores da rede pública federal | ➜ Idade mínima: 52 anos; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos; ➜ Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; ➜ Carência: 180 meses; ➜ Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. | ➜ Idade mínima: 55 anos; ➜ Tempo de contribuição: 30 anos; ➜ Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; ➜ Carência: 180 meses; ➜ Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. |
Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privada | ➜ Idade mínima: 54 anos; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos; ➜ Carência: 180 meses. | ➜ Idade mínima: 59 anos; ➜ Tempo de contribuição: 30 anos; ➜ Carência: 180 meses. |
Aposentadoria dos professores da rede privada após a Reforma | ➜ Idade: 57 anos; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos. | ➜ Idade: 60 anos; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos. |
Aposentadoria dos professores da rede pública federal após a Reforma | ➜ Idade: 57 anos; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos; ➜ Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. | ➜ Idade: 60 anos; ➜ Tempo de contribuição: 25 anos; ➜ Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. |
Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?
A idade mínima para a aposentadoria de professor tanto da rede privada quanto da rede pública federal é pela regra de transição do pedágio de 100%:
- 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.
A professora que já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar até essa data, pode se enquadrar na regra do pedágio de 100% se já tiver 52 anos de idade.
Da mesma forma, o professor que já contribuía antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, pode aproveitar a regra do pedágio de 100% se já tiver 55 anos de idade.
Atenção: também é necessário cumprir os demais requisitos, como o tempo de contribuição e o pedágio de 100%.
Caso você não saiba, a regra do pedágio de 100% é uma das mais vantajosas para professores, pois não aplica o fator previdenciário.
Isso pode garantir um valor de benefício mais justo.
Se você é professor e está na dúvida sobre quando e como se aposentar, não tome decisões no escuro.
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Como solicitar a aposentadoria especial dos professores?
O ideal é fazer um Planejamento Previdenciário e seguir cada passo com a orientação de um advogado especialista.
Isso porque o sistema Meu INSS não disponibiliza a aposentadoria especial dos professores diretamente na plataforma, nem no Simulador do INSS.
Quando o professor entra no Meu INSS para solicitar o benefício, deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e, somente depois, sinalizar que se trata de uma aposentadoria para professor.
Se você é professor e quiser fazer o pedido sozinho, por sua conta e risco, é importante saber que isso pode resultar em uma negativa do INSS, caso o pedido seja feito da forma incorreta ou sem a documentação adequada.
Ainda assim, se optar por fazer o pedido sem auxílio profissional, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira sua senha e clique em “Entrar”;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Depois, clique em “Novo Benefício”;
- Selecione “Mais Benefícios”;
- Vá em “Aposentadorias”:
- Clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:
- Clique em “Atualizar” para revisar seus dados de contato;
- Leia as orientações sobre o serviço e os documentos necessários;
- Clique em “Avançar”;
- Anexe os documentos solicitados;
- Clique novamente em “Avançar” e siga os demais passos até finalizar seu pedido.
Aliás, se você está na dúvida sobre quais documentos devem ser anexados ao seu pedido, é eles que vou listar no próximo tópico. Confira a seguir.
Quais documentos são necessários para a solicitação da aposentadoria dos professores?
Os principais documentos para comprovar que você trabalhou como professor são:
- Registro na Carteira de Trabalho;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Declaração da escola onde trabalhou como professor;
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), no caso de professores da rede pública que contribuem para o RPPS (Regime Próprio de Previdência).
Um ponto importante é que você não precisará apresentar diploma de licenciatura ou outro documento que comprove sua formação.
A qualificação como professor é presumida.
Ou seja, se você comprovar que trabalhou dando aulas com os documentos acima, isso já será suficiente para que o INSS reconheça o período e conceda a sua aposentadoria de professor, sem exigir comprovante de formação específica.
Como calcular o valor da aposentadoria de professor?
O cálculo do valor da aposentadoria de professor também sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, a RMI (Renda Mensal Inicial) era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.
A partir de 13/11/2019, o cálculo segue as regras da Reforma da Previdência.
Veja como é feita a conta:
- Primeiro, é calculada a média de todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994 ou do início das suas contribuições, se for mais recente);
- Para professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será:
- Mulher: 60% da média + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição;
- Homem: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
- Para professores da rede pública, o valor da aposentadoria será:
- Mulher e homem: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
- Se o professor ingressou no cargo público até 31/12/2003, poderá ter direito à:
- Integralidade (último salário da carreira); e
- Paridade (mesmos reajustes dos servidores da ativa).
