Aposentadoria dos professores: o que é e como funciona

Aposentadoria dos professores: o que é e como funciona

A aposentadoria dos professores sempre teve características distintas em relação às demais aposentadorias. 

Tradicionalmente, esses profissionais se aposentam alguns anos mais cedo, em reconhecimento à complexidade e à importância de formar cidadãos.

Se você é professor ou professora da educação infantil, do ensino fundamental ou médio no Brasil, seja em escola pública ou privada, sabe que a rotina vai muito além da sala de aula. 

São horas dedicadas à preparação de aulas, correção de provas, reuniões pedagógicas e, muitas vezes, enfrentando desafios como a falta de recursos e a violência nas escolas.

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, as regras para a aposentadoria dos professores passaram por mudanças significativas. 

Uma das principais alterações foi a introdução da idade mínima, que antes não era exigida. 

Neste artigo, vou explicar de forma objetiva tudo sobre a aposentadoria dos professores: quem tem direito, quais são as novas regras e como dar entrada no benefício.

Faça uma excelente leitura! Vamos nessa?

Professor tem aposentadoria especial?

Sim, o professor pode ter direito a uma aposentadoria especial, com regras diferenciadas.

Esse direito existe porque a atividade docente, especialmente na educação infantil, no ensino fundamental e médio, é considerada física e emocionalmente desgastante. 

Por isso, o INSS permite uma redução no tempo mínimo de contribuição e até na idade.

A aposentadoria especial de professor vale para docentes da rede pública federal e da rede privada, desde que atuem na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Se você é professor da rede municipal ou estadual, consulte um advogado previdenciário. Pode ser que esteja vinculado ao INSS (regras gerais) ou a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), com outras regras.

Importante: você precisará comprovar que trabalhou como professor durante todo o tempo exigido, mesmo que antes tenha contribuído em outras atividades.

Quem mais tem direito à aposentadoria especial de professor?

Quem pode ter direito à aposentadoria especial de professor?

A aposentadoria especial de professor não é restrita apenas aos docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio.

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos igualmente podem requerer a aposentadoria especial de professor, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Esses profissionais também são enquadrados na função de magistério.

É o seu caso? Então, cada regra de aposentadoria que você verá a seguir também pode ser aplicada à sua situação específica. Basta cumprir todos os requisitos.

Além disso, ressalto a importância de você passar por uma consulta, fazer um diagnóstico ou um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista.

Aqui no escritório, atendemos diversos clientes — professores, coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos — que não fazem ideia de como funciona a aposentadoria especial do professor.

Mas mantenha a calma! Você acessou o conteúdo certo.

Quer aprender mais informações para dar entrada na melhor aposentadoria possível? 

Bora ao que interessa!

O que é e como funciona a aposentadoria especial do professor?

A aposentadoria dos professores funciona como um benefício especial, com regras diferenciadas para esses profissionais da educação.

Na prática, trata-se de um conjunto de normas com condições mais favoráveis para que professores possam se aposentar mais cedo, em reconhecimento às exigências físicas e emocionais da profissão.

Essas regras especiais (gerais) valem tanto para professores da rede privada quanto para professores da rede pública federal.

Já os professores estaduais e municipais podem acabar tendo que seguir as normas de seus respectivos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).

Importante saber: a maioria dos estados e municípios aplica as mesmas regras gerais que vou explicar aqui.

Mas atenção! É sempre recomendável confirmar as regras específicas no órgão público onde você atua — e, de preferência, contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Lembre-se: além dos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio, coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem ter direito à aposentadoria dos professores.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender:

  • Como era a aposentadoria especial do professor antes da Reforma da Previdência: ainda válida para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019;
  • Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professor: válidas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas só completou os requisitos após 13/11/2019; e
  • Como ficou a aposentadoria especial do professor depois da Reforma: aplicável aos professores que começaram a contribuir apenas após 13/11/2019.

Saiba: professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nessas regras de aposentadoria.

