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Você já parou para pensar porque o valor das aposentadorias é, na maior parte das vezes, menor do que imaginamos? Será que é tudo culpa do INSS?

E minha resposta é não, eu estou falando de um inimigo que quase nenhum trabalhador sabe como funciona.

Mas fica tranquilo, eu to aqui pra te falar tudo sobre o fator previdenciário, e já te adianto: ele pode diminuir as aposentadorias em até 50%.

Além disso, ele fica pior a cada ano que passa e prejudica mais quem tem pouca idade e tempo de contribuição.

E agora com a reforma ele vai praticamente desaparecer, mas eu não estou comemorando.

Veja como é o fator previdenciário antes da reforma da previdência e o que está acontecendo agora.

1. Dicas do especialista

Ninguém te fala o que eu escrevi aqui.

Procurei em toda a internet e só vejo pessoas explicando as regras do fator previdenciário.

Por isso, antes de ler o post, leia com calma essas dicas que acumulei com mais de 10 anos em cálculos previdenciários.

Dica 1: Quem sempre ganhou perto do salário mínimo, normalmente deve se aposentar o quanto antes. Esqueça o fator previdenciário porque ele não vai interferir muito na sua aposentadoria.

Dica 2: Se você estiver perto de conquistar uma aposentadoria especial, por pontos ou da pessoa com deficiência, espere um pouco para se aposentar. Nesses casos, não usar o fator previdenciário pode fazer muita diferença.

Dica 3: Não se aposente às pressas por causa da reforma. Existe uma proteção de direito adquirido que permite você pensar com calma, mesmo após a reforma ter saído e você não tiver pedido a aposentadoria.

Agora que você recebeu essas dicas quentes, vamos lá?

2. O que é um fator previdenciário e como ele funciona?

fator previdenciario reforma da previdencia

Sem sombra de dúvidas, o fator previdenciário é um grande vilão do valor das aposentadorias.

Mas ele também tem seu lado positivo. Ele permite pessoas se aposentarem cedo com o ponto negativo de diminuir as aposentadorias.

Quando ele foi criado em 1999 (uma das grandes reformas da previdência), só optaram por esta fórmula de cálculo porque o projeto de estabelecer uma idade mínima para se aposentar não vingou.

Como não colocaram idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, criaram o fator previdenciário para modificar o valor de quem quer se aposentar mais cedo.

O fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você vai ter:

  • A sua idade;
  • O seu Tempo de Contribuição;
  • E sua expectativa de sobrevida.

A idade

Basicamente funciona assim: quanto mais novo você é, menor o fator previdenciário. Bem simples.

Tempo de contribuição

Quanto mais tempo você trabalhar, maior será o fator previdenciário. Então faz diferença ter 30, 35 ou 40 anos de tempo de contribuição.

É por isso que mesmo quem se aposenta por tempo de contribuição deve verificar se o INSS levou em conta todo o tempo de contribuição que o aposentado tem direito. 

Mesmo já aposentado, adicionar alguns anos de tempo de contribuição ao cálculo pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Expectativa de sobrevida

Quanto mais novo você é, maior a expectativa de sobrevida e menor o fator previdenciário.

Muita gente acha que tanto idade quanto expectativa de vida diminuem o fator previdenciário, então essas duas variáveis são praticamente a mesma coisa.

A diferença é que a expectativa de sobrevida é um valor que todo ano é alterado com a publicação da tabela de sobrevida pelo IBGE, no final de novembro ou comecinho de dezembro.

Ou seja, esta expectativa de sobrevida aumenta todo o ano.

Isso significa que a cada ano que passa, o fator previdenciário fica pior.3. Como calcular o fator previdenciário? Calculadora atualizada

Vou disponibilizar para você uma calculadora atualizada de maneira gratuita e exclusiva para você calcular qual o seu fator previdenciário, quando você vai poder se aposentar e o quanto você vai perder se decidir esperar.

É importante eu te alertar que os números aqui não substituem uma análise precisa de um advogado especialista em previdenciário.

outras variáveis que podem influenciar na sua aposentadoria.

4. Quais são as aposentadorias que não usam o fator?

Antes de entrar no assunto reforma da previdência, eu queria mostrar pra você quais são as aposentadorias que não usam o fator previdenciário.

Porque não faz sentido eu falar de mudanças se elas não afetam seu caso. Eu só iria te preocupar sem necessidade.

Aposentadoria especial

Completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e conseguiu a Aposentadoria Especial?

Então o fator previdenciário não faz nem cócegas. Ele não entra no cálculo.