Além disso, se você é professor tanto da rede pública quanto da rede privada, é possível receber duas aposentadorias: uma pelo Regime Geral (INSS) e outra pelo Regime Próprio (servidor público).
Mas, reforço: isso só será possível se você tiver trabalhado e contribuído simultaneamente nos dois regimes, em escola pública e particular.
Atenção: para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003, é garantida a integralidade e a paridade em suas aposentadorias na regra de transição por pontos e na regra de transição do pedágio de 100%. |
Caso você não saiba, a integralidade significa que o valor da aposentadoria será igual à última remuneração recebida no cargo efetivo antes de o professor se aposentar.
Já a paridade garante que a aposentadoria do professor será reajustada sempre que houver aumento salarial para os servidores ativos que ocupam o mesmo cargo.
Você está com dúvidas sobre se tem direito à integralidade e à paridade?
Converse o quanto antes com um advogado especialista em direito previdenciário.
Perguntas frequentes
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria especial de professor.
O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o professor readaptado pode ter direito à aposentadoria especial.
Os tribunais já têm reconhecido esse direito quando fica comprovado que, após a readaptação, o profissional continuou exercendo funções de magistério, como direção, coordenação ou orientação pedagógica.
Qual a idade mínima para o professor se aposentar?
A idade mínima para um professor da rede privada e da rede pública federal se aposentar é pela regra do pedágio de 100%: 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?
A aposentadoria de professor por tempo de contribuição (para quem tem direito adquirido) exige 25 anos de contribuição das professoras e 30 anos de contribuição dos professores.
Como fica a aposentadoria de professor com a nova regra?
Para quem começou a contribuir após a Reforma (a partir de 13/11/2019), as novas regras são as seguintes:
- Professoras da rede privada: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição;
- Professores da rede privada: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
No caso dos professores da rede pública federal, os requisitos de idade e tempo de contribuição são os mesmos. Porém, dos 25 anos de contribuição exigidos, é necessário:
- Ter pelo menos 10 anos de trabalho no serviço público;
- Estar há pelo menos 5 anos no cargo em que vai se aposentar.
Sou professora, tenho 50 anos e 25 anos de contribuição, posso me aposentar?
Uma professora da rede privada com 50 anos de idade e 25 de contribuição pode se aposentar se tiver completado esse tempo de contribuição (direito adquirido) até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
No caso de ser uma professora da rede pública federal, também será possível solicitar a aposentadoria se tiver completado 50 anos de idade e 25 de contribuição até 13/11/2019.
Desses 25 anos, a professora da rede pública deve ter exercido 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que for se aposentar.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que a aposentadoria especial de professor não é restrita apenas aos docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio.
Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem requerer a aposentadoria especial de professor, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Isso porque esses profissionais também são enquadrados na função de magistério.
Quanto às regras de aposentadoria, expliquei:
- Como era a aposentadoria especial do professor antes da Reforma da Previdência: ainda válida para quem tem direito adquirido por ter cumprido todos os requisitos até 13/11/2019;
- Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professor: válidas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas só completou os requisitos após 13/11/2019; e
- Como ficou a aposentadoria especial do professor depois da Reforma: aplicável aos professores que começaram a contribuir apenas após 13/11/2019.
Dentre todas as regras, a idade mínima para a aposentadoria de professor, tanto da rede privada quanto da rede pública federal, é pela regra de transição do pedágio de 100%:
- 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Caso você não saiba, a regra do pedágio de 100% é uma das mais vantajosas para os professores, pois não aplica o fator previdenciário.
Ela pode garantir um valor de benefício mais justo.
De qualquer forma, como existem diversas possibilidades — e o Meu INSS sequer simula a aposentadoria dos professores —, é fundamental fazer um Planejamento Previdenciário.
Com esse serviço, que é uma verdadeira mão na roda, você poderá saber exatamente:
- Quando vai se aposentar;
- Qual regra se aplica ao seu caso; e
- Qual será o valor do seu benefício.
Aliás, se você conhece mais professores, compartilhe essas informações. O trabalho no magistério nem sempre recebe o reconhecimento merecido no Brasil.
Por isso, é essencial se organizar para garantir a melhor aposentadoria possível.
Fale com um advogado especialista nas aposentadorias dos professores o quanto antes.
Isso pode fazer toda a diferença na sua vida e no seu futuro.
Abraço! E até a próxima.