Como era a aposentadoria especial do professor antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência — para quem tem direito adquirido por ter cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 — a aposentadoria dos professores tinha menos exigências.

Professores da rede privada não precisavam cumprir idade mínima para se aposentar. Já os professores da rede pública federal precisavam, sim, cumprir o requisito de idade mínima.

No próximos tópicos, você poderá conferir os requisitos das duas regras abaixo:

  1. Aposentadoria dos professores da rede privada (direito adquirido);
  2. Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido).

1) Aposentadoria dos professores da rede privada (direito adquirido)

A professora da rede privada que completou 25 anos de contribuição até 13/11/2019, e o professor da rede privada que completou 30 anos até essa data, têm direito adquirido.

Mulher (professora da rede privada com direito adquirido)

  • Idade mínima: não exige;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

Homem (professor da rede privada com direito adquirido)

  • Idade mínima: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos.

2) Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido)

A professora da rede pública federal que completou 25 anos de contribuição até 13/11/2019, e o professor que completou 30 anos até essa mesma data, também têm direito adquirido.

No entanto, esses profissionais precisam ter atingido a idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem) até a data da Reforma da Previdência.

Confira todos os requisitos nos itens a seguir. 

Mulher (professora federal com direito adquirido)

  • Idade mínima: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Atenção: a professora de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria.

Homem (professor federal com direito adquirido)

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Atenção: o professor de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria.

Você acredita possuir direito adquirido por ter cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019? 

No seu caso, a sua RMI (Renda Mensal Inicial) será calculada com base na média dos seus 80% maiores salários de contribuição e multiplicada pelo fator previdenciário

Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professor?

Os professores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas não atingiram os requisitos exigidos até 13/11/2019, podem ter direito às seguintes regras de transição:

  1. Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública federal;
  2. Regra de transição da aposentadoria do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública federal;
  3. Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privada.

1) Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública federal

A regra de transição da aposentadoria por pontos exige uma pontuação mínima para professores da rede privada e da rede pública federal.

Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2025, a pontuação exigida das professoras é de 87 pontos, enquanto, dos professores (homens), é de 97 pontos.

Atenção: a pontuação mínima aumenta um ponto por ano até atingir 92 pontos para as professoras (em 2030) e 100 pontos para os professores/homens (em 2028).

Abaixo, confira a pontuação que será requerida nos próximos anos:

AnoProfessora (mulher)Professor (homem)
202587 pontos97 pontos
202688 pontos98 pontos
202789 pontos99 pontos
202890 pontos100 pontos
202991 pontos100 pontos
203092 pontos100 pontos

Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição por pontos

  • Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 87 pontos em 2025.

Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição por pontos

  • Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 97 pontos em 2025.

Requisitos para uma professora da rede pública federal na regra de transição por pontos

  • Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
    • Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 87 pontos em 2025.

Requisitos para um professor (homem) da rede pública federal na regra de transição por pontos

  • Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
    • Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 97 pontos em 2025.

2) Regra de transição da aposentadoria do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública federal

A regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 100% exige um pedágio tanto para professores da rede privada quanto para professores da rede pública federal.

E esse pedágio é equivalente a 100% do tempo que faltava para: 

  • Uma professora completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019); e
  • Um professor (homem) completar 30 anos de contribuição nessa mesma data.

Na sequência, acompanhe todos os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 100% para professores das redes privada e pública federal. 

Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019;
  • Exemplo: se faltavam 3 anos para atingir 25 anos de contribuição, essa professora terá que cumprir os 25 anos de contribuição exigidos e mais o pedágio de exatamente 3 anos, totalizando 28 anos de contribuição. 

Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019;
  • Exemplo: se faltavam 2 anos para atingir 30 anos de contribuição, esse professor terá que cumprir os 30 anos de contribuição exigidos e mais o pedágio de exatamente 2 anos, totalizando 32 anos de contribuição. 