Esse é o grande motivo de ser tão vantajoso conseguir esta aposentadoria. Tem clientes no Ingrácio que se aposentam com 40 anos de idade e com o valor integral da aposentadoria.

Como é o caso do Luís que trabalhou 25 anos como metalúrgico. Ele já cumpriu o requisito principal e não importa se ele vai se aposentar com 50 ou 70 anos de idade, o fator não vai atingir ele.

Nesses casos, não faz sentido esperar para a aposentadoria aumentar.

Atenção: a partir da Reforma, foi criado um outro requisito para a Aposentadoria Especial: a idade mínima.

Deste modo, para quem começou a trabalhar depois da vigência dela, vai precisar cumprir 55, 58 ou 60 anos de idade, além do tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos).

Mesmo assim, o fator previdenciário não atinge esse tipo de aposentadoria.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é outro benefício que não sofre com as regras do fator.

A diferença aqui é que o fator previdenciário pode aumentar a aposentadoria por idade. É algo raro, quase não acontece, mas pode acontecer.

Pela minha experiência, quase todas as pessoas que têm um fator previdenciário positivo (que aumenta a aposentadoria) é porque esperaram muito para se aposentar e já deveriam estar aposentadas.

Aposentadoria com pontos

Esta é sem dúvida a melhor aposentadoria do Brasil desde que começou a ser considerada no dia 17 de junho de 2015.

A aposentadoria por pontos não tem fator previdenciário, não tem discussão legal sobre possibilidade de continuar na função exercida, normalmente não precisa de um processo judicial (fora alguns casos que listei aqui).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência também não tem o fator previdenciário.

Esta aposentadoria sempre está sujeita a avaliação de um médico perito no INSS para avaliar o grau de deficiência (leve, moderada e grave) e os requisitos para aposentadoria conforme cada grau.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é garantida para o trabalhador que tem alguma doença ou incapacidade permanente que o impossibilita de trabalhar.

O cálculo dela envolve apenas a média de 80% das maiores contribuições que começam a serem contabilizadas a partir de julho de 1994.

Aqui o fator previdenciário nem prejudica e nem ajuda no valor da aposentadoria.

Atenção: para quem se aposentar depois da vigência da Reforma da Previdência, será considerada a média dos seus 100% maiores salários!

5. Como fica o fator previdenciário com a Reforma da Previdência

Agora já coloquei todos os pingos nos is e você já sabe tudo sobre fator previdenciário antes da reforma.

Mas e agora que a Reforma da Previdência está em vigor, o que mudou?

A principal mudança é que com a Reforma, nem a aposentadoria por tempo de contribuição, nem o fator previdenciário existem mais.

Acabou o fator previdenciário… mas isso não é bom.

Acabou também a possibilidade de aposentadorias com pouca idade, mas a nova forma de cálculo pode ser muito mais prejudicial que o fator previdenciário.

Então não temos motivos para comemorar.

O que sobrou dele é uma regra de transição para quem falta menos de 2 anos para se aposentar.

Quem entrar nesta regra de transição, não vai ter idade mínima para se aposentar e vai ter a aplicação do fator previdenciário.

Os requisitos para se enquadrar nesta regra de transição é:

  • 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos para mulheres realizados até o dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor);
  • Pedágio de 50% no tempo que faltaria para se aposentar na data da vigência  da reforma da previdência (13/11/2019).

Vai um exemplo aqui para ficar fácil de entender:

Paulo, com 34 anos de tempo de contribuição na vigência da reforma, se enquadra nessa regra. Para isso, ele vai precisar trabalhar 1 ano e 6 meses:

  • 1 ano que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição
  • Mais 6 meses, referente ao pedágio de 50% (50% de 1 anos são 6 meses).

6. E agora?

O fator previdenciário diminui sim o valor da aposentadoria, mas não é por isso que você precisa esperar para se aposentar sem ele.

Use as dicas que eu te dei no começo do post para te ajudar no processo de decisão sobre sua aposentadoria.

Recomendo 4 artigos que vão fazer toda a diferença e mudar a forma como você enxerga a sua aposentadoria:

  1. O que é Direito Adquirido | Não se aposente antes da Reforma
  2. 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência | O que mudou?
  3. Como o INSS faz o cálculo da Aposentadoria
  4. 8 Mudanças com a Reforma da Previdência que você não sabe
Rafael Ingrácio Beltrão

OAB/PR 94.489
Especialista em Direito Previdenciário, sócio do Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Ele adora tomar um café no fim da tarde.