Requisitos para uma professora da rede pública federal na regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
    • Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Requisitos para um professor (homem) da rede pública federal na regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
    • Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

3) Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privada

A regra de transição da idade mínima progressiva serve apenas para professores da rede privada de ensino, e não para professores da rede pública federal. 

O tempo de contribuição exigido segue sendo de 25 anos para as professoras e de 30 anos para os professores (homens) da rede privada.

Já a idade, como o próprio nome dessa regra de aposentadoria deixa evidente, é progressiva. Ou seja, aumenta 6 meses por ano até firmar em: 

  • 57 anos de idade para as professoras em 2031; e
  • 60 anos de idade para os professores (homens) em 2027. 

Confira a tabela com as idades exigidas nos próximos anos nessa regra:

AnoProfessora (mulher)Professor (homem)
202554 anos59 anos
202654 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202755 anos60 anos
202855 anos e 6 meses60 anos
202956 anos60 anos
203056 anos e 6 meses60 anos
203157 anos60 anos

Em 2025, enquanto uma professora da rede privada precisa ter 54 anos de idade, o professor (homem) precisa estar com ao menos 59 anos.

Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição da idade mínima progressiva

  • Idade mínima: 54 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição da idade mínima progressiva

  • Idade mínima: 59 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses.

Como ficou a aposentadoria especial do professor depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Os professores das redes privada e pública federal que começaram a contribuir a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) devem observar os requisitos exigidos após a mudança da legislação.

Na sequência, você poderá conferir os requisitos exigidos na:

  1. Aposentadoria das professoras da rede privada após a Reforma;
  2. Aposentadoria dos professores (homens) da rede privada após a Reforma;
  3. Aposentadoria das professoras da rede pública federal após a Reforma;
  4. Aposentadoria dos professores (homens) da rede pública federal após a Reforma.

1) Aposentadoria das professoras da rede privada após a Reforma

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos. 

2) Aposentadoria dos professores (homens) da rede privada após a Reforma

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos. 

3) Aposentadoria das professoras da rede pública federal após a Reforma

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos; 
  • Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

4) Aposentadoria dos professores (homens) da rede pública federal após a Reforma

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Lembre-se: quem já contribuía antes da Reforma pode ter direito adquirido ou direito às aposentadorias dos professores pelas regras de transição.

Tabela de aposentadoria para professores

Confira a tabela abaixo, com todas as aposentadorias disponíveis para professores da rede privada e da rede pública federal de ensino.

RegraProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria dos professores da rede privada (direito adquirido)➜ Idade mínima: não exige;
➜ Tempo de contribuição: 25 anos.
➜ Idade mínima: não exige;
➜ Tempo de contribuição: 30 anos.
Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido)➜ Idade mínima: 50 anos;
➜ Tempo de contribuição: 25 anos;
➜ Atenção: a professora de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria.
➜ Idade mínima: 55 anos;
➜ Tempo de contribuição: 30 anos;
➜ Atenção: o professor de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria.
Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada  Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Carência: 180 meses;
Pontuação: 87 pontos em 2025.
Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Carência: 180 meses;
Pontuação: 97 pontos em 2025.
Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede pública federalIdade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Carência: 180 meses;
Pontuação: 87 pontos em 2025.
Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Carência: 180 meses;
Pontuação: 97 pontos em 2025.
Regra de transição da aposentadoria com pedágio de 100% para professores da rede privadaIdade mínima: 52 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Carência: 180 meses;
Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Idade mínima: 55 anos;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Carência: 180 meses;
Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 100% para professores da rede pública federalIdade mínima: 52 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Carência: 180 meses;
Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Idade mínima: 55 anos;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Carência: 180 meses;
Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privadaIdade mínima: 54 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Carência: 180 meses.
Idade mínima: 59 anos;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Carência: 180 meses.
Aposentadoria dos professores da rede privada após a ReformaIdade: 57 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos. 
Idade: 60 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos.
Aposentadoria dos professores da rede pública federal após a ReformaIdade: 57 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Idade: 60 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima para a aposentadoria de professor tanto da rede privada quanto da rede pública federal é pela regra de transição do pedágio de 100%

  • 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.

A professora que já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar até essa data, pode se enquadrar na regra do pedágio de 100% se já tiver 52 anos de idade.

Da mesma forma, o professor que já contribuía antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, pode aproveitar a regra do pedágio de 100% se já tiver 55 anos de idade.

Atenção: também é necessário cumprir os demais requisitos, como o tempo de contribuição e o pedágio de 100%.

Caso você não saiba, a regra do pedágio de 100% é uma das mais vantajosas para professores, pois não aplica o fator previdenciário.

Isso pode garantir um valor de benefício mais justo.

Se você é professor e está na dúvida sobre quando e como se aposentar, não tome decisões no escuro. 

Faça um Planejamento Previdenciário com um especialista e descubra a melhor forma de garantir seu futuro.

Como solicitar a aposentadoria especial dos professores?

O ideal é fazer um Planejamento Previdenciário e seguir cada passo com a orientação de um advogado especialista.

Isso porque o sistema Meu INSS não disponibiliza a aposentadoria especial dos professores diretamente na plataforma, nem no Simulador do INSS.

Quando o professor entra no Meu INSS para solicitar o benefício, deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e, somente depois, sinalizar que se trata de uma aposentadoria para professor.

Se você é professor e quiser fazer o pedido sozinho, por sua conta e risco, é importante saber que isso pode resultar em uma negativa do INSS, caso o pedido seja feito da forma incorreta ou sem a documentação adequada.

Ainda assim, se optar por fazer o pedido sem auxílio profissional, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Clique em “Novo Pedido”;
  6. Depois, clique em “Novo Benefício”;
  7. Selecione “Mais Benefícios”;
  8. Vá em “Aposentadorias”:
aposentadorias no meu inss
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:
Aposentadoria por tempo de contribuição no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Atualizar” para revisar seus dados de contato;
  2. Leia as orientações sobre o serviço e os documentos necessários;
  3. Clique em “Avançar”;
  4. Anexe os documentos solicitados;
  5. Clique novamente em “Avançar” e siga os demais passos até finalizar seu pedido.

Aliás, se você está na dúvida sobre quais documentos devem ser anexados ao seu pedido, é eles que vou listar no próximo tópico. Confira a seguir.

Quais documentos são necessários para a solicitação da aposentadoria dos professores?

Os principais documentos para comprovar que você trabalhou como professor são:

Um ponto importante é que você não precisará apresentar diploma de licenciatura ou outro documento que comprove sua formação.

A qualificação como professor é presumida. 

Ou seja, se você comprovar que trabalhou dando aulas com os documentos acima, isso já será suficiente para que o INSS reconheça o período e conceda a sua aposentadoria de professor, sem exigir comprovante de formação específica.

Como calcular o valor da aposentadoria de professor?

O cálculo do valor da aposentadoria de professor também sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, a RMI (Renda Mensal Inicial) era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

A partir de 13/11/2019, o cálculo segue as regras da Reforma da Previdência. 

Veja como é feita a conta:

  • Primeiro, é calculada a média de todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994 ou do início das suas contribuições, se for mais recente);
  • Para professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será:
    • Mulher: 60% da média + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição;
    • Homem: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
  • Para professores da rede pública, o valor da aposentadoria será:
    • Mulher e homem: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
  • Se o professor ingressou no cargo público até 31/12/2003, poderá ter direito à:
    • Integralidade (último salário da carreira); e
    • Paridade (mesmos reajustes dos servidores da ativa).

Além disso, se você é professor tanto da rede pública quanto da rede privada, é possível receber duas aposentadorias: uma pelo Regime Geral (INSS) e outra pelo Regime Próprio (servidor público).

Mas, reforço: isso só será possível se você tiver trabalhado e contribuído simultaneamente nos dois regimes, em escola pública e particular.

Atenção: para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003, é garantida a integralidade e a paridade em suas aposentadorias na regra de transição por pontos e na regra de transição do pedágio de 100%.

Caso você não saiba, a integralidade significa que o valor da aposentadoria será igual à última remuneração recebida no cargo efetivo antes de o professor se aposentar.

Já a paridade garante que a aposentadoria do professor será reajustada sempre que houver aumento salarial para os servidores ativos que ocupam o mesmo cargo. 

Você está com dúvidas sobre se tem direito à integralidade e à paridade?

Converse o quanto antes com um advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria especial de professor.

O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o professor readaptado pode ter direito à aposentadoria especial. 

Os tribunais já têm reconhecido esse direito quando fica comprovado que, após a readaptação, o profissional continuou exercendo funções de magistério, como direção, coordenação ou orientação pedagógica.

Qual a idade mínima para o professor se aposentar?

A idade mínima para um professor da rede privada e da rede pública federal se aposentar é pela regra do pedágio de 100%: 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?

A aposentadoria de professor por tempo de contribuição (para quem tem direito adquirido) exige 25 anos de contribuição das professoras e 30 anos de contribuição dos professores.

Como fica a aposentadoria de professor com a nova regra?

Para quem começou a contribuir após a Reforma (a partir de 13/11/2019), as novas regras são as seguintes:

  • Professoras da rede privada: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição;
  • Professores da rede privada: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

No caso dos professores da rede pública federal, os requisitos de idade e tempo de contribuição são os mesmos. Porém, dos 25 anos de contribuição exigidos, é necessário:

  • Ter pelo menos 10 anos de trabalho no serviço público;
  • Estar há pelo menos 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

Sou professora, tenho 50 anos e 25 anos de contribuição, posso me aposentar?

Uma professora da rede privada com 50 anos de idade e 25 de contribuição pode se aposentar se tiver completado esse tempo de contribuição (direito adquirido) até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No caso de ser uma professora da rede pública federal, também será possível solicitar a aposentadoria se tiver completado 50 anos de idade e 25 de contribuição até 13/11/2019. 

Desses 25 anos, a professora da rede pública deve ter exercido 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que for se aposentar.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a aposentadoria especial de professor não é restrita apenas aos docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio.

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem requerer a aposentadoria especial de professor, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Isso porque esses profissionais também são enquadrados na função de magistério.

Quanto às regras de aposentadoria, expliquei:

  • Como era a aposentadoria especial do professor antes da Reforma da Previdência: ainda válida para quem tem direito adquirido por ter cumprido todos os requisitos até 13/11/2019;
  • Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professor: válidas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas só completou os requisitos após 13/11/2019; e
  • Como ficou a aposentadoria especial do professor depois da Reforma: aplicável aos professores que começaram a contribuir apenas após 13/11/2019.

Dentre todas as regras, a idade mínima para a aposentadoria de professor, tanto da rede privada quanto da rede pública federal, é pela regra de transição do pedágio de 100%: 

  • 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Caso você não saiba, a regra do pedágio de 100% é uma das mais vantajosas para os professores, pois não aplica o fator previdenciário. 

Ela pode garantir um valor de benefício mais justo.

De qualquer forma, como existem diversas possibilidades — e o Meu INSS sequer simula a aposentadoria dos professores —, é fundamental fazer um Planejamento Previdenciário.

Com esse serviço, que é uma verdadeira mão na roda, você poderá saber exatamente: 

  • Quando vai se aposentar;
  • Qual regra se aplica ao seu caso; e 
  • Qual será o valor do seu benefício.

Aliás, se você conhece mais professores, compartilhe essas informações. O trabalho no magistério nem sempre recebe o reconhecimento merecido no Brasil.

Por isso, é essencial se organizar para garantir a melhor aposentadoria possível.

Fale com um advogado especialista nas aposentadorias dos professores o quanto antes

Isso pode fazer toda a diferença na sua vida e no seu futuro.

Abraço! E até a próxima.

Plano de Aposentadoria

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